Segurança Social recibos verdes
Segurança Social independentes
Por Brenda L.Atualizado em 7 min de leitura

Como pagar a Segurança Social como trabalhador independente (recibos verdes)

Como fazer o pagamento da Segurança Social Recibos Verdes

Em resumo

Enquanto trabalhador independente em Portugal, paga 21.4% sobre 70% dos rendimentos dos seus serviços, no mínimo €20 por mês, após um período de isenção inicial de cerca de um ano. Declara os seus rendimentos trimestralmente em seg-social.pt, até ao final de janeiro, abril, julho e outubro, e paga todos os meses entre os dias 10 e 20, agora também por MB WAY ou transferência bancária. Se também tiver um emprego, não paga nada se os rendimentos relevantes forem inferiores a €2,148.52 por mês.

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Enquanto trabalhador independente a passar recibos verdes em Portugal, paga as suas próprias contribuições para a Segurança Social. De três em três meses, comunica à Segurança Social quanto ganhou, e esta determina o valor que paga mensalmente nos três meses seguintes.

Este guia explica quanto paga em 2026, quando começa a pagar, quem não paga nada e como declarar e pagar no novo site da Segurança Social, passo a passo.

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Segurança Social para trabalhadores independentes em resumo (2026)

Regra2026
Taxa contributiva21.4% (25.2% para trabalhadores independentes com atividade empresarial)
Rendimento abrangido70% dos serviços, 20% da venda de bens ou dos rendimentos de hotelaria e restauração
Mínimo€20 por mês
Base máxima€6,445.56 por mês (12 × IAS)
Quando começa a pagarNo 12.º mês após abrir atividade, pela primeira vez
Declaração trimestralAté ao final de janeiro, abril, julho e outubro
Pagamento mensalEntre os dias 10 e 20 do mês seguinte
Também trabalha por conta de outrem?Não tem de pagar enquanto 70% dos rendimentos como trabalhador independente forem inferiores a €2,148.52 por mês

O que mudou desde 2024

A Segurança Social Direta faz agora parte do site principal, seg-social.pt, com novos menus. O IAS, o índice que serve de base a vários limites, é de €537.13 em 2026. Agora pode pagar por MB WAY ou transferência bancária, entregar uma declaração trimestral fora do prazo e, se tiver pago apenas o mínimo de €20 durante um ano inteiro, fica automaticamente isento.

Informações do blog

Quanto paga

A Segurança Social considera os rendimentos dos últimos três meses e conta apenas uma parte, o seu rendimento relevante:

  • 70% do valor faturado por serviços;
  • 20% das vendas de bens e dos rendimentos de hotelaria e restauração declarados como tal.

Divide esse valor por três para obter uma base mensal, e paga 21.4% dessa base todos os meses durante os três meses seguintes. Paga sempre pelo menos €20 por mês, e a base tem um limite máximo de €6,445.56.

Exemplo

Faturou €6,000 em serviços entre julho e setembro:

EtapaValor
Rendimento relevante: 70% de €6,000€4,200
Base mensal: €4,200 ÷ 3€1,400
Contribuição: 21.4% de €1,400€299.60 por mês em outubro, novembro e dezembro, pagos no mês seguinte

Se prevê que os seus rendimentos vão mudar, pode aumentar ou reduzir a base até 25%, em incrementos de 5%, quando fizer a declaração. As contribuições dão-lhe acesso a prestações por doença e parentalidade e contam para a sua pensão. Só existe um subsídio semelhante ao de desemprego se a maior parte dos seus rendimentos vier de um único cliente.

Quando começa a pagar

Quando inicia uma atividade como trabalhador independente pela primeira vez, beneficia de um período de carência: as contribuições começam no primeiro dia do 12.º mês após o início da atividade. Se iniciar a atividade a 10 de janeiro de 2026, começa a pagar em janeiro de 2027.

Esta regra só se aplica uma vez. Se cessar a atividade e a reiniciar mais tarde, paga a partir do mês em que a retomar. Também pode optar por começar mais cedo, numa declaração trimestral.

Quem não paga nada

  • Também tem um emprego: não paga nada desde que o seu rendimento relevante (70% dos serviços prestados como trabalhador independente) seja, em média, inferior a €2,148.52 por mês, o que corresponde a cerca de €3,069 em faturas por mês. O seu salário tem de ser, pelo menos, €537.13 por mês, pago por outro empregador. Acima desse limite, só paga sobre o valor excedente. No regime geral da Segurança Social, esta isenção é automática.
  • Recebe uma pensão de velhice ou de invalidez, ou uma pensão por acidente de trabalho com incapacidade igual ou superior a 70%.
  • Pagou apenas o mínimo de €20 durante um ano inteiro: fica isento a partir de janeiro, enquanto o seu rendimento se mantiver tão baixo.
  • Está de licença parental, não tem de pagar nada. Em caso de baixa por doença, não tem de pagar nada a partir do 11.º dia (desde o primeiro dia se estiver hospitalizado).

Se estiver isento, não tem de entregar a declaração trimestral.

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Como entregar a sua declaração trimestral

A declaração é entregue apenas online. Eis os passos a seguir no site atual:

  1. Inicie sessão em seg-social.pt com a sua Chave Móvel Digital, o seu Cartão de Cidadão ou o seu NISS e palavra-passe.
  2. Aceda a Trabalho > Remunerações e contribuições > Trabalhadores independentes e, em seguida, clique em Entregar declaração trimestral. Ligação direta: entregar a declaração trimestral.
  3. Selecione Sim se teve rendimentos no trimestre ou Não se não teve.
  4. Escolha o tipo de rendimento (serviços, serviços de hotelaria e restauração, vendas…) e indique o total de cada um dos três meses.
  5. Indique se pretende que os subsídios, as mais-valias ou os rendimentos de propriedade intelectual sejam contabilizados. Estes não são incluídos, a menos que indique que sim.
  6. Verifique o valor mensal calculado pelo sistema. Pode aumentá-lo ou reduzi-lo até 25%.
  7. Clique em Entregar Declaração. Ainda pode corrigi-la até 15 dias após o prazo.

Declare os mesmos valores que nas suas declarações fiscais

Indique o valor que faturou mensalmente, sem IVA, na data da prestação do serviço, tal como consta nos seus recibos verdes. A Segurança Social compara as suas declarações com os dados da autoridade tributária todos os meses de janeiro e cobra qualquer diferença superior a €20.

Ideia de Blog

Prazos para a declaração

DeclaraçãoRendimentos dePrazo
Outubro de 2026julho a setembro de 2026segunda-feira, 2 de novembro de 2026
Janeiro de 2027outubro a dezembro de 2026segunda-feira, 1 de fevereiro de 2027
Abril de 2027janeiro a março de 2027sexta-feira, 30 de abril de 2027
Julho de 2027abril a junho de 2027segunda-feira, 2 de agosto de 2027
Outubro de 2027julho a setembro de 2027terça-feira, 2 de novembro de 2027

O prazo legal termina no último dia do mês; quando coincide com um fim de semana ou feriado, passa para o dia útil seguinte. Não cumpriu o prazo? Ainda pode entregar a declaração, assinalada como fora de prazo, até ao final do mês anterior ao próximo período declarativo. Em janeiro, também confirma os rendimentos do ano anterior.

Como pagar as suas contribuições

Paga todos os meses, entre os dias 10 e 20, relativamente ao mês anterior. A Segurança Social disponibiliza mensalmente uma referência de pagamento nas suas mensagens. Para pagar:

  1. Inicie sessão em seg-social.pt e aceda a Pagamentos e dívidas > Valores a pagar à Segurança Social.
  2. Abra Pagamentos e, em seguida, Fazer pagamentos (ligação direta: efetuar um pagamento).
  3. Selecione os meses que pretende pagar e clique em Pagar.
  4. Escolha MB WAY, Multibanco ou transferência bancária.

Formas de pagamento:

  • MB WAY: até 10 000 €. Tem 4 minutos para aprovar o pagamento no telemóvel.
  • Multibanco ou homebanking: com a referência de pagamento ou, sem referência, em Pagamentos à Segurança Social > Trabalhadores Independentes, indicando o seu NISS e o mês.
  • Transferência bancária: cada guia de pagamento apresenta um IBAN e um código SWIFT, útil se a sua conta estiver no estrangeiro.
  • Débito direto: autorize-o em Pagamentos e dívidas. Abrange apenas o mês corrente, não pagamentos em atraso.
  • Presencialmente: numa tesouraria da Segurança Social, com cartão ou em numerário até 150 €. Não é necessário marcar.

Uma guia gerada por si é válida durante 120 horas, e um pagamento pode demorar até 72 horas a aparecer.

Atraso ou falta: quanto custa

  • Falta de uma declaração trimestral: multa de €50 a €250. A sua base também volta ao mínimo de €20, e a diferença é cobrada após a revisão de janeiro.
  • Pagamento com até 30 dias de atraso: infração ligeira, €50 a €250.
  • Mais de 30 dias de atraso: infração grave, €300 a €1,200.
  • Juros: 7.221% ao ano em 2026, cobrados por cada mês ou fração de mês.
  • Prestações: para receber subsídio de doença ou parental, as suas contribuições têm de estar regularizadas até ao final do terceiro mês anterior ao evento.

Não consegue pagar tudo de uma vez? Pode pedir um plano de pagamento online (Pedir plano prestacional). As dívidas não pagas são encaminhadas para cobrança coerciva.

Obter acesso: o seu NISS e a sua conta

Precisa de um número de Segurança Social (NISS). Os cidadãos estrangeiros devem pedi-lo apenas online, em seg-social.pt. Para trabalhar por conta própria, carregue o seu documento de identificação, o comprovativo de início de atividade e as suas faturas (os cidadãos de países fora da UE também devem apresentar uma autorização de residência ou um visto).

Depois, crie a sua conta: na página de início de sessão, clique em Registar, introduza o seu NISS e os seus dados pessoais, receba um código por e-mail ou SMS e escolha a sua palavra-passe. Com uma Chave Móvel Digital, pode iniciar sessão de imediato.

Obtenha o seu NISS português em apenas 5 minutos

Uma forma fácil e segura de obter o seu NISS português, processado oficialmente junto da Segurança Social e que inclui a sua senha da Segurança Social Direta.

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Onde obter ajuda

  • Telefone: +351 210 545 400 ou 300 502 502, nos dias úteis, das 9h às 18h. Escolha a opção 3 para trabalhadores. Tenha consigo o seu NISS e o código de segurança do telefone (pedido online).
  • Marcações: marque um atendimento presencial ou por videochamada através do Siga, por telefone através do +351 210 548 888 ou do 300 088 888, ou pelo WhatsApp desde outubro de 2026.
  • Por escrito: e-Clic, o balcão de pedidos online da Segurança Social.
  • No estrangeiro: os adidos da Segurança Social ajudam os residentes portugueses na Alemanha, em França, no Luxemburgo, no Reino Unido, na Suíça, nos EUA e no Canadá.

É bom saber

No regime fiscal simplificado, a parte das suas contribuições que excede 10% do seu rendimento bruto é dedutível no seu IRS. Guarde os comprovativos de pagamento: pode descarregá-los em Pagamentos e dívidas. Se contratar um contabilista para o ano, as declarações trimestrais costumam estar incluídas no serviço.

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Perguntas frequentes sobre a Segurança Social nos recibos verdes

Pago Segurança Social no meu primeiro ano como trabalhador independente?

Não, quando abre atividade pela primeira vez. Começa a pagar no primeiro dia do 12.º mês após o início da atividade.

Quanto paga um trabalhador independente à Segurança Social em Portugal?

21,4% de 70% dos rendimentos de serviços (20% no caso da venda de bens), calculados em média por mês com base no último trimestre. Para €2,000 de serviços por mês, são €299,60 por mês. O mínimo é €20.

Pago se também tiver um emprego?

Não, desde que 70% dos seus rendimentos como trabalhador independente sejam inferiores a €2,148.52 por mês, se o seu salário for de pelo menos €537.13 e for pago por outro empregador.

E se não tiver tido rendimentos neste trimestre?

Declare-os na mesma, respondendo Não. Paga o mínimo de €20 por mês e, após um ano completo a pagar o valor mínimo, fica isento.

Principais conclusões

Enquanto trabalhador independente em Portugal, paga 21.4% sobre 70% dos rendimentos dos seus serviços, no mínimo €20 por mês, após um período de isenção inicial de cerca de um ano. Declara os seus rendimentos trimestralmente em seg-social.pt, até ao final de janeiro, abril, julho e outubro, e paga todos os meses entre os dias 10 e 20, agora também por MB WAY ou transferência bancária. Se também tiver um emprego, não paga nada se os rendimentos relevantes forem inferiores a €2,148.52 por mês.

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Lisa D
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DS
Debra Savage
Dos Estados Unidos

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