O que é IRS?
IRS, abreviação de "Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares", traduz-se como Imposto sobre o Rendimento Pessoal.
Este imposto aplica-se ao rendimento anual dos indivíduos, tanto residentes como não residentes, que auferem rendimento em Portugal. O imposto é determinado com base nos seus rendimentos, com a taxa aplicável variando de acordo com as faixas de rendimento estabelecidas.
O sistema de IRS em Portugal opera numa escala progressiva, o que significa que, à medida que o seu rendimento aumenta, a taxa de imposto também aumenta. Esta natureza progressiva é projetada para promover a equidade social.
Quem precisa de apresentar uma declaração de IRS?
Em geral, os seguintes indivíduos são obrigados a apresentar uma declaração anual de IRS:
- Residentes: Indivíduos considerados residentes fiscais em Portugal.
- Não Residentes: Indivíduos que auferem rendimento em território português que não foi tributado na fonte.
Quem é um residente fiscal?
Você é considerado residente fiscal se cumprir algum dos seguintes critérios:
- Você permanece em território português por mais de 183 dias (consecutivos ou não) dentro de um período de 12 meses.
- Você possui alojamento (propriedade ou aluguel) que pretende manter e ocupar como sua residência habitual.
- Você é um membro da tripulação de um navio ou aeronave que presta serviço a entidades domiciliadas ou baseadas em Portugal ou que são efetivamente geridas a partir de Portugal.
- Você exerce funções ou comissões públicas no estrangeiro, ao serviço do Estado Português, incluindo funções de um Membro do Parlamento Europeu.
- Você possui nacionalidade portuguesa, mas residência fiscal em outro país, território ou região sujeita a um regime fiscal que seja consideravelmente mais vantajoso, e que conste da lista aprovada pelas autoridades fiscais portuguesas.
Mesmo que o seu imposto seja totalmente retido na fonte pelo seu empregador, você ainda pode ser obrigado a submeter uma declaração para declarar outros rendimentos ou reivindicar deduções. Casais casados ou aqueles em parcerias civis têm a opção de apresentar em conjunto, o que pode oferecer certas vantagens fiscais. No entanto, esta opção é válida apenas para o ano em questão, o que significa que você pode optar por apresentar individualmente ou em conjunto a cada ano.




















