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Calendário fiscal gratuito · datas verificadas a 27 de outubro de 2026

Calendário Fiscal 2027 de Portugal

Todos os prazos fiscais em Portugal para expatriados, num só lugar: a sua declaração de IRS, IMI e IUC, bem como a segurança social e o IVA dos trabalhadores independentes (recibos verdes). Saiba quando abre e encerra cada prazo e receba um lembrete antes que seja tarde demais.
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prazos no total até dezembro de 2027, 3 em curso. Escolha a sua situação para ver apenas os seus.

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O seu ano num relance

Cada barra é o período para o fazer; cada losango, um último dia. Passe o rato para ver as datas, clique para ver o que fazer.

Período abertoÚltimo dia
out.2026
nov.
dez.
jan.2027
fev.
mar.
abr.
mai.
jun.
jul.
ago.
set.
out.
nov.
dez.
Hoje
IRS
Segurança Social
IVA
IMI
IUC
Rendas
Fins de semana e feriados nacionais já contados. Não contados: feriados municipais.Como a AnchorLess verifica as datas
pelas principais comunidades de expatriados em todo o mundo
Logótipo da NomadGate

“Um serviço sólido a um preço muito competitivo”

Logótipo da Portugalist

“Outro ponto forte é o facto de a AnchorLess estar disponível em vários idiomas”

Logótipo do Portugal News

“Na minha opinião, recomendaria recorrer a uma empresa como a anchorless.io”

Logótipo da Worktugal
« O seu serviço destaca-se pela rapidez de resposta e é elogiado pelo excecional atendimento ao cliente »
Logótipo da Expatica

“Deixe a AnchorLess tratar da burocracia por si, para que possa desfrutar da sua nova vida em Portugal.”

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Todos os prazos fiscais em Portugal, mês a mês

Todos os prazos: quando abre e fecha cada um, o que fazer, onde, e a lei que o fundamenta.

Atualizar a morada fiscal para PortugalNo prazo de 60 dias após se tornar residente em Portugal.
Registar a sua atividade independenteAntes de começar; alterações no prazo de 15 dias; cessação no prazo de 30 dias.
Comunicar as faturas à ATAté ao dia 5 do mês seguinte ao das faturas (dia útil seguinte se o dia 5 calhar num fim de semana ou feriado; um prazo em agosto pode ser cumprido até 31 de agosto).
Emitir o recibo de renda eletrónicoSempre que receber uma renda.
Comunicar um contrato de arrendamento à ATAté ao fim do mês seguinte ao início, à alteração ou à cessação do contrato.

Em curso

3 períodos a decorrer

Segurança SocialEm curso · faltam 6 dias

Declarar os seus rendimentos à Segurança Social

Declaração trimestral, todos os trimestres · Rendimentos de julho–setembro de 2026

Abre: quinta, 1 de outubro de 2026Fecha: segunda, 2 de novembro de 2026
O que fazer

Os trabalhadores independentes que pagam contribuições declaram os rendimentos dos três meses anteriores na Segurança Social Direta até ao último dia de janeiro, abril, julho e outubro; essa declaração fixa as contribuições dos três meses seguintes. Em janeiro, todos os trabalhadores independentes (com poucas exceções) têm também de confirmar ou declarar os rendimentos do ano anterior, mesmo sem contribuições a pagar.

Todos os anos: Em janeiro, abril, julho e outubro, até ao último dia do mês; a Segurança Social passa um prazo que termine a um sábado, domingo ou feriado para o dia útil seguinte.

Convém saber: A declaração é feita no seu «mês declarativo» (FAQ da Segurança Social, Q15), a partir do dia 1 do mês; entregue depois desse mês, conta como fora de prazo. 31 de outubro de 2026 é um sábado e 1 de novembro um domingo e feriado, por isso o prazo passa para segunda-feira, 2 de novembro de 2026, segundo a regra da Segurança Social (FAQ, Q14); o seu próprio aviso de 1 de outubro de 2026 ainda diz «até 31 de outubro»: por segurança, entregue até dia 31. 31 de julho de 2027 é um sábado: passa para segunda-feira, 2 de agosto; se a regra de agosto do art. 23.º-B o leva então até 31 de agosto: não afirmado. Não é exigida a pensionistas, a quem também tem um emprego por conta de outrem e cumpre as condições do art. 157.º, a quem trabalha cá temporariamente abrangido pela segurança social de outro país, nem a quem só tem rendimentos de rendas ou de alojamento local (apartamento ou moradia) (FAQ da Segurança Social). A declaração pode ser corrigida até 15 dias após o prazo (guia da Segurança Social).

IUCEm curso · faltam 6 dias

Pagar o imposto de circulação (IUC)

Imposto do carro, uma vez por ano: no mês da matrícula até 2026, uma só liquidação para todos os seus veículos a partir de 2027 · IUC de 2026, veículos matriculados em outubro

Abre: quinta, 1 de outubro de 2026Fecha: segunda, 2 de novembro de 2026
O que fazer

Em 2026, o IUC ainda é pago no mês do aniversário da matrícula de cada veículo. A partir de 2027 (Decreto-Lei 161/2026), a AT liquida um único IUC por proprietário para todos os veículos registados a 1 de janeiro: em 2027 paga-o em outubro se o total for igual ou inferior a 500 €, ou em julho e outubro se for superior (pode pagá-lo todo em julho). Se falhar uma prestação, o restante vence de imediato.

Todos os anos: 2026: até ao fim do mês do aniversário da matrícula. 2027: em outubro (500 € ou menos) ou em julho e outubro (mais de 500 €). A partir de 2028: abril (até 100 €), abril e outubro (100 €–500 €), abril, julho e outubro (mais de 500 €).

Convém saber: Nada é devido no mês do aniversário do seu veículo em 2027. Os limites aplicam-se ao total de todos os seus veículos. 2026: pago durante o mês do aniversário (calendário de 2026 da AT: «DURANTE ESTE MÊS»). 2027: a AT liquida o imposto até 30 de abril (art. 17.º n.º 2), relativamente aos veículos de que tem conhecimento no último dia de fevereiro (art. 16.º n.º 9); o proprietário «obtém» a liquidação, e o documento de pagamento da segunda prestação, no Portal (arts. 16.º n.º 3 e 17.º n.º 5), o que pode significar ter de a ir buscar lá, como na antiga autoliquidação. A AT não disse como nem quando a liquidação de 2027 vai aparecer: consulte o Portal em maio e antes de julho. Se pedir uma isenção de IUC, pode ter de a comprovar até ao fim de fevereiro (art. 16.º n.º 8; 1 de março em 2027). Um veículo matriculado em Portugal pela primeira vez em 2027 não entra nessa liquidação: o proprietário pede a liquidação no Portal e paga no prazo de 30 dias após o fim do prazo de registo (arts. 16.º n.º 4 e 17.º n.º 1), pela parte do ano a partir da matrícula (arts. 4.º n.º 2 e 5.º n.º 10); entra na liquidação anual de abril a partir de 2028. Um automóvel (categorias A a E) cuja matrícula seja cancelada em 2027 antes do aniversário: a liquidação de 2027 pode ser anulada a pedido (decreto-lei, art. 6.º n.º 2). 31 de julho de 2027 é um sábado; 31 de outubro, um domingo, seguido do feriado de 1 de novembro.

IVAEm curso · faltam 24 dias

Entregar a declaração trimestral de IVA

Declaração periódica de IVA, se cobra IVA · Julho–setembro de 2026

Abre: quinta, 1 de outubro de 2026Fecha: sexta, 20 de novembro de 2026
O que fazer

Se cobra IVA (não está isento ao abrigo do art. 53.º) e o seu volume de negócios é inferior a 650 000 €, entregue todos os trimestres uma declaração de IVA no Portal das Finanças até ao dia 20 do segundo mês seguinte ao trimestre. A declaração de abril–junho é entregue até 20 de setembro, em vez de 20 de agosto.

Todos os anos: Todos os trimestres, até ao dia 20 do segundo mês seguinte: 20 de fevereiro, 20 de maio, 20 de setembro (não agosto) e 20 de novembro.

Convém saber: Declarações mensais, em vez disso, com volume de negócios igual ou superior a 650 000 €, ou por opção (art. 41.º n.os 1 a) e 2). 20 de fevereiro e 20 de novembro de 2027 são sábados: passam para segunda-feira, dia 22. A declaração pode ser entregue a partir do dia 1 do mês seguinte ao trimestre: o calendário de 2026 da AT inclui-a na página desse mês («DURANTE O MÊS E ATÉ AO DIA 20 DE FEVEREIRO» em janeiro, «20 DE MAIO» em abril, «21 DE SETEMBRO» em julho, «DURANTE ESTE MÊS E ATÉ AO DIA 20 DE NOVEMBRO» em outubro); a lei só fixa o fim.

Novembro de 2026

4 prazos

IMIAbre dentro de 5 dias

Pagar o imposto sobre imóveis (IMI)

Pelos imóveis que tinha a 31 de dezembro do ano anterior · Última prestação do IMI de 2025 (valores acima de 100 €)

Abre: domingo, 1 de novembro de 2026Fecha: segunda, 30 de novembro de 2026
O que fazer

Se era proprietário de imóveis em Portugal a 31 de dezembro, paga o IMI desse ano no ano seguinte: em maio, se o valor for até 100 €; em maio e novembro, se for de 100 € a 500 €; em maio, agosto e novembro, se for superior a 500 €. Se falhar uma prestação, as restantes vencem de imediato.

Todos os anos: Em maio (até 100 €); maio e novembro (100 €–500 €); maio, agosto e novembro (mais de 500 €), cada uma até ao último dia do mês.

Convém saber: Para casados e unidos de facto, os limites aplicam-se ao imposto total sobre a sua habitação própria e permanente, mesmo em compropriedade (art. 120.º n.os 6–7). Calendário de 2026 da AT: 1 de junho (31 de maio foi um domingo), 31 de agosto e 30 de novembro. 31 de maio, 31 de agosto e 30 de novembro de 2027 são dias úteis. Cada prestação é paga durante o seu mês («no mês de maio», «nos meses de maio, agosto e novembro», art. 120.º n.º 1).

IUCAbre dentro de 5 dias

Pagar o imposto de circulação (IUC)

Imposto do carro, uma vez por ano: no mês da matrícula até 2026, uma só liquidação para todos os seus veículos a partir de 2027 · IUC de 2026, veículos matriculados em novembro

Abre: domingo, 1 de novembro de 2026Fecha: segunda, 30 de novembro de 2026
O que fazer

Em 2026, o IUC ainda é pago no mês do aniversário da matrícula de cada veículo. A partir de 2027 (Decreto-Lei 161/2026), a AT liquida um único IUC por proprietário para todos os veículos registados a 1 de janeiro: em 2027 paga-o em outubro se o total for igual ou inferior a 500 €, ou em julho e outubro se for superior (pode pagá-lo todo em julho). Se falhar uma prestação, o restante vence de imediato.

Todos os anos: 2026: até ao fim do mês do aniversário da matrícula. 2027: em outubro (500 € ou menos) ou em julho e outubro (mais de 500 €). A partir de 2028: abril (até 100 €), abril e outubro (100 €–500 €), abril, julho e outubro (mais de 500 €).

Convém saber: Nada é devido no mês do aniversário do seu veículo em 2027. Os limites aplicam-se ao total de todos os seus veículos. 2026: pago durante o mês do aniversário (calendário de 2026 da AT: «DURANTE ESTE MÊS»). 2027: a AT liquida o imposto até 30 de abril (art. 17.º n.º 2), relativamente aos veículos de que tem conhecimento no último dia de fevereiro (art. 16.º n.º 9); o proprietário «obtém» a liquidação, e o documento de pagamento da segunda prestação, no Portal (arts. 16.º n.º 3 e 17.º n.º 5), o que pode significar ter de a ir buscar lá, como na antiga autoliquidação. A AT não disse como nem quando a liquidação de 2027 vai aparecer: consulte o Portal em maio e antes de julho. Se pedir uma isenção de IUC, pode ter de a comprovar até ao fim de fevereiro (art. 16.º n.º 8; 1 de março em 2027). Um veículo matriculado em Portugal pela primeira vez em 2027 não entra nessa liquidação: o proprietário pede a liquidação no Portal e paga no prazo de 30 dias após o fim do prazo de registo (arts. 16.º n.º 4 e 17.º n.º 1), pela parte do ano a partir da matrícula (arts. 4.º n.º 2 e 5.º n.º 10); entra na liquidação anual de abril a partir de 2028. Um automóvel (categorias A a E) cuja matrícula seja cancelada em 2027 antes do aniversário: a liquidação de 2027 pode ser anulada a pedido (decreto-lei, art. 6.º n.º 2). 31 de julho de 2027 é um sábado; 31 de outubro, um domingo, seguido do feriado de 1 de novembro.

Segurança SocialAbre dentro de 14 dias

Pagar as contribuições para a Segurança Social

Todos os meses, relativas ao mês anterior · Contribuições de outubro de 2026

Abre: terça, 10 de novembro de 2026Fecha: sexta, 20 de novembro de 2026
O que fazer

Os trabalhadores independentes pagam as contribuições todos os meses, relativas ao mês anterior, entre o dia 10 e o dia 20 do mês seguinte (em agosto, até dia 31), no Portal ou na App da Segurança Social, que gera as referências Multibanco, MB WAY ou de transferência bancária. O dia 25 que a Segurança Social anunciou em fevereiro de 2026 aplica-se às entidades empregadoras e ao serviço doméstico, não aos trabalhadores independentes. Pagar fora de prazo é uma contraordenação leve se o pagamento for feito no prazo de 30 dias e grave depois disso, a que acrescem juros de mora.

Todos os anos: Todos os meses, entre o dia 10 e o dia 20 do mês seguinte (art. 155.º n.º 2); um prazo que termine em agosto pode ser cumprido até 31 de agosto (art. 23.º-B).

Convém saber: O dia 20 é o da lei (art. 155.º n.º 2, inalterado: o Decreto-Lei 127/2025 só passou as entidades empregadoras, art. 43.º, para os dias 1 a 25) e o do próprio guia de pagamento da Segurança Social de 3 de fevereiro de 2026: «Trabalhadores independentes • do dia 10 até ao dia 20 do mês seguinte». Só o seu aviso de agosto de 2026 falou de «o habitual dia 25», numa frase que abrangia várias categorias. Um dia 20 que calhe a um domingo ou feriado passa para o dia útil seguinte (Código Civil arts. 279.º e) e 296.º); um dia 20 a um sábado (20 de fevereiro, 20 de março e 20 de novembro de 2027) mantém-se no dia 20 aqui: o guia da Segurança Social adia um sábado na mesma janela de 10 a 20 dos profissionais da cultura, mas não o diz para os trabalhadores independentes, por isso o calendário mostra a data segura. Agosto: o art. 23.º-B é lei permanente (desde 2023), não pontual: as contribuições de julho podem ser pagas até 31 de agosto, como o guia da Segurança Social indica para outras categorias. Não há contribuições nos primeiros 12 meses após um primeiro enquadramento.

IVADentro de 29 dias

Pagar o IVA trimestral

O IVA apurado na sua declaração trimestral · Julho–setembro de 2026

O que fazer

Pague o IVA apurado na sua declaração trimestral até ao dia 25 do segundo mês seguinte ao trimestre (25 de setembro para abril–junho). Se não o fizer, a AT emite uma certidão de dívida pelo montante em falta e cobra juros de mora.

Todos os anos: Todos os trimestres, até ao dia 25 do segundo mês seguinte: 25 de fevereiro, 25 de maio, 25 de setembro (não agosto) e 25 de novembro.

Convém saber: 25 de setembro de 2027 é um sábado: passa para segunda-feira, dia 27. A tabela de 2026 da AT refere a possibilidade de pagar o IVA em prestações (Decreto-Lei 125/2021 art. 16.º-C): não verificado.

Dezembro de 2026

3 prazos

IUCAbre dentro de 35 dias

Pagar o imposto de circulação (IUC)

Imposto do carro, uma vez por ano: no mês da matrícula até 2026, uma só liquidação para todos os seus veículos a partir de 2027 · IUC de 2026, veículos matriculados em dezembro

Abre: terça, 1 de dezembro de 2026Fecha: quinta, 31 de dezembro de 2026
O que fazer

Em 2026, o IUC ainda é pago no mês do aniversário da matrícula de cada veículo. A partir de 2027 (Decreto-Lei 161/2026), a AT liquida um único IUC por proprietário para todos os veículos registados a 1 de janeiro: em 2027 paga-o em outubro se o total for igual ou inferior a 500 €, ou em julho e outubro se for superior (pode pagá-lo todo em julho). Se falhar uma prestação, o restante vence de imediato.

Todos os anos: 2026: até ao fim do mês do aniversário da matrícula. 2027: em outubro (500 € ou menos) ou em julho e outubro (mais de 500 €). A partir de 2028: abril (até 100 €), abril e outubro (100 €–500 €), abril, julho e outubro (mais de 500 €).

Convém saber: Nada é devido no mês do aniversário do seu veículo em 2027. Os limites aplicam-se ao total de todos os seus veículos. 2026: pago durante o mês do aniversário (calendário de 2026 da AT: «DURANTE ESTE MÊS»). 2027: a AT liquida o imposto até 30 de abril (art. 17.º n.º 2), relativamente aos veículos de que tem conhecimento no último dia de fevereiro (art. 16.º n.º 9); o proprietário «obtém» a liquidação, e o documento de pagamento da segunda prestação, no Portal (arts. 16.º n.º 3 e 17.º n.º 5), o que pode significar ter de a ir buscar lá, como na antiga autoliquidação. A AT não disse como nem quando a liquidação de 2027 vai aparecer: consulte o Portal em maio e antes de julho. Se pedir uma isenção de IUC, pode ter de a comprovar até ao fim de fevereiro (art. 16.º n.º 8; 1 de março em 2027). Um veículo matriculado em Portugal pela primeira vez em 2027 não entra nessa liquidação: o proprietário pede a liquidação no Portal e paga no prazo de 30 dias após o fim do prazo de registo (arts. 16.º n.º 4 e 17.º n.º 1), pela parte do ano a partir da matrícula (arts. 4.º n.º 2 e 5.º n.º 10); entra na liquidação anual de abril a partir de 2028. Um automóvel (categorias A a E) cuja matrícula seja cancelada em 2027 antes do aniversário: a liquidação de 2027 pode ser anulada a pedido (decreto-lei, art. 6.º n.º 2). 31 de julho de 2027 é um sábado; 31 de outubro, um domingo, seguido do feriado de 1 de novembro.

Segurança SocialAbre dentro de 44 dias

Pagar as contribuições para a Segurança Social

Todos os meses, relativas ao mês anterior · Contribuições de novembro de 2026

Abre: quinta, 10 de dezembro de 2026Fecha: segunda, 21 de dezembro de 2026
O que fazer

Os trabalhadores independentes pagam as contribuições todos os meses, relativas ao mês anterior, entre o dia 10 e o dia 20 do mês seguinte (em agosto, até dia 31), no Portal ou na App da Segurança Social, que gera as referências Multibanco, MB WAY ou de transferência bancária. O dia 25 que a Segurança Social anunciou em fevereiro de 2026 aplica-se às entidades empregadoras e ao serviço doméstico, não aos trabalhadores independentes. Pagar fora de prazo é uma contraordenação leve se o pagamento for feito no prazo de 30 dias e grave depois disso, a que acrescem juros de mora.

Todos os anos: Todos os meses, entre o dia 10 e o dia 20 do mês seguinte (art. 155.º n.º 2); um prazo que termine em agosto pode ser cumprido até 31 de agosto (art. 23.º-B).

Convém saber: O dia 20 é o da lei (art. 155.º n.º 2, inalterado: o Decreto-Lei 127/2025 só passou as entidades empregadoras, art. 43.º, para os dias 1 a 25) e o do próprio guia de pagamento da Segurança Social de 3 de fevereiro de 2026: «Trabalhadores independentes • do dia 10 até ao dia 20 do mês seguinte». Só o seu aviso de agosto de 2026 falou de «o habitual dia 25», numa frase que abrangia várias categorias. Um dia 20 que calhe a um domingo ou feriado passa para o dia útil seguinte (Código Civil arts. 279.º e) e 296.º); um dia 20 a um sábado (20 de fevereiro, 20 de março e 20 de novembro de 2027) mantém-se no dia 20 aqui: o guia da Segurança Social adia um sábado na mesma janela de 10 a 20 dos profissionais da cultura, mas não o diz para os trabalhadores independentes, por isso o calendário mostra a data segura. Agosto: o art. 23.º-B é lei permanente (desde 2023), não pontual: as contribuições de julho podem ser pagas até 31 de agosto, como o guia da Segurança Social indica para outras categorias. Não há contribuições nos primeiros 12 meses após um primeiro enquadramento.

IRS

Fazer os pagamentos por conta do IRS

Pagamentos por conta, sobre rendimentos de trabalho independente · 3.º pagamento por conta, 2026

O que fazer

Se tiver rendimentos de trabalho independente (categoria B), pode ter de pagar parte do seu IRS antecipadamente até 20 de julho, 20 de setembro e 20 de dezembro. A AT calcula os valores a partir do seu IRS de dois anos antes e envia o documento de pagamento no mês anterior; uma prestação inferior a 50 € não é devida.

Todos os anos: Até ao dia 20 de julho, setembro e dezembro (dia útil seguinte se o dia 20 calhar num fim de semana ou feriado).

Convém saber: Os três pagamentos somam 65% de: o IRS do penúltimo ano × o rendimento líquido da categoria B desse ano ÷ o rendimento líquido total, menos as retenções na fonte sobre rendimentos da categoria B nesse ano (redação da Lei 45-A/2024). Assim, se não teve rendimentos da categoria B em Portugal dois anos antes, nada é devido. Pode suspendê-los ou reduzi-los se as suas retenções e os pagamentos anteriores já cobrirem o imposto do ano, mas há juros compensatórios se isso deixar mais de 20% por pagar (n.os 4–6).

Janeiro de 2027

7 prazos

IVAAbre dentro de 2 mesesProvisório

Sair da isenção de IVA se ultrapassou 15 000 €

Art. 53.º CIVA, se o seu volume de negócios de 2026 ultrapassou o limite · Volume de negócios de 2026 acima de 15 000 €

Abre: sexta, 1 de janeiro de 2027Fecha: sexta, 22 de janeiro de 2027
O que fazer

Os trabalhadores independentes com volume de negócios em Portugal até 15 000 € no ano anterior estão isentos de IVA (art. 53.º). Se o seu volume de negócios de 2026 ultrapassou 15 000 €, entregue uma declaração de alterações no prazo de 15 dias úteis após 31 de dezembro e cobre IVA a partir de 1 de janeiro de 2027. Se ultrapassar o limite em mais de 25% (acima de 18 750 €) durante um ano, o IVA é devido a partir desse momento e a declaração deve ser entregue no prazo de 15 dias úteis.

Todos os anos: No prazo de 15 dias úteis após o fim do ano em que o volume de negócios ultrapassou 15 000 €; no prazo de 15 dias úteis após ultrapassar 18 750 € durante o ano.

Convém saber: 15 dias úteis contados a partir de 31 de dezembro de 2026, sendo 1 de janeiro feriado: sexta-feira, 22 de janeiro de 2027. A tabela de 2026 da AT indica 22 de janeiro para a mesma regra em 2026, o que coincide com esta contagem. O prazo começa depois de 31 de dezembro («No prazo de 15 dias úteis a contar do último dia do ano», art. 58.º n.º 5 a)); 1 de janeiro é feriado, por isso o primeiro dia útil é segunda-feira, 4 de janeiro.

Segurança SocialAbre dentro de 2 mesesProvisório

Declarar os seus rendimentos à Segurança Social

Declaração trimestral, todos os trimestres · Rendimentos de outubro–dezembro de 2026, e confirmar todo o ano de 2026

Abre: sexta, 1 de janeiro de 2027Fecha: segunda, 1 de fevereiro de 2027
O que fazer

Os trabalhadores independentes que pagam contribuições declaram os rendimentos dos três meses anteriores na Segurança Social Direta até ao último dia de janeiro, abril, julho e outubro; essa declaração fixa as contribuições dos três meses seguintes. Em janeiro, todos os trabalhadores independentes (com poucas exceções) têm também de confirmar ou declarar os rendimentos do ano anterior, mesmo sem contribuições a pagar.

Todos os anos: Em janeiro, abril, julho e outubro, até ao último dia do mês; a Segurança Social passa um prazo que termine a um sábado, domingo ou feriado para o dia útil seguinte.

Convém saber: A declaração é feita no seu «mês declarativo» (FAQ da Segurança Social, Q15), a partir do dia 1 do mês; entregue depois desse mês, conta como fora de prazo. 31 de outubro de 2026 é um sábado e 1 de novembro um domingo e feriado, por isso o prazo passa para segunda-feira, 2 de novembro de 2026, segundo a regra da Segurança Social (FAQ, Q14); o seu próprio aviso de 1 de outubro de 2026 ainda diz «até 31 de outubro»: por segurança, entregue até dia 31. 31 de julho de 2027 é um sábado: passa para segunda-feira, 2 de agosto; se a regra de agosto do art. 23.º-B o leva então até 31 de agosto: não afirmado. Não é exigida a pensionistas, a quem também tem um emprego por conta de outrem e cumpre as condições do art. 157.º, a quem trabalha cá temporariamente abrangido pela segurança social de outro país, nem a quem só tem rendimentos de rendas ou de alojamento local (apartamento ou moradia) (FAQ da Segurança Social). A declaração pode ser corrigida até 15 dias após o prazo (guia da Segurança Social).

IVAAbre dentro de 2 mesesProvisório

Entregar a declaração trimestral de IVA

Declaração periódica de IVA, se cobra IVA · Outubro–dezembro de 2026

Abre: sexta, 1 de janeiro de 2027Fecha: segunda, 22 de fevereiro de 2027
O que fazer

Se cobra IVA (não está isento ao abrigo do art. 53.º) e o seu volume de negócios é inferior a 650 000 €, entregue todos os trimestres uma declaração de IVA no Portal das Finanças até ao dia 20 do segundo mês seguinte ao trimestre. A declaração de abril–junho é entregue até 20 de setembro, em vez de 20 de agosto.

Todos os anos: Todos os trimestres, até ao dia 20 do segundo mês seguinte: 20 de fevereiro, 20 de maio, 20 de setembro (não agosto) e 20 de novembro.

Convém saber: Declarações mensais, em vez disso, com volume de negócios igual ou superior a 650 000 €, ou por opção (art. 41.º n.os 1 a) e 2). 20 de fevereiro e 20 de novembro de 2027 são sábados: passam para segunda-feira, dia 22. A declaração pode ser entregue a partir do dia 1 do mês seguinte ao trimestre: o calendário de 2026 da AT inclui-a na página desse mês («DURANTE O MÊS E ATÉ AO DIA 20 DE FEVEREIRO» em janeiro, «20 DE MAIO» em abril, «21 DE SETEMBRO» em julho, «DURANTE ESTE MÊS E ATÉ AO DIA 20 DE NOVEMBRO» em outubro); a lei só fixa o fim.

IRSAbre dentro de 2 mesesProvisório

Confirmar o agregado familiar e verificar as faturas

Agregado familiar e e-Fatura, para as deduções de 2026 · Rendimentos de 2026 (28 de fevereiro é domingo)

Abre: sexta, 1 de janeiro de 2027Fecha: segunda, 1 de março de 2027
O que fazer

Verifique no Portal das Finanças quem faz parte do seu agregado familiar (cônjuge ou unido de facto, dependentes) e as faturas do e-Fatura que contam para as suas deduções de IRS. Faça-o até ao fim de fevereiro. Se não o fizer, a AT prepara os seus valores com o agregado do ano anterior (ou como solteiro sem dependentes) e só contam as faturas que já lá estão.

Todos os anos: Até ao último dia de fevereiro, adiado para o dia útil seguinte quando calha num fim de semana ou feriado.

Convém saber: A lei diz «até ao final do mês de fevereiro». 28 de fevereiro de 2027 é um domingo, por isso o prazo passa para segunda-feira, 1 de março, nos termos do CPPT art. 20.º n.º 1, como a AT fez em 2026 (sábado, 28 de fevereiro, passou para segunda-feira, 2 de março, na sua tabela). A AT ainda não anunciou a data de 2027. Antes do Decreto-Lei 49/2025, as datas eram 15 e 25 de fevereiro. O início a 1 de janeiro é prática da AT, não da lei (que só fixa o fim): o calendário de 2026 da AT inclui as duas tarefas na sua página de janeiro, «DURANTE O MÊS E ATÉ AO DIA 2 DE MARÇO».

RendasAbre dentro de 2 mesesProvisório

Declarar as rendas do ano anterior (Modelo 44)

Só para senhorios dispensados dos recibos de renda eletrónicos · Rendas de 2026 (28 de fevereiro é domingo)

Abre: sexta, 1 de janeiro de 2027Fecha: segunda, 1 de março de 2027
O que fazer

Os senhorios dispensados dos recibos de renda eletrónicos que não os emitiram declaram as rendas do ano anterior no Modelo 44 até ao fim de fevereiro. Os senhorios que emitem recibos eletrónicos não o entregam.

Todos os anos: Até ao fim de fevereiro, relativamente às rendas do ano anterior.

Convém saber: Fim de fevereiro desde o Decreto-Lei 49/2025 (em vigor desde 1 de julho de 2025), e não janeiro. Tabela de 2026 da AT: 2 de março de 2026 (28 de fevereiro foi um sábado). O Modelo 44 pode ser entregue em papel ou online (calendário de 2026 da AT). O início a 1 de janeiro é prática da AT: o seu calendário de 2026 inclui o Modelo 44 na página de janeiro, «DURANTE O MÊS E ATÉ AO DIA 2 DE MARÇO».

Segurança SocialAbre dentro de 2 mesesProvisório

Pagar as contribuições para a Segurança Social

Todos os meses, relativas ao mês anterior · Contribuições de dezembro de 2026

Abre: domingo, 10 de janeiro de 2027Fecha: quarta, 20 de janeiro de 2027
O que fazer

Os trabalhadores independentes pagam as contribuições todos os meses, relativas ao mês anterior, entre o dia 10 e o dia 20 do mês seguinte (em agosto, até dia 31), no Portal ou na App da Segurança Social, que gera as referências Multibanco, MB WAY ou de transferência bancária. O dia 25 que a Segurança Social anunciou em fevereiro de 2026 aplica-se às entidades empregadoras e ao serviço doméstico, não aos trabalhadores independentes. Pagar fora de prazo é uma contraordenação leve se o pagamento for feito no prazo de 30 dias e grave depois disso, a que acrescem juros de mora.

Todos os anos: Todos os meses, entre o dia 10 e o dia 20 do mês seguinte (art. 155.º n.º 2); um prazo que termine em agosto pode ser cumprido até 31 de agosto (art. 23.º-B).

Convém saber: O dia 20 é o da lei (art. 155.º n.º 2, inalterado: o Decreto-Lei 127/2025 só passou as entidades empregadoras, art. 43.º, para os dias 1 a 25) e o do próprio guia de pagamento da Segurança Social de 3 de fevereiro de 2026: «Trabalhadores independentes • do dia 10 até ao dia 20 do mês seguinte». Só o seu aviso de agosto de 2026 falou de «o habitual dia 25», numa frase que abrangia várias categorias. Um dia 20 que calhe a um domingo ou feriado passa para o dia útil seguinte (Código Civil arts. 279.º e) e 296.º); um dia 20 a um sábado (20 de fevereiro, 20 de março e 20 de novembro de 2027) mantém-se no dia 20 aqui: o guia da Segurança Social adia um sábado na mesma janela de 10 a 20 dos profissionais da cultura, mas não o diz para os trabalhadores independentes, por isso o calendário mostra a data segura. Agosto: o art. 23.º-B é lei permanente (desde 2023), não pontual: as contribuições de julho podem ser pagas até 31 de agosto, como o guia da Segurança Social indica para outras categorias. Não há contribuições nos primeiros 12 meses após um primeiro enquadramento.

IRSProvisório

Pedir a inscrição no IFICI (NHR 2.0)

Regime de IRS a 20% para atividades elegíveis, se se tornou residente em 2026 · Tornou-se residente em 2026

O que fazer

Se se tornou residente fiscal em Portugal em 2026 e exerce uma atividade elegível (ensino superior e investigação, empregos qualificados em determinadas empresas, startups certificadas, entre outras), faça o pedido no Portal das Finanças até 15 de janeiro de 2027. Tem de estar primeiro registado nas Finanças como residente e não pode ter sido residente em Portugal nos 5 anos anteriores. Se fizer o pedido fora do prazo, mantém o direito, mas a taxa de 20% só se aplica a partir do ano da inscrição até ao fim dos 10 anos originais.

Todos os anos: Até 15 de janeiro do ano seguinte àquele em que se tornou residente.

Convém saber: 15 de janeiro de 2027 é uma sexta-feira. A AT mostra o estado da sua inscrição até 31 de março (Portaria art. 6.º n.º 3). Quem já está no IFICI tem de comunicar alterações (por exemplo, o fim da atividade elegível) até 15 de janeiro do ano seguinte (Portaria art. 5.º). Não é compatível com o IRS Jovem, nem se aplica a quem já teve NHR. Sem data de início: a Portaria pede aos «registados como residentes» que façam o pedido «até 15 de janeiro do ano seguinte» (art. 2.º n.º 1), por isso pode fazê-lo assim que as Finanças o tiverem como residente.

Fevereiro de 2027

2 prazos

Segurança SocialAbre dentro de 3 mesesProvisório

Pagar as contribuições para a Segurança Social

Todos os meses, relativas ao mês anterior · Contribuições de janeiro de 2027

Abre: quarta, 10 de fevereiro de 2027Fecha: sábado, 20 de fevereiro de 2027
O que fazer

Os trabalhadores independentes pagam as contribuições todos os meses, relativas ao mês anterior, entre o dia 10 e o dia 20 do mês seguinte (em agosto, até dia 31), no Portal ou na App da Segurança Social, que gera as referências Multibanco, MB WAY ou de transferência bancária. O dia 25 que a Segurança Social anunciou em fevereiro de 2026 aplica-se às entidades empregadoras e ao serviço doméstico, não aos trabalhadores independentes. Pagar fora de prazo é uma contraordenação leve se o pagamento for feito no prazo de 30 dias e grave depois disso, a que acrescem juros de mora.

Todos os anos: Todos os meses, entre o dia 10 e o dia 20 do mês seguinte (art. 155.º n.º 2); um prazo que termine em agosto pode ser cumprido até 31 de agosto (art. 23.º-B).

Convém saber: O dia 20 é o da lei (art. 155.º n.º 2, inalterado: o Decreto-Lei 127/2025 só passou as entidades empregadoras, art. 43.º, para os dias 1 a 25) e o do próprio guia de pagamento da Segurança Social de 3 de fevereiro de 2026: «Trabalhadores independentes • do dia 10 até ao dia 20 do mês seguinte». Só o seu aviso de agosto de 2026 falou de «o habitual dia 25», numa frase que abrangia várias categorias. Um dia 20 que calhe a um domingo ou feriado passa para o dia útil seguinte (Código Civil arts. 279.º e) e 296.º); um dia 20 a um sábado (20 de fevereiro, 20 de março e 20 de novembro de 2027) mantém-se no dia 20 aqui: o guia da Segurança Social adia um sábado na mesma janela de 10 a 20 dos profissionais da cultura, mas não o diz para os trabalhadores independentes, por isso o calendário mostra a data segura. Agosto: o art. 23.º-B é lei permanente (desde 2023), não pontual: as contribuições de julho podem ser pagas até 31 de agosto, como o guia da Segurança Social indica para outras categorias. Não há contribuições nos primeiros 12 meses após um primeiro enquadramento.

IVAProvisório

Pagar o IVA trimestral

O IVA apurado na sua declaração trimestral · Outubro–dezembro de 2026

O que fazer

Pague o IVA apurado na sua declaração trimestral até ao dia 25 do segundo mês seguinte ao trimestre (25 de setembro para abril–junho). Se não o fizer, a AT emite uma certidão de dívida pelo montante em falta e cobra juros de mora.

Todos os anos: Todos os trimestres, até ao dia 25 do segundo mês seguinte: 25 de fevereiro, 25 de maio, 25 de setembro (não agosto) e 25 de novembro.

Convém saber: 25 de setembro de 2027 é um sábado: passa para segunda-feira, dia 27. A tabela de 2026 da AT refere a possibilidade de pagar o IVA em prestações (Decreto-Lei 125/2021 art. 16.º-C): não verificado.

Março de 2027

2 prazos

Segurança SocialAbre dentro de 4 mesesProvisório

Pagar as contribuições para a Segurança Social

Todos os meses, relativas ao mês anterior · Contribuições de fevereiro de 2027

Abre: quarta, 10 de março de 2027Fecha: sábado, 20 de março de 2027
O que fazer

Os trabalhadores independentes pagam as contribuições todos os meses, relativas ao mês anterior, entre o dia 10 e o dia 20 do mês seguinte (em agosto, até dia 31), no Portal ou na App da Segurança Social, que gera as referências Multibanco, MB WAY ou de transferência bancária. O dia 25 que a Segurança Social anunciou em fevereiro de 2026 aplica-se às entidades empregadoras e ao serviço doméstico, não aos trabalhadores independentes. Pagar fora de prazo é uma contraordenação leve se o pagamento for feito no prazo de 30 dias e grave depois disso, a que acrescem juros de mora.

Todos os anos: Todos os meses, entre o dia 10 e o dia 20 do mês seguinte (art. 155.º n.º 2); um prazo que termine em agosto pode ser cumprido até 31 de agosto (art. 23.º-B).

Convém saber: O dia 20 é o da lei (art. 155.º n.º 2, inalterado: o Decreto-Lei 127/2025 só passou as entidades empregadoras, art. 43.º, para os dias 1 a 25) e o do próprio guia de pagamento da Segurança Social de 3 de fevereiro de 2026: «Trabalhadores independentes • do dia 10 até ao dia 20 do mês seguinte». Só o seu aviso de agosto de 2026 falou de «o habitual dia 25», numa frase que abrangia várias categorias. Um dia 20 que calhe a um domingo ou feriado passa para o dia útil seguinte (Código Civil arts. 279.º e) e 296.º); um dia 20 a um sábado (20 de fevereiro, 20 de março e 20 de novembro de 2027) mantém-se no dia 20 aqui: o guia da Segurança Social adia um sábado na mesma janela de 10 a 20 dos profissionais da cultura, mas não o diz para os trabalhadores independentes, por isso o calendário mostra a data segura. Agosto: o art. 23.º-B é lei permanente (desde 2023), não pontual: as contribuições de julho podem ser pagas até 31 de agosto, como o guia da Segurança Social indica para outras categorias. Não há contribuições nos primeiros 12 meses após um primeiro enquadramento.

IRSAbre dentro de 5 mesesProvisório

Verificar as deduções e reclamar se estiverem erradas

A AT mostra as suas deduções de 2026 até 15 de março; reclamações até 31 de março · Deduções de 2026

Abre: segunda, 15 de março de 2027Fecha: quarta, 31 de março de 2027
O que fazer

Até 15 de março, a AT mostra no Portal das Finanças as deduções que apurou a partir das suas faturas (saúde, educação, habitação, despesas gerais). Se um valor estiver errado, apresente uma reclamação até 31 de março.

Todos os anos: Deduções disponíveis até 15 de março, reclamações até 31 de março.

Convém saber: Nenhuma das datas calha num fim de semana ou feriado em 2027. 15 de março é o último dia para a AT mostrar as deduções (art. 78.º-B n.º 6): podem aparecer antes, e pode reclamar logo que apareçam.

Abril de 2027

5 prazos

Segurança SocialAbre dentro de 5 mesesProvisório

Declarar os seus rendimentos à Segurança Social

Declaração trimestral, todos os trimestres · Rendimentos de janeiro–março de 2027

Abre: quinta, 1 de abril de 2027Fecha: sexta, 30 de abril de 2027
O que fazer

Os trabalhadores independentes que pagam contribuições declaram os rendimentos dos três meses anteriores na Segurança Social Direta até ao último dia de janeiro, abril, julho e outubro; essa declaração fixa as contribuições dos três meses seguintes. Em janeiro, todos os trabalhadores independentes (com poucas exceções) têm também de confirmar ou declarar os rendimentos do ano anterior, mesmo sem contribuições a pagar.

Todos os anos: Em janeiro, abril, julho e outubro, até ao último dia do mês; a Segurança Social passa um prazo que termine a um sábado, domingo ou feriado para o dia útil seguinte.

Convém saber: A declaração é feita no seu «mês declarativo» (FAQ da Segurança Social, Q15), a partir do dia 1 do mês; entregue depois desse mês, conta como fora de prazo. 31 de outubro de 2026 é um sábado e 1 de novembro um domingo e feriado, por isso o prazo passa para segunda-feira, 2 de novembro de 2026, segundo a regra da Segurança Social (FAQ, Q14); o seu próprio aviso de 1 de outubro de 2026 ainda diz «até 31 de outubro»: por segurança, entregue até dia 31. 31 de julho de 2027 é um sábado: passa para segunda-feira, 2 de agosto; se a regra de agosto do art. 23.º-B o leva então até 31 de agosto: não afirmado. Não é exigida a pensionistas, a quem também tem um emprego por conta de outrem e cumpre as condições do art. 157.º, a quem trabalha cá temporariamente abrangido pela segurança social de outro país, nem a quem só tem rendimentos de rendas ou de alojamento local (apartamento ou moradia) (FAQ da Segurança Social). A declaração pode ser corrigida até 15 dias após o prazo (guia da Segurança Social).

IVAAbre dentro de 5 mesesProvisório

Entregar a declaração trimestral de IVA

Declaração periódica de IVA, se cobra IVA · Janeiro–março de 2027

Abre: quinta, 1 de abril de 2027Fecha: quinta, 20 de maio de 2027
O que fazer

Se cobra IVA (não está isento ao abrigo do art. 53.º) e o seu volume de negócios é inferior a 650 000 €, entregue todos os trimestres uma declaração de IVA no Portal das Finanças até ao dia 20 do segundo mês seguinte ao trimestre. A declaração de abril–junho é entregue até 20 de setembro, em vez de 20 de agosto.

Todos os anos: Todos os trimestres, até ao dia 20 do segundo mês seguinte: 20 de fevereiro, 20 de maio, 20 de setembro (não agosto) e 20 de novembro.

Convém saber: Declarações mensais, em vez disso, com volume de negócios igual ou superior a 650 000 €, ou por opção (art. 41.º n.os 1 a) e 2). 20 de fevereiro e 20 de novembro de 2027 são sábados: passam para segunda-feira, dia 22. A declaração pode ser entregue a partir do dia 1 do mês seguinte ao trimestre: o calendário de 2026 da AT inclui-a na página desse mês («DURANTE O MÊS E ATÉ AO DIA 20 DE FEVEREIRO» em janeiro, «20 DE MAIO» em abril, «21 DE SETEMBRO» em julho, «DURANTE ESTE MÊS E ATÉ AO DIA 20 DE NOVEMBRO» em outubro); a lei só fixa o fim.

IMIAbre dentro de 5 mesesProvisório

Optar pela tributação conjunta do AIMI (casais)

Opcional: duplica a dedução de 600 000 € do AIMI para 1 200 000 € num casal · Opcional, para casais

Abre: quinta, 1 de abril de 2027Fecha: segunda, 31 de maio de 2027
O que fazer

Os casados e unidos de facto com imóveis habitacionais em Portugal de valor superior a 600 000 € cada um podem optar pela tributação conjunta do AIMI, que duplica a dedução para 1 200 000 €. A opção, ou a renúncia a ela, é feita no Portal das Finanças de 1 de abril a 31 de maio e mantém-se válida até ser renunciada.

Todos os anos: De 1 de abril a 31 de maio; válida até ser renunciada.

Convém saber: Só é relevante se o AIMI se aplicar a si (imóveis habitacionais acima de 600 000 € por pessoa a 1 de janeiro).

IRSAbre dentro de 5 mesesProvisório

Entregar a declaração de IRS

Modelo 3, para os rendimentos de 2026 · Rendimentos de 2026

Abre: quinta, 1 de abril de 2027Fecha: quarta, 30 de junho de 2027
O que fazer

Entregue a declaração anual de IRS (Modelo 3) dos rendimentos de 2026 no Portal das Finanças entre 1 de abril e 30 de junho de 2027; algumas pessoas estão dispensadas, como quem teve como único rendimento um salário ou uma pensão até 8500 € sem retenção na fonte (CIRS art. 58.º). Se estiver abrangido pelo IRS Automático, a AT prepara uma declaração provisória: confirme-a, ou entregue a sua se estiver errada; se não fizer nem uma coisa nem outra, torna-se a sua declaração no fim do prazo. A falta ou o atraso da declaração é punível com coima de 150 € a 3750 €.

Todos os anos: De 1 de abril a 30 de junho do ano seguinte; o dia 30 de junho mantém-se mesmo que não seja dia útil.

Convém saber: O âmbito do IRS Automático é fixado por decreto (art. 58.º-A n.º 8) e nunca abrange quem detenha ativos em paraísos fiscais (n.º 12, que remete para o art. 57.º n.º 7). Após uma conversão automática, pode entregar uma declaração de substituição no prazo de 30 dias a contar da liquidação, sem penalização (n.º 3). Se o crédito de imposto por rendimentos obtidos no estrangeiro ainda não for conhecido no país da fonte a 30 de junho, o prazo é prorrogado até 31 de dezembro (art. 60.º n.º 3).

Segurança SocialAbre dentro de 5 mesesProvisório

Pagar as contribuições para a Segurança Social

Todos os meses, relativas ao mês anterior · Contribuições de março de 2027

Abre: sábado, 10 de abril de 2027Fecha: terça, 20 de abril de 2027
O que fazer

Os trabalhadores independentes pagam as contribuições todos os meses, relativas ao mês anterior, entre o dia 10 e o dia 20 do mês seguinte (em agosto, até dia 31), no Portal ou na App da Segurança Social, que gera as referências Multibanco, MB WAY ou de transferência bancária. O dia 25 que a Segurança Social anunciou em fevereiro de 2026 aplica-se às entidades empregadoras e ao serviço doméstico, não aos trabalhadores independentes. Pagar fora de prazo é uma contraordenação leve se o pagamento for feito no prazo de 30 dias e grave depois disso, a que acrescem juros de mora.

Todos os anos: Todos os meses, entre o dia 10 e o dia 20 do mês seguinte (art. 155.º n.º 2); um prazo que termine em agosto pode ser cumprido até 31 de agosto (art. 23.º-B).

Convém saber: O dia 20 é o da lei (art. 155.º n.º 2, inalterado: o Decreto-Lei 127/2025 só passou as entidades empregadoras, art. 43.º, para os dias 1 a 25) e o do próprio guia de pagamento da Segurança Social de 3 de fevereiro de 2026: «Trabalhadores independentes • do dia 10 até ao dia 20 do mês seguinte». Só o seu aviso de agosto de 2026 falou de «o habitual dia 25», numa frase que abrangia várias categorias. Um dia 20 que calhe a um domingo ou feriado passa para o dia útil seguinte (Código Civil arts. 279.º e) e 296.º); um dia 20 a um sábado (20 de fevereiro, 20 de março e 20 de novembro de 2027) mantém-se no dia 20 aqui: o guia da Segurança Social adia um sábado na mesma janela de 10 a 20 dos profissionais da cultura, mas não o diz para os trabalhadores independentes, por isso o calendário mostra a data segura. Agosto: o art. 23.º-B é lei permanente (desde 2023), não pontual: as contribuições de julho podem ser pagas até 31 de agosto, como o guia da Segurança Social indica para outras categorias. Não há contribuições nos primeiros 12 meses após um primeiro enquadramento.

Maio de 2027

3 prazos

IMIAbre dentro de 6 mesesProvisório

Pagar o imposto sobre imóveis (IMI)

Pelos imóveis que tinha a 31 de dezembro do ano anterior · IMI de 2026: valor total até 100 €, ou 1.ª prestação

Abre: sábado, 1 de maio de 2027Fecha: segunda, 31 de maio de 2027
O que fazer

Se era proprietário de imóveis em Portugal a 31 de dezembro, paga o IMI desse ano no ano seguinte: em maio, se o valor for até 100 €; em maio e novembro, se for de 100 € a 500 €; em maio, agosto e novembro, se for superior a 500 €. Se falhar uma prestação, as restantes vencem de imediato.

Todos os anos: Em maio (até 100 €); maio e novembro (100 €–500 €); maio, agosto e novembro (mais de 500 €), cada uma até ao último dia do mês.

Convém saber: Para casados e unidos de facto, os limites aplicam-se ao imposto total sobre a sua habitação própria e permanente, mesmo em compropriedade (art. 120.º n.os 6–7). Calendário de 2026 da AT: 1 de junho (31 de maio foi um domingo), 31 de agosto e 30 de novembro. 31 de maio, 31 de agosto e 30 de novembro de 2027 são dias úteis. Cada prestação é paga durante o seu mês («no mês de maio», «nos meses de maio, agosto e novembro», art. 120.º n.º 1).

Segurança SocialAbre dentro de 6 mesesProvisório

Pagar as contribuições para a Segurança Social

Todos os meses, relativas ao mês anterior · Contribuições de abril de 2027

Abre: segunda, 10 de maio de 2027Fecha: quinta, 20 de maio de 2027
O que fazer

Os trabalhadores independentes pagam as contribuições todos os meses, relativas ao mês anterior, entre o dia 10 e o dia 20 do mês seguinte (em agosto, até dia 31), no Portal ou na App da Segurança Social, que gera as referências Multibanco, MB WAY ou de transferência bancária. O dia 25 que a Segurança Social anunciou em fevereiro de 2026 aplica-se às entidades empregadoras e ao serviço doméstico, não aos trabalhadores independentes. Pagar fora de prazo é uma contraordenação leve se o pagamento for feito no prazo de 30 dias e grave depois disso, a que acrescem juros de mora.

Todos os anos: Todos os meses, entre o dia 10 e o dia 20 do mês seguinte (art. 155.º n.º 2); um prazo que termine em agosto pode ser cumprido até 31 de agosto (art. 23.º-B).

Convém saber: O dia 20 é o da lei (art. 155.º n.º 2, inalterado: o Decreto-Lei 127/2025 só passou as entidades empregadoras, art. 43.º, para os dias 1 a 25) e o do próprio guia de pagamento da Segurança Social de 3 de fevereiro de 2026: «Trabalhadores independentes • do dia 10 até ao dia 20 do mês seguinte». Só o seu aviso de agosto de 2026 falou de «o habitual dia 25», numa frase que abrangia várias categorias. Um dia 20 que calhe a um domingo ou feriado passa para o dia útil seguinte (Código Civil arts. 279.º e) e 296.º); um dia 20 a um sábado (20 de fevereiro, 20 de março e 20 de novembro de 2027) mantém-se no dia 20 aqui: o guia da Segurança Social adia um sábado na mesma janela de 10 a 20 dos profissionais da cultura, mas não o diz para os trabalhadores independentes, por isso o calendário mostra a data segura. Agosto: o art. 23.º-B é lei permanente (desde 2023), não pontual: as contribuições de julho podem ser pagas até 31 de agosto, como o guia da Segurança Social indica para outras categorias. Não há contribuições nos primeiros 12 meses após um primeiro enquadramento.

IVAProvisório

Pagar o IVA trimestral

O IVA apurado na sua declaração trimestral · Janeiro–março de 2027

O que fazer

Pague o IVA apurado na sua declaração trimestral até ao dia 25 do segundo mês seguinte ao trimestre (25 de setembro para abril–junho). Se não o fizer, a AT emite uma certidão de dívida pelo montante em falta e cobra juros de mora.

Todos os anos: Todos os trimestres, até ao dia 25 do segundo mês seguinte: 25 de fevereiro, 25 de maio, 25 de setembro (não agosto) e 25 de novembro.

Convém saber: 25 de setembro de 2027 é um sábado: passa para segunda-feira, dia 27. A tabela de 2026 da AT refere a possibilidade de pagar o IVA em prestações (Decreto-Lei 125/2021 art. 16.º-C): não verificado.

Junho de 2027

1 prazo

Segurança SocialAbre dentro de 7 mesesProvisório

Pagar as contribuições para a Segurança Social

Todos os meses, relativas ao mês anterior · Contribuições de maio de 2027

Abre: quinta, 10 de junho de 2027Fecha: segunda, 21 de junho de 2027
O que fazer

Os trabalhadores independentes pagam as contribuições todos os meses, relativas ao mês anterior, entre o dia 10 e o dia 20 do mês seguinte (em agosto, até dia 31), no Portal ou na App da Segurança Social, que gera as referências Multibanco, MB WAY ou de transferência bancária. O dia 25 que a Segurança Social anunciou em fevereiro de 2026 aplica-se às entidades empregadoras e ao serviço doméstico, não aos trabalhadores independentes. Pagar fora de prazo é uma contraordenação leve se o pagamento for feito no prazo de 30 dias e grave depois disso, a que acrescem juros de mora.

Todos os anos: Todos os meses, entre o dia 10 e o dia 20 do mês seguinte (art. 155.º n.º 2); um prazo que termine em agosto pode ser cumprido até 31 de agosto (art. 23.º-B).

Convém saber: O dia 20 é o da lei (art. 155.º n.º 2, inalterado: o Decreto-Lei 127/2025 só passou as entidades empregadoras, art. 43.º, para os dias 1 a 25) e o do próprio guia de pagamento da Segurança Social de 3 de fevereiro de 2026: «Trabalhadores independentes • do dia 10 até ao dia 20 do mês seguinte». Só o seu aviso de agosto de 2026 falou de «o habitual dia 25», numa frase que abrangia várias categorias. Um dia 20 que calhe a um domingo ou feriado passa para o dia útil seguinte (Código Civil arts. 279.º e) e 296.º); um dia 20 a um sábado (20 de fevereiro, 20 de março e 20 de novembro de 2027) mantém-se no dia 20 aqui: o guia da Segurança Social adia um sábado na mesma janela de 10 a 20 dos profissionais da cultura, mas não o diz para os trabalhadores independentes, por isso o calendário mostra a data segura. Agosto: o art. 23.º-B é lei permanente (desde 2023), não pontual: as contribuições de julho podem ser pagas até 31 de agosto, como o guia da Segurança Social indica para outras categorias. Não há contribuições nos primeiros 12 meses após um primeiro enquadramento.

Julho de 2027

5 prazos

Segurança SocialAbre dentro de 8 mesesProvisório

Declarar os seus rendimentos à Segurança Social

Declaração trimestral, todos os trimestres · Rendimentos de abril–junho de 2027

Abre: quinta, 1 de julho de 2027Fecha: segunda, 2 de agosto de 2027
O que fazer

Os trabalhadores independentes que pagam contribuições declaram os rendimentos dos três meses anteriores na Segurança Social Direta até ao último dia de janeiro, abril, julho e outubro; essa declaração fixa as contribuições dos três meses seguintes. Em janeiro, todos os trabalhadores independentes (com poucas exceções) têm também de confirmar ou declarar os rendimentos do ano anterior, mesmo sem contribuições a pagar.

Todos os anos: Em janeiro, abril, julho e outubro, até ao último dia do mês; a Segurança Social passa um prazo que termine a um sábado, domingo ou feriado para o dia útil seguinte.

Convém saber: A declaração é feita no seu «mês declarativo» (FAQ da Segurança Social, Q15), a partir do dia 1 do mês; entregue depois desse mês, conta como fora de prazo. 31 de outubro de 2026 é um sábado e 1 de novembro um domingo e feriado, por isso o prazo passa para segunda-feira, 2 de novembro de 2026, segundo a regra da Segurança Social (FAQ, Q14); o seu próprio aviso de 1 de outubro de 2026 ainda diz «até 31 de outubro»: por segurança, entregue até dia 31. 31 de julho de 2027 é um sábado: passa para segunda-feira, 2 de agosto; se a regra de agosto do art. 23.º-B o leva então até 31 de agosto: não afirmado. Não é exigida a pensionistas, a quem também tem um emprego por conta de outrem e cumpre as condições do art. 157.º, a quem trabalha cá temporariamente abrangido pela segurança social de outro país, nem a quem só tem rendimentos de rendas ou de alojamento local (apartamento ou moradia) (FAQ da Segurança Social). A declaração pode ser corrigida até 15 dias após o prazo (guia da Segurança Social).

IUCAbre dentro de 8 mesesProvisório

Pagar o imposto de circulação (IUC)

Imposto do carro, uma vez por ano: no mês da matrícula até 2026, uma só liquidação para todos os seus veículos a partir de 2027 · IUC de 2027 acima de 500 €: 1.ª prestação (ou o total)

Abre: quinta, 1 de julho de 2027Fecha: segunda, 2 de agosto de 2027
O que fazer

Em 2026, o IUC ainda é pago no mês do aniversário da matrícula de cada veículo. A partir de 2027 (Decreto-Lei 161/2026), a AT liquida um único IUC por proprietário para todos os veículos registados a 1 de janeiro: em 2027 paga-o em outubro se o total for igual ou inferior a 500 €, ou em julho e outubro se for superior (pode pagá-lo todo em julho). Se falhar uma prestação, o restante vence de imediato.

Todos os anos: 2026: até ao fim do mês do aniversário da matrícula. 2027: em outubro (500 € ou menos) ou em julho e outubro (mais de 500 €). A partir de 2028: abril (até 100 €), abril e outubro (100 €–500 €), abril, julho e outubro (mais de 500 €).

Convém saber: Nada é devido no mês do aniversário do seu veículo em 2027. Os limites aplicam-se ao total de todos os seus veículos. 2026: pago durante o mês do aniversário (calendário de 2026 da AT: «DURANTE ESTE MÊS»). 2027: a AT liquida o imposto até 30 de abril (art. 17.º n.º 2), relativamente aos veículos de que tem conhecimento no último dia de fevereiro (art. 16.º n.º 9); o proprietário «obtém» a liquidação, e o documento de pagamento da segunda prestação, no Portal (arts. 16.º n.º 3 e 17.º n.º 5), o que pode significar ter de a ir buscar lá, como na antiga autoliquidação. A AT não disse como nem quando a liquidação de 2027 vai aparecer: consulte o Portal em maio e antes de julho. Se pedir uma isenção de IUC, pode ter de a comprovar até ao fim de fevereiro (art. 16.º n.º 8; 1 de março em 2027). Um veículo matriculado em Portugal pela primeira vez em 2027 não entra nessa liquidação: o proprietário pede a liquidação no Portal e paga no prazo de 30 dias após o fim do prazo de registo (arts. 16.º n.º 4 e 17.º n.º 1), pela parte do ano a partir da matrícula (arts. 4.º n.º 2 e 5.º n.º 10); entra na liquidação anual de abril a partir de 2028. Um automóvel (categorias A a E) cuja matrícula seja cancelada em 2027 antes do aniversário: a liquidação de 2027 pode ser anulada a pedido (decreto-lei, art. 6.º n.º 2). 31 de julho de 2027 é um sábado; 31 de outubro, um domingo, seguido do feriado de 1 de novembro.

IVAAbre dentro de 8 mesesProvisório

Entregar a declaração trimestral de IVA

Declaração periódica de IVA, se cobra IVA · Abril–junho de 2027

Abre: quinta, 1 de julho de 2027Fecha: segunda, 20 de setembro de 2027
O que fazer

Se cobra IVA (não está isento ao abrigo do art. 53.º) e o seu volume de negócios é inferior a 650 000 €, entregue todos os trimestres uma declaração de IVA no Portal das Finanças até ao dia 20 do segundo mês seguinte ao trimestre. A declaração de abril–junho é entregue até 20 de setembro, em vez de 20 de agosto.

Todos os anos: Todos os trimestres, até ao dia 20 do segundo mês seguinte: 20 de fevereiro, 20 de maio, 20 de setembro (não agosto) e 20 de novembro.

Convém saber: Declarações mensais, em vez disso, com volume de negócios igual ou superior a 650 000 €, ou por opção (art. 41.º n.os 1 a) e 2). 20 de fevereiro e 20 de novembro de 2027 são sábados: passam para segunda-feira, dia 22. A declaração pode ser entregue a partir do dia 1 do mês seguinte ao trimestre: o calendário de 2026 da AT inclui-a na página desse mês («DURANTE O MÊS E ATÉ AO DIA 20 DE FEVEREIRO» em janeiro, «20 DE MAIO» em abril, «21 DE SETEMBRO» em julho, «DURANTE ESTE MÊS E ATÉ AO DIA 20 DE NOVEMBRO» em outubro); a lei só fixa o fim.

Segurança SocialAbre dentro de 8 mesesProvisório

Pagar as contribuições para a Segurança Social

Todos os meses, relativas ao mês anterior · Contribuições de junho de 2027

Abre: sábado, 10 de julho de 2027Fecha: terça, 20 de julho de 2027
O que fazer

Os trabalhadores independentes pagam as contribuições todos os meses, relativas ao mês anterior, entre o dia 10 e o dia 20 do mês seguinte (em agosto, até dia 31), no Portal ou na App da Segurança Social, que gera as referências Multibanco, MB WAY ou de transferência bancária. O dia 25 que a Segurança Social anunciou em fevereiro de 2026 aplica-se às entidades empregadoras e ao serviço doméstico, não aos trabalhadores independentes. Pagar fora de prazo é uma contraordenação leve se o pagamento for feito no prazo de 30 dias e grave depois disso, a que acrescem juros de mora.

Todos os anos: Todos os meses, entre o dia 10 e o dia 20 do mês seguinte (art. 155.º n.º 2); um prazo que termine em agosto pode ser cumprido até 31 de agosto (art. 23.º-B).

Convém saber: O dia 20 é o da lei (art. 155.º n.º 2, inalterado: o Decreto-Lei 127/2025 só passou as entidades empregadoras, art. 43.º, para os dias 1 a 25) e o do próprio guia de pagamento da Segurança Social de 3 de fevereiro de 2026: «Trabalhadores independentes • do dia 10 até ao dia 20 do mês seguinte». Só o seu aviso de agosto de 2026 falou de «o habitual dia 25», numa frase que abrangia várias categorias. Um dia 20 que calhe a um domingo ou feriado passa para o dia útil seguinte (Código Civil arts. 279.º e) e 296.º); um dia 20 a um sábado (20 de fevereiro, 20 de março e 20 de novembro de 2027) mantém-se no dia 20 aqui: o guia da Segurança Social adia um sábado na mesma janela de 10 a 20 dos profissionais da cultura, mas não o diz para os trabalhadores independentes, por isso o calendário mostra a data segura. Agosto: o art. 23.º-B é lei permanente (desde 2023), não pontual: as contribuições de julho podem ser pagas até 31 de agosto, como o guia da Segurança Social indica para outras categorias. Não há contribuições nos primeiros 12 meses após um primeiro enquadramento.

IRSProvisório

Fazer os pagamentos por conta do IRS

Pagamentos por conta, sobre rendimentos de trabalho independente · 1.º pagamento por conta, 2027

O que fazer

Se tiver rendimentos de trabalho independente (categoria B), pode ter de pagar parte do seu IRS antecipadamente até 20 de julho, 20 de setembro e 20 de dezembro. A AT calcula os valores a partir do seu IRS de dois anos antes e envia o documento de pagamento no mês anterior; uma prestação inferior a 50 € não é devida.

Todos os anos: Até ao dia 20 de julho, setembro e dezembro (dia útil seguinte se o dia 20 calhar num fim de semana ou feriado).

Convém saber: Os três pagamentos somam 65% de: o IRS do penúltimo ano × o rendimento líquido da categoria B desse ano ÷ o rendimento líquido total, menos as retenções na fonte sobre rendimentos da categoria B nesse ano (redação da Lei 45-A/2024). Assim, se não teve rendimentos da categoria B em Portugal dois anos antes, nada é devido. Pode suspendê-los ou reduzi-los se as suas retenções e os pagamentos anteriores já cobrirem o imposto do ano, mas há juros compensatórios se isso deixar mais de 20% por pagar (n.os 4–6).

Agosto de 2027

3 prazos

IMIAbre dentro de 9 mesesProvisório

Pagar o imposto sobre imóveis (IMI)

Pelos imóveis que tinha a 31 de dezembro do ano anterior · IMI de 2026: 2.ª prestação, valores acima de 500 €

Abre: domingo, 1 de agosto de 2027Fecha: terça, 31 de agosto de 2027
O que fazer

Se era proprietário de imóveis em Portugal a 31 de dezembro, paga o IMI desse ano no ano seguinte: em maio, se o valor for até 100 €; em maio e novembro, se for de 100 € a 500 €; em maio, agosto e novembro, se for superior a 500 €. Se falhar uma prestação, as restantes vencem de imediato.

Todos os anos: Em maio (até 100 €); maio e novembro (100 €–500 €); maio, agosto e novembro (mais de 500 €), cada uma até ao último dia do mês.

Convém saber: Para casados e unidos de facto, os limites aplicam-se ao imposto total sobre a sua habitação própria e permanente, mesmo em compropriedade (art. 120.º n.os 6–7). Calendário de 2026 da AT: 1 de junho (31 de maio foi um domingo), 31 de agosto e 30 de novembro. 31 de maio, 31 de agosto e 30 de novembro de 2027 são dias úteis. Cada prestação é paga durante o seu mês («no mês de maio», «nos meses de maio, agosto e novembro», art. 120.º n.º 1).

Segurança SocialAbre dentro de 9 mesesProvisório

Pagar as contribuições para a Segurança Social

Todos os meses, relativas ao mês anterior · Contribuições de julho de 2027 (regra de agosto)

Abre: terça, 10 de agosto de 2027Fecha: terça, 31 de agosto de 2027
O que fazer

Os trabalhadores independentes pagam as contribuições todos os meses, relativas ao mês anterior, entre o dia 10 e o dia 20 do mês seguinte (em agosto, até dia 31), no Portal ou na App da Segurança Social, que gera as referências Multibanco, MB WAY ou de transferência bancária. O dia 25 que a Segurança Social anunciou em fevereiro de 2026 aplica-se às entidades empregadoras e ao serviço doméstico, não aos trabalhadores independentes. Pagar fora de prazo é uma contraordenação leve se o pagamento for feito no prazo de 30 dias e grave depois disso, a que acrescem juros de mora.

Todos os anos: Todos os meses, entre o dia 10 e o dia 20 do mês seguinte (art. 155.º n.º 2); um prazo que termine em agosto pode ser cumprido até 31 de agosto (art. 23.º-B).

Convém saber: O dia 20 é o da lei (art. 155.º n.º 2, inalterado: o Decreto-Lei 127/2025 só passou as entidades empregadoras, art. 43.º, para os dias 1 a 25) e o do próprio guia de pagamento da Segurança Social de 3 de fevereiro de 2026: «Trabalhadores independentes • do dia 10 até ao dia 20 do mês seguinte». Só o seu aviso de agosto de 2026 falou de «o habitual dia 25», numa frase que abrangia várias categorias. Um dia 20 que calhe a um domingo ou feriado passa para o dia útil seguinte (Código Civil arts. 279.º e) e 296.º); um dia 20 a um sábado (20 de fevereiro, 20 de março e 20 de novembro de 2027) mantém-se no dia 20 aqui: o guia da Segurança Social adia um sábado na mesma janela de 10 a 20 dos profissionais da cultura, mas não o diz para os trabalhadores independentes, por isso o calendário mostra a data segura. Agosto: o art. 23.º-B é lei permanente (desde 2023), não pontual: as contribuições de julho podem ser pagas até 31 de agosto, como o guia da Segurança Social indica para outras categorias. Não há contribuições nos primeiros 12 meses após um primeiro enquadramento.

IRSProvisório

Pagar o IRS ou receber o reembolso

Saldo do seu IRS de 2026 · IRS de 2026, declaração entregue no prazo

O que fazer

Depois da entrega, a AT liquida o seu IRS até 31 de julho. Se tiver imposto a pagar, pague-o até 31 de agosto; se tiver direito a reembolso, a AT tem de o pagar até à mesma data. Pagar fora de prazo acrescenta juros de mora.

Todos os anos: Até 31 de agosto do ano seguinte ao dos rendimentos, quando a declaração foi entregue dentro do prazo.

Convém saber: O prazo legal de reembolso também é 31 de agosto (o art. 96.º n.º 1 remete para o art. 97.º n.º 1), e não 31 de julho: 31 de julho é o prazo da AT para liquidar (art. 77.º n.º 1 a)). Quando a AT liquida oficiosamente por falta de declaração, liquida até 30 de novembro e o pagamento é devido até 31 de dezembro (arts. 77.º n.º 1 c) e 97.º n.º 1 c)). 31 de agosto de 2027 é uma terça-feira.

Setembro de 2027

4 prazos

IMIAbre dentro de 10 mesesProvisório

Pagar o adicional ao IMI (AIMI)

Só acima de 600 000 € em imóveis habitacionais · AIMI de 2027

Abre: quarta, 1 de setembro de 2027Fecha: quinta, 30 de setembro de 2027
O que fazer

O AIMI é um imposto anual adicional sobre os imóveis habitacionais e os terrenos para construção que tem em Portugal, sobre o seu valor patrimonial tributário (VPT) total a 1 de janeiro acima de 600 000 € por pessoa. As pessoas singulares pagam 0,7%, com taxas marginais mais altas de 1% e 1,5% sobre patrimónios elevados, em setembro.

Todos os anos: Em setembro, sobre os imóveis detidos a 1 de janeiro do mesmo ano.

Convém saber: Lojas, escritórios e outros imóveis não habitacionais estão excluídos (art. 135.º-B n.º 2). Os casais podem optar pela tributação conjunta de 1 de abril a 31 de maio (ver esse prazo). A AT envia a nota de cobrança até ao fim do mês anterior ao pagamento (art. 135.º-H n.º 3). Tabela de 2026 da AT: 30 de setembro. Pago durante setembro («no mês de setembro», art. 135.º-H n.º 1).

Segurança SocialAbre dentro de 10 mesesProvisório

Pagar as contribuições para a Segurança Social

Todos os meses, relativas ao mês anterior · Contribuições de agosto de 2027

Abre: sexta, 10 de setembro de 2027Fecha: segunda, 20 de setembro de 2027
O que fazer

Os trabalhadores independentes pagam as contribuições todos os meses, relativas ao mês anterior, entre o dia 10 e o dia 20 do mês seguinte (em agosto, até dia 31), no Portal ou na App da Segurança Social, que gera as referências Multibanco, MB WAY ou de transferência bancária. O dia 25 que a Segurança Social anunciou em fevereiro de 2026 aplica-se às entidades empregadoras e ao serviço doméstico, não aos trabalhadores independentes. Pagar fora de prazo é uma contraordenação leve se o pagamento for feito no prazo de 30 dias e grave depois disso, a que acrescem juros de mora.

Todos os anos: Todos os meses, entre o dia 10 e o dia 20 do mês seguinte (art. 155.º n.º 2); um prazo que termine em agosto pode ser cumprido até 31 de agosto (art. 23.º-B).

Convém saber: O dia 20 é o da lei (art. 155.º n.º 2, inalterado: o Decreto-Lei 127/2025 só passou as entidades empregadoras, art. 43.º, para os dias 1 a 25) e o do próprio guia de pagamento da Segurança Social de 3 de fevereiro de 2026: «Trabalhadores independentes • do dia 10 até ao dia 20 do mês seguinte». Só o seu aviso de agosto de 2026 falou de «o habitual dia 25», numa frase que abrangia várias categorias. Um dia 20 que calhe a um domingo ou feriado passa para o dia útil seguinte (Código Civil arts. 279.º e) e 296.º); um dia 20 a um sábado (20 de fevereiro, 20 de março e 20 de novembro de 2027) mantém-se no dia 20 aqui: o guia da Segurança Social adia um sábado na mesma janela de 10 a 20 dos profissionais da cultura, mas não o diz para os trabalhadores independentes, por isso o calendário mostra a data segura. Agosto: o art. 23.º-B é lei permanente (desde 2023), não pontual: as contribuições de julho podem ser pagas até 31 de agosto, como o guia da Segurança Social indica para outras categorias. Não há contribuições nos primeiros 12 meses após um primeiro enquadramento.

IRSProvisório

Fazer os pagamentos por conta do IRS

Pagamentos por conta, sobre rendimentos de trabalho independente · 2.º pagamento por conta, 2027

O que fazer

Se tiver rendimentos de trabalho independente (categoria B), pode ter de pagar parte do seu IRS antecipadamente até 20 de julho, 20 de setembro e 20 de dezembro. A AT calcula os valores a partir do seu IRS de dois anos antes e envia o documento de pagamento no mês anterior; uma prestação inferior a 50 € não é devida.

Todos os anos: Até ao dia 20 de julho, setembro e dezembro (dia útil seguinte se o dia 20 calhar num fim de semana ou feriado).

Convém saber: Os três pagamentos somam 65% de: o IRS do penúltimo ano × o rendimento líquido da categoria B desse ano ÷ o rendimento líquido total, menos as retenções na fonte sobre rendimentos da categoria B nesse ano (redação da Lei 45-A/2024). Assim, se não teve rendimentos da categoria B em Portugal dois anos antes, nada é devido. Pode suspendê-los ou reduzi-los se as suas retenções e os pagamentos anteriores já cobrirem o imposto do ano, mas há juros compensatórios se isso deixar mais de 20% por pagar (n.os 4–6).

IVAProvisório

Pagar o IVA trimestral

O IVA apurado na sua declaração trimestral · Abril–junho de 2027

O que fazer

Pague o IVA apurado na sua declaração trimestral até ao dia 25 do segundo mês seguinte ao trimestre (25 de setembro para abril–junho). Se não o fizer, a AT emite uma certidão de dívida pelo montante em falta e cobra juros de mora.

Todos os anos: Todos os trimestres, até ao dia 25 do segundo mês seguinte: 25 de fevereiro, 25 de maio, 25 de setembro (não agosto) e 25 de novembro.

Convém saber: 25 de setembro de 2027 é um sábado: passa para segunda-feira, dia 27. A tabela de 2026 da AT refere a possibilidade de pagar o IVA em prestações (Decreto-Lei 125/2021 art. 16.º-C): não verificado.

Outubro de 2027

4 prazos

Segurança SocialAbre dentro de 11 mesesProvisório

Declarar os seus rendimentos à Segurança Social

Declaração trimestral, todos os trimestres · Rendimentos de julho–setembro de 2027

Abre: sexta, 1 de outubro de 2027Fecha: terça, 2 de novembro de 2027
O que fazer

Os trabalhadores independentes que pagam contribuições declaram os rendimentos dos três meses anteriores na Segurança Social Direta até ao último dia de janeiro, abril, julho e outubro; essa declaração fixa as contribuições dos três meses seguintes. Em janeiro, todos os trabalhadores independentes (com poucas exceções) têm também de confirmar ou declarar os rendimentos do ano anterior, mesmo sem contribuições a pagar.

Todos os anos: Em janeiro, abril, julho e outubro, até ao último dia do mês; a Segurança Social passa um prazo que termine a um sábado, domingo ou feriado para o dia útil seguinte.

Convém saber: A declaração é feita no seu «mês declarativo» (FAQ da Segurança Social, Q15), a partir do dia 1 do mês; entregue depois desse mês, conta como fora de prazo. 31 de outubro de 2026 é um sábado e 1 de novembro um domingo e feriado, por isso o prazo passa para segunda-feira, 2 de novembro de 2026, segundo a regra da Segurança Social (FAQ, Q14); o seu próprio aviso de 1 de outubro de 2026 ainda diz «até 31 de outubro»: por segurança, entregue até dia 31. 31 de julho de 2027 é um sábado: passa para segunda-feira, 2 de agosto; se a regra de agosto do art. 23.º-B o leva então até 31 de agosto: não afirmado. Não é exigida a pensionistas, a quem também tem um emprego por conta de outrem e cumpre as condições do art. 157.º, a quem trabalha cá temporariamente abrangido pela segurança social de outro país, nem a quem só tem rendimentos de rendas ou de alojamento local (apartamento ou moradia) (FAQ da Segurança Social). A declaração pode ser corrigida até 15 dias após o prazo (guia da Segurança Social).

IUCAbre dentro de 11 mesesProvisório

Pagar o imposto de circulação (IUC)

Imposto do carro, uma vez por ano: no mês da matrícula até 2026, uma só liquidação para todos os seus veículos a partir de 2027 · IUC de 2027: valor total se for 500 € ou menos, 2.ª prestação se for mais

Abre: sexta, 1 de outubro de 2027Fecha: terça, 2 de novembro de 2027
O que fazer

Em 2026, o IUC ainda é pago no mês do aniversário da matrícula de cada veículo. A partir de 2027 (Decreto-Lei 161/2026), a AT liquida um único IUC por proprietário para todos os veículos registados a 1 de janeiro: em 2027 paga-o em outubro se o total for igual ou inferior a 500 €, ou em julho e outubro se for superior (pode pagá-lo todo em julho). Se falhar uma prestação, o restante vence de imediato.

Todos os anos: 2026: até ao fim do mês do aniversário da matrícula. 2027: em outubro (500 € ou menos) ou em julho e outubro (mais de 500 €). A partir de 2028: abril (até 100 €), abril e outubro (100 €–500 €), abril, julho e outubro (mais de 500 €).

Convém saber: Nada é devido no mês do aniversário do seu veículo em 2027. Os limites aplicam-se ao total de todos os seus veículos. 2026: pago durante o mês do aniversário (calendário de 2026 da AT: «DURANTE ESTE MÊS»). 2027: a AT liquida o imposto até 30 de abril (art. 17.º n.º 2), relativamente aos veículos de que tem conhecimento no último dia de fevereiro (art. 16.º n.º 9); o proprietário «obtém» a liquidação, e o documento de pagamento da segunda prestação, no Portal (arts. 16.º n.º 3 e 17.º n.º 5), o que pode significar ter de a ir buscar lá, como na antiga autoliquidação. A AT não disse como nem quando a liquidação de 2027 vai aparecer: consulte o Portal em maio e antes de julho. Se pedir uma isenção de IUC, pode ter de a comprovar até ao fim de fevereiro (art. 16.º n.º 8; 1 de março em 2027). Um veículo matriculado em Portugal pela primeira vez em 2027 não entra nessa liquidação: o proprietário pede a liquidação no Portal e paga no prazo de 30 dias após o fim do prazo de registo (arts. 16.º n.º 4 e 17.º n.º 1), pela parte do ano a partir da matrícula (arts. 4.º n.º 2 e 5.º n.º 10); entra na liquidação anual de abril a partir de 2028. Um automóvel (categorias A a E) cuja matrícula seja cancelada em 2027 antes do aniversário: a liquidação de 2027 pode ser anulada a pedido (decreto-lei, art. 6.º n.º 2). 31 de julho de 2027 é um sábado; 31 de outubro, um domingo, seguido do feriado de 1 de novembro.

IVAAbre dentro de 11 mesesProvisório

Entregar a declaração trimestral de IVA

Declaração periódica de IVA, se cobra IVA · Julho–setembro de 2027

Abre: sexta, 1 de outubro de 2027Fecha: segunda, 22 de novembro de 2027
O que fazer

Se cobra IVA (não está isento ao abrigo do art. 53.º) e o seu volume de negócios é inferior a 650 000 €, entregue todos os trimestres uma declaração de IVA no Portal das Finanças até ao dia 20 do segundo mês seguinte ao trimestre. A declaração de abril–junho é entregue até 20 de setembro, em vez de 20 de agosto.

Todos os anos: Todos os trimestres, até ao dia 20 do segundo mês seguinte: 20 de fevereiro, 20 de maio, 20 de setembro (não agosto) e 20 de novembro.

Convém saber: Declarações mensais, em vez disso, com volume de negócios igual ou superior a 650 000 €, ou por opção (art. 41.º n.os 1 a) e 2). 20 de fevereiro e 20 de novembro de 2027 são sábados: passam para segunda-feira, dia 22. A declaração pode ser entregue a partir do dia 1 do mês seguinte ao trimestre: o calendário de 2026 da AT inclui-a na página desse mês («DURANTE O MÊS E ATÉ AO DIA 20 DE FEVEREIRO» em janeiro, «20 DE MAIO» em abril, «21 DE SETEMBRO» em julho, «DURANTE ESTE MÊS E ATÉ AO DIA 20 DE NOVEMBRO» em outubro); a lei só fixa o fim.

Segurança SocialAbre dentro de 11 mesesProvisório

Pagar as contribuições para a Segurança Social

Todos os meses, relativas ao mês anterior · Contribuições de setembro de 2027

Abre: domingo, 10 de outubro de 2027Fecha: quarta, 20 de outubro de 2027
O que fazer

Os trabalhadores independentes pagam as contribuições todos os meses, relativas ao mês anterior, entre o dia 10 e o dia 20 do mês seguinte (em agosto, até dia 31), no Portal ou na App da Segurança Social, que gera as referências Multibanco, MB WAY ou de transferência bancária. O dia 25 que a Segurança Social anunciou em fevereiro de 2026 aplica-se às entidades empregadoras e ao serviço doméstico, não aos trabalhadores independentes. Pagar fora de prazo é uma contraordenação leve se o pagamento for feito no prazo de 30 dias e grave depois disso, a que acrescem juros de mora.

Todos os anos: Todos os meses, entre o dia 10 e o dia 20 do mês seguinte (art. 155.º n.º 2); um prazo que termine em agosto pode ser cumprido até 31 de agosto (art. 23.º-B).

Convém saber: O dia 20 é o da lei (art. 155.º n.º 2, inalterado: o Decreto-Lei 127/2025 só passou as entidades empregadoras, art. 43.º, para os dias 1 a 25) e o do próprio guia de pagamento da Segurança Social de 3 de fevereiro de 2026: «Trabalhadores independentes • do dia 10 até ao dia 20 do mês seguinte». Só o seu aviso de agosto de 2026 falou de «o habitual dia 25», numa frase que abrangia várias categorias. Um dia 20 que calhe a um domingo ou feriado passa para o dia útil seguinte (Código Civil arts. 279.º e) e 296.º); um dia 20 a um sábado (20 de fevereiro, 20 de março e 20 de novembro de 2027) mantém-se no dia 20 aqui: o guia da Segurança Social adia um sábado na mesma janela de 10 a 20 dos profissionais da cultura, mas não o diz para os trabalhadores independentes, por isso o calendário mostra a data segura. Agosto: o art. 23.º-B é lei permanente (desde 2023), não pontual: as contribuições de julho podem ser pagas até 31 de agosto, como o guia da Segurança Social indica para outras categorias. Não há contribuições nos primeiros 12 meses após um primeiro enquadramento.

Novembro de 2027

3 prazos

IMIAbre dentro de 12 mesesProvisório

Pagar o imposto sobre imóveis (IMI)

Pelos imóveis que tinha a 31 de dezembro do ano anterior · IMI de 2026: última prestação, valores acima de 100 €

Abre: segunda, 1 de novembro de 2027Fecha: terça, 30 de novembro de 2027
O que fazer

Se era proprietário de imóveis em Portugal a 31 de dezembro, paga o IMI desse ano no ano seguinte: em maio, se o valor for até 100 €; em maio e novembro, se for de 100 € a 500 €; em maio, agosto e novembro, se for superior a 500 €. Se falhar uma prestação, as restantes vencem de imediato.

Todos os anos: Em maio (até 100 €); maio e novembro (100 €–500 €); maio, agosto e novembro (mais de 500 €), cada uma até ao último dia do mês.

Convém saber: Para casados e unidos de facto, os limites aplicam-se ao imposto total sobre a sua habitação própria e permanente, mesmo em compropriedade (art. 120.º n.os 6–7). Calendário de 2026 da AT: 1 de junho (31 de maio foi um domingo), 31 de agosto e 30 de novembro. 31 de maio, 31 de agosto e 30 de novembro de 2027 são dias úteis. Cada prestação é paga durante o seu mês («no mês de maio», «nos meses de maio, agosto e novembro», art. 120.º n.º 1).

Segurança SocialAbre dentro de 12 mesesProvisório

Pagar as contribuições para a Segurança Social

Todos os meses, relativas ao mês anterior · Contribuições de outubro de 2027

Abre: quarta, 10 de novembro de 2027Fecha: sábado, 20 de novembro de 2027
O que fazer

Os trabalhadores independentes pagam as contribuições todos os meses, relativas ao mês anterior, entre o dia 10 e o dia 20 do mês seguinte (em agosto, até dia 31), no Portal ou na App da Segurança Social, que gera as referências Multibanco, MB WAY ou de transferência bancária. O dia 25 que a Segurança Social anunciou em fevereiro de 2026 aplica-se às entidades empregadoras e ao serviço doméstico, não aos trabalhadores independentes. Pagar fora de prazo é uma contraordenação leve se o pagamento for feito no prazo de 30 dias e grave depois disso, a que acrescem juros de mora.

Todos os anos: Todos os meses, entre o dia 10 e o dia 20 do mês seguinte (art. 155.º n.º 2); um prazo que termine em agosto pode ser cumprido até 31 de agosto (art. 23.º-B).

Convém saber: O dia 20 é o da lei (art. 155.º n.º 2, inalterado: o Decreto-Lei 127/2025 só passou as entidades empregadoras, art. 43.º, para os dias 1 a 25) e o do próprio guia de pagamento da Segurança Social de 3 de fevereiro de 2026: «Trabalhadores independentes • do dia 10 até ao dia 20 do mês seguinte». Só o seu aviso de agosto de 2026 falou de «o habitual dia 25», numa frase que abrangia várias categorias. Um dia 20 que calhe a um domingo ou feriado passa para o dia útil seguinte (Código Civil arts. 279.º e) e 296.º); um dia 20 a um sábado (20 de fevereiro, 20 de março e 20 de novembro de 2027) mantém-se no dia 20 aqui: o guia da Segurança Social adia um sábado na mesma janela de 10 a 20 dos profissionais da cultura, mas não o diz para os trabalhadores independentes, por isso o calendário mostra a data segura. Agosto: o art. 23.º-B é lei permanente (desde 2023), não pontual: as contribuições de julho podem ser pagas até 31 de agosto, como o guia da Segurança Social indica para outras categorias. Não há contribuições nos primeiros 12 meses após um primeiro enquadramento.

IVAProvisório

Pagar o IVA trimestral

O IVA apurado na sua declaração trimestral · Julho–setembro de 2027

O que fazer

Pague o IVA apurado na sua declaração trimestral até ao dia 25 do segundo mês seguinte ao trimestre (25 de setembro para abril–junho). Se não o fizer, a AT emite uma certidão de dívida pelo montante em falta e cobra juros de mora.

Todos os anos: Todos os trimestres, até ao dia 25 do segundo mês seguinte: 25 de fevereiro, 25 de maio, 25 de setembro (não agosto) e 25 de novembro.

Convém saber: 25 de setembro de 2027 é um sábado: passa para segunda-feira, dia 27. A tabela de 2026 da AT refere a possibilidade de pagar o IVA em prestações (Decreto-Lei 125/2021 art. 16.º-C): não verificado.

Dezembro de 2027

2 prazos

Segurança SocialAbre dentro de 13 mesesProvisório

Pagar as contribuições para a Segurança Social

Todos os meses, relativas ao mês anterior · Contribuições de novembro de 2027

Abre: sexta, 10 de dezembro de 2027Fecha: segunda, 20 de dezembro de 2027
O que fazer

Os trabalhadores independentes pagam as contribuições todos os meses, relativas ao mês anterior, entre o dia 10 e o dia 20 do mês seguinte (em agosto, até dia 31), no Portal ou na App da Segurança Social, que gera as referências Multibanco, MB WAY ou de transferência bancária. O dia 25 que a Segurança Social anunciou em fevereiro de 2026 aplica-se às entidades empregadoras e ao serviço doméstico, não aos trabalhadores independentes. Pagar fora de prazo é uma contraordenação leve se o pagamento for feito no prazo de 30 dias e grave depois disso, a que acrescem juros de mora.

Todos os anos: Todos os meses, entre o dia 10 e o dia 20 do mês seguinte (art. 155.º n.º 2); um prazo que termine em agosto pode ser cumprido até 31 de agosto (art. 23.º-B).

Convém saber: O dia 20 é o da lei (art. 155.º n.º 2, inalterado: o Decreto-Lei 127/2025 só passou as entidades empregadoras, art. 43.º, para os dias 1 a 25) e o do próprio guia de pagamento da Segurança Social de 3 de fevereiro de 2026: «Trabalhadores independentes • do dia 10 até ao dia 20 do mês seguinte». Só o seu aviso de agosto de 2026 falou de «o habitual dia 25», numa frase que abrangia várias categorias. Um dia 20 que calhe a um domingo ou feriado passa para o dia útil seguinte (Código Civil arts. 279.º e) e 296.º); um dia 20 a um sábado (20 de fevereiro, 20 de março e 20 de novembro de 2027) mantém-se no dia 20 aqui: o guia da Segurança Social adia um sábado na mesma janela de 10 a 20 dos profissionais da cultura, mas não o diz para os trabalhadores independentes, por isso o calendário mostra a data segura. Agosto: o art. 23.º-B é lei permanente (desde 2023), não pontual: as contribuições de julho podem ser pagas até 31 de agosto, como o guia da Segurança Social indica para outras categorias. Não há contribuições nos primeiros 12 meses após um primeiro enquadramento.

IRSProvisório

Fazer os pagamentos por conta do IRS

Pagamentos por conta, sobre rendimentos de trabalho independente · 3.º pagamento por conta, 2027

O que fazer

Se tiver rendimentos de trabalho independente (categoria B), pode ter de pagar parte do seu IRS antecipadamente até 20 de julho, 20 de setembro e 20 de dezembro. A AT calcula os valores a partir do seu IRS de dois anos antes e envia o documento de pagamento no mês anterior; uma prestação inferior a 50 € não é devida.

Todos os anos: Até ao dia 20 de julho, setembro e dezembro (dia útil seguinte se o dia 20 calhar num fim de semana ou feriado).

Convém saber: Os três pagamentos somam 65% de: o IRS do penúltimo ano × o rendimento líquido da categoria B desse ano ÷ o rendimento líquido total, menos as retenções na fonte sobre rendimentos da categoria B nesse ano (redação da Lei 45-A/2024). Assim, se não teve rendimentos da categoria B em Portugal dois anos antes, nada é devido. Pode suspendê-los ou reduzi-los se as suas retenções e os pagamentos anteriores já cobrirem o imposto do ano, mas há juros compensatórios se isso deixar mais de 20% por pagar (n.os 4–6).

AnchorLess· lembretes fiscais

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Os lembretes chegam às 9:00, hora de Lisboa. O Google Calendar aplica os seus próprios lembretes predefinidos aos calendários subscritos.

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equipa de mudança da AnchorLess

1 de abril → 30 de junho

Ícone de documento

Declaração de IRS

Um contabilista certificado (OCC) prepara a sua declaração de IRS, declara as suas contas no estrangeiro e entrega-a à repartição de finanças, com comprovativo da entrega.

Antes de 15 de janeiro

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Verificação do IFICI (NHR 2.0)

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A qualquer momento

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EM RESUMO

  • IRS: entregue a declaração de 2026 entre 1 de abril e 30 de junho de 2027 e, em seguida, pague o valor em dívida até 31 de agosto de 2027. Antes disso, confirme o seu agregado familiar e as suas faturas no e-Fatura até ao final de fevereiro.
  • IMI: pago em 2027 relativamente ao imóvel que possuía em 31 de dezembro de 2026: em maio, ou em maio e novembro, ou em maio, agosto e novembro, consoante o valor a pagar.
  • IUC: novidade em 2027: uma fatura por proprietário para todos os seus veículos, paga em outubro (ou em julho e outubro, se o valor for superior a €500), e já não no mês de matrícula de cada automóvel.
  • Trabalhadores independentes: declare os seus rendimentos à Segurança Social em janeiro, abril, julho e outubro, pague as suas contribuições entre os dias 10 e 20 de cada mês e, se cobrar IVA, entregue a declaração e pague-o trimestralmente.
  • Novidade em Portugal: altere o seu NIF para residente no prazo de 60 dias e solicite o IFICI até 15 de janeiro de 2027 se se tornou residente em 2026.

Como funciona o ano fiscal em Portugal?

O ano fiscal coincide com o ano civil. Os rendimentos que obtiver entre janeiro e dezembro de 2026 são incluídos na declaração de IRS que entrega entre 1 de abril e 30 de junho de 2027, e o imposto é pago até 31 de agosto de 2027. Ao longo do ano, a autoridade fiscal (AT, a Autoridade Tributária) recolhe os dados necessários para preparar os seus valores: o imposto retido na fonte pelo seu empregador ou pelos seus clientes e as faturas emitidas com o seu NIF no e-Fatura.

Se se mudou para Portugal durante o ano, é residente desde o seu primeiro dia aqui e a sua primeira declaração abrange os rendimentos auferidos a partir desse dia. Os outros impostos seguem os seus próprios calendários: IMI e IUC uma vez por ano e, para os trabalhadores independentes, Segurança Social todos os meses e em cada trimestre, e IVA trimestralmente.

Qual é o prazo do IRS em Portugal em 2027?

Entre 1 de abril e 30 de junho de 2027, relativamente aos seus rendimentos de 2026, no Portal das Finanças. Os passos anteriores e posteriores a esse período (o nosso guia do IRS explica como entregar a declaração):

O IRS de 2026, passo a passo. Datas verificadas em 27 de outubro de 2026; 1 de março é provisório.
AtéO quê
1 de março de 2027Confirme o agregado familiar e verifique as faturas no e-Fatura (28 de fevereiro é domingo)
15 de marçoA AT apresenta as deduções calculadas com base nas suas faturas
31 de marçoReclame se uma dedução estiver incorreta
1 de abril → 30 de junhoEntregue a sua declaração de IRS (Modelo 3) ou confirme o seu IRS Automático
31 de julhoA AT apura o seu imposto
31 de agostoPague o valor em dívida ou receba o seu reembolso

O dia 30 de junho mantém-se mesmo que calhe ao fim de semana. Algumas pessoas não têm de entregar a declaração, como aquelas cujo único rendimento foi um salário ou uma pensão até 8 500 €, sem retenção na fonte. Se a AT disponibilizar o IRS Automático, prepara uma declaração provisória: confirme-a ou entregue a sua própria declaração se estiver incorreta. Se não fizer nenhuma destas coisas, a declaração provisória passa a ser a sua declaração quando terminar o prazo. Para que a declaração seja entregue por si, um contabilista certificado pode fazê-lo através da AnchorLess.

Prazos fiscais para trabalhadores independentes (recibos verdes)

Trabalhar a recibos verdes implica contribuições para a Segurança Social e, acima de €15,000 de faturação anual, IVA. Registe a sua atividade nas Finanças antes de começar a emitir faturas (como trabalhar por conta própria em Portugal). Depois:

Prazos para trabalhadores independentes, 2027 (provisórios até a autoridade tributária publicar o calendário de 2027)
QuandoO quê
Do dia 10 ao dia 20, todos os mesesPague as suas contribuições para a Segurança Social relativas ao mês anterior (em agosto, até ao dia 31)
1 de fevereiro, 30 de abril, 2 de agosto, 2 de novembroDeclare à Segurança Social os rendimentos do trimestre anterior. Em janeiro, confirme também os rendimentos do ano anterior
22 de janeiroDeixe de beneficiar da isenção de IVA se o seu volume de negócios em 2026 ultrapassou os €15,000
22 de fevereiro, 20 de maio, 20 de setembro, 22 de novembroEntregue a declaração trimestral de IVA, se cobrar IVA
25 de fevereiro, 25 de maio, 27 de setembro, 25 de novembroPague esse IVA
20 de julho, 20 de setembro, 20 de dezembroPagamentos por conta de IRS, se a AT lhe enviar as guias de pagamento

Dia 20, não dia 25. Em 2026, os empregadores passaram a pagar no dia 25 do mês. Os trabalhadores independentes não: continuam a pagar entre os dias 10 e 20, conforme previsto na lei e no próprio guia de pagamento da Segurança Social. Em agosto, tudo o que for devido à Segurança Social pode ser pago até ao dia 31. Como declarar e pagar: segurança social dos recibos verdes.

O primeiro registo na Segurança Social só produz efeitos 12 meses após o início da sua atividade, pelo que não há contribuições no primeiro ano. A declaração trimestral de IVA relativa a abril a junho deve ser entregue em setembro, não em agosto.

Quando se paga o IMI e o IUC?

IMI é o imposto anual sobre os imóveis que possui em Portugal. Paga-o no ano seguinte, relativamente ao imóvel que possuía a 31 de dezembro:
O IMI de 2026, pago em 2027
O seu valor de IMIPrazo de pagamento
Até €10031 de maio de 2027
€100 a €50031 de maio e 30 de novembro de 2027
Mais de €50031 de maio, 31 de agosto e 30 de novembro de 2027

Se falhar uma prestação, o restante vence-se de imediato. Acima de €600,000 em imóveis residenciais por pessoa, o imposto adicional, AIMI, é pago em setembro.

IUC, o imposto anual sobre veículos, muda em 2027 (Decreto-Lei 161/2026). Até ao final de 2026, cada veículo paga o imposto no mês do aniversário da sua matrícula. A partir de 2027, a AT envia uma única fatura por proprietário, relativa a todos os veículos registados em seu nome a 1 de janeiro. Em 2027, paga em outubro se o total for igual ou inferior a €500, ou em julho e outubro se for superior. A partir de 2028, o pagamento passa para abril (e julho e outubro, consoante o montante). A AT ainda não indicou como irá enviar a fatura de 2027.

Prazos fiscais para senhorios

  • Sempre que recebe uma renda: emita um recibo eletrónico de renda no Portal das Finanças. Estão dispensados os senhorios com 65 ou mais anos e os que não têm caixa de correio eletrónica e cujas rendas no ano passado não ultrapassaram €1,074.26.
  • Até ao final de fevereiro: os senhorios dispensados que não emitiram recibos eletrónicos declaram as rendas do ano passado através do Modelo 44 (1 de março em 2027).
  • Até ao final do mês seguinte ao início, alteração ou cessação de um contrato de arrendamento: registe-o na AT (Modelo 2). Um contrato de arrendamento com início a 10 de março deve ser registado até 30 de abril.

Novidades em Portugal: os seus primeiros prazos fiscais

  • No prazo de 60 dias após a mudança: altere o seu NIF de não residente para residente, indicando a sua morada em Portugal. A alteração produz efeitos depois de introduzir o código que a AT lhe envia por carta (passo a passo).
  • Antes de começar a trabalhar por conta própria: registe a sua atividade nas Finanças.
  • Até 15 de janeiro de 2027: candidate-se ao IFICI (NHR 2.0) se se tornou residente em 2026 e a sua profissão for elegível. Se apresentar a candidatura fora do prazo, mantém o direito, mas a taxa de 20% só se aplica a partir do ano em que se registar.
  • De 1 de abril a 30 de junho de 2027: entregue a sua primeira declaração de IRS, relativa aos rendimentos desde que se tornou residente.

E se um prazo fiscal coincidir com um fim de semana ou um feriado?

Transita para o dia útil seguinte. Há duas exceções: o prazo de 30 de junho para a declaração de IRS mantém-se, independentemente do dia da semana, e qualquer obrigação fiscal com vencimento em agosto pode ser cumprida até 31 de agosto. O Governo também prorroga os prazos de vez em quando, como aconteceu duas vezes em 2026.

Todas as datas desta página já incluem os fins de semana e os feriados nacionais de 2027, mas não os feriados municipais. Até que a repartição de finanças publique o seu próprio calendário de 2027, as datas de 2027 estão assinaladas como provisórias. Não espere pelo último dia: a repartição de finanças alerta que a prorrogação poderá não se aplicar às declarações entregues online.

O que acontece se falhar um prazo fiscal?

  • Declaração de IRS entregue fora de prazo ou em falta: uma coima de €150 a €3,750.
  • Imposto pago fora de prazo: acrescem juros de mora. No caso do IVA, a AT emite uma certidão de dívida pelo montante em falta.
  • Pagamento à Segurança Social fora de prazo: contraordenação leve nos primeiros 30 dias e grave depois, acrescida de juros.
  • Prestação de IMI ou IUC não paga: as restantes vencem-se de imediato.
  • Pedido de IFICI fora de prazo: perde os anos anteriores ao ano em que se regista.

Se o prazo estiver próximo e a sua situação não for simples (rendimentos do estrangeiro, primeiro ano a passar recibos verdes, IFICI), um advogado fiscalista pode indicar-lhe o que se aplica ao seu caso.

Como a AnchorLess verifica estas datas. Todas as datas têm por base a lei (os códigos fiscais no Portal das Finanças, o código da Segurança Social e o Diário da República) e o próprio calendário da Autoridade Tributária, tendo sido verificadas duas vezes pela equipa da AnchorLess em 27 de outubro de 2026. Cada prazo remete para a respetiva lei. Quando uma data muda, a página e os calendários subscritos são atualizados.

Perguntas frequentes

Prazos fiscais em Portugal: perguntas frequentes. Ainda precisa de ajuda? Fale connosco para obter respostas da equipa da AnchorLess.

Fale connosco

Qual é o prazo do IRS em Portugal em 2027?

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Quando pago o IMI em 2027?

Ícone de adição

Quando vence o IUC em 2027?

Ícone de mais

Quando pagam os trabalhadores independentes a Segurança Social em Portugal?

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Qual é o prazo para pedir o IFICI (NHR 2.0)?

Ícone de adição

Mudei-me para Portugal em 2026. Quais são os meus primeiros prazos fiscais?

Ícone de sinal de adição

E se o prazo fiscal calhar num fim de semana ou feriado?

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Como posso receber lembretes dos prazos fiscais?

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Isto é aconselhamento fiscal?

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Praia em Portugal

Nunca falhe um prazo fiscal em Portugal

Tenha os seus prazos no calendário com a AnchorLess. Quando abrir o período de entrega do IRS, um contabilista certificado pode entregar a sua declaração por si.

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