O que é a declaração notariada solicitada pela AIMA?
Vigente desde início de agosto de 2025, a nova regra exige que qualquer contrato de arrendamento utilizado como comprovante de residência seja acompanhado por uma declaração formal. Este documento deve ser assinado tanto pelo inquilino quanto pelo proprietário, e estas assinaturas devem ser autenticadas por um notário ou validadas por um advogado.
Esta alteração endurece as regras para o que se tornou um grande obstáculo para os candidatos. Apenas em 2025, a AIMA rejeitou mais de 34.000 pedidos de residência e vistos, com contratos de arrendamento não conformes sendo uma das principais causas de recusa.





















