Declarar a sua casa em Espanha como não residente
Modelo 210, para uma casa que não arrenda · Rendimentos de 2025
O que fazer
Os não residentes que têm em Espanha uma casa que não arrendam pagam todos os anos imposto sobre o rendimento sobre um rendimento fictício dessa casa (renta imputada), com o Modelo 210. Desde uma alteração de junho de 2026, a declaração de 2026 entrega-se de 1 de abril a 31 de dezembro de 2027 (antes abria a 1 de janeiro). A declaração de 2025 continua a ter de ser entregue até 31 de dezembro de 2026. Não precisa de certificado digital: preencha o formulário no site da AEAT, imprima-o e pague num banco em Espanha, ou pague por transferência a partir do estrangeiro.
Todos os anos: De 1 de abril a 31 de dezembro do ano seguinte (para os rendimentos de 2025: de 1 de janeiro a 31 de dezembro de 2026).
Convém saber: A declaração de 2025 mantém o prazo antigo, até 31 de dezembro de 2026. Para o débito direto, a norma diz 23 de dezembro, mas as próprias tabelas da AEAT indicavam 26 de dezembro de 2025 e 28 de dezembro de 2026: 23 de dezembro é o dia seguro. A partir de 2027, o formulário pede quantos dias a casa esteve à sua disposição e a sua quota de propriedade. A página de pagamento da AEAT ainda mostrava os antigos prazos de débito direto a 27 de outubro de 2026.























