A única distinção que muda tudo
Se é um nacional de fora da UE, o facto determinante que define os seus direitos transfronteiriços é se o seu cartão indica "residente de longa duração – UE" ou apenas menciona residência permanente ao abrigo da legislação nacional.
Parecem intercambiáveis. Não o são. Um abre portas para outros países da UE. O outro é um excelente título de residência que não ultrapassa a fronteira.
O que é um título de residência válido?
Um título de residência é o cartão emitido por um Estado-Membro a um nacional de fora da UE para aí residir legalmente, e, em toda a UE, segue um formato comum.
Um título de residência válido significa um cartão atual, autêntico, emitido por um Estado-Membro da UE, produzido no formato uniforme da UE ao abrigo do Regulamento (CE) n.º 1030/2002, com os dados biométricos do titular. O tipo de título de residência é o que importa para a deslocação, e o tipo está impresso no próprio cartão.
Existem três grandes tipos de cartão de título de residência para nacionais de fora da UE:
- Um título nacional temporário, associado a um objetivo como trabalho, estudo, visto de rendimentos passivos ou via de nómada digital. A maioria dos primeiros títulos são deste tipo.
- Um título nacional permanente ou de longa duração, concedido ao abrigo da legislação própria de um país após vários anos de residência.
- Um título de residência da UE para residentes de longa duração, concedido ao abrigo do direito da UE, que inclui a menção "residente de longa duração – UE" (pode aparecer escrito como Residente de longa duração – UE, Residencia de larga duración-UE, Soggiornante di lungo periodo – UE ou Daueraufenthalt-EU).
A coisa mais útil que pode fazer antes de planear qualquer mudança é ler as palavras exatas no seu cartão. Essa única linha decide qual das secções abaixo se aplica ao seu caso.
Residência permanente nacional: forte no seu país, limitada no estrangeiro
Um título de residência permanente nacional concede-lhe um estatuto seguro, muitas vezes indefinido, mas apenas no país que o emitiu. Afinal, permanente é um termo que se aplica a quem fica em casa.
A residência é uma competência nacional, pelo que um título permanente de Portugal, Espanha, França, Alemanha ou de qualquer outro país é permanente nesse território e não permite, automaticamente, viver ou trabalhar noutro país da UE.
O que normalmente lhe concede: residência de longa duração ou indefinida nesse país, maior proteção contra a remoção, renovações mais simples, acesso a trabalho e serviços ao abrigo da legislação nacional e viagens curtas no espaço Schengen, se emitido por um país Schengen.
O que normalmente não lhe concede: um direito automático de se deslocar para outro país da UE, um direito automático de aí trabalhar ou qualquer transferência do seu estatuto permanente para um novo país.
Residente de longa duração da UE: o título com direitos transfronteiriços
O estatuto de residente de longa duração da UE é um estatuto específico ao abrigo do direito da UE para nacionais de fora da UE que tenham residido legalmente num país da UE durante, pelo menos, cinco anos, e é o único que pode conferir direitos de mobilidade.
A Comissão Europeia descreve-o como um estatuto seguro e permanente que concede direitos semelhantes aos dos cidadãos da UE em áreas como trabalho, educação, segurança social e acesso a bens e serviços. O aspeto fundamental é que é o estatuto criado pela UE para permitir que as pessoas se desloquem e trabalhem noutros Estados-Membros.
Para o obter, ao abrigo da Diretiva 2003/109/CE, geralmente precisa de cinco anos de residência legal, contínua, recursos estáveis e regulares, e seguro de doença, e as autoridades devem decidir no prazo de seis meses. O título tem validade mínima de cinco anos e renova-se automaticamente. Este é o estatuto que transforma "Vivo aqui" em "Talvez consiga mudar-me para lá".