Guia de 2026 para herdeiros que moram no exterior

Imposto sobre herança em Portugal para herdeiros no exterior em 2026

Quem paga o imposto do selo de 10%, a declaração de 3 meses que todos devem entregar e todas as etapas que você pode realizar sem viajar para Portugal.

  • 3 meses: para comunicar o falecimento à repartição fiscal, mesmo que você não pague nada
  • Cada herdeiro: precisa de um NIF português antes que o espólio possa ser declarado
  • 0% ou 10%: filhos, cônjuges e pais não pagam imposto do selo

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Casas de pedra desgastada e reboco, com telhados de terracota, em uma vila perto de Braga, no norte de Portugal
Um molho de chaves antigas de ferro penduradas em um baú de madeira

Portugal não tem um imposto sobre heranças com esse nome: o que você herda lá é tributado pelo imposto do selo (imposto do selo), à alíquota de 10%, e filhos, cônjuges e pais não pagam nada. Mas todos os herdeiros precisam lidar com a burocracia, mesmo quando moram no exterior e não devem nenhum imposto: o falecimento deve ser declarado à autoridade fiscal portuguesa até o fim do terceiro mês após o mês do falecimento, e, até que isso seja feito, os bancos mantêm o dinheiro da pessoa falecida bloqueado.

Essa declaração exige um número de identificação fiscal português para cada herdeiro, o NIF, por isso essa é a primeira providência; você pode obter seu NIF online sem precisar viajar. Este guia apresenta as 8 etapas para resolver tudo do exterior, quem paga o quê, os prazos com datas, as contas bancárias da pessoa falecida, a casa e o terreno, e o que acontece quando você vende o imóvel. Ainda está aguardando a certidão? Veja como obter uma certidão de óbito portuguesa.

O NIF de cada herdeiro, do exterior

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Três cartões de NIF portugueses de exemplo dispostos em leque, um para cada herdeiro

Herdar em Portugal do exterior em 6 números (2026)

  • 3 mesespara declarar o óbito à Autoridade Tributária, a partir do fim do mês do falecimento
  • 0%de imposto do selo para cônjuge, companheiro(a), filhos, netos e pais
  • 10%para todos os demais: irmãos, sobrinhos e amigos
  • 1 NIF por herdeiroo número fiscal do espólio lista o de cada herdeiro
  • €425para os herdeiros, a partilha e o registro de imóveis em um dia, no IRN
  • Até €3,750a multa por uma declaração entregue com atraso ou não apresentada, a partir de €150

Você está pronto para regularizar uma herança em Portugal? O teste de 30 segundos

  • Você tem a certidão de óbito: o registro português ou a certidão estrangeira com tradução.
  • Cada herdeiro tem um NIF português ou solicitou um: a declaração lista todos eles.
  • Você sabe quem é o cabeça de casal: primeiro, o cônjuge; depois, o herdeiro mais próximo. Somente essa pessoa pode solicitar o NIF do espólio.
  • Você sabe qual é o prazo: até o fim do terceiro mês após o mês do falecimento.
  • Alguém pode assinar em Portugal, você ou a pessoa a quem você conceder uma procuração.

Respondeu sim às cinco perguntas? Você pode declarar o espólio e iniciar a documentação.

Não sabe quem herda ou qual legislação de país se aplica? Veja qual legislação determina isso ou fale conosco gratuitamente.

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Existe imposto sobre herança em Portugal?

Não com esse nome: o que você herda é tributado pelo imposto do selo, o imposto do selo, à alíquota de 10%, sobre o que cada herdeiro recebe. A maioria das famílias não paga nada:

  • Isentos: cônjuge ou companheiro em união estável, filhos e netos, pais e avós.
  • Tributados em 10%: todos os demais: irmãos, sobrinhos, primos e amigos.

O imposto se aplica ao que está em Portugal, independentemente de quem herda e de onde mora: uma casa ou terreno, dinheiro e criptomoedas mantidos em um banco português, um carro registrado no país. Um imóvel é avaliado pelo seu valor tributável (o valor patrimonial tributário registrado para fins fiscais), e não pelo preço de mercado, e as dívidas do falecido são deduzidas. Bens pessoais e domésticos, seguro de vida e benefícios por morte da previdência social não são tributados.

A repartição fiscal envia a cobrança após a declaração; o pagamento deve ser feito até o fim dos dois meses seguintes à notificação ou, para valores acima de €1,000, em até 10 parcelas de pelo menos €200, uma a cada seis meses.

Isenção não significa que não há nada a fazer

Mesmo quando todos os herdeiros são isentos, o falecimento ainda precisa ser declarado (a participação no Modelo 1), com a relação de todos os imóveis, contas e carros. Por isso, um filho que não deve imposto ainda precisa de um NIF português e também tem um prazo a cumprir.

Cada herdeiro precisa de um NIF português?

Sim. O espólio recebe seu próprio número fiscal, o NIF da herança indivisa (que começa com 7), e o cadastro identifica a pessoa falecida, o cabeça de casal e cada herdeiro com seu NIF. O próprio folheto da repartição fiscal é claro: a declaração só pode ser entregue depois que o NIF do espólio existir, e deve ser apresentada com o NIF e o documento de identidade da pessoa falecida e de todos os herdeiros. O IRN também solicita o NIF de cada herdeiro, e o registro de imóveis o registra quando a casa passa para o nome de vocês.

  • Um NIF por herdeiro: três filhos que herdam uma casa precisam de três NIFs.
  • Providencie-o primeiro. Desde 1 de julho de 2025, pessoas sem cartão de cidadão português solicitam um NIF pelo atendimento on-line da repartição fiscal (e-balcão), por meio de um representante ou presencialmente, com hora marcada: do exterior, essa é a etapa que leva mais tempo.
  • Filhos de emigrantes portugueses: o cartão de cidadão português vem com um NIF; se você nunca teve um, precisa obter o seu, pois o NIF de um dos pais não vale para você.

Como obter um NIF do exterior

  • Em Portugal, em uma repartição fiscal, com hora marcada, levando seu passaporte e um comprovante do seu endereço no exterior.
  • Por meio de um representante com sua procuração, pelo e-balcão da repartição fiscal.
  • Ou deixe que cuidemos disso: nós obtemos seu NIF on-line, para cada herdeiro, por meio de nossos advogados parceiros. A partir de €99.

E quanto a um representante fiscal?

Não para obter o NIF. Mas, depois que você tiver uma relação fiscal com Portugal, como uma casa ou um carro em seu nome, um herdeiro que more fora da UE e do EEE tem 15 dias para nomear um representante fiscal ou se inscrever para receber notificações eletrônicas da repartição fiscal. Herdeiros na UE ou no EEE nunca precisam fazer isso. Um cabeça de casal não residente solicita o NIF do espólio por meio de seu representante. Veja o que faz um representante fiscal.

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Herança em Portugal a partir do exterior: 8 etapas

A ordem importa: os NIFs vêm antes da declaração, e a declaração vem antes de o banco liberar qualquer valor. A maioria das etapas pode ser feita por você, com uma procuração.

  1. 1

    Obtenha a certidão de óbito

    Um óbito ocorrido em Portugal ou o óbito de um cidadão português no exterior, depois de transcrito (pelo consulado ou por qualquer cartório de registro civil), consta do registro civil português: solicite a certidão online. Para qualquer outra pessoa que tenha falecido no exterior, use a certidão estrangeira traduzida.

    Semana 1Online

    Solicite a certidão de óbito
  2. 2

    Obtenha um NIF português para cada herdeiro

    Cada herdeiro precisa de um antes que o espólio possa ser declarado, começando pelo cabeça de casal. Do exterior, essa é a etapa que leva mais tempo: comece agora.

    Semanas 1–2Um por herdeiro

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  3. 3

    O cabeça de casal solicita o NIF do espólio

    O cabeça de casal administra o espólio até a partilha: é o cônjuge sobrevivente; na ausência dele, o testamenteiro; caso contrário, o herdeiro mais próximo. Somente essa pessoa pode solicitar o NIF do espólio, pelo portal da autoridade tributária ou por meio de seu representante fiscal, se morar no exterior.

    Semanas 2–4

  4. 4

    Declare o falecimento à repartição fiscal

    A participação (Modelo 1), acompanhada da certidão de óbito, do testamento, se houver, do NIF e do documento de identidade da pessoa falecida e de cada herdeiro, além da lista dos bens que possuía em Portugal. Mesmo que ninguém tenha de pagar imposto.

    Até o fim do mês 3Mesmo quando isento

  5. 5

    Localize as contas bancárias

    O Banco de Portugal informa gratuitamente aos herdeiros em quais bancos a pessoa falecida tinha contas. Os bancos liberam o dinheiro após a entrega da declaração ou o pagamento do imposto.

    A partir do mês 1Gratuito

  6. 6

    Comprove quem são os herdeiros

    A habilitação de herdeiros, feita em um cartório ou no Balcão das Heranças do IRN: o documento exigido por bancos, cartórios de registro e compradores. No IRN, ela pode incluir a partilha e o registro de imóveis, por €425.

    Após os NIFs€425 no IRN

  7. 7

    Divida e registre

    Os herdeiros dividem o patrimônio (a partilha) e registram cada imóvel em nome dos novos proprietários no prazo de dois meses após a divisão: depois disso, a taxa de registro dobra.

    Dois meses após a divisão

  8. 8

    Mantenha o patrimônio em ordem

    Até que seja dividido, o patrimônio deve pagar o IMI do imóvel, entregar a última declaração de imposto de renda da pessoa falecida e declarar qualquer aluguel recebido. Vai vender depois? O ganho deve ser declarado na declaração do ano seguinte.

    Todos os anos

    Declare meu IRS
  1. Dia 0do falecimento
  2. Semanas 1–2a certidão, o NIF de cada herdeiro
  3. Semanas 2–4o NIF do patrimônio
  4. Até o fim do mês 3a declaração e o procedimento do IRN iniciados
  5. Após a notificaçãoqualquer imposto pago em até dois meses
  6. Em seguidaa habilitação, a divisão, o registro de imóveis

Fazendo isso do exterior? A maioria das etapas é realizada por procuração: veja sem viajar para Portugal.

O prazo de 3 meses, com datas

A declaração deve ser entregue até o fim do terceiro mês após o mês do falecimento, pelo cabeça de casal e por cada herdeiro que tenha recebido algo, isento ou não. Quando o cabeça de casal declara todos os herdeiros, os demais não precisam apresentar outra declaração.

  • Falecimento em 15 de março de 2026: até 30 de junho de 2026.
  • Falecimento em 28 de outubro de 2026: até 31 de janeiro de 2027, um domingo, portanto, segunda-feira, 1º de fevereiro de 2027.

A repartição fiscal pode conceder até mais 60 dias, apenas por um motivo que você comprove. O procedimento simplificado do IRN (o Balcão das Heranças) também deve ser iniciado até o fim desse terceiro mês.

Se você perder o prazo

  • Multa de €150 a €3,750 por declaração entregue com atraso ou não apresentada.
  • O dinheiro permanece bloqueado: os bancos podem não liberar os depósitos, as ações ou as criptomoedas da pessoa falecida antes que a declaração seja apresentada ou o imposto pago.
  • A repartição fiscal age por conta própria: concede de 10 a 30 dias para você apresentar a declaração e, em seguida, calcula os impostos sobre o espólio por conta própria; os bens podem ser considerados ocultos.

Vários herdeiros? Cada um precisa de um NIF

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A lei de qual país determina quem herda?

Quem herda e em que proporções é uma questão diferente dos impostos. Para falecimentos ocorridos em ou após 17 August 2015, o regulamento da UE sobre sucessões aplica a lei do país onde a pessoa falecida morava por último a tudo o que ela possuía, incluindo a casa em Portugal, a menos que seu testamento tenha escolhido a lei de sua nacionalidade. Antes dessa data, Portugal aplicava a lei da nacionalidade da pessoa falecida.

  • Um emigrante português que morava na França e faleceu após agosto de 2015 sem fazer essa escolha: a lei francesa determina quem herda a casa em Portugal. Os impostos e a documentação portugueses continuam se aplicando a ela.
  • A pessoa falecida morava fora da UE (no Reino Unido ou nos EUA): as regras próprias desse país entram em jogo e podem remeter a casa de volta à lei portuguesa. Consulte um advogado antes de tomar qualquer medida.
  • A lei portuguesa, quando aplicável, protege os familiares próximos: quando há cônjuge e filhos, dois terços do patrimônio são reservados a eles, independentemente do que diz o testamento.

Um testamento feito no exterior por um cidadão português só é válido em Portugal se tiver sido feito em forma solene (perante um tabelião, por exemplo). Para uso em outros países da UE, um Certificado Sucessório Europeu comprova quem são os herdeiros; sua emissão é opcional. O regulamento não abrange impostos e não se aplica à Dinamarca e à Irlanda.

Resolver tudo sem viajar para Portugal

  • Uma procuração: para qualquer ato notarial (a habilitação, a divisão, uma venda), ela é feita perante um notário ou assinada com a assinatura reconhecida presencialmente. Os consulados portugueses realizam atos notariais presencialmente para pessoas que moram na área de sua jurisdição: consulte os consulados e as embaixadas de Portugal.
  • Documentos estrangeiros (uma certidão de óbito ou de nascimento, um testamento) são aceitos por notários portugueses sem legalização, salvo em caso de dúvida relevante, mas documentos em outro idioma devem vir acompanhados de tradução. Bancos e cartórios podem exigir mais: consulte cada um. Nós traduzimos documentos para o português.
  • Comprovar que você é filho da pessoa falecida: uma certidão de nascimento portuguesa ou a sua certidão estrangeira traduzida.
  • On-line: o portal da Autoridade Tributária, com o NIF e a senha; para o imóvel, a Chave Móvel Digital ou o cartão de cidadão.

As contas bancárias do falecido em Portugal

Não sabe onde está o dinheiro? O Banco de Portugal informa os herdeiros gratuitamente em quais bancos portugueses o falecido tinha contas. Faça a solicitação presencialmente ou por correio, apresentando a habilitação, a certidão da repartição fiscal que identifica o cabeça de casal ou, no caso de um filho, a certidão de óbito e a própria certidão de nascimento.

  • Bloqueadas até a declaração: os bancos só podem liberar os depósitos depois que o imposto do selo for pago ou, no caso de herdeiros isentos, quando a declaração for apresentada.
  • Contas conjuntas: a parte do falecido é reservada; os demais titulares continuam usando a parte deles.
  • Não deixe para depois: depósitos sem movimentação por 15 anos passam para o Estado.

Quando os herdeiros discordam, há dívidas ou você quer sair

Herdeiros que discordam

Qualquer herdeiro pode pedir a divisão a qualquer momento. Quando todos concordam, ela é feita em um cartório de registro ou perante um tabelião; quando não concordam, por meio de um inventário, em um tabelião ou no tribunal, à escolha do herdeiro que o inicia. Até lá, o espólio permanece indiviso e continua devendo os impostos. Uma lei de agosto de 2026 permite que o Governo crie a venda judicial de um imóvel mantido indiviso por mais de dois anos; em 28 de outubro de 2026, ela ainda não estava em vigor.

Dívidas

O espólio paga primeiro as despesas funerárias e as dívidas do falecido. Os herdeiros respondem apenas até o valor do que herdarem.

Renunciar à herança

Você pode renunciar (o repúdio), mas somente à herança inteira, sem condições e em definitivo. Quando o espólio inclui um imóvel, a renúncia é feita por escritura ou documento autenticado: do exterior, por procuração ou em um consulado português. Seus próprios filhos poderão então herdar em seu lugar. O direito de aceitar prescreve após dez anos.

A casa, o terreno e o carro enquanto o espólio estiver indiviso

  • IMI: o imposto predial anual é devido pelo espólio, por meio do cabeça de casal: consulte o calendário fiscal português para conferir as datas.
  • AIMI: acima de €600,000 em imóveis residenciais, um espólio indiviso paga 0.7% ao ano, a menos que os herdeiros façam a partilha formalmente: o cabeça de casal declara os herdeiros e suas quotas em março, e cada herdeiro confirma em abril, todos os anos.
  • Aluguel: cada herdeiro declara sua parte do aluguel na própria declaração de imposto.
  • O registro de imóveis: registrar os herdeiros em conjunto é opcional; registrar a partilha é obrigatório, no prazo de dois meses.
  • Terreno rural: terrenos que não estejam identificados no BUPi nem registrados podem acabar registrados provisoriamente em nome do Estado. Qualquer herdeiro pode identificá-los no BUPi, usando o NIF do espólio.
  • Um carro: o espólio deve o imposto anual de circulação (IUC) até que o veículo seja transferido; a habilitação é suficiente para registrá-lo em nome de um herdeiro.

Venda do imóvel herdado

Um não residente que vende um imóvel em Portugal declara o ganho na declaração de imposto de renda portuguesa do ano seguinte, entre abril e junho. Metade do ganho é tributada pelas alíquotas progressivas do imposto de renda. Para um imóvel herdado:

  • O preço de compra é o valor na data do falecimento: o valor tributável usado para o imposto do selo, mesmo que você tenha sido isento, e não o valor que seus pais pagaram.
  • A data da compra é a data do falecimento: um imóvel que seus pais compraram na década de 1970 é tributado sobre o ganho obtido desde o falecimento deles.
  • Vender sua parte do patrimônio indiviso a um coerdeiro, em vez do próprio imóvel, não é tributado como ganho, segundo a administração fiscal desde julho de 2025.

Para fazer a declaração, consulte nosso serviço de declaração de imposto de renda em Portugal, com um contador certificado; para se planejar antes de vender, agende uma consultoria fiscal. Vai comprar um imóvel em Portugal? Consulte comprar um imóvel em Portugal como estrangeiro.

Seu próprio país também vai cobrar impostos sobre isso?

Muitas vezes, sim: Portugal tributa o que está em Portugal, e o país onde a pessoa falecida morava, ou onde você mora, pode tributar a mesma herança de acordo com suas próprias regras. Portugal não tem tratado sobre imposto sobre heranças com a França nem com os Países Baixos.

  • França: quando a pessoa falecida morava na França, o país tributa tudo o que ela possuía, incluindo a casa em Portugal, e deduz o imposto pago no exterior. Um filho que não pagou imposto do selo em Portugal não tem nada a deduzir.
  • Países Baixos: um cidadão neerlandês que morre em até 10 anos após deixar os Países Baixos é considerado como se ainda morasse lá.

Também herdando na Espanha? Confira nosso guia sobre imposto sobre herança na Espanha.

Como verificamos este guia

As regras, os valores e as taxas deste guia foram conferidos em 28 de outubro de 2026 com base na legislação e nos portais oficiais:

Este guia explica as regras; não constitui aconselhamento jurídico para o seu caso. As regras e as taxas podem mudar: consulte as páginas oficiais antes de tomar qualquer medida.

Perguntas frequentes

Há imposto sobre herança em Portugal?

Não com esse nome. O que você herda em Portugal é tributado pelo imposto do selo, à alíquota de 10%, sobre o valor fiscal do imóvel e com base no que cada herdeiro recebe. Cônjuge ou companheiro(a), filhos, netos, pais e avós são isentos; todas as outras pessoas pagam.

Filhos pagam imposto sobre herança em Portugal?

Não. Filhos, netos, cônjuge ou companheiro(a) e pais não pagam imposto do selo. Ainda assim, devem declarar o falecimento à repartição de finanças dentro do mesmo prazo, e cada um precisa de um NIF português.

Preciso de um NIF para herdar em Portugal?

Sim. O espólio recebe seu próprio número fiscal, que lista cada herdeiro com seu NIF, e a declaração à repartição de finanças é apresentada com o NIF da pessoa falecida e de cada herdeiro. O IRN e o registro de imóveis também o solicitam. Um NIF por herdeiro: você pode obtê-lo on-line, do exterior.

Qual é o prazo para declarar uma herança em Portugal?

Até o fim do terceiro mês após o mês do falecimento: um falecimento em 15 de março de 2026 deve ser declarado até 30 de junho de 2026. A repartição de finanças pode conceder até mais 60 dias por um motivo que você comprove. Em caso de atraso ou falta da declaração, a multa é de €150 a €3,750, e o dinheiro da pessoa falecida permanece bloqueado.

Quem é o cabeça de casal?

É a pessoa que administra o espólio até que ele seja dividido: o cônjuge sobrevivente; na ausência dele, o testamenteiro indicado no testamento; caso contrário, o herdeiro mais próximo. Somente essa pessoa pode solicitar o NIF do espólio e apresentar a declaração e a última declaração de imposto de renda da pessoa falecida.

Como encontrar as contas bancárias da pessoa falecida em Portugal?

Consulte o Banco de Portugal: ele informa gratuitamente aos herdeiros em quais bancos a pessoa falecida tinha contas, pessoalmente ou por correio. Os bancos liberam o dinheiro assim que a declaração é apresentada ou o imposto do selo é pago.

Quanto custa uma habilitação de herdeiros?

No Balcão das Heranças do IRN, são €425 pela habilitação, pela partilha e pelo registro de imóveis em conjunto, além de algumas taxas de registro e eventuais impostos; o agendamento ocorre em até 7 dias úteis. O tabelião define o próprio preço.

Posso resolver uma herança em Portugal do exterior?

Sim, a maior parte do processo. Obtenha on-line o NIF de cada herdeiro e conceda uma procuração, feita perante um tabelião ou em um consulado português, a alguém que assine por você em Portugal. Documentos estrangeiros precisam de tradução para o português.

Posso renunciar a uma herança em Portugal?

Sim, mas somente por completo, sem condições e em caráter irrevogável. Quando há um imóvel, isso é feito por escritura ou documento autenticado, que você pode assinar por meio de uma procuração ou em um consulado português.

Pago imposto ao vender uma casa herdada em Portugal?

Sobre o ganho, sim: metade dele é tributada pelas alíquotas progressivas e declarada na declaração do ano seguinte. O preço de aquisição é o valor fiscal da casa na data do falecimento, e a data de aquisição é a do falecimento, não a data em que seus pais a compraram.

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Herança em Portugal a partir do exterior, passo a passo

Primeiro, o NIF de cada herdeiro; depois, a declaração e as escrituras.

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