Você se qualifica? Os critérios de elegibilidade do IFICI
O IFICI é exclusivo para novos residentes fiscais em Portugal e três critérios decisivos determinam tudo. Perca qualquer um deles e estará fora, independentemente de quão fortes os demais possam parecer.
Critério 1: A regra dos cinco anos. Você não pode ter sido residente fiscal em Portugal nos cinco anos anteriores e deve estabelecer residência fiscal no país agora.
Critério 2: Uma atividade elegível. Sua renda deve advir de uma das atividades listadas no artigo 58.º-A. Esse é o critério em que a maioria das pessoas falha, e o restante desta seção trata disso.
Critério 3: Nenhum regime anterior. Você não pode ter utilizado, ou estar utilizando atualmente, o status de NHR anterior, o regime de residentes anteriores (artigo 12.º-A do Código do IRS), ou o IFICI antes. Também não é possível combinar o IFICI com o regime IRS Jovem para jovens trabalhadores. O IFICI é uma oportunidade única por contribuinte.
O que conta como atividade elegível e quem aprova
A lei abrange categorias de (a) a (g), e cada rota possui uma agência governamental diferente que confirma se você se enquadra. Esta tabela é a parte que os concorrentes geralmente resumem de forma superficial. Os detalhes é que definem se você tem uma rota real.
| Rota (artigo 58.º-A) |
Quem abrange |
Agência que aprova |
| Ensino e pesquisa científica |
Professores do ensino superior, pesquisadores, empregos científicos |
FCT |
| Funções de inovação |
Trabalhos diretamente ligados à pesquisa ou inovação em centros de tecnologia e inovação; membros de conselho |
FCT / centros de inovação |
| Profissões altamente qualificadas, rota (c) |
Profissões específicas (veja abaixo) em empresas com investimento relevante no regime RFAI, ou em empresas industriais e de serviços em setores definidos que exportem pelo menos 50% do faturamento |
AT (Autoridade Tributária) |
| Funções qualificadas, rota (d) |
Funções qualificadas em empresas cujas atividades são reconhecidas como relevantes para a economia nacional |
AICEP ou IAPMEI |
| P&D |
Funções que geram custos com pessoal no regime de incentivo SIFIDE para P&D |
ANI |
| Startups certificadas |
Funcionários ou membros de conselho de startups oficialmente certificadas |
Startup Portugal |
| Açores e Madeira |
Funções definidas por legislação regional |
Autoridade regional |
Profissões altamente qualificadas: a lista real
Apenas as seguintes categorias profissionais (segundo a Classificação Portuguesa de Profissões) são aceitas na rota (c):
- CEOs e diretores executivos de empresas
- Diretores administrativos e comerciais
- Diretores de produção e serviços especializados
- Especialistas em ciências físicas, matemática e engenharia
- Projetistas de produtos industriais e equipamentos
- Médicos
- Professores do ensino superior e universitário
- Especialistas em TIC (tecnologia da informação e comunicação)
E o requisito de qualificação dentro desta rota:
A qualificação necessária
Você deve possuir, obrigatoriamente, um doutorado, ou uma graduação ou mestrado com pelo menos três anos de experiência profissional relevante. Um currículo impressionante sem a qualificação formal não supera este critério.
O lado da empresa: não depende apenas de você
Para a rota (c), sua empregadora também precisa se qualificar. Ou a empresa se beneficia (ou já se beneficiou) do regime de investimento RFAI, ou atua em um setor listado (indústrias extrativas e de transformação, informação e comunicação, P&D científico, ensino superior, saúde humana) e exporta pelo menos 50% de seu faturamento.
Detalhe importante da Autoridade Tributária: vendas para outros países da UE contam para os 50%, então uma empresa exportadora intra-UE pode atender ao requisito. A rota (d) amplia a lista de setores (incluindo construção, hotelaria, finanças, consultoria e outros), mas ainda depende da aprovação da AICEP ou IAPMEI.
Por que seu título profissional sozinho nunca é suficiente
Esta é a frase que deve gravar na mente: um título profissional qualificado só conta quando está vinculado a uma entidade qualificada, com a qualificação adequada, e aprovado pela agência correta.
Um engenheiro de software está na lista. Um engenheiro de software trabalhando remotamente para uma empresa dos EUA sem uma entidade em Portugal não é elegível, pois não há uma entidade qualificada no país. O título viaja; a elegibilidade, não.