Reagrupamento familiar em Portugal (visto D6)

Traga o seu cônjuge, os seus filhos ou os seus pais para Portugal em 7 passos: quem reúne os requisitos, a regra dos 2 anos, de quanto rendimento precisa, quanto custa e como podemos ajudar em cada passo.

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Família de quatro pessoas a caminhar de mãos dadas debaixo de oliveiras

O visto D6 para Portugal, o visto de reagrupamento familiar, permite que a família de um residente estrangeiro se junte a essa pessoa em Portugal: cônjuge ou companheiro, filhos e pais dependentes. Primeiro, faz o pedido à AIMA; depois de receber uma resposta positiva, a sua família pede o visto num consulado português.

Desde outubro de 2025, a maioria dos familiares só pode juntar-se a si depois de ter tido a sua autorização de residência durante dois anos, com exceções para filhos menores. Este guia explica quem reúne as condições, os meios financeiros, os documentos e os 7 passos, até à obtenção dos cartões de residência da sua família.

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O D6 em 6 números (2026)

  • 2 anosde residência antes de a maioria dos familiares poder juntar-se a si
  • Sem esperapara os seus filhos menores
  • €1,380de rendimento mensal para si e para o seu cônjuge
  • 9 mesespara a AIMA decidir sobre o seu pedido
  • 90 diaspara os seus familiares pedirem o visto
  • €110de taxa de visto para o cônjuge ou um dos pais; gratuito para os filhos

A sua família pode juntar-se a si? O teste de 30 segundos

  • Vive em Portugal com uma autorização de residência. Não como cidadão português ou da UE: as respetivas famílias estão sujeitas a outras regras.
  • Tem-na há 2 anos, ou há 15 meses no caso de um cônjuge com quem viveu durante 18 meses antes de se mudar. Não há período de espera para filhos menores.
  • São considerados familiares: cônjuge ou parceiro, filhos menores ou dependentes, pais dependentes.
  • Os seus rendimentos são suficientes para todos: €920 por mês para si, mais €460 por cada adulto e €276 por cada criança, sem prestações sociais.
  • A sua casa tem espaço para a família: própria ou arrendada, adequada a uma família desse tamanho na sua região.

Respondeu sim às cinco perguntas? A sua família pode juntar-se a si.

Ainda não está em Portugal? A sua família pode candidatar-se consigo, sem esperar dois anos: consulte mudar-se em conjunto. Tem dúvidas sobre algum ponto? Fale connosco gratuitamente.

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O que mudou em 2025 e 2026

  • Dois anos de residência primeiro: desde 23 de outubro de 2025 (Lei 61/2025), a maioria dos familiares só pode juntar-se a si depois de ter tido a sua autorização durante dois anos, ou 15 meses no caso de um cônjuge com quem tenha vivido durante 18 meses antes de se mudar.
  • Sem período de espera para filhos menores, para um cônjuge que seja o outro progenitor e para as famílias de titulares de estatuto de altamente qualificado (D3), Cartão Azul UE e Golden Visa.
  • Apenas esses familiares podem candidatar-se a partir de Portugal. Os restantes candidatam-se a partir do estrangeiro, ao visto D6.
  • Formação em língua portuguesa e cidadania para os familiares depois de obterem a sua autorização, verificada aquando da renovação.
  • Taxa de visto de €110 desde março de 2025 (antes era €90). Os filhos de residentes não pagam.
  • Nacionalidade após dez anos de residência legal desde maio de 2026 (sete anos para cidadãos de países de língua portuguesa e cidadãos da UE).

O que é o visto D6 para Portugal (visto de reagrupamento familiar)?

O reagrupamento familiar é o direito de um residente estrangeiro em Portugal trazer a família para viver consigo. O visto D6 é o visto de residência que a família obtém para esse efeito: faz o pedido à AIMA, a agência de imigração de Portugal, e, quando a AIMA o aprova, a família levanta o visto num consulado português e viaja para Portugal.

Há duas formas de trazer a família, dependendo de quando se muda:

ViaQuandoQuem apresenta o pedido
Reagrupamento familiar (D6)Já vive em PortugalTu, na AIMA
Vistos de acompanhamentoMudam-se todos juntosCada um, no consulado

O que a tua família recebe

  • Uma autorização de residência com a mesma duração que a tua e, mais tarde, uma própria.
  • O direito a trabalhar, por conta de outrem ou por conta própria, a estudar e a utilizar o serviço de saúde, sem autorização especial.
  • Visitas aos outros países do espaço Schengen até 90 dias em qualquer período de 180 (para viajar, não para viver ou trabalhar nesses países).
  • Residência permanente após cinco anos, e nacionalidade portuguesa após dez (sete para cidadãos de países de língua portuguesa e cidadãos da UE).
Farilhões e uma enseada arenosa sob falésias verdes na costa atlântica de Portugal

Requisitos do visto D6: quem é considerado família?

É o residente quem apresenta o pedido. A lei permite-lhe trazer:

  • O seu cônjuge ou parceiro numa união de facto (a AIMA exige comprovativo de que estão juntos há mais de 2 anos).
  • Os seus filhos menores ou os do seu cônjuge, bem como os filhos incapacitados que estejam a seu cargo.
  • Menores adotados por si ou pelo seu cônjuge, se Portugal reconhecer a adoção.
  • Filhos adultos que dependam de si, sejam solteiros e estudem em Portugal (em qualquer lugar, no caso de titulares de Golden Visa).
  • Os seus pais ou os do seu cônjuge, se dependerem de si.
  • Irmãos menores sob a sua tutela, por decisão reconhecida por Portugal.

Devem viver consigo ou depender de si, quer os laços familiares tenham surgido antes ou depois da sua mudança. Desde outubro de 2025, o casamento ou a união tem de ser válido e reconhecido ao abrigo da lei portuguesa, e ambos têm de ter pelo menos 18 anos à data do pedido. No caso de um filho de apenas um de vós, o outro progenitor tem de dar o seu consentimento por escrito, ou tem de existir uma decisão que lhe tenha atribuído a guarda.

É casado com um cidadão português ou da UE? O D6 não é a via adequada: as famílias de cidadãos portugueses, da UE, do EEE e da Suíça têm um visto próprio, solicitado nos consulados.

A regra dos dois anos: quando pode trazer a sua família?

Desde 23 de outubro de 2025, pode pedir o reagrupamento da maioria dos familiares depois de ter tido uma autorização de residência válida durante dois anos. Alguns podem vir mais cedo:

FamiliarTempo de espera
Cônjuge ou parceiro2 anos
Cônjuge ou parceiro com quem viveu durante 18 meses imediatamente antes da mudança15 meses
Filhos menores ou incapacitados a seu cargoNenhum
Cônjuge ou parceiro que seja o outro progenitor de um filho nestas condiçõesNenhum
Familiares de titulares de visto para profissionais altamente qualificados (D3), Cartão Azul UE ou Golden VisaNenhum
Pais e filhos adultos2 anos

Em casos excecionais, o ministro responsável pela migração pode reduzir ou dispensar o período de espera, tendo em conta a força dos seus laços familiares e a sua integração em Portugal.

A sua família pode candidatar-se a partir de Portugal?

Apenas os familiares sem período de espera, se estiverem em Portugal no dia em que apresentar o pedido; a AIMA exige prova de que entraram legalmente. O prazo de 180 dias que também permitia aos restantes candidatar-se a partir de Portugal terminou em abril de 2026. Todos os outros apresentam o pedido a partir do estrangeiro: apresenta o pedido à AIMA e eles obtêm o visto D6 no consulado.

Requisitos de rendimento e alojamento para reagrupamento familiar em 2026

Tem de ter rendimentos suficientes para toda a família, sem prestações sociais. A AIMA considera o salário mínimo, €920 por mês em 2026: 100% para si, 50% por cada outro adulto e 30% por cada criança (ou filho adulto dependente), garantidos durante 12 meses.

Agregado familiarPor mêsPor ano
Você + cônjuge€1,380€16,560
Você + cônjuge + 1 filho€1,656€19,872
Você + cônjuge + 2 filhos€1,932€23,184
Você + 1 filho€1,196€14,352
Você + cônjuge + 1 progenitor€1,840€22,080

Quando o salário mínimo aumenta (normalmente em janeiro), estes montantes também aumentam.

Como comprovar os seus rendimentos?

Com os documentos adequados à sua situação: contrato de trabalho e os últimos 3 meses de recibos de vencimento, contrato de prestação de serviços com 6 meses de recibos, certificado de pensão, extratos de rendimentos de investimentos ou fundos disponíveis em Portugal. Se outra pessoa se responsabilizar pelos seus meios de subsistência, o termo de responsabilidade da AIMA (Modelo 4) precisa de uma assinatura reconhecida por um notário, advogado ou solicitador.

O que é considerado alojamento?

Uma casa que seja sua ou que arrende, adequada a uma família desse tamanho na sua região e que cumpra as normas habituais de segurança e saúde. Na AIMA, assina uma declaração sob compromisso de honra com a sua morada, acompanhada da certidão do registo predial se for proprietário da casa, ou da declaração do senhorio se a arrendar.

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Como pedir o visto D6 para Portugal em 7 passos

Desde o pedido na AIMA até aos cartões de residência da sua família. Cada passo indica o que fazer e quanto custa. Numa conta gratuita AnchorLess, assinala cada passo à medida que o conclui e recebe ajuda especializada sempre que precisar.

  1. 1

    Confirme se a sua família pode juntar-se a si

    Uma autorização de residência detida há dois anos (menos tempo ou nenhuma, nos casos acima), familiares abrangidos pela lei, rendimentos suficientes para todos e uma casa adequada.

    Faça a verificação de 30 segundos
  2. 2

    Reúna comprovativos dos laços familiares

    Certidões de casamento ou de nascimento, decisões de adoção ou de custódia, comprovativos de que os seus pais dependem de si: cada documento autenticado, com uma cópia certificada de cada passaporte.

    Reconhecimento notarial connosco: €79Por um advogado inscrito na Ordem dos Advogados

    Reconhecer o meu documento
  3. 3

    Traduza o que não estiver em português

    AIMA exige a tradução para português de todos os documentos redigidos noutra língua: certidões, certificados de registo criminal, comprovativos de rendimentos.

    Tradução oficial: €79Em menos de uma semana

    Traduzir o meu documento
  4. 4

    Apresente uma habitação e rendimentos para toda a família

    Uma habitação adequada à sua família, própria ou arrendada, e rendimentos durante 12 meses: 16 560 € por ano para si e para o seu cônjuge em 2026, mais se tiver filhos.

    Contrato de arrendamento analisado por um advogado: 99 €Em 48 horas

    Peça a análise do meu contrato de arrendamentoOu encontre a sua casa connosco
  5. 5

    Envie o seu pedido à AIMA

    Apresenta-o por conta própria, utilizando o formulário da AIMA, mediante marcação num balcão da AIMA. A AIMA tem nove meses para decidir e informa-o no prazo de 8 dias quando a decisão é favorável.

    Análise do seu processo por um advogado: €259Resposta em 3 dias úteis

    Peça a análise do seu processo pela AIMA
  6. 6

    A sua família pede o visto D6

    No prazo de 90 dias após a aprovação, no consulado onde vivem. Não volta a pedir os documentos que a AIMA já tem e emite o visto no prazo de 10 dias.

    €110 para o cônjuge ou progenitorGratuito para os filhos

    Encontre o consulado correspondente
  7. 7

    Viajam para Portugal e obtêm os seus cartões de residência

    Durante os 4 meses do visto, dirigem-se à AIMA. Cada um obtém uma autorização com a mesma duração que a sua e, depois, participa em formação sobre a língua portuguesa e a cidadania.

    Taxa da AIMA: 185,60 € por pessoaMesma duração que a sua

    Leia o nosso guia da AIMA

Quanto custa o visto D6?

TaxaQuem pagaMontante
Taxa de visto no consuladoCônjuge, companheiro/a ou progenitor€110
Taxa de visto no consuladoFilhosGratuito
Autorização de residência na AIMACada membro da família€185.60
Taxa do centro de vistos (VFS Global ou outro)Quando existeVariável

A taxa da AIMA é de €247.30 quando não se aplica a taxa reduzida: consulte a tabela de taxas da AIMA em Portugal no nosso guia. Acrescente as apostilas, as cópias certificadas e as traduções dos documentos.

Porque são recusados os pedidos de reagrupamento familiar?

A AIMA pode recusar um pedido quando:

  • as condições não são cumpridas: tempo de residência, rendimentos ou alojamento;
  • o familiar está proibido de entrar em Portugal ou assinalado no Sistema de Informação Schengen;
  • a sua presença constituiria uma ameaça à ordem pública, à segurança pública ou à saúde pública.

Antes de recusar o pedido, a AIMA tem de ponderar os laços familiares, o tempo que passou em Portugal e os vínculos com o país de origem, e a recusa pode ser contestada nos tribunais administrativos. Um casamento ou uma adoção realizados apenas para obter residência levam ao cancelamento da autorização. Tem dúvidas sobre o seu processo? A AnchorLess oferece uma consulta gratuita para as esclarecer.

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Prazo de processamento do visto de reagrupamento familiar em Portugal

Por lei, a AIMA dispõe de nove meses para decidir o seu pedido. Quando aprova, informa-o no prazo de 8 dias, e a sua família tem 90 dias para pedir o visto no consulado, caso contrário a aprovação caduca. O consulado emite então o visto no prazo de 10 dias.

No limite máximo legal, isso corresponde a cerca de um ano desde o seu pedido até à emissão do visto da sua família, após os dois anos de residência que a maioria dos familiares tem de esperar. Na prática, os prazos da AIMA variam: o nosso guia da AIMA acompanha a evolução da fila de pedidos de reagrupamento familiar.

  1. Ano 0primeira autorização de residência
  2. 2 anospode pedir o reagrupamento da maioria dos familiares
  3. 9 mesesprazo máximo para a AIMA decidir
  4. 90 diaspara a sua família pedir o visto
  5. 4 mesespara entrar em Portugal e dirigir-se à AIMA
  6. 5 anosa sua residência permanente
  7. 10 anosa sua nacionalidade

Lista de documentos para reagrupamento familiar

Dois processos: o seu, para a AIMA, e depois o da sua família, para o consulado.

Para o seu pedido na AIMA

  • Formulário de pedido da AIMA (Modelo 1), assinado por si;
  • O seu título de residência;
  • Uma cópia certificada do passaporte de cada familiar;
  • Comprovativo dos laços familiares, autenticado: certidão de casamento, certidões de nascimento, decisão de adoção ou tutela, ou comprovativo de união de facto há mais de 2 anos;
  • No caso de um filho de apenas um dos membros do casal: consentimento escrito do outro progenitor, autenticado por um consulado português, ou decisão relativa à guarda;
  • No caso de progenitores a cargo: comprovativo de que dependem de si, como o dinheiro que lhes envia. No caso de filhos adultos: comprovativo de dependência e de inscrição numa escola em Portugal;
  • Declaração sob compromisso de honra da sua morada, acompanhada da certidão do registo predial (proprietário) ou da declaração do senhorio (arrendatário);
  • Comprovativo dos seus rendimentos (ver acima);
  • Registo criminal de cada familiar, emitido pelo país da sua nacionalidade ou pelo país onde viveu durante mais de um ano antes de vir para Portugal, autenticado (não se aplica a crianças com menos de 16 anos).

Para o visto D6 no consulado

  • Notificação da AIMA a confirmar a aprovação;
  • Passaporte de cada familiar, válido por pelo menos 3 meses após a estadia prevista, e comprovativo de identidade;
  • Formulário de visto nacional, assinado (por um progenitor ou tutor no caso de um menor), e 2 fotografias tipo passe recentes;
  • Seguro de viagem que cubra despesas médicas, cuidados urgentes e repatriamento;
  • No caso de um menor que não viaje com ambos os progenitores: autorização de viagem dos progenitores ou decisão judicial.

O consulado não volta a pedir documentos que a AIMA já tem: verifica quem são os seus familiares.

Apostila, legalização e tradução

A AIMA exige que os certificados estejam devidamente autenticados: com apostila da Haia, quando aplicável, ou legalizados por um consulado nos restantes casos. Um documento noutra língua precisa de uma tradução para português feita por uma das entidades previstas no código do notariado, como um notário português, o consulado português no país que emitiu o documento ou o consulado desse país em Portugal.

Mudar-se em família: vistos familiares com o seu

Ainda não vive em Portugal? Então não há uma espera de dois anos: a sua família pode pedir vistos de residência para o acompanhar, ao mesmo tempo que pede o seu D7, D8 ou outro visto de residência.

  • Quem: os mesmos familiares, desde o cônjuge ou companheiro/a até aos pais a cargo.
  • O que devem comprovar: os vínculos familiares e os rendimentos necessários para si e para eles durante a estadia ou 12 meses, consoante o período que for mais curto.
  • Taxa: €110 por pessoa (as crianças com menos de 6 anos não pagam).

É um visto diferente do D6: os consulados reservam-no para famílias que se mudam com um requerente de visto, não para as famílias de pessoas que já vivem em Portugal, que têm primeiro de tratar do processo junto da AIMA.

Após o visto D6: chegada e autorizações de residência na AIMA

O D6 é um visto de residência: válido por 4 meses e duas entradas, período durante o qual pode viajar e solicitar à AIMA a autorização de residência. Por lei, inclui os números da sua família para efeitos de identificação fiscal (NIF), segurança social (NISS) e serviço de saúde (SNS), atribuídos automaticamente.

Como conseguem a marcação na AIMA?

Normalmente, o visto inclui uma ligação para a marcação na AIMA. Se não incluir, pedem uma marcação à AIMA através do formulário de contacto, selecionando «Autorização de residência» e «Autorização de residência com visto consular (não CPLP)» («CPLP» para cidadãos de países de língua portuguesa) e indicando o próprio endereço de e-mail. O nosso guia para a marcação na AIMA explica como preencher o formulário.

O que acontece na AIMA?

  • Dados biométricos (fotografia, assinatura e impressões digitais) e verificação dos documentos.
  • Cada membro da família recebe uma autorização com a mesma duração que a sua (2 anos se for residente permanente), e o cartão é enviado para a sua morada.
  • A taxa é de €185.60 por autorização, de acordo com a tabela da AIMA de 2026 (€247.30 quando não se aplica a taxa reduzida).
Requerente sentado a uma mesa de atendimento da AIMA, com o logótipo da agência e a bandeira portuguesa atrás do funcionário

Formação em língua portuguesa e cívica

Desde a Lei 61/2025, os familiares que obtenham uma autorização de reagrupamento familiar têm de frequentar formação em língua portuguesa e formação sobre os princípios e valores constitucionais de Portugal, e as crianças têm de frequentar a escolaridade obrigatória. A renovação da autorização depende do cumprimento destas obrigações e do conhecimento da língua e destes princípios, salvo se o atraso não lhes for imputável.

O modo de funcionamento da formação ainda terá de ser definido por regulamento: quando verificámos, ainda não tinha sido publicado nenhum. Podem ser concedidas isenções por motivos humanitários.

Durante quanto tempo são válidas as autorizações de residência da sua família e como são renovadas?

AutorizaçãoValidade
Primeira autorização, família de um residente temporárioIgual à sua
Primeira autorização, família de um residente permanente2 anos
Renovação, família de um residente permanente3 anos
Autorização própria, após 2 anosIgual à sua

Após dois anos, se os laços familiares se mantiverem, cada membro da família pode obter uma autorização autónoma, já não dependente da sua; imediatamente, se tiver filhos menores a viver em Portugal. O cônjuge casado consigo, ou em união de facto consigo, há mais de cinco anos, obtém uma desde o início, e o divórcio, a viuvez ou a violência doméstica podem permitir obtê-la mais cedo.

Para renovarem a autorização, devem voltar à AIMA antes de o cartão caducar, com os documentos atualizados e o comprovativo da formação para integração. Enquanto o cartão for válido, não devem estar fora de Portugal durante mais de 6 meses consecutivos ou 8 meses no total sem um motivo válido, caso contrário, a AIMA pode cancelá-lo.

Residência permanente e nacionalidade para a sua família

Após cinco anos com uma autorização de residência, cada membro da família pode candidatar-se à residência permanente: precisa de conhecimentos básicos de português (por exemplo, um certificado A2), meios de subsistência e alojamento, e não pode ter sido condenado a uma pena de prisão superior a um ano nos últimos cinco anos. Não tem limite de tempo e o respetivo cartão é renovado de cinco em cinco anos.

Dez anos após a emissão da primeira autorização de residência (sete para cidadãos de países de língua portuguesa e cidadãos da UE), podem candidatar-se à nacionalidade portuguesa: um passaporte da UE e o direito de viver e trabalhar em qualquer ponto da UE, do EEE e da Suíça. O tempo conta a partir da emissão da primeira autorização de cada um, e não da sua.

Também têm de provar, através de um teste ou de um certificado, que conhecem a língua portuguesa (nível A2, nos termos da regulamentação em vigor) e, desde a lei de 2026, a cultura e a história portuguesas, os símbolos nacionais, os direitos e deveres dos cidadãos e a organização do Estado. Declaram a sua adesão ao Estado de direito, demonstram que conseguem assegurar o próprio sustento e não podem ter uma condenação que os impeça de o fazer. O novo teste ainda está por definir através de regulamentação.

O D6 é a opção certa para a sua família?

Se já vive em Portugal com uma autorização de residência, o D6 é a forma de trazer a sua família: conte com dois anos de residência primeiro (os seus filhos menores não têm de esperar), rendimentos suficientes para todos e uma casa adequada. Se ainda não se mudou, candidate-se em conjunto: não há um período de espera de dois anos.

Como verificámos este guia

As regras, os valores e as taxas apresentados neste guia foram verificados em 22 de outubro de 2026, com base na legislação e nos portais oficiais:

  • Lei 23/2007, a lei dos estrangeiros (reagrupamento familiar, vistos, autorizações e ausências), na sua versão atualizada pela Lei 62/2026;
  • Lei 61/2025 (a regra dos dois anos e as medidas de integração), Decreto Regulamentar 84/2007 e Portaria 1563/2007 (meios de subsistência);
  • As páginas da AIMA sobre reagrupamento familiar e a respetiva tabela de taxas de 2026, bem como o portal de vistos dos consulados (vistos.mne.gov.pt), para documentos e taxas;
  • Portaria 91/2025/1 (a taxa de €110), Lei Orgânica 1/2026 (nacionalidade) e o salário mínimo de 2026, €920 por mês.

Redigido por Brenda L., especialista em mudança na AnchorLess.

Perguntas frequentes

Quais são os requisitos para o visto D6 de reagrupamento familiar para Portugal?

Tem de ter uma autorização de residência portuguesa válida há dois anos (15 meses para um cônjuge com quem tenha vivido durante 18 meses antes da mudança; sem período de espera para filhos menores, um cônjuge que seja o outro progenitor dos filhos ou familiares de titulares de D3, Cartão Azul UE e Golden Visa). Também precisa de rendimentos suficientes para toda a família, sem prestações sociais (€16,560 por ano para um casal em 2026), de uma habitação adequada à família e de comprovativos dos laços familiares. Os seus familiares não podem ter sido condenados por um crime punível em Portugal com mais de um ano de prisão.

Quanto tempo demora o reagrupamento familiar em Portugal?

Por lei, a AIMA tem nove meses para decidir sobre o seu pedido. Após uma decisão favorável, a sua família tem 90 dias para pedir o visto D6 no consulado, que o emite no prazo de 10 dias. Depois, tem 4 meses para entrar em Portugal e dirigir-se à AIMA para obter as autorizações de residência.

Posso trazer a minha família para Portugal antes de completar dois anos de residência?

Sim, sem período de espera, no caso dos seus filhos menores ou incapacitados que estejam a seu cargo, de um cônjuge que seja o outro progenitor dos filhos e dos familiares de titulares de D3, Cartão Azul UE e Golden Visa. Um cônjuge com quem tenha vivido durante 18 meses antes da mudança pode juntar-se a si após 15 meses.

Se ainda não se mudou, a sua família pode pedir os vistos ao mesmo tempo que pede o seu, sem período de espera.

A minha família pode pedir o reagrupamento familiar estando em Portugal?

Apenas os familiares sem período de espera (filhos menores, um cônjuge que seja o outro progenitor dos filhos e familiares de titulares de D3, Cartão Azul e Golden Visa), se estiverem em Portugal quando apresentar o pedido; a AIMA exige comprovativos de que entraram legalmente. Os restantes têm de pedir o visto D6 no estrangeiro: o prazo de 180 dias que lhes permitia apresentar o pedido em Portugal terminou em abril de 2026.

De que rendimento preciso para o reagrupamento familiar em Portugal?

O salário mínimo, €920 por mês em 2026, para si, mais 50% (€460) por cada outro adulto e 30% (€276) por cada criança, assegurados durante 12 meses: €16,560 por ano para um casal e €23,184 com dois filhos. As prestações sociais não são contabilizadas.

Quanto custa o visto D6?

€110 no consulado para um cônjuge, companheiro ou progenitor; os filhos de residentes estão isentos. Em Portugal, cada autorização de residência custa €185.60, de acordo com a tabela da AIMA para 2026 (€247.30 quando a taxa reduzida não se aplica). Acrescem as apostilas, as traduções e eventuais taxas do centro de vistos.

Os familiares têm de falar português?

Não para obter o visto.

Desde a Lei 61/2025, depois de obterem a autorização, têm de frequentar formação em português e cidadania (as crianças frequentam a escola), e a renovação da autorização depende disso. Também é necessário ter conhecimentos básicos de português para obter residência permanente após cinco anos.

A minha família pode trabalhar ou estudar em Portugal?

Sim.

Com a autorização de residência, pode trabalhar por conta de outrem ou por conta própria, estudar e utilizar o Serviço Nacional de Saúde, sem autorização especial.

Posso trazer os meus pais para Portugal?

Sim, os seus pais ou os do seu cônjuge, se estiverem a seu cargo: a AIMA exige comprovativos, como o dinheiro que lhes envia. Aplica-se o período de espera de dois anos.

O visto D6 destina-se à família de cidadãos portugueses ou da UE?

Não.

O D6 destina-se às famílias de residentes estrangeiros de fora da UE. As famílias de cidadãos portugueses, da UE, do EEE e da Suíça têm um visto próprio, pedido nos consulados.

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