Antes de sair da Itália: AIRE, impostos, aposentadoria e saúde
Inscreva-se no AIRE em até 90 dias
Ao se mudar para Portugal por mais de 12 meses, você deve se inscrever no AIRE (Anagrafe degli italiani residenti all'estero), o cadastro de italianos que vivem no exterior, em até 90 dias após a mudança. A inscrição é feita online no portal Fast It do Ministério das Relações Exteriores; o escritório consular da Embaixada da Itália em Lisboa encaminha o pedido ao seu Comune, que mantém seu cadastro no AIRE. Sua inscrição passa a valer a partir do dia em que você envia um pedido completo.
Para comprovar seu endereço em Portugal, a Embaixada solicita uma conta de serviços públicos em seu nome (água, eletricidade ou gás), um contrato de trabalho, um contrato de aluguel de pelo menos um ano, renovável, ou os documentos de uma empresa que você abrir no país. Não são aceitos seu CRUE, um certificado da junta de freguesia, seu NIF, uma conta bancária ou uma conta de celular.
Não se inscrever no prazo pode resultar em uma multa de €200 a €1.000 por ano, definida pelo seu Comune; €20 se você fizer a inscrição com menos de 90 dias de atraso, antes de qualquer verificação. O AIRE também permite que você renove seu passaporte ou documento de identidade no consulado e vote de Portugal: pelo correio nas eleições e nos referendos nacionais, e nas seções eleitorais do consulado para as vagas da Itália no Parlamento Europeu (ou para as de Portugal, se você escolher).
Sua residência fiscal na Itália
A Itália tributa sua renda mundial em qualquer ano em que, durante a maior parte do ano (183 dias, 184 em ano bissexto, incluindo frações de dia), você tenha vivido na Itália, tenha tido seu domicílio lá (o lugar onde estão seus principais vínculos pessoais e familiares) ou tenha constado do cadastro populacional de um Comune. Desde 2024, essa inscrição é apenas uma presunção: você pode comprovar que viveu no exterior.
Não há divisão do ano fiscal com Portugal. Se você sair no primeiro semestre do ano, com sua família, e fizer imediatamente a inscrição no AIRE, poderá ser considerado não residente na Itália durante todo aquele ano. Se sair mais tarde, continuará sendo residente fiscal italiano naquele ano, enquanto Portugal tributará você desde seu primeiro dia no país: a convenção entre Itália e Portugal determina então qual país tem prioridade (sua residência permanente e, em seguida, o centro dos seus interesses vitais). Como não residente, a Itália tributa apenas sua renda proveniente da Itália, na medida permitida pela convenção.
Sua aposentadoria italiana e seu seguro-saúde
INPS paga aposentadorias no exterior por meio do Citibank, em uma conta portuguesa ou italiana: informe seus novos dados bancários (IBAN e BIC) ao escritório do INPS que administra sua aposentadoria e ao banco. Quando paga fora da Itália, sua aposentadoria exige um comprovante de vida anual (esistenza in vita): o Citibank envia um formulário, que deve ser assinado também por uma “testemunha aceita”, como o consulado em Lisboa, um consulado honorário ou um patronato. Você tem 120 dias para devolvê-lo. Se o prazo vencer, você recebe o pagamento uma única vez, em dinheiro, em um guichê do parceiro local do Citibank; se não retirar o valor, sua aposentadoria será suspensa.
Até que o INPS aplique a convenção tributária, ele retém o imposto italiano: envie o formulário EP-I com o certificado de residência fiscal emitido pela administração tributária portuguesa (veja Impostos). Você recebe uma aposentadoria italiana e não trabalha em Portugal? Peça à sua ASL o formulário S1 (veja Saúde).