Plano de fundo

AnchorLess › Espanha › Calendário fiscal

Calendário fiscal gratuito · datas verificadas em 27 de outubro de 2026

Calendário fiscal da Espanha 2027

Todos os prazos fiscais na Espanha para expatriados, em um só lugar: sua declaração de imposto de renda (ou Modelo 151, de acordo com a Lei Beckham), o Modelo 720 para seus bens no exterior, o IBI, o IVA trimestral e o imposto de renda dos autônomos (Modelos 303 e 130), e o Modelo 210 se você tiver um imóvel na Espanha, mas morar no exterior. Veja quando cada prazo começa e termina e receba lembretes antes que seja tarde demais.
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prazos no total até dezembro de 2027, 1 com prazo aberto. Escolha sua situação para ver só os seus.

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Visão geral do seu ano

Cada barra é o período para cumprir a obrigação; cada losango, um último dia. Passe o mouse para ver as datas e clique para ver o que fazer.

Período abertoÚltimo dia
out.2026
nov.
dez.
jan.2027
fev.
mar.
abr.
mai.
jun.
jul.
ago.
set.
out.
nov.
dez.
Hoje
Imposto de renda (IRPF)
Residência
Bens e patrimônio
Seguridad Social
IVA e faturas
Não residentes
Aluguéis
Fins de semana e feriados nacionais já considerados. Não considerados: feriados regionais e locais.Como a AnchorLess verifica as datas
por comunidades de expatriados de destaque no mundo todo
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“Um serviço sólido com um preço muito competitivo”

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“Outro diferencial é o fato de a AnchorLess estar disponível em vários idiomas”

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Todos os prazos fiscais na Espanha, mês a mês

Todos os prazos: quando cada um abre e fecha, o que fazer, onde e a lei por trás.

Informar seu novo endereço ao fiscoEm até 3 meses após a mudança, ou em até 1 mês se você estiver registrado como autônomo.
Aderir ao regime BeckhamEm até 6 meses a partir da data de início que consta no seu registro na Seguridad Social espanhola.
Registrar-se como autônomoAntes de começar; alterações em até 1 mês (fisco) e saída do RETA em até 6 dias.
Declarar o ganho na venda, como não residenteEm até 3 meses, contados depois do primeiro mês após a data da venda.
Pagar o imposto sobre imóveis (IBI)Uma vez por ano, no período definido pela sua prefeitura (pelo menos dois meses).
Datas em Madrid, Barcelona, Valencia, Málaga e Alicante (cidade)
  • Madrid1 de out. → 30 de nov. 2026 · Cobrança de 2026, ou o restante no parcelamento30 de jun. 2027 · Parcelamento: 65% da cobrança do ano anterior, por débito automático provisória1 de out. → 30 de nov. 2027 · Cobrança de 2027, ou o restante no parcelamento provisória
  • Barcelona3 de dez. 2026 · 2026: último débito automáticoCalendário de 2027 ainda não publicado. Em 2026: 1º de março → 4 de maio, ou quatro débitos automáticos (3 de março, 3 de junho, 3 de setembro, 3 de dezembro).
  • ValenciaCalendário de 2027 ainda não publicado. Em 2026: 1º de abril → 1º de junho; por débito automático em 30 de abril, ou em três parcelas (30 de abril, 20 de julho, 20 de outubro).
  • Málaga9 de dez. 2026 · 2026: último débito automático (25%)Calendário de 2027 ainda não publicado. Em 2026: metade de 1º de abril → 5 de junho e metade de 3 de agosto → 5 de outubro, ou quatro débitos automáticos de 25%.
  • Alicante (cidade)15 de mar. → 30 de jun. 2027 · Cobrança de 2027 provisória3 de jun. 2027 · Débito automático (3 de junho; a página da prefeitura em valenciano diz 4 de junho) a confirmar
Pagar o imposto do carro (IVTM)Uma vez por ano, no período definido pela sua prefeitura (pelo menos dois meses).
Datas em Madrid, Barcelona, Valencia, Málaga e Alicante (cidade)
  • Madrid1 de abr. → 31 de mai. 2027 · Cobrança de 2027; débito automático no último dia provisória
  • BarcelonaCalendário de 2027 ainda não publicado. Em 2026: 15 de abril → 15 de junho; débito automático em 3 de julho.
  • Valencia1 de set. → 2 de nov. 2026 · Cobrança de 2026Calendário de 2027 ainda não publicado. Em 2026, o débito automático foi em 30 de setembro.
  • MálagaCalendário de 2027 ainda não publicado. Em 2026: 2 de março → 6 de maio; débito automático em 6 de julho.
  • Alicante (cidade)1 de set. → 2 de nov. 2026 · Cobrança de 20261 de set. → 2 de nov. 2027 · Cobrança de 2027 (31 de outubro é domingo, e 1º de novembro, feriado) provisória4 de out. 2027 · Débito automático (3 de outubro é domingo) provisória

Prazos abertos

1 período em andamento

Não residentesPrazo aberto · faltam 65 dias

Declarar seu imóvel na Espanha como não residente

Modelo 210, para um imóvel que você não aluga · Rendimentos de 2025

Abre: qui., 1 de janeiro de 2026Fecha: qui., 31 de dezembro de 2026
O que fazer

Os não residentes que têm na Espanha um imóvel que não alugam pagam todo ano imposto de renda sobre uma renda fictícia desse imóvel (renta imputada), com o Modelo 210. Desde uma mudança de junho de 2026, a declaração de 2026 é entregue de 1º de abril a 31 de dezembro de 2027 (antes, o prazo abria em 1º de janeiro). A declaração de 2025 continua vencendo em 31 de dezembro de 2026. Você não precisa de certificado digital: preencha o formulário no site da AEAT, imprima e pague em um banco na Espanha, ou pague por transferência do exterior.

Todo ano: De 1º de abril a 31 de dezembro do ano seguinte (para os rendimentos de 2025: de 1º de janeiro a 31 de dezembro de 2026).

Bom saber: A declaração de 2025 mantém o prazo antigo, até 31 de dezembro de 2026. Para o débito automático, a norma diz 23 de dezembro, mas as próprias tabelas da AEAT indicavam 26 de dezembro de 2025 e 28 de dezembro de 2026: 23 de dezembro é o dia seguro. A partir de 2027, o formulário pede quantos dias o imóvel esteve à sua disposição e sua participação na propriedade. A página de pagamento da AEAT ainda mostrava os antigos prazos de débito automático em 27 de outubro de 2026.

Novembro de 2026

4 prazos

ResidênciaAbre em 5 diasSe você quiser

Sair do regime Beckham no ano seguinte

Modelo 149, só em novembro ou dezembro · Para sair a partir de 2027

Abre: dom., 1 de novembro de 2026Fecha: qui., 31 de dezembro de 2026
O que fazer

Você pode renunciar ao regime Beckham para o ano seguinte com o Modelo 149, e só durante novembro e dezembro. Os empregados entregam antes ao empregador o formulário de dados Modelo 145 e anexam a cópia carimbada pelo empregador. A escolha é definitiva: não é possível voltar ao regime.

Todo ano: Durante novembro e dezembro, para o ano seguinte.

Bom saber: Isso não é o mesmo que ser excluído: se você deixar de cumprir as condições, fica fora do regime a partir daquele ano, seja qual for o mês.

Seguridad SocialAbre em 5 diasSe você quiser

Alterar sua contribuição à Seguridad Social

Base do RETA e renda prevista, até seis vezes por ano · Vale a partir de 1º de janeiro de 2027

Abre: dom., 1 de novembro de 2026Fecha: qui., 31 de dezembro de 2026
O que fazer

Sua contribuição mensal depende da renda líquida que você prevê para o ano. Se isso mudar, atualize sua renda prevista e escolha uma nova base no Importass, até seis vezes por ano: um pedido feito em janeiro ou fevereiro vale a partir de 1º de março; em março ou abril, a partir de 1º de maio, e assim por diante; um pedido feito em novembro ou dezembro vale a partir de 1º de janeiro. Depois do fim do ano, a Seguridad Social recalcula a contribuição com a renda real informada pelo fisco e cobra ou devolve a diferença.

Todo ano: Seis períodos de dois meses por ano; uma alteração vale a partir do dia 1º do mês seguinte ao seu período.

Bom saber: Os períodos não são prazos: eles dizem quando um pedido tem efeito, e você pode fazer um pedido em qualquer dia. Um pedido feito em 1º de março de 2027 cai no período seguinte e vale a partir de 1º de maio. Depois do fim do ano, a Seguridad Social recalcula suas contribuições com sua renda real; uma diferença a pagar é paga até o fim do mês seguinte à notificação, sem acréscimo.

Imposto de renda (IRPF)Em 9 dias

Pagar a segunda parcela da sua Renta

Modelo 102, se você dividiu o pagamento · Renta 2025 (entregue em 2026)

O que fazer

Se você dividiu em duas parcelas o imposto a pagar da sua Renta, os 40% restantes vencem em 5 de novembro, sem juros. Se você escolheu o débito automático para essa parcela ao entregar a declaração, a AEAT debita o valor da sua conta; se não, pague com o Modelo 102, online ou em um banco na Espanha, até esse dia. Só era possível dividir o pagamento se a declaração foi entregue no prazo.

Todo ano: Até 5 de novembro do ano em que você entregou a declaração.

Bom saber: O dia é definido pela Orden da Renta de cada ano: foi 5 de novembro em 2024, 2025 e 2026. Se você colocou a primeira parcela em débito automático, ainda podia colocar a segunda em débito automático até 2 de novembro de 2026.

Seguridad Social

Pagar sua Seguridad Social de autônomo

Contribuição do RETA, todo mês por débito automático · Novembro de 2026

O que fazer

Como autônomo, você paga sua contribuição à Seguridad Social (cuota de autónomos) todo mês, referente ao mesmo mês. O pagamento por débito automático é obrigatório, e a Seguridad Social debita o valor da sua conta no último dia útil do mês. Em 2026, ela é de 31,5% de uma base que você escolhe dentro da sua faixa de renda, entre € 653,59 e € 5.101,20 por mês. Pagar com atraso custa 10% dentro do mês seguinte e 20% depois disso.

Todo ano: Todo mês, debitada no último dia útil desse mês.

Bom saber: A contribuição é devida dentro do mês a que se refere; quando o mês termina em dia não útil, ela é debitada no dia útil anterior, ao contrário dos prazos tributários. A conta precisa estar em um banco autorizado pela Seguridad Social. Uma troca de conta feita entre os dias 1º e 10 vale para aquele mês. As bases e alíquotas de 2027 ainda não foram publicadas.

Dezembro de 2026

4 prazos

AluguéisData a confirmar

Cobrar IVA nos aluguéis de curta temporada

Imóveis mobiliados alugados por 30 noites ou menos, a partir de 1º de dezembro de 2026, se o Congresso validar o decreto · IVA aplicável a partir deste dia

O que fazer

Um decreto-lei de outubro de 2026 (Real Decreto-ley 29/2026) acaba com a isenção de IVA para imóveis mobiliados alugados por 30 noites ou menos ao mesmo inquilino, a menos que o imóvel seja a própria residência do locador: a partir de 1º de dezembro de 2026, eles são tributados a 10%. Um locador com esse tipo de aluguel se registra no IVA com o Modelo 036 antes do primeiro, cobra IVA e entrega o Modelo 303 todo trimestre. O decreto está em vigor, mas o Congresso precisa validá-lo em até 30 dias úteis após a publicação: a mesma medida caiu quando o Congresso revogou um decreto anterior em 2 de outubro de 2026.

Todo ano: A partir de 1º de dezembro de 2026, se o Congresso validar o RDL 29/2026; depois, os prazos trimestrais do Modelo 303.

Bom saber: Em 27 de outubro de 2026, o Congresso não tinha validado o decreto. Se ele o revogar, nada muda para os aluguéis de curta temporada. A AnchorLess atualiza este prazo quando o resultado da votação for conhecido.

Imposto de renda (IRPF)Abre em 35 diasSe você quiser

Mudar seu regime de tributação para o ano seguinte

Modelo 036, em dezembro, para sair da estimativa direta simplificada, dos módulos ou do regime simplificado de IVA · Para mudar a partir de 2027

Abre: ter., 1 de dezembro de 2026Fecha: qui., 31 de dezembro de 2026
O que fazer

Os autônomos são tributados, por padrão, pela estimativa direta simplificada (estimación directa simplificada), ou por módulos (estimación objetiva) em algumas atividades. Para sair desse regime no ano seguinte, ou para desfazer uma renúncia anterior, entregue o Modelo 036 em dezembro. Uma renúncia vale por três anos.

Todo ano: Durante dezembro, para o ano seguinte.

Bom saber: Quando a Orden anual dos módulos sai com atraso, o prazo é prorrogado (até 16 de fevereiro em 2026).

Não residentesData a confirmar

Declarar seu imóvel na Espanha como não residente

Modelo 210, para um imóvel que você não aluga · Rendimentos de 2025, com pagamento por débito automático

O que fazer

Os não residentes que têm na Espanha um imóvel que não alugam pagam todo ano imposto de renda sobre uma renda fictícia desse imóvel (renta imputada), com o Modelo 210. Desde uma mudança de junho de 2026, a declaração de 2026 é entregue de 1º de abril a 31 de dezembro de 2027 (antes, o prazo abria em 1º de janeiro). A declaração de 2025 continua vencendo em 31 de dezembro de 2026. Você não precisa de certificado digital: preencha o formulário no site da AEAT, imprima e pague em um banco na Espanha, ou pague por transferência do exterior.

Todo ano: De 1º de abril a 31 de dezembro do ano seguinte (para os rendimentos de 2025: de 1º de janeiro a 31 de dezembro de 2026).

Bom saber: A declaração de 2025 mantém o prazo antigo, até 31 de dezembro de 2026. Para o débito automático, a norma diz 23 de dezembro, mas as próprias tabelas da AEAT indicavam 26 de dezembro de 2025 e 28 de dezembro de 2026: 23 de dezembro é o dia seguro. A partir de 2027, o formulário pede quantos dias o imóvel esteve à sua disposição e sua participação na propriedade. A página de pagamento da AEAT ainda mostrava os antigos prazos de débito automático em 27 de outubro de 2026.

Seguridad Social

Pagar sua Seguridad Social de autônomo

Contribuição do RETA, todo mês por débito automático · Dezembro de 2026

O que fazer

Como autônomo, você paga sua contribuição à Seguridad Social (cuota de autónomos) todo mês, referente ao mesmo mês. O pagamento por débito automático é obrigatório, e a Seguridad Social debita o valor da sua conta no último dia útil do mês. Em 2026, ela é de 31,5% de uma base que você escolhe dentro da sua faixa de renda, entre € 653,59 e € 5.101,20 por mês. Pagar com atraso custa 10% dentro do mês seguinte e 20% depois disso.

Todo ano: Todo mês, debitada no último dia útil desse mês.

Bom saber: A contribuição é devida dentro do mês a que se refere; quando o mês termina em dia não útil, ela é debitada no dia útil anterior, ao contrário dos prazos tributários. A conta precisa estar em um banco autorizado pela Seguridad Social. Uma troca de conta feita entre os dias 1º e 10 vale para aquele mês. As bases e alíquotas de 2027 ainda não foram publicadas.

Janeiro de 2027

12 prazos

Imposto de renda (IRPF)Abre em 2 mesesProvisório

Pagar o imposto que você reteve

Modelos 111 e 115, se você retém imposto de funcionários, autônomos ou do seu locador · Outubro–dezembro de 2026

Abre: sex., 1 de janeiro de 2027Fecha: qua., 20 de janeiro de 2027
O que fazer

Se você paga funcionários ou outros profissionais autônomos e retém imposto de renda deles, repasse o valor à AEAT todo trimestre com o Modelo 111; se você aluga um imóvel comercial e retém imposto sobre o aluguel, com o Modelo 115. Entregue nos primeiros 20 dias de janeiro, abril, julho e outubro. Não é preciso entregar o 111 nem o 115 de um trimestre em que você não pagou nada sujeito a retenção.

Todo ano: De 1º a 20 de janeiro, abril, julho e outubro (até o dia útil seguinte se o dia 20 não for dia útil).

Bom saber: 20 de janeiro, 20 de abril, 20 de julho e 20 de outubro de 2027 são todos dias úteis. Grandes empresas declaram mensalmente.

Não residentesAbre em 2 mesesProvisório

Declarar seus aluguéis na Espanha como não residente

Modelo 210, para o aluguel de um imóvel na Espanha · Aluguéis de 2026, declarações com imposto zero

Abre: sex., 1 de janeiro de 2027Fecha: qua., 20 de janeiro de 2027
O que fazer

Os não residentes que alugam um imóvel na Espanha declaram o aluguel com o Modelo 210. Desde uma mudança de junho de 2026, o aluguel com imposto a pagar é declarado uma vez por ano, de 1º a 20 de abril do ano seguinte, quer você declare cada aluguel separadamente, quer agrupe o ano: isso vale para os aluguéis a partir de outubro de 2026 (ou todos os aluguéis de 2026, se você os agrupar). As declarações com imposto zero são entregues de 1º a 20 de janeiro do ano seguinte, e as restituições podem ser pedidas a partir de 1º de fevereiro.

Todo ano: Imposto a pagar: de 1º a 20 de abril do ano seguinte; declarações com imposto zero: de 1º a 20 de janeiro; restituições a partir de 1º de fevereiro.

Bom saber: Os aluguéis de julho a setembro de 2026 declarados separadamente venciam de 1º a 20 de outubro de 2026, pelas regras antigas. Para pagar por débito automático, entregue de 1º a 15 de abril. As restituições podem ser pedidas a partir de 1º de fevereiro, em até 4 anos. Os aluguéis recebidos em 2027 são declarados em 2028.

Imposto de renda (IRPF)Abre em 2 mesesProvisório

Pagar a antecipação trimestral do imposto de renda

Modelo 130 (131 em módulos), a menos que 70% da sua receita tenha tido retenção na fonte · Outubro–dezembro de 2026

Abre: sex., 1 de janeiro de 2027Fecha: seg., 1 de fevereiro de 2027
O que fazer

Os autônomos em estimativa direta pagam todo trimestre, com o Modelo 130 (Modelo 131 no sistema de módulos), 20% do lucro líquido acumulado no ano, menos as retenções feitas pelos clientes e os pagamentos anteriores. Os prazos são os do IVA: primeiros 20 dias de abril, julho e outubro, primeiros 30 dias de janeiro. Os profissionais são dispensados se pelo menos 70% da receita do ano anterior teve retenção na fonte pelos clientes. Quando nada é devido, você ainda entrega uma declaração zerada.

Todo ano: De 1º a 20 de abril, julho e outubro; de 1º a 30 de janeiro para o último trimestre (até o dia útil seguinte se o último dia não for dia útil).

Bom saber: O teste dos 70% usa a receita do ano anterior; no seu primeiro ano, o próprio trimestre. O pagamento é reduzido quando a renda líquida do ano anterior foi de € 12.000 ou menos. O 130 ainda pode ser entregue em papel, em um formulário impresso a partir do site da AEAT. 30 de janeiro de 2027 é um sábado, então o último trimestre de 2026 vence na segunda-feira, 1º de fevereiro de 2027.

Imposto de renda (IRPF)Abre em 2 mesesProvisório

Entregar os resumos anuais de retenção

Modelos 190 e 180, se você entregou os Modelos 111 ou 115 em 2026

Abre: sex., 1 de janeiro de 2027Fecha: seg., 1 de fevereiro de 2027
O que fazer

Se você reteve imposto durante o ano, entregue os resumos anuais em janeiro: o Modelo 190 para o imposto retido de funcionários e autônomos (Modelo 111), o Modelo 180 para o imposto retido sobre o aluguel do seu imóvel comercial (Modelo 115). Eles listam cada pessoa de quem você reteve imposto e quanto. A entrega é online.

Todo ano: De 1º a 31 de janeiro (até o dia útil seguinte se o dia 31 não for dia útil).

Bom saber: 31 de janeiro de 2027 é um domingo, então o prazo vence na segunda-feira, 1º de fevereiro de 2027 (em 2026, sábado, 31 de janeiro, passou para 2 de fevereiro no calendário da AEAT).

IVA e faturasAbre em 2 mesesProvisório

Entregar a declaração trimestral de IVA

Modelo 303, se você cobra IVA · Outubro–dezembro de 2026

Abre: sex., 1 de janeiro de 2027Fecha: seg., 1 de fevereiro de 2027
O que fazer

Se você fatura com IVA, entregue o Modelo 303 todo trimestre e pague o IVA que cobrou menos o IVA que pagou em despesas da atividade. Entregue nos primeiros 20 dias de abril, julho e outubro, e nos primeiros 30 dias de janeiro para outubro a dezembro. Entregue mesmo num trimestre sem atividade. A entrega é só online, com Cl@ve, um certificado digital ou eIDAS.

Todo ano: De 1º a 20 de abril, julho e outubro; de 1º a 30 de janeiro para o último trimestre (até o dia útil seguinte se o último dia não for dia útil).

Bom saber: 30 de janeiro de 2027 é um sábado, então a declaração de outubro a dezembro de 2026 vence na segunda-feira, 1º de fevereiro de 2027. Para pagar por débito automático, entregue antes: em geral até o dia 15 e, em janeiro, até um dia definido pela AEAT (27 de janeiro em 2026). Grandes empresas e quem está no SII declaram mensalmente. As Ilhas Canárias, Ceuta e Melilla têm o IGIC e o IPSI em vez do IVA.

IVA e faturasAbre em 2 mesesProvisório

Entregar o resumo anual de IVA

Modelo 390, a menos que você seja dispensado · 2026

Abre: sex., 1 de janeiro de 2027Fecha: seg., 1 de fevereiro de 2027
O que fazer

Junto com a última declaração trimestral de IVA, entregue o resumo anual de IVA (Modelo 390) de 2026 nos primeiros 30 dias de janeiro de 2027. A maioria dos autônomos tributados no regime normal precisa entregá-lo. Você é dispensado se declara trimestralmente, paga IVA só ao Estado espanhol (não ao País Basco nem a Navarra) e trabalha só no regime simplificado de IVA (módulos) ou aluga imóveis urbanos; nesse caso, responde às perguntas adicionais no seu último 303 do ano.

Todo ano: Durante os primeiros 30 dias de janeiro (até o dia útil seguinte se o dia 30 não for dia útil).

Bom saber: 30 de janeiro de 2027 é um sábado, então o prazo vence na segunda-feira, 1º de fevereiro de 2027. Quem mantém os livros de IVA no SII não entrega essa declaração. A dispensa não se aplica se não houver declaração a entregar no último trimestre.

IVA e faturasAbre em 2 mesesProvisório

Declarar suas operações com empresas da UE

Modelo 349, se você fatura para empresas de outros países da UE ou compra delas · Outubro–dezembro de 2026

Abre: sex., 1 de janeiro de 2027Fecha: seg., 1 de fevereiro de 2027
O que fazer

Se você vende ou compra bens ou serviços com empresas de outros países da UE (por exemplo, serviços que fatura para um cliente da UE sem IVA espanhol), liste essas operações no Modelo 349. Entregue todo trimestre, nos prazos do IVA, enquanto essas operações não passarem de € 50.000 no trimestre e em cada um dos quatro trimestres anteriores; acima disso, todo mês.

Todo ano: Trimestral: de 1º a 20 de abril, julho e outubro, e de 1º a 30 de janeiro para o último trimestre (até o dia útil seguinte se o último dia não for dia útil).

Bom saber: Abrange bens enviados para outros países da UE ou comprados de lá, e serviços faturados para empresas de lá ou comprados delas com inversão do sujeito passivo. O último trimestre de 2026 vence na segunda-feira, 1º de fevereiro de 2027, já que 30 de janeiro é um sábado.

AluguéisAbre em 2 mesesData a confirmar

Cobrar IVA nos aluguéis de curta temporada

Imóveis mobiliados alugados por 30 noites ou menos, a partir de 1º de dezembro de 2026, se o Congresso validar o decreto · Modelo 303 de dezembro de 2026

Abre: sex., 1 de janeiro de 2027Fecha: seg., 1 de fevereiro de 2027
O que fazer

Um decreto-lei de outubro de 2026 (Real Decreto-ley 29/2026) acaba com a isenção de IVA para imóveis mobiliados alugados por 30 noites ou menos ao mesmo inquilino, a menos que o imóvel seja a própria residência do locador: a partir de 1º de dezembro de 2026, eles são tributados a 10%. Um locador com esse tipo de aluguel se registra no IVA com o Modelo 036 antes do primeiro, cobra IVA e entrega o Modelo 303 todo trimestre. O decreto está em vigor, mas o Congresso precisa validá-lo em até 30 dias úteis após a publicação: a mesma medida caiu quando o Congresso revogou um decreto anterior em 2 de outubro de 2026.

Todo ano: A partir de 1º de dezembro de 2026, se o Congresso validar o RDL 29/2026; depois, os prazos trimestrais do Modelo 303.

Bom saber: Em 27 de outubro de 2026, o Congresso não tinha validado o decreto. Se ele o revogar, nada muda para os aluguéis de curta temporada. A AnchorLess atualiza este prazo quando o resultado da votação for conhecido.

Seguridad SocialAbre em 2 mesesSe você quiserProvisório

Alterar sua contribuição à Seguridad Social

Base do RETA e renda prevista, até seis vezes por ano · Vale a partir de 1º de março de 2027

Abre: sex., 1 de janeiro de 2027Fecha: dom., 28 de fevereiro de 2027
O que fazer

Sua contribuição mensal depende da renda líquida que você prevê para o ano. Se isso mudar, atualize sua renda prevista e escolha uma nova base no Importass, até seis vezes por ano: um pedido feito em janeiro ou fevereiro vale a partir de 1º de março; em março ou abril, a partir de 1º de maio, e assim por diante; um pedido feito em novembro ou dezembro vale a partir de 1º de janeiro. Depois do fim do ano, a Seguridad Social recalcula a contribuição com a renda real informada pelo fisco e cobra ou devolve a diferença.

Todo ano: Seis períodos de dois meses por ano; uma alteração vale a partir do dia 1º do mês seguinte ao seu período.

Bom saber: Os períodos não são prazos: eles dizem quando um pedido tem efeito, e você pode fazer um pedido em qualquer dia. Um pedido feito em 1º de março de 2027 cai no período seguinte e vale a partir de 1º de maio. Depois do fim do ano, a Seguridad Social recalcula suas contribuições com sua renda real; uma diferença a pagar é paga até o fim do mês seguinte à notificação, sem acréscimo.

Bens e patrimônioAbre em 2 mesesProvisório

Declarar seus bens no exterior

Modelo 720, se uma categoria no exterior passar de € 50.000 · Bens em 31 de dezembro de 2026

Abre: sex., 1 de janeiro de 2027Fecha: qua., 31 de março de 2027
O que fazer

Os residentes fiscais na Espanha declaram o que têm no exterior em três categorias: contas bancárias, títulos e seguros, e imóveis. Declare uma categoria quando ela valia mais de € 50.000 em 31 de dezembro (no caso das contas, também quando o saldo médio do último trimestre passava disso), online, entre 1º de janeiro e 31 de março. Nos anos seguintes, você só declara de novo se uma categoria tiver aumentado mais de € 20.000 desde o seu último Modelo 720, ou se você deixou de ter algo que declarou. Quem está no regime Beckham não entrega essa declaração; o cônjuge e os filhos podem ter de entregar.

Todo ano: Todo ano, de 1º de janeiro a 31 de março.

Bom saber: No regime Beckham você não entrega essa declaração, segundo a AEAT; seus familiares podem ter de entregar se forem residentes fiscais. Ações de empresas estrangeiras mantidas por meio de um banco ou corretora espanhola, que as informa, não são declaradas. Novos residentes: o primeiro Modelo 720 se refere a 31 de dezembro do seu primeiro ano como residente. 31 de março de 2027 é uma quarta-feira.

Bens e patrimônioAbre em 2 mesesProvisório

Declarar suas criptomoedas no exterior

Modelo 721, se passarem de € 50.000 em custodiantes fora da Espanha · Criptomoedas em 31 de dezembro de 2026

Abre: sex., 1 de janeiro de 2027Fecha: qua., 31 de março de 2027
O que fazer

Os residentes fiscais na Espanha declaram os criptoativos guardados para eles por um custodiante ou uma exchange fora da Espanha quando o valor total em 31 de dezembro passava de € 50.000. Declare online entre 1º de janeiro e 31 de março; nos anos seguintes, só se o total tiver aumentado mais de € 20.000 desde o seu último Modelo 721. A regra abrange as criptomoedas guardadas por um custodiante em seu nome, não as chaves que você mesmo guarda.

Todo ano: Todo ano, de 1º de janeiro a 31 de março.

Bom saber: Só contam as criptomoedas guardadas para você por um custodiante ou uma exchange, não as chaves que você mesmo guarda, nem as criptomoedas em um custodiante que já informa o fisco espanhol. Se os contribuintes do regime Beckham entregam essa declaração: a AEAT não disse.

Seguridad SocialProvisório

Pagar sua Seguridad Social de autônomo

Contribuição do RETA, todo mês por débito automático · Janeiro de 2027 (31 de janeiro é domingo)

O que fazer

Como autônomo, você paga sua contribuição à Seguridad Social (cuota de autónomos) todo mês, referente ao mesmo mês. O pagamento por débito automático é obrigatório, e a Seguridad Social debita o valor da sua conta no último dia útil do mês. Em 2026, ela é de 31,5% de uma base que você escolhe dentro da sua faixa de renda, entre € 653,59 e € 5.101,20 por mês. Pagar com atraso custa 10% dentro do mês seguinte e 20% depois disso.

Todo ano: Todo mês, debitada no último dia útil desse mês.

Bom saber: A contribuição é devida dentro do mês a que se refere; quando o mês termina em dia não útil, ela é debitada no dia útil anterior, ao contrário dos prazos tributários. A conta precisa estar em um banco autorizado pela Seguridad Social. Uma troca de conta feita entre os dias 1º e 10 vale para aquele mês. As bases e alíquotas de 2027 ainda não foram publicadas.

Fevereiro de 2027

2 prazos

IVA e faturasAbre em 3 mesesProvisório

Declarar seus grandes clientes e fornecedores

Modelo 347, se você fez operações de mais de € 3.005,06 com alguém · 2026

Abre: seg., 1 de fevereiro de 2027Fecha: seg., 1 de março de 2027
O que fazer

Em fevereiro, declare cada pessoa ou empresa com quem suas operações de 2026 somaram mais de € 3.005,06. Você não entrega essa declaração se ninguém passou desse valor, ou se mantém os livros de IVA no SII da AEAT. Quem está em módulos e no regime simplificado de IVA só declara as compras que registra (e as faturas que emite).

Todo ano: Durante fevereiro (até o dia útil seguinte se 28 de fevereiro não for dia útil).

Bom saber: 28 de fevereiro de 2027 é um domingo, então o prazo vence na segunda-feira, 1º de março de 2027. 1º de março é feriado regional na Andaluzia e nas Ilhas Baleares: quem mora lá tem até terça-feira, 2 de março.

Seguridad SocialProvisório

Pagar sua Seguridad Social de autônomo

Contribuição do RETA, todo mês por débito automático · Fevereiro de 2027 (28 de fevereiro é domingo)

O que fazer

Como autônomo, você paga sua contribuição à Seguridad Social (cuota de autónomos) todo mês, referente ao mesmo mês. O pagamento por débito automático é obrigatório, e a Seguridad Social debita o valor da sua conta no último dia útil do mês. Em 2026, ela é de 31,5% de uma base que você escolhe dentro da sua faixa de renda, entre € 653,59 e € 5.101,20 por mês. Pagar com atraso custa 10% dentro do mês seguinte e 20% depois disso.

Todo ano: Todo mês, debitada no último dia útil desse mês.

Bom saber: A contribuição é devida dentro do mês a que se refere; quando o mês termina em dia não útil, ela é debitada no dia útil anterior, ao contrário dos prazos tributários. A conta precisa estar em um banco autorizado pela Seguridad Social. Uma troca de conta feita entre os dias 1º e 10 vale para aquele mês. As bases e alíquotas de 2027 ainda não foram publicadas.

Março de 2027

2 prazos

Seguridad SocialAbre em 4 mesesSe você quiserProvisório

Alterar sua contribuição à Seguridad Social

Base do RETA e renda prevista, até seis vezes por ano · Vale a partir de 1º de maio de 2027

Abre: seg., 1 de março de 2027Fecha: sex., 30 de abril de 2027
O que fazer

Sua contribuição mensal depende da renda líquida que você prevê para o ano. Se isso mudar, atualize sua renda prevista e escolha uma nova base no Importass, até seis vezes por ano: um pedido feito em janeiro ou fevereiro vale a partir de 1º de março; em março ou abril, a partir de 1º de maio, e assim por diante; um pedido feito em novembro ou dezembro vale a partir de 1º de janeiro. Depois do fim do ano, a Seguridad Social recalcula a contribuição com a renda real informada pelo fisco e cobra ou devolve a diferença.

Todo ano: Seis períodos de dois meses por ano; uma alteração vale a partir do dia 1º do mês seguinte ao seu período.

Bom saber: Os períodos não são prazos: eles dizem quando um pedido tem efeito, e você pode fazer um pedido em qualquer dia. Um pedido feito em 1º de março de 2027 cai no período seguinte e vale a partir de 1º de maio. Depois do fim do ano, a Seguridad Social recalcula suas contribuições com sua renda real; uma diferença a pagar é paga até o fim do mês seguinte à notificação, sem acréscimo.

Seguridad SocialProvisório

Pagar sua Seguridad Social de autônomo

Contribuição do RETA, todo mês por débito automático · Março de 2027

O que fazer

Como autônomo, você paga sua contribuição à Seguridad Social (cuota de autónomos) todo mês, referente ao mesmo mês. O pagamento por débito automático é obrigatório, e a Seguridad Social debita o valor da sua conta no último dia útil do mês. Em 2026, ela é de 31,5% de uma base que você escolhe dentro da sua faixa de renda, entre € 653,59 e € 5.101,20 por mês. Pagar com atraso custa 10% dentro do mês seguinte e 20% depois disso.

Todo ano: Todo mês, debitada no último dia útil desse mês.

Bom saber: A contribuição é devida dentro do mês a que se refere; quando o mês termina em dia não útil, ela é debitada no dia útil anterior, ao contrário dos prazos tributários. A conta precisa estar em um banco autorizado pela Seguridad Social. Uma troca de conta feita entre os dias 1º e 10 vale para aquele mês. As bases e alíquotas de 2027 ainda não foram publicadas.

Abril de 2027

10 prazos

Imposto de renda (IRPF)Abre em 5 mesesProvisório

Pagar a antecipação trimestral do imposto de renda

Modelo 130 (131 em módulos), a menos que 70% da sua receita tenha tido retenção na fonte · Janeiro–março de 2027

Abre: qui., 1 de abril de 2027Fecha: ter., 20 de abril de 2027
O que fazer

Os autônomos em estimativa direta pagam todo trimestre, com o Modelo 130 (Modelo 131 no sistema de módulos), 20% do lucro líquido acumulado no ano, menos as retenções feitas pelos clientes e os pagamentos anteriores. Os prazos são os do IVA: primeiros 20 dias de abril, julho e outubro, primeiros 30 dias de janeiro. Os profissionais são dispensados se pelo menos 70% da receita do ano anterior teve retenção na fonte pelos clientes. Quando nada é devido, você ainda entrega uma declaração zerada.

Todo ano: De 1º a 20 de abril, julho e outubro; de 1º a 30 de janeiro para o último trimestre (até o dia útil seguinte se o último dia não for dia útil).

Bom saber: O teste dos 70% usa a receita do ano anterior; no seu primeiro ano, o próprio trimestre. O pagamento é reduzido quando a renda líquida do ano anterior foi de € 12.000 ou menos. O 130 ainda pode ser entregue em papel, em um formulário impresso a partir do site da AEAT. 30 de janeiro de 2027 é um sábado, então o último trimestre de 2026 vence na segunda-feira, 1º de fevereiro de 2027.

Imposto de renda (IRPF)Abre em 5 mesesProvisório

Pagar o imposto que você reteve

Modelos 111 e 115, se você retém imposto de funcionários, autônomos ou do seu locador · Janeiro–março de 2027

Abre: qui., 1 de abril de 2027Fecha: ter., 20 de abril de 2027
O que fazer

Se você paga funcionários ou outros profissionais autônomos e retém imposto de renda deles, repasse o valor à AEAT todo trimestre com o Modelo 111; se você aluga um imóvel comercial e retém imposto sobre o aluguel, com o Modelo 115. Entregue nos primeiros 20 dias de janeiro, abril, julho e outubro. Não é preciso entregar o 111 nem o 115 de um trimestre em que você não pagou nada sujeito a retenção.

Todo ano: De 1º a 20 de janeiro, abril, julho e outubro (até o dia útil seguinte se o dia 20 não for dia útil).

Bom saber: 20 de janeiro, 20 de abril, 20 de julho e 20 de outubro de 2027 são todos dias úteis. Grandes empresas declaram mensalmente.

IVA e faturasAbre em 5 mesesProvisório

Entregar a declaração trimestral de IVA

Modelo 303, se você cobra IVA · Janeiro–março de 2027

Abre: qui., 1 de abril de 2027Fecha: ter., 20 de abril de 2027
O que fazer

Se você fatura com IVA, entregue o Modelo 303 todo trimestre e pague o IVA que cobrou menos o IVA que pagou em despesas da atividade. Entregue nos primeiros 20 dias de abril, julho e outubro, e nos primeiros 30 dias de janeiro para outubro a dezembro. Entregue mesmo num trimestre sem atividade. A entrega é só online, com Cl@ve, um certificado digital ou eIDAS.

Todo ano: De 1º a 20 de abril, julho e outubro; de 1º a 30 de janeiro para o último trimestre (até o dia útil seguinte se o último dia não for dia útil).

Bom saber: 30 de janeiro de 2027 é um sábado, então a declaração de outubro a dezembro de 2026 vence na segunda-feira, 1º de fevereiro de 2027. Para pagar por débito automático, entregue antes: em geral até o dia 15 e, em janeiro, até um dia definido pela AEAT (27 de janeiro em 2026). Grandes empresas e quem está no SII declaram mensalmente. As Ilhas Canárias, Ceuta e Melilla têm o IGIC e o IPSI em vez do IVA.

IVA e faturasAbre em 5 mesesProvisório

Declarar suas operações com empresas da UE

Modelo 349, se você fatura para empresas de outros países da UE ou compra delas · Janeiro–março de 2027

Abre: qui., 1 de abril de 2027Fecha: ter., 20 de abril de 2027
O que fazer

Se você vende ou compra bens ou serviços com empresas de outros países da UE (por exemplo, serviços que fatura para um cliente da UE sem IVA espanhol), liste essas operações no Modelo 349. Entregue todo trimestre, nos prazos do IVA, enquanto essas operações não passarem de € 50.000 no trimestre e em cada um dos quatro trimestres anteriores; acima disso, todo mês.

Todo ano: Trimestral: de 1º a 20 de abril, julho e outubro, e de 1º a 30 de janeiro para o último trimestre (até o dia útil seguinte se o último dia não for dia útil).

Bom saber: Abrange bens enviados para outros países da UE ou comprados de lá, e serviços faturados para empresas de lá ou comprados delas com inversão do sujeito passivo. O último trimestre de 2026 vence na segunda-feira, 1º de fevereiro de 2027, já que 30 de janeiro é um sábado.

Não residentesAbre em 5 mesesProvisório

Declarar seus aluguéis na Espanha como não residente

Modelo 210, para o aluguel de um imóvel na Espanha · Aluguéis de outubro–dezembro de 2026 (todo o ano de 2026, se agrupados), com imposto a pagar

Abre: qui., 1 de abril de 2027Fecha: ter., 20 de abril de 2027
O que fazer

Os não residentes que alugam um imóvel na Espanha declaram o aluguel com o Modelo 210. Desde uma mudança de junho de 2026, o aluguel com imposto a pagar é declarado uma vez por ano, de 1º a 20 de abril do ano seguinte, quer você declare cada aluguel separadamente, quer agrupe o ano: isso vale para os aluguéis a partir de outubro de 2026 (ou todos os aluguéis de 2026, se você os agrupar). As declarações com imposto zero são entregues de 1º a 20 de janeiro do ano seguinte, e as restituições podem ser pedidas a partir de 1º de fevereiro.

Todo ano: Imposto a pagar: de 1º a 20 de abril do ano seguinte; declarações com imposto zero: de 1º a 20 de janeiro; restituições a partir de 1º de fevereiro.

Bom saber: Os aluguéis de julho a setembro de 2026 declarados separadamente venciam de 1º a 20 de outubro de 2026, pelas regras antigas. Para pagar por débito automático, entregue de 1º a 15 de abril. As restituições podem ser pedidas a partir de 1º de fevereiro, em até 4 anos. Os aluguéis recebidos em 2027 são declarados em 2028.

Não residentesAbre em 5 mesesProvisório

Declarar seu imóvel na Espanha como não residente

Modelo 210, para um imóvel que você não aluga · Rendimentos de 2026

Abre: qui., 1 de abril de 2027Fecha: sex., 31 de dezembro de 2027
O que fazer

Os não residentes que têm na Espanha um imóvel que não alugam pagam todo ano imposto de renda sobre uma renda fictícia desse imóvel (renta imputada), com o Modelo 210. Desde uma mudança de junho de 2026, a declaração de 2026 é entregue de 1º de abril a 31 de dezembro de 2027 (antes, o prazo abria em 1º de janeiro). A declaração de 2025 continua vencendo em 31 de dezembro de 2026. Você não precisa de certificado digital: preencha o formulário no site da AEAT, imprima e pague em um banco na Espanha, ou pague por transferência do exterior.

Todo ano: De 1º de abril a 31 de dezembro do ano seguinte (para os rendimentos de 2025: de 1º de janeiro a 31 de dezembro de 2026).

Bom saber: A declaração de 2025 mantém o prazo antigo, até 31 de dezembro de 2026. Para o débito automático, a norma diz 23 de dezembro, mas as próprias tabelas da AEAT indicavam 26 de dezembro de 2025 e 28 de dezembro de 2026: 23 de dezembro é o dia seguro. A partir de 2027, o formulário pede quantos dias o imóvel esteve à sua disposição e sua participação na propriedade. A página de pagamento da AEAT ainda mostrava os antigos prazos de débito automático em 27 de outubro de 2026.

Imposto de renda (IRPF)Abre por volta de 7 de abrilDia de abertura a confirmarProvisório

Entregar a declaração do regime Beckham

Modelo 151, para os rendimentos de 2026 · Rendimentos de 2026

Abre: por volta de 7 de abril 2027Fecha: qua., 30 de junho de 2027
O que fazer

No regime Beckham, você entrega o Modelo 151 em vez da Renta comum, online, no mesmo prazo da Renta: para os rendimentos de 2026, do início de abril a 30 de junho de 2027. Todos os seus rendimentos do trabalho contam como rendimentos obtidos na Espanha; os demais rendimentos só são tributados se vierem da Espanha. Para pagar por débito automático, entregue a declaração alguns dias antes do fim (até 25 de junho em 2026).

Todo ano: O mesmo prazo da Renta, definido todo ano (de 8 de abril a 30 de junho em 2026).

Bom saber: O prazo é o da Renta, definido todo ano: de 8 de abril a 30 de junho em 2026; as datas de 2027 saem por volta do fim de março de 2027. Para pagar por débito automático, entregue até o último dia do débito automático (25 de junho em 2026). Só online.

Imposto de renda (IRPF)Abre por volta de 7 de abrilDia de abertura a confirmarProvisório

Entregar a declaração de imposto de renda (Renta)

Modelo 100, para os rendimentos de 2026 · Rendimentos de 2026

Abre: por volta de 7 de abril 2027Fecha: qua., 30 de junho de 2027
O que fazer

Os residentes fiscais na Espanha entregam a declaração anual do imposto de renda (a Renta, Modelo 100) dos rendimentos de 2026 na primavera de 2027, até 30 de junho. A AEAT prepara um rascunho (borrador) com os dados que tem: confira, acrescente o que faltar (rendimentos do exterior, aluguéis, aposentadorias do exterior) e entregue online ou, com agendamento, peça para a AEAT preparar a declaração por telefone ou em um escritório. Só algumas pessoas são dispensadas, como um assalariado com um único empregador e até € 22.000 de salário; quem esteve registrado como autônomo em algum momento do ano tem de entregar. Se você chegou em 2026 e passou mais de 183 dias na Espanha, é residente durante todo o ano de 2026 e declara sua renda mundial.

Todo ano: Toda primavera, do início de abril a 30 de junho (definido todo ano por uma Orden HAC).

Bom saber: O dia de abertura é definido todo ano por volta de março: 7 de abril de 2021, 6 de abril de 2022, 11 de abril de 2023, 3 de abril de 2024, 2 de abril de 2025, 8 de abril de 2026. Até a Orden de 2027 sair, a página mostra quarta-feira, 7 de abril de 2027, como estimativa. O fim tem sido 30 de junho todo ano (1º de julho em 2024, quando 30 de junho caiu num domingo). Em 2026, a AEAT também preparou declarações por telefone a partir de 6 de maio e em seus escritórios a partir de 1º de junho, com agendamento.

Bens e patrimônioAbre por volta de 7 de abrilDia de abertura a confirmarProvisório

Entregar a declaração do imposto sobre o patrimônio

Modelo 714, se houver imposto a pagar ou se você tiver mais de € 2 milhões em bens · Patrimônio em 31 de dezembro de 2026

Abre: por volta de 7 de abril 2027Fecha: qua., 30 de junho de 2027
O que fazer

O imposto sobre o patrimônio (Impuesto sobre el Patrimonio) é declarado online no mesmo prazo da Renta: para o seu patrimônio em 31 de dezembro de 2026, do início de abril a 30 de junho de 2027. Você precisa declarar se houver imposto a pagar depois dos benefícios fiscais, ou se seus bens valerem mais de € 2 milhões, mesmo que nada seja devido. Os residentes são tributados sobre seu patrimônio líquido mundial, com € 700.000 isentos na maioria das regiões e a residência principal isenta até € 300.000; os não residentes e quem está no regime Beckham, só sobre o que têm na Espanha. Cada região define seu próprio valor isento e seus benefícios fiscais.

Todo ano: O mesmo prazo da Renta (de 8 de abril a 30 de junho em 2026).

Bom saber: Valores isentos para residentes: € 700.000 na maioria das regiões, € 500.000 na Catalunha e na Estremadura, € 1.000.000 na Comunidade Valenciana, € 3.000.000 nas Ilhas Baleares. Os não residentes têm € 700.000 e são tributados só sobre o que têm na Espanha. Madrid e a Andaluzia têm uma bonificação de 100%, mas, enquanto o imposto de solidariedade existir, ela só cobre a parte do imposto sobre o patrimônio que passa do imposto de solidariedade, então fortunas acima de € 3 milhões continuam pagando. O País Basco e Navarra têm suas próprias regras.

Seguridad SocialProvisório

Pagar sua Seguridad Social de autônomo

Contribuição do RETA, todo mês por débito automático · Abril de 2027

O que fazer

Como autônomo, você paga sua contribuição à Seguridad Social (cuota de autónomos) todo mês, referente ao mesmo mês. O pagamento por débito automático é obrigatório, e a Seguridad Social debita o valor da sua conta no último dia útil do mês. Em 2026, ela é de 31,5% de uma base que você escolhe dentro da sua faixa de renda, entre € 653,59 e € 5.101,20 por mês. Pagar com atraso custa 10% dentro do mês seguinte e 20% depois disso.

Todo ano: Todo mês, debitada no último dia útil desse mês.

Bom saber: A contribuição é devida dentro do mês a que se refere; quando o mês termina em dia não útil, ela é debitada no dia útil anterior, ao contrário dos prazos tributários. A conta precisa estar em um banco autorizado pela Seguridad Social. Uma troca de conta feita entre os dias 1º e 10 vale para aquele mês. As bases e alíquotas de 2027 ainda não foram publicadas.

Maio de 2027

2 prazos

Seguridad SocialAbre em 6 mesesSe você quiserProvisório

Alterar sua contribuição à Seguridad Social

Base do RETA e renda prevista, até seis vezes por ano · Vale a partir de 1º de julho de 2027

Abre: sáb., 1 de maio de 2027Fecha: qua., 30 de junho de 2027
O que fazer

Sua contribuição mensal depende da renda líquida que você prevê para o ano. Se isso mudar, atualize sua renda prevista e escolha uma nova base no Importass, até seis vezes por ano: um pedido feito em janeiro ou fevereiro vale a partir de 1º de março; em março ou abril, a partir de 1º de maio, e assim por diante; um pedido feito em novembro ou dezembro vale a partir de 1º de janeiro. Depois do fim do ano, a Seguridad Social recalcula a contribuição com a renda real informada pelo fisco e cobra ou devolve a diferença.

Todo ano: Seis períodos de dois meses por ano; uma alteração vale a partir do dia 1º do mês seguinte ao seu período.

Bom saber: Os períodos não são prazos: eles dizem quando um pedido tem efeito, e você pode fazer um pedido em qualquer dia. Um pedido feito em 1º de março de 2027 cai no período seguinte e vale a partir de 1º de maio. Depois do fim do ano, a Seguridad Social recalcula suas contribuições com sua renda real; uma diferença a pagar é paga até o fim do mês seguinte à notificação, sem acréscimo.

Seguridad SocialProvisório

Pagar sua Seguridad Social de autônomo

Contribuição do RETA, todo mês por débito automático · Maio de 2027

O que fazer

Como autônomo, você paga sua contribuição à Seguridad Social (cuota de autónomos) todo mês, referente ao mesmo mês. O pagamento por débito automático é obrigatório, e a Seguridad Social debita o valor da sua conta no último dia útil do mês. Em 2026, ela é de 31,5% de uma base que você escolhe dentro da sua faixa de renda, entre € 653,59 e € 5.101,20 por mês. Pagar com atraso custa 10% dentro do mês seguinte e 20% depois disso.

Todo ano: Todo mês, debitada no último dia útil desse mês.

Bom saber: A contribuição é devida dentro do mês a que se refere; quando o mês termina em dia não útil, ela é debitada no dia útil anterior, ao contrário dos prazos tributários. A conta precisa estar em um banco autorizado pela Seguridad Social. Uma troca de conta feita entre os dias 1º e 10 vale para aquele mês. As bases e alíquotas de 2027 ainda não foram publicadas.

Junho de 2027

3 prazos

Imposto de renda (IRPF)Provisório

Último dia para entregar com débito automático

Renta (Modelo 100), Modelo 151 ou imposto sobre o patrimônio (714), se houver imposto a pagar e você pagar por débito automático · Rendimentos de 2026

O que fazer

Se a sua Renta, a sua declaração do regime Beckham (Modelo 151) ou a sua declaração do imposto sobre o patrimônio tiver imposto a pagar e você quiser que a AEAT debite o valor da sua conta bancária, entregue a declaração alguns dias antes do fim da campanha (25 de junho em 2026). Você pode dividir o pagamento: 60% agora e 40% em 5 de novembro, sem juros. A conta deve estar em um banco que faz a arrecadação para a AEAT; se você não tiver conta em nenhum deles, serve uma conta em outro país da área SEPA. Depois desse dia, você ainda pode entregar até 30 de junho, mas paga por conta própria: online com cartão, Bizum ou débito em conta, com um código de pagamento (NRC) do seu banco, ou em um banco.

Todo ano: Alguns dias antes do último dia da Renta, definido todo ano (25 de junho em 2025 e 2026).

Bom saber: Todo ano desde 2022, ele caiu três dias úteis antes do fim: 25 de junho em 2025 e 2026, ou seja, sexta-feira, 25 de junho de 2027, ainda não publicado. O mesmo dia vale para os Modelos 151 e 714. Depois dele, você ainda pode entregar até 30 de junho e pagar de outra forma (cartão, banco, código de pagamento); o débito automático passa a ser possível só para os 40% restantes.

Seguridad SocialProvisório

Pagar sua Seguridad Social de autônomo

Contribuição do RETA, todo mês por débito automático · Junho de 2027

O que fazer

Como autônomo, você paga sua contribuição à Seguridad Social (cuota de autónomos) todo mês, referente ao mesmo mês. O pagamento por débito automático é obrigatório, e a Seguridad Social debita o valor da sua conta no último dia útil do mês. Em 2026, ela é de 31,5% de uma base que você escolhe dentro da sua faixa de renda, entre € 653,59 e € 5.101,20 por mês. Pagar com atraso custa 10% dentro do mês seguinte e 20% depois disso.

Todo ano: Todo mês, debitada no último dia útil desse mês.

Bom saber: A contribuição é devida dentro do mês a que se refere; quando o mês termina em dia não útil, ela é debitada no dia útil anterior, ao contrário dos prazos tributários. A conta precisa estar em um banco autorizado pela Seguridad Social. Uma troca de conta feita entre os dias 1º e 10 vale para aquele mês. As bases e alíquotas de 2027 ainda não foram publicadas.

IVA e faturasData a confirmar

Passar a um software de faturamento adaptado ao VERI*FACTU

Só se você fatura com software; 1º de julho de 2027 pela lei, adiamento para 2028 anunciado · Autônomos: software adaptado antes de 1º de julho de 2027

O que fazer

Se você emite faturas com software (um programa ou app de faturamento), ele precisa cumprir os novos requisitos antifraude (VERI*FACTU) antes de 1º de julho de 2027 se você for autônomo, pela lei atual. Em 5 de outubro de 2026, o Ministério da Fazenda espanhol anunciou que pretende adiar essa data para outubro de 2028, para coincidir com o início da fatura eletrônica obrigatória para empresas com faturamento de até € 8 milhões, mas nenhuma norma mudou a data ainda. Pergunte ao seu fornecedor de software se o produto está adaptado.

Todo ano: Antes de 1º de julho de 2027 para autônomos (1º de janeiro de 2027 para empresas), a menos que o adiamento anunciado seja aprovado.

Bom saber: A lei (RD 1007/2023, alterado em dezembro de 2025) diz antes de 1º de julho de 2027 para os autônomos. Em 5 de outubro de 2026, o Ministério da Fazenda espanhol anunciou um adiamento para outubro de 2028, mas nenhum decreto tinha oficializado isso até 27 de outubro de 2026. Só se aplica se você fatura com software, e não se você mantém os livros de IVA no SII. A fatura eletrônica entre empresas é uma obrigação diferente, a partir de outubro de 2028 para os autônomos.

Julho de 2027

7 prazos

Imposto de renda (IRPF)Abre em 8 mesesProvisório

Pagar a antecipação trimestral do imposto de renda

Modelo 130 (131 em módulos), a menos que 70% da sua receita tenha tido retenção na fonte · Abril–junho de 2027

Abre: qui., 1 de julho de 2027Fecha: ter., 20 de julho de 2027
O que fazer

Os autônomos em estimativa direta pagam todo trimestre, com o Modelo 130 (Modelo 131 no sistema de módulos), 20% do lucro líquido acumulado no ano, menos as retenções feitas pelos clientes e os pagamentos anteriores. Os prazos são os do IVA: primeiros 20 dias de abril, julho e outubro, primeiros 30 dias de janeiro. Os profissionais são dispensados se pelo menos 70% da receita do ano anterior teve retenção na fonte pelos clientes. Quando nada é devido, você ainda entrega uma declaração zerada.

Todo ano: De 1º a 20 de abril, julho e outubro; de 1º a 30 de janeiro para o último trimestre (até o dia útil seguinte se o último dia não for dia útil).

Bom saber: O teste dos 70% usa a receita do ano anterior; no seu primeiro ano, o próprio trimestre. O pagamento é reduzido quando a renda líquida do ano anterior foi de € 12.000 ou menos. O 130 ainda pode ser entregue em papel, em um formulário impresso a partir do site da AEAT. 30 de janeiro de 2027 é um sábado, então o último trimestre de 2026 vence na segunda-feira, 1º de fevereiro de 2027.

Imposto de renda (IRPF)Abre em 8 mesesProvisório

Pagar o imposto que você reteve

Modelos 111 e 115, se você retém imposto de funcionários, autônomos ou do seu locador · Abril–junho de 2027

Abre: qui., 1 de julho de 2027Fecha: ter., 20 de julho de 2027
O que fazer

Se você paga funcionários ou outros profissionais autônomos e retém imposto de renda deles, repasse o valor à AEAT todo trimestre com o Modelo 111; se você aluga um imóvel comercial e retém imposto sobre o aluguel, com o Modelo 115. Entregue nos primeiros 20 dias de janeiro, abril, julho e outubro. Não é preciso entregar o 111 nem o 115 de um trimestre em que você não pagou nada sujeito a retenção.

Todo ano: De 1º a 20 de janeiro, abril, julho e outubro (até o dia útil seguinte se o dia 20 não for dia útil).

Bom saber: 20 de janeiro, 20 de abril, 20 de julho e 20 de outubro de 2027 são todos dias úteis. Grandes empresas declaram mensalmente.

IVA e faturasAbre em 8 mesesProvisório

Entregar a declaração trimestral de IVA

Modelo 303, se você cobra IVA · Abril–junho de 2027

Abre: qui., 1 de julho de 2027Fecha: ter., 20 de julho de 2027
O que fazer

Se você fatura com IVA, entregue o Modelo 303 todo trimestre e pague o IVA que cobrou menos o IVA que pagou em despesas da atividade. Entregue nos primeiros 20 dias de abril, julho e outubro, e nos primeiros 30 dias de janeiro para outubro a dezembro. Entregue mesmo num trimestre sem atividade. A entrega é só online, com Cl@ve, um certificado digital ou eIDAS.

Todo ano: De 1º a 20 de abril, julho e outubro; de 1º a 30 de janeiro para o último trimestre (até o dia útil seguinte se o último dia não for dia útil).

Bom saber: 30 de janeiro de 2027 é um sábado, então a declaração de outubro a dezembro de 2026 vence na segunda-feira, 1º de fevereiro de 2027. Para pagar por débito automático, entregue antes: em geral até o dia 15 e, em janeiro, até um dia definido pela AEAT (27 de janeiro em 2026). Grandes empresas e quem está no SII declaram mensalmente. As Ilhas Canárias, Ceuta e Melilla têm o IGIC e o IPSI em vez do IVA.

IVA e faturasAbre em 8 mesesProvisório

Declarar suas operações com empresas da UE

Modelo 349, se você fatura para empresas de outros países da UE ou compra delas · Abril–junho de 2027

Abre: qui., 1 de julho de 2027Fecha: ter., 20 de julho de 2027
O que fazer

Se você vende ou compra bens ou serviços com empresas de outros países da UE (por exemplo, serviços que fatura para um cliente da UE sem IVA espanhol), liste essas operações no Modelo 349. Entregue todo trimestre, nos prazos do IVA, enquanto essas operações não passarem de € 50.000 no trimestre e em cada um dos quatro trimestres anteriores; acima disso, todo mês.

Todo ano: Trimestral: de 1º a 20 de abril, julho e outubro, e de 1º a 30 de janeiro para o último trimestre (até o dia útil seguinte se o último dia não for dia útil).

Bom saber: Abrange bens enviados para outros países da UE ou comprados de lá, e serviços faturados para empresas de lá ou comprados delas com inversão do sujeito passivo. O último trimestre de 2026 vence na segunda-feira, 1º de fevereiro de 2027, já que 30 de janeiro é um sábado.

Bens e patrimônioAbre em 8 mesesProvisório

Entregar o imposto de solidariedade sobre grandes fortunas

Modelo 718, se seu patrimônio líquido passar de € 3 milhões e houver imposto a pagar · Patrimônio em 31 de dezembro de 2026

Abre: qui., 1 de julho de 2027Fecha: seg., 2 de agosto de 2027
O que fazer

O imposto temporário de solidariedade sobre grandes fortunas (Impuesto Temporal de Solidaridad de las Grandes Fortunas) tributa o patrimônio líquido acima de € 3 milhões, além do imposto sobre o patrimônio, que é deduzido dele. Apesar do nome, ele continua em vigor: foi prorrogado até que a tributação do patrimônio seja revista em uma reforma do financiamento regional, o que não aconteceu. Entregue o Modelo 718 online em julho, se houver imposto a pagar: para o patrimônio em 31 de dezembro de 2026, de 1º de julho a 2 de agosto de 2027, já que 31 de julho é um sábado.

Todo ano: De 1º a 31 de julho do ano seguinte (até o dia útil seguinte se o dia 31 não for dia útil).

Bom saber: Só declara quem tem imposto a pagar. 31 de julho de 2027 é um sábado, então o prazo termina na segunda-feira, 2 de agosto de 2027. Não residentes de fora da UE precisam nomear um representante na Espanha antes do fim do prazo. Se uma lei extinguisse o imposto antes de 31 de dezembro de 2026, esta data deixaria de existir.

Seguridad SocialAbre em 8 mesesSe você quiserProvisório

Alterar sua contribuição à Seguridad Social

Base do RETA e renda prevista, até seis vezes por ano · Vale a partir de 1º de setembro de 2027

Abre: qui., 1 de julho de 2027Fecha: ter., 31 de agosto de 2027
O que fazer

Sua contribuição mensal depende da renda líquida que você prevê para o ano. Se isso mudar, atualize sua renda prevista e escolha uma nova base no Importass, até seis vezes por ano: um pedido feito em janeiro ou fevereiro vale a partir de 1º de março; em março ou abril, a partir de 1º de maio, e assim por diante; um pedido feito em novembro ou dezembro vale a partir de 1º de janeiro. Depois do fim do ano, a Seguridad Social recalcula a contribuição com a renda real informada pelo fisco e cobra ou devolve a diferença.

Todo ano: Seis períodos de dois meses por ano; uma alteração vale a partir do dia 1º do mês seguinte ao seu período.

Bom saber: Os períodos não são prazos: eles dizem quando um pedido tem efeito, e você pode fazer um pedido em qualquer dia. Um pedido feito em 1º de março de 2027 cai no período seguinte e vale a partir de 1º de maio. Depois do fim do ano, a Seguridad Social recalcula suas contribuições com sua renda real; uma diferença a pagar é paga até o fim do mês seguinte à notificação, sem acréscimo.

Seguridad SocialProvisório

Pagar sua Seguridad Social de autônomo

Contribuição do RETA, todo mês por débito automático · Julho de 2027 (31 de julho é sábado)

O que fazer

Como autônomo, você paga sua contribuição à Seguridad Social (cuota de autónomos) todo mês, referente ao mesmo mês. O pagamento por débito automático é obrigatório, e a Seguridad Social debita o valor da sua conta no último dia útil do mês. Em 2026, ela é de 31,5% de uma base que você escolhe dentro da sua faixa de renda, entre € 653,59 e € 5.101,20 por mês. Pagar com atraso custa 10% dentro do mês seguinte e 20% depois disso.

Todo ano: Todo mês, debitada no último dia útil desse mês.

Bom saber: A contribuição é devida dentro do mês a que se refere; quando o mês termina em dia não útil, ela é debitada no dia útil anterior, ao contrário dos prazos tributários. A conta precisa estar em um banco autorizado pela Seguridad Social. Uma troca de conta feita entre os dias 1º e 10 vale para aquele mês. As bases e alíquotas de 2027 ainda não foram publicadas.

Agosto de 2027

1 prazo

Seguridad SocialProvisório

Pagar sua Seguridad Social de autônomo

Contribuição do RETA, todo mês por débito automático · Agosto de 2027

O que fazer

Como autônomo, você paga sua contribuição à Seguridad Social (cuota de autónomos) todo mês, referente ao mesmo mês. O pagamento por débito automático é obrigatório, e a Seguridad Social debita o valor da sua conta no último dia útil do mês. Em 2026, ela é de 31,5% de uma base que você escolhe dentro da sua faixa de renda, entre € 653,59 e € 5.101,20 por mês. Pagar com atraso custa 10% dentro do mês seguinte e 20% depois disso.

Todo ano: Todo mês, debitada no último dia útil desse mês.

Bom saber: A contribuição é devida dentro do mês a que se refere; quando o mês termina em dia não útil, ela é debitada no dia útil anterior, ao contrário dos prazos tributários. A conta precisa estar em um banco autorizado pela Seguridad Social. Uma troca de conta feita entre os dias 1º e 10 vale para aquele mês. As bases e alíquotas de 2027 ainda não foram publicadas.

Setembro de 2027

2 prazos

Seguridad SocialAbre em 10 mesesSe você quiserProvisório

Alterar sua contribuição à Seguridad Social

Base do RETA e renda prevista, até seis vezes por ano · Vale a partir de 1º de novembro de 2027

Abre: qua., 1 de setembro de 2027Fecha: dom., 31 de outubro de 2027
O que fazer

Sua contribuição mensal depende da renda líquida que você prevê para o ano. Se isso mudar, atualize sua renda prevista e escolha uma nova base no Importass, até seis vezes por ano: um pedido feito em janeiro ou fevereiro vale a partir de 1º de março; em março ou abril, a partir de 1º de maio, e assim por diante; um pedido feito em novembro ou dezembro vale a partir de 1º de janeiro. Depois do fim do ano, a Seguridad Social recalcula a contribuição com a renda real informada pelo fisco e cobra ou devolve a diferença.

Todo ano: Seis períodos de dois meses por ano; uma alteração vale a partir do dia 1º do mês seguinte ao seu período.

Bom saber: Os períodos não são prazos: eles dizem quando um pedido tem efeito, e você pode fazer um pedido em qualquer dia. Um pedido feito em 1º de março de 2027 cai no período seguinte e vale a partir de 1º de maio. Depois do fim do ano, a Seguridad Social recalcula suas contribuições com sua renda real; uma diferença a pagar é paga até o fim do mês seguinte à notificação, sem acréscimo.

Seguridad SocialProvisório

Pagar sua Seguridad Social de autônomo

Contribuição do RETA, todo mês por débito automático · Setembro de 2027

O que fazer

Como autônomo, você paga sua contribuição à Seguridad Social (cuota de autónomos) todo mês, referente ao mesmo mês. O pagamento por débito automático é obrigatório, e a Seguridad Social debita o valor da sua conta no último dia útil do mês. Em 2026, ela é de 31,5% de uma base que você escolhe dentro da sua faixa de renda, entre € 653,59 e € 5.101,20 por mês. Pagar com atraso custa 10% dentro do mês seguinte e 20% depois disso.

Todo ano: Todo mês, debitada no último dia útil desse mês.

Bom saber: A contribuição é devida dentro do mês a que se refere; quando o mês termina em dia não útil, ela é debitada no dia útil anterior, ao contrário dos prazos tributários. A conta precisa estar em um banco autorizado pela Seguridad Social. Uma troca de conta feita entre os dias 1º e 10 vale para aquele mês. As bases e alíquotas de 2027 ainda não foram publicadas.

Outubro de 2027

5 prazos

Imposto de renda (IRPF)Abre em 11 mesesProvisório

Pagar a antecipação trimestral do imposto de renda

Modelo 130 (131 em módulos), a menos que 70% da sua receita tenha tido retenção na fonte · Julho–setembro de 2027

Abre: sex., 1 de outubro de 2027Fecha: qua., 20 de outubro de 2027
O que fazer

Os autônomos em estimativa direta pagam todo trimestre, com o Modelo 130 (Modelo 131 no sistema de módulos), 20% do lucro líquido acumulado no ano, menos as retenções feitas pelos clientes e os pagamentos anteriores. Os prazos são os do IVA: primeiros 20 dias de abril, julho e outubro, primeiros 30 dias de janeiro. Os profissionais são dispensados se pelo menos 70% da receita do ano anterior teve retenção na fonte pelos clientes. Quando nada é devido, você ainda entrega uma declaração zerada.

Todo ano: De 1º a 20 de abril, julho e outubro; de 1º a 30 de janeiro para o último trimestre (até o dia útil seguinte se o último dia não for dia útil).

Bom saber: O teste dos 70% usa a receita do ano anterior; no seu primeiro ano, o próprio trimestre. O pagamento é reduzido quando a renda líquida do ano anterior foi de € 12.000 ou menos. O 130 ainda pode ser entregue em papel, em um formulário impresso a partir do site da AEAT. 30 de janeiro de 2027 é um sábado, então o último trimestre de 2026 vence na segunda-feira, 1º de fevereiro de 2027.

Imposto de renda (IRPF)Abre em 11 mesesProvisório

Pagar o imposto que você reteve

Modelos 111 e 115, se você retém imposto de funcionários, autônomos ou do seu locador · Julho–setembro de 2027

Abre: sex., 1 de outubro de 2027Fecha: qua., 20 de outubro de 2027
O que fazer

Se você paga funcionários ou outros profissionais autônomos e retém imposto de renda deles, repasse o valor à AEAT todo trimestre com o Modelo 111; se você aluga um imóvel comercial e retém imposto sobre o aluguel, com o Modelo 115. Entregue nos primeiros 20 dias de janeiro, abril, julho e outubro. Não é preciso entregar o 111 nem o 115 de um trimestre em que você não pagou nada sujeito a retenção.

Todo ano: De 1º a 20 de janeiro, abril, julho e outubro (até o dia útil seguinte se o dia 20 não for dia útil).

Bom saber: 20 de janeiro, 20 de abril, 20 de julho e 20 de outubro de 2027 são todos dias úteis. Grandes empresas declaram mensalmente.

IVA e faturasAbre em 11 mesesProvisório

Entregar a declaração trimestral de IVA

Modelo 303, se você cobra IVA · Julho–setembro de 2027

Abre: sex., 1 de outubro de 2027Fecha: qua., 20 de outubro de 2027
O que fazer

Se você fatura com IVA, entregue o Modelo 303 todo trimestre e pague o IVA que cobrou menos o IVA que pagou em despesas da atividade. Entregue nos primeiros 20 dias de abril, julho e outubro, e nos primeiros 30 dias de janeiro para outubro a dezembro. Entregue mesmo num trimestre sem atividade. A entrega é só online, com Cl@ve, um certificado digital ou eIDAS.

Todo ano: De 1º a 20 de abril, julho e outubro; de 1º a 30 de janeiro para o último trimestre (até o dia útil seguinte se o último dia não for dia útil).

Bom saber: 30 de janeiro de 2027 é um sábado, então a declaração de outubro a dezembro de 2026 vence na segunda-feira, 1º de fevereiro de 2027. Para pagar por débito automático, entregue antes: em geral até o dia 15 e, em janeiro, até um dia definido pela AEAT (27 de janeiro em 2026). Grandes empresas e quem está no SII declaram mensalmente. As Ilhas Canárias, Ceuta e Melilla têm o IGIC e o IPSI em vez do IVA.

IVA e faturasAbre em 11 mesesProvisório

Declarar suas operações com empresas da UE

Modelo 349, se você fatura para empresas de outros países da UE ou compra delas · Julho–setembro de 2027

Abre: sex., 1 de outubro de 2027Fecha: qua., 20 de outubro de 2027
O que fazer

Se você vende ou compra bens ou serviços com empresas de outros países da UE (por exemplo, serviços que fatura para um cliente da UE sem IVA espanhol), liste essas operações no Modelo 349. Entregue todo trimestre, nos prazos do IVA, enquanto essas operações não passarem de € 50.000 no trimestre e em cada um dos quatro trimestres anteriores; acima disso, todo mês.

Todo ano: Trimestral: de 1º a 20 de abril, julho e outubro, e de 1º a 30 de janeiro para o último trimestre (até o dia útil seguinte se o último dia não for dia útil).

Bom saber: Abrange bens enviados para outros países da UE ou comprados de lá, e serviços faturados para empresas de lá ou comprados delas com inversão do sujeito passivo. O último trimestre de 2026 vence na segunda-feira, 1º de fevereiro de 2027, já que 30 de janeiro é um sábado.

Seguridad SocialProvisório

Pagar sua Seguridad Social de autônomo

Contribuição do RETA, todo mês por débito automático · Outubro de 2027 (31 de outubro é domingo)

O que fazer

Como autônomo, você paga sua contribuição à Seguridad Social (cuota de autónomos) todo mês, referente ao mesmo mês. O pagamento por débito automático é obrigatório, e a Seguridad Social debita o valor da sua conta no último dia útil do mês. Em 2026, ela é de 31,5% de uma base que você escolhe dentro da sua faixa de renda, entre € 653,59 e € 5.101,20 por mês. Pagar com atraso custa 10% dentro do mês seguinte e 20% depois disso.

Todo ano: Todo mês, debitada no último dia útil desse mês.

Bom saber: A contribuição é devida dentro do mês a que se refere; quando o mês termina em dia não útil, ela é debitada no dia útil anterior, ao contrário dos prazos tributários. A conta precisa estar em um banco autorizado pela Seguridad Social. Uma troca de conta feita entre os dias 1º e 10 vale para aquele mês. As bases e alíquotas de 2027 ainda não foram publicadas.

Novembro de 2027

4 prazos

ResidênciaAbre em 12 mesesSe você quiserProvisório

Sair do regime Beckham no ano seguinte

Modelo 149, só em novembro ou dezembro · Para sair a partir de 2028

Abre: seg., 1 de novembro de 2027Fecha: sex., 31 de dezembro de 2027
O que fazer

Você pode renunciar ao regime Beckham para o ano seguinte com o Modelo 149, e só durante novembro e dezembro. Os empregados entregam antes ao empregador o formulário de dados Modelo 145 e anexam a cópia carimbada pelo empregador. A escolha é definitiva: não é possível voltar ao regime.

Todo ano: Durante novembro e dezembro, para o ano seguinte.

Bom saber: Isso não é o mesmo que ser excluído: se você deixar de cumprir as condições, fica fora do regime a partir daquele ano, seja qual for o mês.

Seguridad SocialAbre em 12 mesesSe você quiserProvisório

Alterar sua contribuição à Seguridad Social

Base do RETA e renda prevista, até seis vezes por ano · Vale a partir de 1º de janeiro de 2028

Abre: seg., 1 de novembro de 2027Fecha: sex., 31 de dezembro de 2027
O que fazer

Sua contribuição mensal depende da renda líquida que você prevê para o ano. Se isso mudar, atualize sua renda prevista e escolha uma nova base no Importass, até seis vezes por ano: um pedido feito em janeiro ou fevereiro vale a partir de 1º de março; em março ou abril, a partir de 1º de maio, e assim por diante; um pedido feito em novembro ou dezembro vale a partir de 1º de janeiro. Depois do fim do ano, a Seguridad Social recalcula a contribuição com a renda real informada pelo fisco e cobra ou devolve a diferença.

Todo ano: Seis períodos de dois meses por ano; uma alteração vale a partir do dia 1º do mês seguinte ao seu período.

Bom saber: Os períodos não são prazos: eles dizem quando um pedido tem efeito, e você pode fazer um pedido em qualquer dia. Um pedido feito em 1º de março de 2027 cai no período seguinte e vale a partir de 1º de maio. Depois do fim do ano, a Seguridad Social recalcula suas contribuições com sua renda real; uma diferença a pagar é paga até o fim do mês seguinte à notificação, sem acréscimo.

Imposto de renda (IRPF)Provisório

Pagar a segunda parcela da sua Renta

Modelo 102, se você dividiu o pagamento · Renta 2026 (entregue em 2027)

O que fazer

Se você dividiu em duas parcelas o imposto a pagar da sua Renta, os 40% restantes vencem em 5 de novembro, sem juros. Se você escolheu o débito automático para essa parcela ao entregar a declaração, a AEAT debita o valor da sua conta; se não, pague com o Modelo 102, online ou em um banco na Espanha, até esse dia. Só era possível dividir o pagamento se a declaração foi entregue no prazo.

Todo ano: Até 5 de novembro do ano em que você entregou a declaração.

Bom saber: O dia é definido pela Orden da Renta de cada ano: foi 5 de novembro em 2024, 2025 e 2026. Se você colocou a primeira parcela em débito automático, ainda podia colocar a segunda em débito automático até 2 de novembro de 2026.

Seguridad SocialProvisório

Pagar sua Seguridad Social de autônomo

Contribuição do RETA, todo mês por débito automático · Novembro de 2027

O que fazer

Como autônomo, você paga sua contribuição à Seguridad Social (cuota de autónomos) todo mês, referente ao mesmo mês. O pagamento por débito automático é obrigatório, e a Seguridad Social debita o valor da sua conta no último dia útil do mês. Em 2026, ela é de 31,5% de uma base que você escolhe dentro da sua faixa de renda, entre € 653,59 e € 5.101,20 por mês. Pagar com atraso custa 10% dentro do mês seguinte e 20% depois disso.

Todo ano: Todo mês, debitada no último dia útil desse mês.

Bom saber: A contribuição é devida dentro do mês a que se refere; quando o mês termina em dia não útil, ela é debitada no dia útil anterior, ao contrário dos prazos tributários. A conta precisa estar em um banco autorizado pela Seguridad Social. Uma troca de conta feita entre os dias 1º e 10 vale para aquele mês. As bases e alíquotas de 2027 ainda não foram publicadas.

Dezembro de 2027

3 prazos

Imposto de renda (IRPF)Abre em 13 mesesSe você quiserProvisório

Mudar seu regime de tributação para o ano seguinte

Modelo 036, em dezembro, para sair da estimativa direta simplificada, dos módulos ou do regime simplificado de IVA · Para mudar a partir de 2028

Abre: qua., 1 de dezembro de 2027Fecha: sex., 31 de dezembro de 2027
O que fazer

Os autônomos são tributados, por padrão, pela estimativa direta simplificada (estimación directa simplificada), ou por módulos (estimación objetiva) em algumas atividades. Para sair desse regime no ano seguinte, ou para desfazer uma renúncia anterior, entregue o Modelo 036 em dezembro. Uma renúncia vale por três anos.

Todo ano: Durante dezembro, para o ano seguinte.

Bom saber: Quando a Orden anual dos módulos sai com atraso, o prazo é prorrogado (até 16 de fevereiro em 2026).

Não residentesData a confirmar

Declarar seu imóvel na Espanha como não residente

Modelo 210, para um imóvel que você não aluga · Rendimentos de 2026, com pagamento por débito automático

O que fazer

Os não residentes que têm na Espanha um imóvel que não alugam pagam todo ano imposto de renda sobre uma renda fictícia desse imóvel (renta imputada), com o Modelo 210. Desde uma mudança de junho de 2026, a declaração de 2026 é entregue de 1º de abril a 31 de dezembro de 2027 (antes, o prazo abria em 1º de janeiro). A declaração de 2025 continua vencendo em 31 de dezembro de 2026. Você não precisa de certificado digital: preencha o formulário no site da AEAT, imprima e pague em um banco na Espanha, ou pague por transferência do exterior.

Todo ano: De 1º de abril a 31 de dezembro do ano seguinte (para os rendimentos de 2025: de 1º de janeiro a 31 de dezembro de 2026).

Bom saber: A declaração de 2025 mantém o prazo antigo, até 31 de dezembro de 2026. Para o débito automático, a norma diz 23 de dezembro, mas as próprias tabelas da AEAT indicavam 26 de dezembro de 2025 e 28 de dezembro de 2026: 23 de dezembro é o dia seguro. A partir de 2027, o formulário pede quantos dias o imóvel esteve à sua disposição e sua participação na propriedade. A página de pagamento da AEAT ainda mostrava os antigos prazos de débito automático em 27 de outubro de 2026.

Seguridad SocialProvisório

Pagar sua Seguridad Social de autônomo

Contribuição do RETA, todo mês por débito automático · Dezembro de 2027

O que fazer

Como autônomo, você paga sua contribuição à Seguridad Social (cuota de autónomos) todo mês, referente ao mesmo mês. O pagamento por débito automático é obrigatório, e a Seguridad Social debita o valor da sua conta no último dia útil do mês. Em 2026, ela é de 31,5% de uma base que você escolhe dentro da sua faixa de renda, entre € 653,59 e € 5.101,20 por mês. Pagar com atraso custa 10% dentro do mês seguinte e 20% depois disso.

Todo ano: Todo mês, debitada no último dia útil desse mês.

Bom saber: A contribuição é devida dentro do mês a que se refere; quando o mês termina em dia não útil, ela é debitada no dia útil anterior, ao contrário dos prazos tributários. A conta precisa estar em um banco autorizado pela Seguridad Social. Uma troca de conta feita entre os dias 1º e 10 vale para aquele mês. As bases e alíquotas de 2027 ainda não foram publicadas.

AnchorLess· lembretes fiscais

Nunca mais perca um prazo

Seus prazos no seu próprio calendário, com os lembretes que você escolher. Assine uma vez: quando o fisco confirma ou muda uma data, seu calendário se atualiza sozinho.

1Lembre-me

2No meu calendário

webcal://anchorless.io/api/tax-calendar/spain.ics?for=all&remind=open,7,1&lang=br

Os lembretes chegam às 9h, horário de Madrid. O Google Calendar aplica seus próprios lembretes padrão aos calendários assinados.

Antes do seu primeiro prazo

Prepare-se para declarar e pagar impostos na Espanha

Na Espanha, você declara e paga on-line. Você precisa de um NIE, de uma forma de acessar a administração tributária e de uma conta para fazer o pagamento. A AnchorLess providencia os três para você, remotamente.

equipe de mudança da AnchorLess

Antes de enviar sua declaração

Ícone de documento

Certificado digital

Acesse o portal da administração tributária para declarar sua Renta, o Modelo 720 ou as declarações trimestrais, além do Modelo 210 para não residentes, que não pode ser acessado pelo Cl@ve. A AnchorLess obtém seu certificado digital espanhol 100% online, sem necessidade de agendamento.

Antes de tudo

Ícone de documento de identidade

NIE

Para um estrangeiro, o NIE é o número fiscal usado em todas as declarações e pagamentos. A AnchorLess agenda e acompanha você no atendimento para obter o NIE, com as taxas do cartório incluídas.

Antes do seu primeiro pagamento

Ícone de banco

Conta bancária espanhola

A Previdência Social cobra a contribuição de autónomo por débito automático em uma conta de um banco da lista: bancos espanhóis e filiais espanholas de bancos estrangeiros. E, para obter um número de referência para sua primeira declaração de Renta, a administração fiscal exige uma conta espanhola em seu nome. A AnchorLess abre uma conta remotamente.

Mais ajuda gratuita da AnchorLess

EM RESUMO

  • Próximo: 5 de novembro de 2026, a segunda parcela de 40% do seu Renta de 2025, se você dividir o pagamento.
  • Renta: envie sua declaração de 2026 do início de abril a 30 de junho de 2027 (até 25 de junho se pagar por débito automático). De acordo com a Beckham Law, o Modelo 151 no mesmo período.
  • Patrimônio no exterior: Modelo 720 (e 721 para criptomoedas) entre 1º de janeiro e 31 de março de 2027, se uma categoria de bens no exterior valer mais de €50,000.
  • Autônomos: Modelos 303 e 130 até 1º de fevereiro, 20 de abril, 20 de julho e 20 de outubro de 2027, e contribuições à Previdência Social todos os meses por débito automático.
  • Morando no exterior com um imóvel na Espanha: Modelo 210 de 2025 até 31 de dezembro de 2026. A partir de 2027, o aluguel é declarado uma vez por ano em abril, e um imóvel que você não aluga, de 1º de abril a 31 de dezembro.
  • IBI e imposto sobre veículos: cada prefeitura define suas próprias datas.

Como funciona o ano fiscal na Espanha?

O ano fiscal coincide com o ano civil. O que você recebe de janeiro a dezembro de 2026 entra na declaração do imposto de renda (a Renta) que você entrega na primavera de 2027, até 30 de junho. Residentes fiscais são tributados sobre a renda obtida em qualquer lugar do mundo; nosso guia sobre residência fiscal explica os três critérios que fazem de você um residente fiscal. Durante o ano, seu empregador retém impostos do seu salário, e a repartição fiscal (AEAT, a Agencia Tributaria) prepara uma declaração preliminar com base nos dados que possui: confira-a e acrescente o que ela não pode saber, como rendimentos do exterior.

As demais obrigações seguem seus próprios calendários: o que você possui no exterior e os impostos sobre patrimônio são declarados uma vez por ano; o IVA, o imposto de renda e a Previdência Social dos trabalhadores autônomos, a cada trimestre e mês; e o IBI e o imposto sobre veículos, nas datas determinadas pela prefeitura. O País Basco e Navarra têm suas próprias repartições fiscais e datas, e as Ilhas Canárias têm IGIC em vez de IVA: esta página aborda o restante da Espanha.

Quando termina o prazo da declaração do Imposto de Renda em 2027?

O prazo para declarar a renda de 2026 começa no início de abril e termina em 30 de junho de 2027. A data de abertura é definida todos os anos por uma ordem publicada por volta de março: em 2026, foi 8 de abril. As etapas:

A Renta 2026, passo a passo. As datas de 2027 são provisórias até que a administração tributária as publique.
PrazoO que fazer
Início de abril → 30 de junho de 2027Envie sua declaração da Renta (Modelo 100) ou do Modelo 151, conforme a Lei Beckham, pela internet
25 de junhoÚltimo dia para enviar a declaração se o pagamento for feito por débito automático
30 de junhoÚltimo dia para enviar a declaração e pagar o valor integral ou os primeiros 60%
5 de novembroPague os 40% restantes, se dividir o pagamento

Nem todo mundo precisa declarar. Você está dispensado se sua única renda foi um salário ou uma pensão de até €22,000 paga por uma única fonte pagadora. O limite cai para €15,876 quando há várias fontes pagadoras (se a segunda e as seguintes pagaram mais de €1,500) ou quando sua fonte pagadora não era obrigada a reter o imposto espanhol, como um fundo de pensão estrangeiro ou um empregador. Autónomos sempre declaram, e você precisa declarar para receber uma restituição.

Para declarar online, você faz login usando o Cl@ve, um certificado digital, um número de referência ou, para cidadãos da UE com NIE, o eIDAS. Para uma primeira declaração de Renta, o número de referência é solicitado com seu NIE e o IBAN de uma conta bancária espanhola que você tinha em 31 de dezembro. Se você tiver imposto a pagar, poderá pagá-lo por meio de um banco espanhol que receba pagamentos para a autoridade fiscal ou, se não tiver conta em um desses bancos, por meio de uma conta em outro lugar da área SEPA.

Modelo 720, 721 e os impostos sobre o patrimônio: o que você possui no exterior

  • Modelo 720, de 1º de janeiro a 31 de março de 2027: residentes fiscais declaram o que possuem no exterior quando uma categoria valia mais de €50,000 em 31 de dezembro de 2026: contas bancárias, títulos e seguros ou imóveis. Nos anos seguintes, somente se uma categoria tiver aumentado em mais de €20,000 ou se você tiver vendido ou encerrado algo. A entrega em atraso antes de a administração tributária solicitar custa €20 por item, no mínimo €300 e no máximo €20,000, com redução pela metade.
  • Modelo 721, no mesmo período: o mesmo se aplica às criptomoedas mantidas por um custodiante ou uma corretora fora da Espanha, acima de €50,000 no total.
  • Imposto sobre o patrimônio (Modelo 714), do início de abril a 30 de junho de 2027: declare se tiver imposto a pagar ou se seus ativos valerem mais de €2 million, mesmo que não haja valor devido. Residentes têm €700,000 isentos de impostos na maioria das regiões (€500,000 na Catalunha e na Extremadura, €1,000,000 na Comunidade Valenciana, €3,000,000 nas Ilhas Baleares), e a residência principal é isenta até €300,000.
  • Imposto de solidariedade sobre grandes fortunas (Modelo 718), de 1º de julho a 2 de agosto de 2027: acima de €3 million de patrimônio líquido. Apesar do nome, continua em vigor e, enquanto existir, a isenção de 100% do imposto sobre o patrimônio em Madri e na Andaluzia é substituída por uma menor.

Lei Beckham: os prazos

  • Dentro de seis meses a partir da data de início do seu cadastro na Previdência Social espanhola: opte pelo regime com o Modelo 149. Se perder o prazo, você perde a opção.
  • Do início de abril → 30 de junho, todos os anos: entregue o Modelo 151 em vez da declaração de imposto de renda convencional, dentro do mesmo prazo.
  • Novembro e dezembro: os únicos meses para sair do regime, valendo para o ano seguinte. Não é possível voltar.

Nesse regime, você não entrega o Modelo 720, segundo a autoridade fiscal (seu cônjuge e seus filhos ainda podem ter que entregar). Quanto ao Modelo 721, ela não se pronunciou. Saiba quem se qualifica e quanto você paga: nosso guia sobre a Lei Beckham.

Prazos fiscais para autónomos (trabalhadores autônomos)

Antes de começar, registre a atividade na repartição fiscal (Modelo 036; o Modelo 037 não existe mais) e na Previdência Social, como trabalhador autônomo (RETA), o que pode ser feito com até 60 dias de antecedência. Você precisará do seu número da Previdência Social. Em seguida:

Prazos para trabalhadores autônomos, 2027 (provisórios até a publicação do calendário de 2027 pela administração tributária)
QuandoO quê
Último dia útil de cada mêsA Previdência Social debita sua contribuição mensal (cuota de autónomos) por débito automático
20 de janeiroModelos 111 e 115 referentes a outubro–dezembro, se você retiver impostos de funcionários, freelancers ou do proprietário do seu escritório
1º de fevereiroModelos 303 e 130 referentes a outubro–dezembro, o resumo anual do IVA (390) e os modelos 349, 190 e 180, se aplicáveis (30 e 31 de janeiro caem em um fim de semana)
1º de marçoModelo 347, se você tiver movimentado mais de €3,005.06 com alguém em 2026 (2 de março na Andaluzia e nas Ilhas Baleares)
20 de abril, 20 de julho, 20 de outubroModelos 303 e 130 referentes ao trimestre recém-encerrado e os modelos 111, 115 e 349, se aplicáveis
A cada dois mesesAltere sua base de contribuição: uma solicitação feita em janeiro ou fevereiro passa a valer a partir de 1º de março, e assim por diante, seis vezes ao ano
DezembroSaia do regime simplificado ou dos módulos para o ano seguinte (Modelo 036)

Cada período trimestral começa no dia 1º do mês. Profissionais ficam dispensados do Modelo 130 se pelo menos 70% da renda do ano anterior tiver tido imposto retido pelos clientes. Os prazos da Previdência Social seguem a lógica oposta à dos impostos: quando o último dia não for um dia útil, a contribuição vence no dia útil anterior.

VERI*FACTU: 1º de julho de 2027, por enquanto. Se você emite faturas usando um software, a lei determina que ele deve cumprir as novas regras antifraude (VERI*FACTU) antes de 1º de julho de 2027. Em 5 de outubro de 2026, o Ministério da Fazenda anunciou o adiamento para outubro de 2028, mas nenhuma norma foi publicada até agora. Consulte o fornecedor do seu software antes de julho.

Morando no exterior com um imóvel na Espanha: Modelo 210

Não residentes que possuem imóveis na Espanha entregam o Modelo 210. As regras mudaram em junho de 2026 (Orden HAC/623/2026), por isso guias mais antigos indicam datas incorretas:

Modelo 210 para não residentes. Datas verificadas em 27 de outubro de 2026; as datas de 2027 são provisórias.
Seu casoQuando declarar
Imóvel que você não aluga, 2025Até 31 de dezembro de 2026 (23 de dezembro para pagar por débito automático)
Imóvel que você não aluga, 20261 de abril → 31 de dezembro de 2027 (antes, o prazo começava em 1 de janeiro)
Aluguel com imposto a pagar, a partir de outubro de 20261 → 20 de abril do ano seguinte, uma vez por ano, não mais a cada trimestre
Aluguel sem imposto a pagar1 → 20 de janeiro do ano seguinte
Venda do imóvelEm até 3 meses, contados após o primeiro mês seguinte à venda. O comprador retém 3% do preço como adiantamento do seu imposto

Você não precisa de um Certificado digital: preencha o formulário no site da administração tributária, imprima-o e pague em um banco espanhol ou por transferência do exterior. Para enviar a declaração pela internet, você precisa de um (ou, se for cidadão da UE e tiver um NIE, do eIDAS). Se você alugar o imóvel por 30 noites ou menos, leia também a próxima parte.

Aluguéis de curta duração e IVA a partir de 1 de dezembro de 2026? Um decreto-lei de outubro de 2026 (Real Decreto-ley 29/2026) sujeita os aluguéis de imóveis mobiliados por 30 noites ou menos ao IVA de 10% a partir de 1 de dezembro de 2026, salvo se o imóvel for sua própria residência. Nesse caso, o proprietário se registra para o IVA e apresenta o Modelo 303 a cada trimestre. O Congresso ainda precisa validar o decreto, que revogou a mesma medida em 2 de outubro de 2026. Esta página informará quando a situação estiver definida.

Quando você paga o IBI e o imposto sobre veículos?

IBI, o imposto anual sobre imóveis, é pago por quem é proprietário do imóvel em 1º de janeiro, mesmo que o venda mais tarde no ano. O imposto sobre veículos (IVTM) é pago pela pessoa indicada no registro do veículo em 1º de janeiro, à prefeitura do endereço registrado. Cada prefeitura define seu próprio prazo de pagamento, de pelo menos dois meses, geralmente com opção de parcelamento ou desconto para pagamento por débito automático, e costuma anunciá-lo por edital, em vez de enviar uma carta.
As cinco maiores cidades para expatriados. 2027: os períodos de Madri e Alicante seguem as regras permanentes (provisórias); as demais ainda não publicaram seus períodos (Barcelona aprovou seu calendário de 2026 no fim de novembro de 2025).
PrefeituraIBI 2027Imposto sobre veículos 2027
Madri1º de outubro → 30 de novembro1º de abril → 31 de maio
BarcelonaAinda não publicado (2026: 1 de março → 4 de maio)Ainda não publicado (2026: 15 de abril → 15 de junho)
ValênciaAinda não publicado (2026: 1 de abril → 1 de junho)Ainda não publicado (2026: 1 de setembro → 2 de novembro)
MálagaAinda não publicado (2026: metade até 5 de junho, metade até 5 de outubro)Ainda não publicado (2026: 2 de março → 6 de maio)
Alicante15 de março → 30 de junho1 de setembro → 2 de novembro

Novidades na Espanha: seus primeiros prazos fiscais

  • Antes de mais nada: seu NIE. Para um estrangeiro, é o número fiscal usado para todas as declarações e pagamentos.
  • Em até 3 meses após a mudança: informe seu novo endereço à repartição fiscal (Modelo 030) ou, em até 1 mês, com o Modelo 036, se estiver registrado como autônomo.
  • Em até 6 meses após seu registro na Previdência Social: opte pela Lei Beckham se você se mudou a trabalho e atende aos requisitos.
  • Até 31 de março do ano seguinte àquele em que se tornar residente: entregue seu primeiro Modelo 720, se uma categoria de bens no exterior valer mais de €50,000.
  • De abril a 30 de junho desse ano: entregue sua primeira declaração de imposto de renda, referente ao ano em que se tornou residente.

E se um prazo fiscal cair em um fim de semana ou feriado?

O prazo passa para o próximo dia útil, tanto para a entrega quanto para o pagamento. Um feriado regional ou local no último dia altera novamente o prazo para quem mora nessas localidades: em 2027, o prazo do Modelo 347 termina em 1 de março, feriado na Andaluzia e nas Ilhas Baleares, então termina em 2 de março nessas localidades. A Previdência Social funciona de outra forma: seus prazos são antecipados para o dia útil anterior.

todas as datas desta página já consideram os fins de semana e os feriados nacionais de 2027, mas não os feriados regionais e locais. Até que a autoridade fiscal publique seu calendário de 2027, as datas de 2027 são consideradas provisórias.

O que acontece se você perder um prazo fiscal?

  • Entregue com atraso, antes de a autoridade fiscal solicitar: acréscimo de 1% sobre o imposto devido, mais 1% para cada mês completo de atraso; após 12 meses, 15% mais juros. O valor é reduzido em 25% se você pagar dentro do prazo.
  • Após a solicitação da autoridade fiscal: multa de 50% ou mais do imposto não pago, reduzida se você concordar e pagar dentro do prazo.
  • Declaração sem imposto a pagar, entregue com atraso: €200, reduzidos pela metade se você entregar antes de a autoridade fiscal solicitar.
  • Declarações informativas entregues com atraso (720, 347, 349): €20 por item, no mínimo €300 e no máximo €20,000, reduzidos pela metade se você entregar antes de a autoridade fiscal solicitar.
  • Contribuições à Previdência Social pagas com atraso: acréscimo de 10% no mês seguinte, 20% depois.

Se o seu caso não for simples (renda do exterior, Lei Beckham, primeiro ano como autônomo), consulte um assessor tributário antes do prazo.

Como a AnchorLess verifica essas datas. Todas as datas são baseadas na legislação (o BOE), no próprio calendário da autoridade fiscal, na Previdência Social e em cada prefeitura, e foram verificadas duas vezes, de forma independente, pela equipe da AnchorLess em 27 de outubro de 2026. Cada prazo tem um link para a legislação correspondente. Quando uma data muda, a página e os calendários assinados também são atualizados.

Perguntas frequentes

Prazos fiscais na Espanha: perguntas frequentes. Ainda precisa de ajuda? Converse para obter respostas da equipe da AnchorLess.

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