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Atualizado para o EES · regras verificadas em 21 de outubro de 2026

Calculadora Schengen: quantos dias lhe restam?

Conte os seus dias ao abrigo da regra dos 90/180 dias. Introduza as suas viagens, passadas e planeadas, e veja quantos dias ainda lhe restam, até que data tem de sair e quando voltam a estar disponíveis 90 dias completos.
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Calculadora Schengen 90/180 dias

90dias restantes

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Um visto de longa duração para Portugal (D7, D8) ou Espanha (nómada digital) permite-lhe viver lá, e os dias nesse país deixam de contar. O AnchorMove encontra o seu e acompanha-o em cada passo.

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Uma estimativa a partir das datas que introduz: quem decide é o controlo de fronteira. Os dias cobertos por uma autorização de residência ou um visto de longa duração de um país Schengen não contam nesse país, e alguns acordos bilaterais permitem ficar mais tempo. Nenhum dos dois casos é tido em conta aqui.

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Como funciona a regra Schengen dos 90/180 dias?

Sem visto ou título de residência do país onde se encontra, um visitante de fora da UE pode permanecer no máximo 90 dias em qualquer período de 180 dias no espaço Schengen. Os 180 dias não correspondem a um semestre fixo: em cada dia da sua estadia, conte os 180 dias anteriores, incluindo esse dia, e some os dias que passou no espaço. Esse total nunca pode ultrapassar 90.

Em suma
  • Os dias em que entra e sai contam ambos como dias de permanência.
  • Os 180 dias são móveis: um dia de permanência deixa de contar 180 dias depois.
  • Os 29 países do Espaço Schengen são contabilizados em conjunto, não um a um.

Vai ficar mais de 90 dias? Precisa de um visto de longa duração

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Com um visto de longa duração e, depois, uma autorização de residência, os dias que passa nesse país deixam de contar. A AnchorMove encontra o visto adequado para si e enumera todos os documentos e passos.
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D7 em Portugal: rendimentos passivos

Para reformados e pessoas que vivem de pensões, rendas ou investimentos: pelo menos 920 € por mês em 2026, o salário mínimo.
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Portugal D8: trabalho remoto

Para trabalhadores remotos e profissionais independentes com clientes no estrangeiro: 3 680 € por mês em 2026, quatro vezes o salário mínimo.
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Espanha: visto para nómadas digitais

Para trabalhadores remotos que trabalham para uma empresa ou clientes fora de Espanha: pelo menos o dobro do salário mínimo de Espanha.
equipa de mudança da AnchorLess

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Os seus rendimentos, o seu trabalho, a sua família: um advogado de imigração devidamente habilitado analisa o seu caso numa chamada de 60 minutos.

Como ficar mais de 90 dias, em 3 passos

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Como se calcula a regra Schengen dos 90/180 dias?

O Código das Fronteiras Schengen permite uma estadia de curta duração «não superior a 90 dias em qualquer período de 180 dias». Os guardas de fronteira fazem a contagem da mesma forma para todos os viajantes, tal como esta calculadora:

  • Todos os dias contam, mesmo que apenas parcialmente. O dia em que entra e o dia em que sai contam ambos como dias de permanência, mesmo que chegue tarde ou tenha um voo de manhã cedo.
  • O período é móvel. Em cada dia em que estiver na zona, conte esse dia e os 179 dias anteriores. Os dias mais antigos deixam de contar.
  • Os países contam em conjunto. Uma semana em Espanha e uma semana em França equivalem a duas semanas.

Um exemplo, data a data

Passa de 1 de junho a 15 de julho em Portugal: 45 dias. Regressa a 1 de setembro. Os 45 dias de junho e julho estão todos dentro do período, pelo que lhe restam 45 dias: tem de sair até 15 de outubro. O primeiro dia de junho só deixa de contar para o período a 28 de novembro, demasiado tarde para ajudar.

Quando volta a ter 90 dias completos?

Após 90 dias consecutivos fora do espaço Schengen, todos os dias anteriores já saíram da janela: volta a ser possível permanecer durante 90 dias completos. Antes disso, os dias regressam um a um, 180 dias depois de cada dia que passou no espaço.

Que países fazem parte do espaço Schengen em 2026?

29 países: 25 Estados-Membros da UE, mais a Islândia, o Liechtenstein, a Noruega e a Suíça. Os dias que passar em todos eles são contabilizados.

Áustria, Bélgica, Bulgária, Croácia, Chéquia, Dinamarca, Estónia, Finlândia, França, Alemanha, Grécia, Hungria, Islândia, Itália, Letónia, Listenstaine, Lituânia, Luxemburgo, Malta, Países Baixos, Noruega, Polónia, Portugal, Roménia, Eslováquia, Eslovénia, Espanha, Suécia e Suíça.

Dias que não contam: Chipre, Irlanda e Reino Unido

Chipre faz parte da UE, mas ainda não é membro de pleno direito do espaço Schengen: os dias são contabilizados separadamente. A Irlanda e o Reino Unido estão fora do espaço. A Bulgária e a Roménia são membros de pleno direito: os dias são contabilizados.

Mónaco, Andorra e São Marino

O Mónaco faz parte do espaço Schengen através de França. Andorra e São Marinho não são membros, mas não há controlos sistemáticos nas suas fronteiras: ir para esses países não regista uma saída do espaço.

A quem se aplica a regra dos 90/180 dias?

A cidadãos de países terceiros que não necessitam de visto para uma estadia de curta duração, como americanos, britânicos, canadianos, australianos ou brasileiros, e a titulares de um visto Schengen de curta duração. Não se aplica a cidadãos da UE, da Islândia, do Liechtenstein, da Noruega e da Suíça, nem aos seus familiares abrangidos pela livre circulação da UE.

Com um visto de curta duração

A vinheta do seu visto indica quantos dias pode permanecer. Se indicar menos de 90, esse número é o seu limite.

Com uma autorização de residência ou um visto de longa duração

Os dias que passar no país que o emitiu não contam. Nos outros países do espaço Schengen, pode permanecer 90 dias em cada período de 180: quem tem um D7 e vive em Portugal contabiliza os dias em Espanha ou França, não os que passa em Portugal.

Brasileiros: 90 dias em qualquer período de 180 desde março de 2026

Desde 1 de março de 2026, um acordo entre a UE e o Brasil aplica a mesma regra aos cidadãos brasileiros, em substituição à antiga regra de três meses em cada período de seis meses a contar da primeira entrada.

O que é o EES e o que muda nos seus 90 dias?

O Sistema de Entrada/Saída (EES) regista cada entrada e saída de viajantes de países terceiros nas fronteiras externas do espaço Schengen, através de uma imagem facial e das impressões digitais. Entrou em funcionamento a 12 October 2025 e está plenamente operacional em todas as fronteiras desde 10 April 2026, quando deixaram de ser carimbados os passaportes.

Conta os seus dias automaticamente e coloca numa lista de pessoas que excederam o período de permanência quem ficar demasiado tempo. A regra não mudou: 90 dias em qualquer período de 180.

Consulte a sua contagem oficial

A própria ferramenta EES da UE mostra, com base no seu passaporte, quantos dias lhe restam. Ignora qualquer estadia iniciada antes de 10 de abril de 2026 e não planeia viagens: esta calculadora contabiliza todas as viagens que introduzir, passadas e planeadas.

Precisa de ETIAS?

Ainda não. O ETIAS, a autorização de viagem de 20 € de que os viajantes isentos de visto vão precisar, ainda não está em vigor e não foi anunciada qualquer data de início. Não alterará a regra dos 90/180 dias.

O que acontece se ultrapassar o período de permanência no espaço Schengen?

Uma permanência além do prazo é registada na fronteira. Pode dar origem a uma multa, a uma ordem de expulsão e a uma proibição de entrada em todo o espaço Schengen.

Em Portugal

Uma multa de €80 a €700, consoante a duração da permanência em situação irregular: €80 a €160 até 30 dias, €160 a €320 até 90 dias, €320 a €500 até 180 dias, €500 a €700 acima desse período. Ambos os montantes são reduzidos para metade se pagar voluntariamente. A expulsão implica uma proibição de entrada até cinco anos.

Em Espanha

Uma coima de €501 a €10,000 ou, em alternativa, expulsão, com uma proibição de entrada até cinco anos.

Fontes: Lei n.º 23/2007, artigos 144.º, 192.º e 204.º; Ley Orgánica 4/2000, artigos 53, 55, 57 e 58. Verificado em 21 de outubro de 2026.

Já passou, ou está prestes a passar? Um advogado de imigração analisa a sua situação e as suas opções.

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É possível prolongar uma estadia no Espaço Schengen?

Por vezes, apenas num país.

Em Portugal

A AIMA pode prolongar uma estadia de curta duração até 90 dias, renovável uma vez, por motivos pessoais ou profissionais que tenham surgido após a sua chegada, ou por motivos humanitários. Após os seus 90 dias, a prorrogação só é válida em Portugal.

Em Espanha

Um visitante sem visto pode solicitar até mais três meses, por motivos excecionais. A prorrogação só é válida em Espanha.

Acordos bilaterais

Ao abrigo de acordos anteriores a Schengen, alguns países permitem que determinadas nacionalidades permaneçam por mais tempo, apenas nesse país: Portugal tem acordos com a Austrália, o Canadá, a Nova Zelândia e os Estados Unidos, entre outros, e Espanha com o Canadá, a Nova Zelândia e os Estados Unidos. Deve solicitá-lo antes de terminarem os seus 90 dias. Esta calculadora não os contabiliza.

Como permanecer mais de 90 dias em Portugal ou em Espanha

Para viver nesse país, precisa de um visto de longa duração e, depois, de uma autorização de residência. Os dias que passar nesse país deixam de contar.

Vistos de longa duração e rendimentos exigidos em 2026
VistoParaRendimento necessário
Portugal D7Reformados e pessoas com rendimentos passivos: pensões, rendas, investimentos€920 por mês, +50% para um cônjuge, +30% por filho
Portugal D8Trabalhadores remotos e trabalhadores independentes com clientes no estrangeiro€3,680 por mês, em média nos últimos 3 meses
Visto de nómada digital para EspanhaTrabalhadores remotos para uma empresa ou clientes fora de EspanhaO dobro do salário mínimo de Espanha
Non-Lucrative Visa para EspanhaViver de poupanças ou rendimentos passivos, sem trabalhar em Espanha€2,400 por mês, +€600 por membro da família

Fontes: Portaria n.º 1563/2007; Decreto Regulamentar n.º 84/2007; Decreto-Lei n.º 139/2025 (salário mínimo, €920); Real Decreto 1155/2024, artigo 62.º. Verificado em 21 de outubro de 2026.

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O que esta calculadora não abrange

  • Estadias ao abrigo de uma autorização de residência ou de um visto de longa duração, no país que o emitiu: não as inclua.
  • Tempo adicional ao abrigo de um acordo bilateral.
  • Um visto de curta duração que permita menos de 90 dias: aplica-se o número indicado na vinheta.

É uma estimativa, não constitui aconselhamento jurídico: a decisão cabe aos guardas de fronteira. Segue a regra tal como é aplicada pela calculadora de estadias de curta duração da Comissão Europeia e dá as mesmas respostas que os exemplos resolvidos da Comissão.

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Perguntas frequentes

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Os dias de entrada e saída contam?

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O período de 180 dias reinicia-se?

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Posso ficar 90 dias em Portugal e, depois, 90 dias em Espanha?

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Os dias no Reino Unido, na Irlanda ou em Chipre contam?

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O que acontece se exceder o período de permanência em Portugal?

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Preciso de ETIAS para viajar para a Europa?

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A regra dos 90/180 aplica-se a um visto D7 ou D8?

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Esta calculadora é oficial?

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