Principais categorias de deduções do IRS na e-FaturaDespesas gerais e familiares (Despesas gerais e familiares/Outros)Esta é a categoria padrão abrangente para despesas pessoais do dia a dia que não se enquadram num sector mais específico. Na prática, isto inclui geralmente coisas como compras no supermercado, roupa, electricidade, água, gás, telecomunicações e outros custos diários semelhantes. Para o ano fiscal de 2025, o guia oficial das Finanças indica uma dedução de
35% até
250 euros por contribuinte, com uma regra mais elevada para agregados familiares monoparentais.Saúde (Saúde)A categoria de saúde inclui despesas médicas elegíveis e
seguro de saúde, mas o tratamento detalhado depende do IVA e da documentação. O guia oficial de deduções indica uma dedução geral de
15% até
1.000 euros, os artigos de saúde tributados a 23% geralmente necessitam de uma receita médica válida para serem contabilizados corretamente como despesas de saúde.Educação (Educação)A educação inclui custos de escola e formação elegíveis. Para o ano fiscal de 2025, o guia oficial indica uma dedução de
30% até
800 euros, com possíveis aumentos específicos em algumas situações de arrendamento estudantil.Habitação (Habitação)A habitação cobre arrendamento elegível e, em alguns casos mais antigos, certas situações de juros de hipoteca. Para o ano fiscal de 2025, o guia oficial de deduções mostra
15% do arrendamento elegível com um limite atual de
600 euros, enquanto os casos mais antigos de juros de
hipoteca qualificados continuam limitados separadamente.LaresEsta categoria cobre despesas elegíveis com lares, apoio domiciliário e instituições semelhantes. A regra oficial mantém-se em
25% com um limite de
403,75 euros.Categorias com benefícios de IVA que também importam na e-FaturaReparação de veículos (reparação de automóveis ou motociclos), restaurantes e alojamento (restauração e alojamento), cabeleireiros ou institutos de beleza (cabeleireiros)Estes sectores estão sujeitos às regras de benefícios de IVA. O guia oficial de deduções indica que estas faturas podem gerar uma dedução de
15% do IVA pago, sujeito ao limite global que se aplica a este grupo.Passes e bilhetes de transporte público (Transporte públicos coletivos)Para passes mensais e certos bilhetes de transporte público, o guia oficial mostra uma regra mais favorável:
100% do IVA pago, dentro da estrutura de limites aplicável.Despesas veterinárias e medicamentos veterinários (Atividades veterinárias)Estas também são elegíveis, mas sob uma percentagem de IVA diferente. O guia oficial indica que os
medicamentos veterinários qualificam-se a
35% do IVA pago, dentro da mesma lógica de limite global para categorias com benefícios de IVA.Assinaturas de jornais e revistas (Jornais e revistas)O guia oficial atual inclui jornais e revistas elegíveis, incluindo os digitais, com
100% do IVA pago a contar dentro do limite relevante.Ginásios e certas atividades de fitness ou desportivas (Ginásios)O guia oficial também inclui
ginásio-fitness e certos serviços de recreação ou ensino desportivo, com uma dedução de
30% do IVA pago, novamente dentro da mesma estrutura de limite global.A categoria que os expatriados mais frequentemente confundemPara muitos expatriados, a parte confusa é que as categorias da e-Fatura são sobre
despesas dedutíveis, não sobre as suas faturas de rendimento de freelancer.Se é trabalhador independente, há uma camada extra em cima das categorias normais: a autoridade tributária diz que também deve classificar se uma dada despesa é
pessoal,
totalmente profissional ou
parcialmente profissional. É por isso que os freelancers muitas vezes veem mais itens pendentes do que os trabalhadores comuns.!: Se uma fatura não pertence claramente à saúde, educação, habitação, lares ou um dos sectores com benefícios de IVA, ela acabará por funcionar como uma
despesa familiar geral em vez de uma categoria de dedução especial.