Recibos Verdes
Fatura de Recibos Verdes
Por Brenda Lins BritoAtualizado em 9 min de leitura

Fatura de Recibos Verdes: guia passo a passo

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Em resumo

Emita seus recibos verdes no Portal das Finanças ou no aplicativo ATGO: uma fatura-recibo quando receber o pagamento, uma fatura e depois um recibo quando o pagamento for feito mais tarde. Em 2026, você pode ficar isento de IVA até um faturamento de €15,000, e as empresas retêm 23% de IRS para profissões listadas ou 11.5% para outros serviços, a menos que você opte por não aplicar a retenção abaixo de €15,000. Para um trabalho pontual sem atividade aberta, use um ato isolado, que sempre está sujeito a IVA.

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Como freelancer (trabalhador independente) em Portugal, você fatura seus clientes com recibos verdes, as faturas e os recibos gratuitos do Portal das Finanças. Cada pagamento que você recebe pelo seu trabalho precisa de um, e as regras sobre IVA e retenção de IRS determinam quanto você realmente fica.

Este guia explica cada tela do portal, com os valores aplicáveis em 2026: a isenção de IVA para valores de até €15,000, as alíquotas de retenção de 23% e 11.5% e as novas regras para trabalhos pontuais (ato isolado).

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De qual documento você precisa?

DocumentoQuando emiti-lo
Fatura-recibo (fatura-recibo)Você recebe o pagamento quando emite a fatura ou emite uma fatura referente a um pagamento que acabou de receber. É a opção mais simples.
Fatura (fatura)Você emite a fatura agora e recebe o pagamento depois. Emita-a até o 5º dia útil após a conclusão do trabalho.
Recibo (recibo)O cliente paga uma fatura que você já emitiu.
Nota de crédito (nota de crédito)Você precisa corrigir o valor ou o IVA de uma fatura, ou reembolsar parte dele.
Ato isoladoUm trabalho pontual quando você não tem atividade aberta. Apenas um por ano.

Os números de 2026 que você precisa conhecer

Regra2026
Isenção de IVA (artigo 53)Faturamento de €15,000 ou menos no ano passado
Perda imediata da isençãoNa fatura que faz você ultrapassar €18,750 no ano
Alíquota padrão de IVA (continente)23%
Retenção na fonte de IRS, profissões listadas23%
Retenção na fonte de IRS, outros serviços11.5%
Dispensa de retenção na fonteRenda inferior a €15,000 por ano
Multa por falta de fatura ou emissão em atraso€150 a €3,750

O que mudou desde 2024

A retenção na fonte para as profissões listadas caiu de 25% para 23% em 1 de janeiro de 2025. O limite para a isenção de IVA subiu de €14,500 para €15,000. Desde julho de 2025, um trabalho pontual não exige mais o registro de atividade, e não há retenção de IRS quando o valor a ser retido seria inferior a €25.

Informações do blog

Antes de começar

  • Uma atividade aberta: você declara o início da sua atividade (início de atividade) com o código da sua profissão, online ou em uma repartição fiscal. Nosso guia para freelancers explica como fazer isso.
  • Um NIF e acesso ao Portal das Finanças: faça login com sua Chave Móvel Digital, seu Cartão de Cidadão (com um leitor de cartões) ou seu NIF e senha. Se ainda não tiver uma senha, solicite-a em Registar-se: ela chega pelos Correios ao seu endereço fiscal em cerca de 5 dias úteis. Ainda não tem NIF? Obtenha seu NIF online com a AnchorLess.
  • Os dados do seu cliente: o número fiscal (NIF ou identificação fiscal estrangeira) e o nome, se for uma empresa.

Você também pode emitir recibos verdes pelo celular com o aplicativo gratuito ATGO da autoridade tributária.

Como emitir uma fatura ou fatura-recibo, passo a passo

1. Abra Faturas e Recibos

Acesse o Portal das Finanças e digite "Faturas e Recibos" na barra de pesquisa ou selecione essa opção em Serviços Frequentes. Você também pode acessar diretamente Faturas e Recibos > Emitir.

página inicial do Portal das Finanças, Faturas e Recibos em Serviços Frequentes

2. Escolha a data e o tipo de documento

Em Emitir, escolha Fatura ou Fatura-Recibo. Depois, preencha:

  • Data da transação: o dia em que você realizou o trabalho (ou recebeu um adiantamento). Não pode ser uma data futura.
  • Tipo: Fatura-Recibo se você já recebeu o pagamento; Fatura se ainda não recebeu. Uma fatura também solicita uma data de vencimento (data de vencimento).
  • Atividade exercida: o código de atividade que você registrou. Se o seu não estiver disponível, adicione-o em Entregar > Declarações > Atividade.
Formulário Emitir Faturas com a data da transação e o tipo de documento
Escolher Fatura-Recibo ou Fatura no campo Tipo

3. Informe seu cliente (adquirente)

  • Uma empresa portuguesa: digite o NIF, e o nome e o endereço serão preenchidos automaticamente.
  • Uma pessoa física: você pode deixar o campo do cliente em branco. Inclua o NIF se ela solicitar: precisa dele para deduzir sua fatura no próprio IRS.
  • Um cliente estrangeiro: selecione o país e, em seguida, informe o número de identificação fiscal no campo NIF e o nome.
Seção do cliente (Adquirente) com país, número fiscal e nome

4. Escolha o motivo do documento (Motivo de Emissão)

Este campo é obrigatório. Na maioria dos casos, escolha Pagamento dos bens ou dos serviços (pagamento pelo seu trabalho). Escolha Adiantamento para um adiantamento, ou a última opção para valores que um cliente lhe dá para pagar despesas em nome dele. Com essa última opção, nenhum IRS é retido.

Opções de Motivo de Emissão e o botão Adicionar para produtos e serviços

5. Descreva seu serviço e defina o IVA

Em Produtos, Serviços ou Outros, clique em Adicionar. Escolha o tipo (geralmente Serviço), escreva uma descrição clara e, em seguida, informe a quantidade, a unidade e o preço unitário antes do IVA.

Depois, escolha a alíquota do IVA:

  • 23% para a maioria dos serviços no continente (Madeira e Açores têm alíquotas menores).
  • 0% com o motivo de isenção "Artigo 53.º" se você estiver isento de IVA como pequena empresa. A fatura indicará então "IVA - regime de isenção".
  • 0% com "Artigo 9.º" para profissões isentas independentemente da renda, como médicos, enfermeiros, psicólogos ou professores particulares.
Formulário para adicionar um produto ou serviço: tipo, descrição, quantidade, unidade e preço
Lista de alíquotas de IVA em um recibo verde
Lista de motivos de isenção de IVA em um recibo verde

6. Retenção na fonte do IRS (retenção na fonte)

Quando seu cliente é uma empresa ou qualquer cliente que mantenha contabilidade organizada, ele retém parte do seu pagamento e a repassa à autoridade fiscal em seu nome. O campo do IRS aparece quando você insere o NIF desse cliente em uma fatura-recibo (ou, posteriormente, no recibo):

  • 23% para as profissões listadas no artigo 151 do Código do IRS: consultores, programadores de TI, designers, tradutores, arquitetos, advogados, professores e outras.
  • 11,5% para outros serviços, incluindo o código geral 1519.
  • Sem retenção para clientes pessoas físicas e clientes estrangeiros, ou quando o valor retido seria inferior a €25.

Se você espera ganhar menos de €15,000 este ano (e ganhou menos do que isso no ano passado), pode optar por não ter retenção de IRS: selecione a isenção prevista no artigo 101-B no documento. Ela deixa de valer no mês seguinte àquele em que você ultrapassar €15,000. Não ter retenção agora não significa não pagar impostos: você acerta as contas na sua declaração anual de IRS. Nossa calculadora de impostos para freelancers estima esse imposto anual.

Resumo do IVA e seção de retenção de IRS na fonte de uma fatura-recibo

7. Confira os totais e emita

Em uma fatura-recibo, você pode registrar como recebeu o pagamento (transferência bancária, MB WAY, dinheiro…). Isso é opcional. Confira os totais na parte inferior (valor líquido, IVA, IRS retido, total a pagar) e clique em Emitir.

O documento é definitivo. Se você informou o NIF do seu cliente, ele também aparecerá na área dele no portal, então basta enviar o PDF.

Seção de pagamento e totais de uma fatura-recibo antes da emissão

Dicas para evitar problemas

Emita todas as faturas dentro do prazo: uma fatura ausente ou emitida com atraso custa de €150 a €3,750. Se cometer um erro, corrija-o por conta própria antes que a autoridade fiscal abra um processo: a multa é então reduzida a 12.5% do valor mínimo, muitas vezes apenas €25. Acompanhe o faturamento acumulado se você estiver isento de IVA: a partir da fatura que ultrapassar €18,750, você deverá cobrar IVA.

Ideia de blog

Como emitir um recibo para uma fatura que você já enviou

Quando o cliente paga uma fatura, emita o recibo correspondente no dia do pagamento:

  1. Acesse Faturas e Recibos > Emitir > Recibo.
  2. Encontre a fatura pelo cliente ou pelo número e clique em Emitir recibo.
  3. Informe a data e o valor recebido, a retenção de IRS, se aplicável, e clique em Emitir.

Atalho: logo após emitir uma fatura, o portal oferece a opção de emitir o recibo correspondente.

Corrigir um erro ou reutilizar uma fatura

  • Cliente ou NIF incorreto: cancele o documento (Anular) em Consultar e, em seguida, emita um novo.
  • Valor ou alíquota do IVA incorretos, ou reembolso parcial: emita uma Nota de Crédito pelo menu Emitir.
  • Mesma fatura todos os meses: em Consultar, abra uma fatura antiga e clique em Emitir Novo. Tudo é copiado, exceto a data.
  • Totais de fim de ano: Consultar > Exportar tabela gera um arquivo do Excel com suas faturas e o IVA cobrado.

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Economize tempo com perfis de clientes e serviços

Se você costuma emitir faturas para os mesmos clientes ou serviços, salve essas informações uma vez e selecione-as em uma lista na próxima vez.

Perfis de clientes

  1. Em Emitir, abra Clientes e clique em Adicionar.
  2. Informe o país, NIF (ou identificação fiscal estrangeira), o nome e o endereço e, em seguida, clique em Guardar.
Página Gerir Clientes com o botão Adicionar
Formulário para adicionar um perfil de cliente

Perfis de serviço

  1. Em Emitir, abra Produtos, Serviços ou Outros e clique em Adicionar.
  2. Escolha o tipo, uma referência, uma descrição, a unidade e o preço unitário e clique em Guardar.
Página Gerir Produtos, Serviços ou Outros com o botão Adicionar
Formulário para adicionar um perfil de serviço

Ato isolado: um trabalho pontual

Um ato isolado permite emitir uma fatura por um único trabalho sem se registrar como autônomo. Desde julho de 2025, não é necessário fazer nenhum registro, independentemente do valor. As regras:

  • Somente se você não tiver atividade aberta e não no ano em que encerrou uma atividade nem no ano seguinte.
  • Um por ano: a autoridade tributária só aceita se esse for seu único trabalho tributável naquele ano-calendário. Para um segundo trabalho no mesmo ano, abra sua atividade primeiro.
  • Sempre com IVA (23% para a maioria dos serviços), a menos que o serviço seja isento nos termos do artigo 9. A isenção de €15,000 nunca se aplica. Após emiti-lo, imprima a guia de pagamento (Modelo P2) e pague o IVA até o final do mês seguinte.
  • IRS: declare a renda no Anexo B da sua declaração de IRS. Você não precisa entregar a declaração se o trabalho tiver sido inferior a €2,148.52 e sua família não tiver tido nenhuma outra renda.

Como emiti-lo

Acesse Faturas e Recibos > Emitir > Fatura ou Fatura-Recibo, como acima. Como você não tem atividade aberta, o campo Tipo oferece Fatura-Recibo Ato Isolado e Fatura Ato Isolado. Escolha a atividade na lista, preencha os dados do cliente e do serviço e, em seguida, emita o documento.

Campo Tipo com as opções de documentos para ato isolado
Lista de atividades para um ato isolado

Suas outras obrigações como freelancer

  • Declarações de IVA: se você cobra IVA, deve enviar uma declaração trimestral. Próximos prazos: 20 de novembro de 2026 (pague até o dia 25), depois em fevereiro e maio de 2027. Nosso calendário fiscal português contém as datas exatas. Se todas as suas faturas forem emitidas pelo portal, a declaração será preenchida automaticamente para você.
  • Segurança Social: você declara sua renda a cada trimestre e paga 21.4% sobre 70% dela, após os primeiros 12 meses. Consulte nosso guia sobre Segurança Social para trabalhadores com recibos verdes.
  • IRS anual: todos os recibos verdes são incluídos na sua declaração de IRS, enviada entre 1 de abril e 30 de junho do ano seguinte. Consulte nosso guia sobre como declarar seu IRS em Portugal.

Solicite seu NISS português online em apenas 5 minutos

Uma forma fácil e segura de obter o seu NISS português, processado oficialmente junto ao órgão de previdência social e que inclui a sua senha do Segurança Social Direta.

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NISS português

Onde buscar ajuda

  • Por telefone: a linha de atendimento da autoridade tributária, +351 217 206 707, em dias úteis, das 9h às 19h. O menu tem opções para recibos verdes e ato isolado.
  • Por escrito: e-balcão, o balcão de atendimento online do portal, também disponível para não residentes.
  • Presencialmente: agende um atendimento em uma repartição fiscal pelo Atendimento por Marcação. Você não precisa agendar para emitir recibos verdes: tudo é feito online.
  • O guia oficial: o guia do usuário Faturas e Recibos da autoridade tributária (PDF em português, janeiro de 2026) mostra todas as telas.

Perguntas frequentes sobre faturas de recibos verdes

Preciso cobrar IVA nos meus recibos verdes?

Não, se o seu faturamento foi de €15,000 ou menos no ano passado: você pode estar isento pelo artigo 53 e escrever "IVA - regime de isenção" nas suas faturas. Acima desse valor, ou quando ultrapassar €18,750 durante o ano, você cobra IVA, geralmente 23%.

Um cliente estrangeiro retém IRS?

Não. Apenas clientes com contabilidade organizada em Portugal retêm IRS. Para um cliente estrangeiro, informe o país, o número de identificação fiscal e o nome dele, e deixe a retenção em zero.

Posso emitir um recibo verde sem iniciar atividade?

Apenas para um único trabalho pontual no ano, como ato isolado. Para trabalhos regulares, declare primeiro o início da atividade.

Quando devo emitir a fatura?

Uma fatura até o 5º dia útil após a conclusão do trabalho, e uma fatura-recibo ou recibo no dia em que você receber o pagamento.

Principais conclusões

Emita seus recibos verdes no Portal das Finanças ou no aplicativo ATGO: uma fatura-recibo quando receber o pagamento, uma fatura e depois um recibo quando o pagamento for feito mais tarde. Em 2026, você pode ficar isento de IVA até um faturamento de €15,000, e as empresas retêm 23% de IRS para profissões listadas ou 11.5% para outros serviços, a menos que você opte por não aplicar a retenção abaixo de €15,000. Para um trabalho pontual sem atividade aberta, use um ato isolado, que sempre está sujeito a IVA.

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