Declarar os seus rendimentos à Segurança Social
Declaração trimestral, todos os trimestres · Rendimentos de julho–setembro de 2026
O que fazer
Os trabalhadores independentes que pagam contribuições declaram os rendimentos dos três meses anteriores na Segurança Social Direta até ao último dia de janeiro, abril, julho e outubro; essa declaração fixa as contribuições dos três meses seguintes. Em janeiro, todos os trabalhadores independentes (com poucas exceções) têm também de confirmar ou declarar os rendimentos do ano anterior, mesmo sem contribuições a pagar.
Todos os anos: Em janeiro, abril, julho e outubro, até ao último dia do mês; a Segurança Social passa um prazo que termine a um sábado, domingo ou feriado para o dia útil seguinte.
Convém saber: A declaração é feita no seu «mês declarativo» (FAQ da Segurança Social, Q15), a partir do dia 1 do mês; entregue depois desse mês, conta como fora de prazo. 31 de outubro de 2026 é um sábado e 1 de novembro um domingo e feriado, por isso o prazo passa para segunda-feira, 2 de novembro de 2026, segundo a regra da Segurança Social (FAQ, Q14); o seu próprio aviso de 1 de outubro de 2026 ainda diz «até 31 de outubro»: por segurança, entregue até dia 31. 31 de julho de 2027 é um sábado: passa para segunda-feira, 2 de agosto; se a regra de agosto do art. 23.º-B o leva então até 31 de agosto: não afirmado. Não é exigida a pensionistas, a quem também tem um emprego por conta de outrem e cumpre as condições do art. 157.º, a quem trabalha cá temporariamente abrangido pela segurança social de outro país, nem a quem só tem rendimentos de rendas ou de alojamento local (apartamento ou moradia) (FAQ da Segurança Social). A declaração pode ser corrigida até 15 dias após o prazo (guia da Segurança Social).























