Se um dos pais ainda não tem cinco anos de residência: quando a criança adquire a cidadania
A criança não fica "presa". A nacionalidade chega mais tarde, e vale a pena saber exatamente quando. Este é o caso da maioria das famílias estrangeiras que, na realidade, se encontram nesta situação, especialmente quem tem um bebé nos primeiros anos em Portugal. Existem duas vias possíveis, e podem ser percorridas em paralelo.
Via 1: naturalização da criança, através da escolaridade
A via mais clara abre-se quando um dos pais tem cinco anos de residência legal e a criança frequenta a escola. Segundo a lei da nacionalidade, o Governo concede a nacionalidade a um menor nascido em Portugal de pais estrangeiros quando, no momento do pedido, se verificarem todas as seguintes condições:
- Um dos pais tem residência legal há pelo menos cinco anos, contados à data do pedido.
- A criança está inscrita e a frequentar regularmente o ensino obrigatório, sempre que aplicável à sua idade.
- Se a criança já tiver atingido a idade de responsabilidade criminal (16 anos), cumpre os requisitos de boa conduta previstos na lei.
Há dois aspetos que as pessoas costumam interpretar mal nesta via.
É "inscrita e a frequentar", não "terminou". A criança não precisa de concluir um ciclo ou de se formar. Basta que esteja inscrita e a frequentar a escola.
O ensino obrigatório em Portugal decorre dos 6 aos 18 anos. A condição de escolaridade está redigida como aplicável "quando aplicável", pelo que só passa a ser relevante quando a criança atinge a idade escolar. Na prática, esta via torna-se fiável a partir do momento em que a criança inicia a escola aos seis anos, desde que um dos pais já tenha os cinco anos de residência até então. Não é exigido qualquer teste de língua para a criança nesta via.
Trata-se de uma aquisição, pelo que a nacionalidade conta a partir da aprovação, não desde o nascimento. Guarde os registos de inscrição escolar da criança, pois são a prova de que esta via depende.
Via 2: através de um dos pais que se torna português
Se um dos pais se tornar português, a criança pode seguir o mesmo caminho. Um menor filho de um progenitor que adquire a nacionalidade portuguesa (por naturalização ou outro meio) também pode adquiri-la por declaração, desde que já tivesse nascido quando o progenitor adquiriu a nacionalidade.
Esta é a resposta a uma pergunta que muitos pais fazem diretamente: a criança torna-se portuguesa quando nós o fizermos? Através desta via, sim. Geralmente, é mais rápida do que esperar pela via da escolaridade da criança, pois a criança beneficia da aquisição do progenitor. Trata-se de um percurso distinto da Via 1, e a família pode optar pela que chegar primeiro.
Via 3: a criança enquanto adulto
Se nada do acima referido acontecer durante a infância, a porta não se fecha. Quando adulto, a criança pode naturalizar-se por direito próprio, após anos de residência legal em Portugal, segundo as regras gerais (sete anos para nacionais de países de língua portuguesa e cidadãos da UE, dez anos para os restantes).