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AnchorLess › Impostos em Portugal › Calendário fiscal

Calendário fiscal gratuito · datas verificadas em 27 de outubro de 2026

Calendário fiscal de Portugal 2027

Todos os prazos fiscais em Portugal para expatriados, em um só lugar: sua declaração de IRS, IMI e IUC, além da segurança social e do IVA dos trabalhadores autônomos (recibos verdes). Saiba quando cada prazo começa e termina e receba lembretes antes que seja tarde demais.
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51

prazos no total até dezembro de 2027, 3 com prazo aberto. Escolha sua situação para ver só os seus.

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Visão geral do seu ano

Cada barra é o período para cumprir a obrigação; cada losango, um último dia. Passe o mouse para ver as datas e clique para ver o que fazer.

Período abertoÚltimo dia
out.2026
nov.
dez.
jan.2027
fev.
mar.
abr.
mai.
jun.
jul.
ago.
set.
out.
nov.
dez.
Hoje
IRS
Segurança Social
IVA
IMI
IUC
Aluguel
Fins de semana e feriados nacionais já considerados. Não considerados: feriados municipais.Como a AnchorLess verifica as datas
pelas principais comunidades de expatriados do mundo todo
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“Outro diferencial é o fato de a AnchorLess estar disponível em vários idiomas”

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“Na minha opinião, eu recomendaria contratar uma empresa como a anchorless.io”

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“Deixe a AnchorLess cuidar da burocracia para você aproveitar sua nova vida em Portugal.”

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Todos os prazos fiscais em Portugal, mês a mês

Todos os prazos: quando cada um abre e fecha, o que fazer, onde e a lei por trás.

Atualizar o endereço fiscal para PortugalEm até 60 dias após se tornar residente em Portugal.
Registrar sua atividade independenteAntes de começar; alterações em até 15 dias; encerramento em até 30 dias.
Enviar suas faturas à ATAté o dia 5 do mês seguinte ao das faturas (dia útil seguinte se o dia 5 cair em fim de semana ou feriado; um prazo em agosto pode ser cumprido até 31 de agosto).
Emitir o recibo eletrônico de aluguelCada vez que você recebe um aluguel.
Registrar um contrato de aluguel na ATAté o fim do mês seguinte ao início, à alteração ou ao fim do contrato.

Prazos abertos

3 períodos em andamento

Segurança SocialPrazo aberto · faltam 6 dias

Declarar seus rendimentos à Segurança Social

Declaração trimestral, a cada trimestre · Rendimentos de julho–setembro de 2026

Abre: qui., 1 de outubro de 2026Fecha: seg., 2 de novembro de 2026
O que fazer

Trabalhadores independentes que pagam contribuições declaram os rendimentos dos três meses anteriores na Segurança Social Direta até o último dia de janeiro, abril, julho e outubro; essa declaração define as contribuições dos três meses seguintes. Em janeiro, todo trabalhador independente (com poucas exceções) também deve confirmar ou declarar os rendimentos do ano anterior, mesmo sem contribuições a pagar.

Todo ano: Em janeiro, abril, julho e outubro, até o último dia do mês; a Segurança Social passa um prazo que cai em sábado, domingo ou feriado para o dia útil seguinte.

Bom saber: A declaração é feita no seu “mês declarativo” (FAQ da Segurança Social, Q15), a partir do dia 1º do mês; entregue depois desse mês, conta como atrasada. 31 de outubro de 2026 é um sábado e 1º de novembro, um domingo e feriado, então o prazo passa para segunda-feira, 2 de novembro de 2026, pela regra da Segurança Social (FAQ, Q14); o próprio aviso dela de 1º de outubro de 2026 ainda diz “até 31 de outubro”: por segurança, entregue até o dia 31. 31 de julho de 2027 é um sábado: passa para segunda-feira, 2 de agosto; se a regra de agosto do art. 23.º-B o estende então até 31 de agosto: não afirmado. Não é exigida de aposentados, de quem também tem um emprego como assalariado e cumpre as condições do art. 157.º, de quem trabalha aqui temporariamente coberto pela previdência social de outro país, nem de quem só tem rendimentos de aluguel ou de alojamento local (apartamento ou casa) (FAQ da Segurança Social). A declaração pode ser corrigida até 15 dias após o prazo (guia da Segurança Social).

IUCPrazo aberto · faltam 6 dias

Pagar o imposto do carro (IUC)

Imposto do carro, uma vez por ano: no mês da matrícula até 2026, uma única cobrança para todos os seus veículos a partir de 2027 · IUC de 2026, veículos registrados em outubro

Abre: qui., 1 de outubro de 2026Fecha: seg., 2 de novembro de 2026
O que fazer

Em 2026, o IUC ainda é pago no mês de aniversário da matrícula (registro) de cada veículo. A partir de 2027 (Decreto-Lei 161/2026), a AT faz uma única liquidação de IUC por proprietário para todos os veículos registrados em 1º de janeiro: em 2027 você paga em outubro se o total for de € 500 ou menos, ou em julho e outubro se for mais (você pode pagar tudo em julho). Se você perder uma prestação, o restante vence imediatamente.

Todo ano: 2026: até o fim do mês de aniversário da matrícula. 2027: em outubro (€ 500 ou menos) ou em julho e outubro (acima de € 500). A partir de 2028: abril (até € 100), abril e outubro (€ 100–€ 500), abril, julho e outubro (acima de € 500).

Bom saber: Nada é devido no mês de aniversário do seu veículo em 2027. Os limites se aplicam ao total de todos os seus veículos. 2026: pago durante o mês de aniversário (calendário de 2026 da AT: “DURANTE ESTE MÊS”). 2027: a AT faz a liquidação do imposto até 30 de abril (art. 17.º n.º 2), para os veículos de que tem conhecimento no último dia de fevereiro (art. 16.º n.º 9); o proprietário “obtém” a liquidação, e o documento de pagamento da segunda prestação, no Portal (arts. 16.º n.º 3 e 17.º n.º 5), o que pode significar ter de buscá-la lá, como na antiga autoliquidação. A AT não disse como nem quando a cobrança de 2027 vai aparecer: consulte o Portal em maio e antes de julho. Se você pedir uma isenção de IUC, pode ter de comprová-la até o fim de fevereiro (art. 16.º n.º 8; 1º de março em 2027). Um veículo registrado em Portugal pela primeira vez em 2027 não entra nessa cobrança: o proprietário pede a liquidação no Portal e paga em até 30 dias após o fim do prazo de registro (arts. 16.º n.º 4 e 17.º n.º 1), pela parte do ano a partir do registro (arts. 4.º n.º 2 e 5.º n.º 10); ele entra na liquidação anual de abril a partir de 2028. Um carro (categorias A a E) cuja matrícula for cancelada em 2027 antes do aniversário: a liquidação de 2027 pode ser anulada a pedido (decreto-lei, art. 6.º n.º 2). 31 de julho de 2027 é um sábado; 31 de outubro, um domingo, seguido do feriado de 1º de novembro.

IVAPrazo aberto · faltam 24 dias

Entregar a declaração trimestral de IVA

Declaração periódica de IVA, se você cobra IVA · Julho–setembro de 2026

Abre: qui., 1 de outubro de 2026Fecha: sex., 20 de novembro de 2026
O que fazer

Se você cobra IVA (não está isento pelo art. 53.º) e seu faturamento é inferior a € 650.000, entregue uma declaração de IVA a cada trimestre no Portal das Finanças até o dia 20 do segundo mês após o trimestre. A declaração de abril–junho vence em 20 de setembro, e não em 20 de agosto.

Todo ano: A cada trimestre, até o dia 20 do segundo mês seguinte: 20 de fevereiro, 20 de maio, 20 de setembro (não agosto) e 20 de novembro.

Bom saber: Declarações mensais, em vez disso, com faturamento de € 650.000 ou mais, ou por opção (art. 41.º n.os 1 a) e 2). 20 de fevereiro e 20 de novembro de 2027 são sábados: passam para segunda-feira, dia 22. A declaração pode ser entregue a partir do dia 1º do mês seguinte ao trimestre: o calendário de 2026 da AT a lista na página desse mês (“DURANTE O MÊS E ATÉ AO DIA 20 DE FEVEREIRO” em janeiro, “20 DE MAIO” em abril, “21 DE SETEMBRO” em julho, “DURANTE ESTE MÊS E ATÉ AO DIA 20 DE NOVEMBRO” em outubro); a lei só fixa o fim.

Novembro de 2026

4 prazos

IMIAbre em 5 dias

Pagar o imposto sobre imóveis (IMI)

Pelos imóveis que você tinha em 31 de dezembro do ano anterior · Última prestação do IMI de 2025 (valores acima de € 100)

Abre: dom., 1 de novembro de 2026Fecha: seg., 30 de novembro de 2026
O que fazer

Se você era proprietário de imóveis em Portugal em 31 de dezembro, paga o IMI desse ano no ano seguinte: em maio, se o valor for de até € 100; em maio e novembro, se for de € 100 a € 500; em maio, agosto e novembro, se for acima de € 500. Se você perder uma prestação, as restantes vencem imediatamente.

Todo ano: Em maio (até € 100); maio e novembro (€ 100–€ 500); maio, agosto e novembro (acima de € 500), cada uma até o último dia do mês.

Bom saber: Para casados e unidos de facto, os limites se aplicam ao imposto total sobre a sua habitação própria e permanente, mesmo em copropriedade (art. 120.º n.os 6–7). Calendário de 2026 da AT: 1º de junho (31 de maio foi um domingo), 31 de agosto e 30 de novembro. 31 de maio, 31 de agosto e 30 de novembro de 2027 são dias úteis. Cada prestação é paga durante o seu mês (“no mês de maio”, “nos meses de maio, agosto e novembro”, art. 120.º n.º 1).

IUCAbre em 5 dias

Pagar o imposto do carro (IUC)

Imposto do carro, uma vez por ano: no mês da matrícula até 2026, uma única cobrança para todos os seus veículos a partir de 2027 · IUC de 2026, veículos registrados em novembro

Abre: dom., 1 de novembro de 2026Fecha: seg., 30 de novembro de 2026
O que fazer

Em 2026, o IUC ainda é pago no mês de aniversário da matrícula (registro) de cada veículo. A partir de 2027 (Decreto-Lei 161/2026), a AT faz uma única liquidação de IUC por proprietário para todos os veículos registrados em 1º de janeiro: em 2027 você paga em outubro se o total for de € 500 ou menos, ou em julho e outubro se for mais (você pode pagar tudo em julho). Se você perder uma prestação, o restante vence imediatamente.

Todo ano: 2026: até o fim do mês de aniversário da matrícula. 2027: em outubro (€ 500 ou menos) ou em julho e outubro (acima de € 500). A partir de 2028: abril (até € 100), abril e outubro (€ 100–€ 500), abril, julho e outubro (acima de € 500).

Bom saber: Nada é devido no mês de aniversário do seu veículo em 2027. Os limites se aplicam ao total de todos os seus veículos. 2026: pago durante o mês de aniversário (calendário de 2026 da AT: “DURANTE ESTE MÊS”). 2027: a AT faz a liquidação do imposto até 30 de abril (art. 17.º n.º 2), para os veículos de que tem conhecimento no último dia de fevereiro (art. 16.º n.º 9); o proprietário “obtém” a liquidação, e o documento de pagamento da segunda prestação, no Portal (arts. 16.º n.º 3 e 17.º n.º 5), o que pode significar ter de buscá-la lá, como na antiga autoliquidação. A AT não disse como nem quando a cobrança de 2027 vai aparecer: consulte o Portal em maio e antes de julho. Se você pedir uma isenção de IUC, pode ter de comprová-la até o fim de fevereiro (art. 16.º n.º 8; 1º de março em 2027). Um veículo registrado em Portugal pela primeira vez em 2027 não entra nessa cobrança: o proprietário pede a liquidação no Portal e paga em até 30 dias após o fim do prazo de registro (arts. 16.º n.º 4 e 17.º n.º 1), pela parte do ano a partir do registro (arts. 4.º n.º 2 e 5.º n.º 10); ele entra na liquidação anual de abril a partir de 2028. Um carro (categorias A a E) cuja matrícula for cancelada em 2027 antes do aniversário: a liquidação de 2027 pode ser anulada a pedido (decreto-lei, art. 6.º n.º 2). 31 de julho de 2027 é um sábado; 31 de outubro, um domingo, seguido do feriado de 1º de novembro.

Segurança SocialAbre em 14 dias

Pagar suas contribuições à Segurança Social

Todo mês, referente ao mês anterior · Contribuições de outubro de 2026

Abre: ter., 10 de novembro de 2026Fecha: sex., 20 de novembro de 2026
O que fazer

Trabalhadores independentes pagam suas contribuições todo mês, referentes ao mês anterior, entre o dia 10 e o dia 20 do mês seguinte (em agosto, até o dia 31), no Portal ou no App da Segurança Social, que gera as referências Multibanco, MB WAY ou de transferência bancária. O dia 25 que a Segurança Social anunciou em fevereiro de 2026 vale para empregadores e serviço doméstico, não para trabalhadores independentes. Pagar com atraso é uma infração leve se o pagamento for feito em até 30 dias e grave depois disso, além dos juros de mora.

Todo ano: Todo mês, entre o dia 10 e o dia 20 do mês seguinte (art. 155.º n.º 2); um prazo que termina em agosto pode ser cumprido até 31 de agosto (art. 23.º-B).

Bom saber: O dia 20 é o que diz a lei (art. 155.º n.º 2, inalterado: o Decreto-Lei 127/2025 só mudou os empregadores, art. 43.º, para os dias 1 a 25) e o próprio guia de pagamento da Segurança Social de 3 de fevereiro de 2026: “Trabalhadores independentes • do dia 10 até ao dia 20 do mês seguinte”. Só o aviso dela de agosto de 2026 falou em “o habitual dia 25”, numa frase que abrangia várias categorias. Um dia 20 que cai em domingo ou feriado passa para o dia útil seguinte (Código Civil arts. 279.º e) e 296.º); um dia 20 em um sábado (20 de fevereiro, 20 de março e 20 de novembro de 2027) continua no dia 20 aqui: o guia da Segurança Social adia um sábado na mesma janela de 10 a 20 dos profissionais da cultura, mas não diz isso para os trabalhadores independentes, então o calendário mostra a data segura. Agosto: o art. 23.º-B é lei permanente (desde 2023), não pontual: as contribuições de julho podem ser pagas até 31 de agosto, como diz o guia da Segurança Social para outras categorias. Não há contribuições nos primeiros 12 meses após uma primeira inscrição.

IVAEm 29 dias

Pagar o IVA trimestral

O IVA apurado na sua declaração trimestral · Julho–setembro de 2026

O que fazer

Pague o IVA apurado na sua declaração trimestral até o dia 25 do segundo mês após o trimestre (25 de setembro para abril–junho). Se você não pagar, a AT emite uma certidão de dívida pelo valor não pago e cobra juros de mora.

Todo ano: A cada trimestre, até o dia 25 do segundo mês seguinte: 25 de fevereiro, 25 de maio, 25 de setembro (não agosto) e 25 de novembro.

Bom saber: 25 de setembro de 2027 é um sábado: passa para segunda-feira, dia 27. A tabela de 2026 da AT menciona a opção de pagar o IVA em prestações (Decreto-Lei 125/2021 art. 16.º-C): não verificado.

Dezembro de 2026

3 prazos

IUCAbre em 35 dias

Pagar o imposto do carro (IUC)

Imposto do carro, uma vez por ano: no mês da matrícula até 2026, uma única cobrança para todos os seus veículos a partir de 2027 · IUC de 2026, veículos registrados em dezembro

Abre: ter., 1 de dezembro de 2026Fecha: qui., 31 de dezembro de 2026
O que fazer

Em 2026, o IUC ainda é pago no mês de aniversário da matrícula (registro) de cada veículo. A partir de 2027 (Decreto-Lei 161/2026), a AT faz uma única liquidação de IUC por proprietário para todos os veículos registrados em 1º de janeiro: em 2027 você paga em outubro se o total for de € 500 ou menos, ou em julho e outubro se for mais (você pode pagar tudo em julho). Se você perder uma prestação, o restante vence imediatamente.

Todo ano: 2026: até o fim do mês de aniversário da matrícula. 2027: em outubro (€ 500 ou menos) ou em julho e outubro (acima de € 500). A partir de 2028: abril (até € 100), abril e outubro (€ 100–€ 500), abril, julho e outubro (acima de € 500).

Bom saber: Nada é devido no mês de aniversário do seu veículo em 2027. Os limites se aplicam ao total de todos os seus veículos. 2026: pago durante o mês de aniversário (calendário de 2026 da AT: “DURANTE ESTE MÊS”). 2027: a AT faz a liquidação do imposto até 30 de abril (art. 17.º n.º 2), para os veículos de que tem conhecimento no último dia de fevereiro (art. 16.º n.º 9); o proprietário “obtém” a liquidação, e o documento de pagamento da segunda prestação, no Portal (arts. 16.º n.º 3 e 17.º n.º 5), o que pode significar ter de buscá-la lá, como na antiga autoliquidação. A AT não disse como nem quando a cobrança de 2027 vai aparecer: consulte o Portal em maio e antes de julho. Se você pedir uma isenção de IUC, pode ter de comprová-la até o fim de fevereiro (art. 16.º n.º 8; 1º de março em 2027). Um veículo registrado em Portugal pela primeira vez em 2027 não entra nessa cobrança: o proprietário pede a liquidação no Portal e paga em até 30 dias após o fim do prazo de registro (arts. 16.º n.º 4 e 17.º n.º 1), pela parte do ano a partir do registro (arts. 4.º n.º 2 e 5.º n.º 10); ele entra na liquidação anual de abril a partir de 2028. Um carro (categorias A a E) cuja matrícula for cancelada em 2027 antes do aniversário: a liquidação de 2027 pode ser anulada a pedido (decreto-lei, art. 6.º n.º 2). 31 de julho de 2027 é um sábado; 31 de outubro, um domingo, seguido do feriado de 1º de novembro.

Segurança SocialAbre em 44 dias

Pagar suas contribuições à Segurança Social

Todo mês, referente ao mês anterior · Contribuições de novembro de 2026

Abre: qui., 10 de dezembro de 2026Fecha: seg., 21 de dezembro de 2026
O que fazer

Trabalhadores independentes pagam suas contribuições todo mês, referentes ao mês anterior, entre o dia 10 e o dia 20 do mês seguinte (em agosto, até o dia 31), no Portal ou no App da Segurança Social, que gera as referências Multibanco, MB WAY ou de transferência bancária. O dia 25 que a Segurança Social anunciou em fevereiro de 2026 vale para empregadores e serviço doméstico, não para trabalhadores independentes. Pagar com atraso é uma infração leve se o pagamento for feito em até 30 dias e grave depois disso, além dos juros de mora.

Todo ano: Todo mês, entre o dia 10 e o dia 20 do mês seguinte (art. 155.º n.º 2); um prazo que termina em agosto pode ser cumprido até 31 de agosto (art. 23.º-B).

Bom saber: O dia 20 é o que diz a lei (art. 155.º n.º 2, inalterado: o Decreto-Lei 127/2025 só mudou os empregadores, art. 43.º, para os dias 1 a 25) e o próprio guia de pagamento da Segurança Social de 3 de fevereiro de 2026: “Trabalhadores independentes • do dia 10 até ao dia 20 do mês seguinte”. Só o aviso dela de agosto de 2026 falou em “o habitual dia 25”, numa frase que abrangia várias categorias. Um dia 20 que cai em domingo ou feriado passa para o dia útil seguinte (Código Civil arts. 279.º e) e 296.º); um dia 20 em um sábado (20 de fevereiro, 20 de março e 20 de novembro de 2027) continua no dia 20 aqui: o guia da Segurança Social adia um sábado na mesma janela de 10 a 20 dos profissionais da cultura, mas não diz isso para os trabalhadores independentes, então o calendário mostra a data segura. Agosto: o art. 23.º-B é lei permanente (desde 2023), não pontual: as contribuições de julho podem ser pagas até 31 de agosto, como diz o guia da Segurança Social para outras categorias. Não há contribuições nos primeiros 12 meses após uma primeira inscrição.

IRS

Fazer os pagamentos por conta do IRS

Pagamentos por conta, sobre rendimentos de trabalho independente · 3º pagamento por conta, 2026

O que fazer

Se você tem rendimentos de trabalho independente (categoria B), pode ter de pagar parte do seu IRS antecipadamente até 20 de julho, 20 de setembro e 20 de dezembro. A AT calcula os valores com base no seu IRS de dois anos antes e envia o documento de pagamento no mês anterior; uma prestação inferior a € 50 não é devida.

Todo ano: Até o dia 20 de julho, setembro e dezembro (dia útil seguinte se o dia 20 cair em fim de semana ou feriado).

Bom saber: Os três pagamentos somam 65% de: o IRS do penúltimo ano × o rendimento líquido da categoria B daquele ano ÷ o rendimento líquido total, menos a retenção na fonte sobre os rendimentos da categoria B naquele ano (redação da Lei 45-A/2024). Assim, se você não teve rendimentos da categoria B em Portugal dois anos antes, nada é devido. Você pode suspendê-los ou reduzi-los se suas retenções e pagamentos anteriores já cobrirem o imposto do ano, mas há juros compensatórios se isso deixar mais de 20% sem pagar (n.os 4–6).

Janeiro de 2027

7 prazos

IVAAbre em 2 mesesProvisório

Sair da isenção de IVA se você passou de € 15.000

Art. 53.º CIVA, se o seu faturamento de 2026 passou do limite · Faturamento de 2026 acima de € 15.000

Abre: sex., 1 de janeiro de 2027Fecha: sex., 22 de janeiro de 2027
O que fazer

Trabalhadores independentes com faturamento de até € 15.000 em Portugal no ano anterior são isentos de IVA (art. 53.º). Se o seu faturamento de 2026 passou de € 15.000, entregue uma declaração de alterações em até 15 dias úteis após 31 de dezembro e cobre IVA a partir de 1º de janeiro de 2027. Se você ultrapassar o limite em mais de 25% (acima de € 18.750) durante um ano, o IVA é devido a partir desse momento e a declaração deve ser entregue em até 15 dias úteis.

Todo ano: Em até 15 dias úteis após o fim do ano em que o faturamento passou de € 15.000; em até 15 dias úteis após passar de € 18.750 durante o ano.

Bom saber: 15 dias úteis contados a partir de 31 de dezembro de 2026, sendo 1º de janeiro feriado: sexta-feira, 22 de janeiro de 2027. A tabela de 2026 da AT mostra 22 de janeiro para a mesma regra em 2026, o que confere com esta contagem. O prazo começa depois de 31 de dezembro (“No prazo de 15 dias úteis a contar do último dia do ano”, art. 58.º n.º 5 a)); 1º de janeiro é feriado, então o primeiro dia útil é segunda-feira, 4 de janeiro.

Segurança SocialAbre em 2 mesesProvisório

Declarar seus rendimentos à Segurança Social

Declaração trimestral, a cada trimestre · Rendimentos de outubro–dezembro de 2026, e confirmar todo o ano de 2026

Abre: sex., 1 de janeiro de 2027Fecha: seg., 1 de fevereiro de 2027
O que fazer

Trabalhadores independentes que pagam contribuições declaram os rendimentos dos três meses anteriores na Segurança Social Direta até o último dia de janeiro, abril, julho e outubro; essa declaração define as contribuições dos três meses seguintes. Em janeiro, todo trabalhador independente (com poucas exceções) também deve confirmar ou declarar os rendimentos do ano anterior, mesmo sem contribuições a pagar.

Todo ano: Em janeiro, abril, julho e outubro, até o último dia do mês; a Segurança Social passa um prazo que cai em sábado, domingo ou feriado para o dia útil seguinte.

Bom saber: A declaração é feita no seu “mês declarativo” (FAQ da Segurança Social, Q15), a partir do dia 1º do mês; entregue depois desse mês, conta como atrasada. 31 de outubro de 2026 é um sábado e 1º de novembro, um domingo e feriado, então o prazo passa para segunda-feira, 2 de novembro de 2026, pela regra da Segurança Social (FAQ, Q14); o próprio aviso dela de 1º de outubro de 2026 ainda diz “até 31 de outubro”: por segurança, entregue até o dia 31. 31 de julho de 2027 é um sábado: passa para segunda-feira, 2 de agosto; se a regra de agosto do art. 23.º-B o estende então até 31 de agosto: não afirmado. Não é exigida de aposentados, de quem também tem um emprego como assalariado e cumpre as condições do art. 157.º, de quem trabalha aqui temporariamente coberto pela previdência social de outro país, nem de quem só tem rendimentos de aluguel ou de alojamento local (apartamento ou casa) (FAQ da Segurança Social). A declaração pode ser corrigida até 15 dias após o prazo (guia da Segurança Social).

IVAAbre em 2 mesesProvisório

Entregar a declaração trimestral de IVA

Declaração periódica de IVA, se você cobra IVA · Outubro–dezembro de 2026

Abre: sex., 1 de janeiro de 2027Fecha: seg., 22 de fevereiro de 2027
O que fazer

Se você cobra IVA (não está isento pelo art. 53.º) e seu faturamento é inferior a € 650.000, entregue uma declaração de IVA a cada trimestre no Portal das Finanças até o dia 20 do segundo mês após o trimestre. A declaração de abril–junho vence em 20 de setembro, e não em 20 de agosto.

Todo ano: A cada trimestre, até o dia 20 do segundo mês seguinte: 20 de fevereiro, 20 de maio, 20 de setembro (não agosto) e 20 de novembro.

Bom saber: Declarações mensais, em vez disso, com faturamento de € 650.000 ou mais, ou por opção (art. 41.º n.os 1 a) e 2). 20 de fevereiro e 20 de novembro de 2027 são sábados: passam para segunda-feira, dia 22. A declaração pode ser entregue a partir do dia 1º do mês seguinte ao trimestre: o calendário de 2026 da AT a lista na página desse mês (“DURANTE O MÊS E ATÉ AO DIA 20 DE FEVEREIRO” em janeiro, “20 DE MAIO” em abril, “21 DE SETEMBRO” em julho, “DURANTE ESTE MÊS E ATÉ AO DIA 20 DE NOVEMBRO” em outubro); a lei só fixa o fim.

IRSAbre em 2 mesesProvisório

Confirmar o agregado familiar e conferir as faturas

Agregado familiar e e-Fatura, para as deduções de 2026 · Rendimentos de 2026 (28 de fevereiro é domingo)

Abre: sex., 1 de janeiro de 2027Fecha: seg., 1 de março de 2027
O que fazer

Confira no Portal das Finanças quem faz parte do seu agregado familiar (cônjuge ou companheiro, dependentes) e as faturas do e-Fatura que contam para as suas deduções do IRS. Faça isso até o fim de fevereiro. Se não fizer, a AT prepara seus valores com o agregado do ano anterior (ou como solteiro sem dependentes) e só contam as faturas que já estiverem lá.

Todo ano: Até o último dia de fevereiro, adiado para o dia útil seguinte quando cai em fim de semana ou feriado.

Bom saber: A lei diz “até ao final do mês de fevereiro”. 28 de fevereiro de 2027 é um domingo, então o prazo passa para segunda-feira, 1º de março, nos termos do CPPT art. 20.º n.º 1, como a AT fez em 2026 (sábado, 28 de fevereiro, passou para segunda-feira, 2 de março, na tabela dela). A AT ainda não anunciou a data de 2027. Antes do Decreto-Lei 49/2025, as datas eram 15 e 25 de fevereiro. O início em 1º de janeiro é prática da AT, não da lei (que só fixa o fim): o calendário de 2026 da AT lista as duas tarefas na página de janeiro, “DURANTE O MÊS E ATÉ AO DIA 2 DE MARÇO”.

AluguelAbre em 2 mesesProvisório

Declarar os aluguéis do ano anterior (Modelo 44)

Só para locadores dispensados dos recibos eletrônicos de aluguel · Aluguéis de 2026 (28 de fevereiro é domingo)

Abre: sex., 1 de janeiro de 2027Fecha: seg., 1 de março de 2027
O que fazer

Locadores dispensados dos recibos eletrônicos de aluguel que não os emitiram declaram os aluguéis do ano anterior no Modelo 44 até o fim de fevereiro. Locadores que emitem recibos eletrônicos não o entregam.

Todo ano: Até o fim de fevereiro, para os aluguéis do ano anterior.

Bom saber: Fim de fevereiro desde o Decreto-Lei 49/2025 (em vigor desde 1º de julho de 2025), e não janeiro. Tabela de 2026 da AT: 2 de março de 2026 (28 de fevereiro foi um sábado). O Modelo 44 pode ser entregue em papel ou online (calendário de 2026 da AT). O início em 1º de janeiro é prática da AT: o calendário de 2026 dela lista o Modelo 44 na página de janeiro, “DURANTE O MÊS E ATÉ AO DIA 2 DE MARÇO”.

Segurança SocialAbre em 2 mesesProvisório

Pagar suas contribuições à Segurança Social

Todo mês, referente ao mês anterior · Contribuições de dezembro de 2026

Abre: dom., 10 de janeiro de 2027Fecha: qua., 20 de janeiro de 2027
O que fazer

Trabalhadores independentes pagam suas contribuições todo mês, referentes ao mês anterior, entre o dia 10 e o dia 20 do mês seguinte (em agosto, até o dia 31), no Portal ou no App da Segurança Social, que gera as referências Multibanco, MB WAY ou de transferência bancária. O dia 25 que a Segurança Social anunciou em fevereiro de 2026 vale para empregadores e serviço doméstico, não para trabalhadores independentes. Pagar com atraso é uma infração leve se o pagamento for feito em até 30 dias e grave depois disso, além dos juros de mora.

Todo ano: Todo mês, entre o dia 10 e o dia 20 do mês seguinte (art. 155.º n.º 2); um prazo que termina em agosto pode ser cumprido até 31 de agosto (art. 23.º-B).

Bom saber: O dia 20 é o que diz a lei (art. 155.º n.º 2, inalterado: o Decreto-Lei 127/2025 só mudou os empregadores, art. 43.º, para os dias 1 a 25) e o próprio guia de pagamento da Segurança Social de 3 de fevereiro de 2026: “Trabalhadores independentes • do dia 10 até ao dia 20 do mês seguinte”. Só o aviso dela de agosto de 2026 falou em “o habitual dia 25”, numa frase que abrangia várias categorias. Um dia 20 que cai em domingo ou feriado passa para o dia útil seguinte (Código Civil arts. 279.º e) e 296.º); um dia 20 em um sábado (20 de fevereiro, 20 de março e 20 de novembro de 2027) continua no dia 20 aqui: o guia da Segurança Social adia um sábado na mesma janela de 10 a 20 dos profissionais da cultura, mas não diz isso para os trabalhadores independentes, então o calendário mostra a data segura. Agosto: o art. 23.º-B é lei permanente (desde 2023), não pontual: as contribuições de julho podem ser pagas até 31 de agosto, como diz o guia da Segurança Social para outras categorias. Não há contribuições nos primeiros 12 meses após uma primeira inscrição.

IRSProvisório

Solicitar o IFICI (NHR 2.0)

Regime de IRS de 20% para atividades elegíveis, se você se tornou residente em 2026 · Tornou-se residente em 2026

O que fazer

Se você se tornou residente fiscal em Portugal em 2026 e exerce uma atividade elegível (ensino superior e pesquisa, empregos qualificados em determinadas empresas, startups certificadas, entre outras), faça o pedido no Portal das Finanças até 15 de janeiro de 2027. Antes, você precisa estar registrado nas Finanças como residente, e não pode ter sido residente em Portugal nos 5 anos anteriores. Se fizer o pedido com atraso, você mantém o direito, mas a alíquota de 20% só se aplica a partir do ano da inscrição até o fim dos 10 anos originais.

Todo ano: Até 15 de janeiro do ano seguinte àquele em que você se tornou residente.

Bom saber: 15 de janeiro de 2027 é uma sexta-feira. A AT mostra a situação da sua inscrição até 31 de março (Portaria art. 6.º n.º 3). Quem já está no IFICI deve comunicar mudanças (por exemplo, o fim da atividade elegível) até 15 de janeiro do ano seguinte (Portaria art. 5.º). Não é compatível com o IRS Jovem nem vale para quem já teve NHR. Sem data de início: a Portaria pede aos “registados como residentes” que façam o pedido “até 15 de janeiro do ano seguinte” (art. 2.º n.º 1), então você pode fazer o pedido assim que as Finanças registrarem você como residente.

Fevereiro de 2027

2 prazos

Segurança SocialAbre em 3 mesesProvisório

Pagar suas contribuições à Segurança Social

Todo mês, referente ao mês anterior · Contribuições de janeiro de 2027

Abre: qua., 10 de fevereiro de 2027Fecha: sáb., 20 de fevereiro de 2027
O que fazer

Trabalhadores independentes pagam suas contribuições todo mês, referentes ao mês anterior, entre o dia 10 e o dia 20 do mês seguinte (em agosto, até o dia 31), no Portal ou no App da Segurança Social, que gera as referências Multibanco, MB WAY ou de transferência bancária. O dia 25 que a Segurança Social anunciou em fevereiro de 2026 vale para empregadores e serviço doméstico, não para trabalhadores independentes. Pagar com atraso é uma infração leve se o pagamento for feito em até 30 dias e grave depois disso, além dos juros de mora.

Todo ano: Todo mês, entre o dia 10 e o dia 20 do mês seguinte (art. 155.º n.º 2); um prazo que termina em agosto pode ser cumprido até 31 de agosto (art. 23.º-B).

Bom saber: O dia 20 é o que diz a lei (art. 155.º n.º 2, inalterado: o Decreto-Lei 127/2025 só mudou os empregadores, art. 43.º, para os dias 1 a 25) e o próprio guia de pagamento da Segurança Social de 3 de fevereiro de 2026: “Trabalhadores independentes • do dia 10 até ao dia 20 do mês seguinte”. Só o aviso dela de agosto de 2026 falou em “o habitual dia 25”, numa frase que abrangia várias categorias. Um dia 20 que cai em domingo ou feriado passa para o dia útil seguinte (Código Civil arts. 279.º e) e 296.º); um dia 20 em um sábado (20 de fevereiro, 20 de março e 20 de novembro de 2027) continua no dia 20 aqui: o guia da Segurança Social adia um sábado na mesma janela de 10 a 20 dos profissionais da cultura, mas não diz isso para os trabalhadores independentes, então o calendário mostra a data segura. Agosto: o art. 23.º-B é lei permanente (desde 2023), não pontual: as contribuições de julho podem ser pagas até 31 de agosto, como diz o guia da Segurança Social para outras categorias. Não há contribuições nos primeiros 12 meses após uma primeira inscrição.

IVAProvisório

Pagar o IVA trimestral

O IVA apurado na sua declaração trimestral · Outubro–dezembro de 2026

O que fazer

Pague o IVA apurado na sua declaração trimestral até o dia 25 do segundo mês após o trimestre (25 de setembro para abril–junho). Se você não pagar, a AT emite uma certidão de dívida pelo valor não pago e cobra juros de mora.

Todo ano: A cada trimestre, até o dia 25 do segundo mês seguinte: 25 de fevereiro, 25 de maio, 25 de setembro (não agosto) e 25 de novembro.

Bom saber: 25 de setembro de 2027 é um sábado: passa para segunda-feira, dia 27. A tabela de 2026 da AT menciona a opção de pagar o IVA em prestações (Decreto-Lei 125/2021 art. 16.º-C): não verificado.

Março de 2027

2 prazos

Segurança SocialAbre em 4 mesesProvisório

Pagar suas contribuições à Segurança Social

Todo mês, referente ao mês anterior · Contribuições de fevereiro de 2027

Abre: qua., 10 de março de 2027Fecha: sáb., 20 de março de 2027
O que fazer

Trabalhadores independentes pagam suas contribuições todo mês, referentes ao mês anterior, entre o dia 10 e o dia 20 do mês seguinte (em agosto, até o dia 31), no Portal ou no App da Segurança Social, que gera as referências Multibanco, MB WAY ou de transferência bancária. O dia 25 que a Segurança Social anunciou em fevereiro de 2026 vale para empregadores e serviço doméstico, não para trabalhadores independentes. Pagar com atraso é uma infração leve se o pagamento for feito em até 30 dias e grave depois disso, além dos juros de mora.

Todo ano: Todo mês, entre o dia 10 e o dia 20 do mês seguinte (art. 155.º n.º 2); um prazo que termina em agosto pode ser cumprido até 31 de agosto (art. 23.º-B).

Bom saber: O dia 20 é o que diz a lei (art. 155.º n.º 2, inalterado: o Decreto-Lei 127/2025 só mudou os empregadores, art. 43.º, para os dias 1 a 25) e o próprio guia de pagamento da Segurança Social de 3 de fevereiro de 2026: “Trabalhadores independentes • do dia 10 até ao dia 20 do mês seguinte”. Só o aviso dela de agosto de 2026 falou em “o habitual dia 25”, numa frase que abrangia várias categorias. Um dia 20 que cai em domingo ou feriado passa para o dia útil seguinte (Código Civil arts. 279.º e) e 296.º); um dia 20 em um sábado (20 de fevereiro, 20 de março e 20 de novembro de 2027) continua no dia 20 aqui: o guia da Segurança Social adia um sábado na mesma janela de 10 a 20 dos profissionais da cultura, mas não diz isso para os trabalhadores independentes, então o calendário mostra a data segura. Agosto: o art. 23.º-B é lei permanente (desde 2023), não pontual: as contribuições de julho podem ser pagas até 31 de agosto, como diz o guia da Segurança Social para outras categorias. Não há contribuições nos primeiros 12 meses após uma primeira inscrição.

IRSAbre em 5 mesesProvisório

Conferir as deduções e reclamar se estiverem erradas

A AT mostra suas deduções de 2026 até 15 de março; reclamações até 31 de março · Deduções de 2026

Abre: seg., 15 de março de 2027Fecha: qua., 31 de março de 2027
O que fazer

Até 15 de março, a AT mostra no Portal das Finanças as deduções que calculou a partir das suas faturas (saúde, educação, moradia, despesas gerais). Se algum valor estiver errado, apresente uma reclamação até 31 de março.

Todo ano: Deduções exibidas até 15 de março, reclamações até 31 de março.

Bom saber: Nenhuma das datas cai em fim de semana ou feriado em 2027. 15 de março é o último dia para a AT mostrar as deduções (art. 78.º-B n.º 6): elas podem aparecer antes, e você pode reclamar assim que aparecerem.

Abril de 2027

5 prazos

Segurança SocialAbre em 5 mesesProvisório

Declarar seus rendimentos à Segurança Social

Declaração trimestral, a cada trimestre · Rendimentos de janeiro–março de 2027

Abre: qui., 1 de abril de 2027Fecha: sex., 30 de abril de 2027
O que fazer

Trabalhadores independentes que pagam contribuições declaram os rendimentos dos três meses anteriores na Segurança Social Direta até o último dia de janeiro, abril, julho e outubro; essa declaração define as contribuições dos três meses seguintes. Em janeiro, todo trabalhador independente (com poucas exceções) também deve confirmar ou declarar os rendimentos do ano anterior, mesmo sem contribuições a pagar.

Todo ano: Em janeiro, abril, julho e outubro, até o último dia do mês; a Segurança Social passa um prazo que cai em sábado, domingo ou feriado para o dia útil seguinte.

Bom saber: A declaração é feita no seu “mês declarativo” (FAQ da Segurança Social, Q15), a partir do dia 1º do mês; entregue depois desse mês, conta como atrasada. 31 de outubro de 2026 é um sábado e 1º de novembro, um domingo e feriado, então o prazo passa para segunda-feira, 2 de novembro de 2026, pela regra da Segurança Social (FAQ, Q14); o próprio aviso dela de 1º de outubro de 2026 ainda diz “até 31 de outubro”: por segurança, entregue até o dia 31. 31 de julho de 2027 é um sábado: passa para segunda-feira, 2 de agosto; se a regra de agosto do art. 23.º-B o estende então até 31 de agosto: não afirmado. Não é exigida de aposentados, de quem também tem um emprego como assalariado e cumpre as condições do art. 157.º, de quem trabalha aqui temporariamente coberto pela previdência social de outro país, nem de quem só tem rendimentos de aluguel ou de alojamento local (apartamento ou casa) (FAQ da Segurança Social). A declaração pode ser corrigida até 15 dias após o prazo (guia da Segurança Social).

IVAAbre em 5 mesesProvisório

Entregar a declaração trimestral de IVA

Declaração periódica de IVA, se você cobra IVA · Janeiro–março de 2027

Abre: qui., 1 de abril de 2027Fecha: qui., 20 de maio de 2027
O que fazer

Se você cobra IVA (não está isento pelo art. 53.º) e seu faturamento é inferior a € 650.000, entregue uma declaração de IVA a cada trimestre no Portal das Finanças até o dia 20 do segundo mês após o trimestre. A declaração de abril–junho vence em 20 de setembro, e não em 20 de agosto.

Todo ano: A cada trimestre, até o dia 20 do segundo mês seguinte: 20 de fevereiro, 20 de maio, 20 de setembro (não agosto) e 20 de novembro.

Bom saber: Declarações mensais, em vez disso, com faturamento de € 650.000 ou mais, ou por opção (art. 41.º n.os 1 a) e 2). 20 de fevereiro e 20 de novembro de 2027 são sábados: passam para segunda-feira, dia 22. A declaração pode ser entregue a partir do dia 1º do mês seguinte ao trimestre: o calendário de 2026 da AT a lista na página desse mês (“DURANTE O MÊS E ATÉ AO DIA 20 DE FEVEREIRO” em janeiro, “20 DE MAIO” em abril, “21 DE SETEMBRO” em julho, “DURANTE ESTE MÊS E ATÉ AO DIA 20 DE NOVEMBRO” em outubro); a lei só fixa o fim.

IMIAbre em 5 mesesProvisório

Optar pela tributação conjunta do AIMI (casais)

Opcional: dobra a dedução de € 600.000 do AIMI para € 1.200.000 para um casal · Opcional, para casais

Abre: qui., 1 de abril de 2027Fecha: seg., 31 de maio de 2027
O que fazer

Casados e unidos de facto que têm imóveis residenciais em Portugal no valor de mais de € 600.000 cada um podem optar pela tributação conjunta do AIMI, que dobra a dedução para € 1.200.000. A opção, ou a desistência dela, é feita no Portal das Finanças de 1º de abril a 31 de maio e vale até ser renunciada.

Todo ano: De 1º de abril a 31 de maio; vale até ser renunciada.

Bom saber: Só é relevante se o AIMI se aplicar a você (imóveis residenciais acima de € 600.000 por pessoa em 1º de janeiro).

IRSAbre em 5 mesesProvisório

Entregar a declaração de IRS

Modelo 3, para os rendimentos de 2026 · Rendimentos de 2026

Abre: qui., 1 de abril de 2027Fecha: qua., 30 de junho de 2027
O que fazer

Entregue a declaração anual de IRS (Modelo 3) dos rendimentos de 2026 no Portal das Finanças entre 1º de abril e 30 de junho de 2027; algumas pessoas são dispensadas, como quem teve como única renda um salário ou uma aposentadoria de até € 8.500 sem retenção na fonte (CIRS art. 58.º). Se a AT incluir você no IRS Automático, ela prepara uma declaração provisória: confirme-a, ou entregue a sua se estiver errada; se você não fizer nem uma coisa nem outra, ela se torna sua declaração no fim do prazo. A declaração entregue com atraso ou não entregue é punida com multa de € 150 a € 3.750.

Todo ano: De 1º de abril a 30 de junho do ano seguinte; o dia 30 de junho vale mesmo que não seja dia útil.

Bom saber: O alcance do IRS Automático é definido por decreto (art. 58.º-A n.º 8) e nunca abrange quem tem bens em paraísos fiscais (n.º 12, que remete ao art. 57.º n.º 7). Após uma conversão automática, você pode entregar uma declaração substitutiva em até 30 dias após a liquidação, sem penalidade (n.º 3). Se o crédito de imposto sobre rendimentos do exterior ainda não for conhecido no país de origem em 30 de junho, o prazo é prorrogado até 31 de dezembro (art. 60.º n.º 3).

Segurança SocialAbre em 5 mesesProvisório

Pagar suas contribuições à Segurança Social

Todo mês, referente ao mês anterior · Contribuições de março de 2027

Abre: sáb., 10 de abril de 2027Fecha: ter., 20 de abril de 2027
O que fazer

Trabalhadores independentes pagam suas contribuições todo mês, referentes ao mês anterior, entre o dia 10 e o dia 20 do mês seguinte (em agosto, até o dia 31), no Portal ou no App da Segurança Social, que gera as referências Multibanco, MB WAY ou de transferência bancária. O dia 25 que a Segurança Social anunciou em fevereiro de 2026 vale para empregadores e serviço doméstico, não para trabalhadores independentes. Pagar com atraso é uma infração leve se o pagamento for feito em até 30 dias e grave depois disso, além dos juros de mora.

Todo ano: Todo mês, entre o dia 10 e o dia 20 do mês seguinte (art. 155.º n.º 2); um prazo que termina em agosto pode ser cumprido até 31 de agosto (art. 23.º-B).

Bom saber: O dia 20 é o que diz a lei (art. 155.º n.º 2, inalterado: o Decreto-Lei 127/2025 só mudou os empregadores, art. 43.º, para os dias 1 a 25) e o próprio guia de pagamento da Segurança Social de 3 de fevereiro de 2026: “Trabalhadores independentes • do dia 10 até ao dia 20 do mês seguinte”. Só o aviso dela de agosto de 2026 falou em “o habitual dia 25”, numa frase que abrangia várias categorias. Um dia 20 que cai em domingo ou feriado passa para o dia útil seguinte (Código Civil arts. 279.º e) e 296.º); um dia 20 em um sábado (20 de fevereiro, 20 de março e 20 de novembro de 2027) continua no dia 20 aqui: o guia da Segurança Social adia um sábado na mesma janela de 10 a 20 dos profissionais da cultura, mas não diz isso para os trabalhadores independentes, então o calendário mostra a data segura. Agosto: o art. 23.º-B é lei permanente (desde 2023), não pontual: as contribuições de julho podem ser pagas até 31 de agosto, como diz o guia da Segurança Social para outras categorias. Não há contribuições nos primeiros 12 meses após uma primeira inscrição.

Maio de 2027

3 prazos

IMIAbre em 6 mesesProvisório

Pagar o imposto sobre imóveis (IMI)

Pelos imóveis que você tinha em 31 de dezembro do ano anterior · IMI de 2026: valor total até € 100, ou 1ª prestação

Abre: sáb., 1 de maio de 2027Fecha: seg., 31 de maio de 2027
O que fazer

Se você era proprietário de imóveis em Portugal em 31 de dezembro, paga o IMI desse ano no ano seguinte: em maio, se o valor for de até € 100; em maio e novembro, se for de € 100 a € 500; em maio, agosto e novembro, se for acima de € 500. Se você perder uma prestação, as restantes vencem imediatamente.

Todo ano: Em maio (até € 100); maio e novembro (€ 100–€ 500); maio, agosto e novembro (acima de € 500), cada uma até o último dia do mês.

Bom saber: Para casados e unidos de facto, os limites se aplicam ao imposto total sobre a sua habitação própria e permanente, mesmo em copropriedade (art. 120.º n.os 6–7). Calendário de 2026 da AT: 1º de junho (31 de maio foi um domingo), 31 de agosto e 30 de novembro. 31 de maio, 31 de agosto e 30 de novembro de 2027 são dias úteis. Cada prestação é paga durante o seu mês (“no mês de maio”, “nos meses de maio, agosto e novembro”, art. 120.º n.º 1).

Segurança SocialAbre em 6 mesesProvisório

Pagar suas contribuições à Segurança Social

Todo mês, referente ao mês anterior · Contribuições de abril de 2027

Abre: seg., 10 de maio de 2027Fecha: qui., 20 de maio de 2027
O que fazer

Trabalhadores independentes pagam suas contribuições todo mês, referentes ao mês anterior, entre o dia 10 e o dia 20 do mês seguinte (em agosto, até o dia 31), no Portal ou no App da Segurança Social, que gera as referências Multibanco, MB WAY ou de transferência bancária. O dia 25 que a Segurança Social anunciou em fevereiro de 2026 vale para empregadores e serviço doméstico, não para trabalhadores independentes. Pagar com atraso é uma infração leve se o pagamento for feito em até 30 dias e grave depois disso, além dos juros de mora.

Todo ano: Todo mês, entre o dia 10 e o dia 20 do mês seguinte (art. 155.º n.º 2); um prazo que termina em agosto pode ser cumprido até 31 de agosto (art. 23.º-B).

Bom saber: O dia 20 é o que diz a lei (art. 155.º n.º 2, inalterado: o Decreto-Lei 127/2025 só mudou os empregadores, art. 43.º, para os dias 1 a 25) e o próprio guia de pagamento da Segurança Social de 3 de fevereiro de 2026: “Trabalhadores independentes • do dia 10 até ao dia 20 do mês seguinte”. Só o aviso dela de agosto de 2026 falou em “o habitual dia 25”, numa frase que abrangia várias categorias. Um dia 20 que cai em domingo ou feriado passa para o dia útil seguinte (Código Civil arts. 279.º e) e 296.º); um dia 20 em um sábado (20 de fevereiro, 20 de março e 20 de novembro de 2027) continua no dia 20 aqui: o guia da Segurança Social adia um sábado na mesma janela de 10 a 20 dos profissionais da cultura, mas não diz isso para os trabalhadores independentes, então o calendário mostra a data segura. Agosto: o art. 23.º-B é lei permanente (desde 2023), não pontual: as contribuições de julho podem ser pagas até 31 de agosto, como diz o guia da Segurança Social para outras categorias. Não há contribuições nos primeiros 12 meses após uma primeira inscrição.

IVAProvisório

Pagar o IVA trimestral

O IVA apurado na sua declaração trimestral · Janeiro–março de 2027

O que fazer

Pague o IVA apurado na sua declaração trimestral até o dia 25 do segundo mês após o trimestre (25 de setembro para abril–junho). Se você não pagar, a AT emite uma certidão de dívida pelo valor não pago e cobra juros de mora.

Todo ano: A cada trimestre, até o dia 25 do segundo mês seguinte: 25 de fevereiro, 25 de maio, 25 de setembro (não agosto) e 25 de novembro.

Bom saber: 25 de setembro de 2027 é um sábado: passa para segunda-feira, dia 27. A tabela de 2026 da AT menciona a opção de pagar o IVA em prestações (Decreto-Lei 125/2021 art. 16.º-C): não verificado.

Junho de 2027

1 prazo

Segurança SocialAbre em 7 mesesProvisório

Pagar suas contribuições à Segurança Social

Todo mês, referente ao mês anterior · Contribuições de maio de 2027

Abre: qui., 10 de junho de 2027Fecha: seg., 21 de junho de 2027
O que fazer

Trabalhadores independentes pagam suas contribuições todo mês, referentes ao mês anterior, entre o dia 10 e o dia 20 do mês seguinte (em agosto, até o dia 31), no Portal ou no App da Segurança Social, que gera as referências Multibanco, MB WAY ou de transferência bancária. O dia 25 que a Segurança Social anunciou em fevereiro de 2026 vale para empregadores e serviço doméstico, não para trabalhadores independentes. Pagar com atraso é uma infração leve se o pagamento for feito em até 30 dias e grave depois disso, além dos juros de mora.

Todo ano: Todo mês, entre o dia 10 e o dia 20 do mês seguinte (art. 155.º n.º 2); um prazo que termina em agosto pode ser cumprido até 31 de agosto (art. 23.º-B).

Bom saber: O dia 20 é o que diz a lei (art. 155.º n.º 2, inalterado: o Decreto-Lei 127/2025 só mudou os empregadores, art. 43.º, para os dias 1 a 25) e o próprio guia de pagamento da Segurança Social de 3 de fevereiro de 2026: “Trabalhadores independentes • do dia 10 até ao dia 20 do mês seguinte”. Só o aviso dela de agosto de 2026 falou em “o habitual dia 25”, numa frase que abrangia várias categorias. Um dia 20 que cai em domingo ou feriado passa para o dia útil seguinte (Código Civil arts. 279.º e) e 296.º); um dia 20 em um sábado (20 de fevereiro, 20 de março e 20 de novembro de 2027) continua no dia 20 aqui: o guia da Segurança Social adia um sábado na mesma janela de 10 a 20 dos profissionais da cultura, mas não diz isso para os trabalhadores independentes, então o calendário mostra a data segura. Agosto: o art. 23.º-B é lei permanente (desde 2023), não pontual: as contribuições de julho podem ser pagas até 31 de agosto, como diz o guia da Segurança Social para outras categorias. Não há contribuições nos primeiros 12 meses após uma primeira inscrição.

Julho de 2027

5 prazos

Segurança SocialAbre em 8 mesesProvisório

Declarar seus rendimentos à Segurança Social

Declaração trimestral, a cada trimestre · Rendimentos de abril–junho de 2027

Abre: qui., 1 de julho de 2027Fecha: seg., 2 de agosto de 2027
O que fazer

Trabalhadores independentes que pagam contribuições declaram os rendimentos dos três meses anteriores na Segurança Social Direta até o último dia de janeiro, abril, julho e outubro; essa declaração define as contribuições dos três meses seguintes. Em janeiro, todo trabalhador independente (com poucas exceções) também deve confirmar ou declarar os rendimentos do ano anterior, mesmo sem contribuições a pagar.

Todo ano: Em janeiro, abril, julho e outubro, até o último dia do mês; a Segurança Social passa um prazo que cai em sábado, domingo ou feriado para o dia útil seguinte.

Bom saber: A declaração é feita no seu “mês declarativo” (FAQ da Segurança Social, Q15), a partir do dia 1º do mês; entregue depois desse mês, conta como atrasada. 31 de outubro de 2026 é um sábado e 1º de novembro, um domingo e feriado, então o prazo passa para segunda-feira, 2 de novembro de 2026, pela regra da Segurança Social (FAQ, Q14); o próprio aviso dela de 1º de outubro de 2026 ainda diz “até 31 de outubro”: por segurança, entregue até o dia 31. 31 de julho de 2027 é um sábado: passa para segunda-feira, 2 de agosto; se a regra de agosto do art. 23.º-B o estende então até 31 de agosto: não afirmado. Não é exigida de aposentados, de quem também tem um emprego como assalariado e cumpre as condições do art. 157.º, de quem trabalha aqui temporariamente coberto pela previdência social de outro país, nem de quem só tem rendimentos de aluguel ou de alojamento local (apartamento ou casa) (FAQ da Segurança Social). A declaração pode ser corrigida até 15 dias após o prazo (guia da Segurança Social).

IUCAbre em 8 mesesProvisório

Pagar o imposto do carro (IUC)

Imposto do carro, uma vez por ano: no mês da matrícula até 2026, uma única cobrança para todos os seus veículos a partir de 2027 · IUC de 2027 acima de € 500: 1ª prestação (ou o total)

Abre: qui., 1 de julho de 2027Fecha: seg., 2 de agosto de 2027
O que fazer

Em 2026, o IUC ainda é pago no mês de aniversário da matrícula (registro) de cada veículo. A partir de 2027 (Decreto-Lei 161/2026), a AT faz uma única liquidação de IUC por proprietário para todos os veículos registrados em 1º de janeiro: em 2027 você paga em outubro se o total for de € 500 ou menos, ou em julho e outubro se for mais (você pode pagar tudo em julho). Se você perder uma prestação, o restante vence imediatamente.

Todo ano: 2026: até o fim do mês de aniversário da matrícula. 2027: em outubro (€ 500 ou menos) ou em julho e outubro (acima de € 500). A partir de 2028: abril (até € 100), abril e outubro (€ 100–€ 500), abril, julho e outubro (acima de € 500).

Bom saber: Nada é devido no mês de aniversário do seu veículo em 2027. Os limites se aplicam ao total de todos os seus veículos. 2026: pago durante o mês de aniversário (calendário de 2026 da AT: “DURANTE ESTE MÊS”). 2027: a AT faz a liquidação do imposto até 30 de abril (art. 17.º n.º 2), para os veículos de que tem conhecimento no último dia de fevereiro (art. 16.º n.º 9); o proprietário “obtém” a liquidação, e o documento de pagamento da segunda prestação, no Portal (arts. 16.º n.º 3 e 17.º n.º 5), o que pode significar ter de buscá-la lá, como na antiga autoliquidação. A AT não disse como nem quando a cobrança de 2027 vai aparecer: consulte o Portal em maio e antes de julho. Se você pedir uma isenção de IUC, pode ter de comprová-la até o fim de fevereiro (art. 16.º n.º 8; 1º de março em 2027). Um veículo registrado em Portugal pela primeira vez em 2027 não entra nessa cobrança: o proprietário pede a liquidação no Portal e paga em até 30 dias após o fim do prazo de registro (arts. 16.º n.º 4 e 17.º n.º 1), pela parte do ano a partir do registro (arts. 4.º n.º 2 e 5.º n.º 10); ele entra na liquidação anual de abril a partir de 2028. Um carro (categorias A a E) cuja matrícula for cancelada em 2027 antes do aniversário: a liquidação de 2027 pode ser anulada a pedido (decreto-lei, art. 6.º n.º 2). 31 de julho de 2027 é um sábado; 31 de outubro, um domingo, seguido do feriado de 1º de novembro.

IVAAbre em 8 mesesProvisório

Entregar a declaração trimestral de IVA

Declaração periódica de IVA, se você cobra IVA · Abril–junho de 2027

Abre: qui., 1 de julho de 2027Fecha: seg., 20 de setembro de 2027
O que fazer

Se você cobra IVA (não está isento pelo art. 53.º) e seu faturamento é inferior a € 650.000, entregue uma declaração de IVA a cada trimestre no Portal das Finanças até o dia 20 do segundo mês após o trimestre. A declaração de abril–junho vence em 20 de setembro, e não em 20 de agosto.

Todo ano: A cada trimestre, até o dia 20 do segundo mês seguinte: 20 de fevereiro, 20 de maio, 20 de setembro (não agosto) e 20 de novembro.

Bom saber: Declarações mensais, em vez disso, com faturamento de € 650.000 ou mais, ou por opção (art. 41.º n.os 1 a) e 2). 20 de fevereiro e 20 de novembro de 2027 são sábados: passam para segunda-feira, dia 22. A declaração pode ser entregue a partir do dia 1º do mês seguinte ao trimestre: o calendário de 2026 da AT a lista na página desse mês (“DURANTE O MÊS E ATÉ AO DIA 20 DE FEVEREIRO” em janeiro, “20 DE MAIO” em abril, “21 DE SETEMBRO” em julho, “DURANTE ESTE MÊS E ATÉ AO DIA 20 DE NOVEMBRO” em outubro); a lei só fixa o fim.

Segurança SocialAbre em 8 mesesProvisório

Pagar suas contribuições à Segurança Social

Todo mês, referente ao mês anterior · Contribuições de junho de 2027

Abre: sáb., 10 de julho de 2027Fecha: ter., 20 de julho de 2027
O que fazer

Trabalhadores independentes pagam suas contribuições todo mês, referentes ao mês anterior, entre o dia 10 e o dia 20 do mês seguinte (em agosto, até o dia 31), no Portal ou no App da Segurança Social, que gera as referências Multibanco, MB WAY ou de transferência bancária. O dia 25 que a Segurança Social anunciou em fevereiro de 2026 vale para empregadores e serviço doméstico, não para trabalhadores independentes. Pagar com atraso é uma infração leve se o pagamento for feito em até 30 dias e grave depois disso, além dos juros de mora.

Todo ano: Todo mês, entre o dia 10 e o dia 20 do mês seguinte (art. 155.º n.º 2); um prazo que termina em agosto pode ser cumprido até 31 de agosto (art. 23.º-B).

Bom saber: O dia 20 é o que diz a lei (art. 155.º n.º 2, inalterado: o Decreto-Lei 127/2025 só mudou os empregadores, art. 43.º, para os dias 1 a 25) e o próprio guia de pagamento da Segurança Social de 3 de fevereiro de 2026: “Trabalhadores independentes • do dia 10 até ao dia 20 do mês seguinte”. Só o aviso dela de agosto de 2026 falou em “o habitual dia 25”, numa frase que abrangia várias categorias. Um dia 20 que cai em domingo ou feriado passa para o dia útil seguinte (Código Civil arts. 279.º e) e 296.º); um dia 20 em um sábado (20 de fevereiro, 20 de março e 20 de novembro de 2027) continua no dia 20 aqui: o guia da Segurança Social adia um sábado na mesma janela de 10 a 20 dos profissionais da cultura, mas não diz isso para os trabalhadores independentes, então o calendário mostra a data segura. Agosto: o art. 23.º-B é lei permanente (desde 2023), não pontual: as contribuições de julho podem ser pagas até 31 de agosto, como diz o guia da Segurança Social para outras categorias. Não há contribuições nos primeiros 12 meses após uma primeira inscrição.

IRSProvisório

Fazer os pagamentos por conta do IRS

Pagamentos por conta, sobre rendimentos de trabalho independente · 1º pagamento por conta, 2027

O que fazer

Se você tem rendimentos de trabalho independente (categoria B), pode ter de pagar parte do seu IRS antecipadamente até 20 de julho, 20 de setembro e 20 de dezembro. A AT calcula os valores com base no seu IRS de dois anos antes e envia o documento de pagamento no mês anterior; uma prestação inferior a € 50 não é devida.

Todo ano: Até o dia 20 de julho, setembro e dezembro (dia útil seguinte se o dia 20 cair em fim de semana ou feriado).

Bom saber: Os três pagamentos somam 65% de: o IRS do penúltimo ano × o rendimento líquido da categoria B daquele ano ÷ o rendimento líquido total, menos a retenção na fonte sobre os rendimentos da categoria B naquele ano (redação da Lei 45-A/2024). Assim, se você não teve rendimentos da categoria B em Portugal dois anos antes, nada é devido. Você pode suspendê-los ou reduzi-los se suas retenções e pagamentos anteriores já cobrirem o imposto do ano, mas há juros compensatórios se isso deixar mais de 20% sem pagar (n.os 4–6).

Agosto de 2027

3 prazos

IMIAbre em 9 mesesProvisório

Pagar o imposto sobre imóveis (IMI)

Pelos imóveis que você tinha em 31 de dezembro do ano anterior · IMI de 2026: 2ª prestação, valores acima de € 500

Abre: dom., 1 de agosto de 2027Fecha: ter., 31 de agosto de 2027
O que fazer

Se você era proprietário de imóveis em Portugal em 31 de dezembro, paga o IMI desse ano no ano seguinte: em maio, se o valor for de até € 100; em maio e novembro, se for de € 100 a € 500; em maio, agosto e novembro, se for acima de € 500. Se você perder uma prestação, as restantes vencem imediatamente.

Todo ano: Em maio (até € 100); maio e novembro (€ 100–€ 500); maio, agosto e novembro (acima de € 500), cada uma até o último dia do mês.

Bom saber: Para casados e unidos de facto, os limites se aplicam ao imposto total sobre a sua habitação própria e permanente, mesmo em copropriedade (art. 120.º n.os 6–7). Calendário de 2026 da AT: 1º de junho (31 de maio foi um domingo), 31 de agosto e 30 de novembro. 31 de maio, 31 de agosto e 30 de novembro de 2027 são dias úteis. Cada prestação é paga durante o seu mês (“no mês de maio”, “nos meses de maio, agosto e novembro”, art. 120.º n.º 1).

Segurança SocialAbre em 9 mesesProvisório

Pagar suas contribuições à Segurança Social

Todo mês, referente ao mês anterior · Contribuições de julho de 2027 (regra de agosto)

Abre: ter., 10 de agosto de 2027Fecha: ter., 31 de agosto de 2027
O que fazer

Trabalhadores independentes pagam suas contribuições todo mês, referentes ao mês anterior, entre o dia 10 e o dia 20 do mês seguinte (em agosto, até o dia 31), no Portal ou no App da Segurança Social, que gera as referências Multibanco, MB WAY ou de transferência bancária. O dia 25 que a Segurança Social anunciou em fevereiro de 2026 vale para empregadores e serviço doméstico, não para trabalhadores independentes. Pagar com atraso é uma infração leve se o pagamento for feito em até 30 dias e grave depois disso, além dos juros de mora.

Todo ano: Todo mês, entre o dia 10 e o dia 20 do mês seguinte (art. 155.º n.º 2); um prazo que termina em agosto pode ser cumprido até 31 de agosto (art. 23.º-B).

Bom saber: O dia 20 é o que diz a lei (art. 155.º n.º 2, inalterado: o Decreto-Lei 127/2025 só mudou os empregadores, art. 43.º, para os dias 1 a 25) e o próprio guia de pagamento da Segurança Social de 3 de fevereiro de 2026: “Trabalhadores independentes • do dia 10 até ao dia 20 do mês seguinte”. Só o aviso dela de agosto de 2026 falou em “o habitual dia 25”, numa frase que abrangia várias categorias. Um dia 20 que cai em domingo ou feriado passa para o dia útil seguinte (Código Civil arts. 279.º e) e 296.º); um dia 20 em um sábado (20 de fevereiro, 20 de março e 20 de novembro de 2027) continua no dia 20 aqui: o guia da Segurança Social adia um sábado na mesma janela de 10 a 20 dos profissionais da cultura, mas não diz isso para os trabalhadores independentes, então o calendário mostra a data segura. Agosto: o art. 23.º-B é lei permanente (desde 2023), não pontual: as contribuições de julho podem ser pagas até 31 de agosto, como diz o guia da Segurança Social para outras categorias. Não há contribuições nos primeiros 12 meses após uma primeira inscrição.

IRSProvisório

Pagar o IRS ou receber o reembolso

Saldo do seu IRS de 2026 · IRS de 2026, declaração entregue no prazo

O que fazer

Depois da entrega, a AT faz a liquidação do seu IRS até 31 de julho. Se você tiver imposto a pagar, pague até 31 de agosto; se tiver valor a receber, a AT deve reembolsá-lo até a mesma data. Pagar com atraso acrescenta juros de mora.

Todo ano: Até 31 de agosto do ano seguinte ao dos rendimentos, quando a declaração foi entregue no prazo.

Bom saber: O prazo legal de reembolso também é 31 de agosto (o art. 96.º n.º 1 remete ao art. 97.º n.º 1), e não 31 de julho: 31 de julho é o prazo da AT para fazer a liquidação (art. 77.º n.º 1 a)). Quando a AT faz a liquidação por conta própria porque nenhuma declaração foi entregue, ela liquida até 30 de novembro e o pagamento vence em 31 de dezembro (arts. 77.º n.º 1 c) e 97.º n.º 1 c)). 31 de agosto de 2027 é uma terça-feira.

Setembro de 2027

4 prazos

IMIAbre em 10 mesesProvisório

Pagar o adicional ao IMI (AIMI)

Só acima de € 600.000 em imóveis residenciais · AIMI de 2027

Abre: qua., 1 de setembro de 2027Fecha: qui., 30 de setembro de 2027
O que fazer

O AIMI é um imposto anual adicional sobre os imóveis residenciais e os terrenos para construção que você tem em Portugal, sobre o seu valor patrimonial tributário (VPT) total em 1º de janeiro acima de € 600.000 por pessoa. Pessoas físicas pagam 0,7%, com alíquotas marginais maiores de 1% e 1,5% sobre grandes patrimônios, em setembro.

Todo ano: Em setembro, sobre os imóveis detidos em 1º de janeiro do mesmo ano.

Bom saber: Lojas, escritórios e outros imóveis não residenciais estão excluídos (art. 135.º-B n.º 2). Casais podem optar pela tributação conjunta de 1º de abril a 31 de maio (veja esse prazo). A AT envia a cobrança até o fim do mês anterior ao pagamento (art. 135.º-H n.º 3). Tabela de 2026 da AT: 30 de setembro. Pago em setembro (“no mês de setembro”, art. 135.º-H n.º 1).

Segurança SocialAbre em 10 mesesProvisório

Pagar suas contribuições à Segurança Social

Todo mês, referente ao mês anterior · Contribuições de agosto de 2027

Abre: sex., 10 de setembro de 2027Fecha: seg., 20 de setembro de 2027
O que fazer

Trabalhadores independentes pagam suas contribuições todo mês, referentes ao mês anterior, entre o dia 10 e o dia 20 do mês seguinte (em agosto, até o dia 31), no Portal ou no App da Segurança Social, que gera as referências Multibanco, MB WAY ou de transferência bancária. O dia 25 que a Segurança Social anunciou em fevereiro de 2026 vale para empregadores e serviço doméstico, não para trabalhadores independentes. Pagar com atraso é uma infração leve se o pagamento for feito em até 30 dias e grave depois disso, além dos juros de mora.

Todo ano: Todo mês, entre o dia 10 e o dia 20 do mês seguinte (art. 155.º n.º 2); um prazo que termina em agosto pode ser cumprido até 31 de agosto (art. 23.º-B).

Bom saber: O dia 20 é o que diz a lei (art. 155.º n.º 2, inalterado: o Decreto-Lei 127/2025 só mudou os empregadores, art. 43.º, para os dias 1 a 25) e o próprio guia de pagamento da Segurança Social de 3 de fevereiro de 2026: “Trabalhadores independentes • do dia 10 até ao dia 20 do mês seguinte”. Só o aviso dela de agosto de 2026 falou em “o habitual dia 25”, numa frase que abrangia várias categorias. Um dia 20 que cai em domingo ou feriado passa para o dia útil seguinte (Código Civil arts. 279.º e) e 296.º); um dia 20 em um sábado (20 de fevereiro, 20 de março e 20 de novembro de 2027) continua no dia 20 aqui: o guia da Segurança Social adia um sábado na mesma janela de 10 a 20 dos profissionais da cultura, mas não diz isso para os trabalhadores independentes, então o calendário mostra a data segura. Agosto: o art. 23.º-B é lei permanente (desde 2023), não pontual: as contribuições de julho podem ser pagas até 31 de agosto, como diz o guia da Segurança Social para outras categorias. Não há contribuições nos primeiros 12 meses após uma primeira inscrição.

IRSProvisório

Fazer os pagamentos por conta do IRS

Pagamentos por conta, sobre rendimentos de trabalho independente · 2º pagamento por conta, 2027

O que fazer

Se você tem rendimentos de trabalho independente (categoria B), pode ter de pagar parte do seu IRS antecipadamente até 20 de julho, 20 de setembro e 20 de dezembro. A AT calcula os valores com base no seu IRS de dois anos antes e envia o documento de pagamento no mês anterior; uma prestação inferior a € 50 não é devida.

Todo ano: Até o dia 20 de julho, setembro e dezembro (dia útil seguinte se o dia 20 cair em fim de semana ou feriado).

Bom saber: Os três pagamentos somam 65% de: o IRS do penúltimo ano × o rendimento líquido da categoria B daquele ano ÷ o rendimento líquido total, menos a retenção na fonte sobre os rendimentos da categoria B naquele ano (redação da Lei 45-A/2024). Assim, se você não teve rendimentos da categoria B em Portugal dois anos antes, nada é devido. Você pode suspendê-los ou reduzi-los se suas retenções e pagamentos anteriores já cobrirem o imposto do ano, mas há juros compensatórios se isso deixar mais de 20% sem pagar (n.os 4–6).

IVAProvisório

Pagar o IVA trimestral

O IVA apurado na sua declaração trimestral · Abril–junho de 2027

O que fazer

Pague o IVA apurado na sua declaração trimestral até o dia 25 do segundo mês após o trimestre (25 de setembro para abril–junho). Se você não pagar, a AT emite uma certidão de dívida pelo valor não pago e cobra juros de mora.

Todo ano: A cada trimestre, até o dia 25 do segundo mês seguinte: 25 de fevereiro, 25 de maio, 25 de setembro (não agosto) e 25 de novembro.

Bom saber: 25 de setembro de 2027 é um sábado: passa para segunda-feira, dia 27. A tabela de 2026 da AT menciona a opção de pagar o IVA em prestações (Decreto-Lei 125/2021 art. 16.º-C): não verificado.

Outubro de 2027

4 prazos

Segurança SocialAbre em 11 mesesProvisório

Declarar seus rendimentos à Segurança Social

Declaração trimestral, a cada trimestre · Rendimentos de julho–setembro de 2027

Abre: sex., 1 de outubro de 2027Fecha: ter., 2 de novembro de 2027
O que fazer

Trabalhadores independentes que pagam contribuições declaram os rendimentos dos três meses anteriores na Segurança Social Direta até o último dia de janeiro, abril, julho e outubro; essa declaração define as contribuições dos três meses seguintes. Em janeiro, todo trabalhador independente (com poucas exceções) também deve confirmar ou declarar os rendimentos do ano anterior, mesmo sem contribuições a pagar.

Todo ano: Em janeiro, abril, julho e outubro, até o último dia do mês; a Segurança Social passa um prazo que cai em sábado, domingo ou feriado para o dia útil seguinte.

Bom saber: A declaração é feita no seu “mês declarativo” (FAQ da Segurança Social, Q15), a partir do dia 1º do mês; entregue depois desse mês, conta como atrasada. 31 de outubro de 2026 é um sábado e 1º de novembro, um domingo e feriado, então o prazo passa para segunda-feira, 2 de novembro de 2026, pela regra da Segurança Social (FAQ, Q14); o próprio aviso dela de 1º de outubro de 2026 ainda diz “até 31 de outubro”: por segurança, entregue até o dia 31. 31 de julho de 2027 é um sábado: passa para segunda-feira, 2 de agosto; se a regra de agosto do art. 23.º-B o estende então até 31 de agosto: não afirmado. Não é exigida de aposentados, de quem também tem um emprego como assalariado e cumpre as condições do art. 157.º, de quem trabalha aqui temporariamente coberto pela previdência social de outro país, nem de quem só tem rendimentos de aluguel ou de alojamento local (apartamento ou casa) (FAQ da Segurança Social). A declaração pode ser corrigida até 15 dias após o prazo (guia da Segurança Social).

IUCAbre em 11 mesesProvisório

Pagar o imposto do carro (IUC)

Imposto do carro, uma vez por ano: no mês da matrícula até 2026, uma única cobrança para todos os seus veículos a partir de 2027 · IUC de 2027: valor total se for € 500 ou menos, 2ª prestação se for mais

Abre: sex., 1 de outubro de 2027Fecha: ter., 2 de novembro de 2027
O que fazer

Em 2026, o IUC ainda é pago no mês de aniversário da matrícula (registro) de cada veículo. A partir de 2027 (Decreto-Lei 161/2026), a AT faz uma única liquidação de IUC por proprietário para todos os veículos registrados em 1º de janeiro: em 2027 você paga em outubro se o total for de € 500 ou menos, ou em julho e outubro se for mais (você pode pagar tudo em julho). Se você perder uma prestação, o restante vence imediatamente.

Todo ano: 2026: até o fim do mês de aniversário da matrícula. 2027: em outubro (€ 500 ou menos) ou em julho e outubro (acima de € 500). A partir de 2028: abril (até € 100), abril e outubro (€ 100–€ 500), abril, julho e outubro (acima de € 500).

Bom saber: Nada é devido no mês de aniversário do seu veículo em 2027. Os limites se aplicam ao total de todos os seus veículos. 2026: pago durante o mês de aniversário (calendário de 2026 da AT: “DURANTE ESTE MÊS”). 2027: a AT faz a liquidação do imposto até 30 de abril (art. 17.º n.º 2), para os veículos de que tem conhecimento no último dia de fevereiro (art. 16.º n.º 9); o proprietário “obtém” a liquidação, e o documento de pagamento da segunda prestação, no Portal (arts. 16.º n.º 3 e 17.º n.º 5), o que pode significar ter de buscá-la lá, como na antiga autoliquidação. A AT não disse como nem quando a cobrança de 2027 vai aparecer: consulte o Portal em maio e antes de julho. Se você pedir uma isenção de IUC, pode ter de comprová-la até o fim de fevereiro (art. 16.º n.º 8; 1º de março em 2027). Um veículo registrado em Portugal pela primeira vez em 2027 não entra nessa cobrança: o proprietário pede a liquidação no Portal e paga em até 30 dias após o fim do prazo de registro (arts. 16.º n.º 4 e 17.º n.º 1), pela parte do ano a partir do registro (arts. 4.º n.º 2 e 5.º n.º 10); ele entra na liquidação anual de abril a partir de 2028. Um carro (categorias A a E) cuja matrícula for cancelada em 2027 antes do aniversário: a liquidação de 2027 pode ser anulada a pedido (decreto-lei, art. 6.º n.º 2). 31 de julho de 2027 é um sábado; 31 de outubro, um domingo, seguido do feriado de 1º de novembro.

IVAAbre em 11 mesesProvisório

Entregar a declaração trimestral de IVA

Declaração periódica de IVA, se você cobra IVA · Julho–setembro de 2027

Abre: sex., 1 de outubro de 2027Fecha: seg., 22 de novembro de 2027
O que fazer

Se você cobra IVA (não está isento pelo art. 53.º) e seu faturamento é inferior a € 650.000, entregue uma declaração de IVA a cada trimestre no Portal das Finanças até o dia 20 do segundo mês após o trimestre. A declaração de abril–junho vence em 20 de setembro, e não em 20 de agosto.

Todo ano: A cada trimestre, até o dia 20 do segundo mês seguinte: 20 de fevereiro, 20 de maio, 20 de setembro (não agosto) e 20 de novembro.

Bom saber: Declarações mensais, em vez disso, com faturamento de € 650.000 ou mais, ou por opção (art. 41.º n.os 1 a) e 2). 20 de fevereiro e 20 de novembro de 2027 são sábados: passam para segunda-feira, dia 22. A declaração pode ser entregue a partir do dia 1º do mês seguinte ao trimestre: o calendário de 2026 da AT a lista na página desse mês (“DURANTE O MÊS E ATÉ AO DIA 20 DE FEVEREIRO” em janeiro, “20 DE MAIO” em abril, “21 DE SETEMBRO” em julho, “DURANTE ESTE MÊS E ATÉ AO DIA 20 DE NOVEMBRO” em outubro); a lei só fixa o fim.

Segurança SocialAbre em 11 mesesProvisório

Pagar suas contribuições à Segurança Social

Todo mês, referente ao mês anterior · Contribuições de setembro de 2027

Abre: dom., 10 de outubro de 2027Fecha: qua., 20 de outubro de 2027
O que fazer

Trabalhadores independentes pagam suas contribuições todo mês, referentes ao mês anterior, entre o dia 10 e o dia 20 do mês seguinte (em agosto, até o dia 31), no Portal ou no App da Segurança Social, que gera as referências Multibanco, MB WAY ou de transferência bancária. O dia 25 que a Segurança Social anunciou em fevereiro de 2026 vale para empregadores e serviço doméstico, não para trabalhadores independentes. Pagar com atraso é uma infração leve se o pagamento for feito em até 30 dias e grave depois disso, além dos juros de mora.

Todo ano: Todo mês, entre o dia 10 e o dia 20 do mês seguinte (art. 155.º n.º 2); um prazo que termina em agosto pode ser cumprido até 31 de agosto (art. 23.º-B).

Bom saber: O dia 20 é o que diz a lei (art. 155.º n.º 2, inalterado: o Decreto-Lei 127/2025 só mudou os empregadores, art. 43.º, para os dias 1 a 25) e o próprio guia de pagamento da Segurança Social de 3 de fevereiro de 2026: “Trabalhadores independentes • do dia 10 até ao dia 20 do mês seguinte”. Só o aviso dela de agosto de 2026 falou em “o habitual dia 25”, numa frase que abrangia várias categorias. Um dia 20 que cai em domingo ou feriado passa para o dia útil seguinte (Código Civil arts. 279.º e) e 296.º); um dia 20 em um sábado (20 de fevereiro, 20 de março e 20 de novembro de 2027) continua no dia 20 aqui: o guia da Segurança Social adia um sábado na mesma janela de 10 a 20 dos profissionais da cultura, mas não diz isso para os trabalhadores independentes, então o calendário mostra a data segura. Agosto: o art. 23.º-B é lei permanente (desde 2023), não pontual: as contribuições de julho podem ser pagas até 31 de agosto, como diz o guia da Segurança Social para outras categorias. Não há contribuições nos primeiros 12 meses após uma primeira inscrição.

Novembro de 2027

3 prazos

IMIAbre em 12 mesesProvisório

Pagar o imposto sobre imóveis (IMI)

Pelos imóveis que você tinha em 31 de dezembro do ano anterior · IMI de 2026: última prestação, valores acima de € 100

Abre: seg., 1 de novembro de 2027Fecha: ter., 30 de novembro de 2027
O que fazer

Se você era proprietário de imóveis em Portugal em 31 de dezembro, paga o IMI desse ano no ano seguinte: em maio, se o valor for de até € 100; em maio e novembro, se for de € 100 a € 500; em maio, agosto e novembro, se for acima de € 500. Se você perder uma prestação, as restantes vencem imediatamente.

Todo ano: Em maio (até € 100); maio e novembro (€ 100–€ 500); maio, agosto e novembro (acima de € 500), cada uma até o último dia do mês.

Bom saber: Para casados e unidos de facto, os limites se aplicam ao imposto total sobre a sua habitação própria e permanente, mesmo em copropriedade (art. 120.º n.os 6–7). Calendário de 2026 da AT: 1º de junho (31 de maio foi um domingo), 31 de agosto e 30 de novembro. 31 de maio, 31 de agosto e 30 de novembro de 2027 são dias úteis. Cada prestação é paga durante o seu mês (“no mês de maio”, “nos meses de maio, agosto e novembro”, art. 120.º n.º 1).

Segurança SocialAbre em 12 mesesProvisório

Pagar suas contribuições à Segurança Social

Todo mês, referente ao mês anterior · Contribuições de outubro de 2027

Abre: qua., 10 de novembro de 2027Fecha: sáb., 20 de novembro de 2027
O que fazer

Trabalhadores independentes pagam suas contribuições todo mês, referentes ao mês anterior, entre o dia 10 e o dia 20 do mês seguinte (em agosto, até o dia 31), no Portal ou no App da Segurança Social, que gera as referências Multibanco, MB WAY ou de transferência bancária. O dia 25 que a Segurança Social anunciou em fevereiro de 2026 vale para empregadores e serviço doméstico, não para trabalhadores independentes. Pagar com atraso é uma infração leve se o pagamento for feito em até 30 dias e grave depois disso, além dos juros de mora.

Todo ano: Todo mês, entre o dia 10 e o dia 20 do mês seguinte (art. 155.º n.º 2); um prazo que termina em agosto pode ser cumprido até 31 de agosto (art. 23.º-B).

Bom saber: O dia 20 é o que diz a lei (art. 155.º n.º 2, inalterado: o Decreto-Lei 127/2025 só mudou os empregadores, art. 43.º, para os dias 1 a 25) e o próprio guia de pagamento da Segurança Social de 3 de fevereiro de 2026: “Trabalhadores independentes • do dia 10 até ao dia 20 do mês seguinte”. Só o aviso dela de agosto de 2026 falou em “o habitual dia 25”, numa frase que abrangia várias categorias. Um dia 20 que cai em domingo ou feriado passa para o dia útil seguinte (Código Civil arts. 279.º e) e 296.º); um dia 20 em um sábado (20 de fevereiro, 20 de março e 20 de novembro de 2027) continua no dia 20 aqui: o guia da Segurança Social adia um sábado na mesma janela de 10 a 20 dos profissionais da cultura, mas não diz isso para os trabalhadores independentes, então o calendário mostra a data segura. Agosto: o art. 23.º-B é lei permanente (desde 2023), não pontual: as contribuições de julho podem ser pagas até 31 de agosto, como diz o guia da Segurança Social para outras categorias. Não há contribuições nos primeiros 12 meses após uma primeira inscrição.

IVAProvisório

Pagar o IVA trimestral

O IVA apurado na sua declaração trimestral · Julho–setembro de 2027

O que fazer

Pague o IVA apurado na sua declaração trimestral até o dia 25 do segundo mês após o trimestre (25 de setembro para abril–junho). Se você não pagar, a AT emite uma certidão de dívida pelo valor não pago e cobra juros de mora.

Todo ano: A cada trimestre, até o dia 25 do segundo mês seguinte: 25 de fevereiro, 25 de maio, 25 de setembro (não agosto) e 25 de novembro.

Bom saber: 25 de setembro de 2027 é um sábado: passa para segunda-feira, dia 27. A tabela de 2026 da AT menciona a opção de pagar o IVA em prestações (Decreto-Lei 125/2021 art. 16.º-C): não verificado.

Dezembro de 2027

2 prazos

Segurança SocialAbre em 13 mesesProvisório

Pagar suas contribuições à Segurança Social

Todo mês, referente ao mês anterior · Contribuições de novembro de 2027

Abre: sex., 10 de dezembro de 2027Fecha: seg., 20 de dezembro de 2027
O que fazer

Trabalhadores independentes pagam suas contribuições todo mês, referentes ao mês anterior, entre o dia 10 e o dia 20 do mês seguinte (em agosto, até o dia 31), no Portal ou no App da Segurança Social, que gera as referências Multibanco, MB WAY ou de transferência bancária. O dia 25 que a Segurança Social anunciou em fevereiro de 2026 vale para empregadores e serviço doméstico, não para trabalhadores independentes. Pagar com atraso é uma infração leve se o pagamento for feito em até 30 dias e grave depois disso, além dos juros de mora.

Todo ano: Todo mês, entre o dia 10 e o dia 20 do mês seguinte (art. 155.º n.º 2); um prazo que termina em agosto pode ser cumprido até 31 de agosto (art. 23.º-B).

Bom saber: O dia 20 é o que diz a lei (art. 155.º n.º 2, inalterado: o Decreto-Lei 127/2025 só mudou os empregadores, art. 43.º, para os dias 1 a 25) e o próprio guia de pagamento da Segurança Social de 3 de fevereiro de 2026: “Trabalhadores independentes • do dia 10 até ao dia 20 do mês seguinte”. Só o aviso dela de agosto de 2026 falou em “o habitual dia 25”, numa frase que abrangia várias categorias. Um dia 20 que cai em domingo ou feriado passa para o dia útil seguinte (Código Civil arts. 279.º e) e 296.º); um dia 20 em um sábado (20 de fevereiro, 20 de março e 20 de novembro de 2027) continua no dia 20 aqui: o guia da Segurança Social adia um sábado na mesma janela de 10 a 20 dos profissionais da cultura, mas não diz isso para os trabalhadores independentes, então o calendário mostra a data segura. Agosto: o art. 23.º-B é lei permanente (desde 2023), não pontual: as contribuições de julho podem ser pagas até 31 de agosto, como diz o guia da Segurança Social para outras categorias. Não há contribuições nos primeiros 12 meses após uma primeira inscrição.

IRSProvisório

Fazer os pagamentos por conta do IRS

Pagamentos por conta, sobre rendimentos de trabalho independente · 3º pagamento por conta, 2027

O que fazer

Se você tem rendimentos de trabalho independente (categoria B), pode ter de pagar parte do seu IRS antecipadamente até 20 de julho, 20 de setembro e 20 de dezembro. A AT calcula os valores com base no seu IRS de dois anos antes e envia o documento de pagamento no mês anterior; uma prestação inferior a € 50 não é devida.

Todo ano: Até o dia 20 de julho, setembro e dezembro (dia útil seguinte se o dia 20 cair em fim de semana ou feriado).

Bom saber: Os três pagamentos somam 65% de: o IRS do penúltimo ano × o rendimento líquido da categoria B daquele ano ÷ o rendimento líquido total, menos a retenção na fonte sobre os rendimentos da categoria B naquele ano (redação da Lei 45-A/2024). Assim, se você não teve rendimentos da categoria B em Portugal dois anos antes, nada é devido. Você pode suspendê-los ou reduzi-los se suas retenções e pagamentos anteriores já cobrirem o imposto do ano, mas há juros compensatórios se isso deixar mais de 20% sem pagar (n.os 4–6).

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1º de abril → 30 de junho

Ícone de documento

Declaração de IRS

Um contador certificado (OCC) prepara sua declaração de IRS, informa suas contas no exterior e a envia à repartição fiscal, com comprovante de entrega.

Antes de 15 de janeiro

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Verificação do IFICI (NHR 2.0)

Em uma conversa de 40 minutos, um advogado tributarista português licenciado informa se a alíquota de 20% do IFICI pode ser aplicada ao seu caso, antes de você se registrar para obtê-la.

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EM RESUMO

  • IRS: entregue sua declaração de 2026 entre 1º de abril e 30 de junho de 2027 e pague o valor devido até 31 de agosto de 2027. Antes disso, confira a composição do seu agregado familiar e suas faturas do e-Fatura até o fim de fevereiro.
  • IMI: pago em 2027 pelo imóvel que você possuía em 31 de dezembro de 2026: em maio, ou em maio e novembro, ou em maio, agosto e novembro, dependendo do valor da cobrança.
  • IUC: novidade em 2027: uma cobrança por proprietário para todos os seus veículos, paga em outubro (ou em julho e outubro, se o valor ultrapassar €500), e não mais no mês de registro de cada carro.
  • Trabalhadores autônomos: declare sua renda à Segurança Social em janeiro, abril, julho e outubro, pague suas contribuições entre os dias 10 e 20 de cada mês e, se cobrar IVA, entregue a declaração e faça o pagamento a cada trimestre.
  • Novidade em Portugal: altere seu NIF para residente em até 60 dias e solicite o IFICI até 15 de janeiro de 2027 se você se tornou residente em 2026.

Como funciona o ano fiscal em Portugal?

O ano fiscal coincide com o ano civil. Os rendimentos que você obtiver de janeiro a dezembro de 2026 serão declarados no IRS que deverá entregar entre 1 de abril e 30 de junho de 2027, e o imposto deverá ser pago até 31 de agosto de 2027. Ao longo do ano, a autoridade fiscal (AT, Autoridade Tributária) reúne as informações necessárias para calcular os valores: o imposto retido pelo seu empregador ou pelos seus clientes e as faturas emitidas com o seu NIF no e-Fatura.

Se você se mudou para Portugal durante o ano, é residente desde o seu primeiro dia aqui, e sua primeira declaração abrange a renda obtida a partir dessa data. Os outros impostos seguem calendários próprios: IMI e IUC uma vez por ano e, para os trabalhadores autônomos, Segurança Social todos os meses e a cada trimestre, e IVA a cada trimestre.

Quando termina o prazo do IRS em Portugal em 2027?

Entre 1º de abril e 30 de junho de 2027, referente à sua renda de 2026, no Portal das Finanças. As etapas antes e depois desse período (nosso guia do IRS explica como declarar):

O IRS de 2026, passo a passo. Datas verificadas em 27 de outubro de 2026; 1º de março é uma data provisória.
AtéO que fazer
1º de março de 2027Confirme a composição do seu agregado familiar e confira as faturas no e-Fatura (28 de fevereiro cai em um domingo)
15 de marçoA AT mostra as deduções calculadas com base nas suas faturas
31 de marçoConteste se alguma dedução estiver incorreta
1º de abril → 30 de junhoEnvie sua declaração de IRS (Modelo 3) ou confirme seu IRS Automático
31 de julhoA AT apura seu imposto
31 de agostoPague o que deve ou receba sua restituição

O prazo de 30 de junho permanece mesmo quando cai em um fim de semana. Algumas pessoas não precisam declarar, como aquelas cuja única renda foi um salário ou uma pensão de até €8,500 sem retenção de imposto. Se a AT incluir você no IRS Automático, ela prepara uma declaração provisória: confirme-a ou apresente a sua própria se houver algum erro. Se você não fizer nenhuma das duas coisas, ela se tornará a sua declaração quando o prazo terminar. Para que a declaração seja enviada por você, um contador certificado pode fazer isso pela AnchorLess.

Prazos fiscais para trabalhadores autônomos (recibos verdes)

Trabalhar com recibos verdes implica contribuições para a Segurança Social e, acima de €15.000 de faturamento por ano, a cobrança de IVA. Registre sua atividade nas Finanças antes de começar a emitir faturas (como se tornar freelancer em Portugal). Depois:

Prazos para trabalhadores autônomos, 2027 (provisórios até a publicação do calendário de 2027 pela autoridade fiscal)
QuandoO quê
Do dia 10 ao dia 20, todos os mesesPague suas contribuições à Segurança Social referentes ao mês anterior (em agosto, até o dia 31)
1º de fevereiro, 30 de abril, 2 de agosto, 2 de novembroDeclare à Segurança Social a renda do trimestre anterior. Em janeiro, confirme também a renda do ano anterior
22 de janeiroDeixe de estar isento de IVA se seu faturamento em 2026 ultrapassar €15,000
22 de fevereiro, 20 de maio, 20 de setembro, 22 de novembroEntregue sua declaração trimestral de IVA, se cobrar IVA
25 de fevereiro, 25 de maio, 27 de setembro, 25 de novembroPague esse IVA
20 de julho, 20 de setembro, 20 de dezembroPagamentos antecipados de IRS (pagamentos por conta), se a AT enviar as guias de pagamento

Dia 20, não dia 25. Em 2026, os empregadores passaram a pagar no dia 25 do mês. Os trabalhadores autônomos não: eles ainda pagam entre os dias 10 e 20, conforme determina a lei e o próprio guia de pagamento da Segurança Social. Em agosto, qualquer valor devido à Segurança Social pode ser pago até o dia 31. Como declarar e pagar: segurança social para recibos verdes.

O primeiro registro na Segurança Social só entra em vigor 12 meses após o início da sua atividade, portanto, não há contribuições no primeiro ano. A declaração trimestral de IVA referente a abril a junho deve ser entregue em setembro, não em agosto.

Quando você paga o IMI e o IUC?

IMI é o imposto anual sobre os imóveis que você possui em Portugal. Você paga no ano seguinte, referente ao imóvel que possuía em 31 de dezembro:
O IMI de 2026, pago em 2027
Seu valor de IMIPague até
Até €10031 de maio de 2027
De €100 a €50031 de maio e 30 de novembro de 2027
Acima de €50031 de maio, 31 de agosto e 30 de novembro de 2027

Se você deixar de pagar uma parcela, o restante vence imediatamente. Acima de €600,000 em imóveis residenciais por pessoa, o imposto adicional, AIMI, é pago em setembro.

IUC, o imposto anual sobre veículos, muda em 2027 (Decreto-Lei 161/2026). Até o fim de 2026, cada veículo paga o imposto no mês do aniversário do seu registro. A partir de 2027, a AT enviará uma cobrança por proprietário, referente a todos os veículos registrados em seu nome em 1º de janeiro. Em 2027, você pagará em outubro se o total for de €500 ou menos, ou em julho e outubro se for superior. A partir de 2028, o pagamento será feito em abril (e em julho e outubro, dependendo do valor). A AT ainda não informou como você receberá a cobrança de 2027.

Prazos fiscais para proprietários

  • A cada recebimento de aluguel: emita um recibo eletrônico de aluguel no Portal das Finanças. Proprietários com 65 anos ou mais e aqueles sem caixa postal eletrônica, cujos aluguéis no ano passado foram de até €1,074.26, estão isentos.
  • Até o fim de fevereiro: os proprietários isentos que não emitiram recibos eletrônicos declaram os aluguéis do ano passado no Modelo 44 (1 de março em 2027).
  • Até o fim do mês seguinte ao início, à alteração ou ao término de um contrato de aluguel: registre-o na AT (Modelo 2). Um contrato de aluguel iniciado em 10 de março deve ser registrado até 30 de abril.

Novidades em Portugal: seus primeiros prazos fiscais

  • Em até 60 dias após a mudança: altere seu NIF de não residente para residente, informando seu endereço em Portugal. A alteração entra em vigor assim que você inserir o código que a AT envia por carta (passo a passo).
  • Antes de começar a trabalhar como freelancer: registre sua atividade na Finanças.
  • Até 15 de janeiro de 2027: solicite o IFICI (NHR 2.0) se você se tornou residente em 2026 e sua profissão se qualifica. Se solicitar depois do prazo, você mantém o direito, mas a alíquota de 20% só se aplica a partir do ano em que você se registrar.
  • De 1º de abril a 30 de junho de 2027: entregue sua primeira declaração de IRS, referente à renda desde que você se tornou residente.

E se um prazo fiscal cair em um fim de semana ou feriado?

Ele passa para o próximo dia útil. Há duas exceções: o prazo de 30 de junho para a declaração do IRS permanece o mesmo, independentemente do dia da semana, e qualquer obrigação fiscal com vencimento em agosto pode ser cumprida até 31 de agosto. O governo também prorroga os prazos de vez em quando, como fez duas vezes em 2026.

Todas as datas nesta página já consideram os fins de semana e os feriados nacionais de 2027, mas não os feriados municipais. Até que a repartição fiscal publique seu próprio calendário de 2027, as datas de 2027 são consideradas provisórias. Não espere até o último dia: a repartição fiscal alerta que a prorrogação pode não se aplicar às declarações enviadas on-line.

O que acontece se você perder o prazo fiscal?

  • Declaração de IRS entregue com atraso ou não entregue: multa de €150 a €3,750.
  • Imposto pago com atraso: juros de mora sobre o valor. No caso do IVA, a AT emite uma certidão de dívida referente ao valor não pago.
  • Pagamento à Segurança Social com atraso: infração leve nos primeiros 30 dias e grave depois, além de juros.
  • Parcela de IMI ou IUC não paga: as parcelas restantes vencem imediatamente.
  • Pedido de IFICI feito com atraso: você perde os anos anteriores ao ano em que se registra.

Se o prazo estiver próximo e o seu caso não for simples (renda do exterior, primeiro ano emitindo recibos verdes, IFICI), um advogado tributarista licenciado poderá informar o que se aplica ao seu caso.

Como a AnchorLess verifica essas datas. Todas as datas vêm da legislação (os códigos tributários no Portal das Finanças, o código da Segurança Social, o Diário da República) e do próprio calendário da autoridade tributária, conferidos duas vezes pela equipe da AnchorLess em 27 de outubro de 2026. Cada prazo tem um link para a respectiva lei. Quando uma data muda, a página e os calendários assinados também são atualizados.

Perguntas frequentes

Prazos fiscais em Portugal: perguntas frequentes. Ainda precisa de ajuda? Converse com a equipe da AnchorLess para obter respostas.

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Qual é o prazo do IRS em Portugal em 2027?

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Quando pago IMI em 2027?

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Quando vence o IUC em 2027?

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Quando os trabalhadores autônomos pagam contribuições para a previdência social em Portugal?

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Qual é o prazo para solicitar o IFICI (NHR 2.0)?

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Me mudei para Portugal em 2026. Quais são meus primeiros prazos fiscais?

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E se o prazo fiscal cair em um fim de semana ou feriado?

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Como recebo lembretes dos meus prazos fiscais?

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Isso é aconselhamento tributário?

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Nunca perca um prazo fiscal em Portugal

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