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IRS Portugal Expat: Como Declarar Impostos

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Brenda L.
4/17/2025

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min de leitura

Guia para expatriados do IRS em Portugal

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Navegar pelo sistema tributário português pode ser complexo, especialmente para expatriados e pessoas que não falam português.

Este guia abrangente tem como objetivo explicar o IRS (Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares), ou Imposto de Renda Pessoa Física, fornecendo observações claras e instruções passo a passo para ajudar você a entender suas obrigações, maximizar possíveis deduções e créditos, e garantir o cumprimento das leis fiscais portuguesas.

Desde entender as categorias de renda e métodos de declaração até explorar regimes fiscais especiais e opções de pagamento, este guia cobre aspectos essenciais do sistema tributário português.

guia de declaração de impostos para expatriados

O que é IRS?

IRS, abreviação de "Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares," traduz-se como Imposto de Renda Pessoa Física.

Este imposto se aplica à renda anual de pessoas físicas, tanto residentes quanto não residentes, que recebem renda em Portugal. O imposto é determinado com base nos seus ganhos, com a alíquota aplicável variando de acordo com as faixas de renda estabelecidas.

O sistema do IRS português opera em uma escala progressiva, o que significa que, à medida que sua renda aumenta, a alíquota do imposto também aumenta. Essa natureza progressiva é projetada para promover a equidade social.

Quem precisa declarar imposto para o IRS?

Geralmente, as seguintes pessoas são obrigadas a apresentar uma declaração anual ao IRS:

  • Residentes: Indivíduos considerados residentes fiscais em Portugal.
  • Não Residentes: Indivíduos que recebem renda em território português que não foi tributada na fonte.

Quem é um Residente Fiscal?

Você é considerado um residente fiscal se você atender a qualquer um dos seguintes critérios:

  • Você permanece em território português por mais de 183 dias (consecutivos ou não) dentro de um período de 12 meses.
  • Você tem acomodação (própria ou alugada) que pretende manter e ocupar como sua residência habitual.
  • Você é um membro da tripulação de uma embarcação ou aeronave que presta serviço a entidades domiciliadas ou sediadas em Portugal ou efetivamente geridas a partir de Portugal.
  • Você exerce funções públicas ou comissões no exterior, a serviço do Estado Português, incluindo funções de Membro do Parlamento Europeu.
  • Você tem nacionalidade portuguesa mas residência fiscal em outro país, território ou região sujeito a um regime fiscal consideravelmente mais vantajoso, e que está na lista aprovada pelas autoridades fiscais portuguesas.

Mesmo que seu imposto seja totalmente retido na fonte pelo seu empregador, você ainda pode ser obrigado a enviar uma declaração para declarar outros rendimentos ou solicitar deduções. Casais casados ou em uniões estáveis têm a opção de declarar em conjunto, o que pode oferecer algumas vantagens fiscais. No entanto, essa opção é válida apenas para o ano em questão, ou seja, você pode optar por declarar individualmente ou em conjunto a cada ano.

Existem Acordos de Dupla Tributação (DTAs) para expatriados?

Para evitar a dupla tributação de renda, Portugal estabeleceu Acordos de Dupla Tributação (DTAs) com vários países ao redor do mundo. Esses acordos garantem que renda obtida em um país não seja tributada duas vezes por ambos os países, proporcionando alívio para indivíduos que têm fontes de renda tanto em Portugal quanto em outro país.

Como os DTAs funcionam?

Quando um indivíduo é residente tanto em Portugal quanto em outro país que possui um DTA com Portugal, o tratado determina qual país tem o direito principal de tributar a renda. Os DTAs geralmente incluem regras de desempate para determinar a residência nos casos em que um indivíduo atende aos critérios de residência em ambos os países. Essas regras geralmente consideram fatores como a localização da residência permanente do indivíduo, seu centro de interesses vitais e seu domicílio habitual.

Um estrangeiro de um país que tenha assinado um tratado fiscal com Portugal pode beneficiar de uma retenção na fonte reduzida sobre os seus rendimentos de fonte estrangeira. Você pode consultar o site oficial da Autoridade Tributária e Aduaneira—AT para uma lista completa dos países com os quais Portugal tem um DTA. Entender esses acordos é especialmente importante para expatriados, trabalhadores transfronteiriços, aposentados e qualquer pessoa com fontes de renda fora de Portugal.

Acessando a Lista Oficial de Países com Acordos de Dupla Tributação (DTAs) com Portugal

As informações mais confiáveis e atualizadas sobre os países com DTAs com Portugal podem ser encontradas no site oficial da Autoridade Tributária e Aduaneira—AT.

Passos para acessar a informação:

  1. Visite o site da AT: Acesse o site oficial da Autoridade Tributária e Aduaneira (AT).
  2. Procure por "Convenções para Evitar a Dupla Tributação": Use a função de busca no site da AT e insira palavras-chave como "Convenções para Evitar a Dupla Tributação" ou "CDT."
  3. Navegue até a Seção Relevante: Procure uma seção ou página dedicada a acordos fiscais internacionais ou tratados de dupla tributação.
  4. Visualizar ou Baixar a Lista: A lista de países geralmente está disponível como um documento para download (PDF) ou apresentada como uma página da web.

Quais são as datas importantes para o IRS em Portugal para expatriados?

  • Ano Fiscal: 1º de janeiro a 31 de dezembro.
  • Período de Declaração do IRS: 1º de abril a 30 de junho do ano seguinte (por exemplo, para renda obtida em 2024, o período de declaração é de 1º de abril a 30 de junho de 2025).
  • Prazo para Pagamento de Impostos: 31 de agosto.

Onde enviar sua declaração do IRS como expatriado em Portugal?

Todas as declarações ao IRS devem ser enviadas através do portal oficial da Autoridade Tributária Portuguesa, o Portal das Finanças.

Quais são as categorias de renda para o IRS em Portugal?

A legislação tributária portuguesa classifica a renda em grupos distintos, cada um com suas próprias regras específicas e possíveis deduções. Compreender essas categorias é essencial para relatar sua renda com precisão e calcular sua responsabilidade fiscal. As principais categorias são:

  • Categoria A - Rendimento do Trabalho (Trabalho Dependente): Este tipo de rendimento inclui salários, ordenados, comissões, bónus e qualquer outra remuneração recebida como empregado.
  • Categoria B - Renda de Negócios e Profissional (Trabalho Independente): Esta categoria abrange a renda obtida por trabalho autônomo, freelancing e atividades comerciais. Está dividido ainda em:
  • Regime Simplificado: Para contribuintes com renda anual mais baixa que atendem a certos requisitos.
  • Contabilidade Organizada: Para contribuintes com renda mais alta ou que optam por manter registros contábeis formais.
  • Categoria E - Rendimentos de Investimento (Rendimentos de Capitais): Esta subseção inclui rendimentos de investimentos como juros, dividendos e lucros de instrumentos financeiros.
  • Categoria F - Rendimentos Prediais: Esta categoria abrange rendimentos de aluguer de propriedades localizadas em Portugal.
  • Categoria G - Ganhos de Capital (Incrementos Patrimoniais): Esta subseção inclui lucros provenientes da venda de ativos, como imóveis ou ações.
  • Categoria H - Pensões (Pensions): Esta categoria abrange rendimentos provenientes de pensões, fundos de aposentadoria e outras fontes similares.

Tipos de declaração de impostos em Portugal

A Autoridade Tributária Portuguesa oferece dois métodos principais para declarar seu IRS em Portugal: IRS Automático e Modelo 3. Selecionar o método apropriado depende da complexidade da sua renda e deduções.

  • IRS Automático (IRS Automático): Este recurso é uma opção simplificada de declaração projetada para pessoas com situações fiscais simples. Você geralmente é elegível para IRS automático se atender a todos os seguintes critérios:
  • Você recebe renda apenas das Categorias A (Emprego) e H (Pensões).
  • Você não recebe gorjetas ou pensões alimentícias que não sejam atribuídas ao empregador.
  • Se você tem renda da Categoria B, ela deve estar sob o regime simplificado e enquadrar-se no artigo 151º do CIRS (excluindo "outros prestadores de serviços").
  • Você é residente em Portugal durante todo o ano.
  • Você não possui o status de Residente Não Habitual (NHR).
  • Você não ganhou renda no exterior.
  • Você não está reivindicando deduções além daquelas calculadas automaticamente (por exemplo, investimentos PPR).
  • Você não escolhe agregar renda tributada a uma taxa fixa.
  • Se você atender a esses requisitos, a autoridade fiscal preencherá automaticamente sua declaração de imposto com as informações que possuem em arquivo. Você só precisa revisar as informações para verificar a precisão e confirmar o retorno.
  • Modelo 3: Este documento é o formulário padrão do IRS e é obrigatório para indivíduos com situações fiscais mais complexas. Você deve apresentar o Modelo 3 se alguma das seguintes situações se aplicar a você:
  • Você ganha renda de categorias além de A e H (por exemplo, B, E, F, G).
  • Você tem deduções que não são calculadas automaticamente (por exemplo, pensão alimentícia, certas despesas).
  • Você tem o status de Non-Habitual Resident (NHR).
  • Você recebe renda de fontes fora de Portugal.
  • Você escolhe agregar a renda tributada a uma taxa fixa.
  • Você não é residente em Portugal durante o ano inteiro.
  • Você precisa corrigir ou adicionar informações aos dados pré-preenchidos no IRS Automático.

O que você precisa saber sobre declarar seus impostos em Portugal como um Expatriado

  • Mesmo que você seja elegível para o IRS Automático, é crucial revisar cuidadosamente as informações pré-preenchidas para garantir sua precisão. Se você encontrar algum erro ou omissão, deve apresentar o Modelo 3 para fazer as correções necessárias.
  • É recomendável apresentar o Modelo 3 se você estiver incerto sobre sua elegibilidade para o IRS Automático.
  • A Autoridade Tributária pode solicitar documentação para comprovar as informações que você fornece na sua declaração de imposto, independentemente de você apresentar o IRS Automático ou o Modelo 3.

Ao considerar cuidadosamente suas fontes de renda e deduções, você pode determinar o método de declaração apropriado e garantir que reporte sua renda com precisão à Autoridade Tributária Portuguesa.

Declarando seus impostos do IRS em Portugal como um Expatriado

Vamos dar uma olhada em uma visão geral dos métodos de declaração disponíveis, as faixas de imposto de renda e as deduções e créditos que você pode solicitar para reduzir sua carga tributária.

Tipos de arquivamento

Como mencionado anteriormente, você tem duas opções principais para enviar sua declaração ao IRS:

  • IRS Automático (IRS Automático)
  • Modelo 3

A escolha depende da complexidade da sua situação fiscal.

O que é IRS Automático?

Automatic IRS é uma declaração de imposto simplificada e pré-preenchida oferecida pela Autoridade Tributária Portuguesa. Ele é projetado para indivíduos com situações fiscais simples, principalmente aqueles que recebem renda apenas de emprego (Categoria A) e/ou pensões (Categoria H). A autoridade fiscal preenche automaticamente a declaração com as informações que possuem em arquivo, como sua renda, retenções e algumas deduções.


Principais Recursos do IRS Automático
  • Dados pré-preenchidos: A autoridade fiscal preenche automaticamente a declaração com as informações disponíveis.
  • Processo Simplificado: Você simplesmente revisa as informações pré-preenchidas para verificar a precisão e confirma a devolução.
  • Requisitos de Elegibilidade: Critérios rigorosos se aplicam em relação às fontes de renda, residência e deduções.
  • Correções Não Permitidas: Se você encontrar erros, deve registrar o Modelo 3.

O que é o Modelo 3 IRS?

O Modelo 3 é o formulário padrão do IRS, mais abrangente, usado para indivíduos com situações fiscais mais complexas. Permite relatórios detalhados de várias fontes de renda, deduções e créditos.


Principais Características do Modelo 3 IRS
  • Entrada Manual de Dados: Você é responsável por inserir todas as informações relevantes.
  • Flexibilidade: Permite a declaração de várias categorias de renda e a solicitação de uma ampla gama de deduções e créditos.
  • Complexidade: Requer um entendimento aprofundado das leis e regulamentos fiscais portugueses.
  • Correções Permitidas: Você pode corrigir erros e ajustar o retorno.

Quais são as faixas de renda para impostos (2025)?

As taxas de imposto de renda em Portugal são progressivas, o que significa que elas aumentam conforme sua renda cresce.

Você pode encontrar as informações diretamente no Portal da Autoridade Tributária, de acordo com a categoria da sua família.

O que é considerado uma dedução para o IRS em Portugal?

As deduções reduzem sua renda tributável, diminuindo sua responsabilidade fiscal total. As franquias comuns incluem:

  • Abatimento Geral: Uma dedução padrão para todos os contribuintes (€4.349 em 2025).
  • Contribuições para a Previdência Social: Contribuições obrigatórias para a previdência social.
  • Taxas do Sindicato: Uma porcentagem das taxas do sindicato é paga.
  • Pagamentos de pensão alimentícia: Pagamentos feitos sob ordem judicial.
  • Despesas de Manutenção e Conservação: Despesas relacionadas a imóveis alugados.
  • Dedução por Dependente: Um valor fixo por filho dependente.

O que é considerado um crédito para o IRS em Portugal?

Os créditos fiscais reduzem diretamente o valor do imposto que você deve. Os créditos fiscais comuns incluem:

  • Despesas Gerais da Família: Uma porcentagem das despesas gerais da família, como mantimentos e roupas.
  • Despesas com Saúde: Uma porcentagem das despesas elegíveis com saúde.
  • Despesas com Educação: Uma porcentagem das despesas educacionais elegíveis.
  • IVA sobre Certos Serviços: Uma porcentagem do IVA pago em serviços específicos, como consertos de carros e refeições em restaurantes.
  • Custos de Aluguel: Uma porcentagem do aluguel pago por moradia permanente.
  • Juros sobre Empréstimos Habitacionais: Uma porcentagem dos juros pagos em empréstimos habitacionais (sujeito a limitações).
  • Doações: Doações feitas para instituições credenciadas.
  • Prêmios Pagos sobre Contribuições para Pensão: Prêmios pagos sobre contribuições para pensão (sujeitos a limites baseados na idade).

Guia passo a passo para enviar sua declaração do IRS Portugal online

Esta seção fornece um guia detalhado, passo a passo, sobre como enviar sua declaração do IRS online através do Portal das Finanças.

Pré-requisitos:

Antes de começar, certifique-se de ter o seguinte:

  • NIF (Número de Identificação Fiscal): Seu Número de Identificação Fiscal Português.
  • Senha para o Portal das Finanças: Se você não tem uma senha, será necessário solicitá-la através do portal.
  • Informações de Endereço: Seu endereço atual e, se aplicável, o endereço onde você residia em 31 de dezembro do ano fiscal.
  • IBAN: Seus dados bancários (IBAN) para possíveis reembolsos de impostos.

⚠️ Deve ser um IBAN português.

  • Income Statements (Declarações de Rendimentos): Estes documentos contêm detalhes da sua renda e retenções, fornecidos pelo seu empregador, provedor de pensão ou outras fontes.
  • Recibos para Despesas Dedutíveis: Reúna todos os recibos das despesas que você pretende declarar como deduções, como saúde, educação e aluguel.

Instruções Passo a Passo


1. Acesse o Portal das Finanças:
  • Abra seu navegador e acesse o site oficial da Autoridade Tributária Portuguesa.


2. Entrar:
  • Digite seu NIF e senha nos campos designados.
  • Clique no botão "Entrar".


3. Navegar para IRS Filing:
  • Na barra de pesquisa, digite "IRS" e pressione Enter.
  • Selecione a opção relacionada a "IRS" ou "Entrega do IRS" (Submissão do IRS).
  • Alternativamente, você pode encontrar a seção do IRS em "Serviços" > "IRS."


4. Escolha o Ano de Arquivamento:
  • Selecione o ano fiscal relevante para o qual você está declarando (por exemplo, 2024 para o período de declaração de 2025).


5. Selecione o Método de Declaração (IRS Automático ou Modelo 3):
  • Se você for elegível para o IRS Automático e escolher usá-lo, selecione a opção "IRS Automático".
  • Se precisar apresentar o Modelo 3, selecione a opção "Modelo 3".


6.a. IRS Automático (Se Aplicável):
  • Revise as Informações Pré-preenchidas: Revise cuidadosamente todas as informações pré-preenchidas, incluindo sua renda, retenções e deduções.
  • Confirmar ou Rejeitar: Se as informações estiverem corretas e completas, clique no botão "Confirmar". Se você encontrar algum erro ou omissão, deve rejeitar o IRS automático e apresentar o Modelo 3.
  • Enviar: Depois de confirmar as informações, siga as instruções para enviar sua declaração.


6.b. Modelo 3 (Se Aplicável):
  • Preencha os Detalhes de Identificação (Quadro 0): Verifique e complete suas informações pessoais, incluindo seu NIF, nome, endereço e estado civil.
  • Declarar Renda (Anexos): Você precisará preencher os "Anexos" apropriados com base nas suas categorias de renda. Por exemplo:
  • Anexo A: Renda de Emprego (Categoria A) e Pensões (Categoria H).
  • Anexo B: Renda Empresarial e Profissional (Regime Simplificado).
  • Anexo C: Renda Comercial e Profissional (Contabilidade Organizada).
  • Anexo D: Renda de Investimento (Categoria E).
  • Anexo F: Renda de Propriedade (Categoria F).
  • Anexo G: Ganhos de Capital (Categoria G).
  • Anexo H: Pensões (Categoria H).
  • Anexo J: Renda Obtida no Exterior.
  • Insira as informações necessárias em cada anexo, usando seus demonstrativos de renda como referência.
  • Declare Deduções (Quadro): Nas seções relevantes do formulário Modelo 3, declare quaisquer deduções às quais você tem direito, como despesas de saúde, despesas de educação e aluguel.
  • Você precisará fornecer o NIF da entidade que emitiu o recibo para cada despesa dedutível.
  • Revisar e Validar: Depois de completar todas as seções necessárias, revise cuidadosamente as informações para garantir a precisão.
  • Clique no botão "Validar" para verificar se há erros ou omissões.
  • Se forem encontrados erros, corrija-os e valide novamente.
  • Enviar: Após a validação bem-sucedida, clique no botão "Submeter" para enviar sua declaração.
  • Você receberá uma mensagem de confirmação e um número de referência.


6. Pagamento (Se Aplicável):
  • Se você deve impostos, receberá instruções sobre como efetuar o pagamento. Normalmente, você pode pagar online pelo Portal das Finanças, em um caixa eletrônico (Multibanco) ou em uma agência bancária.
  • O prazo para pagamento é 31 de agosto.


Dicas importantes para o seu IRS Portugal
  • Reúna Todos os Documentos com Antecedência: Ter todos os seus documentos e informações necessários à mão tornará o processo de arquivamento mais fácil e rápido.
  • Verifique suas informações: A precisão é crucial. Verifique todas as informações que você inserir para evitar erros e possíveis penalidades.
  • Salve Sua Confirmação: Salve a mensagem de confirmação e o número de referência que você recebe após enviar sua declaração.
  • Procure Ajuda Profissional Se Necessário: Se você tiver dúvidas sobre qualquer aspecto do processo de declaração, considere buscar ajuda de um consultor fiscal ou contador qualificado.

Seguindo estas instruções passo a passo, você pode enviar sua declaração ao IRS online com sucesso e cumprir suas obrigações fiscais em Portugal.

O que é VAT (IVA)?

O IVA, ou Imposto sobre o Valor Acrescentado, é um imposto sobre o consumo aplicado à maioria dos bens e serviços em Portugal. É um imposto indireto, ou seja, é cobrado pelas empresas e repassado ao governo. Como consumidor, você paga IVA na maioria das compras que faz.

Como o IVA afeta meu IRS?

Embora você não declare diretamente todo o IVA que pagou ao longo do ano na sua declaração do IRS, uma parte do IVA que você paga em certos serviços pode ser deduzida como crédito fiscal. Especificamente, você pode deduzir 15% do IVA pago em faturas emitidas por oficinas de automóveis, restaurantes, cabeleireiros e salões de beleza, até um limite de €250 por agregado familiar.

Para reivindicar este crédito, certifique-se de solicitar faturas com seu NIF ao fazer compras nesses estabelecimentos e validá-las no portal e-Fatura.

Posso incluir minha família no meu IRS?

Sim, incluir sua família na sua declaração do IRS pode potencialmente reduzir sua carga tributária geral, permitindo que você reivindique deduções e créditos relacionados ao seu cônjuge/parceiro e filhos dependentes.

Como Incluir Cônjuges ou Parceiros?

Se você é casado ou está em uma união estável reconhecida legalmente, você tem a opção de declarar seu imposto de renda em conjunto ou separadamente. Para incluir seu cônjuge/parceiro, você precisará indicar seu estado civil na folha de rosto do formulário Modelo 3. Se declarar em conjunto, você precisará fornecer o NIF do seu cônjuge/parceiro e outras informações relevantes.

E se meu cônjuge também declarar ao IRS em Portugal?

Se você e seu cônjuge/parceiro(a) ambos têm renda, será necessário determinar se é mais vantajoso declarar juntos ou separadamente. Declarar em conjunto combina sua renda e deduções, o que pode resultar em uma menor carga tributária total se um dos cônjuges tiver uma renda significativamente menor. No entanto, em alguns casos, declarar separadamente pode ser mais vantajoso. Recomenda-se simular ambos os cenários para determinar a opção mais favorável para sua família.

Como Incluir Crianças?

Você pode solicitar uma dedução para cada filho dependente.

Para incluir seus filhos, você precisará fornecer os NIFs deles e outras informações necessárias na seção "Dependentes" do formulário Modelo 3. Também podem haver deduções ou créditos adicionais disponíveis para crianças abaixo de certa idade.

Regimes fiscais especiais em Portugal

Portugal oferece vários regimes fiscais especiais projetados para atrair investimento estrangeiro, profissionais qualificados e jovens trabalhadores. Compreender esses regimes pode potencialmente reduzir significativamente sua carga tributária.

Regime de Residente Não Habitual (NHR)

  • O que é? O regime NHR oferecia vantagens fiscais significativas para indivíduos qualificados que se tornassem residentes fiscais em Portugal, embora agora esteja fechado para novos candidatos (as inscrições foram aceitas até 31 de dezembro de 2023). Essas vantagens incluíam uma taxa fixa de 20% sobre a renda de fonte portuguesa proveniente de atividades específicas de alto valor agregado e potenciais isenções sobre a renda de fonte estrangeira.
  • Quem pode se beneficiar? Indivíduos que se tornaram residentes fiscais em Portugal antes de 1º de janeiro de 2024 e que atenderam aos critérios de elegibilidade podem continuar a beneficiar do regime NHR por um período de 10 anos.
  • Nota Importante: Se você está atualmente se beneficiando do regime NHR, é fundamental garantir que continue atendendo aos requisitos de elegibilidade e cumprindo todas as regulamentações relevantes.

Incentivo Fiscal para Pesquisa Científica e Inovação (IFICI)

  • O que é? O regime IFICI é um novo incentivo fiscal criado para atrair pesquisadores e inovadores para Portugal. Ele substitui efetivamente o regime NHR, com foco em profissões específicas e altamente qualificadas.
  • Quem pode se beneficiar? Indivíduos que se tornam residentes fiscais em Portugal e trabalham em funções específicas de pesquisa científica ou inovação podem ser elegíveis para uma taxa especial de imposto de 20% sobre sua renda de trabalho por um período de 10 anos.
  • Elegibilidade: Os requisitos específicos de elegibilidade e a lista de profissões qualificadas ainda estão sendo finalizados.
  • Prazo: Se você se mudar para Portugal em novembro ou dezembro, certifique-se de solicitar o NHR 2.0 antes de 31 de março do ano seguinte.

Youth IRS (IRS Jovem)

  • O que é? O programa IRS Jovem foi criado para incentivar os jovens a entrarem no mercado de trabalho, oferecendo descontos fiscais significativos sobre seus rendimentos.
  • Quem pode se beneficiar? Indivíduos com idades entre 18 e 26 anos (ou 28 se estiverem concluindo um doutorado) que não são considerados dependentes podem se beneficiar deste programa.
  • Benefícios: O programa oferece uma isenção gradual sobre a renda do trabalho dependente (Categoria A) e/ou trabalho autônomo (Categoria B) por um período de cinco anos, consecutivos ou intercalados.
  • Isenções: 100% no primeiro ano de emprego, 75% dos anos 2 a 4, 50% dos anos 5 a 7 e 25% dos anos 8 a 10
  • Aplicam-se limites máximos de ganhos, baseados no Índice de Apoio Social.

Renda, Bens, Auditorias, Penalidades e Pagamento

Esta seção descreve quais rendimentos são tributáveis, como os bens são tratados, o que esperar das auditorias fiscais, possíveis penalidades e métodos de pagamento.

  • Fontes de Renda Tributável:

O IRS português tributa uma ampla variedade de rendimentos. As principais fontes incluem renda de emprego (salários, vencimentos, bônus), renda de negócios e profissional (autônomo, freelancer), renda de investimentos (juros, dividendos), renda de aluguel de propriedades, ganhos de capital com a venda de ativos e pensões.

  • Bens Tributáveis (Carros/Propriedades):

Embora você não declare diretamente o valor do seu carro ou residência principal na sua declaração anual do IRS, eles podem afetar seus impostos indiretamente. Por exemplo, o IRS tributa a renda de aluguel de propriedades. Além disso, ganhos de capital com a venda de um carro ou imóvel podem estar sujeitos ao IRS. O IMI (Imposto Municipal sobre Imóveis), um imposto municipal sobre propriedades, é separado do IRS. ISV (Imposto Sobre Veículos) é um imposto pago quando você registra um veículo pela primeira vez em Portugal.

  • Auditorias Fiscais:

A autoridade fiscal pode realizar auditorias para verificar a precisão das suas declarações de imposto. Vários fatores, como discrepâncias na renda declarada ou deduções, podem desencadear a auditoria. você será auditado, será notificado e deverá fornecer documentação comprobatória.

  • Penalidades Fiscais:

O não cumprimento das leis fiscais pode resultar em penalidades. As penalidades comuns incluem multas por entrega atrasada, relatórios imprecisos e falta de pagamento de impostos no prazo. As penalidades podem variar dependendo da gravidade da violação.

  • Como pagar:

Você pode pagar seus impostos do IRS por vários métodos:

  • Online: Através do Portal das Finanças usando um cartão bancário ou MB Way.
  • Caixa Eletrônico (Multibanco): Usando o número de referência fornecido na sua avaliação fiscal.
  • Agência Bancária: Em uma agência bancária autorizada.
  • CTT (Correios): Em um correio CTT.

Principais considerações para Expats

Expatriados em Portugal devem prestar atenção especial a várias áreas-chave:

  • Status de Residência: Determinar sua residência fiscal é crucial, pois isso define suas obrigações tributárias.
  • Acordos de Dupla Tributação: Entenda como os DTAs entre Portugal e seu país de origem podem evitar a dupla tributação sobre sua renda.
  • Declaração de Renda Estrangeira: Esteja ciente das regras para declarar renda obtida fora de Portugal.
  • Regime NHR ou IFICI (Se Aplicável): Se você era elegível para o regime NHR, certifique-se de continuar atendendo aos requisitos.
  • Barreira Linguística: Considere buscar ajuda de um consultor tributário que fale sua língua para garantir que você compreenda completamente suas obrigações fiscais.
  • e-Fatura: Certifique-se de solicitar faturas com seu NIF ao fazer compras e validá-las no portal e-Fatura.

Devo contratar um contador para fazer meu IRS em Portugal?

Nós recomendamos fortemente que você faça, especialmente se você não fala português.

O site Finanças está em português, e mesmo para falantes nativos, preencher pode ser mais complicado do que o esperado.

"Como um imigrante recente em Portugal, durante meus primeiros anos, sempre optei por contratar um contador especializado para lidar com a declaração de impostos em Portugal. Só comecei a fazer meus próprios impostos depois de me sentir confiante o suficiente e de me familiarizar com o sistema. Como funcionário de uma empresa portuguesa, meu IRS foi automático, o que tornou tudo muito mais fácil. Para qualquer novato, eu sempre recomendo: contrate um contador ou consultor fiscal, pelo menos nos primeiros anos, enquanto você tenta entender o e-fatura ou qualquer coisa relacionada ao Portal das Finanças

contador IRS Portugal expatriados

Palavras finais

Understanding and complying with Portuguese tax laws is essential for all residents and non-residents earning income in Portugal.


By familiarizing yourself with the information presented in this guide, you can confidently navigate the IRS system, optimize your tax position, and avoid potential penalties. Remember to stay informed about any changes to tax laws and regulations and seek professional advice when needed.

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