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Atualizado para o EES · regras verificadas em 21 de outubro de 2026

Calculadora Schengen: quantos dias você ainda tem?

Conte seus dias de acordo com a regra dos 90/180 dias. Informe suas viagens, passadas e planejadas, e veja quantos dias ainda restam, até que data você deve sair e quando os 90 dias completos estarão disponíveis novamente.
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Vai ficar mais de 90 dias?Portugal e Espanha têm vistos de longa duração para quem trabalha remotamente, aposentados e outros perfis. O AnchorMove encontra o seu e mostra cada etapa, de graça. Encontrar meu visto →

Calculadora Schengen 90/180 dias

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Um visto de longa duração para Portugal (D7, D8) ou Espanha (nômade digital) permite que você more lá, e os dias nesse país deixam de contar. O AnchorMove encontra o seu e guia você em cada etapa.

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Uma estimativa com base nas datas que você informa: quem decide é o controle de fronteira. Os dias cobertos por uma autorização de residência ou um visto de longa duração de um país Schengen não contam nesse país, e alguns acordos bilaterais permitem ficar mais tempo. Nenhum dos dois casos é considerado aqui.

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Como funciona a regra Schengen de 90/180 dias?

Sem visto ou autorização de residência do país em que você está, um visitante de fora da UE pode permanecer no máximo 90 dias em qualquer período de 180 dias no Espaço Schengen. Os 180 dias não correspondem a um semestre fixo: a cada dia da sua estadia, considere os 180 dias anteriores, incluindo esse dia, e conte quantos dias você passou na região. Essa contagem nunca pode ultrapassar 90.

Em resumo
  • Os dias em que você entra e sai contam como dias de permanência.
  • Os 180 dias são contínuos: um dia de permanência deixa de contar 180 dias depois.
  • Todos os 29 países do Espaço Schengen são contabilizados em conjunto, não individualmente.

Vai ficar mais de 90 dias? Você precisa de um visto de longa duração

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Com um visto de longa permanência e, depois, uma autorização de residência, os dias que você passa nesse país deixam de contar. A AnchorMove encontra o visto ideal para você e lista todos os documentos e etapas.
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D7 de Portugal: renda passiva

Para aposentados e pessoas que vivem de pensões, aluguéis ou investimentos: pelo menos €920 por mês em 2026, o salário mínimo.
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D8 de Portugal: trabalho remoto

Para trabalhadores remotos e freelancers com clientes no exterior: €3.680 por mês em 2026, quatro vezes o salário mínimo.
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Espanha: visto para nômade digital

Para trabalhadores remotos contratados por uma empresa ou com clientes fora da Espanha: pelo menos o dobro do salário mínimo da Espanha.
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Como se mudar por mais de 90 dias, em 3 etapas

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Como é calculada a regra de 90/180 dias do Espaço Schengen?

O Código de Fronteiras Schengen permite uma estadia curta de “no máximo 90 dias em qualquer período de 180 dias”. Os agentes de fronteira fazem a contagem da mesma forma para todos os viajantes, assim como esta calculadora:

  • Todos os dias contam, mesmo que parcialmente. O dia da chegada e o dia da partida são ambos dias de permanência, mesmo após uma chegada tarde ou antes de um voo cedo.
  • A janela é móvel. Em cada dia em que estiver na região, conte esse dia e os 179 dias anteriores. Os dias mais antigos deixam de contar.
  • Os países são contabilizados em conjunto. Uma semana na Espanha e uma semana na França equivalem a duas semanas.

Um exemplo, data por data

Você passa de 1º de junho a 15 de julho em Portugal: 45 dias. Você volta em 1º de setembro. Os 45 dias de junho e julho estão todos dentro do período, então restam 45 dias: você deve sair até 15 de outubro. Seu primeiro dia de junho só sai do período em 28 de novembro, tarde demais para ajudar.

Quando você volta a ter 90 dias completos?

Após 90 dias consecutivos fora do Espaço Schengen, todos os dias anteriores já terão saído do período de referência: será possível permanecer por 90 dias completos novamente. Antes disso, os dias voltam um a um, 180 dias após cada dia que você passou na área.

Quais países fazem parte do Espaço Schengen em 2026?

29 países: 25 membros da UE, além da Islândia, Liechtenstein, Noruega e Suíça. Seus dias em todos eles são somados.

Áustria, Bélgica, Bulgária, Croácia, Tchéquia, Dinamarca, Estônia, Finlândia, França, Alemanha, Grécia, Hungria, Islândia, Itália, Letônia, Liechtenstein, Lituânia, Luxemburgo, Malta, Países Baixos, Noruega, Polônia, Portugal, Romênia, Eslováquia, Eslovênia, Espanha, Suécia e Suíça.

Dias que não contam: Chipre, Irlanda e Reino Unido

Chipre faz parte da UE, mas ainda não é membro pleno do Espaço Schengen: seus dias são contabilizados separadamente. A Irlanda e o Reino Unido estão fora da área. A Bulgária e a Romênia são membros plenos: seus dias são contabilizados.

Mônaco, Andorra e San Marino

Mônaco faz parte do território Schengen por meio da França. Andorra e San Marino não são membros, mas não há controles sistemáticos em suas fronteiras: ir até lá não registra uma saída da área.

A quem se aplica a regra 90/180?

Para cidadãos de países fora da UE que não precisam de visto para uma estadia curta, como americanos, britânicos, canadenses, australianos ou brasileiros, e para titulares de um visto Schengen de curta duração. Cidadãos da UE, da Islândia, do Liechtenstein, da Noruega e da Suíça não são abrangidos, assim como seus familiares cobertos pela livre circulação da UE.

Com um visto de curta duração

O adesivo do seu visto indica por quantos dias você pode permanecer. Se indicar menos de 90, esse número é o seu limite.

Com uma autorização de residência ou um visto de longa duração

Os dias que você passa no país que emitiu o visto não são contabilizados. Nos outros países do Espaço Schengen, você pode ficar 90 dias a cada período de 180 dias: quem tem um D7 e mora em Portugal contabiliza os dias na Espanha ou na França, não os dias em Portugal.

Brasileiros: 90 dias em qualquer período de 180 dias desde março de 2026

Desde 1º de março de 2026, um acordo entre a UE e o Brasil aplica a mesma regra aos cidadãos brasileiros, em vez da antiga regra de três meses a cada seis, contados a partir da primeira entrada.

O que é o EES e o que muda para os seus 90 dias?

O Sistema de Entrada/Saída (EES) registra cada entrada e saída de viajantes de fora da UE nas fronteiras externas do Espaço Schengen, com uma imagem facial e impressões digitais. Ele começou a funcionar em 12 October 2025 e está plenamente operacional em todas as fronteiras desde 10 April 2026, quando os carimbos no passaporte foram suspensos.

Ele contabiliza seus dias automaticamente e coloca na lista de pessoas que ultrapassaram o prazo permitido quem permanece por tempo demais. A regra não mudou: 90 dias em qualquer período de 180.

Confira sua contagem oficial

A ferramenta EES da própria UE mostra quantos dias você ainda tem, com base no seu passaporte. Ela ignora qualquer estadia iniciada antes de 10 April 2026 e não planeja viagens: esta calculadora contabiliza todas as viagens que você inserir, passadas e planejadas.

Você precisa do ETIAS?

Ainda não. O ETIAS, a autorização de viagem de €20 que viajantes isentos de visto precisarão obter, ainda não entrou em vigor, e nenhuma data de início foi anunciada. Isso não mudará a regra 90/180.

O que acontece se você ultrapassar o período de permanência no Espaço Schengen?

A permanência além do prazo é registrada na fronteira. Ela pode resultar em multa, ordem de remoção e proibição de entrada em todo o espaço Schengen.

Em Portugal

Uma multa de €80 a €700, de acordo com a duração do período de permanência irregular: €80 a €160 por até 30 dias, €160 a €320 por até 90 dias, €320 a €500 por até 180 dias e €500 a €700 acima desse período. Ambos os valores são reduzidos pela metade se você pagar voluntariamente. A remoção vem acompanhada de uma proibição de entrada de até cinco anos.

Na Espanha

Uma multa de €501 a €10,000 ou, alternativamente, expulsão, com proibição de entrada por até cinco anos.

Fontes: Lei n.º 23/2007, artigos 144.º, 192.º e 204.º; Ley Orgánica 4/2000, artigos 53, 55, 57 e 58. Consultado em 21 de outubro de 2026.

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É possível prorrogar uma estadia no Espaço Schengen?

Às vezes, em apenas um país.

Em Portugal

A AIMA pode estender uma estadia curta por até 90 dias, renovável uma vez, por motivos pessoais ou profissionais que surgiram após sua chegada, ou por motivos humanitários. Após os seus 90 dias, a extensão é válida somente em Portugal.

Na Espanha

Um visitante sem visto pode solicitar até mais três meses, por motivos excepcionais. A prorrogação é válida apenas na Espanha.

Acordos bilaterais

Com base em acordos anteriores a Schengen, alguns países permitem que determinadas nacionalidades permaneçam por mais tempo, apenas naquele país: Portugal tem acordos com Austrália, Canadá, Nova Zelândia e Estados Unidos, entre outros países, e a Espanha, com Canadá, Nova Zelândia e Estados Unidos. Você deve solicitá-lo antes do fim dos seus 90 dias. Esta calculadora não os contabiliza.

Como ficar por mais de 90 dias em Portugal ou na Espanha

Para morar lá, você precisa de um visto de longa duração e, depois, de uma autorização de residência. Os dias que você passar nesse país deixam de contar.

Vistos de longa duração e a renda exigida em 2026
VistoParaRenda necessária
Portugal D7Aposentados e pessoas com renda passiva: pensões, aluguéis, investimentos€920 por mês, +50% para um parceiro, +30% por filho
Portugal D8Trabalhadores remotos e freelancers com clientes no exterior€3,680 por mês, em média nos últimos 3 meses
Visto de nômade digital da EspanhaTrabalhadores remotos para uma empresa ou clientes fora da EspanhaO dobro do salário mínimo da Espanha
Non-Lucrative Visa da EspanhaPessoas que vivem de economias ou renda passiva, sem trabalhar na Espanha€2,400 por mês, +€600 por familiar

Fontes: Portaria n.º 1563/2007; Decreto Regulamentar n.º 84/2007; Decreto-Lei n.º 139/2025 (salário mínimo, €920); Real Decreto 1155/2024, artigo 62. Verificado em 21 de outubro de 2026.

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O que esta calculadora não inclui

  • Estadias com uma autorização de residência ou um visto de longa duração, no país que o emitiu: não as informe.
  • Tempo adicional previsto em um acordo bilateral.
  • Um visto de curta duração que permita menos de 90 dias: vale o número indicado na sua etiqueta.

É uma estimativa, não uma orientação jurídica: a decisão cabe aos agentes de fronteira. Ela segue a regra conforme aplicada pela calculadora de estadias de curta duração da Comissão Europeia e apresenta as mesmas respostas dos exemplos resolvidos pela Comissão.

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