Segurança Social dos Recibos Verdes: como declarar e pagar em Portugal

Em resumo
Como freelancer em Portugal, você paga 21.4% sobre 70% da sua renda com serviços, no mínimo €20 por mês, após um período de carência inicial de cerca de um ano. Você declara sua renda a cada trimestre em seg-social.pt, até o final de janeiro, abril, julho e outubro, e paga mensalmente entre os dias 10 e 20, agora também por MB WAY ou transferência bancária. Se você também tiver um emprego, não paga nada se sua renda relevante for inferior a €2,148.52 por mês.
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Como profissional autônomo que trabalha com recibos verdes em Portugal, você paga suas próprias contribuições para a Segurança Social. A cada trimestre, você informa à Segurança Social quanto ganhou, e ela define o valor que você pagará mensalmente nos três meses seguintes.
Este guia explica quanto você paga em 2026, quando começa a pagar, quem não paga nada e como declarar e pagar no novo site da Segurança Social, passo a passo.
Índice10
- Previdência Social para profissionais autônomos em resumo (2026)
- Quanto você paga
- Quando você começa a pagar
- Quem não paga nada
- Como enviar sua declaração trimestral
- Como pagar suas contribuições
- Atraso ou ausência: quanto custa
- Como obter acesso: seu NISS e sua conta
- Onde buscar ajuda
- Perguntas frequentes sobre a Segurança Social nos recibos verdes
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Previdência Social para profissionais autônomos em resumo (2026)
| Regra | 2026 |
|---|---|
| Alíquota de contribuição | 21.4% (25.2% para trabalhadores por conta própria com empresa) |
| Renda sobre a qual incide | 70% dos serviços, 20% das vendas de bens ou da renda de hotelaria e restauração |
| Mínimo | €20 por mês |
| Base máxima | €6,445.56 por mês (12 × IAS) |
| Quando você começa a pagar | No 12º mês após abrir sua atividade, pela primeira vez |
| Declaração trimestral | Até o fim de janeiro, abril, julho e outubro |
| Pagamento mensal | Entre os dias 10 e 20 do mês seguinte |
| Também trabalha como empregado? | Nada a pagar enquanto 70% da sua renda como autônomo permanecer abaixo de €2,148.52 por mês |
O que mudou desde 2024
Segurança Social Direta agora faz parte do site principal, seg-social.pt, com novos menus. O IAS, índice usado como referência para vários limites, é de €537.13 em 2026. Agora você pode pagar por MB WAY ou transferência bancária, entregar uma declaração trimestral em atraso e, se pagou apenas o mínimo de €20 durante o ano inteiro, fica automaticamente isento.
Quanto você paga
A Segurança Social considera a renda dos últimos três meses e leva em conta apenas uma parte dela, o seu rendimento relevante (renda relevante):
- 70% do valor faturado por serviços;
- 20% das vendas de produtos e da renda de hotelaria e restauração declarada como tal.
Esse valor é dividido por três para chegar a uma base mensal, e você paga 21.4% dela todos os meses pelos três meses seguintes. Você paga sempre pelo menos €20 por mês, e a base tem um limite máximo de €6,445.56.
Exemplo
Você faturou €6,000 em serviços entre julho e setembro:
| Etapa | Valor |
|---|---|
| Renda relevante: 70% de €6,000 | €4,200 |
| Base mensal: €4,200 ÷ 3 | €1,400 |
| Contribuição: 21.4% de €1,400 | €299.60 por mês em outubro, novembro e dezembro, pagos sempre no mês seguinte |
Se você espera que sua renda mude, pode aumentar ou reduzir a base em até 25%, em incrementos de 5%, ao fazer a declaração. As contribuições dão direito a benefícios por doença e parentalidade e contam para a sua aposentadoria. O benefício por desemprego só existe se a maior parte da sua renda vier de um único cliente.
Quando você começa a pagar
Na primeira vez que você abre uma atividade como freelancer, há um período de carência: as contribuições começam no primeiro dia do 12º mês após o início da atividade. Abra sua atividade em 10 de janeiro de 2026 e você começará a pagar em janeiro de 2027.
Isso se aplica apenas uma vez. Se você encerrar sua atividade e abri-la novamente mais tarde, pagará a partir do mês em que recomeçar. Você também pode optar por começar antes, em uma declaração trimestral.
Quem não paga nada
- Você também tem um emprego: não paga nada desde que sua renda relevante (70% dos seus serviços como autônomo) fique, em média, abaixo de €2,148.52 por mês, o que corresponde a cerca de €3,069 em notas fiscais por mês. Seu salário deve ser de pelo menos €537.13 por mês, pago por outro empregador. Acima do limite, você paga apenas sobre a parte excedente. No regime geral da Previdência Social, isso é automático.
- Você recebe uma aposentadoria por idade ou por invalidez, ou uma pensão por acidente de trabalho com incapacidade de pelo menos 70%.
- Você pagou apenas o mínimo de €20 durante um ano inteiro: fica isento a partir de janeiro, enquanto sua renda continuar tão baixa.
- Durante a licença parental, você não deve nada. Durante o afastamento por doença, você não deve nada a partir do 11º dia (desde o primeiro dia, se estiver hospitalizado).
Se você estiver isento, não precisa enviar a declaração trimestral.
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Como enviar sua declaração trimestral
A declaração é feita somente on-line. Veja as etapas no site atual:
- Acesse seg-social.pt com sua Chave Móvel Digital, seu Cartão de Cidadão ou seu NISS e senha.
- Acesse Trabalho > Remunerações e contribuições > Trabalhadores independentes e clique em Entregar declaração trimestral. Link direto: enviar a declaração trimestral.
- Responda Sim se teve rendimentos no trimestre e Não se não teve.
- Escolha o tipo de rendimento (serviços, serviços de hotelaria e restauração, vendas…) e informe o total de cada um dos três meses.
- Informe se deseja incluir subsídios, ganhos de capital ou rendimentos de propriedade intelectual. Eles ficam de fora, a menos que você responda que sim.
- Confira o valor mensal calculado pelo sistema. Você pode aumentá-lo ou diminuí-lo em até 25%.
- Clique em Entregar Declaração. Você ainda pode corrigir a declaração até 15 dias após o prazo.
Declare os mesmos valores que informa em seus impostos
Informe o valor faturado em cada mês, sem IVA, na data da prestação do serviço, conforme consta nos seus recibos verdes. A Segurança Social compara suas declarações com os dados da autoridade tributária todo mês de janeiro e cobra qualquer diferença superior a €20.
Prazos para declaração
| Declaração | Rendimentos de | Prazo |
|---|---|---|
| Outubro de 2026 | Julho a setembro de 2026 | Segunda-feira, 2 de novembro de 2026 |
| Janeiro de 2027 | Outubro a dezembro de 2026 | Segunda-feira, 1º de fevereiro de 2027 |
| Abril de 2027 | Janeiro a março de 2027 | Sexta-feira, 30 de abril de 2027 |
| Julho de 2027 | Abril a junho de 2027 | Segunda-feira, 2 de agosto de 2027 |
| Outubro de 2027 | Julho a setembro de 2027 | Terça-feira, 2 de novembro de 2027 |
O prazo legal é o último dia do mês; quando cai em um fim de semana ou feriado, passa para o próximo dia útil. Perdeu o prazo? Ainda é possível enviar a declaração, indicando que está atrasada, até o fim do mês anterior ao próximo período de declaração. Em janeiro, você também confirma seus rendimentos do ano anterior.
Como pagar suas contribuições
Você paga todos os meses, entre os dias 10 e 20, referentes ao mês anterior. A Segurança Social disponibiliza um documento para pagamento nas suas mensagens todos os meses. Para pagar:
- Acesse seg-social.pt e vá até Pagamentos e dívidas > Valores a pagar à Segurança Social.
- Abra Pagamentos e, em seguida, Fazer pagamentos (link direto: fazer um pagamento).
- Marque os meses que deseja pagar e clique em Pagar.
- Escolha MB WAY, Multibanco ou transferência bancária.
Formas de pagamento:
- MB WAY: até €10,000. Você tem 4 minutos para aprovar o pagamento no celular.
- Multibanco ou internet banking: com a referência de pagamento ou, sem ela, em Pagamentos à Segurança Social > Trabalhadores Independentes, informando seu NISS e o mês.
- Transferência bancária: cada guia de pagamento mostra um IBAN e um código SWIFT, útil se sua conta estiver no exterior.
- Débito automático: autorize em Pagamentos e dívidas. Ele cobre apenas o mês atual, não os valores em atraso.
- Presencialmente: em um caixa da Segurança Social (tesouraria), com cartão ou em dinheiro, até €150. Não é necessário agendar.
Uma guia gerada por você é válida por 120 horas, e um pagamento pode levar até 72 horas para aparecer.
Atraso ou ausência: quanto custa
- Falta de uma declaração trimestral: multa de €50 a €250. Sua base também volta ao mínimo de €20, e a diferença é cobrada após a revisão de janeiro.
- Pagamento com até 30 dias de atraso: infração leve, €50 a €250.
- Mais de 30 dias de atraso: infração grave, €300 a €1,200.
- Juros: 7.221% ao ano em 2026, cobrados por cada mês ou parte de um mês.
- Benefícios: para receber auxílio por doença ou licença parental remunerada, suas contribuições devem estar em dia até o fim do terceiro mês anterior ao evento.
Não consegue pagar tudo de uma vez? Você pode solicitar um plano de pagamento online (Pedir plano prestacional). Dívidas não pagas são encaminhadas para cobrança tributária.
Como obter acesso: seu NISS e sua conta
Você precisa de um número de Segurança Social (NISS). Cidadãos estrangeiros devem solicitá-lo somente online, em seg-social.pt. Para trabalhar por conta própria, envie seu documento de identidade, o comprovante de início de atividade e suas faturas (cidadãos de fora da UE também devem enviar uma autorização de residência ou um visto).
Em seguida, crie sua conta: na página de login, clique em Registar, informe seu NISS e seus dados pessoais, receba um código por e-mail ou SMS e escolha sua senha. Com uma Chave Móvel Digital, você pode entrar imediatamente.
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Uma forma fácil e segura de obter o seu NISS português, processado oficialmente junto ao órgão de previdência social e que inclui a sua senha do Segurança Social Direta.
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Onde buscar ajuda
- Telefone: +351 210 545 400 ou 300 502 502, em dias úteis, das 9h às 18h. Escolha a opção 3 para trabalhadores. Tenha em mãos seu NISS e o código de segurança do telefone (solicitado on-line).
- Agendamentos: marque um atendimento presencial ou por vídeo no Siga, por telefone no +351 210 548 888 ou 300 088 888, ou pelo WhatsApp desde outubro de 2026.
- Por escrito: e-Clic, canal on-line de solicitações da Segurança Social.
- No exterior: os adidos da Segurança Social ajudam residentes portugueses na Alemanha, na França, em Luxemburgo, no Reino Unido, na Suíça, nos EUA e no Canadá.
É bom saber
No regime tributário simplificado, a parte das suas contribuições que excede 10% da sua renda bruta pode ser deduzida no seu IRS. Guarde os comprovantes de pagamento: você pode baixá-los em Pagamentos e dívidas. Se contratar um contador para o ano, as declarações trimestrais geralmente fazem parte do serviço.
Perguntas frequentes sobre a Segurança Social nos recibos verdes
Pago contribuições para a Segurança Social no meu primeiro ano como freelancer?
Não, quando você abre uma atividade pela primeira vez. Você começa a pagar no primeiro dia do 12º mês após o início da atividade.
Quanto um freelancer paga à Segurança Social em Portugal?
21.4% de 70% da sua renda com serviços (20% para a venda de bens), calculados como média mensal do último trimestre. Para €2,000 em serviços por mês, isso corresponde a €299.60 por mês. O mínimo é €20.
Pago contribuições se também tiver um emprego?
Não enquanto 70% da sua renda como freelancer permanecer abaixo de €2,148.52 por mês, desde que seu salário seja de pelo menos €537.13 e venha de outro empregador.
E se eu não tiver tido renda neste trimestre?
Declare mesmo assim, respondendo Não. Você paga o mínimo de €20 por mês e, após um ano inteiro pagando o valor mínimo, fica isento.
Principais conclusões
Como freelancer em Portugal, você paga 21.4% sobre 70% da sua renda com serviços, no mínimo €20 por mês, após um período de carência inicial de cerca de um ano. Você declara sua renda a cada trimestre em seg-social.pt, até o final de janeiro, abril, julho e outubro, e paga mensalmente entre os dias 10 e 20, agora também por MB WAY ou transferência bancária. Se você também tiver um emprego, não paga nada se sua renda relevante for inferior a €2,148.52 por mês.















