Comprar um imóvel em Portugal: impostos sobre imóveis e herança
Para comprar um imóvel em Portugal, você precisa de um NIF: os impostos da compra são pagos com ele. Há três impostos aplicáveis:
| Imposto | Quando | Alíquota |
|---|
| IMT, o imposto sobre a transmissão de imóveis | Uma vez, no momento da compra | 0% a 7.5% |
| Imposto do Selo (Imposto do Selo) | Uma vez, ao comprar | 0.8% |
| IMI, o imposto municipal sobre imóveis | Todos os anos | 0.3% a 0.45% |
O IMT e o Imposto do Selo são calculados com base no preço ou no valor tributável do imóvel (valor patrimonial tributário), prevalecendo o que for maior, e o Imposto do Selo é pago antes da escritura. No continente, uma moradia comprada para residência permanente não paga IMT até €106,346 em 2026; acima desse valor, a alíquota aumenta progressivamente, de 2% a 8%, e depois passa a ser fixa em 6% acima de €660,982 e 7.5% acima de €1,150,853. Uma segunda residência paga a partir de 1%, e o IMT não é igual na Madeira e nos Açores.
IMI é devido todos os anos por quem for proprietário do imóvel em 31 de dezembro, com base no seu valor tributável: cada município define a alíquota entre 0.3% e 0.45%. O pagamento é feito em maio ou em duas ou três parcelas quando o valor ultrapassa €100 ou €500. Nossos guias sobre como comprar uma casa em Portugal sendo estrangeiro, financiamentos imobiliários e seguro residencial trazem mais informações.
Herança: imposto do selo português e imposto sucessório neerlandês
Em Portugal, uma herança paga 10% de imposto do selo sobre os bens localizados em Portugal: um imóvel, dinheiro em um banco português, um carro registrado no país. Seu cônjuge ou companheiro em união estável, descendentes e ascendentes (filhos, netos, pais, avós) são isentos. O falecimento deve ser comunicado à repartição fiscal (Finanças) até o fim do terceiro mês seguinte.
Os Países Baixos tributam o patrimônio de quem morava no país, e um cidadão neerlandês é considerado residente no país por 10 anos após a saída (Successiewet, artigo 3):
- se você morrer dentro de 10 anos após sair do país, sendo cidadão neerlandês: imposto sucessório neerlandês (erfbelasting) sobre tudo o que deixar, onde quer que esteja;
- após 10 anos, ou se você não for neerlandês: nenhum imposto sucessório neerlandês, nem mesmo sobre o que estiver nos Países Baixos.
Em 2026, um companheiro não paga nada sobre os primeiros €828,035 e cada filho sobre os primeiros €26,230; acima desse valor, a alíquota é de 10% até €158,669 e 20% sobre o excedente. Os netos pagam 80% a mais, e os demais herdeiros, 30% e 40%, após uma isenção de €2,769. Direitos previdenciários são isentos. Uma doação feita durante esses 10 anos está sujeita ao imposto neerlandês sobre doações da mesma forma.
Os Países Baixos e Portugal não têm tratado para evitar a dupla tributação sobre heranças: o tratado entre eles abrange apenas o imposto de renda. Se os dois países tributarem a mesma herança, seus herdeiros devem informar isso na declaração neerlandesa, e as regras neerlandesas podem conceder um abatimento. Um tabelião pode informar quanto seus herdeiros pagariam em cada país.