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Cidadania
01/07/2026

Cidadania portuguesa por nascimento: Nascer em Portugal torna-o português?

cidadania portuguesa por nascimento

Nascer em Portugal não torna automaticamente uma pessoa portuguesa.

Ao contrário de muitos países das Américas, Portugal não concede cidadania a um bebé apenas por este nascer no seu território. Pode conceder, mas apenas em condições específicas.

A cidadania portuguesa por nascimento depende, na maioria dos casos, dos pais, e não do local de nascimento. A principal via é ter um pai ou mãe português. Uma criança nascida em Portugal de pais estrangeiros também pode ser portuguesa por nascimento, nos casos condicionais previstos abaixo.

Assim, a verdadeira questão por detrás de «cidadania portuguesa por nascimento» resume-se a: quem é português desde o momento do nascimento e quem não é? Este guia responde precisamente a essa questão, quer para uma criança nascida em Portugal, quer para uma criança nascida no estrangeiro de pai ou mãe português, desmistificando os mitos sobre a nacionalidade portuguesa que muitas pessoas trazem consigo.

Neste guia, vais encontrar o que a lei de 2026 alterou e os números desatualizados que ainda circulam online, se ter um pai ou mãe português te torna automaticamente português, os requisitos de residência, como fazer o pedido passo a passo, os documentos necessários, prazos e custos, e como a cidadania por nascimento se distingue da descendência ou naturalização.

Nascer em Portugal torna-o português?

Depende, e na maioria dos casos, dos seus pais. Nascer em solo português não é suficiente por si só, mas também não é o fator decisivo. Se um dos pais for português, sim, a criança é portuguesa. Se um dos pais tiver residido legalmente em Portugal durante cinco anos, também sim. Se dois pais estrangeiros acabaram de chegar, não.

Portugal não é um país de jus soli incondicional (direito do solo) como grande parte das Américas. Baseia-se principalmente no jus sanguinis (nacionalidade por via dos pais), com algumas exceções condicionais baseadas no solo.

Por isso, a resposta honesta à pergunta «o meu bebé nasceu em Lisboa, é português?» é: depende dos pais, e as quatro situações abaixo resumem toda a resposta.

Quem tem direito à cidadania portuguesa por nascimento?

Uma criança é portuguesa desde o nascimento em quatro situações. Todo o guia resume-se a esta lista:

  1. Um progenitor português. Pelo menos um progenitor já era português quando a criança nasceu. Esta é a via principal, em Portugal ou no estrangeiro.
  2. Um progenitor com cinco anos de residência legal, acrescida de uma declaração. Um progenitor residia legalmente em Portugal há cinco anos à data do nascimento, e os pais optam por declarar que pretendem que a criança seja portuguesa. Esta via não é automática: sem essa declaração no registo e sem prova do título de residência do progenitor, a criança não adquire a nacionalidade por este meio. A nacionalidade do progenitor em causa não importa, apenas a residência.
  3. Solo duplo. Pelo menos um progenitor também nasceu em Portugal e aqui residia, independentemente do seu estatuto, à data do nascimento.
  4. Apátrida. A criança não teria, de outro modo, qualquer nacionalidade.

Em todos os outros casos, uma criança nascida em Portugal não é portuguesa por nascimento, adquirindo antes a nacionalidade dos pais.

A lei portuguesa designa estas quatro situações como nacionalidade de origem (originária): é-se português desde o dia do nascimento, retroativamente, e não a partir do momento em que um formulário é aprovado.

Exemplo prático

Consideremos um casal estrangeiro que reside em Portugal há seis anos, detém autorizações de residência e nunca adquiriu a nacionalidade portuguesa. O seu bebé nasce em Lisboa. Será o bebé português? Sim, por origem, porque um progenitor tem mais de cinco anos de residência legal. É necessário, contudo, optar pela declaração, declarando-o e apresentando o título de residência no registo, e o facto de os pais não serem portugueses não altera esta condição.

Alteremos agora um pormenor. O casal reside em Portugal há seis anos, mas apenas obteve as autorizações de residência há quatro anos. Mesmo bebé, mesma cidade. Não é português por nascimento, pois nenhum progenitor tinha cinco anos de residência legal à data do nascimento, não existindo, assim, nada a declarar. Os cinco anos são contabilizados à data do nascimento, não atualmente.

A regra aplicável é a vigente à data do nascimento

Mais uma particularidade. A versão da lei em vigor à data do nascimento da criança é a que se aplica.

Antes da lei de 2026, um ano de residência de um progenitor era suficiente. Uma criança nascida sob a legislação anterior, cujo progenitor cumpria esse requisito à época, era portuguesa por origem então, e mantém essa condição. Uma criança nascida atualmente necessita dos cinco anos completos. Um irmão mais velho pode qualificar-se enquanto um recém-nascido não, unicamente porque a lei mudou entre os dois nascimentos.

Nascido de um progenitor português

Basta um progenitor português. Uma mãe ou um pai português transmite a nacionalidade de origem ao filho, nascido em Portugal ou no estrangeiro.

Esta via não tem requisitos de residência, não caduca e aplica-se tanto a menores como a adultos. É o caminho mais robusto para obter um passaporte português, e a maioria deste guia centra-se nesta opção.

Importa como o progenitor se tornou português?

O que importa é uma única coisa: o progenitor já era português, por lei, à data do seu nascimento?

Se o progenitor é português por origem (nascido português, incluindo através do seu próprio progenitor ou avô), a resposta é sempre afirmativa. A nacionalidade de origem é retroativa ao seu nascimento, pelo que conta como português desde o dia em que nasceu, mesmo que só tenha sido formalmente reconhecida mais tarde, após o seu nascimento. Está coberto.

Se o progenitor se tornou português por aquisição (através de naturalização ou casamento), o momento é decisivo:

  • Nascido após o progenitor se ter tornado português: é português por origem.
  • Nascido antes do progenitor se ter tornado português: não é automaticamente português por origem, pois, à data do seu nascimento, o progenitor ainda era estrangeiro. Um menor nessa altura pode seguir o progenitor através de uma declaração separada (uma nacionalidade adquirida, não de origem). Um adulto necessita de outra via.

Verifique as datas antes de assumir que toda a família está coberta. Este é um dos equívocos mais comuns.

Nascido em Portugal de pais estrangeiros

Esta situação abrange os pontos 2, 3 e 4 acima, e constitui uma via genuína de cidadania por nascimento. Uma criança nascida em Portugal de pais estrangeiros é portuguesa por origem quando um progenitor tinha cinco anos de residência legal à data do nascimento (mediante declaração), quando um progenitor também nasceu em Portugal ou quando a criança seria apátrida.

Existe ainda uma via separada de naturalização para menores nascidos em Portugal cujo progenitor atinge os cinco anos de residência legal posteriormente e frequenta a escola no país. Nesse caso, os cinco anos são contabilizados à data da candidatura, e trata-se de naturalização, não de cidadania por nascimento.

Os detalhes completos (quais os tipos de residência contabilizados, visto versus autorização de residência, a declaração, a alternativa de naturalização) estão disponíveis no nosso guia dedicado a cidadania portuguesa para crianças nascidas em Portugal de pais estrangeiros.

A nacionalidade da UE ou CPLP altera este cenário?

Não. Ser cidadão da UE ou da CPLP não confere à criança qualquer atalho para a cidadania por nascimento. As regras territoriais acima aplicam-se independentemente da nacionalidade dos pais. O que estas situações alteram é o lado dos pais.

  • Cidadãos da UE: Os cidadãos da UE beneficiam de residência legal em Portugal de forma simplificada, através da livre circulação, o que facilita o cumprimento do requisito dos cinco anos de residência. Desde a lei de 2026, os pais também se enquadram na categoria de naturalização em sete anos. A criança, contudo, não é automaticamente portuguesa.
  • Cidadãos da CPLP (Brasil, Angola, Cabo Verde, Moçambique, entre outros): residência facilitada para os pais e o mesmo período de naturalização em sete anos aplicável aos cidadãos da UE. Uma vez que a criança se qualifique por origem, isso pode abrir uma via de naturalização para os pais. Em nenhum caso se trata de cidadania por nascimento para a criança.

O que mudou com a lei de 2026 e as informações desatualizadas que vai encontrar online

A lei de 2026 tornou várias regras mais rigorosas.

Guias mais antigos ainda citam os números antigos, por isso, aqui está o que mudou para que consiga identificar rapidamente conselhos desatualizados.

Filhos de pais estrangeiros nascidos em Portugal.

  • Antes, já não é válido: um progenitor residente em Portugal por apenas um ano podia transmitir a nacionalidade de origem a um filho aqui nascido.
  • Agora: um progenitor deve ter residência legal durante cinco anos à data do nascimento.

Naturalização, o percurso dos próprios pais.

  • Antes, já não é válido: cinco anos de residência legal.
  • Agora: sete anos para nacionais da UE e da CPLP, dez anos para outras nacionalidades, contados a partir da data de emissão do Permesso di Soggiorno, e não desde a chegada.

O percurso de filhos de pais portugueses não sofreu alterações. Um filho de progenitor português continua a ser português por origem. O que a lei da nacionalidade de 2026 reforçou foi o peso do registo, abordado a seguir.

O impacto em uma frase: se um guia lhe disser "um ano de residência" ou "cinco anos para naturalizar", está a descrever as antigas regras de nacionalidade em Portugal e, por isso, está desatualizado.

Portuguese nationality by birth

É automaticamente português se um dos pais for português?

Em princípio, sim; na prática, nem tanto. A nacionalidade de origem é um direito que se adquire desde o nascimento, mas, no caso de nascimento fora de Portugal, é necessário ativá-la através do registo ou da declaração. Até que o faça, não poderá utilizá-la.

O que significa "por origem"

A lei considera-o português desde o dia em que nasceu, com efeito retroativo. Quando o nascimento for finalmente registado em Portugal, a data do registo retroage à data do seu nascimento, e não à data em que o processo foi concluído.

Esta retroatividade é o que distingue esta situação de se tornar português mais tarde, por residência ou casamento.

Porque é que o registo passou a ter mais importância desde 2026

A nova lei da nacionalidade não alterou quem é português por via de um progenitor português. A regra aplicável aos filhos de cidadãos portugueses mantém-se inalterada.

O que mudou, segundo os comentários jurídicos sobre a nova lei, é o peso atribuído ao próprio registo. Portugal costumava tratar o registo de nascimento como uma mera formalidade que apenas documentava um estatuto já existente.

Com a nova interpretação, os efeitos legais plenos da nacionalidade passam a depender mais fortemente de o registo estar concluído.

A interpretação prática de advogados sobre a alteração: até que o registo esteja concluído, poderá ser tratado como um estrangeiro comum para efeitos de imigração, mesmo tendo um progenitor português. Por isso, não adie: registe e documente o processo atempadamente.

Quais são os requisitos de residência?

Para uma criança com um progenitor português, não existem. Nem a criança nem o progenitor têm de viver em Portugal, e o pedido de cidadania pode ser efetuado a partir do estrangeiro.

A residência só é relevante quando nenhum dos progenitores é português. Nesse caso, um dos progenitores deve ter sido residente legal em Portugal durante cinco anos (de acordo com a lei de 2026) à data do nascimento.

E conta a residência efetivamente comprovada, não apenas o estatuto legal atual. Desde 2026, o prazo conta a partir da data de emissão do título de residência, e não da entrada no país.

Assim, um recém-chegado com visto D não cumpre este requisito. Um visto válido é o passo anterior ao título de residência, pelo que quem se mudou há um ano com um visto D ainda não iniciou a contagem dos cinco anos. Um progenitor que detenha um título de residência há cinco ou mais anos cumpre integralmente o requisito. Se encontrar referências a "nascido em Portugal" associadas a requisitos de residência, essa regra aplica-se apenas a filhos de progenitores estrangeiros, e os detalhes completos estão disponíveis no respetivo guia acima.

Como solicitar a cidadania portuguesa por nascimento?

Pode registar o nascimento no registo civil português ou declarar que deseja ser português. Ambos os processos são efetuados num consulado português, no Registo Central em Lisboa ou através do serviço online no Portal da Justiça.

São dois atos distintos, e é útil saber qual deles necessita. O registo do nascimento (um assento de nascimento) regista uma criança de progenitor português, e a nacionalidade decorre desse registo.

Uma declaração de vontade é a opção ativa que a lei exige em alguns casos: uma criança nascida no estrangeiro que não foi registada enquanto bebé, ou o percurso de progenitor estrangeiro com cinco anos de residência. Num recém-nascido de progenitor português, os dois processos geralmente ocorrem em conjunto no registo.

Nascido em Portugal de progenitor português

Este é o caso mais simples. O nascimento é registado diretamente em Portugal, geralmente na unidade de maternidade ou num cartório de registo civil pouco depois do parto, e a nacionalidade portuguesa da criança é registada desde o início. Não é necessário apresentar um pedido separado mais tarde.

Nascido no estrangeiro

Esta é a situação da maioria da diáspora, e o processo depende da idade do requerente.

Se a pessoa for menor de idade. Os pais, enquanto representantes legais, apresentam a declaração e registam o nascimento da criança. É a versão mais simples, pois o vínculo da criança ao progenitor português costuma estar atualizado e ser fácil de comprovar.

Se a pessoa for maior de idade. Um adulto também pode reivindicar a nacionalidade de origem através de um progenitor português, com uma prova adicional.

Tem de demonstrar que o seu vínculo legal ao progenitor português, a sua filiação, foi estabelecido enquanto ainda era menor. Se os pais não eram casados à data do seu nascimento e o progenitor indicado no seu assento de nascimento era estrangeiro, será necessário um certificado de filiação que comprove que a filiação do progenitor português foi estabelecida durante a sua menoridade.

Se esse vínculo só foi estabelecido na idade adulta, por via judicial, aplica-se um prazo diferente: geralmente, tem de solicitar a nacionalidade no prazo de três anos após essa decisão judicial.

Se os seus pais forem casados. O casamento deles tem de estar registado em Portugal antes de o seu pedido de nacionalidade poder avançar. Esta é uma demora comum e evitável, por isso resolva primeiro a transcrição do casamento e só depois apresente o pedido.

Onde apresentar o pedido

Três canais, dependendo do local onde se encontra.

Online, no Portal da Justiça. Portugal dispõe de um serviço online de registo de nascimento e nacionalidade que utiliza a Chave Móvel Digital (a chave digital nacional), através do telemóvel ou de um Cartão de Cidadão com leitor de cartões. O progenitor estrangeiro também tem de ativar uma Chave Móvel Digital, utilizando o passaporte. É o canal mais rápido quando está disponível, embora o serviço possa ficar offline durante períodos, por isso verifique se está ativo antes de contar com ele.

Num consulado português, se residir no estrangeiro. Este processo é por marcação, efetuada em nome do cidadão português, e cada consulado apenas aceita casos da sua própria área de jurisdição (um consulado pode aceitar apenas requerentes nascidos nesse país e que residam em estados ou regiões específicas). As marcações podem demorar meses, por isso reserve com antecedência.

No Registo Central (CRC) em Lisboa, presencialmente ou por correio, local onde também chegam os processos consulares e online para decisão final.

Quais os documentos necessários para a cidadania por nascimento?

Os documentos essenciais são a certidão de nascimento do requerente, a certidão de nascimento do progenitor português, prova do casamento dos pais registado em Portugal (caso tenham sido casados), prova de filiação (para adultos), o formulário preenchido e o documento de identificação.

Documento Observações
Formulário de atribuição (nacionalidade de origem) Apenas em português, assinado perante um funcionário consular ou o registo civil
Certidão de nascimento do requerente Versão integral/longa, apostilada e, se necessário, traduzida para português
Certidão de nascimento do progenitor português Certidão integral recente. Os consulados emitem frequentemente este documento no local, caso esteja informatizado
Certidão de casamento dos pais registada em Portugal Exigida se os pais estavam casados à data do nascimento do requerente
Certidão de filiação Para adultos, como prova de que a filiação foi estabelecida durante a menoridade
Documento de identificação válido ou passaporte do requerente Cópia autenticada
Comprovativo de pagamento Ao IRN

Registe primeiro o estado civil do progenitor português. Para que a filiação seja corretamente registada no registo civil, poderá ser necessário atualizar previamente o estado civil do progenitor português, por exemplo, o seu casamento. Esta etapa é determinante e, muitas vezes, a diferença entre um processo limpo e um que é devolvido.

Apostilha e tradução. Qualquer documento estrangeiro deve conter a Apostilha de Haia do país emissor e, caso não esteja já em português, uma tradução certificada para português. Uma dica para poupar tempo: os consulados emitem frequentemente o documento do progenitor português no próprio dia, caso este já se encontre no sistema.

O que leva à rejeição ou ao bloqueio de um pedido de nacionalidade por nascimento?

A maioria dos atrasos resulta da documentação, não da elegibilidade. O direito à nacionalidade é geralmente claro, e é na papelada que os meses se esgotam. Os problemas que surgem repetidamente são:

O casamento do progenitor português não está registado em Portugal. Se os pais estavam casados à data do nascimento da criança, esse casamento deve ser primeiro transcrito para o registo português. Apresentar o pedido de nacionalidade sem este registo trava o processo.

Um documento estrangeiro não tem apólice de Haia ou não tem tradução certificada. Todos os documentos estrangeiros — certidão de nascimento da criança e quaisquer registos de casamento ou judiciais estrangeiros — necessitam de uma Apostilha de Haia emitida pelo país de origem, além de uma tradução certificada para português, caso não estejam já redigidos na língua. A falta de um carimbo é suficiente para devolver o processo.

Para um adulto, a filiação foi estabelecida após os 18 anos. A nacionalidade de origem por via de um progenitor exige que o vínculo entre progenitor e filho esteja estabelecido durante a menoridade. Se tal só ocorreu na idade adulta, ou não se enquadra nesta via ou implica um prazo de três anos para decisão judicial, sendo que, em qualquer caso, é necessário o certificado de filiação.

A prova de residência está em falta na declaração. Na via do progenitor estrangeiro residente há cinco anos, este deve apresentar um título de residência válido no momento da declaração. Sem prova do título, não há atribuição.

Os nomes ou datas não coincidem entre os documentos. Um nome incompleto numa certidão de nascimento, uma divergência entre o registo local e o português ou a omissão de um acento são inconsistências menores que desencadeiam pedidos de correção, adiando o processo por meses. Harmonize os registos antes de submeter o pedido.

Quanto tempo demora e quanto custa?

Não existe um prazo legal fixo e o processo costuma ser demorado. Segundo dados oficiais de 2026, o Registo Central de Nascimentos refere que os processos de atribuição de nacionalidade demoram mais de um ano a ser concluídos. Considere este cenário como a realidade atual, com base em fontes oficiais, e não como uma garantia, uma vez que os prazos variam consoante o caso.

Relativamente ao custo, a taxa governamental para a atribuição (nacionalidade de origem) é inferior às vias de aquisição como casamento ou naturalização, rondando os 175 €. Preveja este valor, acrescido de apostilhas e traduções certificadas, e confirme o montante atual junto do IRN ou do seu consulado antes de efetuar o pagamento, uma vez que a tabela de taxas pode sofrer alterações.

O que acontece após a confirmação da sua nacionalidade?

Fica formalmente registado como português, com efeitos retroativos ao seu nascimento.

A partir daí, dois documentos tornam a nacionalidade funcional. Deve requerer um Cartão de Cidadão (o cartão de identificação nacional português) e, subsequentemente, um passaporte português.

Ambos os pedidos são efetuados junto de um consulado, se residir no estrangeiro, ou numa Loja de Cidadão, em Portugal. Uma criança registada como portuguesa tem direito ao Cartão de Cidadão, pelo que o processo para obter o seu documento de identificação e passaporte segue o mesmo procedimento.

O que a cidadania portuguesa por nascimento confere à criança e aos pais

Para a criança, trata-se de cidadania portuguesa e europeia plena, desde o nascimento. Isso significa um passaporte português, o direito de viver, trabalhar e estudar em qualquer um dos 27 países da UE, além de acesso a cuidados de saúde e educação como cidadão nacional. Por se tratar de uma nacionalidade de origem, a criança poderá transmiti-la aos seus próprios filhos, da mesma forma que a recebeu.

Para os pais estrangeiros, uma criança portuguesa pode abrir-lhes uma porta. Um progenitor estrangeiro de uma criança que seja portuguesa por origem (não por naturalização) pode requerer a naturalização após cerca de cinco anos de residência em Portugal, independentemente do título de estadia, através de uma via específica para pais de cidadãos portugueses. O estatuto da criança não confere automaticamente a cidadania aos pais, mas oferece-lhes uma oportunidade única. As condições exatas estão detalhadas no nosso guia sobre cidadania portuguesa por naturalização, pelo que deve confirmar o período atual antes de contar com esta possibilidade.

Cidadania portuguesa por nascimento vs. por descendência vs. por naturalização

As pessoas confundem constantemente estas três formas, e a diferença determina quais as regras que se aplicam ao seu caso.

Via Requisito principal Ligação ou teste de idioma? Tipo
Por nascimento (esta via) Um progenitor português ou nascimento em Portugal em casos específicos Não Origem (atribuição)
Por descendência Um avô ou bisavô português Sim, para avós e gerações superiores Origem ou naturalização (atribuição ou aquisição)
Por naturalização Residência legal em Portugal (7 ou 10 anos) Sim Naturalização (aquisição)

Há um contraste que vale a pena destacar. A via direta por progenitor, esta, não exige teste de idioma, teste de ligação efetiva nem impedimento criminal associado. Trata-se de um direito por sangue.

A via por avós é diferente. Exige prova de ligação efetiva à comunidade portuguesa e cumpre também condições criminais. Por isso, importa saber se a sua pretensão passa por um progenitor ou por um avô. Se for por um avô ou gerações anteriores, comece pelo nosso guia sobre cidadania portuguesa por descendência. Se não tiver ascendência portuguesa, mas viver em Portugal, consulte o guia sobre cidadania portuguesa por naturalização.

Perguntas frequentes

O meu filho é automaticamente português se nascer em Portugal?

Apenas em casos específicos. Se um dos pais for português, sim, a criança é portuguesa por nascimento. Se ambos os pais forem estrangeiros (incluindo nacionais da UE e da CPLP), depende da residência e de outras condições, abordadas no nosso guia separado sobre crianças nascidas em Portugal de pais estrangeiros.

Crianças nascidas no estrangeiro podem obter cidadania?

Sim, se um dos pais for português. Crianças nascidas no estrangeiro de um pai ou mãe português são portuguesas por origem, segundo a lei da nacionalidade, mas na prática não é totalmente automático: ainda é necessário registar o nascimento em Portugal para que produza efeitos. Se a sua pretensão se basear num avô ou avó, trata-se de cidadania portuguesa por descendência, um percurso distinto.

Sou português por descendência. Posso transmiti-la ao meu filho?

Sim. Uma vez que seja português, o seu filho também será português por origem, através do mesmo procedimento de registo. O que importa é que já fosse português quando a criança nasceu.

Perco a minha cidadania atual?

Não. Portugal permite a cidadania dupla, pelo que mantém o seu passaporte original. O mesmo se aplica à criança e a quase todas as nacionalidades, incluindo a brasileira, a americana e a britânica.

Preciso de viver em Portugal para obter cidadania por nascimento?

Não, não para o percurso por via parental. Uma criança de pais portugueses não tem qualquer requisito de residência, e todo o processo pode ser efetuado a partir de outro país. A residência apenas entra em cena no percurso de cinco anos para filhos de pais estrangeiros.

Posso fazer todo o processo do estrangeiro?

Sim. Pode apresentar o pedido num consulado português no seu país ou online, através do Portal da Justiça com Chave Móvel Digital. Não é necessário deslocar-se a Portugal para registar um nascimento ou reclamar a nacionalidade de origem.

Quanto tempo demora atualmente?

Planeie mais de um ano. O Registo Central reporta que os processos de atribuição demoram mais de um ano, e se recorrer a um consulado, acresce o tempo de espera pela marcação. Inicie o processo atempadamente e guarde cópias de todos os documentos.

E se apenas um dos pais for português?

Basta um. Um único progenitor português, seja mãe ou pai, transmite a nacionalidade de origem à criança. A nacionalidade do outro progenitor não altera este facto.

Então, já é português?

A versão resumida desmonta a ideia errada mais comum: nascer em Portugal não faz de si português.

Um progenitor português é a base. Basta um progenitor, nascido em Portugal ou no estrangeiro, e é português desde o dia do seu nascimento, com efeito retroativo.

A data é relevante para esse progenitor. Tinha de ser português, pela lei, no momento do seu nascimento. Um progenitor português por origem conta sempre, mesmo que a nacionalidade tenha sido reconhecida tardiamente. Um progenitor que se naturalizou só conta se o processo ocorreu antes do seu nascimento.

No caso de nascimento no estrangeiro, o direito existe, mas está adormecido até ser registado ou declarado, e a lei de 2026 tornou a conclusão desse registo ainda mais relevante.

Progenitores da UE ou da CPLP não oferecem atalhos para o filho. Essas nacionalidades facilitam a residência e um período mais curto de naturalização aos pais, mas não conferem cidadania por direito de nascimento a um bebé nascido em Portugal.

Principais conclusões

A etapa mais útil a seguir é identificar em qual caso se enquadra: um progenitor português (neste caso), um avô/avó (por via de descendência) ou dois progenitores estrangeiros (consulte o nosso guia específico). De seguida, registe o casamento do progenitor, se necessário, e obtenha a aposição da apostila e a tradução de todos os documentos estrangeiros antes de apresentar o processo. Se pretender que um segundo parecer analise o seu processo antes de este ser remetido para Lisboa, é este o tipo de trabalho de base que a AnchorLess pode ajudar a realizar. Fale connosco e nós indicaremos o caminho certo para si.

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