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Calendário fiscal gratuito · datas verificadas em 27 de outubro de 2026

Itália: calendário fiscal de 2027

Todos os prazos fiscais em Itália para expatriados, num só lugar: o seu 730 ou Redditi PF e os adiantamentos de IRPEF, IMU, o quadro RW relativo aos bens que possui no estrangeiro, a Flat Tax e os outros regimes para recém-chegados, e o IVA e o INPS dos trabalhadores independentes com uma Partita IVA. Saiba quando cada prazo começa e termina e receba um lembrete antes que seja demasiado tarde.
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prazos no total até dezembro de 2027, 2 em curso. Escolha a sua situação para ver apenas os seus.

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O seu ano num relance

Cada barra é o período para o fazer; cada losango, um último dia. Passe o rato para ver as datas, clique para ver o que fazer.

Período abertoÚltimo dia
out.2026
nov.
dez.
jan.2027
fev.
mar.
abr.
mai.
jun.
jul.
ago.
set.
out.
nov.
dez.
Hoje
Imposto sobre o rendimento (IRPEF)
Residência e regimes
Bens no estrangeiro
Partita IVA
INPS
IVA e faturas
IMU
TARI e taxa de televisão
Arrendamentos
Fins de semana, feriados nacionais e a regra de agosto já contados. Não contados: feriados locais.Como a AnchorLess verifica as datas
por comunidades de expatriados de referência em todo o mundo
Logótipo da NomadGate

“Um serviço sólido a um preço muito competitivo”

Logótipo de Portugalist

“Outro ponto forte é o facto de a AnchorLess estar disponível em vários idiomas”

Logótipo da Portugal News

“Na minha opinião, recomendaria recorrer a uma empresa como a anchorless.io”

Logótipo da Worktugal
“O seu serviço destaca-se pela rapidez de resposta e é elogiado pela qualidade excecional do atendimento ao cliente”
Logótipo da Expatica

“Deixe a AnchorLess tratar da burocracia por si, para poder desfrutar da sua nova vida em Portugal.”

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Logótipo de Portugalist

“Outro fator diferenciador é o facto de a AnchorLess estar disponível em vários idiomas”

Logótipo do Portugal News

“Na minha opinião, recomendaria recorrer a uma empresa como a anchorless.io”

Logótipo da Worktugal
« O seu serviço destaca-se pela rapidez de resposta e é elogiado pelo atendimento excecional ao cliente »
Logótipo da Expatica

“Deixe a AnchorLess tratar da burocracia por si, para que possa desfrutar da sua nova vida em Portugal.”

Todos os prazos fiscais em Itália, mês a mês

Todos os prazos: quando abre e fecha cada um, o que fazer, onde, e a lei que o fundamenta.

Saber quando se torna residente fiscal em ItáliaResidente se, durante mais de metade do ano, vive em Itália, tem cá os seus laços principais ou está cá.
Abrir a sua partita IVA quando começa a trabalhar por conta própriaNo prazo de 30 dias após o início da atividade.
Conhecer as regras do forfettarioSaldo e um pagamento por conta de 50% até 30 de junho (30 de julho com 0,40%), os outros 50% até 30 de novembro.
Emitir as suas faturas através do SdI no prazo de 12 diasNo prazo de 12 dias após cada operação; as compras ao estrangeiro até ao dia 15 do mês seguinte.
Pagar a TARI, a taxa do lixoFixado por cada comune: normalmente, pelo menos duas prestações por ano, uma delas depois de 30 de novembro.
Datas em Roma, Milão, Florença, Bolonha e Turim
  • Roma30/11 2026 · Quarta e última prestação de 20261/03 2027 · Primeira prestação de 2027, ou todo o pagamento por conta (28 de fevereiro é domingo) provisória31/05 2027 · Segunda prestação de 2027 provisória31/08 2027 · Terceira prestação de 2027 provisória30/11 2027 · Quarta prestação de 2027 provisóriaDesde 2026, quatro pagamentos por conta às tarifas do ano anterior (28 de fevereiro, 31 de maio, 31 de agosto, 30 de novembro), e a diferença no aviso seguinte. O primeiro foi adiado em 2024, 2025 e 2026 (para 31 de março): esteja atento ao aviso de 2027.
  • Milão4/12 2026 · Saldo de 2026 (o ano inteiro, se não fez o pagamento por conta de julho)Um pagamento por conta de 60% às tarifas do ano anterior (10 de julho em 2025 e 2026) e um saldo (5 de dezembro de 2025, 4 de dezembro de 2026), ou o ano inteiro com o saldo. Pague com os códigos pagoPA do aviso, não com o F24. Datas de 2027 ainda não publicadas.
  • Florença2/12 2026 · Saldo de 2026Dois pagamentos por conta equivalentes a dois terços da TARI do ano anterior (30 de abril e 31 de julho, ou ambos até 30 de abril) e o saldo até 2 de dezembro, como em 2025. Datas de 2027 ainda não publicadas.
  • Bolonha2/12 2026 · Saldo de 202630/06 2027 · Pagamento por conta de 2027 (50%, às tarifas de 2026) provisória2/12 2027 · Saldo de 2027 provisóriaDesde 2026, 50% até 30 de junho e o saldo até 2 de dezembro, sem pagamento único (em 2025, o primeiro foi adiado para 30 de setembro).
  • Turim16/12 2026 · Saldo de 2026Quatro pagamentos por conta (55% das tarifas do ano anterior: 30 de maio, 30 de junho, 30 de julho e 30 de setembro em 2026, ou todos até 30 de junho) e um saldo até 16 de dezembro. Datas de 2027 ainda não publicadas.
Declarar a sua casa ao comune para a TARINo prazo de 90 dias após começar a ocupar ou a deter a casa, ou após uma alteração.
Pagar o imposto de circulação (bollo auto)Até ao fim do mês seguinte ao vencimento do seu bollo; na Lombardia, até ao fim do mês de matrícula do automóvel.
Registar um contrato de arrendamento no prazo de 30 diasNo prazo de 30 dias após a assinatura (ou o início, se for anterior); os pagamentos posteriores e as alterações também no prazo de 30 dias.
Pagar a cedolare secca sobre as suas rendasSaldo e primeiro pagamento por conta até 30 de junho (30 de julho com 0,40%), segundo pagamento por conta até 30 de novembro.
Arrendamentos de curta duração: obter um CIN, comunicar os hóspedes, declarar as rendasCIN antes de anunciar; cada hóspede comunicado no prazo de 24 horas; as rendas declaradas na sua declaração anual.

Em curso

2 períodos a decorrer

Imposto sobre o rendimento (IRPEF)Em curso · faltam 6 dias

Entregar a declaração de rendimentos (Redditi PF)

Modello Redditi Persone Fisiche, online · Rendimentos de 2025 (31 de outubro é sábado)

Abre: quarta, 15 de abril de 2026Fecha: segunda, 2 de novembro de 2026
O que fazer

O Redditi PF é a declaração de rendimentos completa, obrigatória se tiver partita IVA ou rendimentos empresariais, se não era residente no ano dos rendimentos ou no da entrega, ou se arrendar por curta duração mais de dois apartamentos (mais de quatro para os rendimentos de 2025); é nele que se opta pelo imposto fixo dos novos residentes. Qualquer pessoa o pode usar em vez do 730. Entregue-o online com SPID, CIE ou CNS (existe uma versão pré-preenchida) ou através de um CAF ou de um contabilista. Entregar a declaração não paga o imposto.

Todos os anos: Online de 15 de abril a 31 de outubro do ano seguinte ao dos rendimentos, ou no dia útil seguinte.

Convém saber: Com até 90 dias de atraso (1 de fevereiro de 2027 para os rendimentos de 2025), uma declaração é válida, com coimas; depois disso, considera-se não entregue. Até ao prazo, um «correttivo» corrige um 730 ou um Redditi PF já enviado; depois dele, um «integrativo». Entrega em papel numa estação dos correios: só de 15 de abril a 30 de junho.

TARI e taxa de televisãoEm curso · faltam 97 diasProvisório

Declarar que não tem televisão para deixar de pagar o canone RAI

Dichiarazione sostitutiva di non detenzione, válida por um ano · Sem televisão durante todo o ano de 2027 (31 de janeiro é domingo)

Abre: quarta, 1 de julho de 2026Fecha: segunda, 1 de fevereiro de 2027
O que fazer

O canone RAI é cobrado uma vez por ano por cada agregado familiar com televisão, na fatura da eletricidade, em dez prestações de janeiro a outubro: não tem nada a fazer. Se ninguém no seu agregado tiver televisão, uma declaração sob compromisso de honra suspende-o durante um ano: online com SPID, CIE ou CNS, através de um CAF ou de um contabilista, por correio registado ou por PEC. Com um contrato novo e nenhum outro, entregue-a até ao fim do mês seguinte à ativação para ficar isento desde o início.

Todos os anos: De 1 de julho a 31 de janeiro, para todo o ano seguinte; de 1 de fevereiro a 30 de junho, para o segundo semestre do ano.

Convém saber: 90 € por ano, salvo se a lei do orçamento de 2027 o alterar. Os maiores de 75 anos com rendimentos, somados aos do cônjuge, de no máximo 8000 € por ano estão isentos através de outra declaração, sem prazo. O canone nunca é cobrado num contrato de eletricidade de não residente: um proprietário no estrangeiro que tenha uma televisão na casa paga-o diretamente.

Novembro de 2026

19 prazos

Imposto sobre o rendimento (IRPEF)Dentro de 6 dias

Entregar a declaração italiana como não residente

Para as rendas ou outros rendimentos italianos do ano anterior · Rendimentos de 2025 (31 de outubro é sábado)

O que fazer

Se vive no estrangeiro e teve rendimentos italianos, como rendas, entrega o Redditi PF (o 730 não está ao seu dispor). Uma casa não arrendada está coberta pelo IMU em vez do imposto sobre o rendimento: se for o seu único rendimento italiano, não precisa de entregar declaração; as rendas sujeitas à cedolare secca têm de ser declaradas na mesma. Entregue-a online (por si, com uma identidade eletrónica eIDAS da UE, ou através de um contabilista ou CAF italiano) ou por correio registado para o Centro Operativo di Venezia da Agenzia.

Todos os anos: Até 31 de outubro do ano seguinte ao dos rendimentos, ou no dia útil seguinte.

Convém saber: Precisa de um codice fiscale, que obtém no consulado italiano. Os não residentes não têm a dedução da habitação principal, salvo se obtiverem pelo menos 75% dos seus rendimentos em Itália e não tiverem um benefício semelhante no país onde vivem. As sobretaxas regional e municipal do IRPEF também se lhes aplicam.

Residência e regimesDentro de 6 diasSe assim o decidir

Optar pelo imposto fixo sobre os rendimentos estrangeiros (novos residentes)

Art. 24-bis TUIR, na sua declaração Redditi PF · Mudança em 2024 ou 2025: no Redditi PF 2026

O que fazer

Se transferir a sua residência fiscal para Itália depois de, pelo menos, nove dos últimos dez anos como não residente, pode pagar um montante fixo anual em vez do IRPEF sobre os rendimentos estrangeiros: 300 000 € para mudanças a partir de 1 de janeiro de 2026, mais 50 000 € por cada familiar incluído. Opte no Redditi PF do ano em que se mudou ou do seguinte; a lei exige primeiro uma resposta favorável a um pedido de informação vinculativa (interpello), que a Agenzia considera facultativo. Dura até 15 anos.

Todos os anos: Na declaração do ano em que se muda ou do seguinte.

Convém saber: Mudanças de 11 de agosto de 2024 ao fim de 2025: 200 000 €; antes disso: 100 000 €; 25 000 € por familiar antes de 2026. Entretanto, não há quadro RW, IVIE nem IVAFE. As participações qualificadas vendidas nos primeiros cinco anos, e os rendimentos dos países que excluir, são tributados normalmente.

Residência e regimesDentro de 6 diasSe assim o decidir

Optar pelo imposto de 7% sobre os rendimentos estrangeiros (pensionistas)

Art. 24-ter TUIR, na declaração do ano em que se muda · Mudança em 2025: Redditi PF 2026 (o prazo do 730 já passou)

O que fazer

Se recebe uma pensão estrangeira e transfere a sua residência fiscal para uma localidade com até 30 000 habitantes na Sicília, Calábria, Sardenha, Campânia, Basilicata, Abruzos, Molise ou Apúlia, ou para uma localidade atingida pelos sismos de 2009 ou 2016, pode pagar 7% sobre todos os seus rendimentos estrangeiros em vez do IRPEF, nesse ano e nos nove seguintes. Não pode ter sido residente em Itália nos cinco anos anteriores e tem de vir de um país com um acordo de cooperação administrativa com Itália.

Todos os anos: Só na declaração (730 ou Redditi PF) do ano em que se muda.

Convém saber: O limite era de 20 000 habitantes até 6 de abril de 2026. Os rendimentos dos países que excluir são tributados normalmente; mudar-se para uma localidade fora do regime, ou para o estrangeiro, põe fim ao regime.

Residência e regimesDentro de 6 diasSe assim o decidir

Pedir o benefício fiscal para trabalhadores que se mudam para Itália (impatriati)

Art. 5 D.Lgs. 209/2023: só metade dos seus rendimentos do trabalho é tributada · Rendimentos de 2025: Redditi PF 2026, se não foi aplicado no seu salário

O que fazer

Se transferir a sua residência fiscal para Itália (a partir de 2024) para trabalhar, só 50% dos seus rendimentos italianos do trabalho por conta de outrem ou de atividade profissional são tributados, até 600 000 € por ano, nesse ano e nos quatro seguintes. Não pode ter sido residente cá nos três anos anteriores e tem de se comprometer a ficar quatro anos, trabalhar principalmente em Itália e ser altamente qualificado ou especializado. Normalmente, a entidade empregadora aplica-o no seu salário; caso contrário, ou se for trabalhador independente, peça-o na sua declaração.

Todos os anos: Peça-o à sua entidade empregadora quando começar; caso contrário, peça-o na declaração desse ano.

Convém saber: Só 40% são tributados se se mudar com um filho menor, ou se tiver ou adotar um durante o regime. Os três anos passam a seis ou sete se trabalhar para a mesma entidade empregadora ou grupo que no estrangeiro. Se sair antes de quatro anos, devolve o benefício com juros.

Bens no estrangeiroDentro de 6 dias

Declarar os seus bens no estrangeiro (quadro RW ou W)

Contas, investimentos, imóveis e cripto no estrangeiro, na sua declaração · Bens detidos em 2025 (31 de outubro é sábado)

O que fazer

Os residentes fiscais indicam na declaração as contas, os investimentos, os imóveis e os outros bens que detiveram no estrangeiro durante o ano, e as suas criptomoedas onde quer que estejam guardadas (salvo se um intermediário italiano as tributar na fonte), mesmo que encerrados ou vendidos até 31 de dezembro: no quadro RW (Redditi PF) ou W (730), que também calculam o IVIE, o IVAFE e o imposto sobre o valor das criptomoedas. Os depósitos e as contas correntes que, em conjunto, nunca ultrapassaram 15 000 € durante o ano ficam de fora, salvo se o IVAFE for devido.

Todos os anos: Com a sua declaração: até 30 de setembro com um 730, até 31 de outubro com o Redditi PF.

Convém saber: As omissões são punidas com coimas de 3% a 15% dos montantes não declarados (6% a 30% em paraísos fiscais), ou de 258 € se a declaração for entregue no prazo de 90 dias. Os comproprietários declaram o bem inteiro e a sua quota, tal como quem pode movimentar uma conta. Um imóvel no estrangeiro sem alterações não precisa de voltar a ser indicado; o IVIE continua a ser devido.

Imposto sobre o rendimento (IRPEF)Dentro de 14 diasSe assim o decidir

Corrigir um 730 já entregue (730 integrativo)

Através de um CAF ou profissional, quando reduz o seu imposto · Tipo 2, online (nova entidade empregadora ou nenhuma), para os rendimentos de 2025

O que fazer

Se um 730 que entregou precisa de correção e a alteração resulta num reembolso maior, em menos imposto ou em nenhuma diferença, entregue um 730 integrativo através de um CAF ou de um profissional habilitado. Se resultar em mais imposto, use o Redditi PF: um «correttivo» até ao respetivo prazo, um «integrativo» depois. Se a sua entidade empregadora não puder fazer o acerto do seu 730 porque mudou de emprego ou o perdeu, indique a nova, ou nenhuma, num 730 integrativo de «tipo 2» online.

Todos os anos: Até 25 de outubro do ano da entrega (26 de outubro em 2026, porque o dia 25 foi um domingo).

Convém saber: Um Redditi correttivo que aumenta o seu imposto vai acompanhado do imposto em falta, dos juros e de uma coima reduzida (ravvedimento operoso).

Imposto sobre o rendimento (IRPEF)Dentro de 20 diasSe assim o decidir

Pagar o saldo do IRPEF em prestações mensais

Rateizzazione do saldo e do primeiro pagamento por conta · Saldo de 2025: 6.ª prestação (5.ª se começou a 30 de julho)

O que fazer

Pode dividir o saldo e o primeiro pagamento por conta de junho em prestações mensais iguais: a primeira na data normal, as restantes no dia 16 de cada mês, todas até 16 de dezembro. Cada uma depois da primeira tem juros de 4% ao ano (0,33% ao mês), pagos à parte no F24. Com um 730 cujo acerto é feito pela sua entidade empregadora, peça as prestações na declaração; são descontadas no seu salário.

Todos os anos: No dia 16 de cada mês após o primeiro pagamento; a última até 16 de dezembro.

Convém saber: Com um 730 cujo acerto é feito pela entidade empregadora: 2 a 6 prestações (até 5 para os pensionistas); sem esse acerto, 2 a 7. O pagamento por conta de novembro nunca pode ser dividido.

INPSDentro de 20 dias

Pagar as prestações fixas do INPS como artigiano ou commerciante

Contribuições sobre o rendimento mínimo, devidas independentemente do que ganha · Terceira prestação de 2026

O que fazer

Os artigiani (artesãos) e os commercianti (comerciantes) segurados no INPS pagam uma contribuição anual fixa sobre um rendimento mínimo, independentemente do que ganham: para 2026, 4521,36 € para os artigiani e 4611,64 € para os commercianti (24% e 24,48% de 18 808 €, mais 0,62 € por mês para a maternidade), em quatro prestações com o F24 online. O INPS coloca os F24 já preenchidos no seu Cassetto previdenziale. As contribuições sobre os rendimentos acima do mínimo pagam-se com o imposto sobre o rendimento.

Todos os anos: 16 de maio, 20 de agosto, 16 de novembro e 16 de fevereiro.

Convém saber: Os pensionistas com mais de 65 anos que já recebem uma pensão do INPS pagam metade. Os forfettari podem pedir uma redução de 35%, e quem se inscreveu pela primeira vez em 2025 podia pedir 50%. O INPS fixa os montantes de 2027 no início de 2027.

IVA e faturasDentro de 20 dias

Pagar o IVA mensal

Regime normal: liquidazione IVA mensile, F24 até ao dia 16 · Outubro de 2026

O que fazer

No regime normal, cobra IVA e deduz o IVA das compras da atividade. Até ao dia 16 de cada mês, paga a diferença do mês anterior com o F24 online; 100 € ou menos transitam para o mês seguinte (pagos, o mais tardar, até 16 de dezembro). Os profissionais e as pequenas empresas podem, em vez disso, optar por pagamentos trimestrais. Os forfettari não fazem pagamentos periódicos de IVA.

Todos os anos: Até ao dia 16 de cada mês, para o mês anterior (o IVA de dezembro até 16 de janeiro).

Convém saber: O pagamento por conta feito até 27 de dezembro conta para o IVA de dezembro.

IVA e faturasDentro de 20 diasSe assim o decidir

Pagar o IVA trimestralmente, se optou por isso

Volume de negócios até 500 000 € (serviços, profissões) ou 800 000 €; mais 1% de juros · 3.º trimestre de 2026

O que fazer

Se o volume de negócios do ano anterior foi no máximo de 500 000 € (profissões e serviços) ou de 800 000 € (outras atividades), pode liquidar o IVA trimestralmente: cada um dos três primeiros trimestres até ao dia 16 do segundo mês seguinte, mais 1% de juros, com o F24 online; o quarto com o saldo anual até 16 de março. 100 € ou menos transitam para o trimestre seguinte (pagos, o mais tardar, até 16 de novembro).

Todos os anos: 16 de maio, 20 de agosto e 16 de novembro; o quarto trimestre até 16 de março do ano seguinte.

Convém saber: Os juros de 1% não se somam ao pagamento por conta do IVA de dezembro.

Imposto sobre o rendimento (IRPEF)

Fazer o segundo pagamento por conta do IRPEF

Secondo o unico acconto IRPEF, com o F24 · Segundo ou único pagamento por conta de 2026

O que fazer

Até 30 de novembro, paga com o F24 o segundo pagamento por conta do IRPEF deste ano: os 60% restantes (50% se estiver sujeito aos ISA), ou o pagamento por conta inteiro, se for inferior a 257,52 €. Com um 730 cujo acerto é feito pela sua entidade empregadora ou pela entidade que lhe paga a pensão, é descontado no seu salário ou pensão de novembro. Pode pagar menos se prevê pagar menos imposto este ano.

Todos os anos: 30 de novembro.

Convém saber: Não pode ser pago em prestações. Se a sua entidade empregadora faz o acerto do seu 730, peça-lhe por escrito, até 10 de outubro, que retenha menos, ou nada. Só em 2023 e 2024 os titulares de partita IVA com receitas até 170 000 € puderam pagá-lo até 16 de janeiro ou em cinco prestações mensais; não existe uma lei assim para 2026.

Bens no estrangeiro

Pagar o IVIE e o IVAFE sobre os seus bens no estrangeiro

Sobre imóveis, contas, investimentos e cripto no estrangeiro · Segundo ou único pagamento por conta de 2026

O que fazer

Os residentes fiscais pagam o IVIE sobre os imóveis no estrangeiro (1,06% do seu valor; a habitação principal está isenta, salvo se for de luxo) e o IVAFE sobre os produtos financeiros estrangeiros (0,2%, 0,4% em paraísos fiscais) e as contas (34,20 € por ano, nada se o saldo médio num banco for de 5000 € ou menos). As criptomoedas não sujeitas ao imposto do selo italiano pagam 0,2% do seu valor. Tudo é calculado no quadro RW ou W e pago com o F24 nas datas do IRPEF.

Todos os anos: Saldo e primeiro pagamento por conta até 30 de junho (30 de julho com 0,40%), segundo pagamento por conta até 30 de novembro.

Convém saber: O pagamento por conta é igual ao imposto do ano anterior: nada abaixo de 52 €, tudo em novembro abaixo de 257,52 €. Não há IVIE de 200 € ou menos, nem imposto de 12 € ou menos. O imposto sobre o património ou sobre imóveis pago no estrangeiro sobre o bem é deduzido; os imóveis na UE ou no EEE são avaliados pelo seu valor cadastral local. Quem optou pelo imposto fixo ou pelos 7% não paga nenhum dos dois.

Bens no estrangeiroSe assim o decidirProvisório

Pagar a próxima prestação do imposto de reavaliação das suas criptomoedas

18% sobre as criptomoedas detidas a 1 de janeiro de 2025, se escolheu pagar em prestações · Segunda prestação, com juros de 3%

O que fazer

Em 2025, quem detinha criptomoedas podia adotar o valor de cada ativo a 1 de janeiro de 2025 como custo fiscal, pagando 18% sobre esse valor até 1 de dezembro de 2025, ou em até três prestações anuais iguais, com juros de 3% ao ano sobre a segunda e a terceira. Se escolheu prestações, as restantes pagam-se com o F24 nos dias 30 de novembro seguintes.

Todos os anos: Prestações anuais a partir de 30 de novembro de 2025.

Convém saber: Só para quem optou em 2025 e escolheu prestações. Um custo reavaliado não pode gerar uma menos-valia dedutível.

Partita IVA

Pagar a taxa anual da Câmara de Comércio

Diritto annuale: só empresários em nome individual registados, com o pagamento de impostos de junho · Complemento da taxa de 2026, se a sua Câmara acrescentou 20% e pagou até 28 de abril

O que fazer

Todas as empresas inscritas no Registro delle imprese ou no REA a 1 de janeiro pagam uma taxa anual à sua Câmara de Comércio, incluindo os empresários em nome individual como os artigiani e os commercianti; os profissionais independentes fora do registo não pagam. Os empresários em nome individual pagam 44 € (secção especial: pequenos empresários, artigiani, agricultores) ou 100 € (secção ordinária), até mais 20% onde for permitido, mais um quinto por cada unidade local, com o F24 online.

Todos os anos: Com o saldo do IRPEF (30 de junho, ou 30 de julho com 0,40%), prorrogações incluídas; as novas empresas no prazo de 30 dias.

Convém saber: Os montantes e o aumento dependem da sua Câmara: consulte o respetivo site. Em 2026, o adiamento para 20 de julho dos forfettari e das empresas sujeitas aos ISA também se aplicou. Onde o aumento de 20% começou em 2026, quem pagou antes de 28 de abril de 2026 sem ele paga a diferença até 30 de novembro.

INPS

Pagar as contribuições para o INPS na Gestione separata

Profissionais sem caixa de previdência própria: 26,07% em 2026 · Segundo pagamento por conta das contribuições de 2026

O que fazer

Os profissionais independentes sem caixa de previdência própria (cassa) pagam contribuições para a Gestione separata do INPS sobre os seus rendimentos profissionais: 26,07% em 2026, ou 24% se já tiverem uma pensão ou outro seguro obrigatório. São calculadas na declaração de rendimentos e pagas com o F24 online nas datas do IRPEF, sobre os rendimentos até 122 295 € em 2026.

Todos os anos: Saldo e primeiro pagamento por conta até 30 de junho (30 de julho com 0,40%), segundo pagamento por conta até 30 de novembro.

Convém saber: Um ano completo para a pensão em 2026 exige pelo menos 4903,25 € de contribuições (26,07% do rendimento mínimo de 18 808 €). O INPS fixa as taxas de 2027 no início de 2027.

INPS

Pagar o INPS sobre os rendimentos acima do mínimo (artigiani, commercianti)

Saldo e pagamentos por conta, com o imposto sobre o rendimento · Segundo pagamento por conta das contribuições de 2026

O que fazer

Acima do rendimento mínimo (18 808 € em 2026), os artigiani pagam também 24% e os commercianti 24,48% sobre o excedente, 25% ou 25,48% acima de 56 224 €, até um teto anual (2026: 93 707 €, ou 122 295 € para quem se inscreveu pela primeira vez a partir de 1996). Estas contribuições incidem sobre todos os seus rendimentos empresariais, não só sobre os da atividade registada, são calculadas na declaração de rendimentos e pagas com o F24 online nas datas do IRPEF.

Todos os anos: Saldo e primeiro pagamento por conta até 30 de junho (30 de julho com 0,40%), segundo pagamento por conta até 30 de novembro.

Convém saber: O pagamento de junho pode ser dividido em prestações, todas pagas até 16 de dezembro.

IVA e faturas

Pagar o imposto do selo de 2 € nas suas faturas eletrónicas

Imposta di bollo nas faturas acima de 77,47 € sem IVA, paga todos os trimestres · 3.º trimestre de 2026 (e 1.º–2.º, se em conjunto abaixo de 5000 €)

O que fazer

Cada fatura eletrónica acima de 77,47 € sem IVA (as faturas de um forfettario, ou serviços isentos de IVA) está sujeita a 2 € de imposto do selo, assinalado no ficheiro. Todos os trimestres, a Agenzia lista-as no seu portal «Fatture e corrispettivi», acrescentando as que não têm a marca; pague o total aí, por débito direto ou com o F24. Um primeiro trimestre abaixo de 5000 € pode ser pago com o segundo, e um primeiro semestre abaixo de 5000 € com o terceiro trimestre.

Todos os anos: 31 de maio, 30 de setembro, 30 de novembro e 28 de fevereiro (29 num ano bissexto).

Convém saber: Até ao fim do mês seguinte ao trimestre, pode retirar da lista uma fatura que considere não sujeita ao imposto. Se pagar tarde ou não pagar, a Agenzia escreve para a sua PEC com o imposto, uma coima e juros, a pagar no prazo de 30 dias.

IVA e faturas

Enviar a comunicação trimestral das liquidações de IVA (LIPE)

Comunicazione liquidazioni periodiche IVA · 3.º trimestre de 2026

O que fazer

No regime normal, envia à Agenzia todos os trimestres, online, um resumo das suas liquidações de IVA, até ao último dia do segundo mês após o trimestre (30 de setembro para o segundo). A do quarto trimestre pode ir na declaração anual de IVA, se esta for enviada até ao fim de fevereiro. Envie-a mesmo com um crédito transitado, mas não quando não houver nada a comunicar. Os forfettari não a enviam.

Todos os anos: 31 de maio, 30 de setembro, 30 de novembro e fim de fevereiro.

Arrendamentos

Pagar a partir do estrangeiro o imposto sobre as suas rendas italianas

IRPEF ou cedolare secca, com o F24 ou por transferência bancária · Segundo ou único pagamento por conta de 2026

O que fazer

O imposto sobre as rendas italianas, IRPEF ou cedolare secca, paga-se nas datas dos residentes: um saldo e dois pagamentos por conta (40% e 60%; na cedolare, o pagamento por conta é 100% do imposto do ano anterior). Pague com o F24 através de um banco italiano, dos correios ou online; sem conta italiana, por transferência em euros para o Tesouro italiano, indicando o seu codice fiscale, o código de pagamento do imposto e o ano.

Todos os anos: Saldo e primeiro pagamento por conta até 30 de junho (30 de julho com 0,40%), segundo pagamento por conta até 30 de novembro.

Convém saber: A Agenzia indica a conta para cada código de pagamento; guarde o comprovativo. No primeiro ano da cedolare não há pagamento por conta.

Dezembro de 2026

4 prazos

Imposto sobre o rendimento (IRPEF)Se assim o decidir

Pagar o saldo do IRPEF em prestações mensais

Rateizzazione do saldo e do primeiro pagamento por conta · Saldo de 2025: última prestação

O que fazer

Pode dividir o saldo e o primeiro pagamento por conta de junho em prestações mensais iguais: a primeira na data normal, as restantes no dia 16 de cada mês, todas até 16 de dezembro. Cada uma depois da primeira tem juros de 4% ao ano (0,33% ao mês), pagos à parte no F24. Com um 730 cujo acerto é feito pela sua entidade empregadora, peça as prestações na declaração; são descontadas no seu salário.

Todos os anos: No dia 16 de cada mês após o primeiro pagamento; a última até 16 de dezembro.

Convém saber: Com um 730 cujo acerto é feito pela entidade empregadora: 2 a 6 prestações (até 5 para os pensionistas); sem esse acerto, 2 a 7. O pagamento por conta de novembro nunca pode ser dividido.

IVA e faturas

Pagar o IVA mensal

Regime normal: liquidazione IVA mensile, F24 até ao dia 16 · Novembro de 2026

O que fazer

No regime normal, cobra IVA e deduz o IVA das compras da atividade. Até ao dia 16 de cada mês, paga a diferença do mês anterior com o F24 online; 100 € ou menos transitam para o mês seguinte (pagos, o mais tardar, até 16 de dezembro). Os profissionais e as pequenas empresas podem, em vez disso, optar por pagamentos trimestrais. Os forfettari não fazem pagamentos periódicos de IVA.

Todos os anos: Até ao dia 16 de cada mês, para o mês anterior (o IVA de dezembro até 16 de janeiro).

Convém saber: O pagamento por conta feito até 27 de dezembro conta para o IVA de dezembro.

IMU

Pagar o IMU, o imposto municipal sobre imóveis

Sobre as casas que não são a sua habitação principal, e as habitações principais de luxo · Saldo do IMU de 2026

O que fazer

O IMU é o imposto anual sobre a propriedade de imóveis, pago ao comune onde estes se situam. A sua habitação principal (onde está registado e vive) está isenta, salvo se for de luxo (A/1, A/8, A/9); as outras casas são tributadas, arrendadas ou vazias, incluindo as de proprietários no estrangeiro. Calcule-o com as taxas do seu comune no site do Ministério das Finanças e pague metade até 16 de junho e o resto até 16 de dezembro, ou tudo até 16 de junho, com o F24 ou por boletim postal (a partir do estrangeiro, se não puder usar o F24, por transferência bancária para o comune).

Todos os anos: 16 de junho e 16 de dezembro, todos os anos.

Convém saber: Junho: metade do imposto do ano, às taxas do ano anterior; dezembro: o resto, às taxas que o seu comune publicou até 28 de outubro. Um arrendamento concordato paga 75%; uma casa emprestada gratuitamente a um filho ou a um dos pais que nela vive paga metade, sob certas condições. Os italianos inscritos no AIRE não têm a isenção da habitação principal desde 2020.

IVA e faturas

Fazer o pagamento por conta do IVA de dezembro

Acconto IVA, até 27 de dezembro · Pagamento por conta de 2026 (27 de dezembro é domingo)

O que fazer

Até 27 de dezembro, quem está sujeito a IVA no regime normal faz, com o F24 online, um pagamento por conta do IVA de dezembro (quem paga mensalmente) ou do quarto trimestre (quem paga trimestralmente): 88% do valor do ano anterior para esse período, 88% do valor previsto deste ano, se for inferior, ou o IVA das operações de 1 a 20 de dezembro (de 1 de outubro a 20 de dezembro para quem paga trimestralmente). Não é devido abaixo de 103,29 €.

Todos os anos: Até 27 de dezembro de cada ano.

Convém saber: Em 2025, o pagamento por conta era devido a 29 de dezembro, porque 27 de dezembro calhou a um sábado.

Janeiro de 2027

1 prazo

IVA e faturasProvisório

Pagar o IVA mensal

Regime normal: liquidazione IVA mensile, F24 até ao dia 16 · Dezembro de 2026 (16 de janeiro é sábado)

O que fazer

No regime normal, cobra IVA e deduz o IVA das compras da atividade. Até ao dia 16 de cada mês, paga a diferença do mês anterior com o F24 online; 100 € ou menos transitam para o mês seguinte (pagos, o mais tardar, até 16 de dezembro). Os profissionais e as pequenas empresas podem, em vez disso, optar por pagamentos trimestrais. Os forfettari não fazem pagamentos periódicos de IVA.

Todos os anos: Até ao dia 16 de cada mês, para o mês anterior (o IVA de dezembro até 16 de janeiro).

Convém saber: O pagamento por conta feito até 27 de dezembro conta para o IVA de dezembro.

Fevereiro de 2027

4 prazos

IVA e faturasAbre dentro de 3 mesesProvisório

Entregar a declaração anual de IVA

Dichiarazione IVA 2027, relativa a 2026 · Declaração de IVA de 2026

Abre: segunda, 1 de fevereiro de 2027Fecha: sexta, 30 de abril de 2027
O que fazer

Todos os titulares de partita IVA fora do forfettario entregam uma declaração anual de IVA com as vendas, as compras, o IVA pago e o eventual crédito do ano: só online, por si ou através de um intermediário, de 1 de fevereiro a 30 de abril. Enviada até ao fim de fevereiro, pode incluir a comunicação das liquidações de IVA do quarto trimestre (LIPE), que então não precisa de ser enviada à parte.

Todos os anos: Entre 1 de fevereiro e 30 de abril do ano seguinte.

Convém saber: Uma declaração com até 90 dias de atraso continua válida, com uma coima de 250 € que o ravvedimento reduz para 25 €; depois disso, considera-se não entregue.

INPSProvisório

Pagar as prestações fixas do INPS como artigiano ou commerciante

Contribuições sobre o rendimento mínimo, devidas independentemente do que ganha · Quarta prestação de 2026

O que fazer

Os artigiani (artesãos) e os commercianti (comerciantes) segurados no INPS pagam uma contribuição anual fixa sobre um rendimento mínimo, independentemente do que ganham: para 2026, 4521,36 € para os artigiani e 4611,64 € para os commercianti (24% e 24,48% de 18 808 €, mais 0,62 € por mês para a maternidade), em quatro prestações com o F24 online. O INPS coloca os F24 já preenchidos no seu Cassetto previdenziale. As contribuições sobre os rendimentos acima do mínimo pagam-se com o imposto sobre o rendimento.

Todos os anos: 16 de maio, 20 de agosto, 16 de novembro e 16 de fevereiro.

Convém saber: Os pensionistas com mais de 65 anos que já recebem uma pensão do INPS pagam metade. Os forfettari podem pedir uma redução de 35%, e quem se inscreveu pela primeira vez em 2025 podia pedir 50%. O INPS fixa os montantes de 2027 no início de 2027.

IVA e faturasProvisório

Pagar o IVA mensal

Regime normal: liquidazione IVA mensile, F24 até ao dia 16 · Janeiro de 2027

O que fazer

No regime normal, cobra IVA e deduz o IVA das compras da atividade. Até ao dia 16 de cada mês, paga a diferença do mês anterior com o F24 online; 100 € ou menos transitam para o mês seguinte (pagos, o mais tardar, até 16 de dezembro). Os profissionais e as pequenas empresas podem, em vez disso, optar por pagamentos trimestrais. Os forfettari não fazem pagamentos periódicos de IVA.

Todos os anos: Até ao dia 16 de cada mês, para o mês anterior (o IVA de dezembro até 16 de janeiro).

Convém saber: O pagamento por conta feito até 27 de dezembro conta para o IVA de dezembro.

INPSSe assim o decidirProvisório

Pedir ao INPS a redução de 35% das contribuições como forfettario

Regime contributivo agevolato, pedido até 28 de fevereiro · Para 2027 (28 de fevereiro: o INPS manteve-o num sábado em 2026)

O que fazer

Os artigiani e os commercianti no forfettario podem pedir ao INPS que reduza as suas contribuições em 35%. Se já tem atividade, peça-a online no Cassetto previdenziale até 28 de fevereiro para esse ano (mais tarde, vale a partir do ano seguinte); numa nova atividade, logo que o INPS a registe. Mantém-se até renunciar a ela ou deixar de cumprir as condições do forfettario; depois de sair, nunca mais a pode voltar a ter.

Todos os anos: Até 28 de fevereiro para o próprio ano; as novas atividades logo que estejam registadas.

Convém saber: Renunciar até 28 de fevereiro repõe as contribuições normais a partir de 1 de janeiro desse ano; mais tarde, a partir do ano seguinte.

Março de 2027

4 prazos

IVA e faturasProvisório

Pagar o imposto do selo de 2 € nas suas faturas eletrónicas

Imposta di bollo nas faturas acima de 77,47 € sem IVA, paga todos os trimestres · 4.º trimestre de 2026 (28 de fevereiro é domingo)

O que fazer

Cada fatura eletrónica acima de 77,47 € sem IVA (as faturas de um forfettario, ou serviços isentos de IVA) está sujeita a 2 € de imposto do selo, assinalado no ficheiro. Todos os trimestres, a Agenzia lista-as no seu portal «Fatture e corrispettivi», acrescentando as que não têm a marca; pague o total aí, por débito direto ou com o F24. Um primeiro trimestre abaixo de 5000 € pode ser pago com o segundo, e um primeiro semestre abaixo de 5000 € com o terceiro trimestre.

Todos os anos: 31 de maio, 30 de setembro, 30 de novembro e 28 de fevereiro (29 num ano bissexto).

Convém saber: Até ao fim do mês seguinte ao trimestre, pode retirar da lista uma fatura que considere não sujeita ao imposto. Se pagar tarde ou não pagar, a Agenzia escreve para a sua PEC com o imposto, uma coima e juros, a pagar no prazo de 30 dias.

IVA e faturasProvisório

Enviar a comunicação trimestral das liquidações de IVA (LIPE)

Comunicazione liquidazioni periodiche IVA · 4.º trimestre de 2026, salvo se incluído numa declaração de IVA enviada até lá (28 de fevereiro é domingo)

O que fazer

No regime normal, envia à Agenzia todos os trimestres, online, um resumo das suas liquidações de IVA, até ao último dia do segundo mês após o trimestre (30 de setembro para o segundo). A do quarto trimestre pode ir na declaração anual de IVA, se esta for enviada até ao fim de fevereiro. Envie-a mesmo com um crédito transitado, mas não quando não houver nada a comunicar. Os forfettari não a enviam.

Todos os anos: 31 de maio, 30 de setembro, 30 de novembro e fim de fevereiro.

IVA e faturasProvisório

Pagar o IVA mensal

Regime normal: liquidazione IVA mensile, F24 até ao dia 16 · Fevereiro de 2027

O que fazer

No regime normal, cobra IVA e deduz o IVA das compras da atividade. Até ao dia 16 de cada mês, paga a diferença do mês anterior com o F24 online; 100 € ou menos transitam para o mês seguinte (pagos, o mais tardar, até 16 de dezembro). Os profissionais e as pequenas empresas podem, em vez disso, optar por pagamentos trimestrais. Os forfettari não fazem pagamentos periódicos de IVA.

Todos os anos: Até ao dia 16 de cada mês, para o mês anterior (o IVA de dezembro até 16 de janeiro).

Convém saber: O pagamento por conta feito até 27 de dezembro conta para o IVA de dezembro.

IVA e faturasProvisório

Pagar o saldo anual do IVA

Saldo IVA da declaração anual; o quarto trimestre para quem paga trimestralmente · Saldo do IVA de 2026

O que fazer

Se a sua declaração anual de IVA mostra mais IVA devido do que pagou durante o ano, pague a diferença com o F24 online até 16 de março; quem paga trimestralmente junta o quarto trimestre, com juros de 1%. Pode, em alternativa, pagar com o saldo do IRPEF (até 30 de junho), acrescentando 0,40% por cada mês ou fração de mês após 16 de março, ou em prestações mensais no dia 16, com juros.

Todos os anos: Até 16 de março, ou até ao prazo do imposto sobre o rendimento de 30 de junho, com juros de 0,40% por mês.

Abril de 2027

3 prazos

Imposto sobre o rendimento (IRPEF)Abre dentro de 6 mesesProvisório

Entregar a declaração de rendimentos (Redditi PF)

Modello Redditi Persone Fisiche, online · Rendimentos de 2026 (31 de outubro é domingo, 1 de novembro é feriado)

Abre: quinta, 15 de abril de 2027Fecha: terça, 2 de novembro de 2027
O que fazer

O Redditi PF é a declaração de rendimentos completa, obrigatória se tiver partita IVA ou rendimentos empresariais, se não era residente no ano dos rendimentos ou no da entrega, ou se arrendar por curta duração mais de dois apartamentos (mais de quatro para os rendimentos de 2025); é nele que se opta pelo imposto fixo dos novos residentes. Qualquer pessoa o pode usar em vez do 730. Entregue-o online com SPID, CIE ou CNS (existe uma versão pré-preenchida) ou através de um CAF ou de um contabilista. Entregar a declaração não paga o imposto.

Todos os anos: Online de 15 de abril a 31 de outubro do ano seguinte ao dos rendimentos, ou no dia útil seguinte.

Convém saber: Com até 90 dias de atraso (1 de fevereiro de 2027 para os rendimentos de 2025), uma declaração é válida, com coimas; depois disso, considera-se não entregue. Até ao prazo, um «correttivo» corrige um 730 ou um Redditi PF já enviado; depois dele, um «integrativo». Entrega em papel numa estação dos correios: só de 15 de abril a 30 de junho.

IVA e faturasProvisório

Pagar o IVA mensal

Regime normal: liquidazione IVA mensile, F24 até ao dia 16 · Março de 2027

O que fazer

No regime normal, cobra IVA e deduz o IVA das compras da atividade. Até ao dia 16 de cada mês, paga a diferença do mês anterior com o F24 online; 100 € ou menos transitam para o mês seguinte (pagos, o mais tardar, até 16 de dezembro). Os profissionais e as pequenas empresas podem, em vez disso, optar por pagamentos trimestrais. Os forfettari não fazem pagamentos periódicos de IVA.

Todos os anos: Até ao dia 16 de cada mês, para o mês anterior (o IVA de dezembro até 16 de janeiro).

Convém saber: O pagamento por conta feito até 27 de dezembro conta para o IVA de dezembro.

Imposto sobre o rendimento (IRPEF)Provisório

Verificar a declaração pré-preenchida (precompilata)

Online com SPID, CIE ou CNS, para os rendimentos de 2026 · 730 pré-preenchido disponível online para consulta; o envio abre cerca de duas semanas depois

O que fazer

Todas as primaveras, a Agenzia delle Entrate pré-preenche a sua declaração com os dados de que dispõe: a Certificazione Unica (CU) da sua entidade empregadora ou da entidade que lhe paga a pensão, despesas de saúde, juros do crédito à habitação, seguros e mais. Abra-a com SPID, CIE ou CNS, verifique-a ou complete-a e envie-a, ou peça à sua entidade empregadora, a um CAF ou a um profissional que o faça. Os trabalhadores por conta de outrem e os pensionistas recebem um 730, os forfettari um Redditi PF.

Todos os anos: Fica disponível online o mais tardar a 30 de abril (730) e a 20 de maio (Redditi PF); em 2026, o envio abriu a 14 e a 27 de maio.

Convém saber: Enviado sem alterações, por si ou através da sua entidade empregadora, o 730 pré-preenchido dispensa-o dos controlos dos recibos das despesas comunicadas por terceiros. A sua CU tem de ser entregue até 16 de março. Se não houver dados sobre si, pode na mesma preencher a declaração online.

Maio de 2027

6 prazos

INPSProvisório

Pagar as prestações fixas do INPS como artigiano ou commerciante

Contribuições sobre o rendimento mínimo, devidas independentemente do que ganha · Primeira prestação de 2027 (16 de maio é domingo)

O que fazer

Os artigiani (artesãos) e os commercianti (comerciantes) segurados no INPS pagam uma contribuição anual fixa sobre um rendimento mínimo, independentemente do que ganham: para 2026, 4521,36 € para os artigiani e 4611,64 € para os commercianti (24% e 24,48% de 18 808 €, mais 0,62 € por mês para a maternidade), em quatro prestações com o F24 online. O INPS coloca os F24 já preenchidos no seu Cassetto previdenziale. As contribuições sobre os rendimentos acima do mínimo pagam-se com o imposto sobre o rendimento.

Todos os anos: 16 de maio, 20 de agosto, 16 de novembro e 16 de fevereiro.

Convém saber: Os pensionistas com mais de 65 anos que já recebem uma pensão do INPS pagam metade. Os forfettari podem pedir uma redução de 35%, e quem se inscreveu pela primeira vez em 2025 podia pedir 50%. O INPS fixa os montantes de 2027 no início de 2027.

IVA e faturasProvisório

Pagar o IVA mensal

Regime normal: liquidazione IVA mensile, F24 até ao dia 16 · Abril de 2027 (16 de maio é domingo)

O que fazer

No regime normal, cobra IVA e deduz o IVA das compras da atividade. Até ao dia 16 de cada mês, paga a diferença do mês anterior com o F24 online; 100 € ou menos transitam para o mês seguinte (pagos, o mais tardar, até 16 de dezembro). Os profissionais e as pequenas empresas podem, em vez disso, optar por pagamentos trimestrais. Os forfettari não fazem pagamentos periódicos de IVA.

Todos os anos: Até ao dia 16 de cada mês, para o mês anterior (o IVA de dezembro até 16 de janeiro).

Convém saber: O pagamento por conta feito até 27 de dezembro conta para o IVA de dezembro.

IVA e faturasSe assim o decidirProvisório

Pagar o IVA trimestralmente, se optou por isso

Volume de negócios até 500 000 € (serviços, profissões) ou 800 000 €; mais 1% de juros · 1.º trimestre de 2027 (16 de maio é domingo)

O que fazer

Se o volume de negócios do ano anterior foi no máximo de 500 000 € (profissões e serviços) ou de 800 000 € (outras atividades), pode liquidar o IVA trimestralmente: cada um dos três primeiros trimestres até ao dia 16 do segundo mês seguinte, mais 1% de juros, com o F24 online; o quarto com o saldo anual até 16 de março. 100 € ou menos transitam para o trimestre seguinte (pagos, o mais tardar, até 16 de novembro).

Todos os anos: 16 de maio, 20 de agosto e 16 de novembro; o quarto trimestre até 16 de março do ano seguinte.

Convém saber: Os juros de 1% não se somam ao pagamento por conta do IVA de dezembro.

Imposto sobre o rendimento (IRPEF)Provisório

Verificar a declaração pré-preenchida (precompilata)

Online com SPID, CIE ou CNS, para os rendimentos de 2026 · Redditi PF pré-preenchido disponível online

O que fazer

Todas as primaveras, a Agenzia delle Entrate pré-preenche a sua declaração com os dados de que dispõe: a Certificazione Unica (CU) da sua entidade empregadora ou da entidade que lhe paga a pensão, despesas de saúde, juros do crédito à habitação, seguros e mais. Abra-a com SPID, CIE ou CNS, verifique-a ou complete-a e envie-a, ou peça à sua entidade empregadora, a um CAF ou a um profissional que o faça. Os trabalhadores por conta de outrem e os pensionistas recebem um 730, os forfettari um Redditi PF.

Todos os anos: Fica disponível online o mais tardar a 30 de abril (730) e a 20 de maio (Redditi PF); em 2026, o envio abriu a 14 e a 27 de maio.

Convém saber: Enviado sem alterações, por si ou através da sua entidade empregadora, o 730 pré-preenchido dispensa-o dos controlos dos recibos das despesas comunicadas por terceiros. A sua CU tem de ser entregue até 16 de março. Se não houver dados sobre si, pode na mesma preencher a declaração online.

IVA e faturasProvisório

Pagar o imposto do selo de 2 € nas suas faturas eletrónicas

Imposta di bollo nas faturas acima de 77,47 € sem IVA, paga todos os trimestres · 1.º trimestre de 2027

O que fazer

Cada fatura eletrónica acima de 77,47 € sem IVA (as faturas de um forfettario, ou serviços isentos de IVA) está sujeita a 2 € de imposto do selo, assinalado no ficheiro. Todos os trimestres, a Agenzia lista-as no seu portal «Fatture e corrispettivi», acrescentando as que não têm a marca; pague o total aí, por débito direto ou com o F24. Um primeiro trimestre abaixo de 5000 € pode ser pago com o segundo, e um primeiro semestre abaixo de 5000 € com o terceiro trimestre.

Todos os anos: 31 de maio, 30 de setembro, 30 de novembro e 28 de fevereiro (29 num ano bissexto).

Convém saber: Até ao fim do mês seguinte ao trimestre, pode retirar da lista uma fatura que considere não sujeita ao imposto. Se pagar tarde ou não pagar, a Agenzia escreve para a sua PEC com o imposto, uma coima e juros, a pagar no prazo de 30 dias.

IVA e faturasProvisório

Enviar a comunicação trimestral das liquidações de IVA (LIPE)

Comunicazione liquidazioni periodiche IVA · 1.º trimestre de 2027

O que fazer

No regime normal, envia à Agenzia todos os trimestres, online, um resumo das suas liquidações de IVA, até ao último dia do segundo mês após o trimestre (30 de setembro para o segundo). A do quarto trimestre pode ir na declaração anual de IVA, se esta for enviada até ao fim de fevereiro. Envie-a mesmo com um crédito transitado, mas não quando não houver nada a comunicar. Os forfettari não a enviam.

Todos os anos: 31 de maio, 30 de setembro, 30 de novembro e fim de fevereiro.

Junho de 2027

16 prazos

IVA e faturasProvisório

Pagar o IVA mensal

Regime normal: liquidazione IVA mensile, F24 até ao dia 16 · Maio de 2027

O que fazer

No regime normal, cobra IVA e deduz o IVA das compras da atividade. Até ao dia 16 de cada mês, paga a diferença do mês anterior com o F24 online; 100 € ou menos transitam para o mês seguinte (pagos, o mais tardar, até 16 de dezembro). Os profissionais e as pequenas empresas podem, em vez disso, optar por pagamentos trimestrais. Os forfettari não fazem pagamentos periódicos de IVA.

Todos os anos: Até ao dia 16 de cada mês, para o mês anterior (o IVA de dezembro até 16 de janeiro).

Convém saber: O pagamento por conta feito até 27 de dezembro conta para o IVA de dezembro.

IMUProvisório

Pagar o IMU, o imposto municipal sobre imóveis

Sobre as casas que não são a sua habitação principal, e as habitações principais de luxo · Primeira metade do IMU de 2027, ou o ano inteiro

O que fazer

O IMU é o imposto anual sobre a propriedade de imóveis, pago ao comune onde estes se situam. A sua habitação principal (onde está registado e vive) está isenta, salvo se for de luxo (A/1, A/8, A/9); as outras casas são tributadas, arrendadas ou vazias, incluindo as de proprietários no estrangeiro. Calcule-o com as taxas do seu comune no site do Ministério das Finanças e pague metade até 16 de junho e o resto até 16 de dezembro, ou tudo até 16 de junho, com o F24 ou por boletim postal (a partir do estrangeiro, se não puder usar o F24, por transferência bancária para o comune).

Todos os anos: 16 de junho e 16 de dezembro, todos os anos.

Convém saber: Junho: metade do imposto do ano, às taxas do ano anterior; dezembro: o resto, às taxas que o seu comune publicou até 28 de outubro. Um arrendamento concordato paga 75%; uma casa emprestada gratuitamente a um filho ou a um dos pais que nela vive paga metade, sob certas condições. Os italianos inscritos no AIRE não têm a isenção da habitação principal desde 2020.

Imposto sobre o rendimento (IRPEF)Provisório

Pagar o saldo do IRPEF e fazer o primeiro pagamento por conta

Saldo 2026 e primo acconto 2027, com o F24 · Saldo de 2026 e primeiro pagamento por conta de 2027

O que fazer

Se entrega o Redditi PF, ou um 730 cujo acerto não é feito por nenhuma entidade empregadora, paga com o F24 o saldo do IRPEF do ano anterior e as respetivas sobretaxas, o primeiro pagamento por conta do IRPEF deste ano e um pagamento por conta de 30% da sobretaxa municipal. O primeiro pagamento por conta corresponde a 40% do total a pagar por conta (50% se estiver sujeito aos ISA); um pagamento por conta inferior a 257,52 € paga-se em novembro. Pague online (obrigatório com partita IVA) ou num banco ou estação dos correios.

Todos os anos: 30 de junho, ou 30 de julho com juros de 0,40%.

Convém saber: Os pagamentos por conta baseiam-se no imposto do ano anterior: se os seus rendimentos não são tributados na fonte, o seu primeiro ano como residente normalmente não tem nenhum, e no mês de junho seguinte paga todo o imposto desse ano mais um pagamento por conta. Um imposto de 12 € ou menos não se paga. Em 2026, os forfettari e as empresas sujeitas aos ISA tiveram até 20 de julho.

Residência e regimesProvisório

Pagar o imposto fixo anual dos novos residentes

Art. 24-bis TUIR, num único pagamento com o F24 · Imposto fixo de 2026

O que fazer

Paga o imposto fixo de cada ano de uma só vez com o F24, até à data do saldo do IRPEF (30 de junho do ano seguinte); cada familiar incluído paga o seu. Um pagamento em atraso não pode ser regularizado (não há ravvedimento operoso): se não pagar a totalidade a tempo, o regime termina a partir desse ano.

Todos os anos: Num único pagamento até à data do saldo do IRPEF (30 de junho).

Convém saber: 300 000 € por ano (50 000 € por familiar) para mudanças a partir de 1 de janeiro de 2026, menos para mudanças anteriores. Se revogar a opção depois de ter pago esse ano, o montante pode ser pedido de volta ou compensado.

Residência e regimesProvisório

Pagar o imposto de 7% sobre os seus rendimentos estrangeiros

Art. 24-ter TUIR, num único pagamento com o F24 · Imposto de 7% de 2026

O que fazer

Se optou pelo regime dos 7%, paga 7% dos rendimentos estrangeiros de cada ano de uma só vez com o F24, até à data do saldo do IRPEF: 30 de junho do ano seguinte, ou 30 de julho com juros de 0,40%. Se não pagar, ou pagar só uma parte, o regime termina, a menos que pague até à data do saldo do ano seguinte, com coimas e juros.

Todos os anos: Num único pagamento até à data do saldo do IRPEF (30 de junho).

Bens no estrangeiroProvisório

Pagar o IVIE e o IVAFE sobre os seus bens no estrangeiro

Sobre imóveis, contas, investimentos e cripto no estrangeiro · Saldo de 2026 e primeiro pagamento por conta de 2027

O que fazer

Os residentes fiscais pagam o IVIE sobre os imóveis no estrangeiro (1,06% do seu valor; a habitação principal está isenta, salvo se for de luxo) e o IVAFE sobre os produtos financeiros estrangeiros (0,2%, 0,4% em paraísos fiscais) e as contas (34,20 € por ano, nada se o saldo médio num banco for de 5000 € ou menos). As criptomoedas não sujeitas ao imposto do selo italiano pagam 0,2% do seu valor. Tudo é calculado no quadro RW ou W e pago com o F24 nas datas do IRPEF.

Todos os anos: Saldo e primeiro pagamento por conta até 30 de junho (30 de julho com 0,40%), segundo pagamento por conta até 30 de novembro.

Convém saber: O pagamento por conta é igual ao imposto do ano anterior: nada abaixo de 52 €, tudo em novembro abaixo de 257,52 €. Não há IVIE de 200 € ou menos, nem imposto de 12 € ou menos. O imposto sobre o património ou sobre imóveis pago no estrangeiro sobre o bem é deduzido; os imóveis na UE ou no EEE são avaliados pelo seu valor cadastral local. Quem optou pelo imposto fixo ou pelos 7% não paga nenhum dos dois.

Bens no estrangeiroProvisório

Pagar o imposto sobre as mais-valias de criptomoedas

Imposta sostitutiva: 26% sobre as mais-valias até 2025, 33% a partir de 2026 · Mais-valias obtidas em 2026 (33%)

O que fazer

As mais-valias de criptomoedas, e os rendimentos obtidos por as deter, são tributados a 26% se obtidos até 2025 e a 33% a partir de 1 de janeiro de 2026, em vez do IRPEF, sem montante isento desde 2025. Os e-money tokens em euros (stablecoins totalmente garantidas em euros) continuam a 26%, e trocar euros por eles e vice-versa ao valor nominal não é uma alienação. Declare as mais-valias no quadro RT (Redditi PF) ou T (730) e pague com o F24 juntamente com o saldo do IRPEF; não há pagamento por conta.

Todos os anos: Com o saldo do IRPEF: 30 de junho (ou 30 de julho com 0,40%) do ano seguinte ao da mais-valia.

Convém saber: A taxa depende da data da mais-valia: uma criptomoeda comprada há muito tempo e vendida em 2026 paga 33%. As menos-valias compensam as mais-valias dos quatro anos seguintes, se forem declaradas no ano em que ocorrem. As mais-valias tributadas por um intermediário italiano não se declaram de novo. As criptomoedas detidas no estrangeiro ou na sua própria carteira também vão no quadro RW ou W.

Partita IVAProvisório

Pagar a taxa anual da Câmara de Comércio

Diritto annuale: só empresários em nome individual registados, com o pagamento de impostos de junho · Taxa de 2027

O que fazer

Todas as empresas inscritas no Registro delle imprese ou no REA a 1 de janeiro pagam uma taxa anual à sua Câmara de Comércio, incluindo os empresários em nome individual como os artigiani e os commercianti; os profissionais independentes fora do registo não pagam. Os empresários em nome individual pagam 44 € (secção especial: pequenos empresários, artigiani, agricultores) ou 100 € (secção ordinária), até mais 20% onde for permitido, mais um quinto por cada unidade local, com o F24 online.

Todos os anos: Com o saldo do IRPEF (30 de junho, ou 30 de julho com 0,40%), prorrogações incluídas; as novas empresas no prazo de 30 dias.

Convém saber: Os montantes e o aumento dependem da sua Câmara: consulte o respetivo site. Em 2026, o adiamento para 20 de julho dos forfettari e das empresas sujeitas aos ISA também se aplicou. Onde o aumento de 20% começou em 2026, quem pagou antes de 28 de abril de 2026 sem ele paga a diferença até 30 de novembro.

INPSProvisório

Pagar as contribuições para o INPS na Gestione separata

Profissionais sem caixa de previdência própria: 26,07% em 2026 · Saldo de 2026 e primeiro pagamento por conta de 2027

O que fazer

Os profissionais independentes sem caixa de previdência própria (cassa) pagam contribuições para a Gestione separata do INPS sobre os seus rendimentos profissionais: 26,07% em 2026, ou 24% se já tiverem uma pensão ou outro seguro obrigatório. São calculadas na declaração de rendimentos e pagas com o F24 online nas datas do IRPEF, sobre os rendimentos até 122 295 € em 2026.

Todos os anos: Saldo e primeiro pagamento por conta até 30 de junho (30 de julho com 0,40%), segundo pagamento por conta até 30 de novembro.

Convém saber: Um ano completo para a pensão em 2026 exige pelo menos 4903,25 € de contribuições (26,07% do rendimento mínimo de 18 808 €). O INPS fixa as taxas de 2027 no início de 2027.

INPSProvisório

Pagar o INPS sobre os rendimentos acima do mínimo (artigiani, commercianti)

Saldo e pagamentos por conta, com o imposto sobre o rendimento · Saldo de 2026 e primeiro pagamento por conta de 2027

O que fazer

Acima do rendimento mínimo (18 808 € em 2026), os artigiani pagam também 24% e os commercianti 24,48% sobre o excedente, 25% ou 25,48% acima de 56 224 €, até um teto anual (2026: 93 707 €, ou 122 295 € para quem se inscreveu pela primeira vez a partir de 1996). Estas contribuições incidem sobre todos os seus rendimentos empresariais, não só sobre os da atividade registada, são calculadas na declaração de rendimentos e pagas com o F24 online nas datas do IRPEF.

Todos os anos: Saldo e primeiro pagamento por conta até 30 de junho (30 de julho com 0,40%), segundo pagamento por conta até 30 de novembro.

Convém saber: O pagamento de junho pode ser dividido em prestações, todas pagas até 16 de dezembro.

IVA e faturasProvisório

Pagar o saldo anual do IVA

Saldo IVA da declaração anual; o quarto trimestre para quem paga trimestralmente · Diferido, com juros de 0,40% por mês após 16 de março

O que fazer

Se a sua declaração anual de IVA mostra mais IVA devido do que pagou durante o ano, pague a diferença com o F24 online até 16 de março; quem paga trimestralmente junta o quarto trimestre, com juros de 1%. Pode, em alternativa, pagar com o saldo do IRPEF (até 30 de junho), acrescentando 0,40% por cada mês ou fração de mês após 16 de março, ou em prestações mensais no dia 16, com juros.

Todos os anos: Até 16 de março, ou até ao prazo do imposto sobre o rendimento de 30 de junho, com juros de 0,40% por mês.

IMUSe assim o decidirData a confirmar

Pedir a redução do IMU para pensionistas que vivem no estrangeiro

Metade do IMU e menos dois terços de TARI numa casa não arrendada · Se passou a cumprir as condições em 2026, ou se a sua situação mudou

O que fazer

Se vive no estrangeiro, num país (que não Itália) onde esteve segurado, e recebe uma pensão constituída ao abrigo de um acordo internacional de segurança social com Itália, o IMU sobre uma casa italiana de que é proprietário e que não está arrendada nem emprestada é reduzido para metade, e a TARI em dois terços. Peça a redução na declaração do IMU até 30 de junho do ano seguinte àquele em que passou a cumprir as condições; mantém-se válida enquanto nada mudar.

Todos os anos: Declaração do IMU até 30 de junho do ano seguinte àquele em que passou a cumprir as condições.

Convém saber: Um projeto de lei no Senado (S.1736) substituí-la-ia a partir de 2026: para quem viveu em Itália pelo menos cinco anos antes de partir, uma casa não arrendada no seu último comune, se este tiver menos de 5000 habitantes; IMU dispensado ou reduzido conforme o rendimento cadastral, TARI reduzida para metade. A partir do estrangeiro, o IMU pode ser pago por transferência bancária para o comune.

IMUProvisório

Entregar a declaração do IMU se algo mudou

Dichiarazione IMU, para as alterações de 2026 que o comune não pode conhecer · Alterações em 2026

O que fazer

Entregue-a só quando algo mudou o seu IMU e o comune não o pode saber pelos registos públicos: por exemplo, uma redução que pede (uma casa emprestada gratuitamente a um filho ou a um dos pais, um edifício inabitável, um edifício classificado, a redução para pensões do estrangeiro) ou um terreno para construção e o seu valor. É entregue ao comune até 30 de junho do ano seguinte à alteração e mantém-se válida enquanto nada mudar. Um arrendamento concordato já não precisa dela.

Todos os anos: Até 30 de junho do ano seguinte à alteração.

Convém saber: A reforma de 2026 (D.Lgs. 147/2026) torna-a exclusivamente online, num formulário ainda por aprovar; entretanto, usa-se o formulário atual. As instruções atuais também permitiam a entrega no comune, por correio registado ou por PEC: pergunte ao seu comune qual aceita em 2027.

TARI e taxa de televisãoProvisório

Declarar que não tem televisão para deixar de pagar o canone RAI

Dichiarazione sostitutiva di non detenzione, válida por um ano · Só de julho a dezembro de 2027

O que fazer

O canone RAI é cobrado uma vez por ano por cada agregado familiar com televisão, na fatura da eletricidade, em dez prestações de janeiro a outubro: não tem nada a fazer. Se ninguém no seu agregado tiver televisão, uma declaração sob compromisso de honra suspende-o durante um ano: online com SPID, CIE ou CNS, através de um CAF ou de um contabilista, por correio registado ou por PEC. Com um contrato novo e nenhum outro, entregue-a até ao fim do mês seguinte à ativação para ficar isento desde o início.

Todos os anos: De 1 de julho a 31 de janeiro, para todo o ano seguinte; de 1 de fevereiro a 30 de junho, para o segundo semestre do ano.

Convém saber: 90 € por ano, salvo se a lei do orçamento de 2027 o alterar. Os maiores de 75 anos com rendimentos, somados aos do cônjuge, de no máximo 8000 € por ano estão isentos através de outra declaração, sem prazo. O canone nunca é cobrado num contrato de eletricidade de não residente: um proprietário no estrangeiro que tenha uma televisão na casa paga-o diretamente.

ArrendamentosProvisório

Pagar a partir do estrangeiro o imposto sobre as suas rendas italianas

IRPEF ou cedolare secca, com o F24 ou por transferência bancária · Saldo de 2026 e primeiro pagamento por conta de 2027

O que fazer

O imposto sobre as rendas italianas, IRPEF ou cedolare secca, paga-se nas datas dos residentes: um saldo e dois pagamentos por conta (40% e 60%; na cedolare, o pagamento por conta é 100% do imposto do ano anterior). Pague com o F24 através de um banco italiano, dos correios ou online; sem conta italiana, por transferência em euros para o Tesouro italiano, indicando o seu codice fiscale, o código de pagamento do imposto e o ano.

Todos os anos: Saldo e primeiro pagamento por conta até 30 de junho (30 de julho com 0,40%), segundo pagamento por conta até 30 de novembro.

Convém saber: A Agenzia indica a conta para cada código de pagamento; guarde o comprovativo. No primeiro ano da cedolare não há pagamento por conta.

ArrendamentosProvisório

Cobrar a taxa turística e entregar a declaração anual

Imposta di soggiorno, se for o próprio a cobrá-la e não a plataforma · Declaração das estadias de 2026

O que fazer

Muitos comuni cobram aos hóspedes uma taxa turística por noite, até um máximo legal, com os seus próprios valores e isenções. Num arrendamento de curta duração, quem cobra a renda ou intervém no pagamento (o próprio senhorio ou a plataforma) cobra-a, entrega-a ao comune nas datas do respetivo regulamento e apresenta uma declaração anual das estadias do ano, só online através da Agenzia delle Entrate, até 30 de junho.

Todos os anos: Entregue-a ao comune nas datas do respetivo regulamento; declaração anual até 30 de junho.

Convém saber: Não entregar a declaração, ou entregar uma declaração errada, é punido com uma coima de 100% a 200% da taxa, segundo as regras atuais. Roma tem, em vez dela, um contributo di soggiorno; o Vale de Aosta, o Friuli-Venezia Giulia, Trento e Bolzano têm as suas próprias taxas.

Julho de 2027

8 prazos

Imposto sobre o rendimento (IRPEF)Se assim o decidirProvisório

Pagar o saldo do IRPEF em prestações mensais

Rateizzazione do saldo e do primeiro pagamento por conta · Saldo de 2026: 2.ª prestação (se começou a 30 de junho)

O que fazer

Pode dividir o saldo e o primeiro pagamento por conta de junho em prestações mensais iguais: a primeira na data normal, as restantes no dia 16 de cada mês, todas até 16 de dezembro. Cada uma depois da primeira tem juros de 4% ao ano (0,33% ao mês), pagos à parte no F24. Com um 730 cujo acerto é feito pela sua entidade empregadora, peça as prestações na declaração; são descontadas no seu salário.

Todos os anos: No dia 16 de cada mês após o primeiro pagamento; a última até 16 de dezembro.

Convém saber: Com um 730 cujo acerto é feito pela entidade empregadora: 2 a 6 prestações (até 5 para os pensionistas); sem esse acerto, 2 a 7. O pagamento por conta de novembro nunca pode ser dividido.

IVA e faturasProvisório

Pagar o IVA mensal

Regime normal: liquidazione IVA mensile, F24 até ao dia 16 · Junho de 2027

O que fazer

No regime normal, cobra IVA e deduz o IVA das compras da atividade. Até ao dia 16 de cada mês, paga a diferença do mês anterior com o F24 online; 100 € ou menos transitam para o mês seguinte (pagos, o mais tardar, até 16 de dezembro). Os profissionais e as pequenas empresas podem, em vez disso, optar por pagamentos trimestrais. Os forfettari não fazem pagamentos periódicos de IVA.

Todos os anos: Até ao dia 16 de cada mês, para o mês anterior (o IVA de dezembro até 16 de janeiro).

Convém saber: O pagamento por conta feito até 27 de dezembro conta para o IVA de dezembro.

Imposto sobre o rendimento (IRPEF)Provisório

Pagar o saldo do IRPEF e fazer o primeiro pagamento por conta

Saldo 2026 e primo acconto 2027, com o F24 · O mesmo pagamento, com juros de 0,40%

O que fazer

Se entrega o Redditi PF, ou um 730 cujo acerto não é feito por nenhuma entidade empregadora, paga com o F24 o saldo do IRPEF do ano anterior e as respetivas sobretaxas, o primeiro pagamento por conta do IRPEF deste ano e um pagamento por conta de 30% da sobretaxa municipal. O primeiro pagamento por conta corresponde a 40% do total a pagar por conta (50% se estiver sujeito aos ISA); um pagamento por conta inferior a 257,52 € paga-se em novembro. Pague online (obrigatório com partita IVA) ou num banco ou estação dos correios.

Todos os anos: 30 de junho, ou 30 de julho com juros de 0,40%.

Convém saber: Os pagamentos por conta baseiam-se no imposto do ano anterior: se os seus rendimentos não são tributados na fonte, o seu primeiro ano como residente normalmente não tem nenhum, e no mês de junho seguinte paga todo o imposto desse ano mais um pagamento por conta. Um imposto de 12 € ou menos não se paga. Em 2026, os forfettari e as empresas sujeitas aos ISA tiveram até 20 de julho.

Residência e regimesProvisório

Pagar o imposto fixo anual dos novos residentes

Art. 24-bis TUIR, num único pagamento com o F24 · O mesmo pagamento, com juros de 0,40%

O que fazer

Paga o imposto fixo de cada ano de uma só vez com o F24, até à data do saldo do IRPEF (30 de junho do ano seguinte); cada familiar incluído paga o seu. Um pagamento em atraso não pode ser regularizado (não há ravvedimento operoso): se não pagar a totalidade a tempo, o regime termina a partir desse ano.

Todos os anos: Num único pagamento até à data do saldo do IRPEF (30 de junho).

Convém saber: 300 000 € por ano (50 000 € por familiar) para mudanças a partir de 1 de janeiro de 2026, menos para mudanças anteriores. Se revogar a opção depois de ter pago esse ano, o montante pode ser pedido de volta ou compensado.

Residência e regimesProvisório

Pagar o imposto de 7% sobre os seus rendimentos estrangeiros

Art. 24-ter TUIR, num único pagamento com o F24 · O mesmo pagamento, com juros de 0,40%

O que fazer

Se optou pelo regime dos 7%, paga 7% dos rendimentos estrangeiros de cada ano de uma só vez com o F24, até à data do saldo do IRPEF: 30 de junho do ano seguinte, ou 30 de julho com juros de 0,40%. Se não pagar, ou pagar só uma parte, o regime termina, a menos que pague até à data do saldo do ano seguinte, com coimas e juros.

Todos os anos: Num único pagamento até à data do saldo do IRPEF (30 de junho).

Bens no estrangeiroProvisório

Pagar o IVIE e o IVAFE sobre os seus bens no estrangeiro

Sobre imóveis, contas, investimentos e cripto no estrangeiro · O mesmo pagamento, com juros de 0,40%

O que fazer

Os residentes fiscais pagam o IVIE sobre os imóveis no estrangeiro (1,06% do seu valor; a habitação principal está isenta, salvo se for de luxo) e o IVAFE sobre os produtos financeiros estrangeiros (0,2%, 0,4% em paraísos fiscais) e as contas (34,20 € por ano, nada se o saldo médio num banco for de 5000 € ou menos). As criptomoedas não sujeitas ao imposto do selo italiano pagam 0,2% do seu valor. Tudo é calculado no quadro RW ou W e pago com o F24 nas datas do IRPEF.

Todos os anos: Saldo e primeiro pagamento por conta até 30 de junho (30 de julho com 0,40%), segundo pagamento por conta até 30 de novembro.

Convém saber: O pagamento por conta é igual ao imposto do ano anterior: nada abaixo de 52 €, tudo em novembro abaixo de 257,52 €. Não há IVIE de 200 € ou menos, nem imposto de 12 € ou menos. O imposto sobre o património ou sobre imóveis pago no estrangeiro sobre o bem é deduzido; os imóveis na UE ou no EEE são avaliados pelo seu valor cadastral local. Quem optou pelo imposto fixo ou pelos 7% não paga nenhum dos dois.

Bens no estrangeiroProvisório

Pagar o imposto sobre as mais-valias de criptomoedas

Imposta sostitutiva: 26% sobre as mais-valias até 2025, 33% a partir de 2026 · O mesmo pagamento, com juros de 0,40%

O que fazer

As mais-valias de criptomoedas, e os rendimentos obtidos por as deter, são tributados a 26% se obtidos até 2025 e a 33% a partir de 1 de janeiro de 2026, em vez do IRPEF, sem montante isento desde 2025. Os e-money tokens em euros (stablecoins totalmente garantidas em euros) continuam a 26%, e trocar euros por eles e vice-versa ao valor nominal não é uma alienação. Declare as mais-valias no quadro RT (Redditi PF) ou T (730) e pague com o F24 juntamente com o saldo do IRPEF; não há pagamento por conta.

Todos os anos: Com o saldo do IRPEF: 30 de junho (ou 30 de julho com 0,40%) do ano seguinte ao da mais-valia.

Convém saber: A taxa depende da data da mais-valia: uma criptomoeda comprada há muito tempo e vendida em 2026 paga 33%. As menos-valias compensam as mais-valias dos quatro anos seguintes, se forem declaradas no ano em que ocorrem. As mais-valias tributadas por um intermediário italiano não se declaram de novo. As criptomoedas detidas no estrangeiro ou na sua própria carteira também vão no quadro RW ou W.

ArrendamentosProvisório

Pagar a partir do estrangeiro o imposto sobre as suas rendas italianas

IRPEF ou cedolare secca, com o F24 ou por transferência bancária · O mesmo pagamento, com juros de 0,40%

O que fazer

O imposto sobre as rendas italianas, IRPEF ou cedolare secca, paga-se nas datas dos residentes: um saldo e dois pagamentos por conta (40% e 60%; na cedolare, o pagamento por conta é 100% do imposto do ano anterior). Pague com o F24 através de um banco italiano, dos correios ou online; sem conta italiana, por transferência em euros para o Tesouro italiano, indicando o seu codice fiscale, o código de pagamento do imposto e o ano.

Todos os anos: Saldo e primeiro pagamento por conta até 30 de junho (30 de julho com 0,40%), segundo pagamento por conta até 30 de novembro.

Convém saber: A Agenzia indica a conta para cada código de pagamento; guarde o comprovativo. No primeiro ano da cedolare não há pagamento por conta.

Agosto de 2027

4 prazos

Imposto sobre o rendimento (IRPEF)Se assim o decidirProvisório

Pagar o saldo do IRPEF em prestações mensais

Rateizzazione do saldo e do primeiro pagamento por conta · Saldo de 2026: prestação (16 de agosto passa para o dia 20)

O que fazer

Pode dividir o saldo e o primeiro pagamento por conta de junho em prestações mensais iguais: a primeira na data normal, as restantes no dia 16 de cada mês, todas até 16 de dezembro. Cada uma depois da primeira tem juros de 4% ao ano (0,33% ao mês), pagos à parte no F24. Com um 730 cujo acerto é feito pela sua entidade empregadora, peça as prestações na declaração; são descontadas no seu salário.

Todos os anos: No dia 16 de cada mês após o primeiro pagamento; a última até 16 de dezembro.

Convém saber: Com um 730 cujo acerto é feito pela entidade empregadora: 2 a 6 prestações (até 5 para os pensionistas); sem esse acerto, 2 a 7. O pagamento por conta de novembro nunca pode ser dividido.

INPSProvisório

Pagar as prestações fixas do INPS como artigiano ou commerciante

Contribuições sobre o rendimento mínimo, devidas independentemente do que ganha · Segunda prestação de 2027 (16 de agosto passa para o dia 20)

O que fazer

Os artigiani (artesãos) e os commercianti (comerciantes) segurados no INPS pagam uma contribuição anual fixa sobre um rendimento mínimo, independentemente do que ganham: para 2026, 4521,36 € para os artigiani e 4611,64 € para os commercianti (24% e 24,48% de 18 808 €, mais 0,62 € por mês para a maternidade), em quatro prestações com o F24 online. O INPS coloca os F24 já preenchidos no seu Cassetto previdenziale. As contribuições sobre os rendimentos acima do mínimo pagam-se com o imposto sobre o rendimento.

Todos os anos: 16 de maio, 20 de agosto, 16 de novembro e 16 de fevereiro.

Convém saber: Os pensionistas com mais de 65 anos que já recebem uma pensão do INPS pagam metade. Os forfettari podem pedir uma redução de 35%, e quem se inscreveu pela primeira vez em 2025 podia pedir 50%. O INPS fixa os montantes de 2027 no início de 2027.

IVA e faturasProvisório

Pagar o IVA mensal

Regime normal: liquidazione IVA mensile, F24 até ao dia 16 · Julho de 2027 (16 de agosto passa para o dia 20)

O que fazer

No regime normal, cobra IVA e deduz o IVA das compras da atividade. Até ao dia 16 de cada mês, paga a diferença do mês anterior com o F24 online; 100 € ou menos transitam para o mês seguinte (pagos, o mais tardar, até 16 de dezembro). Os profissionais e as pequenas empresas podem, em vez disso, optar por pagamentos trimestrais. Os forfettari não fazem pagamentos periódicos de IVA.

Todos os anos: Até ao dia 16 de cada mês, para o mês anterior (o IVA de dezembro até 16 de janeiro).

Convém saber: O pagamento por conta feito até 27 de dezembro conta para o IVA de dezembro.

IVA e faturasSe assim o decidirProvisório

Pagar o IVA trimestralmente, se optou por isso

Volume de negócios até 500 000 € (serviços, profissões) ou 800 000 €; mais 1% de juros · 2.º trimestre de 2027 (16 de agosto passa para o dia 20)

O que fazer

Se o volume de negócios do ano anterior foi no máximo de 500 000 € (profissões e serviços) ou de 800 000 € (outras atividades), pode liquidar o IVA trimestralmente: cada um dos três primeiros trimestres até ao dia 16 do segundo mês seguinte, mais 1% de juros, com o F24 online; o quarto com o saldo anual até 16 de março. 100 € ou menos transitam para o trimestre seguinte (pagos, o mais tardar, até 16 de novembro).

Todos os anos: 16 de maio, 20 de agosto e 16 de novembro; o quarto trimestre até 16 de março do ano seguinte.

Convém saber: Os juros de 1% não se somam ao pagamento por conta do IVA de dezembro.

Setembro de 2027

8 prazos

Imposto sobre o rendimento (IRPEF)Se assim o decidirProvisório

Pagar o saldo do IRPEF em prestações mensais

Rateizzazione do saldo e do primeiro pagamento por conta · Saldo de 2026: prestação

O que fazer

Pode dividir o saldo e o primeiro pagamento por conta de junho em prestações mensais iguais: a primeira na data normal, as restantes no dia 16 de cada mês, todas até 16 de dezembro. Cada uma depois da primeira tem juros de 4% ao ano (0,33% ao mês), pagos à parte no F24. Com um 730 cujo acerto é feito pela sua entidade empregadora, peça as prestações na declaração; são descontadas no seu salário.

Todos os anos: No dia 16 de cada mês após o primeiro pagamento; a última até 16 de dezembro.

Convém saber: Com um 730 cujo acerto é feito pela entidade empregadora: 2 a 6 prestações (até 5 para os pensionistas); sem esse acerto, 2 a 7. O pagamento por conta de novembro nunca pode ser dividido.

IVA e faturasProvisório

Pagar o IVA mensal

Regime normal: liquidazione IVA mensile, F24 até ao dia 16 · Agosto de 2027

O que fazer

No regime normal, cobra IVA e deduz o IVA das compras da atividade. Até ao dia 16 de cada mês, paga a diferença do mês anterior com o F24 online; 100 € ou menos transitam para o mês seguinte (pagos, o mais tardar, até 16 de dezembro). Os profissionais e as pequenas empresas podem, em vez disso, optar por pagamentos trimestrais. Os forfettari não fazem pagamentos periódicos de IVA.

Todos os anos: Até ao dia 16 de cada mês, para o mês anterior (o IVA de dezembro até 16 de janeiro).

Convém saber: O pagamento por conta feito até 27 de dezembro conta para o IVA de dezembro.

Imposto sobre o rendimento (IRPEF)Provisório

Entregar a declaração de rendimentos (730)

Modello 730/2027, para os rendimentos de 2026 · Rendimentos de 2026

O que fazer

O 730 é a declaração simples para trabalhadores por conta de outrem, pensionistas e outras pessoas sem partita IVA (rendas, rendimentos de capitais, trabalho ocasional). Indique a sua entidade empregadora ou a entidade que lhe paga a pensão, e esta faz o acerto no seu salário ou pensão: normalmente um reembolso a partir de julho (agosto ou setembro para os pensionistas), ou o imposto descontado. Entregue «senza sostituto» (sem elas), os reembolsos chegam da Agenzia a partir de dezembro, e o imposto a pagar paga-se com o F24 nas datas do Redditi PF.

Todos os anos: Até 30 de setembro do ano seguinte ao dos rendimentos.

Convém saber: Não precisa de entregar declaração se, por exemplo, os seus únicos rendimentos foram um salário ou uma pensão tributados na fonte por uma única entidade empregadora ou entidade pagadora de pensões, mais a sua habitação principal, ou se o seu imposto líquido for de 10,33 € ou menos. Tem de entregar declaração mesmo que os seus únicos rendimentos tenham sido rendas sujeitas à cedolare secca, ou se as suas sobretaxas não tiverem sido retidas.

Residência e regimesSe assim o decidirProvisório

Optar pelo imposto de 7% sobre os rendimentos estrangeiros (pensionistas)

Art. 24-ter TUIR, na declaração do ano em que se muda · Mudança em 2026: 730/2027

O que fazer

Se recebe uma pensão estrangeira e transfere a sua residência fiscal para uma localidade com até 30 000 habitantes na Sicília, Calábria, Sardenha, Campânia, Basilicata, Abruzos, Molise ou Apúlia, ou para uma localidade atingida pelos sismos de 2009 ou 2016, pode pagar 7% sobre todos os seus rendimentos estrangeiros em vez do IRPEF, nesse ano e nos nove seguintes. Não pode ter sido residente em Itália nos cinco anos anteriores e tem de vir de um país com um acordo de cooperação administrativa com Itália.

Todos os anos: Só na declaração (730 ou Redditi PF) do ano em que se muda.

Convém saber: O limite era de 20 000 habitantes até 6 de abril de 2026. Os rendimentos dos países que excluir são tributados normalmente; mudar-se para uma localidade fora do regime, ou para o estrangeiro, põe fim ao regime.

Residência e regimesSe assim o decidirProvisório

Pedir o benefício fiscal para trabalhadores que se mudam para Itália (impatriati)

Art. 5 D.Lgs. 209/2023: só metade dos seus rendimentos do trabalho é tributada · Rendimentos de 2026: 730/2027

O que fazer

Se transferir a sua residência fiscal para Itália (a partir de 2024) para trabalhar, só 50% dos seus rendimentos italianos do trabalho por conta de outrem ou de atividade profissional são tributados, até 600 000 € por ano, nesse ano e nos quatro seguintes. Não pode ter sido residente cá nos três anos anteriores e tem de se comprometer a ficar quatro anos, trabalhar principalmente em Itália e ser altamente qualificado ou especializado. Normalmente, a entidade empregadora aplica-o no seu salário; caso contrário, ou se for trabalhador independente, peça-o na sua declaração.

Todos os anos: Peça-o à sua entidade empregadora quando começar; caso contrário, peça-o na declaração desse ano.

Convém saber: Só 40% são tributados se se mudar com um filho menor, ou se tiver ou adotar um durante o regime. Os três anos passam a seis ou sete se trabalhar para a mesma entidade empregadora ou grupo que no estrangeiro. Se sair antes de quatro anos, devolve o benefício com juros.

Bens no estrangeiroProvisório

Declarar os seus bens no estrangeiro (quadro RW ou W)

Contas, investimentos, imóveis e cripto no estrangeiro, na sua declaração · Bens detidos em 2026, com um 730

O que fazer

Os residentes fiscais indicam na declaração as contas, os investimentos, os imóveis e os outros bens que detiveram no estrangeiro durante o ano, e as suas criptomoedas onde quer que estejam guardadas (salvo se um intermediário italiano as tributar na fonte), mesmo que encerrados ou vendidos até 31 de dezembro: no quadro RW (Redditi PF) ou W (730), que também calculam o IVIE, o IVAFE e o imposto sobre o valor das criptomoedas. Os depósitos e as contas correntes que, em conjunto, nunca ultrapassaram 15 000 € durante o ano ficam de fora, salvo se o IVAFE for devido.

Todos os anos: Com a sua declaração: até 30 de setembro com um 730, até 31 de outubro com o Redditi PF.

Convém saber: As omissões são punidas com coimas de 3% a 15% dos montantes não declarados (6% a 30% em paraísos fiscais), ou de 258 € se a declaração for entregue no prazo de 90 dias. Os comproprietários declaram o bem inteiro e a sua quota, tal como quem pode movimentar uma conta. Um imóvel no estrangeiro sem alterações não precisa de voltar a ser indicado; o IVIE continua a ser devido.

IVA e faturasProvisório

Pagar o imposto do selo de 2 € nas suas faturas eletrónicas

Imposta di bollo nas faturas acima de 77,47 € sem IVA, paga todos os trimestres · 2.º trimestre de 2027 (e o 1.º, se abaixo de 5000 €)

O que fazer

Cada fatura eletrónica acima de 77,47 € sem IVA (as faturas de um forfettario, ou serviços isentos de IVA) está sujeita a 2 € de imposto do selo, assinalado no ficheiro. Todos os trimestres, a Agenzia lista-as no seu portal «Fatture e corrispettivi», acrescentando as que não têm a marca; pague o total aí, por débito direto ou com o F24. Um primeiro trimestre abaixo de 5000 € pode ser pago com o segundo, e um primeiro semestre abaixo de 5000 € com o terceiro trimestre.

Todos os anos: 31 de maio, 30 de setembro, 30 de novembro e 28 de fevereiro (29 num ano bissexto).

Convém saber: Até ao fim do mês seguinte ao trimestre, pode retirar da lista uma fatura que considere não sujeita ao imposto. Se pagar tarde ou não pagar, a Agenzia escreve para a sua PEC com o imposto, uma coima e juros, a pagar no prazo de 30 dias.

IVA e faturasProvisório

Enviar a comunicação trimestral das liquidações de IVA (LIPE)

Comunicazione liquidazioni periodiche IVA · 2.º trimestre de 2027

O que fazer

No regime normal, envia à Agenzia todos os trimestres, online, um resumo das suas liquidações de IVA, até ao último dia do segundo mês após o trimestre (30 de setembro para o segundo). A do quarto trimestre pode ir na declaração anual de IVA, se esta for enviada até ao fim de fevereiro. Envie-a mesmo com um crédito transitado, mas não quando não houver nada a comunicar. Os forfettari não a enviam.

Todos os anos: 31 de maio, 30 de setembro, 30 de novembro e fim de fevereiro.

Outubro de 2027

3 prazos

Imposto sobre o rendimento (IRPEF)Se assim o decidirProvisório

Pagar o saldo do IRPEF em prestações mensais

Rateizzazione do saldo e do primeiro pagamento por conta · Saldo de 2026: prestação (16 de outubro é sábado)

O que fazer

Pode dividir o saldo e o primeiro pagamento por conta de junho em prestações mensais iguais: a primeira na data normal, as restantes no dia 16 de cada mês, todas até 16 de dezembro. Cada uma depois da primeira tem juros de 4% ao ano (0,33% ao mês), pagos à parte no F24. Com um 730 cujo acerto é feito pela sua entidade empregadora, peça as prestações na declaração; são descontadas no seu salário.

Todos os anos: No dia 16 de cada mês após o primeiro pagamento; a última até 16 de dezembro.

Convém saber: Com um 730 cujo acerto é feito pela entidade empregadora: 2 a 6 prestações (até 5 para os pensionistas); sem esse acerto, 2 a 7. O pagamento por conta de novembro nunca pode ser dividido.

IVA e faturasProvisório

Pagar o IVA mensal

Regime normal: liquidazione IVA mensile, F24 até ao dia 16 · Setembro de 2027 (16 de outubro é sábado)

O que fazer

No regime normal, cobra IVA e deduz o IVA das compras da atividade. Até ao dia 16 de cada mês, paga a diferença do mês anterior com o F24 online; 100 € ou menos transitam para o mês seguinte (pagos, o mais tardar, até 16 de dezembro). Os profissionais e as pequenas empresas podem, em vez disso, optar por pagamentos trimestrais. Os forfettari não fazem pagamentos periódicos de IVA.

Todos os anos: Até ao dia 16 de cada mês, para o mês anterior (o IVA de dezembro até 16 de janeiro).

Convém saber: O pagamento por conta feito até 27 de dezembro conta para o IVA de dezembro.

Imposto sobre o rendimento (IRPEF)Se assim o decidirProvisório

Corrigir um 730 já entregue (730 integrativo)

Através de um CAF ou profissional, quando reduz o seu imposto · Através de um CAF ou profissional, para os rendimentos de 2026

O que fazer

Se um 730 que entregou precisa de correção e a alteração resulta num reembolso maior, em menos imposto ou em nenhuma diferença, entregue um 730 integrativo através de um CAF ou de um profissional habilitado. Se resultar em mais imposto, use o Redditi PF: um «correttivo» até ao respetivo prazo, um «integrativo» depois. Se a sua entidade empregadora não puder fazer o acerto do seu 730 porque mudou de emprego ou o perdeu, indique a nova, ou nenhuma, num 730 integrativo de «tipo 2» online.

Todos os anos: Até 25 de outubro do ano da entrega (26 de outubro em 2026, porque o dia 25 foi um domingo).

Convém saber: Um Redditi correttivo que aumenta o seu imposto vai acompanhado do imposto em falta, dos juros e de uma coima reduzida (ravvedimento operoso).

Novembro de 2027

17 prazos

Imposto sobre o rendimento (IRPEF)Provisório

Entregar a declaração italiana como não residente

Para as rendas ou outros rendimentos italianos do ano anterior · Rendimentos de 2026 (31 de outubro é domingo, 1 de novembro é feriado)

O que fazer

Se vive no estrangeiro e teve rendimentos italianos, como rendas, entrega o Redditi PF (o 730 não está ao seu dispor). Uma casa não arrendada está coberta pelo IMU em vez do imposto sobre o rendimento: se for o seu único rendimento italiano, não precisa de entregar declaração; as rendas sujeitas à cedolare secca têm de ser declaradas na mesma. Entregue-a online (por si, com uma identidade eletrónica eIDAS da UE, ou através de um contabilista ou CAF italiano) ou por correio registado para o Centro Operativo di Venezia da Agenzia.

Todos os anos: Até 31 de outubro do ano seguinte ao dos rendimentos, ou no dia útil seguinte.

Convém saber: Precisa de um codice fiscale, que obtém no consulado italiano. Os não residentes não têm a dedução da habitação principal, salvo se obtiverem pelo menos 75% dos seus rendimentos em Itália e não tiverem um benefício semelhante no país onde vivem. As sobretaxas regional e municipal do IRPEF também se lhes aplicam.

Residência e regimesSe assim o decidirProvisório

Optar pelo imposto fixo sobre os rendimentos estrangeiros (novos residentes)

Art. 24-bis TUIR, na sua declaração Redditi PF · Mudança em 2025 ou 2026: no Redditi PF 2027

O que fazer

Se transferir a sua residência fiscal para Itália depois de, pelo menos, nove dos últimos dez anos como não residente, pode pagar um montante fixo anual em vez do IRPEF sobre os rendimentos estrangeiros: 300 000 € para mudanças a partir de 1 de janeiro de 2026, mais 50 000 € por cada familiar incluído. Opte no Redditi PF do ano em que se mudou ou do seguinte; a lei exige primeiro uma resposta favorável a um pedido de informação vinculativa (interpello), que a Agenzia considera facultativo. Dura até 15 anos.

Todos os anos: Na declaração do ano em que se muda ou do seguinte.

Convém saber: Mudanças de 11 de agosto de 2024 ao fim de 2025: 200 000 €; antes disso: 100 000 €; 25 000 € por familiar antes de 2026. Entretanto, não há quadro RW, IVIE nem IVAFE. As participações qualificadas vendidas nos primeiros cinco anos, e os rendimentos dos países que excluir, são tributados normalmente.

Residência e regimesSe assim o decidirProvisório

Optar pelo imposto de 7% sobre os rendimentos estrangeiros (pensionistas)

Art. 24-ter TUIR, na declaração do ano em que se muda · Mudança em 2026: Redditi PF 2027

O que fazer

Se recebe uma pensão estrangeira e transfere a sua residência fiscal para uma localidade com até 30 000 habitantes na Sicília, Calábria, Sardenha, Campânia, Basilicata, Abruzos, Molise ou Apúlia, ou para uma localidade atingida pelos sismos de 2009 ou 2016, pode pagar 7% sobre todos os seus rendimentos estrangeiros em vez do IRPEF, nesse ano e nos nove seguintes. Não pode ter sido residente em Itália nos cinco anos anteriores e tem de vir de um país com um acordo de cooperação administrativa com Itália.

Todos os anos: Só na declaração (730 ou Redditi PF) do ano em que se muda.

Convém saber: O limite era de 20 000 habitantes até 6 de abril de 2026. Os rendimentos dos países que excluir são tributados normalmente; mudar-se para uma localidade fora do regime, ou para o estrangeiro, põe fim ao regime.

Residência e regimesSe assim o decidirProvisório

Pedir o benefício fiscal para trabalhadores que se mudam para Itália (impatriati)

Art. 5 D.Lgs. 209/2023: só metade dos seus rendimentos do trabalho é tributada · Rendimentos de 2026: Redditi PF 2027

O que fazer

Se transferir a sua residência fiscal para Itália (a partir de 2024) para trabalhar, só 50% dos seus rendimentos italianos do trabalho por conta de outrem ou de atividade profissional são tributados, até 600 000 € por ano, nesse ano e nos quatro seguintes. Não pode ter sido residente cá nos três anos anteriores e tem de se comprometer a ficar quatro anos, trabalhar principalmente em Itália e ser altamente qualificado ou especializado. Normalmente, a entidade empregadora aplica-o no seu salário; caso contrário, ou se for trabalhador independente, peça-o na sua declaração.

Todos os anos: Peça-o à sua entidade empregadora quando começar; caso contrário, peça-o na declaração desse ano.

Convém saber: Só 40% são tributados se se mudar com um filho menor, ou se tiver ou adotar um durante o regime. Os três anos passam a seis ou sete se trabalhar para a mesma entidade empregadora ou grupo que no estrangeiro. Se sair antes de quatro anos, devolve o benefício com juros.

Bens no estrangeiroProvisório

Declarar os seus bens no estrangeiro (quadro RW ou W)

Contas, investimentos, imóveis e cripto no estrangeiro, na sua declaração · Bens detidos em 2026 (31 de outubro é domingo, 1 de novembro é feriado)

O que fazer

Os residentes fiscais indicam na declaração as contas, os investimentos, os imóveis e os outros bens que detiveram no estrangeiro durante o ano, e as suas criptomoedas onde quer que estejam guardadas (salvo se um intermediário italiano as tributar na fonte), mesmo que encerrados ou vendidos até 31 de dezembro: no quadro RW (Redditi PF) ou W (730), que também calculam o IVIE, o IVAFE e o imposto sobre o valor das criptomoedas. Os depósitos e as contas correntes que, em conjunto, nunca ultrapassaram 15 000 € durante o ano ficam de fora, salvo se o IVAFE for devido.

Todos os anos: Com a sua declaração: até 30 de setembro com um 730, até 31 de outubro com o Redditi PF.

Convém saber: As omissões são punidas com coimas de 3% a 15% dos montantes não declarados (6% a 30% em paraísos fiscais), ou de 258 € se a declaração for entregue no prazo de 90 dias. Os comproprietários declaram o bem inteiro e a sua quota, tal como quem pode movimentar uma conta. Um imóvel no estrangeiro sem alterações não precisa de voltar a ser indicado; o IVIE continua a ser devido.

Imposto sobre o rendimento (IRPEF)Se assim o decidirProvisório

Pagar o saldo do IRPEF em prestações mensais

Rateizzazione do saldo e do primeiro pagamento por conta · Saldo de 2026: prestação

O que fazer

Pode dividir o saldo e o primeiro pagamento por conta de junho em prestações mensais iguais: a primeira na data normal, as restantes no dia 16 de cada mês, todas até 16 de dezembro. Cada uma depois da primeira tem juros de 4% ao ano (0,33% ao mês), pagos à parte no F24. Com um 730 cujo acerto é feito pela sua entidade empregadora, peça as prestações na declaração; são descontadas no seu salário.

Todos os anos: No dia 16 de cada mês após o primeiro pagamento; a última até 16 de dezembro.

Convém saber: Com um 730 cujo acerto é feito pela entidade empregadora: 2 a 6 prestações (até 5 para os pensionistas); sem esse acerto, 2 a 7. O pagamento por conta de novembro nunca pode ser dividido.

INPSProvisório

Pagar as prestações fixas do INPS como artigiano ou commerciante

Contribuições sobre o rendimento mínimo, devidas independentemente do que ganha · Terceira prestação de 2027

O que fazer

Os artigiani (artesãos) e os commercianti (comerciantes) segurados no INPS pagam uma contribuição anual fixa sobre um rendimento mínimo, independentemente do que ganham: para 2026, 4521,36 € para os artigiani e 4611,64 € para os commercianti (24% e 24,48% de 18 808 €, mais 0,62 € por mês para a maternidade), em quatro prestações com o F24 online. O INPS coloca os F24 já preenchidos no seu Cassetto previdenziale. As contribuições sobre os rendimentos acima do mínimo pagam-se com o imposto sobre o rendimento.

Todos os anos: 16 de maio, 20 de agosto, 16 de novembro e 16 de fevereiro.

Convém saber: Os pensionistas com mais de 65 anos que já recebem uma pensão do INPS pagam metade. Os forfettari podem pedir uma redução de 35%, e quem se inscreveu pela primeira vez em 2025 podia pedir 50%. O INPS fixa os montantes de 2027 no início de 2027.

IVA e faturasProvisório

Pagar o IVA mensal

Regime normal: liquidazione IVA mensile, F24 até ao dia 16 · Outubro de 2027

O que fazer

No regime normal, cobra IVA e deduz o IVA das compras da atividade. Até ao dia 16 de cada mês, paga a diferença do mês anterior com o F24 online; 100 € ou menos transitam para o mês seguinte (pagos, o mais tardar, até 16 de dezembro). Os profissionais e as pequenas empresas podem, em vez disso, optar por pagamentos trimestrais. Os forfettari não fazem pagamentos periódicos de IVA.

Todos os anos: Até ao dia 16 de cada mês, para o mês anterior (o IVA de dezembro até 16 de janeiro).

Convém saber: O pagamento por conta feito até 27 de dezembro conta para o IVA de dezembro.

IVA e faturasSe assim o decidirProvisório

Pagar o IVA trimestralmente, se optou por isso

Volume de negócios até 500 000 € (serviços, profissões) ou 800 000 €; mais 1% de juros · 3.º trimestre de 2027

O que fazer

Se o volume de negócios do ano anterior foi no máximo de 500 000 € (profissões e serviços) ou de 800 000 € (outras atividades), pode liquidar o IVA trimestralmente: cada um dos três primeiros trimestres até ao dia 16 do segundo mês seguinte, mais 1% de juros, com o F24 online; o quarto com o saldo anual até 16 de março. 100 € ou menos transitam para o trimestre seguinte (pagos, o mais tardar, até 16 de novembro).

Todos os anos: 16 de maio, 20 de agosto e 16 de novembro; o quarto trimestre até 16 de março do ano seguinte.

Convém saber: Os juros de 1% não se somam ao pagamento por conta do IVA de dezembro.

Imposto sobre o rendimento (IRPEF)Provisório

Fazer o segundo pagamento por conta do IRPEF

Secondo o unico acconto IRPEF, com o F24 · Segundo ou único pagamento por conta de 2027

O que fazer

Até 30 de novembro, paga com o F24 o segundo pagamento por conta do IRPEF deste ano: os 60% restantes (50% se estiver sujeito aos ISA), ou o pagamento por conta inteiro, se for inferior a 257,52 €. Com um 730 cujo acerto é feito pela sua entidade empregadora ou pela entidade que lhe paga a pensão, é descontado no seu salário ou pensão de novembro. Pode pagar menos se prevê pagar menos imposto este ano.

Todos os anos: 30 de novembro.

Convém saber: Não pode ser pago em prestações. Se a sua entidade empregadora faz o acerto do seu 730, peça-lhe por escrito, até 10 de outubro, que retenha menos, ou nada. Só em 2023 e 2024 os titulares de partita IVA com receitas até 170 000 € puderam pagá-lo até 16 de janeiro ou em cinco prestações mensais; não existe uma lei assim para 2026.

Bens no estrangeiroProvisório

Pagar o IVIE e o IVAFE sobre os seus bens no estrangeiro

Sobre imóveis, contas, investimentos e cripto no estrangeiro · Segundo ou único pagamento por conta de 2027

O que fazer

Os residentes fiscais pagam o IVIE sobre os imóveis no estrangeiro (1,06% do seu valor; a habitação principal está isenta, salvo se for de luxo) e o IVAFE sobre os produtos financeiros estrangeiros (0,2%, 0,4% em paraísos fiscais) e as contas (34,20 € por ano, nada se o saldo médio num banco for de 5000 € ou menos). As criptomoedas não sujeitas ao imposto do selo italiano pagam 0,2% do seu valor. Tudo é calculado no quadro RW ou W e pago com o F24 nas datas do IRPEF.

Todos os anos: Saldo e primeiro pagamento por conta até 30 de junho (30 de julho com 0,40%), segundo pagamento por conta até 30 de novembro.

Convém saber: O pagamento por conta é igual ao imposto do ano anterior: nada abaixo de 52 €, tudo em novembro abaixo de 257,52 €. Não há IVIE de 200 € ou menos, nem imposto de 12 € ou menos. O imposto sobre o património ou sobre imóveis pago no estrangeiro sobre o bem é deduzido; os imóveis na UE ou no EEE são avaliados pelo seu valor cadastral local. Quem optou pelo imposto fixo ou pelos 7% não paga nenhum dos dois.

Bens no estrangeiroSe assim o decidirProvisório

Pagar a próxima prestação do imposto de reavaliação das suas criptomoedas

18% sobre as criptomoedas detidas a 1 de janeiro de 2025, se escolheu pagar em prestações · Terceira prestação, com juros de 3%

O que fazer

Em 2025, quem detinha criptomoedas podia adotar o valor de cada ativo a 1 de janeiro de 2025 como custo fiscal, pagando 18% sobre esse valor até 1 de dezembro de 2025, ou em até três prestações anuais iguais, com juros de 3% ao ano sobre a segunda e a terceira. Se escolheu prestações, as restantes pagam-se com o F24 nos dias 30 de novembro seguintes.

Todos os anos: Prestações anuais a partir de 30 de novembro de 2025.

Convém saber: Só para quem optou em 2025 e escolheu prestações. Um custo reavaliado não pode gerar uma menos-valia dedutível.

INPSProvisório

Pagar as contribuições para o INPS na Gestione separata

Profissionais sem caixa de previdência própria: 26,07% em 2026 · Segundo pagamento por conta das contribuições de 2027

O que fazer

Os profissionais independentes sem caixa de previdência própria (cassa) pagam contribuições para a Gestione separata do INPS sobre os seus rendimentos profissionais: 26,07% em 2026, ou 24% se já tiverem uma pensão ou outro seguro obrigatório. São calculadas na declaração de rendimentos e pagas com o F24 online nas datas do IRPEF, sobre os rendimentos até 122 295 € em 2026.

Todos os anos: Saldo e primeiro pagamento por conta até 30 de junho (30 de julho com 0,40%), segundo pagamento por conta até 30 de novembro.

Convém saber: Um ano completo para a pensão em 2026 exige pelo menos 4903,25 € de contribuições (26,07% do rendimento mínimo de 18 808 €). O INPS fixa as taxas de 2027 no início de 2027.

INPSProvisório

Pagar o INPS sobre os rendimentos acima do mínimo (artigiani, commercianti)

Saldo e pagamentos por conta, com o imposto sobre o rendimento · Segundo pagamento por conta das contribuições de 2027

O que fazer

Acima do rendimento mínimo (18 808 € em 2026), os artigiani pagam também 24% e os commercianti 24,48% sobre o excedente, 25% ou 25,48% acima de 56 224 €, até um teto anual (2026: 93 707 €, ou 122 295 € para quem se inscreveu pela primeira vez a partir de 1996). Estas contribuições incidem sobre todos os seus rendimentos empresariais, não só sobre os da atividade registada, são calculadas na declaração de rendimentos e pagas com o F24 online nas datas do IRPEF.

Todos os anos: Saldo e primeiro pagamento por conta até 30 de junho (30 de julho com 0,40%), segundo pagamento por conta até 30 de novembro.

Convém saber: O pagamento de junho pode ser dividido em prestações, todas pagas até 16 de dezembro.

IVA e faturasProvisório

Pagar o imposto do selo de 2 € nas suas faturas eletrónicas

Imposta di bollo nas faturas acima de 77,47 € sem IVA, paga todos os trimestres · 3.º trimestre de 2027 (e 1.º–2.º, se em conjunto abaixo de 5000 €)

O que fazer

Cada fatura eletrónica acima de 77,47 € sem IVA (as faturas de um forfettario, ou serviços isentos de IVA) está sujeita a 2 € de imposto do selo, assinalado no ficheiro. Todos os trimestres, a Agenzia lista-as no seu portal «Fatture e corrispettivi», acrescentando as que não têm a marca; pague o total aí, por débito direto ou com o F24. Um primeiro trimestre abaixo de 5000 € pode ser pago com o segundo, e um primeiro semestre abaixo de 5000 € com o terceiro trimestre.

Todos os anos: 31 de maio, 30 de setembro, 30 de novembro e 28 de fevereiro (29 num ano bissexto).

Convém saber: Até ao fim do mês seguinte ao trimestre, pode retirar da lista uma fatura que considere não sujeita ao imposto. Se pagar tarde ou não pagar, a Agenzia escreve para a sua PEC com o imposto, uma coima e juros, a pagar no prazo de 30 dias.

IVA e faturasProvisório

Enviar a comunicação trimestral das liquidações de IVA (LIPE)

Comunicazione liquidazioni periodiche IVA · 3.º trimestre de 2027

O que fazer

No regime normal, envia à Agenzia todos os trimestres, online, um resumo das suas liquidações de IVA, até ao último dia do segundo mês após o trimestre (30 de setembro para o segundo). A do quarto trimestre pode ir na declaração anual de IVA, se esta for enviada até ao fim de fevereiro. Envie-a mesmo com um crédito transitado, mas não quando não houver nada a comunicar. Os forfettari não a enviam.

Todos os anos: 31 de maio, 30 de setembro, 30 de novembro e fim de fevereiro.

ArrendamentosProvisório

Pagar a partir do estrangeiro o imposto sobre as suas rendas italianas

IRPEF ou cedolare secca, com o F24 ou por transferência bancária · Segundo ou único pagamento por conta de 2027

O que fazer

O imposto sobre as rendas italianas, IRPEF ou cedolare secca, paga-se nas datas dos residentes: um saldo e dois pagamentos por conta (40% e 60%; na cedolare, o pagamento por conta é 100% do imposto do ano anterior). Pague com o F24 através de um banco italiano, dos correios ou online; sem conta italiana, por transferência em euros para o Tesouro italiano, indicando o seu codice fiscale, o código de pagamento do imposto e o ano.

Todos os anos: Saldo e primeiro pagamento por conta até 30 de junho (30 de julho com 0,40%), segundo pagamento por conta até 30 de novembro.

Convém saber: A Agenzia indica a conta para cada código de pagamento; guarde o comprovativo. No primeiro ano da cedolare não há pagamento por conta.

Dezembro de 2027

4 prazos

Imposto sobre o rendimento (IRPEF)Se assim o decidirProvisório

Pagar o saldo do IRPEF em prestações mensais

Rateizzazione do saldo e do primeiro pagamento por conta · Saldo de 2026: última prestação

O que fazer

Pode dividir o saldo e o primeiro pagamento por conta de junho em prestações mensais iguais: a primeira na data normal, as restantes no dia 16 de cada mês, todas até 16 de dezembro. Cada uma depois da primeira tem juros de 4% ao ano (0,33% ao mês), pagos à parte no F24. Com um 730 cujo acerto é feito pela sua entidade empregadora, peça as prestações na declaração; são descontadas no seu salário.

Todos os anos: No dia 16 de cada mês após o primeiro pagamento; a última até 16 de dezembro.

Convém saber: Com um 730 cujo acerto é feito pela entidade empregadora: 2 a 6 prestações (até 5 para os pensionistas); sem esse acerto, 2 a 7. O pagamento por conta de novembro nunca pode ser dividido.

IVA e faturasProvisório

Pagar o IVA mensal

Regime normal: liquidazione IVA mensile, F24 até ao dia 16 · Novembro de 2027

O que fazer

No regime normal, cobra IVA e deduz o IVA das compras da atividade. Até ao dia 16 de cada mês, paga a diferença do mês anterior com o F24 online; 100 € ou menos transitam para o mês seguinte (pagos, o mais tardar, até 16 de dezembro). Os profissionais e as pequenas empresas podem, em vez disso, optar por pagamentos trimestrais. Os forfettari não fazem pagamentos periódicos de IVA.

Todos os anos: Até ao dia 16 de cada mês, para o mês anterior (o IVA de dezembro até 16 de janeiro).

Convém saber: O pagamento por conta feito até 27 de dezembro conta para o IVA de dezembro.

IMUProvisório

Pagar o IMU, o imposto municipal sobre imóveis

Sobre as casas que não são a sua habitação principal, e as habitações principais de luxo · Saldo do IMU de 2027

O que fazer

O IMU é o imposto anual sobre a propriedade de imóveis, pago ao comune onde estes se situam. A sua habitação principal (onde está registado e vive) está isenta, salvo se for de luxo (A/1, A/8, A/9); as outras casas são tributadas, arrendadas ou vazias, incluindo as de proprietários no estrangeiro. Calcule-o com as taxas do seu comune no site do Ministério das Finanças e pague metade até 16 de junho e o resto até 16 de dezembro, ou tudo até 16 de junho, com o F24 ou por boletim postal (a partir do estrangeiro, se não puder usar o F24, por transferência bancária para o comune).

Todos os anos: 16 de junho e 16 de dezembro, todos os anos.

Convém saber: Junho: metade do imposto do ano, às taxas do ano anterior; dezembro: o resto, às taxas que o seu comune publicou até 28 de outubro. Um arrendamento concordato paga 75%; uma casa emprestada gratuitamente a um filho ou a um dos pais que nela vive paga metade, sob certas condições. Os italianos inscritos no AIRE não têm a isenção da habitação principal desde 2020.

IVA e faturasProvisório

Fazer o pagamento por conta do IVA de dezembro

Acconto IVA, até 27 de dezembro · Pagamento por conta de 2027

O que fazer

Até 27 de dezembro, quem está sujeito a IVA no regime normal faz, com o F24 online, um pagamento por conta do IVA de dezembro (quem paga mensalmente) ou do quarto trimestre (quem paga trimestralmente): 88% do valor do ano anterior para esse período, 88% do valor previsto deste ano, se for inferior, ou o IVA das operações de 1 a 20 de dezembro (de 1 de outubro a 20 de dezembro para quem paga trimestralmente). Não é devido abaixo de 103,29 €.

Todos os anos: Até 27 de dezembro de cada ano.

Convém saber: Em 2025, o pagamento por conta era devido a 29 de dezembro, porque 27 de dezembro calhou a um sábado.

AnchorLess· lembretes fiscais

Nunca mais perca um prazo

Os seus prazos no seu próprio calendário, com os lembretes que escolher. Subscreva uma vez: quando a administração fiscal confirma ou altera uma data, o seu calendário atualiza-se sozinho.

1Lembrar-me

2No meu calendário

webcal://anchorless.io/api/tax-calendar/italy.ics?for=all&remind=open,7,1&lang=pt

Os lembretes chegam às 9:00, hora de Roma. O Google Calendar aplica os seus próprios lembretes predefinidos aos calendários subscritos.

Antes do seu primeiro prazo

Prepare-se para entregar a declaração e pagar impostos em Itália

Em Itália, todas as declarações, pagamentos e contratos são feitos com o seu codice fiscale, o número de identificação fiscal emitido pela Agenzia delle Entrate. A AnchorLess trata de o obter por si, a partir do estrangeiro, e as suas ferramentas gratuitas ajudam com o resto.

Equipa de mudança da AnchorLess

Antes de mais

Ícone de documento de identificação

Codice fiscale

O número fiscal de 16 caracteres de que precisa para assinar um contrato de arrendamento, abrir uma conta bancária ou entregar uma declaração. A AnchorLess obtém o seu codice fiscale oficial junto da Agenzia delle Entrate, 100% online, a partir do seu país de origem.

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EM RESUMO

  • 730 ou Redditi PF: o formulário 730 pré-preenchido fica disponível online até 30 de abril de 2027 (Redditi PF até 20 de maio). Entregue o 730 até 30 de setembro, ou o Redditi PF até 2 de novembro de 2027 (31 de outubro é domingo e 1 de novembro é feriado).
  • IRPEF: o saldo de 2026 e o primeiro pagamento por conta de 2027 até 30 de junho de 2027 (ou 30 de julho, com mais 0.40%), o segundo pagamento por conta até 30 de novembro. Se o seu empregador ou entidade pagadora da pensão liquidar o seu 730, o valor é descontado do seu salário ou pensão.
  • IMU: sobre todas as habitações que não sejam a sua residência principal: 16 de dezembro de 2026, depois 16 de junho e 16 de dezembro de 2027.
  • Partita IVA: o imposto do regime forfettario e as contribuições para o INPS nas datas do IRPEF; no regime normal, o IVA no dia 16 de cada mês ou trimestre, e a declaração de IVA entre 1 de fevereiro e 30 de abril de 2027.
  • Ativos no estrangeiro: declarados no quadro RW (quadro W no 730) juntamente com a declaração; o IVIE e o IVAFE são pagos com o IRPEF.
  • TARI e imposto automóvel: cada comune e cada região define as suas próprias datas.

Como funciona o ano fiscal em Itália?

O ano fiscal coincide com o ano civil. Os rendimentos obtidos entre janeiro e dezembro de 2026 são incluídos na declaração que entrega em 2027: o modelo 730 até 30 de setembro ou o modelo Redditi PF até 2 de novembro. Os residentes fiscais são tributados pelos rendimentos obtidos em qualquer parte do mundo. Desde 2024, é considerado residente durante um ano se, durante a maior parte desse ano (183 dias, 184 num ano bissexto), tiver residência ou domicílio em Itália (onde se centra a sua vida pessoal e familiar), ou simplesmente estiver em Itália; estar inscrito na anagrafe de um comune durante a maior parte do ano faz presumir que é residente, salvo prova em contrário.

Durante o ano, a sua entidade empregadora ou entidade responsável pela pensão retém o IRPEF do seu salário e entrega-lhe uma Certificazione Unica até 16 de março. A Agenzia delle Entrate disponibiliza depois uma declaração pré-preenchida online até 30 de abril, com base nos dados de que dispõe. Pode aceder-lhe com SPID, CIE ou CNS, ou pedir a um CAF, a um contabilista ou à sua entidade empregadora (se prestar assistência fiscal) que o faça por si. Verifique a declaração e acrescente o que não pode ser do conhecimento da entidade, como rendimentos e bens no estrangeiro.

Em 2026, o IRPEF é de 23% até €28,000, de 33% entre €28,000 e €50,000 e de 43% acima desse valor, acrescido de uma sobretaxa regional e de uma municipal. Os outros impostos têm calendários próprios: o IMU duas vezes por ano, o IVA e o INPS para os trabalhadores independentes, e a TARI e o imposto automóvel nas datas indicadas pelo seu comune e pela sua região.

730 ou Redditi PF: que declaração entregar e quando?

A declaração de 2026, passo a passo. As datas de 2027 são provisórias até serem publicadas pela Agenzia.
PrazoO quê
30 de abril de 2027O formulário 730 pré-preenchido fica disponível online (o Redditi PF pré-preenchido, até 20 de maio)
30 de setembroEnvie o formulário 730, por si ou através de um CAF, de um contabilista ou do seu empregador
25 de outubroCorrija um formulário 730 já enviado com um 730 integrativo, se este acrescentar um reembolso ou reduzir os seus impostos
2 de novembroEnvie o Redditi PF online (31 de outubro é domingo e 1 de novembro é feriado)

A maioria dos trabalhadores por conta de outrem e dos pensionistas utiliza o 730: o reembolso é normalmente pago com o salário de julho (em agosto ou setembro, no caso dos pensionistas), ou o imposto devido é descontado desse valor. Não pode utilizar este formulário se tiver uma Partita IVA ou se não tiver sido residente fiscal em Itália tanto no ano em que obteve os rendimentos como no ano em que entrega a declaração: os não residentes entregam o Redditi PF. Uma declaração Redditi PF entregue com até 90 dias de atraso continua a ser válida, embora sujeita a penalizações.

Nem todos têm de entregar a declaração. Se o seu único rendimento foi um salário ou uma pensão pagos por uma única entidade empregadora ou entidade pagadora de pensões que reteve o imposto, além da sua habitação própria e permanente, poderá estar isento, mas ainda assim deve entregar a declaração para obter um reembolso. Tem de entregar a declaração se teve rendas tributadas ao abrigo da cedolare secca.

Quando se paga o IRPEF?

Pagamentos de IRPEF em 2027 (provisórios até à publicação do calendário de 2027 pela Agenzia)
AtéO quê
30 de junho de 2027O saldo de 2026 e o primeiro pagamento por conta de 2027 (ou até 30 de julho, acrescido de 0.40%)
Dia 16 de cada mêsSe dividir o pagamento de junho em prestações mensais, à taxa anual de 4%: a última até 16 de dezembro
30 de novembroO segundo pagamento por conta de 2027, nunca em prestações

O adiantamento corresponde a 100% do imposto do ano passado, quando este foi superior a €51.65: 40% em junho e 60% em novembro, ou a totalidade em novembro quando é inferior a €257.52. O pagamento é feito através do formulário F24, online, num banco ou numa estação dos correios; se o seu empregador ou a entidade responsável pela sua pensão tratar do seu 730, os pagamentos são descontados do seu salário. Não são pagos impostos de €12 ou menos.

Novidade em Itália: os seus primeiros prazos fiscais

  • Antes de mais: o seu codice fiscale, o número associado a todas as declarações, pagamentos e contratos.
  • No prazo de 30 dias após começar a trabalhar por conta própria: abra uma partita IVA (formulário AA9/12, gratuito).
  • No prazo de 90 dias após se mudar para uma casa: declare-a no comune para efeitos da TARI, o imposto sobre resíduos.
  • A sua primeira declaração: no ano seguinte àquele em que se tornou residente, relativa a esse ano: o modelo 730 até 30 de setembro ou o Redditi PF até 2 de novembro.

Três regimes para recém-chegados são solicitados através da entidade empregadora ou na primeira declaração (a Flat Tax também na seguinte):

  • Impatriati: se se mudar para trabalhar, apenas 50% dos seus rendimentos do trabalho em Itália são tributados (40% se tiver um filho menor), até €600,000 por ano, no ano em que se muda e nos quatro anos seguintes. Não pode ter sido residente nos três anos anteriores, tem de permanecer pelo menos quatro anos, trabalhar principalmente em Itália e ter qualificações elevadas ou especializadas.
  • Flat tax para novos residentes: €300,000 por ano, em vez de IRPEF sobre os seus rendimentos estrangeiros, se se mudou a partir de 1 January 2026 (mais €50,000 por cada familiar), por um período máximo de 15 anos, após ter passado nove dos últimos dez anos no estrangeiro. O pagamento deve ser feito até 30 June.
  • 7% para pensionistas: 7% sobre todos os seus rendimentos estrangeiros durante dez anos se se mudar, recebendo uma pensão estrangeira, para uma localidade com até 30,000 habitantes na Sicília, Calábria, Sardenha, Campânia, Basilicata, Abruzzo, Molise ou Puglia (ou para uma localidade afetada por um terramoto), após cinco anos no estrangeiro, vindo de um país que tenha um acordo de cooperação administrativa com Itália. Deve optar por este regime na declaração relativa ao ano em que se muda.

Ativos no estrangeiro: quadro RW, IVIE e IVAFE

  • Quadro RW (quadro W no 730): os residentes fiscais declaram, juntamente com a declaração de rendimentos, as contas, os investimentos e os imóveis que detiveram fora de Itália durante o ano, bem como as criptomoedas, independentemente do local onde estejam, mesmo que tenham sido encerradas ou vendidas antes de 31 de dezembro. Os depósitos no estrangeiro são excluídos quando o seu valor combinado não ultrapassou €15,000 durante o ano, salvo se estiver sujeito a IVAFE. A omissão de ativos é punida com uma coima de 3% a 15% dos montantes.
  • IVIE: 1.06% por ano sobre imóveis no estrangeiro (a habitação principal no estrangeiro está isenta, salvo se for de luxo), deduzindo-se o imposto sobre imóveis pago nesse país.
  • IVAFE: 0.2% por ano sobre investimentos no estrangeiro e €34.20 por cada conta-corrente estrangeira; não é devida quando o saldo médio bancário é igual ou inferior a €5,000.
  • Criptomoedas: as mais-valias são tributadas a 33% a partir de 2026 (26% até 2025), e as criptomoedas sobre as quais não incide imposto de selo italiano estão sujeitas a uma tributação anual de 0.2% sobre o seu valor.

O IVIE e o IVAFE são pagos através do formulário F24 nas datas do IRPEF: o saldo e a primeira prestação até 30 de junho, e o restante até 30 de novembro. As pessoas abrangidas pela Flat Tax para novos residentes ou pelo regime de 7% não preenchem o quadro RW nem pagam IVIE e IVAFE.

Prazos fiscais com uma Partita IVA

Abra a sua Partita IVA no prazo de 30 dias após o início da atividade (formulário AA9/12, online com o software gratuito da Agenzia ou num balcão da Agenzia delle Entrate; os artigiani e commercianti devem tratar do processo através da Câmara de Comércio). Ao abrigo do Regime Forfettario, para receitas até €85,000 no ano anterior, paga um imposto fixo de 15% sobre uma percentagem fixa das receitas (5% durante os primeiros cinco anos, se reunir as condições), não cobra IVA nem entrega declaração de IVA; acima de €100,000, deixa de estar abrangido no mesmo ano. As faturas são emitidas através do SdI como faturas eletrónicas no prazo de 12 dias, incluindo as dos contribuintes no Regime Forfettario, exceto os cuidados de saúde faturados aos pacientes.

Prazos da Partita IVA, 2027 (provisórios até a Agenzia publicar o calendário de 2027)
QuandoO quê
Dia 16 de cada mês (18 de janeiro, 17 de maio, 20 de agosto, 18 de outubro de 2027)IVA do mês anterior, no regime normal
16 de fevereiro, 17 de maio, 20 de agosto, 16 de novembroPrestações fixas do INPS para artigiani e commercianti; IVA trimestral, se tiver optado por esta modalidade (exceto em fevereiro)
1 de março, 31 de maio, 30 de setembro, 30 de novembroImposto de selo de €2 sobre faturas eletrónicas sem IVA acima de €77.47 (forfettari, serviços isentos) e resumo trimestral do IVA (LIPE) no regime normal
16 de marçoAcerto do IVA de 2026
1 de fevereiro → 30 de abrilDeclaração anual do IVA
30 de junho e 30 de novembroImposto do regime forfettario, INPS gestione separata ou contribuições do INPS acima do mínimo, com IRPEF; taxa da Câmara de Comércio em junho
27 de dezembroAdiantamento do IVA de 2027

A INPS gestione separata, destinada a profissionais sem fundo de pensões próprio, corresponde a 26.07% dos seus rendimentos em 2026. Os artigiani e commercianti pagam um mínimo de €4,521.36 ou €4,611.64 por ano (2026), em quatro prestações; os forfettari entre eles podem pedir uma redução de 35% até 28 de fevereiro.

IMU, TARI, a taxa de televisão e o imposto automóvel

IMU, o imposto sobre imóveis, é pago ao comune até 16 June e 16 December pelo proprietário de cada habitação, exceto da sua habitação principal (a menos que seja uma habitação de luxo, A/1, A/8 ou A/9), incluindo habitações arrendadas, vazias ou pertencentes a pessoas residentes no estrangeiro. Cada comune publica as suas taxas no sítio Web do ministério das Finanças. TARI, o imposto sobre resíduos, é pago por quem ocupa a habitação, nas datas definidas pelo comune.
TARI em cinco cidades. 2027: as datas de Roma e Bolonha constam dos respetivos regulamentos (provisórias); as restantes cidades ainda não as tinham publicado em 27 de outubro de 2026.
Comuneacerto de 20262027
Roma30 de novembro (quarta prestação antecipada; o acerto é incluído na fatura de 2027)28 de fevereiro (1 de março), 31 de maio, 31 de agosto, 30 de novembro
Milão4 de dezembroAinda não publicado (2026: antecipação em 10 de julho)
Florença2 de dezembroAinda não publicado (2026: 30 de abril, 31 de julho)
Bologna2 de dezembro30 de junho e 2 de dezembro
Turim16 de dezembroAinda não publicado
A taxa de televisão (canone RAI, €90 em 2026) é cobrada na fatura da eletricidade de janeiro a outubro. Se ninguém em sua casa tiver televisão, uma declaração apresentada até 31 de janeiro (1 de fevereiro de 2027, uma vez que o dia 31 é domingo) suspende a cobrança durante todo o ano; tem de ser renovada todos os anos. O imposto automóvel (bollo auto) é regional: na maioria das regiões, o pagamento deve ser efetuado até ao final do mês seguinte àquele em que termina a validade.

Senhorios: contratos de arrendamento, cedolare secca e arrendamentos de curta duração

  • Registe um contrato de arrendamento no prazo de 30 dias junto da Agenzia delle Entrate (formulário RLI), online ou num balcão. O imposto de registo corresponde a 2% da renda anual, salvo se optar pela cedolare secca.
  • Cedolare secca: uma taxa fixa de 21% sobre a renda (10% para contratos de arrendamento com renda acordada nas grandes cidades e noutros comuni com elevada procura), em vez do IRPEF e do imposto de registo, paga juntamente com o IRPEF em 30 de junho e 30 de novembro.
  • Arrendamentos de curta duração (30 dias ou menos): 21% sobre um imóvel e 26% sobre um segundo; a partir de 2026, três ou mais são considerados uma atividade comercial. As plataformas retêm 21% como pagamento por conta. É necessário um CIN para cada imóvel, comunicar os hóspedes à polícia através do Alloggiati Web no prazo de 24 horas e cobrar o imposto turístico quando o comune o aplicar.

Viver no estrangeiro com casa em Itália

Paga IMU duas vezes por ano, como qualquer segunda habitação: a partir do estrangeiro, por transferência bancária para o comune se não tiver uma conta italiana. Uma casa que não arrenda não exige a entrega de uma declaração de rendimentos: o IMU substitui o imposto sobre o rendimento relativo a essa casa. Se a arrendar, entrega o Redditi PF como não residente até 2 de novembro (o 730 não está disponível para não residentes) e paga o imposto nas datas previstas para o IRPEF, através de F24 ou por transferência bancária para o Tesouro italiano. Tudo é feito com o seu codice fiscale.

Se viver no estrangeiro, num país onde esteve segurado, e tiver uma pensão acumulada ao abrigo de um acordo internacional com Itália, o IMU relativo a uma casa que não arrende nem empreste é reduzido para metade e o TARI em dois terços, mediante pedido apresentado com a declaração de IMU até 30 de junho. Um projeto de lei que está a ser apreciado pelo Senado substituiria esta redução: esta página informará quando a questão estiver resolvida.

E se um prazo fiscal coincidir com um fim de semana, um feriado ou o mês de agosto?

Transita para o dia útil seguinte, sendo os sábados considerados dias não úteis. Os pagamentos e as declarações com prazo de entrega entre 1 e 20 de agosto transitam para 20 de agosto. O dia 4 de outubro, dia de São Francisco, é feriado nacional a partir de 2026.

Todas as datas desta página já têm em conta os fins de semana, os feriados nacionais de 2027 e a regra de agosto, exceto o prazo de 28 de fevereiro do INPS para a redução de 35% dos forfettari, que o INPS não altera. Até a Agenzia delle Entrate publicar o calendário de 2027, as datas de 2027 estão assinaladas como provisórias: um decreto ainda pode alterar alguma, tal como o pagamento de junho dos forfettari foi adiado para 21 de julho em 2025 e para 20 de julho em 2026.

O que acontece se falhar um prazo fiscal?

  • Pagamento em atraso por iniciativa própria (ravvedimento operoso): o imposto, juros à taxa legal (1.6% por ano em 2026) e uma coima reduzida: 0.08% por dia até 14 dias de atraso, 1.25% até 30 dias, 1.39% até 90 dias, 3.12% até ao prazo de entrega da declaração seguinte, 3.57% depois desse prazo. Possível até a Agenzia delle Entrate o notificar.
  • Imposto não pago e detetado pela Agenzia: uma coima de 25% do imposto (12.5% se for pago no prazo de 90 dias), acrescida de juros.
  • Declaração entregue com até 90 dias de atraso: continua a ser considerada válida, com uma coima de €25, acrescida da coima por atraso no pagamento de qualquer imposto em dívida.
  • Declaração entregue depois desse prazo ou nunca enviada: é considerada não entregue: 120% do imposto devido (no mínimo €250), ou €250 a €1,000 se não houver imposto devido.
  • IMU pago com atraso: aplicam-se reduções semelhantes, sendo o pagamento feito ao comune juntamente com o imposto.

Se a sua situação não for simples (rendimentos do estrangeiro, um regime para recém-chegados, o primeiro ano com uma partita IVA), consulte um CAF ou um consultor fiscal (commercialista) antes do prazo.

Como a AnchorLess verifica estas datas. Todas as datas têm como fonte a lei (Normattiva), as instruções e o scadenzario da Agenzia delle Entrate, o Ministério da Economia e das Finanças, o INPS e cada comune, e foram verificadas duas vezes, de forma independente, pela equipa da AnchorLess em 27 de outubro de 2026. Cada prazo remete para a respetiva lei. Quando uma data muda, a página e os calendários subscritos são atualizados em conformidade.

Perguntas frequentes

Prazos fiscais em Itália: perguntas frequentes. Ainda precisa de ajuda? Converse connosco para obter respostas da equipa AnchorLess.

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