Posso obter um NIF português online estando no estrangeiro?
Sim. Pode obter o seu NIF online sem estar em Portugal, mas o pedido tem de ser submetido por alguém com acesso ao Portal das Finanças.
Para um não residente, isso normalmente significa recorrer a um representante fiscal em Portugal, atuando por procuração, ou um serviço que o faça por si.
Ao fazer connosco aqui na AnchorLess, solicitar um NIF do estrangeiro é rápido e fácil para si: preenche um formulário online, carrega os seus documentos e a sua candidatura é apresentada por nós através do 'e-Balcão'.
Se o fizer de forma privada, terá de assinar uma procuração autorizando o seu representante a solicitar o NIF em seu nome, e esse documento deve ser autenticado, por isso, considere incluir uma taxa de cartório no seu país de origem.
Ao utilizar um serviço o processo é todo tratado, o que elimina a necessidade de procurar um cartório e de encontrar um representante de confiança por conta própria.
Posso obter um NIF juntamente com o meu NISS e número de utente da saúde?
Sim, se já se encontrar em Portugal.
Desde 2025, os estrangeiros com situação legal e morada em Portugal podem solicitar o seu NIF, o seu NISS (número de segurança social), e respetivo 'número de utente' (número de utente do SNS) num único agendamento.
Atualmente, está disponível em 12 'Espaços Cidadão', e baseia-se na partilha de dados entre AIMA, a Autoridade Tributária, a Segurança Social e o serviço de saúde.
Destina-se a grupos específicos, nomeadamente pessoas que tenham solicitado ou já possuam um título de residência, bem como cidadãos da UE.
Não substitui a obtenção do seu NIF antes da chegada, uma vez que é necessário um endereço em Portugal e um estatuto qualificante, mas para quem já está no terreno pode resolver três identificadores de uma só vez.
Preciso de um representante fiscal para obter um NIF?
Se é um cidadão de país terceiro com residência legal no estrangeiro e pretende obter o seu NIF, deve planear necessitar de um representante fiscal em Portugal.
O pedido é apresentado por alguém com acesso ao sistema fiscal português, atuando sob procuração, e, na prática, é assim que os nacionais de países terceiros obtêm o número do estrangeiro.
Se for um nacional de um país terceiro não pertencente à UE sem residência em Portugal, não pode registar um NIF como não residente sem um. A Autoridade Tributária necessita de um ponto de contacto em Portugal para um processo de não residente, e é exatamente isso que o representante fiscal fornece.
Isto diz respeito ao seu estatuto, não ao canal: deslocar-se pessoalmente a uma repartição de Finanças não elimina a necessidade.
Só pode dispensar o representante fiscal se puder inscrever-se como residente, ou seja, se já possuir um endereço em Portugal (na prática, estatuto legal no país), ou for cidadão da UE, do Espaço Económico Europeu ou da Suíça.
No entanto, recomendamos que os cidadãos da UE, do Espaço Económico Europeu e da Suíça obtenham o NIF através de um representante fiscal primeiro, e a razão é a palavra-passe das Finanças.
No estrangeiro, não consegue apresentar o pedido online sozinho de qualquer forma: ou é uma marcação presencial em Portugal ou alguém com acesso ao sistema fiscal que o faça por si.
A palavra-passe é de seguida por correio, e uma carta enviada pelo correio é fácil de se perder. Mesmo dentro de Portugal, muitas vezes não chega ao destino ou o correio devolve-a sem aviso prévio, e do estrangeiro, o risco é ainda maior.
Um representante entrega a carta a morada portuguesa fiável para onde dirigir-se. Assim que a receber, deve alterar a palavra-passe no primeiro acesso e ativar as notificações eletrónicas, por e-mail, através do portal, em vez de correio físico, e a partir daí poderá alterar a sua morada e remover o representante. Receber essa correspondência postal é exatamente para o que serve um representante fiscal.
O que um representante fiscal faz, afinal?
Um representante fiscal é o seu ponto de contacto com as Finanças enquanto não for residente em Portugal.
O respetivo endereço em Portugal é aquele para onde a autoridade tributária envia a sua correspondência, pelo que a função consiste em receber e gerir essa correspondência fiscal, transmiti-la a si e garantir que nada com prazo de entrega seja perdido enquanto estiver no estrangeiro.