Declarar seus rendimentos à Segurança Social
Declaração trimestral, a cada trimestre · Rendimentos de julho–setembro de 2026
O que fazer
Trabalhadores independentes que pagam contribuições declaram os rendimentos dos três meses anteriores na Segurança Social Direta até o último dia de janeiro, abril, julho e outubro; essa declaração define as contribuições dos três meses seguintes. Em janeiro, todo trabalhador independente (com poucas exceções) também deve confirmar ou declarar os rendimentos do ano anterior, mesmo sem contribuições a pagar.
Todo ano: Em janeiro, abril, julho e outubro, até o último dia do mês; a Segurança Social passa um prazo que cai em sábado, domingo ou feriado para o dia útil seguinte.
Bom saber: A declaração é feita no seu “mês declarativo” (FAQ da Segurança Social, Q15), a partir do dia 1º do mês; entregue depois desse mês, conta como atrasada. 31 de outubro de 2026 é um sábado e 1º de novembro, um domingo e feriado, então o prazo passa para segunda-feira, 2 de novembro de 2026, pela regra da Segurança Social (FAQ, Q14); o próprio aviso dela de 1º de outubro de 2026 ainda diz “até 31 de outubro”: por segurança, entregue até o dia 31. 31 de julho de 2027 é um sábado: passa para segunda-feira, 2 de agosto; se a regra de agosto do art. 23.º-B o estende então até 31 de agosto: não afirmado. Não é exigida de aposentados, de quem também tem um emprego como assalariado e cumpre as condições do art. 157.º, de quem trabalha aqui temporariamente coberto pela previdência social de outro país, nem de quem só tem rendimentos de aluguel ou de alojamento local (apartamento ou casa) (FAQ da Segurança Social). A declaração pode ser corrigida até 15 dias após o prazo (guia da Segurança Social).























