Fundo

AnchorLess › Espanha › Calendário fiscal

Calendário fiscal gratuito · datas verificadas em 27 de outubro de 2026

Calendário fiscal de Espanha 2027

Todos os prazos fiscais em Espanha para expatriados, num só lugar: a sua Renta (ou Modelo 151 ao abrigo da Lei Beckham), Modelo 720 para os bens que possui no estrangeiro, IBI, o IVA trimestral e o imposto sobre o rendimento dos autónomos (Modelos 303 e 130), e Modelo 210 se possuir uma casa em Espanha, mas viver no estrangeiro. Consulte as datas de abertura e encerramento de cada prazo e receba um lembrete antes que seja tarde demais.
Ícone de verificação
Sem necessidade de registo
Ícone de marca de verificação
Todas as datas confirmadas na fonte
Ícone de verificação
Lembretes no Google, Apple ou Outlook
A sua situação Escolha todas as que se aplicam
62

prazos no total até dezembro de 2027, 1 em curso. Escolha a sua situação para ver apenas os seus.

Receber lembretes dos meus 62 prazos
ou adicione-os ao calendárioGoogleAppleOutlook

O seu ano num relance

Cada barra é o período para o fazer; cada losango, um último dia. Passe o rato para ver as datas, clique para ver o que fazer.

Período abertoÚltimo dia
out.2026
nov.
dez.
jan.2027
fev.
mar.
abr.
mai.
jun.
jul.
ago.
set.
out.
nov.
dez.
Hoje
Imposto sobre o rendimento (IRPF)
Residência
Bens e património
Segurança Social
IVA e faturas
Não residentes
Rendas
Fins de semana e feriados nacionais já contados. Não contados: feriados regionais e locais.Como a AnchorLess verifica as datas
pelas principais comunidades de expatriados em todo o mundo
Logótipo da NomadGate

“Um serviço de qualidade a um preço muito competitivo”

Logótipo da Portugalist

“Outro ponto forte é o facto de a AnchorLess estar disponível em vários idiomas”

Logótipo do Portugal News

“Na minha opinião, recomendaria recorrer a uma empresa como a anchorless.io”

Logótipo da Worktugal
« O seu serviço distingue-se pela rapidez de resposta e é elogiado pelo atendimento excecional ao cliente »
Logótipo da Expatica

“Deixe a AnchorLess tratar da burocracia por si, para que possa desfrutar da sua nova vida em Portugal.”

Logótipo da NomadGate

“Um serviço sólido a um preço muito competitivo”

Logótipo do Portugalist

“Outro ponto forte é o facto de a AnchorLess estar disponível em vários idiomas”

Logótipo do Portugal News

“Na minha opinião, recomendaria recorrer a uma empresa como a anchorless.io”

Logótipo da Worktugal
« O seu serviço distingue-se pela rapidez de resposta e é elogiado pela excelência do atendimento ao cliente »
Logótipo da Expatica

“Deixe a AnchorLess tratar da burocracia por si, para que possa desfrutar da sua nova vida em Portugal.”

Todos os prazos fiscais em Espanha, mês a mês

Todos os prazos: quando abre e fecha cada um, o que fazer, onde, e a lei que o fundamenta.

Comunicar a nova morada ao fiscoNo prazo de 3 meses após a mudança, ou de 1 mês se estiver registado como trabalhador independente.
Aderir ao regime BeckhamNo prazo de 6 meses a contar da data de início que consta da sua inscrição na Segurança Social espanhola.
Registar-se como trabalhador independenteAntes de começar; alterações no prazo de 1 mês (administração fiscal) e saída do RETA no prazo de 6 dias.
Declarar a mais-valia quando vende, como não residenteNo prazo de 3 meses, contados depois do primeiro mês a seguir à data da venda.
Pagar o imposto sobre imóveis (IBI)Uma vez por ano, no período fixado pela sua câmara municipal (pelo menos dois meses).
Datas em Madrid, Barcelona, Valencia, Málaga e Alicante (cidade)
  • Madrid1/10 → 30/11 2026 · Recibo de 2026, ou o restante no pagamento em prestações30/06 2027 · Pagamento em prestações: 65% do recibo do ano anterior, por débito direto provisória1/10 → 30/11 2027 · Recibo de 2027, ou o restante no pagamento em prestações provisória
  • Barcelona3/12 2026 · 2026: último débito diretoCalendário de 2027 ainda não publicado. Em 2026: 1 de março → 4 de maio, ou quatro débitos diretos (3 de março, 3 de junho, 3 de setembro, 3 de dezembro).
  • ValenciaCalendário de 2027 ainda não publicado. Em 2026: 1 de abril → 1 de junho; por débito direto a 30 de abril, ou em três prestações (30 de abril, 20 de julho, 20 de outubro).
  • Málaga9/12 2026 · 2026: último débito direto (25%)Calendário de 2027 ainda não publicado. Em 2026: metade 1 de abril → 5 de junho e metade 3 de agosto → 5 de outubro, ou quatro débitos diretos de 25%.
  • Alicante (cidade)15/03 → 30/06 2027 · Recibo de 2027 provisória3/06 2027 · Débito direto (3 de junho; a sua página em valenciano diz 4 de junho) a confirmar
Pagar o imposto de circulação (IVTM)Uma vez por ano, no período fixado pela sua câmara municipal (pelo menos dois meses).
Datas em Madrid, Barcelona, Valencia, Málaga e Alicante (cidade)
  • Madrid1/04 → 31/05 2027 · Recibo de 2027; débito direto no último dia provisória
  • BarcelonaCalendário de 2027 ainda não publicado. Em 2026: 15 de abril → 15 de junho; débito direto a 3 de julho.
  • Valencia1/09 → 2/11 2026 · Recibo de 2026Calendário de 2027 ainda não publicado. Em 2026, o débito direto foi a 30 de setembro.
  • MálagaCalendário de 2027 ainda não publicado. Em 2026: 2 de março → 6 de maio; débito direto a 6 de julho.
  • Alicante (cidade)1/09 → 2/11 2026 · Recibo de 20261/09 → 2/11 2027 · Recibo de 2027 (31 de outubro é domingo, 1 de novembro é feriado) provisória4/10 2027 · Débito direto (3 de outubro é domingo) provisória

Em curso

1 período a decorrer

Não residentesEm curso · faltam 65 dias

Declarar a sua casa em Espanha como não residente

Modelo 210, para uma casa que não arrenda · Rendimentos de 2025

Abre: quinta, 1 de janeiro de 2026Fecha: quinta, 31 de dezembro de 2026
O que fazer

Os não residentes que têm em Espanha uma casa que não arrendam pagam todos os anos imposto sobre o rendimento sobre um rendimento fictício dessa casa (renta imputada), com o Modelo 210. Desde uma alteração de junho de 2026, a declaração de 2026 entrega-se de 1 de abril a 31 de dezembro de 2027 (antes abria a 1 de janeiro). A declaração de 2025 continua a ter de ser entregue até 31 de dezembro de 2026. Não precisa de certificado digital: preencha o formulário no site da AEAT, imprima-o e pague num banco em Espanha, ou pague por transferência a partir do estrangeiro.

Todos os anos: De 1 de abril a 31 de dezembro do ano seguinte (para os rendimentos de 2025: de 1 de janeiro a 31 de dezembro de 2026).

Convém saber: A declaração de 2025 mantém o prazo antigo, até 31 de dezembro de 2026. Para o débito direto, a norma diz 23 de dezembro, mas as próprias tabelas da AEAT indicavam 26 de dezembro de 2025 e 28 de dezembro de 2026: 23 de dezembro é o dia seguro. A partir de 2027, o formulário pede quantos dias a casa esteve à sua disposição e a sua quota de propriedade. A página de pagamento da AEAT ainda mostrava os antigos prazos de débito direto a 27 de outubro de 2026.

Novembro de 2026

4 prazos

ResidênciaAbre dentro de 5 diasSe assim o decidir

Sair do regime Beckham no ano seguinte

Modelo 149, só em novembro ou dezembro · Para sair a partir de 2027

Abre: domingo, 1 de novembro de 2026Fecha: quinta, 31 de dezembro de 2026
O que fazer

Pode renunciar ao regime Beckham para o ano seguinte com o Modelo 149, e apenas durante novembro e dezembro. Os trabalhadores por conta de outrem entregam primeiro à entidade empregadora o formulário de dados Modelo 145 e anexam a cópia carimbada pela entidade empregadora. A escolha é definitiva: não pode voltar a aderir.

Todos os anos: Durante novembro e dezembro, para o ano seguinte.

Convém saber: Não é o mesmo que a exclusão: se deixar de cumprir as condições, fica fora do regime a partir desse ano, seja qual for o mês.

Segurança SocialAbre dentro de 5 diasSe assim o decidir

Alterar a sua contribuição para a Segurança Social

Base do RETA e rendimento previsto, até seis vezes por ano · Aplica-se a partir de 1 de janeiro de 2027

Abre: domingo, 1 de novembro de 2026Fecha: quinta, 31 de dezembro de 2026
O que fazer

A sua contribuição mensal depende do rendimento líquido que prevê para o ano. Se isso mudar, atualize o rendimento previsto e escolha uma nova base no Importass, até seis vezes por ano: um pedido feito em janeiro ou fevereiro aplica-se a partir de 1 de março; em março ou abril, a partir de 1 de maio, e assim por diante; um pedido feito em novembro ou dezembro aplica-se a partir de 1 de janeiro. Depois do fim do ano, a Segurança Social recalcula-a com o rendimento real comunicado pela administração fiscal e cobra ou devolve a diferença.

Todos os anos: Seis períodos de dois meses por ano; uma alteração aplica-se a partir do dia 1 do mês seguinte ao seu período.

Convém saber: Os períodos não são prazos: dizem quando um pedido produz efeitos, e pode fazer um pedido em qualquer dia. Um pedido feito a 1 de março de 2027 cai no período seguinte e aplica-se a partir de 1 de maio. Depois do fim do ano, a Segurança Social recalcula as suas contribuições com o seu rendimento real; uma diferença a pagar paga-se até ao fim do mês seguinte à notificação, sem sobretaxa.

Imposto sobre o rendimento (IRPF)Dentro de 9 dias

Pagar a segunda prestação da Renta

Modelo 102, se dividiu o pagamento · Renta 2025 (entregue em 2026)

O que fazer

Se dividiu em duas partes o imposto a pagar da sua Renta, os 40% restantes têm de ser pagos até 5 de novembro, sem juros. Se escolheu o débito direto para essa parte ao entregar a declaração, a AEAT debita-a na sua conta; caso contrário, pague-a com o Modelo 102, online ou num banco em Espanha, até esse dia. Só era possível dividir o pagamento se entregou a declaração dentro do prazo.

Todos os anos: Até 5 de novembro do ano em que entregou a declaração.

Convém saber: O dia é fixado pela Orden da Renta de cada ano: foi 5 de novembro em 2024, 2025 e 2026. Se pagou a primeira parte por débito direto, ainda podia pôr a segunda em débito direto até 2 de novembro de 2026.

Segurança Social

Pagar a sua Segurança Social de trabalhador independente

Contribuição do RETA, todos os meses por débito direto · Novembro de 2026

O que fazer

Como trabalhador independente, paga a sua contribuição para a Segurança Social (cuota de autónomos) todos os meses, referente a esse mesmo mês. O pagamento por débito direto é obrigatório, e a Segurança Social debita-o na sua conta no último dia útil do mês. Em 2026 é de 31,5% de uma base que escolhe dentro do seu escalão de rendimentos, entre 653,59 € e 5101,20 € por mês. Pagar tarde custa 10% dentro do mês seguinte e 20% depois disso.

Todos os anos: Todos os meses, debitada no último dia útil desse mês.

Convém saber: A contribuição é devida dentro do mês a que se refere; quando o mês termina num dia não útil, é debitada no dia útil anterior, ao contrário dos prazos fiscais. A conta tem de estar num banco autorizado pela Segurança Social. Uma mudança de conta feita entre o dia 1 e o dia 10 aplica-se nesse mês. As bases e taxas de 2027 ainda não estão publicadas.

Dezembro de 2026

4 prazos

RendasData a confirmar

Cobrar IVA nos arrendamentos de curta duração

Arrendamentos mobilados de 30 noites ou menos, a partir de 1 de dezembro de 2026, se o Congresso validar o decreto · IVA aplicável a partir deste dia

O que fazer

Um decreto-lei de outubro de 2026 (Real Decreto-ley 29/2026) acaba com a isenção de IVA para as casas mobiladas arrendadas por 30 noites ou menos ao mesmo inquilino, salvo se a casa for a residência do próprio senhorio: a partir de 1 de dezembro de 2026, são tributadas a 10%. Um senhorio com este tipo de arrendamento regista-se para efeitos de IVA com o Modelo 036 antes do primeiro, cobra IVA e entrega o Modelo 303 todos os trimestres. O decreto está em vigor, mas o Congresso tem de o validar no prazo de 30 dias úteis a contar da sua publicação: a mesma medida caiu quando o Congresso revogou um decreto anterior a 2 de outubro de 2026.

Todos os anos: A partir de 1 de dezembro de 2026, se o Congresso validar o RDL 29/2026; depois, os prazos trimestrais do Modelo 303.

Convém saber: A 27 de outubro de 2026, o Congresso não tinha validado o decreto. Se o revogar, nada muda para os arrendamentos de curta duração. A AnchorLess atualiza este prazo quando a votação for conhecida.

Imposto sobre o rendimento (IRPF)Abre dentro de 35 diasSe assim o decidir

Mudar o seu regime de tributação para o ano seguinte

Modelo 036, em dezembro, para sair da estimação direta simplificada, dos módulos ou do regime simplificado de IVA · Para mudar a partir de 2027

Abre: terça, 1 de dezembro de 2026Fecha: quinta, 31 de dezembro de 2026
O que fazer

Os trabalhadores independentes são tributados por defeito na estimação direta simplificada (estimación directa simplificada), ou em módulos (estimación objetiva) em algumas atividades. Para sair desse regime no ano seguinte, ou para anular uma renúncia anterior, entregue o Modelo 036 em dezembro. Uma renúncia vincula-o durante três anos.

Todos os anos: Durante dezembro, para o ano seguinte.

Convém saber: Quando a Orden anual dos módulos sai tarde, o prazo é prorrogado (até 16 de fevereiro em 2026).

Não residentesData a confirmar

Declarar a sua casa em Espanha como não residente

Modelo 210, para uma casa que não arrenda · Rendimentos de 2025, com pagamento por débito direto

O que fazer

Os não residentes que têm em Espanha uma casa que não arrendam pagam todos os anos imposto sobre o rendimento sobre um rendimento fictício dessa casa (renta imputada), com o Modelo 210. Desde uma alteração de junho de 2026, a declaração de 2026 entrega-se de 1 de abril a 31 de dezembro de 2027 (antes abria a 1 de janeiro). A declaração de 2025 continua a ter de ser entregue até 31 de dezembro de 2026. Não precisa de certificado digital: preencha o formulário no site da AEAT, imprima-o e pague num banco em Espanha, ou pague por transferência a partir do estrangeiro.

Todos os anos: De 1 de abril a 31 de dezembro do ano seguinte (para os rendimentos de 2025: de 1 de janeiro a 31 de dezembro de 2026).

Convém saber: A declaração de 2025 mantém o prazo antigo, até 31 de dezembro de 2026. Para o débito direto, a norma diz 23 de dezembro, mas as próprias tabelas da AEAT indicavam 26 de dezembro de 2025 e 28 de dezembro de 2026: 23 de dezembro é o dia seguro. A partir de 2027, o formulário pede quantos dias a casa esteve à sua disposição e a sua quota de propriedade. A página de pagamento da AEAT ainda mostrava os antigos prazos de débito direto a 27 de outubro de 2026.

Segurança Social

Pagar a sua Segurança Social de trabalhador independente

Contribuição do RETA, todos os meses por débito direto · Dezembro de 2026

O que fazer

Como trabalhador independente, paga a sua contribuição para a Segurança Social (cuota de autónomos) todos os meses, referente a esse mesmo mês. O pagamento por débito direto é obrigatório, e a Segurança Social debita-o na sua conta no último dia útil do mês. Em 2026 é de 31,5% de uma base que escolhe dentro do seu escalão de rendimentos, entre 653,59 € e 5101,20 € por mês. Pagar tarde custa 10% dentro do mês seguinte e 20% depois disso.

Todos os anos: Todos os meses, debitada no último dia útil desse mês.

Convém saber: A contribuição é devida dentro do mês a que se refere; quando o mês termina num dia não útil, é debitada no dia útil anterior, ao contrário dos prazos fiscais. A conta tem de estar num banco autorizado pela Segurança Social. Uma mudança de conta feita entre o dia 1 e o dia 10 aplica-se nesse mês. As bases e taxas de 2027 ainda não estão publicadas.

Janeiro de 2027

12 prazos

Imposto sobre o rendimento (IRPF)Abre dentro de 2 mesesProvisório

Entregar o imposto que reteve

Modelos 111 e 115, se fizer retenção na fonte a trabalhadores, independentes ou ao senhorio · Outubro–dezembro de 2026

Abre: sexta, 1 de janeiro de 2027Fecha: quarta, 20 de janeiro de 2027
O que fazer

Se paga a trabalhadores ou a outros profissionais independentes e lhes faz retenção na fonte de imposto sobre o rendimento, entregue-a à AEAT todos os trimestres com o Modelo 111; se arrenda instalações para a atividade e faz retenção sobre a renda, com o Modelo 115. Entregue nos primeiros 20 dias de janeiro, abril, julho e outubro. Não há 111 nem 115 a entregar num trimestre em que não pagou nada sujeito a retenção.

Todos os anos: De 1 a 20 de janeiro, abril, julho e outubro (até ao dia útil seguinte se o dia 20 não o for).

Convém saber: 20 de janeiro, 20 de abril, 20 de julho e 20 de outubro de 2027 são todos dias úteis. As grandes empresas declaram mensalmente.

Não residentesAbre dentro de 2 mesesProvisório

Declarar as rendas recebidas em Espanha como não residente

Modelo 210, para as rendas de um imóvel em Espanha · Rendas de 2026, declarações com imposto zero

Abre: sexta, 1 de janeiro de 2027Fecha: quarta, 20 de janeiro de 2027
O que fazer

Os não residentes que arrendam um imóvel em Espanha declaram as rendas com o Modelo 210. Desde uma alteração de junho de 2026, as rendas com imposto a pagar declaram-se uma vez por ano, de 1 a 20 de abril do ano seguinte, quer declare cada renda separadamente, quer agrupe o ano: isto aplica-se às rendas a partir de outubro de 2026 (ou a todas as rendas de 2026, se as agrupar). As declarações com imposto zero entregam-se de 1 a 20 de janeiro do ano seguinte, e os reembolsos podem ser pedidos a partir de 1 de fevereiro.

Todos os anos: Imposto a pagar: de 1 a 20 de abril do ano seguinte; declarações com imposto zero: de 1 a 20 de janeiro; reembolsos a partir de 1 de fevereiro.

Convém saber: As rendas de julho a setembro de 2026 declaradas separadamente tinham prazo de 1 a 20 de outubro de 2026, segundo as regras antigas. Para pagar por débito direto, entregue de 1 a 15 de abril. Os reembolsos podem ser pedidos a partir de 1 de fevereiro, no prazo de 4 anos. As rendas recebidas em 2027 declaram-se em 2028.

Imposto sobre o rendimento (IRPF)Abre dentro de 2 mesesProvisório

Fazer o pagamento por conta trimestral do IRPF

Modelo 130 (131 em módulos), salvo se 70% dos seus rendimentos tiveram retenção na fonte · Outubro–dezembro de 2026

Abre: sexta, 1 de janeiro de 2027Fecha: segunda, 1 de fevereiro de 2027
O que fazer

Os trabalhadores independentes em estimação direta pagam todos os trimestres, com o Modelo 130 (Modelo 131 no sistema de módulos), 20% do lucro líquido acumulado no ano, menos as retenções feitas pelos clientes e os pagamentos anteriores. Os prazos são os do IVA: primeiros 20 dias de abril, julho e outubro, primeiros 30 dias de janeiro. Os profissionais estão dispensados se pelo menos 70% dos rendimentos do ano anterior tiveram retenção na fonte pelos clientes. Quando nada é devido, entrega na mesma uma declaração a zero.

Todos os anos: De 1 a 20 de abril, julho e outubro; de 1 a 30 de janeiro para o último trimestre (até ao dia útil seguinte se o último dia não o for).

Convém saber: O teste dos 70% usa os rendimentos do ano anterior; no primeiro ano, o próprio trimestre. O pagamento é reduzido quando o rendimento líquido do ano anterior foi de 12 000 € ou menos. O 130 ainda pode ser entregue em papel, num formulário impresso a partir do site da AEAT. 30 de janeiro de 2027 é um sábado, por isso o último trimestre de 2026 tem de ser entregue até segunda-feira, 1 de fevereiro de 2027.

Imposto sobre o rendimento (IRPF)Abre dentro de 2 mesesProvisório

Entregar os resumos anuais das retenções

Modelos 190 e 180, se entregou os Modelos 111 ou 115 em 2026

Abre: sexta, 1 de janeiro de 2027Fecha: segunda, 1 de fevereiro de 2027
O que fazer

Se fez retenções na fonte durante o ano, entregue os resumos anuais em janeiro: o Modelo 190 para o imposto retido a trabalhadores e independentes (Modelo 111), o Modelo 180 para o imposto retido sobre a renda das suas instalações (Modelo 115). Indicam cada pessoa a quem fez retenção e quanto. Entregam-se online.

Todos os anos: De 1 a 31 de janeiro (até ao dia útil seguinte se o dia 31 não o for).

Convém saber: 31 de janeiro de 2027 é um domingo, por isso o prazo termina na segunda-feira, 1 de fevereiro de 2027 (em 2026, o sábado 31 de janeiro passou para 2 de fevereiro no calendário da AEAT).

IVA e faturasAbre dentro de 2 mesesProvisório

Entregar a declaração trimestral de IVA

Modelo 303, se cobra IVA · Outubro–dezembro de 2026

Abre: sexta, 1 de janeiro de 2027Fecha: segunda, 1 de fevereiro de 2027
O que fazer

Se fatura com IVA, entregue o Modelo 303 todos os trimestres e pague o IVA que cobrou menos o IVA que pagou nas despesas da atividade. Entregue-o nos primeiros 20 dias de abril, julho e outubro, e nos primeiros 30 dias de janeiro para outubro a dezembro. Entregue-o mesmo num trimestre sem atividade. Só se entrega online, com Cl@ve, um certificado digital ou eIDAS.

Todos os anos: De 1 a 20 de abril, julho e outubro; de 1 a 30 de janeiro para o último trimestre (até ao dia útil seguinte se o último dia não o for).

Convém saber: 30 de janeiro de 2027 é um sábado, por isso a declaração de outubro a dezembro de 2026 tem de ser entregue até segunda-feira, 1 de fevereiro de 2027. Para pagar por débito direto, entregue mais cedo: em regra até ao dia 15 e, em janeiro, até um dia fixado pela AEAT (27 de janeiro em 2026). As grandes empresas e quem está no SII declaram mensalmente. As Canárias, Ceuta e Melilha têm o IGIC e o IPSI em vez do IVA.

IVA e faturasAbre dentro de 2 mesesProvisório

Entregar o resumo anual de IVA

Modelo 390, salvo se estiver dispensado · 2026

Abre: sexta, 1 de janeiro de 2027Fecha: segunda, 1 de fevereiro de 2027
O que fazer

Juntamente com a última declaração trimestral de IVA, entregue o resumo anual de IVA (Modelo 390) de 2026 nos primeiros 30 dias de janeiro de 2027. A maioria dos trabalhadores independentes tributados no regime normal tem de o entregar. Está dispensado se declarar trimestralmente, pagar IVA apenas ao Estado espanhol (não ao País Basco nem a Navarra) e trabalhar apenas no regime simplificado de IVA (módulos) ou arrendar imóveis urbanos; nesse caso, responde às perguntas adicionais no seu último 303 do ano.

Todos os anos: Durante os primeiros 30 dias de janeiro (até ao dia útil seguinte se o dia 30 não o for).

Convém saber: 30 de janeiro de 2027 é um sábado, por isso o prazo termina na segunda-feira, 1 de fevereiro de 2027. Quem mantém os livros de IVA no SII não o entrega. A dispensa não se aplica se não houver declaração a entregar no último trimestre.

IVA e faturasAbre dentro de 2 mesesProvisório

Declarar as suas operações com empresas da UE

Modelo 349, se fatura a empresas de outros países da UE ou lhes compra · Outubro–dezembro de 2026

Abre: sexta, 1 de janeiro de 2027Fecha: segunda, 1 de fevereiro de 2027
O que fazer

Se vende ou compra bens ou serviços a empresas de outros países da UE (por exemplo, serviços que fatura a um cliente da UE sem IVA espanhol), indique essas operações no Modelo 349. Entregue-o todos os trimestres, nos prazos do IVA, enquanto essas operações não ultrapassarem 50 000 € no trimestre e em cada um dos quatro trimestres anteriores; acima disso, todos os meses.

Todos os anos: Trimestral: de 1 a 20 de abril, julho e outubro, e de 1 a 30 de janeiro para o último trimestre (até ao dia útil seguinte se o último dia não o for).

Convém saber: Abrange os bens enviados para outros países da UE ou comprados lá, e os serviços faturados a empresas desses países ou comprados a elas com autoliquidação do IVA pelo adquirente. O último trimestre de 2026 tem de ser entregue até segunda-feira, 1 de fevereiro de 2027, porque 30 de janeiro é um sábado.

RendasAbre dentro de 2 mesesData a confirmar

Cobrar IVA nos arrendamentos de curta duração

Arrendamentos mobilados de 30 noites ou menos, a partir de 1 de dezembro de 2026, se o Congresso validar o decreto · Modelo 303 de dezembro de 2026

Abre: sexta, 1 de janeiro de 2027Fecha: segunda, 1 de fevereiro de 2027
O que fazer

Um decreto-lei de outubro de 2026 (Real Decreto-ley 29/2026) acaba com a isenção de IVA para as casas mobiladas arrendadas por 30 noites ou menos ao mesmo inquilino, salvo se a casa for a residência do próprio senhorio: a partir de 1 de dezembro de 2026, são tributadas a 10%. Um senhorio com este tipo de arrendamento regista-se para efeitos de IVA com o Modelo 036 antes do primeiro, cobra IVA e entrega o Modelo 303 todos os trimestres. O decreto está em vigor, mas o Congresso tem de o validar no prazo de 30 dias úteis a contar da sua publicação: a mesma medida caiu quando o Congresso revogou um decreto anterior a 2 de outubro de 2026.

Todos os anos: A partir de 1 de dezembro de 2026, se o Congresso validar o RDL 29/2026; depois, os prazos trimestrais do Modelo 303.

Convém saber: A 27 de outubro de 2026, o Congresso não tinha validado o decreto. Se o revogar, nada muda para os arrendamentos de curta duração. A AnchorLess atualiza este prazo quando a votação for conhecida.

Segurança SocialAbre dentro de 2 mesesSe assim o decidirProvisório

Alterar a sua contribuição para a Segurança Social

Base do RETA e rendimento previsto, até seis vezes por ano · Aplica-se a partir de 1 de março de 2027

Abre: sexta, 1 de janeiro de 2027Fecha: domingo, 28 de fevereiro de 2027
O que fazer

A sua contribuição mensal depende do rendimento líquido que prevê para o ano. Se isso mudar, atualize o rendimento previsto e escolha uma nova base no Importass, até seis vezes por ano: um pedido feito em janeiro ou fevereiro aplica-se a partir de 1 de março; em março ou abril, a partir de 1 de maio, e assim por diante; um pedido feito em novembro ou dezembro aplica-se a partir de 1 de janeiro. Depois do fim do ano, a Segurança Social recalcula-a com o rendimento real comunicado pela administração fiscal e cobra ou devolve a diferença.

Todos os anos: Seis períodos de dois meses por ano; uma alteração aplica-se a partir do dia 1 do mês seguinte ao seu período.

Convém saber: Os períodos não são prazos: dizem quando um pedido produz efeitos, e pode fazer um pedido em qualquer dia. Um pedido feito a 1 de março de 2027 cai no período seguinte e aplica-se a partir de 1 de maio. Depois do fim do ano, a Segurança Social recalcula as suas contribuições com o seu rendimento real; uma diferença a pagar paga-se até ao fim do mês seguinte à notificação, sem sobretaxa.

Bens e patrimónioAbre dentro de 2 mesesProvisório

Declarar os seus bens no estrangeiro

Modelo 720, se uma categoria no estrangeiro ultrapassar 50 000 € · Bens a 31 de dezembro de 2026

Abre: sexta, 1 de janeiro de 2027Fecha: quarta, 31 de março de 2027
O que fazer

Os residentes fiscais em Espanha declaram o que têm no estrangeiro em três categorias: contas bancárias, valores mobiliários e seguros, e imóveis. Declare uma categoria quando valia mais de 50 000 € a 31 de dezembro (no caso das contas, também quando o saldo médio do último trimestre o ultrapassava), online, entre 1 de janeiro e 31 de março. Nos anos seguintes, só volta a declarar se uma categoria tiver aumentado mais de 20 000 € desde o seu último Modelo 720, ou se deixou de ter algo que declarou. Quem está no regime Beckham não o entrega; o cônjuge e os filhos podem ter de o entregar.

Todos os anos: Todos os anos, de 1 de janeiro a 31 de março.

Convém saber: No regime Beckham não o entrega, segundo a AEAT; os seus familiares podem ter de o entregar se forem residentes fiscais. As ações de empresas estrangeiras detidas através de um banco ou corretora espanhola, que as comunica, não se declaram. Novos residentes: o primeiro Modelo 720 refere-se a 31 de dezembro do seu primeiro ano como residente. 31 de março de 2027 é uma quarta-feira.

Bens e patrimónioAbre dentro de 2 mesesProvisório

Declarar as suas criptomoedas no estrangeiro

Modelo 721, se ultrapassarem 50 000 € em custodiantes fora de Espanha · Criptomoedas a 31 de dezembro de 2026

Abre: sexta, 1 de janeiro de 2027Fecha: quarta, 31 de março de 2027
O que fazer

Os residentes fiscais em Espanha declaram os criptoativos guardados em seu nome por um custodiante ou uma plataforma de negociação (exchange) fora de Espanha quando o seu valor total a 31 de dezembro ultrapassava 50 000 €. Declare online entre 1 de janeiro e 31 de março; nos anos seguintes, só se o total tiver aumentado mais de 20 000 € desde o seu último Modelo 721. A regra abrange as criptomoedas guardadas por um custodiante em seu nome, não as chaves que guarda pessoalmente.

Todos os anos: Todos os anos, de 1 de janeiro a 31 de março.

Convém saber: Só contam as criptomoedas guardadas em seu nome por um custodiante ou uma plataforma de negociação, não as chaves que guarda pessoalmente, nem as criptomoedas num custodiante que já comunica à administração fiscal espanhola. Se os contribuintes do regime Beckham o entregam: a AEAT não o disse.

Segurança SocialProvisório

Pagar a sua Segurança Social de trabalhador independente

Contribuição do RETA, todos os meses por débito direto · Janeiro de 2027 (31 de janeiro é domingo)

O que fazer

Como trabalhador independente, paga a sua contribuição para a Segurança Social (cuota de autónomos) todos os meses, referente a esse mesmo mês. O pagamento por débito direto é obrigatório, e a Segurança Social debita-o na sua conta no último dia útil do mês. Em 2026 é de 31,5% de uma base que escolhe dentro do seu escalão de rendimentos, entre 653,59 € e 5101,20 € por mês. Pagar tarde custa 10% dentro do mês seguinte e 20% depois disso.

Todos os anos: Todos os meses, debitada no último dia útil desse mês.

Convém saber: A contribuição é devida dentro do mês a que se refere; quando o mês termina num dia não útil, é debitada no dia útil anterior, ao contrário dos prazos fiscais. A conta tem de estar num banco autorizado pela Segurança Social. Uma mudança de conta feita entre o dia 1 e o dia 10 aplica-se nesse mês. As bases e taxas de 2027 ainda não estão publicadas.

Fevereiro de 2027

2 prazos

IVA e faturasAbre dentro de 3 mesesProvisório

Declarar os seus grandes clientes e fornecedores

Modelo 347, se fez operações de mais de 3005,06 € com alguém · 2026

Abre: segunda, 1 de fevereiro de 2027Fecha: segunda, 1 de março de 2027
O que fazer

Em fevereiro, declare cada pessoa ou empresa com quem as suas operações de 2026 somaram mais de 3005,06 €. Não o entrega se ninguém passou esse valor, ou se mantém os livros de IVA no SII da AEAT. Quem está em módulos e no regime simplificado de IVA só declara as compras que regista (e as faturas que emite).

Todos os anos: Durante fevereiro (até ao dia útil seguinte se 28 de fevereiro não o for).

Convém saber: 28 de fevereiro de 2027 é um domingo, por isso o prazo termina na segunda-feira, 1 de março de 2027. 1 de março é feriado regional na Andaluzia e nas Ilhas Baleares: quem lá reside tem até terça-feira, 2 de março.

Segurança SocialProvisório

Pagar a sua Segurança Social de trabalhador independente

Contribuição do RETA, todos os meses por débito direto · Fevereiro de 2027 (28 de fevereiro é domingo)

O que fazer

Como trabalhador independente, paga a sua contribuição para a Segurança Social (cuota de autónomos) todos os meses, referente a esse mesmo mês. O pagamento por débito direto é obrigatório, e a Segurança Social debita-o na sua conta no último dia útil do mês. Em 2026 é de 31,5% de uma base que escolhe dentro do seu escalão de rendimentos, entre 653,59 € e 5101,20 € por mês. Pagar tarde custa 10% dentro do mês seguinte e 20% depois disso.

Todos os anos: Todos os meses, debitada no último dia útil desse mês.

Convém saber: A contribuição é devida dentro do mês a que se refere; quando o mês termina num dia não útil, é debitada no dia útil anterior, ao contrário dos prazos fiscais. A conta tem de estar num banco autorizado pela Segurança Social. Uma mudança de conta feita entre o dia 1 e o dia 10 aplica-se nesse mês. As bases e taxas de 2027 ainda não estão publicadas.

Março de 2027

2 prazos

Segurança SocialAbre dentro de 4 mesesSe assim o decidirProvisório

Alterar a sua contribuição para a Segurança Social

Base do RETA e rendimento previsto, até seis vezes por ano · Aplica-se a partir de 1 de maio de 2027

Abre: segunda, 1 de março de 2027Fecha: sexta, 30 de abril de 2027
O que fazer

A sua contribuição mensal depende do rendimento líquido que prevê para o ano. Se isso mudar, atualize o rendimento previsto e escolha uma nova base no Importass, até seis vezes por ano: um pedido feito em janeiro ou fevereiro aplica-se a partir de 1 de março; em março ou abril, a partir de 1 de maio, e assim por diante; um pedido feito em novembro ou dezembro aplica-se a partir de 1 de janeiro. Depois do fim do ano, a Segurança Social recalcula-a com o rendimento real comunicado pela administração fiscal e cobra ou devolve a diferença.

Todos os anos: Seis períodos de dois meses por ano; uma alteração aplica-se a partir do dia 1 do mês seguinte ao seu período.

Convém saber: Os períodos não são prazos: dizem quando um pedido produz efeitos, e pode fazer um pedido em qualquer dia. Um pedido feito a 1 de março de 2027 cai no período seguinte e aplica-se a partir de 1 de maio. Depois do fim do ano, a Segurança Social recalcula as suas contribuições com o seu rendimento real; uma diferença a pagar paga-se até ao fim do mês seguinte à notificação, sem sobretaxa.

Segurança SocialProvisório

Pagar a sua Segurança Social de trabalhador independente

Contribuição do RETA, todos os meses por débito direto · Março de 2027

O que fazer

Como trabalhador independente, paga a sua contribuição para a Segurança Social (cuota de autónomos) todos os meses, referente a esse mesmo mês. O pagamento por débito direto é obrigatório, e a Segurança Social debita-o na sua conta no último dia útil do mês. Em 2026 é de 31,5% de uma base que escolhe dentro do seu escalão de rendimentos, entre 653,59 € e 5101,20 € por mês. Pagar tarde custa 10% dentro do mês seguinte e 20% depois disso.

Todos os anos: Todos os meses, debitada no último dia útil desse mês.

Convém saber: A contribuição é devida dentro do mês a que se refere; quando o mês termina num dia não útil, é debitada no dia útil anterior, ao contrário dos prazos fiscais. A conta tem de estar num banco autorizado pela Segurança Social. Uma mudança de conta feita entre o dia 1 e o dia 10 aplica-se nesse mês. As bases e taxas de 2027 ainda não estão publicadas.

Abril de 2027

10 prazos

Imposto sobre o rendimento (IRPF)Abre dentro de 5 mesesProvisório

Fazer o pagamento por conta trimestral do IRPF

Modelo 130 (131 em módulos), salvo se 70% dos seus rendimentos tiveram retenção na fonte · Janeiro–março de 2027

Abre: quinta, 1 de abril de 2027Fecha: terça, 20 de abril de 2027
O que fazer

Os trabalhadores independentes em estimação direta pagam todos os trimestres, com o Modelo 130 (Modelo 131 no sistema de módulos), 20% do lucro líquido acumulado no ano, menos as retenções feitas pelos clientes e os pagamentos anteriores. Os prazos são os do IVA: primeiros 20 dias de abril, julho e outubro, primeiros 30 dias de janeiro. Os profissionais estão dispensados se pelo menos 70% dos rendimentos do ano anterior tiveram retenção na fonte pelos clientes. Quando nada é devido, entrega na mesma uma declaração a zero.

Todos os anos: De 1 a 20 de abril, julho e outubro; de 1 a 30 de janeiro para o último trimestre (até ao dia útil seguinte se o último dia não o for).

Convém saber: O teste dos 70% usa os rendimentos do ano anterior; no primeiro ano, o próprio trimestre. O pagamento é reduzido quando o rendimento líquido do ano anterior foi de 12 000 € ou menos. O 130 ainda pode ser entregue em papel, num formulário impresso a partir do site da AEAT. 30 de janeiro de 2027 é um sábado, por isso o último trimestre de 2026 tem de ser entregue até segunda-feira, 1 de fevereiro de 2027.

Imposto sobre o rendimento (IRPF)Abre dentro de 5 mesesProvisório

Entregar o imposto que reteve

Modelos 111 e 115, se fizer retenção na fonte a trabalhadores, independentes ou ao senhorio · Janeiro–março de 2027

Abre: quinta, 1 de abril de 2027Fecha: terça, 20 de abril de 2027
O que fazer

Se paga a trabalhadores ou a outros profissionais independentes e lhes faz retenção na fonte de imposto sobre o rendimento, entregue-a à AEAT todos os trimestres com o Modelo 111; se arrenda instalações para a atividade e faz retenção sobre a renda, com o Modelo 115. Entregue nos primeiros 20 dias de janeiro, abril, julho e outubro. Não há 111 nem 115 a entregar num trimestre em que não pagou nada sujeito a retenção.

Todos os anos: De 1 a 20 de janeiro, abril, julho e outubro (até ao dia útil seguinte se o dia 20 não o for).

Convém saber: 20 de janeiro, 20 de abril, 20 de julho e 20 de outubro de 2027 são todos dias úteis. As grandes empresas declaram mensalmente.

IVA e faturasAbre dentro de 5 mesesProvisório

Entregar a declaração trimestral de IVA

Modelo 303, se cobra IVA · Janeiro–março de 2027

Abre: quinta, 1 de abril de 2027Fecha: terça, 20 de abril de 2027
O que fazer

Se fatura com IVA, entregue o Modelo 303 todos os trimestres e pague o IVA que cobrou menos o IVA que pagou nas despesas da atividade. Entregue-o nos primeiros 20 dias de abril, julho e outubro, e nos primeiros 30 dias de janeiro para outubro a dezembro. Entregue-o mesmo num trimestre sem atividade. Só se entrega online, com Cl@ve, um certificado digital ou eIDAS.

Todos os anos: De 1 a 20 de abril, julho e outubro; de 1 a 30 de janeiro para o último trimestre (até ao dia útil seguinte se o último dia não o for).

Convém saber: 30 de janeiro de 2027 é um sábado, por isso a declaração de outubro a dezembro de 2026 tem de ser entregue até segunda-feira, 1 de fevereiro de 2027. Para pagar por débito direto, entregue mais cedo: em regra até ao dia 15 e, em janeiro, até um dia fixado pela AEAT (27 de janeiro em 2026). As grandes empresas e quem está no SII declaram mensalmente. As Canárias, Ceuta e Melilha têm o IGIC e o IPSI em vez do IVA.

IVA e faturasAbre dentro de 5 mesesProvisório

Declarar as suas operações com empresas da UE

Modelo 349, se fatura a empresas de outros países da UE ou lhes compra · Janeiro–março de 2027

Abre: quinta, 1 de abril de 2027Fecha: terça, 20 de abril de 2027
O que fazer

Se vende ou compra bens ou serviços a empresas de outros países da UE (por exemplo, serviços que fatura a um cliente da UE sem IVA espanhol), indique essas operações no Modelo 349. Entregue-o todos os trimestres, nos prazos do IVA, enquanto essas operações não ultrapassarem 50 000 € no trimestre e em cada um dos quatro trimestres anteriores; acima disso, todos os meses.

Todos os anos: Trimestral: de 1 a 20 de abril, julho e outubro, e de 1 a 30 de janeiro para o último trimestre (até ao dia útil seguinte se o último dia não o for).

Convém saber: Abrange os bens enviados para outros países da UE ou comprados lá, e os serviços faturados a empresas desses países ou comprados a elas com autoliquidação do IVA pelo adquirente. O último trimestre de 2026 tem de ser entregue até segunda-feira, 1 de fevereiro de 2027, porque 30 de janeiro é um sábado.

Não residentesAbre dentro de 5 mesesProvisório

Declarar as rendas recebidas em Espanha como não residente

Modelo 210, para as rendas de um imóvel em Espanha · Rendas de outubro–dezembro de 2026 (todo o ano de 2026, se agrupadas), com imposto a pagar

Abre: quinta, 1 de abril de 2027Fecha: terça, 20 de abril de 2027
O que fazer

Os não residentes que arrendam um imóvel em Espanha declaram as rendas com o Modelo 210. Desde uma alteração de junho de 2026, as rendas com imposto a pagar declaram-se uma vez por ano, de 1 a 20 de abril do ano seguinte, quer declare cada renda separadamente, quer agrupe o ano: isto aplica-se às rendas a partir de outubro de 2026 (ou a todas as rendas de 2026, se as agrupar). As declarações com imposto zero entregam-se de 1 a 20 de janeiro do ano seguinte, e os reembolsos podem ser pedidos a partir de 1 de fevereiro.

Todos os anos: Imposto a pagar: de 1 a 20 de abril do ano seguinte; declarações com imposto zero: de 1 a 20 de janeiro; reembolsos a partir de 1 de fevereiro.

Convém saber: As rendas de julho a setembro de 2026 declaradas separadamente tinham prazo de 1 a 20 de outubro de 2026, segundo as regras antigas. Para pagar por débito direto, entregue de 1 a 15 de abril. Os reembolsos podem ser pedidos a partir de 1 de fevereiro, no prazo de 4 anos. As rendas recebidas em 2027 declaram-se em 2028.

Não residentesAbre dentro de 5 mesesProvisório

Declarar a sua casa em Espanha como não residente

Modelo 210, para uma casa que não arrenda · Rendimentos de 2026

Abre: quinta, 1 de abril de 2027Fecha: sexta, 31 de dezembro de 2027
O que fazer

Os não residentes que têm em Espanha uma casa que não arrendam pagam todos os anos imposto sobre o rendimento sobre um rendimento fictício dessa casa (renta imputada), com o Modelo 210. Desde uma alteração de junho de 2026, a declaração de 2026 entrega-se de 1 de abril a 31 de dezembro de 2027 (antes abria a 1 de janeiro). A declaração de 2025 continua a ter de ser entregue até 31 de dezembro de 2026. Não precisa de certificado digital: preencha o formulário no site da AEAT, imprima-o e pague num banco em Espanha, ou pague por transferência a partir do estrangeiro.

Todos os anos: De 1 de abril a 31 de dezembro do ano seguinte (para os rendimentos de 2025: de 1 de janeiro a 31 de dezembro de 2026).

Convém saber: A declaração de 2025 mantém o prazo antigo, até 31 de dezembro de 2026. Para o débito direto, a norma diz 23 de dezembro, mas as próprias tabelas da AEAT indicavam 26 de dezembro de 2025 e 28 de dezembro de 2026: 23 de dezembro é o dia seguro. A partir de 2027, o formulário pede quantos dias a casa esteve à sua disposição e a sua quota de propriedade. A página de pagamento da AEAT ainda mostrava os antigos prazos de débito direto a 27 de outubro de 2026.

Imposto sobre o rendimento (IRPF)Abre por volta de 7 de abrilDia de abertura a confirmarProvisório

Entregar a declaração do regime Beckham

Modelo 151, para os rendimentos de 2026 · Rendimentos de 2026

Abre: por volta de 7 de abril 2027Fecha: quarta, 30 de junho de 2027
O que fazer

No regime Beckham, entrega o Modelo 151 em vez da Renta normal, online, no mesmo prazo da Renta: para os rendimentos de 2026, do início de abril a 30 de junho de 2027. Todos os seus rendimentos do trabalho contam como rendimentos obtidos em Espanha; os outros rendimentos só são tributados se tiverem origem em Espanha. Para pagar por débito direto, entregue a declaração alguns dias antes do fim (até 25 de junho em 2026).

Todos os anos: O mesmo prazo da Renta, fixado todos os anos (de 8 de abril a 30 de junho em 2026).

Convém saber: O prazo é o da Renta, fixado todos os anos: de 8 de abril a 30 de junho em 2026; as datas de 2027 chegam por volta do fim de março de 2027. Para pagar por débito direto, entregue até ao último dia do débito direto (25 de junho em 2026). Só online.

Imposto sobre o rendimento (IRPF)Abre por volta de 7 de abrilDia de abertura a confirmarProvisório

Entregar a declaração de rendimentos (Renta)

Modelo 100, para os rendimentos de 2026 · Rendimentos de 2026

Abre: por volta de 7 de abril 2027Fecha: quarta, 30 de junho de 2027
O que fazer

Os residentes fiscais em Espanha entregam a declaração anual do imposto sobre o rendimento (a Renta, Modelo 100) dos rendimentos de 2026 na primavera de 2027, até 30 de junho. A AEAT prepara um rascunho (borrador) com os dados de que dispõe: verifique-o, acrescente o que faltar (rendimentos do estrangeiro, rendas, pensões estrangeiras) e entregue-o online ou, com marcação prévia, peça à AEAT que a prepare por telefone ou num balcão. Só algumas pessoas estão dispensadas, como um trabalhador por conta de outrem com uma única entidade empregadora e até 22 000 € de salário; quem esteve registado como trabalhador independente em qualquer momento do ano tem de a entregar. Se chegou em 2026 e passou mais de 183 dias em Espanha, é residente durante todo o ano de 2026 e declara os seus rendimentos mundiais.

Todos os anos: Todas as primaveras, do início de abril a 30 de junho (fixado todos os anos por uma Orden HAC).

Convém saber: O dia de abertura é fixado todos os anos por volta de março: 7 de abril de 2021, 6 de abril de 2022, 11 de abril de 2023, 3 de abril de 2024, 2 de abril de 2025, 8 de abril de 2026. Até sair a Orden de 2027, a página mostra quarta-feira, 7 de abril de 2027, como estimativa. O fim tem sido 30 de junho todos os anos (1 de julho em 2024, quando 30 de junho calhou a um domingo). Em 2026, a AEAT também preparou declarações por telefone a partir de 6 de maio e nos seus balcões a partir de 1 de junho, com marcação prévia.

Bens e patrimónioAbre por volta de 7 de abrilDia de abertura a confirmarProvisório

Entregar a declaração do imposto sobre o património

Modelo 714, se tiver imposto a pagar ou mais de 2 milhões de euros em bens · Património a 31 de dezembro de 2026

Abre: por volta de 7 de abril 2027Fecha: quarta, 30 de junho de 2027
O que fazer

O imposto sobre o património (Impuesto sobre el Patrimonio) entrega-se online no mesmo prazo da Renta: para o seu património a 31 de dezembro de 2026, do início de abril a 30 de junho de 2027. Tem de o entregar se tiver imposto a pagar depois dos benefícios fiscais, ou se os seus bens valerem mais de 2 milhões de euros, mesmo que nada seja devido. Os residentes são tributados sobre o seu património líquido mundial, com 700 000 € isentos na maioria das regiões e a habitação própria permanente isenta até 300 000 €; os não residentes e quem está no regime Beckham, apenas sobre o que possuem em Espanha. Cada região fixa o seu próprio montante isento e os seus benefícios fiscais.

Todos os anos: O mesmo prazo da Renta (de 8 de abril a 30 de junho em 2026).

Convém saber: Montantes isentos para residentes: 700 000 € na maioria das regiões, 500 000 € na Catalunha e na Estremadura, 1 000 000 € na Comunidade Valenciana, 3 000 000 € nas Ilhas Baleares. Os não residentes têm 700 000 € e são tributados apenas sobre o que possuem em Espanha. Madrid e a Andaluzia têm uma bonificação de 100%, mas enquanto existir o imposto de solidariedade só cobre a parte do imposto sobre o património acima do imposto de solidariedade, por isso as fortunas acima de 3 milhões de euros continuam a pagar. O País Basco e Navarra têm regras próprias.

Segurança SocialProvisório

Pagar a sua Segurança Social de trabalhador independente

Contribuição do RETA, todos os meses por débito direto · Abril de 2027

O que fazer

Como trabalhador independente, paga a sua contribuição para a Segurança Social (cuota de autónomos) todos os meses, referente a esse mesmo mês. O pagamento por débito direto é obrigatório, e a Segurança Social debita-o na sua conta no último dia útil do mês. Em 2026 é de 31,5% de uma base que escolhe dentro do seu escalão de rendimentos, entre 653,59 € e 5101,20 € por mês. Pagar tarde custa 10% dentro do mês seguinte e 20% depois disso.

Todos os anos: Todos os meses, debitada no último dia útil desse mês.

Convém saber: A contribuição é devida dentro do mês a que se refere; quando o mês termina num dia não útil, é debitada no dia útil anterior, ao contrário dos prazos fiscais. A conta tem de estar num banco autorizado pela Segurança Social. Uma mudança de conta feita entre o dia 1 e o dia 10 aplica-se nesse mês. As bases e taxas de 2027 ainda não estão publicadas.

Maio de 2027

2 prazos

Segurança SocialAbre dentro de 6 mesesSe assim o decidirProvisório

Alterar a sua contribuição para a Segurança Social

Base do RETA e rendimento previsto, até seis vezes por ano · Aplica-se a partir de 1 de julho de 2027

Abre: sábado, 1 de maio de 2027Fecha: quarta, 30 de junho de 2027
O que fazer

A sua contribuição mensal depende do rendimento líquido que prevê para o ano. Se isso mudar, atualize o rendimento previsto e escolha uma nova base no Importass, até seis vezes por ano: um pedido feito em janeiro ou fevereiro aplica-se a partir de 1 de março; em março ou abril, a partir de 1 de maio, e assim por diante; um pedido feito em novembro ou dezembro aplica-se a partir de 1 de janeiro. Depois do fim do ano, a Segurança Social recalcula-a com o rendimento real comunicado pela administração fiscal e cobra ou devolve a diferença.

Todos os anos: Seis períodos de dois meses por ano; uma alteração aplica-se a partir do dia 1 do mês seguinte ao seu período.

Convém saber: Os períodos não são prazos: dizem quando um pedido produz efeitos, e pode fazer um pedido em qualquer dia. Um pedido feito a 1 de março de 2027 cai no período seguinte e aplica-se a partir de 1 de maio. Depois do fim do ano, a Segurança Social recalcula as suas contribuições com o seu rendimento real; uma diferença a pagar paga-se até ao fim do mês seguinte à notificação, sem sobretaxa.

Segurança SocialProvisório

Pagar a sua Segurança Social de trabalhador independente

Contribuição do RETA, todos os meses por débito direto · Maio de 2027

O que fazer

Como trabalhador independente, paga a sua contribuição para a Segurança Social (cuota de autónomos) todos os meses, referente a esse mesmo mês. O pagamento por débito direto é obrigatório, e a Segurança Social debita-o na sua conta no último dia útil do mês. Em 2026 é de 31,5% de uma base que escolhe dentro do seu escalão de rendimentos, entre 653,59 € e 5101,20 € por mês. Pagar tarde custa 10% dentro do mês seguinte e 20% depois disso.

Todos os anos: Todos os meses, debitada no último dia útil desse mês.

Convém saber: A contribuição é devida dentro do mês a que se refere; quando o mês termina num dia não útil, é debitada no dia útil anterior, ao contrário dos prazos fiscais. A conta tem de estar num banco autorizado pela Segurança Social. Uma mudança de conta feita entre o dia 1 e o dia 10 aplica-se nesse mês. As bases e taxas de 2027 ainda não estão publicadas.

Junho de 2027

3 prazos

Imposto sobre o rendimento (IRPF)Provisório

Último dia para entregar com débito direto

Renta (Modelo 100), Modelo 151 ou imposto sobre o património (714), se tiver imposto a pagar e pagar por débito direto · Rendimentos de 2026

O que fazer

Se a sua Renta, a sua declaração do regime Beckham (Modelo 151) ou a sua declaração do imposto sobre o património tiver imposto a pagar e quiser que a AEAT o debite na sua conta bancária, entregue a declaração alguns dias antes do fim da campanha (25 de junho em 2026). Pode dividir o pagamento: 60% agora e 40% a 5 de novembro, sem juros. A conta deve estar num banco que faz cobranças por conta da AEAT; se não tiver conta em nenhum, serve uma conta noutro país da zona SEPA. Depois desse dia, ainda pode entregar até 30 de junho, mas paga por iniciativa própria: online com cartão, Bizum ou débito em conta, com uma referência de pagamento (NRC) do seu banco, ou num banco.

Todos os anos: Alguns dias antes do último dia da Renta, fixado todos os anos (25 de junho em 2025 e 2026).

Convém saber: Todos os anos desde 2022, calhou três dias úteis antes do fim: 25 de junho em 2025 e 2026, ou seja, sexta-feira, 25 de junho de 2027, ainda não publicado. O mesmo dia aplica-se aos Modelos 151 e 714. Depois dele, ainda pode entregar até 30 de junho e pagar de outra forma (cartão, banco, referência de pagamento); o débito direto passa então a ser possível apenas para os segundos 40%.

Segurança SocialProvisório

Pagar a sua Segurança Social de trabalhador independente

Contribuição do RETA, todos os meses por débito direto · Junho de 2027

O que fazer

Como trabalhador independente, paga a sua contribuição para a Segurança Social (cuota de autónomos) todos os meses, referente a esse mesmo mês. O pagamento por débito direto é obrigatório, e a Segurança Social debita-o na sua conta no último dia útil do mês. Em 2026 é de 31,5% de uma base que escolhe dentro do seu escalão de rendimentos, entre 653,59 € e 5101,20 € por mês. Pagar tarde custa 10% dentro do mês seguinte e 20% depois disso.

Todos os anos: Todos os meses, debitada no último dia útil desse mês.

Convém saber: A contribuição é devida dentro do mês a que se refere; quando o mês termina num dia não útil, é debitada no dia útil anterior, ao contrário dos prazos fiscais. A conta tem de estar num banco autorizado pela Segurança Social. Uma mudança de conta feita entre o dia 1 e o dia 10 aplica-se nesse mês. As bases e taxas de 2027 ainda não estão publicadas.

IVA e faturasData a confirmar

Passar para um software de faturação preparado para o VERI*FACTU

Só se fatura com software; 1 de julho de 2027 na lei, adiamento para 2028 anunciado · Trabalhadores independentes: software adaptado antes de 1 de julho de 2027

O que fazer

Se emite faturas com software (um programa ou uma aplicação de faturação), este tem de cumprir os novos requisitos antifraude (VERI*FACTU) antes de 1 de julho de 2027 se for trabalhador independente, segundo a lei em vigor. A 5 de outubro de 2026, o Ministério das Finanças espanhol anunciou que tenciona adiar esta data para outubro de 2028, para coincidir com o início da faturação eletrónica obrigatória para as empresas com um volume de negócios até 8 milhões de euros, mas nenhuma norma alterou ainda a data. Pergunte ao seu fornecedor de software se o produto está adaptado.

Todos os anos: Antes de 1 de julho de 2027 para os trabalhadores independentes (1 de janeiro de 2027 para as sociedades), salvo se o adiamento anunciado for aprovado.

Convém saber: A lei (RD 1007/2023, alterado em dezembro de 2025) diz antes de 1 de julho de 2027 para os trabalhadores independentes. A 5 de outubro de 2026, o Ministério das Finanças espanhol anunciou um adiamento para outubro de 2028, mas nenhum decreto o tinha concretizado a 27 de outubro de 2026. Aplica-se apenas se fatura com software, e não se mantém os livros de IVA no SII. A faturação eletrónica entre empresas é uma obrigação distinta, a partir de outubro de 2028 para os trabalhadores independentes.

Julho de 2027

7 prazos

Imposto sobre o rendimento (IRPF)Abre dentro de 8 mesesProvisório

Fazer o pagamento por conta trimestral do IRPF

Modelo 130 (131 em módulos), salvo se 70% dos seus rendimentos tiveram retenção na fonte · Abril–junho de 2027

Abre: quinta, 1 de julho de 2027Fecha: terça, 20 de julho de 2027
O que fazer

Os trabalhadores independentes em estimação direta pagam todos os trimestres, com o Modelo 130 (Modelo 131 no sistema de módulos), 20% do lucro líquido acumulado no ano, menos as retenções feitas pelos clientes e os pagamentos anteriores. Os prazos são os do IVA: primeiros 20 dias de abril, julho e outubro, primeiros 30 dias de janeiro. Os profissionais estão dispensados se pelo menos 70% dos rendimentos do ano anterior tiveram retenção na fonte pelos clientes. Quando nada é devido, entrega na mesma uma declaração a zero.

Todos os anos: De 1 a 20 de abril, julho e outubro; de 1 a 30 de janeiro para o último trimestre (até ao dia útil seguinte se o último dia não o for).

Convém saber: O teste dos 70% usa os rendimentos do ano anterior; no primeiro ano, o próprio trimestre. O pagamento é reduzido quando o rendimento líquido do ano anterior foi de 12 000 € ou menos. O 130 ainda pode ser entregue em papel, num formulário impresso a partir do site da AEAT. 30 de janeiro de 2027 é um sábado, por isso o último trimestre de 2026 tem de ser entregue até segunda-feira, 1 de fevereiro de 2027.

Imposto sobre o rendimento (IRPF)Abre dentro de 8 mesesProvisório

Entregar o imposto que reteve

Modelos 111 e 115, se fizer retenção na fonte a trabalhadores, independentes ou ao senhorio · Abril–junho de 2027

Abre: quinta, 1 de julho de 2027Fecha: terça, 20 de julho de 2027
O que fazer

Se paga a trabalhadores ou a outros profissionais independentes e lhes faz retenção na fonte de imposto sobre o rendimento, entregue-a à AEAT todos os trimestres com o Modelo 111; se arrenda instalações para a atividade e faz retenção sobre a renda, com o Modelo 115. Entregue nos primeiros 20 dias de janeiro, abril, julho e outubro. Não há 111 nem 115 a entregar num trimestre em que não pagou nada sujeito a retenção.

Todos os anos: De 1 a 20 de janeiro, abril, julho e outubro (até ao dia útil seguinte se o dia 20 não o for).

Convém saber: 20 de janeiro, 20 de abril, 20 de julho e 20 de outubro de 2027 são todos dias úteis. As grandes empresas declaram mensalmente.

IVA e faturasAbre dentro de 8 mesesProvisório

Entregar a declaração trimestral de IVA

Modelo 303, se cobra IVA · Abril–junho de 2027

Abre: quinta, 1 de julho de 2027Fecha: terça, 20 de julho de 2027
O que fazer

Se fatura com IVA, entregue o Modelo 303 todos os trimestres e pague o IVA que cobrou menos o IVA que pagou nas despesas da atividade. Entregue-o nos primeiros 20 dias de abril, julho e outubro, e nos primeiros 30 dias de janeiro para outubro a dezembro. Entregue-o mesmo num trimestre sem atividade. Só se entrega online, com Cl@ve, um certificado digital ou eIDAS.

Todos os anos: De 1 a 20 de abril, julho e outubro; de 1 a 30 de janeiro para o último trimestre (até ao dia útil seguinte se o último dia não o for).

Convém saber: 30 de janeiro de 2027 é um sábado, por isso a declaração de outubro a dezembro de 2026 tem de ser entregue até segunda-feira, 1 de fevereiro de 2027. Para pagar por débito direto, entregue mais cedo: em regra até ao dia 15 e, em janeiro, até um dia fixado pela AEAT (27 de janeiro em 2026). As grandes empresas e quem está no SII declaram mensalmente. As Canárias, Ceuta e Melilha têm o IGIC e o IPSI em vez do IVA.

IVA e faturasAbre dentro de 8 mesesProvisório

Declarar as suas operações com empresas da UE

Modelo 349, se fatura a empresas de outros países da UE ou lhes compra · Abril–junho de 2027

Abre: quinta, 1 de julho de 2027Fecha: terça, 20 de julho de 2027
O que fazer

Se vende ou compra bens ou serviços a empresas de outros países da UE (por exemplo, serviços que fatura a um cliente da UE sem IVA espanhol), indique essas operações no Modelo 349. Entregue-o todos os trimestres, nos prazos do IVA, enquanto essas operações não ultrapassarem 50 000 € no trimestre e em cada um dos quatro trimestres anteriores; acima disso, todos os meses.

Todos os anos: Trimestral: de 1 a 20 de abril, julho e outubro, e de 1 a 30 de janeiro para o último trimestre (até ao dia útil seguinte se o último dia não o for).

Convém saber: Abrange os bens enviados para outros países da UE ou comprados lá, e os serviços faturados a empresas desses países ou comprados a elas com autoliquidação do IVA pelo adquirente. O último trimestre de 2026 tem de ser entregue até segunda-feira, 1 de fevereiro de 2027, porque 30 de janeiro é um sábado.

Bens e patrimónioAbre dentro de 8 mesesProvisório

Entregar o imposto de solidariedade sobre as grandes fortunas

Modelo 718, se o seu património líquido ultrapassar 3 milhões de euros e houver imposto a pagar · Património a 31 de dezembro de 2026

Abre: quinta, 1 de julho de 2027Fecha: segunda, 2 de agosto de 2027
O que fazer

O imposto temporário de solidariedade sobre as grandes fortunas (Impuesto Temporal de Solidaridad de las Grandes Fortunas) tributa o património líquido acima de 3 milhões de euros, além do imposto sobre o património, que se deduz dele. Apesar do nome, continua em vigor: foi prorrogado até que a tributação do património seja revista numa reforma do financiamento regional, o que não aconteceu. Entregue o Modelo 718 online em julho, se tiver imposto a pagar: para o património a 31 de dezembro de 2026, de 1 de julho a 2 de agosto de 2027, porque 31 de julho é um sábado.

Todos os anos: De 1 a 31 de julho do ano seguinte (até ao dia útil seguinte se o dia 31 não o for).

Convém saber: Só entrega quem tem imposto a pagar. 31 de julho de 2027 é um sábado, por isso o prazo termina na segunda-feira, 2 de agosto de 2027. Os não residentes de fora da UE têm de nomear um representante em Espanha antes do fim do prazo. Se uma lei extinguisse o imposto antes de 31 de dezembro de 2026, esta data desapareceria.

Segurança SocialAbre dentro de 8 mesesSe assim o decidirProvisório

Alterar a sua contribuição para a Segurança Social

Base do RETA e rendimento previsto, até seis vezes por ano · Aplica-se a partir de 1 de setembro de 2027

Abre: quinta, 1 de julho de 2027Fecha: terça, 31 de agosto de 2027
O que fazer

A sua contribuição mensal depende do rendimento líquido que prevê para o ano. Se isso mudar, atualize o rendimento previsto e escolha uma nova base no Importass, até seis vezes por ano: um pedido feito em janeiro ou fevereiro aplica-se a partir de 1 de março; em março ou abril, a partir de 1 de maio, e assim por diante; um pedido feito em novembro ou dezembro aplica-se a partir de 1 de janeiro. Depois do fim do ano, a Segurança Social recalcula-a com o rendimento real comunicado pela administração fiscal e cobra ou devolve a diferença.

Todos os anos: Seis períodos de dois meses por ano; uma alteração aplica-se a partir do dia 1 do mês seguinte ao seu período.

Convém saber: Os períodos não são prazos: dizem quando um pedido produz efeitos, e pode fazer um pedido em qualquer dia. Um pedido feito a 1 de março de 2027 cai no período seguinte e aplica-se a partir de 1 de maio. Depois do fim do ano, a Segurança Social recalcula as suas contribuições com o seu rendimento real; uma diferença a pagar paga-se até ao fim do mês seguinte à notificação, sem sobretaxa.

Segurança SocialProvisório

Pagar a sua Segurança Social de trabalhador independente

Contribuição do RETA, todos os meses por débito direto · Julho de 2027 (31 de julho é sábado)

O que fazer

Como trabalhador independente, paga a sua contribuição para a Segurança Social (cuota de autónomos) todos os meses, referente a esse mesmo mês. O pagamento por débito direto é obrigatório, e a Segurança Social debita-o na sua conta no último dia útil do mês. Em 2026 é de 31,5% de uma base que escolhe dentro do seu escalão de rendimentos, entre 653,59 € e 5101,20 € por mês. Pagar tarde custa 10% dentro do mês seguinte e 20% depois disso.

Todos os anos: Todos os meses, debitada no último dia útil desse mês.

Convém saber: A contribuição é devida dentro do mês a que se refere; quando o mês termina num dia não útil, é debitada no dia útil anterior, ao contrário dos prazos fiscais. A conta tem de estar num banco autorizado pela Segurança Social. Uma mudança de conta feita entre o dia 1 e o dia 10 aplica-se nesse mês. As bases e taxas de 2027 ainda não estão publicadas.

Agosto de 2027

1 prazo

Segurança SocialProvisório

Pagar a sua Segurança Social de trabalhador independente

Contribuição do RETA, todos os meses por débito direto · Agosto de 2027

O que fazer

Como trabalhador independente, paga a sua contribuição para a Segurança Social (cuota de autónomos) todos os meses, referente a esse mesmo mês. O pagamento por débito direto é obrigatório, e a Segurança Social debita-o na sua conta no último dia útil do mês. Em 2026 é de 31,5% de uma base que escolhe dentro do seu escalão de rendimentos, entre 653,59 € e 5101,20 € por mês. Pagar tarde custa 10% dentro do mês seguinte e 20% depois disso.

Todos os anos: Todos os meses, debitada no último dia útil desse mês.

Convém saber: A contribuição é devida dentro do mês a que se refere; quando o mês termina num dia não útil, é debitada no dia útil anterior, ao contrário dos prazos fiscais. A conta tem de estar num banco autorizado pela Segurança Social. Uma mudança de conta feita entre o dia 1 e o dia 10 aplica-se nesse mês. As bases e taxas de 2027 ainda não estão publicadas.

Setembro de 2027

2 prazos

Segurança SocialAbre dentro de 10 mesesSe assim o decidirProvisório

Alterar a sua contribuição para a Segurança Social

Base do RETA e rendimento previsto, até seis vezes por ano · Aplica-se a partir de 1 de novembro de 2027

Abre: quarta, 1 de setembro de 2027Fecha: domingo, 31 de outubro de 2027
O que fazer

A sua contribuição mensal depende do rendimento líquido que prevê para o ano. Se isso mudar, atualize o rendimento previsto e escolha uma nova base no Importass, até seis vezes por ano: um pedido feito em janeiro ou fevereiro aplica-se a partir de 1 de março; em março ou abril, a partir de 1 de maio, e assim por diante; um pedido feito em novembro ou dezembro aplica-se a partir de 1 de janeiro. Depois do fim do ano, a Segurança Social recalcula-a com o rendimento real comunicado pela administração fiscal e cobra ou devolve a diferença.

Todos os anos: Seis períodos de dois meses por ano; uma alteração aplica-se a partir do dia 1 do mês seguinte ao seu período.

Convém saber: Os períodos não são prazos: dizem quando um pedido produz efeitos, e pode fazer um pedido em qualquer dia. Um pedido feito a 1 de março de 2027 cai no período seguinte e aplica-se a partir de 1 de maio. Depois do fim do ano, a Segurança Social recalcula as suas contribuições com o seu rendimento real; uma diferença a pagar paga-se até ao fim do mês seguinte à notificação, sem sobretaxa.

Segurança SocialProvisório

Pagar a sua Segurança Social de trabalhador independente

Contribuição do RETA, todos os meses por débito direto · Setembro de 2027

O que fazer

Como trabalhador independente, paga a sua contribuição para a Segurança Social (cuota de autónomos) todos os meses, referente a esse mesmo mês. O pagamento por débito direto é obrigatório, e a Segurança Social debita-o na sua conta no último dia útil do mês. Em 2026 é de 31,5% de uma base que escolhe dentro do seu escalão de rendimentos, entre 653,59 € e 5101,20 € por mês. Pagar tarde custa 10% dentro do mês seguinte e 20% depois disso.

Todos os anos: Todos os meses, debitada no último dia útil desse mês.

Convém saber: A contribuição é devida dentro do mês a que se refere; quando o mês termina num dia não útil, é debitada no dia útil anterior, ao contrário dos prazos fiscais. A conta tem de estar num banco autorizado pela Segurança Social. Uma mudança de conta feita entre o dia 1 e o dia 10 aplica-se nesse mês. As bases e taxas de 2027 ainda não estão publicadas.

Outubro de 2027

5 prazos

Imposto sobre o rendimento (IRPF)Abre dentro de 11 mesesProvisório

Fazer o pagamento por conta trimestral do IRPF

Modelo 130 (131 em módulos), salvo se 70% dos seus rendimentos tiveram retenção na fonte · Julho–setembro de 2027

Abre: sexta, 1 de outubro de 2027Fecha: quarta, 20 de outubro de 2027
O que fazer

Os trabalhadores independentes em estimação direta pagam todos os trimestres, com o Modelo 130 (Modelo 131 no sistema de módulos), 20% do lucro líquido acumulado no ano, menos as retenções feitas pelos clientes e os pagamentos anteriores. Os prazos são os do IVA: primeiros 20 dias de abril, julho e outubro, primeiros 30 dias de janeiro. Os profissionais estão dispensados se pelo menos 70% dos rendimentos do ano anterior tiveram retenção na fonte pelos clientes. Quando nada é devido, entrega na mesma uma declaração a zero.

Todos os anos: De 1 a 20 de abril, julho e outubro; de 1 a 30 de janeiro para o último trimestre (até ao dia útil seguinte se o último dia não o for).

Convém saber: O teste dos 70% usa os rendimentos do ano anterior; no primeiro ano, o próprio trimestre. O pagamento é reduzido quando o rendimento líquido do ano anterior foi de 12 000 € ou menos. O 130 ainda pode ser entregue em papel, num formulário impresso a partir do site da AEAT. 30 de janeiro de 2027 é um sábado, por isso o último trimestre de 2026 tem de ser entregue até segunda-feira, 1 de fevereiro de 2027.

Imposto sobre o rendimento (IRPF)Abre dentro de 11 mesesProvisório

Entregar o imposto que reteve

Modelos 111 e 115, se fizer retenção na fonte a trabalhadores, independentes ou ao senhorio · Julho–setembro de 2027

Abre: sexta, 1 de outubro de 2027Fecha: quarta, 20 de outubro de 2027
O que fazer

Se paga a trabalhadores ou a outros profissionais independentes e lhes faz retenção na fonte de imposto sobre o rendimento, entregue-a à AEAT todos os trimestres com o Modelo 111; se arrenda instalações para a atividade e faz retenção sobre a renda, com o Modelo 115. Entregue nos primeiros 20 dias de janeiro, abril, julho e outubro. Não há 111 nem 115 a entregar num trimestre em que não pagou nada sujeito a retenção.

Todos os anos: De 1 a 20 de janeiro, abril, julho e outubro (até ao dia útil seguinte se o dia 20 não o for).

Convém saber: 20 de janeiro, 20 de abril, 20 de julho e 20 de outubro de 2027 são todos dias úteis. As grandes empresas declaram mensalmente.

IVA e faturasAbre dentro de 11 mesesProvisório

Entregar a declaração trimestral de IVA

Modelo 303, se cobra IVA · Julho–setembro de 2027

Abre: sexta, 1 de outubro de 2027Fecha: quarta, 20 de outubro de 2027
O que fazer

Se fatura com IVA, entregue o Modelo 303 todos os trimestres e pague o IVA que cobrou menos o IVA que pagou nas despesas da atividade. Entregue-o nos primeiros 20 dias de abril, julho e outubro, e nos primeiros 30 dias de janeiro para outubro a dezembro. Entregue-o mesmo num trimestre sem atividade. Só se entrega online, com Cl@ve, um certificado digital ou eIDAS.

Todos os anos: De 1 a 20 de abril, julho e outubro; de 1 a 30 de janeiro para o último trimestre (até ao dia útil seguinte se o último dia não o for).

Convém saber: 30 de janeiro de 2027 é um sábado, por isso a declaração de outubro a dezembro de 2026 tem de ser entregue até segunda-feira, 1 de fevereiro de 2027. Para pagar por débito direto, entregue mais cedo: em regra até ao dia 15 e, em janeiro, até um dia fixado pela AEAT (27 de janeiro em 2026). As grandes empresas e quem está no SII declaram mensalmente. As Canárias, Ceuta e Melilha têm o IGIC e o IPSI em vez do IVA.

IVA e faturasAbre dentro de 11 mesesProvisório

Declarar as suas operações com empresas da UE

Modelo 349, se fatura a empresas de outros países da UE ou lhes compra · Julho–setembro de 2027

Abre: sexta, 1 de outubro de 2027Fecha: quarta, 20 de outubro de 2027
O que fazer

Se vende ou compra bens ou serviços a empresas de outros países da UE (por exemplo, serviços que fatura a um cliente da UE sem IVA espanhol), indique essas operações no Modelo 349. Entregue-o todos os trimestres, nos prazos do IVA, enquanto essas operações não ultrapassarem 50 000 € no trimestre e em cada um dos quatro trimestres anteriores; acima disso, todos os meses.

Todos os anos: Trimestral: de 1 a 20 de abril, julho e outubro, e de 1 a 30 de janeiro para o último trimestre (até ao dia útil seguinte se o último dia não o for).

Convém saber: Abrange os bens enviados para outros países da UE ou comprados lá, e os serviços faturados a empresas desses países ou comprados a elas com autoliquidação do IVA pelo adquirente. O último trimestre de 2026 tem de ser entregue até segunda-feira, 1 de fevereiro de 2027, porque 30 de janeiro é um sábado.

Segurança SocialProvisório

Pagar a sua Segurança Social de trabalhador independente

Contribuição do RETA, todos os meses por débito direto · Outubro de 2027 (31 de outubro é domingo)

O que fazer

Como trabalhador independente, paga a sua contribuição para a Segurança Social (cuota de autónomos) todos os meses, referente a esse mesmo mês. O pagamento por débito direto é obrigatório, e a Segurança Social debita-o na sua conta no último dia útil do mês. Em 2026 é de 31,5% de uma base que escolhe dentro do seu escalão de rendimentos, entre 653,59 € e 5101,20 € por mês. Pagar tarde custa 10% dentro do mês seguinte e 20% depois disso.

Todos os anos: Todos os meses, debitada no último dia útil desse mês.

Convém saber: A contribuição é devida dentro do mês a que se refere; quando o mês termina num dia não útil, é debitada no dia útil anterior, ao contrário dos prazos fiscais. A conta tem de estar num banco autorizado pela Segurança Social. Uma mudança de conta feita entre o dia 1 e o dia 10 aplica-se nesse mês. As bases e taxas de 2027 ainda não estão publicadas.

Novembro de 2027

4 prazos

ResidênciaAbre dentro de 12 mesesSe assim o decidirProvisório

Sair do regime Beckham no ano seguinte

Modelo 149, só em novembro ou dezembro · Para sair a partir de 2028

Abre: segunda, 1 de novembro de 2027Fecha: sexta, 31 de dezembro de 2027
O que fazer

Pode renunciar ao regime Beckham para o ano seguinte com o Modelo 149, e apenas durante novembro e dezembro. Os trabalhadores por conta de outrem entregam primeiro à entidade empregadora o formulário de dados Modelo 145 e anexam a cópia carimbada pela entidade empregadora. A escolha é definitiva: não pode voltar a aderir.

Todos os anos: Durante novembro e dezembro, para o ano seguinte.

Convém saber: Não é o mesmo que a exclusão: se deixar de cumprir as condições, fica fora do regime a partir desse ano, seja qual for o mês.

Segurança SocialAbre dentro de 12 mesesSe assim o decidirProvisório

Alterar a sua contribuição para a Segurança Social

Base do RETA e rendimento previsto, até seis vezes por ano · Aplica-se a partir de 1 de janeiro de 2028

Abre: segunda, 1 de novembro de 2027Fecha: sexta, 31 de dezembro de 2027
O que fazer

A sua contribuição mensal depende do rendimento líquido que prevê para o ano. Se isso mudar, atualize o rendimento previsto e escolha uma nova base no Importass, até seis vezes por ano: um pedido feito em janeiro ou fevereiro aplica-se a partir de 1 de março; em março ou abril, a partir de 1 de maio, e assim por diante; um pedido feito em novembro ou dezembro aplica-se a partir de 1 de janeiro. Depois do fim do ano, a Segurança Social recalcula-a com o rendimento real comunicado pela administração fiscal e cobra ou devolve a diferença.

Todos os anos: Seis períodos de dois meses por ano; uma alteração aplica-se a partir do dia 1 do mês seguinte ao seu período.

Convém saber: Os períodos não são prazos: dizem quando um pedido produz efeitos, e pode fazer um pedido em qualquer dia. Um pedido feito a 1 de março de 2027 cai no período seguinte e aplica-se a partir de 1 de maio. Depois do fim do ano, a Segurança Social recalcula as suas contribuições com o seu rendimento real; uma diferença a pagar paga-se até ao fim do mês seguinte à notificação, sem sobretaxa.

Imposto sobre o rendimento (IRPF)Provisório

Pagar a segunda prestação da Renta

Modelo 102, se dividiu o pagamento · Renta 2026 (entregue em 2027)

O que fazer

Se dividiu em duas partes o imposto a pagar da sua Renta, os 40% restantes têm de ser pagos até 5 de novembro, sem juros. Se escolheu o débito direto para essa parte ao entregar a declaração, a AEAT debita-a na sua conta; caso contrário, pague-a com o Modelo 102, online ou num banco em Espanha, até esse dia. Só era possível dividir o pagamento se entregou a declaração dentro do prazo.

Todos os anos: Até 5 de novembro do ano em que entregou a declaração.

Convém saber: O dia é fixado pela Orden da Renta de cada ano: foi 5 de novembro em 2024, 2025 e 2026. Se pagou a primeira parte por débito direto, ainda podia pôr a segunda em débito direto até 2 de novembro de 2026.

Segurança SocialProvisório

Pagar a sua Segurança Social de trabalhador independente

Contribuição do RETA, todos os meses por débito direto · Novembro de 2027

O que fazer

Como trabalhador independente, paga a sua contribuição para a Segurança Social (cuota de autónomos) todos os meses, referente a esse mesmo mês. O pagamento por débito direto é obrigatório, e a Segurança Social debita-o na sua conta no último dia útil do mês. Em 2026 é de 31,5% de uma base que escolhe dentro do seu escalão de rendimentos, entre 653,59 € e 5101,20 € por mês. Pagar tarde custa 10% dentro do mês seguinte e 20% depois disso.

Todos os anos: Todos os meses, debitada no último dia útil desse mês.

Convém saber: A contribuição é devida dentro do mês a que se refere; quando o mês termina num dia não útil, é debitada no dia útil anterior, ao contrário dos prazos fiscais. A conta tem de estar num banco autorizado pela Segurança Social. Uma mudança de conta feita entre o dia 1 e o dia 10 aplica-se nesse mês. As bases e taxas de 2027 ainda não estão publicadas.

Dezembro de 2027

3 prazos

Imposto sobre o rendimento (IRPF)Abre dentro de 13 mesesSe assim o decidirProvisório

Mudar o seu regime de tributação para o ano seguinte

Modelo 036, em dezembro, para sair da estimação direta simplificada, dos módulos ou do regime simplificado de IVA · Para mudar a partir de 2028

Abre: quarta, 1 de dezembro de 2027Fecha: sexta, 31 de dezembro de 2027
O que fazer

Os trabalhadores independentes são tributados por defeito na estimação direta simplificada (estimación directa simplificada), ou em módulos (estimación objetiva) em algumas atividades. Para sair desse regime no ano seguinte, ou para anular uma renúncia anterior, entregue o Modelo 036 em dezembro. Uma renúncia vincula-o durante três anos.

Todos os anos: Durante dezembro, para o ano seguinte.

Convém saber: Quando a Orden anual dos módulos sai tarde, o prazo é prorrogado (até 16 de fevereiro em 2026).

Não residentesData a confirmar

Declarar a sua casa em Espanha como não residente

Modelo 210, para uma casa que não arrenda · Rendimentos de 2026, com pagamento por débito direto

O que fazer

Os não residentes que têm em Espanha uma casa que não arrendam pagam todos os anos imposto sobre o rendimento sobre um rendimento fictício dessa casa (renta imputada), com o Modelo 210. Desde uma alteração de junho de 2026, a declaração de 2026 entrega-se de 1 de abril a 31 de dezembro de 2027 (antes abria a 1 de janeiro). A declaração de 2025 continua a ter de ser entregue até 31 de dezembro de 2026. Não precisa de certificado digital: preencha o formulário no site da AEAT, imprima-o e pague num banco em Espanha, ou pague por transferência a partir do estrangeiro.

Todos os anos: De 1 de abril a 31 de dezembro do ano seguinte (para os rendimentos de 2025: de 1 de janeiro a 31 de dezembro de 2026).

Convém saber: A declaração de 2025 mantém o prazo antigo, até 31 de dezembro de 2026. Para o débito direto, a norma diz 23 de dezembro, mas as próprias tabelas da AEAT indicavam 26 de dezembro de 2025 e 28 de dezembro de 2026: 23 de dezembro é o dia seguro. A partir de 2027, o formulário pede quantos dias a casa esteve à sua disposição e a sua quota de propriedade. A página de pagamento da AEAT ainda mostrava os antigos prazos de débito direto a 27 de outubro de 2026.

Segurança SocialProvisório

Pagar a sua Segurança Social de trabalhador independente

Contribuição do RETA, todos os meses por débito direto · Dezembro de 2027

O que fazer

Como trabalhador independente, paga a sua contribuição para a Segurança Social (cuota de autónomos) todos os meses, referente a esse mesmo mês. O pagamento por débito direto é obrigatório, e a Segurança Social debita-o na sua conta no último dia útil do mês. Em 2026 é de 31,5% de uma base que escolhe dentro do seu escalão de rendimentos, entre 653,59 € e 5101,20 € por mês. Pagar tarde custa 10% dentro do mês seguinte e 20% depois disso.

Todos os anos: Todos os meses, debitada no último dia útil desse mês.

Convém saber: A contribuição é devida dentro do mês a que se refere; quando o mês termina num dia não útil, é debitada no dia útil anterior, ao contrário dos prazos fiscais. A conta tem de estar num banco autorizado pela Segurança Social. Uma mudança de conta feita entre o dia 1 e o dia 10 aplica-se nesse mês. As bases e taxas de 2027 ainda não estão publicadas.

AnchorLess· lembretes fiscais

Nunca mais perca um prazo

Os seus prazos no seu próprio calendário, com os lembretes que escolher. Subscreva uma vez: quando a administração fiscal confirma ou altera uma data, o seu calendário atualiza-se sozinho.

1Lembrar-me

2No meu calendário

webcal://anchorless.io/api/tax-calendar/spain.ics?for=all&remind=open,7,1&lang=pt

Os lembretes chegam às 9:00, hora de Madrid. O Google Calendar aplica os seus próprios lembretes predefinidos aos calendários subscritos.

Antes do seu primeiro prazo

Prepare-se para entregar a declaração e pagar em Espanha

Em Espanha, entrega a declaração e paga online. Precisa de um NIE, de uma forma de iniciar sessão no portal das Finanças e de uma conta a partir da qual possa pagar. A AnchorLess trata dos três, à distância.

equipa de mudança da AnchorLess

Antes de submeter

ícone de documento

Certificado digital

Inicie sessão na Autoridade Tributária para entregar a sua Renta, o Modelo 720 ou as declarações trimestrais, bem como o Modelo 210 para não residentes, que não está disponível através da Cl@ve. A AnchorLess obtém o seu certificado digital espanhol 100% online, sem necessidade de marcação.

Antes de mais

Ícone de documento de identificação

NIE

Para um cidadão estrangeiro, o NIE é o número fiscal associado a todas as declarações e pagamentos. A AnchorLess marca e acompanha a sua marcação para obter o NIE, com os honorários notariais incluídos.

Antes do primeiro pagamento

Ícone de banco

Conta bancária espanhola

A Segurança Social cobra a contribuição de autónomo por débito direto numa conta de um banco da sua lista: bancos espanhóis e sucursais espanholas de bancos estrangeiros. E, para obter um número de referência para a sua primeira declaração de Renta, a administração fiscal exige uma conta espanhola em seu nome. A AnchorLess abre uma remotamente.

Mais ajuda gratuita da AnchorLess

EM RESUMO

  • Próximo prazo: 5 de novembro de 2026, o segundo pagamento de 40% da sua Renta de 2025, se optar por dividir o pagamento.
  • Renta: entregue a declaração de 2026 entre o início de abril e 30 de junho de 2027 (até 25 de junho, se pagar por débito direto). Ao abrigo da Beckham Law, Modelo 151 no mesmo período.
  • Bens no estrangeiro: Modelo 720 (e 721 para criptoativos) entre 1 de janeiro e 31 de março de 2027, se uma categoria de bens no estrangeiro valer mais de €50,000.
  • Trabalhadores independentes: Modelos 303 e 130 até 1 de fevereiro, 20 de abril, 20 de julho e 20 de outubro de 2027, e Segurança Social todos os meses por débito direto.
  • A viver no estrangeiro com casa em Espanha: Modelo 210 relativo a 2025 até 31 de dezembro de 2026. A partir de 2027, a renda é declarada uma vez por ano, em abril, e uma casa que não arrende, entre 1 de abril e 31 de dezembro.
  • IBI e imposto automóvel: cada câmara municipal define as suas próprias datas.

Como funciona o ano fiscal em Espanha?

O ano fiscal coincide com o ano civil. Os rendimentos que obtiver de janeiro a dezembro de 2026 são incluídos na declaração de imposto sobre o rendimento (a Renta) que entrega na primavera de 2027, até 30 de junho. Os residentes fiscais são tributados pelos rendimentos obtidos em qualquer parte do mundo; o nosso guia sobre residência fiscal explica os três critérios que fazem de si um residente fiscal. Ao longo do ano, a entidade empregadora retém imposto do seu salário, e a administração fiscal (AEAT, a Agencia Tributaria) prepara uma declaração provisória com base nos dados de que dispõe: verifique-a e acrescente o que não pode saber, como os rendimentos obtidos no estrangeiro.

As restantes obrigações seguem os seus próprios calendários: os bens que possui no estrangeiro e os impostos sobre o património são tratados uma vez por ano; o IVA, o imposto sobre o rendimento e a Segurança Social dos trabalhadores independentes, trimestralmente e mensalmente; e o IBI e o imposto automóvel nas datas indicadas pela câmara municipal. O País Basco e Navarra têm as suas próprias administrações fiscais e datas, e as Canárias têm o IGIC em vez do IVA: esta página abrange o resto de Espanha.

Qual é o prazo para entregar a declaração de rendimentos em 2027?

A campanha da declaração de rendimentos relativa a 2026 abre no início de abril e termina a 30 de junho de 2027. A data de abertura é definida todos os anos por uma ordem publicada por volta de março: em 2026, foi a 8 de abril. As etapas:

A Renta de 2026, passo a passo. As datas de 2027 são provisórias até serem publicadas pela autoridade tributária.
PrazoO quê
Início de abril → 30 de junho de 2027Entregue a sua Renta (Modelo 100), ou o Modelo 151 ao abrigo da Lei Beckham, online
25 de junhoÚltimo dia para entregar a declaração se pagar por débito direto
30 de junhoÚltimo dia para entregar a declaração e pagar o valor total ou os primeiros 60%
5 de novembroPague os restantes 40%, se optar por dividir o pagamento

Nem todas as pessoas têm de entregar a declaração. Está dispensado se o seu único rendimento tiver sido um salário ou uma pensão até €22,000 pagos por uma única entidade. O limite baixa para €15,876 no caso de vários pagadores (quando o segundo e os seguintes pagaram mais de €1,500), ou quando o pagador não tinha a obrigação de reter imposto espanhol, como um fundo de pensões estrangeiro ou uma entidade empregadora. Os autónomos têm sempre de entregar a declaração, e é obrigatório fazê-lo para obter um reembolso.

Para entregar a declaração online, inicia sessão com Cl@ve, um certificado digital, um número de referência ou, no caso de cidadãos da UE com NIE, através do eIDAS. Para uma primeira declaração de Renta, o número de referência é pedido com o NIE e o IBAN de uma conta bancária espanhola que detinha a 31 de dezembro. Se tiver impostos a pagar, pode fazê-lo através de um banco espanhol que cobre impostos para a administração fiscal ou, se não tiver conta num desses bancos, através de uma conta noutro país da área SEPA.

Modelo 720, 721 e impostos sobre o património: o que possui no estrangeiro

  • Modelo 720, 1 de janeiro → 31 de março de 2027: os residentes fiscais declaram os bens que detêm no estrangeiro quando uma categoria valia mais de €50,000 em 31 de dezembro de 2026: contas bancárias, valores mobiliários e seguros, ou imóveis. Nos anos seguintes, apenas se o valor de uma categoria tiver aumentado mais de €20,000, ou se tiver vendido ou encerrado alguma coisa. A entrega fora de prazo, antes de a administração fiscal o solicitar, custa €20 por elemento, no mínimo €300 e no máximo €20,000, com redução para metade.
  • Modelo 721, mesmo período: o mesmo se aplica a criptoativos detidos por um custodiante ou numa plataforma de negociação fora de Espanha, num total superior a €50,000.
  • Imposto sobre o património (Modelo 714), início de abril → 30 de junho de 2027: entregue a declaração se tiver imposto a pagar ou se os seus ativos valerem mais de €2 milhões, mesmo que não haja imposto devido. Os residentes beneficiam de uma isenção de €700,000 na maioria das regiões (€500,000 na Catalunha e na Estremadura, €1,000,000 na Comunidade Valenciana, €3,000,000 nas Ilhas Baleares), e a habitação própria permanente está isenta até €300,000.
  • Imposto de solidariedade sobre as grandes fortunas (Modelo 718), 1 de julho → 2 de agosto de 2027: aplica-se a um património líquido superior a €3 milhões. Apesar do nome, continua em vigor e, enquanto existir, a redução de 100% no imposto sobre o património em Madrid e na Andaluzia é substituída por uma redução menor.

Lei Beckham: os prazos

  • Nos seis meses seguintes à data de início do seu registo na Segurança Social espanhola: opte pelo regime através do Modelo 149. Se o fizer fora de prazo, perde essa opção.
  • Do início de abril a 30 de junho, todos os anos: entregue o Modelo 151 em vez da declaração de rendimentos habitual, dentro do mesmo prazo.
  • Novembro e dezembro: os únicos meses em que pode sair do regime, com efeitos no ano seguinte. Não pode voltar.

Ao abrigo deste regime, não entrega o Modelo 720, segundo a Autoridade Tributária (o seu cônjuge e os seus filhos poderão ainda ter de o fazer). Quanto ao Modelo 721, não houve qualquer indicação. Saiba quem se qualifica e quanto paga: o nosso guia sobre a Lei Beckham.

Prazos fiscais para autónomos (trabalhadores independentes)

Antes de começar, registe a atividade junto da autoridade tributária (Modelo 036; o Modelo 037 já não existe) e na Segurança Social, no regime dos trabalhadores independentes (RETA), o que pode fazer até 60 dias antes. Vai precisar do seu número da Segurança Social. Depois:

Prazos dos trabalhadores independentes, 2027 (provisórios até a Autoridade Tributária publicar o calendário de 2027)
QuandoO quê
Último dia útil de cada mêsA Segurança Social cobra a sua contribuição mensal (cuota de autónomos) por débito direto
20 de janeiroModelos 111 e 115 relativos a outubro–dezembro, se retiver imposto aos trabalhadores, freelancers ou ao senhorio do seu escritório
1 de fevereiroModelos 303 e 130 relativos a outubro–dezembro, o resumo anual do IVA (390) e os modelos 349, 190 e 180, se aplicáveis (30 e 31 de janeiro são sábado e domingo)
1 de marçoModelo 347, se tiver realizado transações superiores a €3,005.06 com alguém em 2026 (2 de março na Andaluzia e nas Ilhas Baleares)
20 de abril, 20 de julho, 20 de outubroModelos 303 e 130 relativos ao trimestre acabado de terminar e os modelos 111, 115 e 349, se aplicáveis
De dois em dois mesesAltere a sua base de contribuições: um pedido em janeiro ou fevereiro produz efeitos a partir de 1 de março, e assim sucessivamente, seis vezes por ano
DezembroAbandone o regime simplificado ou os módulos para o ano seguinte (Modelo 036)

Cada período trimestral começa no dia 1 do mês. Os profissionais estão dispensados do Modelo 130 se pelo menos 70% dos rendimentos do ano passado tiverem sido sujeitos a retenção na fonte pelos seus clientes. Os prazos da Segurança Social funcionam ao contrário dos prazos fiscais: quando o último dia não é um dia útil, a contribuição deve ser paga no dia útil anterior.

VERI*FACTU: 1 de julho de 2027, para já. Se emitir faturas com software, a lei determina que este tem de cumprir as novas regras antifraude (VERI*FACTU) antes de 1 de julho de 2027. A 5 de outubro de 2026, o Ministério das Finanças anunciou um adiamento para outubro de 2028, mas nenhuma norma nesse sentido foi ainda aprovada. Confirme com o seu fornecedor de software antes de julho.

Viver no estrangeiro com uma casa em Espanha: Modelo 210

Os não residentes que possuem imóveis em Espanha entregam o Modelo 210. As regras mudaram em junho de 2026 (Orden HAC/623/2026), pelo que os guias mais antigos indicam datas erradas:

Modelo 210 para não residentes. Datas verificadas em 27 de outubro de 2026; as datas de 2027 são provisórias.
A sua situaçãoPrazo para entregar
Uma casa que não arrenda, 2025Até 31 de dezembro de 2026 (23 de dezembro para pagar por débito direto)
Uma casa que não arrenda, 20261 de abril → 31 de dezembro de 2027 (antes, o prazo começava a 1 de janeiro)
Rendas com imposto a pagar, a partir de outubro de 20261 → 20 de abril do ano seguinte, uma vez por ano, já não trimestralmente
Rendas sem imposto a pagar1 → 20 de janeiro do ano seguinte
Venda do imóvelNo prazo de 3 meses, contado após o primeiro mês seguinte à venda. O comprador retém 3% do preço como adiantamento do seu imposto

Não precisa de um Certificado digital: preencha o formulário no site da administração fiscal, imprima-o e pague num banco espanhol ou por transferência a partir do estrangeiro. Para entregar a declaração online, precisa de um (ou, se for cidadão da UE com NIE, de eIDAS). Se arrendar a casa por 30 noites ou menos, leia também a parte seguinte.

Arrendamentos de curta duração e IVA a partir de 1 de dezembro de 2026? Um decreto-lei de outubro de 2026 (Real Decreto-ley 29/2026) sujeita os arrendamentos mobilados de 30 noites ou menos a IVA de 10% a partir de 1 de dezembro de 2026, exceto se a casa for a sua residência habitual. O senhorio passa então a estar registado para efeitos de IVA e entrega o Modelo 303 trimestralmente. O Congresso ainda tem de validar o decreto, que revogou a mesma medida em 2 de outubro de 2026. Esta página indicará quando a situação estiver resolvida.

Quando se paga o IBI e o imposto automóvel?

IBI, o imposto anual sobre imóveis, é pago por quem for proprietário do imóvel a 1 de janeiro, mesmo que o venda mais tarde nesse ano. O imposto automóvel (IVTM) é pago pela pessoa indicada no registo do veículo a 1 de janeiro, à câmara municipal correspondente à morada que consta do registo. Cada câmara municipal define o seu próprio prazo de pagamento, de pelo menos dois meses, muitas vezes com a possibilidade de pagar em prestações ou de obter um desconto por débito direto, e normalmente anuncia-o por edital, em vez de enviar uma carta.
As cinco maiores cidades para expatriados. 2027: os períodos de Madrid e Alicante baseiam-se nas regras em vigor (provisórios); as outras ainda não os publicaram (Barcelona aprovou o seu calendário de 2026 no final de novembro de 2025).
Câmara municipalIBI 2027Imposto automóvel 2027
Madrid1 de outubro → 30 de novembro1 de abril → 31 de maio
BarcelonaAinda não publicado (2026: 1 de março → 4 de maio)Ainda não publicado (2026: 15 de abril → 15 de junho)
ValênciaAinda não publicado (2026: 1 de abril → 1 de junho)Ainda não publicado (2026: 1 de setembro → 2 de novembro)
MálagaAinda não publicado (2026: metade até 5 de junho, metade até 5 de outubro)Ainda não publicado (2026: 2 de março → 6 de maio)
Alicante15 de março → 30 de junho1 de setembro → 2 de novembro

Novidades em Espanha: os seus primeiros prazos fiscais

  • Antes de mais: o seu NIE. Para um cidadão estrangeiro, é o número fiscal associado a cada declaração e pagamento.
  • No prazo de 3 meses após a mudança: comunique a sua nova morada à Autoridade Tributária (Modelo 030), ou no prazo de 1 mês com o Modelo 036, se estiver registado como trabalhador independente.
  • No prazo de 6 meses após a inscrição na Segurança Social: opte pela Lei Beckham se se mudou por motivos profissionais e reunir os requisitos.
  • Até 31 de março do ano seguinte àquele em que se tornou residente: entregue o seu primeiro Modelo 720, se uma categoria de bens no estrangeiro valer mais de €50,000.
  • De abril a 30 de junho desse ano: entregue a sua primeira declaração de IRS, relativa ao ano em que se tornou residente.

E se o prazo fiscal terminar ao fim de semana ou num feriado?

Transita para o dia útil seguinte, tanto para a entrega como para o pagamento. Um feriado regional ou local no último dia volta a adiá-lo para as pessoas que vivem nessa região: em 2027, o prazo do Modelo 347 termina a 1 de março, feriado na Andaluzia e nas Ilhas Baleares, pelo que termina a 2 de março nessas regiões. A Segurança Social funciona ao contrário: os prazos são antecipados para o dia útil anterior.

Todas as datas desta página já têm em conta os fins de semana e os feriados nacionais de 2027, mas não os regionais e locais. Até a AT publicar o calendário de 2027, as datas de 2027 estão assinaladas como provisórias.

O que acontece se falhar um prazo fiscal?

  • Entregue fora de prazo, antes de a Autoridade Tributária o solicitar: uma sobretaxa de 1% do imposto devido, mais 1% por cada mês completo de atraso; após 12 meses, 15% mais juros. É reduzida em 25% se for paga dentro do prazo.
  • Após solicitação da Autoridade Tributária: uma coima de 50% ou mais do imposto não pago, reduzida se aceitar e pagar dentro do prazo.
  • Declaração sem imposto a pagar, entregue fora de prazo: €200, reduzidos para metade se entregar antes de a Autoridade Tributária o solicitar.
  • Declarações informativas entregues fora de prazo (720, 347, 349): €20 por item, no mínimo €300 e no máximo €20,000, reduzidos para metade se entregar antes de a Autoridade Tributária o solicitar.
  • Pagamento à Segurança Social fora de prazo: uma sobretaxa de 10% durante o mês seguinte, 20% depois.

Se a sua situação não for simples (rendimentos do estrangeiro, a Lei Beckham, um primeiro ano como trabalhador independente), consulte um consultor fiscal antes do prazo.

Como a AnchorLess verifica estas datas. Todas as datas são retiradas da lei (o BOE), do calendário próprio da administração fiscal, da Segurança Social e de cada câmara municipal, e são verificadas duas vezes, de forma independente, pela equipa da AnchorLess em 27 de outubro de 2026. Cada prazo remete para a respetiva lei. Quando uma data muda, a página e os calendários subscritos são atualizados.

Perguntas frequentes

Prazos fiscais em Espanha: perguntas frequentes. Ainda precisa de ajuda? Fale connosco por chat para obter respostas da equipa AnchorLess.

Fale connosco

Qual é o prazo para entregar a declaração de rendimentos em 2027?

Ícone de sinal de mais

Quando devem ser entregues os Modelos 303 e 130 em 2027?

Ícone de mais

Qual é o prazo para entregar o Modelo 720?

Ícone de mais

Quando entregam os não residentes o Modelo 210?

Ícone de mais

Tenho de entregar o Modelo 720 ao abrigo da Lei Beckham?

Ícone de mais

Quando é paga a cuota de autónomos?

Ícone de sinal mais

Quando pago o IBI?

Ícone de mais

E se o prazo fiscal terminar ao fim de semana ou num feriado?

Ícone de mais

Como posso receber lembretes dos meus prazos fiscais?

Ícone de mais

Isto é aconselhamento fiscal?

Ícone de adição
Tossa de Mar, na Costa Brava, com as suas muralhas medievais sobre o mar

Nunca falhe um prazo fiscal em Espanha

Registe os seus prazos no calendário com a AnchorLess. E, antes de a Renta abrir, obtenha o certificado digital com que entrega a declaração, 100% online.

Logo AnchorLess

AnchorLess não é um banco, contador, consultor fiscal, consultor de investimentos ou escritório de advocacia, nem somos um governo ou site oficial do governo. Atuamos como um intermediário, ajudando a conectá-lo com profissionais credenciados e simplificando os processos administrativos para sua relocação na Europa.

ícone do Instagram
Ícone do Reddit
Ícone do Linkedin
Logotipo da Amex
Logotipo do Visa
Logotipo da Mastercard
& mais
Pague 4X sem custo
Logotipo da Klarna

🇪🇸 MUDAR-SE PARA A ESPANHA

Seta

🇮🇹 MUDAR-SE PARA ITÁLIA

Seta

🇪🇺 MUDAR-SE NA EUROPA

Seta