Fatura de Recibos Verdes: guia passo a passo

Em resumo
Emita seus recibos verdes no Portal das Finanças ou no aplicativo ATGO: uma fatura-recibo quando receber o pagamento, uma fatura e depois um recibo quando o pagamento for feito mais tarde. Em 2026, você pode ficar isento de IVA até um faturamento de €15,000, e as empresas retêm 23% de IRS para profissões listadas ou 11.5% para outros serviços, a menos que você opte por não aplicar a retenção abaixo de €15,000. Para um trabalho pontual sem atividade aberta, use um ato isolado, que sempre está sujeito a IVA.
Resuma o artigo com a IA de sua preferência:
Como freelancer (trabalhador independente) em Portugal, você fatura seus clientes com recibos verdes, as faturas e os recibos gratuitos do Portal das Finanças. Cada pagamento que você recebe pelo seu trabalho precisa de um, e as regras sobre IVA e retenção de IRS determinam quanto você realmente fica.
Este guia explica cada tela do portal, com os valores aplicáveis em 2026: a isenção de IVA para valores de até €15,000, as alíquotas de retenção de 23% e 11.5% e as novas regras para trabalhos pontuais (ato isolado).
Índice10
- De qual documento você precisa?
- Antes de começar
- Como emitir uma fatura ou fatura-recibo, passo a passo
- Como emitir um recibo para uma fatura que você já enviou
- Corrigir um erro ou reutilizar uma fatura
- Economize tempo com perfis de clientes e serviços
- Ato isolado: um trabalho pontual
- Suas outras obrigações como freelancer
- Onde buscar ajuda
- Perguntas frequentes sobre faturas de recibos verdes
Mudança para PortugalGrátis
Fale conosco sobre a sua mudança
- Conte-nos primeiro quais são seus planos
- Orientação personalizada para a sua mudança
- Agende um horário que seja conveniente para você
4,8/51.500+ avaliações
De qual documento você precisa?
| Documento | Quando emiti-lo |
|---|---|
| Fatura-recibo (fatura-recibo) | Você recebe o pagamento quando emite a fatura ou emite uma fatura referente a um pagamento que acabou de receber. É a opção mais simples. |
| Fatura (fatura) | Você emite a fatura agora e recebe o pagamento depois. Emita-a até o 5º dia útil após a conclusão do trabalho. |
| Recibo (recibo) | O cliente paga uma fatura que você já emitiu. |
| Nota de crédito (nota de crédito) | Você precisa corrigir o valor ou o IVA de uma fatura, ou reembolsar parte dele. |
| Ato isolado | Um trabalho pontual quando você não tem atividade aberta. Apenas um por ano. |
Os números de 2026 que você precisa conhecer
| Regra | 2026 |
|---|---|
| Isenção de IVA (artigo 53) | Faturamento de €15,000 ou menos no ano passado |
| Perda imediata da isenção | Na fatura que faz você ultrapassar €18,750 no ano |
| Alíquota padrão de IVA (continente) | 23% |
| Retenção na fonte de IRS, profissões listadas | 23% |
| Retenção na fonte de IRS, outros serviços | 11.5% |
| Dispensa de retenção na fonte | Renda inferior a €15,000 por ano |
| Multa por falta de fatura ou emissão em atraso | €150 a €3,750 |
O que mudou desde 2024
A retenção na fonte para as profissões listadas caiu de 25% para 23% em 1 de janeiro de 2025. O limite para a isenção de IVA subiu de €14,500 para €15,000. Desde julho de 2025, um trabalho pontual não exige mais o registro de atividade, e não há retenção de IRS quando o valor a ser retido seria inferior a €25.
Antes de começar
- Uma atividade aberta: você declara o início da sua atividade (início de atividade) com o código da sua profissão, online ou em uma repartição fiscal. Nosso guia para freelancers explica como fazer isso.
- Um NIF e acesso ao Portal das Finanças: faça login com sua Chave Móvel Digital, seu Cartão de Cidadão (com um leitor de cartões) ou seu NIF e senha. Se ainda não tiver uma senha, solicite-a em Registar-se: ela chega pelos Correios ao seu endereço fiscal em cerca de 5 dias úteis. Ainda não tem NIF? Obtenha seu NIF online com a AnchorLess.
- Os dados do seu cliente: o número fiscal (NIF ou identificação fiscal estrangeira) e o nome, se for uma empresa.
Você também pode emitir recibos verdes pelo celular com o aplicativo gratuito ATGO da autoridade tributária.
Como emitir uma fatura ou fatura-recibo, passo a passo
1. Abra Faturas e Recibos
Acesse o Portal das Finanças e digite "Faturas e Recibos" na barra de pesquisa ou selecione essa opção em Serviços Frequentes. Você também pode acessar diretamente Faturas e Recibos > Emitir.

2. Escolha a data e o tipo de documento
Em Emitir, escolha Fatura ou Fatura-Recibo. Depois, preencha:
- Data da transação: o dia em que você realizou o trabalho (ou recebeu um adiantamento). Não pode ser uma data futura.
- Tipo: Fatura-Recibo se você já recebeu o pagamento; Fatura se ainda não recebeu. Uma fatura também solicita uma data de vencimento (data de vencimento).
- Atividade exercida: o código de atividade que você registrou. Se o seu não estiver disponível, adicione-o em Entregar > Declarações > Atividade.


3. Informe seu cliente (adquirente)
- Uma empresa portuguesa: digite o NIF, e o nome e o endereço serão preenchidos automaticamente.
- Uma pessoa física: você pode deixar o campo do cliente em branco. Inclua o NIF se ela solicitar: precisa dele para deduzir sua fatura no próprio IRS.
- Um cliente estrangeiro: selecione o país e, em seguida, informe o número de identificação fiscal no campo NIF e o nome.

4. Escolha o motivo do documento (Motivo de Emissão)
Este campo é obrigatório. Na maioria dos casos, escolha Pagamento dos bens ou dos serviços (pagamento pelo seu trabalho). Escolha Adiantamento para um adiantamento, ou a última opção para valores que um cliente lhe dá para pagar despesas em nome dele. Com essa última opção, nenhum IRS é retido.

5. Descreva seu serviço e defina o IVA
Em Produtos, Serviços ou Outros, clique em Adicionar. Escolha o tipo (geralmente Serviço), escreva uma descrição clara e, em seguida, informe a quantidade, a unidade e o preço unitário antes do IVA.
Depois, escolha a alíquota do IVA:
- 23% para a maioria dos serviços no continente (Madeira e Açores têm alíquotas menores).
- 0% com o motivo de isenção "Artigo 53.º" se você estiver isento de IVA como pequena empresa. A fatura indicará então "IVA - regime de isenção".
- 0% com "Artigo 9.º" para profissões isentas independentemente da renda, como médicos, enfermeiros, psicólogos ou professores particulares.



6. Retenção na fonte do IRS (retenção na fonte)
Quando seu cliente é uma empresa ou qualquer cliente que mantenha contabilidade organizada, ele retém parte do seu pagamento e a repassa à autoridade fiscal em seu nome. O campo do IRS aparece quando você insere o NIF desse cliente em uma fatura-recibo (ou, posteriormente, no recibo):
- 23% para as profissões listadas no artigo 151 do Código do IRS: consultores, programadores de TI, designers, tradutores, arquitetos, advogados, professores e outras.
- 11,5% para outros serviços, incluindo o código geral 1519.
- Sem retenção para clientes pessoas físicas e clientes estrangeiros, ou quando o valor retido seria inferior a €25.
Se você espera ganhar menos de €15,000 este ano (e ganhou menos do que isso no ano passado), pode optar por não ter retenção de IRS: selecione a isenção prevista no artigo 101-B no documento. Ela deixa de valer no mês seguinte àquele em que você ultrapassar €15,000. Não ter retenção agora não significa não pagar impostos: você acerta as contas na sua declaração anual de IRS. Nossa calculadora de impostos para freelancers estima esse imposto anual.

7. Confira os totais e emita
Em uma fatura-recibo, você pode registrar como recebeu o pagamento (transferência bancária, MB WAY, dinheiro…). Isso é opcional. Confira os totais na parte inferior (valor líquido, IVA, IRS retido, total a pagar) e clique em Emitir.
O documento é definitivo. Se você informou o NIF do seu cliente, ele também aparecerá na área dele no portal, então basta enviar o PDF.

Dicas para evitar problemas
Emita todas as faturas dentro do prazo: uma fatura ausente ou emitida com atraso custa de €150 a €3,750. Se cometer um erro, corrija-o por conta própria antes que a autoridade fiscal abra um processo: a multa é então reduzida a 12.5% do valor mínimo, muitas vezes apenas €25. Acompanhe o faturamento acumulado se você estiver isento de IVA: a partir da fatura que ultrapassar €18,750, você deverá cobrar IVA.
Como emitir um recibo para uma fatura que você já enviou
Quando o cliente paga uma fatura, emita o recibo correspondente no dia do pagamento:
- Acesse Faturas e Recibos > Emitir > Recibo.
- Encontre a fatura pelo cliente ou pelo número e clique em Emitir recibo.
- Informe a data e o valor recebido, a retenção de IRS, se aplicável, e clique em Emitir.
Atalho: logo após emitir uma fatura, o portal oferece a opção de emitir o recibo correspondente.
Corrigir um erro ou reutilizar uma fatura
- Cliente ou NIF incorreto: cancele o documento (Anular) em Consultar e, em seguida, emita um novo.
- Valor ou alíquota do IVA incorretos, ou reembolso parcial: emita uma Nota de Crédito pelo menu Emitir.
- Mesma fatura todos os meses: em Consultar, abra uma fatura antiga e clique em Emitir Novo. Tudo é copiado, exceto a data.
- Totais de fim de ano: Consultar > Exportar tabela gera um arquivo do Excel com suas faturas e o IVA cobrado.
Começando como freelancer em Portugal?
Converse gratuitamente com um de nossos especialistas sobre sua atividade, seu NIF e suas primeiras faturas.
Economize tempo com perfis de clientes e serviços
Se você costuma emitir faturas para os mesmos clientes ou serviços, salve essas informações uma vez e selecione-as em uma lista na próxima vez.
Perfis de clientes
- Em Emitir, abra Clientes e clique em Adicionar.
- Informe o país, NIF (ou identificação fiscal estrangeira), o nome e o endereço e, em seguida, clique em Guardar.


Perfis de serviço
- Em Emitir, abra Produtos, Serviços ou Outros e clique em Adicionar.
- Escolha o tipo, uma referência, uma descrição, a unidade e o preço unitário e clique em Guardar.


Ato isolado: um trabalho pontual
Um ato isolado permite emitir uma fatura por um único trabalho sem se registrar como autônomo. Desde julho de 2025, não é necessário fazer nenhum registro, independentemente do valor. As regras:
- Somente se você não tiver atividade aberta e não no ano em que encerrou uma atividade nem no ano seguinte.
- Um por ano: a autoridade tributária só aceita se esse for seu único trabalho tributável naquele ano-calendário. Para um segundo trabalho no mesmo ano, abra sua atividade primeiro.
- Sempre com IVA (23% para a maioria dos serviços), a menos que o serviço seja isento nos termos do artigo 9. A isenção de €15,000 nunca se aplica. Após emiti-lo, imprima a guia de pagamento (Modelo P2) e pague o IVA até o final do mês seguinte.
- IRS: declare a renda no Anexo B da sua declaração de IRS. Você não precisa entregar a declaração se o trabalho tiver sido inferior a €2,148.52 e sua família não tiver tido nenhuma outra renda.
Como emiti-lo
Acesse Faturas e Recibos > Emitir > Fatura ou Fatura-Recibo, como acima. Como você não tem atividade aberta, o campo Tipo oferece Fatura-Recibo Ato Isolado e Fatura Ato Isolado. Escolha a atividade na lista, preencha os dados do cliente e do serviço e, em seguida, emita o documento.


Suas outras obrigações como freelancer
- Declarações de IVA: se você cobra IVA, deve enviar uma declaração trimestral. Próximos prazos: 20 de novembro de 2026 (pague até o dia 25), depois em fevereiro e maio de 2027. Nosso calendário fiscal português contém as datas exatas. Se todas as suas faturas forem emitidas pelo portal, a declaração será preenchida automaticamente para você.
- Segurança Social: você declara sua renda a cada trimestre e paga 21.4% sobre 70% dela, após os primeiros 12 meses. Consulte nosso guia sobre Segurança Social para trabalhadores com recibos verdes.
- IRS anual: todos os recibos verdes são incluídos na sua declaração de IRS, enviada entre 1 de abril e 30 de junho do ano seguinte. Consulte nosso guia sobre como declarar seu IRS em Portugal.
Solicite seu NISS português online em apenas 5 minutos
Uma forma fácil e segura de obter o seu NISS português, processado oficialmente junto ao órgão de previdência social e que inclui a sua senha do Segurança Social Direta.
Obtenha seu NISS português agora

Processo 100% online
Solicitar do exterior
Senha para sua conta Segurança Social Direta
Onde buscar ajuda
- Por telefone: a linha de atendimento da autoridade tributária, +351 217 206 707, em dias úteis, das 9h às 19h. O menu tem opções para recibos verdes e ato isolado.
- Por escrito: e-balcão, o balcão de atendimento online do portal, também disponível para não residentes.
- Presencialmente: agende um atendimento em uma repartição fiscal pelo Atendimento por Marcação. Você não precisa agendar para emitir recibos verdes: tudo é feito online.
- O guia oficial: o guia do usuário Faturas e Recibos da autoridade tributária (PDF em português, janeiro de 2026) mostra todas as telas.
Perguntas frequentes sobre faturas de recibos verdes
Preciso cobrar IVA nos meus recibos verdes?
Não, se o seu faturamento foi de €15,000 ou menos no ano passado: você pode estar isento pelo artigo 53 e escrever "IVA - regime de isenção" nas suas faturas. Acima desse valor, ou quando ultrapassar €18,750 durante o ano, você cobra IVA, geralmente 23%.
Um cliente estrangeiro retém IRS?
Não. Apenas clientes com contabilidade organizada em Portugal retêm IRS. Para um cliente estrangeiro, informe o país, o número de identificação fiscal e o nome dele, e deixe a retenção em zero.
Posso emitir um recibo verde sem iniciar atividade?
Apenas para um único trabalho pontual no ano, como ato isolado. Para trabalhos regulares, declare primeiro o início da atividade.
Quando devo emitir a fatura?
Uma fatura até o 5º dia útil após a conclusão do trabalho, e uma fatura-recibo ou recibo no dia em que você receber o pagamento.
Principais conclusões
Emita seus recibos verdes no Portal das Finanças ou no aplicativo ATGO: uma fatura-recibo quando receber o pagamento, uma fatura e depois um recibo quando o pagamento for feito mais tarde. Em 2026, você pode ficar isento de IVA até um faturamento de €15,000, e as empresas retêm 23% de IRS para profissões listadas ou 11.5% para outros serviços, a menos que você opte por não aplicar a retenção abaixo de €15,000. Para um trabalho pontual sem atividade aberta, use um ato isolado, que sempre está sujeito a IVA.
















