O que é o IRS Jovem?
O IRS Jovem, um regime fiscal especializado, tem como objetivo reduzir a carga tributária sobre o rendimento dos jovens trabalhadores. O seu principal objetivo é aumentar o rendimento líquido dos jovens profissionais nos primeiros anos das suas carreiras, permitindo-lhes alcançar uma maior independência e estabilidade financeira.
Este programa oferece isenções fiscais parciais ou totais sobre o rendimento auferido por um período máximo de 10 anos. Aplica-se tanto a trabalhadores por conta de outrem (rendimentos da Categoria A) como a trabalhadores independentes (rendimentos da Categoria B). A isenção fiscal permite que os jovens trabalhadores mantenham uma maior parte dos seus ganhos, tornando Portugal um destino atrativo para jovens profissionais, incluindo expatriados.
Inicialmente limitado a jovens com qualificações de ensino superior, o programa está agora aberto a todos os trabalhadores com menos de 35 anos, independentemente do seu nível de educação.
Por que foi introduzido o IRS Jovem?
Portugal tem trabalhado ativamente para reter a sua força de trabalho jovem enquanto atrai profissionais internacionais qualificados. O programa IRS Jovem foi introduzido como parte desta estratégia para:
- Apoiar Profissionais em Início de Carreira: Ao reduzir impostos nos primeiros anos críticos de uma carreira, o programa aumenta o rendimento disponível.
- Incentivar a Independência Financeira: O programa incentiva os jovens adultos a deixarem os lares dos pais e a apresentarem declarações de impostos independentes.
- Atraír e Reter Talento: Especialmente após 2025, o programa é projetado para atrair não apenas trabalhadores locais, mas também expatriados imigrantes que podem contribuir para a economia de Portugal.
Se você está se mudando para Portugal como expatriado, o IRS Jovem pode ser uma excelente oportunidade para facilitar sua transição financeira e desfrutar de impostos mais baixos.
Quem pode solicitar o IRS Jovem em Portugal?
O programa IRS Jovem está aberto a uma ampla gama de indivíduos, desde que atendam a critérios específicos de elegibilidade.
Criterios de Elegibilidade
- Idade: Você deve ter 35 anos ou menos até 31 de dezembro do ano fiscal.
- Estado Fiscal: Para fins fiscais, você não deve mais ser considerado dependente.
- Isso significa que você deve apresentar uma declaração de impostos independente (declaração de IRS), mesmo que continue a viver com seus pais.
- Fontes de Rendimento:
O programa aplica-se a rendimentos provenientes de:
- Rendimentos da Categoria A: Salários de emprego tradicional.
- Rendimentos da Categoria B: Rendimentos de trabalho independente, incluindo trabalho freelance ou independente (recibos verdes).
Os trabalhadores independentes devem, no entanto, aguardar para reivindicar o benefício durante a sua declaração de impostos anual em vez de o receber mensalmente.
- Situação Fiscal Regularizada:
As suas obrigações fiscais devem estar em excelente estado com a Autoridade Tributária e Aduaneira.
Exclusões:
- Beneficiar (ou ter beneficiado) do regime de Residência Não Habitual (NHR).
- Participar no Programa Regressar (Programa de Retorno para nacionais portugueses).
- Beneficiar de incentivos fiscais para investigação científica ou inovação.
Quais são os benefícios do IRS Jovem em Portugal?
Taxas de isenção fiscal em Portugal
Ao abrigo do regime IRS Jovem (IRS Jovem), você receberá isenções fiscais progressivas sobre o seu rendimento ao longo de um período de 10 anos:
- Ano 1: isenção fiscal de 100% sobre o rendimento elegível.
- Anos 2–4: isenção fiscal de 75%.
- Anos 5–7: isenção fiscal de 50%.
- Anos 8–10: isenção fiscal de 25%.
Isso significa que no seu primeiro ano de trabalho em Portugal, você pode potencialmente não pagar imposto de renda, aumentando significativamente o seu rendimento líquido. Com o tempo, a percentagem de isenção diminui, mas o programa ainda oferece economias substanciais.
Limite de rendimento
A isenção aplica-se a rendimentos até 55 vezes o Indexante dos Apoios Sociais (IAS). Para 2026, o IAS é de €537,13, o que significa que o rendimento anual máximo elegível para isenção é de €29.542,15.
















