Se um dos pais ainda não tem cinco anos de residência: quando a criança se torna cidadã
A criança não fica presa. A nacionalidade chega depois, e vale a pena saber exatamente quando. Este é o caso da maioria das famílias estrangeiras que, na prática, estão nesta situação, especialmente quem está tendo um bebê nos primeiros anos em Portugal. Existem duas vias, e elas podem ser percorridas em paralelo.
Via 1: naturalização da criança, por meio da escolarização
A via mais clara se abre quando um dos pais completa cinco anos de residência legal e a criança está na escola. Segundo a lei de nacionalidade, o Governo concede nacionalidade a um menor nascido em Portugal de pais estrangeiros quando, no momento do pedido, todas estas condições forem verdadeiras:
- Um dos pais tem residência legal há pelo menos cinco anos, contados no momento do pedido.
- A criança está matriculada e frequenta regularmente o ensino obrigatório, quando aplicável à sua idade.
- Se a criança já atingiu a idade de responsabilidade criminal (16 anos), cumpre os requisitos de boa conduta previstos na lei.
Há dois pontos que as pessoas costumam interpretar de forma equivocada.
É "matriculada e frequente", não "concluída". A criança não precisa concluir um ciclo ou se formar. Basta estar registrada e frequentando a escola.
O ensino obrigatório em Portugal vai dos 6 aos 18 anos. A condição de escolarização está escrita como aplicável "quando aplicável", ou seja, passa a valer quando a criança atinge a idade escolar. Na prática, essa via se torna a mais confiável a partir do momento em que a criança começa a escola, aos seis anos, desde que um dos pais já tenha os cinco anos até então. Não há teste de idioma para a criança nessa via.
Trata-se de aquisição, então a nacionalidade passa a valer a partir da aprovação, não desde o nascimento. Guarde os registros de matrícula escolar da criança, pois são a prova de que essa via depende.
Via 2: por meio de um dos pais que se torna português
Se um dos pais se tornar português, a criança pode acompanhar. Um filho menor de um pai ou mãe que adquire nacionalidade portuguesa (por naturalização ou outro meio) também pode adquiri-la por declaração, desde que já tenha nascido quando o pai ou mãe a adquiriu.
Esta é a resposta para uma dúvida que muitos pais fazem diretamente: a criança se torna portuguesa quando nós nos tornamos? Por essa via, sim. Geralmente, esse caminho é mais rápido do que esperar pela via escolar da criança, pois a criança aproveita a aquisição do pai ou mãe. É um caminho distinto da Via 1, e a família pode optar pela que chegar primeiro.
Via 3: a criança quando adulta
Se nada do acima aconteceu durante a infância, a porta não se fecha. Ao atingir a maioridade, a criança pode se naturalizar por conta própria, com base em seus próprios anos de residência legal em Portugal, seguindo as regras gerais (sete anos para nacionais de países de língua portuguesa e cidadãos da UE, dez anos para os demais).