Guia de 2026 para expatriados e reformados em Itália

Mudar-se de Itália para Portugal em 2026

Sem visto, mas com sete passos: do seu registo AIRE à sua cobertura de saúde e aos seus impostos em Portugal.

  • Sem visto: muda-se com o seu documento de identidade italiano
  • AIRE: registe-se no prazo de 90 dias após a mudança
  • A sua pensão: onde é tributada, privada ou pública

Obtenha a lista de verificação gratuita para a mudança

Seta
Não é necessário cartão
•
4,8/5 no Trustpilot
Estrela
Estrela
Estrela
estrela
Estrela
Porto ao anoitecer, o rio Douro e a zona ribeirinha da Ribeira sob um céu cor de laranja
Falésias atlânticas e rochedos no mar na costa de Portugal

Mudar-se de Itália para Portugal não exige visto: enquanto cidadão da UE, pode viver em Portugal com o seu cartão de identidade italiano durante três meses e permanecer por mais tempo se trabalhar, estudar ou tiver meios financeiros próprios suficientes, como uma pensão. No final de 2024, 40,021 italianos viviam em Portugal, mais do que qualquer outra nacionalidade da UE.

O que precisa é de tratar da documentação em ambos os países: o seu registo na AIRE no prazo de 90 dias, um número de identificação fiscal (NIF), o certificado de registo da UE (CRUE) emitido pela sua Câmara Municipal, cobertura de saúde (o S1 se receber uma pensão italiana) e uma resposta clara sobre onde a sua pensão é tributada. Este guia acompanha-o ao longo dos 7 passos, desde a AIRE até à nacionalidade portuguesa.

Obtenha a sua lista de verificação gratuita para se mudar de Itália
Verificar
Personal checklist for your relocation
Verificar
Garanta que não se esquece de nada e que cumpre as regras
Obtenha a lista de verificação gratuita para a mudança
Seta
Não é necessário cartão
•
Excelente
Estrela
Estrela
Estrela
Estrela
Estrela
AnchorMove on a laptop: your relocation timeline for Portugal, from your NIF to your bank account

Mudar-se de Itália em 6 números (2026)

  • 3 mesesem Portugal apenas com o seu documento de identificação italiano
  • 90 diasapós a mudança para se registar na AIRE
  • €18pelo seu certificado de registo na Câmara (€15 online)
  • 183 diasem Portugal num período de 12 meses: acima deste limite, é residente fiscal
  • 40,021italianos a viver em Portugal no final de 2024
  • 7 anospara obter a nacionalidade portuguesa, mantendo a italiana

O que precisa enquanto cidadão da UE: verificação em 30 segundos

  • Tem um cartão de cidadão ou passaporte italiano válido. É tudo o que precisa para entrar em Portugal e permanecer durante três meses.
  • Vai trabalhar, estudar ou viver dos seus próprios meios em Portugal: com um emprego ou atividade por conta própria, um curso ou dinheiro suficiente, como uma pensão, e cobertura de saúde.
  • Tem uma casa em Portugal: a morada será indicada no seu certificado de registo, e o contrato de arrendamento ou uma fatura de serviços públicos no seu registo na AIRE.
  • Vai registar-se na sua Câmara Municipal no prazo de 30 dias após os primeiros três meses.
  • Vai informar Itália de que está a sair: AIRE no prazo de 90 dias, INPS se receber uma pensão e a sua ASL para obter um S1.

Sim às cinco? Pode mudar-se sem visto.

O seu cônjuge ou os seus filhos não são cidadãos da UE? Têm um processo próprio, com um cartão de residência emitido pela AIMA (ver abaixo). Tem dúvidas sobre o seu caso? Fale connosco numa chamada gratuita.

Criar a minha conta gratuita →

A sua lista personalizada para a mudança, gratuita. Não é necessário cartão.

O que mudou em 2024, 2025 e 2026

  • Nacionalidade após sete anos para cidadãos da UE desde maio de 2026 (antes eram cinco), com um novo teste de língua, cultura e história portuguesas, ainda por definir por regulamento.
  • Residência fiscal em Itália desde 2024: estar inscrito no registo da população de um Comune é agora apenas uma presunção ilidível; o que conta é onde vive, onde se encontram os seus laços pessoais e familiares e quantos dias passa em Itália, incluindo frações de dia.
  • Uma multa por não se inscrever na AIRE desde a lei do orçamento de 2024: €200 a €1,000 por cada ano.
  • O NHR deixou de estar disponível para novos residentes: ninguém que se torne residente fiscal em Portugal a partir de 2025 pode obtê-lo, e o seu sucessor, o IFICI, destina-se a profissões elegíveis, não a pensões (ver impostos).
  • O período de espera de dois anos para o reagrupamento familiar (desde outubro de 2025) não se aplica a si: a lei dos estrangeiros que o estabelece exclui os cidadãos da UE e as respetivas famílias, independentemente da nacionalidade.

Os cidadãos italianos precisam de visto para viver em Portugal?

Não. Enquanto cidadão da UE, pode entrar em Portugal com o seu documento de identidade ou passaporte italiano, sem visto, e viver no país até três meses sem qualquer outra formalidade. Para permanecer por mais tempo, precisa de trabalhar (por conta de outrem ou por conta própria), estudar ou ter dinheiro suficiente e cobertura de saúde próprios. Depois, regista-se na sua Câmara Municipal: sem visto, sem título de residência e sem marcação na AIMA.

Os mesmos direitos abrangem os cidadãos dos outros países da UE, da Islândia, do Listenstaine, da Noruega e da Suíça. O nosso guia sobre residência em Portugal para cidadãos da UE explica tudo em pormenor.

Familiares que não são cidadãos da UE

O seu cônjuge ou companheiro, os seus filhos menores de 21 anos ou a seu cargo e os seus pais a seu cargo podem viver consigo em Portugal, independentemente da nacionalidade. Entram com o passaporte e só precisam de visto se as regras da UE o exigirem para a sua nacionalidade; esse visto é gratuito e tratado com prioridade.

Após três meses, têm 30 dias para pedir à AIMA um cartão de residência como familiares de um cidadão da UE, apresentando o passaporte, o comprovativo do vínculo familiar e o seu certificado de registo. A AIMA tem até três meses para o emitir, e este é válido por cinco anos.

Antes de sair de Itália: AIRE, impostos, pensão e saúde

Registe-se na AIRE no prazo de 90 dias

Se se mudar para Portugal por mais de 12 meses, tem de se registar na AIRE (Anagrafe degli italiani residenti all'estero), o registo dos italianos que vivem no estrangeiro, no prazo de 90 dias após a mudança. O registo é feito online, no portal Fast It do Ministério dos Negócios Estrangeiros; o serviço consular da Embaixada de Itália em Lisboa encaminha o pedido para o seu Comune, que mantém o seu processo AIRE. O registo produz efeitos a partir do dia em que apresenta um pedido completo.

Para comprovar a sua morada em Portugal, a Embaixada pede uma fatura de serviços em seu nome (água, eletricidade ou gás), um contrato de trabalho, um contrato de arrendamento com a duração mínima de um ano, renovável, ou os documentos de uma empresa que abra no país. Não aceita o seu CRUE, uma declaração da junta de freguesia, o seu NIF, uma conta bancária nem uma fatura de telemóvel.

O incumprimento do prazo implica uma coima de €200 a €1,000 por cada ano, determinada pelo seu Comune; €20 se apresentar o pedido com menos de 90 dias de atraso, antes de qualquer verificação. AIRE também é necessária para renovar o passaporte ou o documento de identificação no consulado e para votar a partir de Portugal: por correspondência nas eleições e nos referendos nacionais e nas assembleias de voto do consulado para eleger os representantes de Itália no Parlamento Europeu (ou os de Portugal, se assim o escolher).

A sua residência fiscal em Itália

Itália tributa os seus rendimentos obtidos em todo o mundo em qualquer ano em que, durante a maior parte do ano (183 dias, 184 num ano bissexto, incluindo dias parciais), tenha vivido em Itália, tido aí o seu domicílio (o local onde se concentram os seus principais vínculos pessoais e familiares) ou constado do registo da população de um Comune. Desde 2024, esse registo constitui apenas uma presunção: pode provar que viveu no estrangeiro.

Portugal não reconhece o fracionamento do ano. Se sair na primeira metade do ano, com a família, e se registar imediatamente na AIRE, poderá ser considerado não residente em Itália durante todo esse ano. Se sair mais tarde, continuará a ser residente fiscal em Itália nesse ano, enquanto Portugal o tributa desde o primeiro dia no país: a convenção entre Itália e Portugal determina então qual dos países tem prioridade (a habitação permanente e, em seguida, o centro dos seus interesses vitais). Enquanto não residente, Itália tributa apenas os rendimentos provenientes de Itália, na medida permitida pela convenção.

A sua pensão italiana e o seguro de saúde

A INPS paga pensões no estrangeiro através da Citibank, para uma conta portuguesa ou italiana: comunique os seus novos dados bancários (IBAN e BIC) ao serviço da INPS que gere a sua pensão e ao banco. Quando é paga fora de Itália, a sua pensão exige uma prova de vida anual (esistenza in vita): a Citibank envia-lhe um formulário, que é contrassinado por uma «testemunha aceite», como o serviço consular em Lisboa, um consulado honorário ou um patronato. Tem 120 dias para o devolver. Se o entregar fora de prazo, recebe o pagamento uma única vez, em dinheiro, num balcão do parceiro local da Citibank. Se não o levantar, a sua pensão é suspensa.

Até a INPS aplicar a convenção fiscal, retém o imposto italiano: envie-lhe o formulário EP-I acompanhado do certificado de residência fiscal emitido pela administração fiscal portuguesa (ver Impostos). Recebe uma pensão italiana e não trabalha em Portugal? Peça à sua ASL o formulário S1 (ver Cuidados de saúde).

Lista de verificação gratuita para mudança

A sua mudança de Itália, passo a passo, numa conta gratuita

  • A sua lista de verificação personalizada para a mudança
  • Não se esqueça de nada e mantenha-se em conformidade
  • Apoio especializado quando precisar

Gratuito

Crie a minha conta gratuita

4.8/5Mais de 1 500 avaliações

Não é necessário cartão

Mudar-se de Itália para Portugal em 7 passos

Desde o registo na AIRE até à sua declaração de impostos em Portugal. Cada passo indica-lhe o que fazer e quanto custa. Numa conta gratuita AnchorLess, assinale cada passo à medida que o conclui e obtenha ajuda especializada sempre que precisar.

  1. 1

    Planeie a mudança e informe Itália de que vai sair

    Não precisa de pedir visto. Confirme que vai trabalhar, estudar ou viver com meios próprios, peça o formulário S1 à sua ASL se receber uma pensão italiana e registe-se na AIRE através do Fast It no prazo de 90 dias após a mudança, apresentando um contrato de arrendamento ou uma fatura de serviços públicos.

    Não é necessário vistoAIRE: no prazo de 90 dias

    Fale connosco gratuitamente
  2. 2

    Obtenha o seu NIF

    O seu número fiscal português: os senhorios, os bancos e a Autoridade Tributária pedem-no. Obtenha-o numa repartição de finanças ou numa Loja do Cidadão (mediante marcação), ou a partir de Itália através de um representante. Enquanto residente num país da UE, não precisa de representante fiscal.

    Connosco: desde €99Por e-mail em 24 horas

    Obter o meu NIF
  3. 3

    Abra uma conta bancária portuguesa

    Tenha o seu próprio IBAN português para pagar a renda e as contas e receber o salário em Portugal, com abertura à distância antes da mudança, assim que tiver o seu NIF. A sua pensão do INPS pode ser depositada nesta conta.

    Connosco: €359Abertura em 2–4 semanas (estimativa)

    Abrir a minha conta
  4. 4

    Encontre a sua casa

    A sua morada consta do certificado de registo, e um contrato de arrendamento com uma duração mínima de um ano comprova-a para efeitos de AIRE. No segundo trimestre de 2026, a renda mediana dos novos contratos foi de €10.17 por m² em Portugal e de €15.24 na Grande Lisboa. Peça a revisão do contrato antes de o assinar.

    Revisão do contrato por um advogado: €99Em 48 horas

    Rever o meu contratoOu encontre a sua casa connosco
  5. 5

    Registe-se na sua Câmara Municipal (CRUE)

    Após três meses em Portugal, tem 30 dias para se registar na Câmara Municipal onde vive, apresentando o cartão de cidadão ou o passaporte e uma declaração sob compromisso de honra de que trabalha, estuda ou dispõe de meios suficientes. Receberá o certificado de registo da UE (CRUE), válido por cinco anos. Depois, atualize a morada do seu NIF.

    €18 (€15 online)Válido por 5 anos

    Atualizar a morada do meu NIF (€99)
  6. 6

    Obtenha o seu NISS e o número de utente do SNS

    Trabalha em Portugal? Precisa de um número de Segurança Social (NISS): o pedido online é gratuito. Ainda está em Itália ou prefere não tratar do processo em português? Fazemos o registo na Segurança Social por si, 100% online, com a palavra-passe da sua conta. Para ter acesso aos cuidados de saúde públicos, obtenha o seu número de utente do SNS no centro de saúde. Recebe uma pensão italiana? Entregue o seu formulário S1 na Segurança Social da área onde vive.

    Pedido online: gratuitoTratamos de tudo por si, a partir do estrangeiro: €349

    Tratem disso por mim
  7. 7

    Torne-se residente fiscal e entregue a sua declaração de IRS

    É residente fiscal em Portugal após permanecer mais de 183 dias em Portugal num período de 12 meses ou antes, se tiver uma habitação que pretenda manter como residência habitual. Entregue a sua declaração de IRS todos os anos, entre 1 de abril e 30 de junho. A convenção entre a Itália e Portugal determina qual dos países tributa cada rendimento: uma pensão do setor privado em Portugal e uma pensão de serviço público em Itália.

    183 dias ou uma habitaçãoIRS: 1 de abril a 30 de junho

    Marque uma consultoria fiscal (€249)Entregar a minha declaração de IRS

Quanto custam os procedimentos oficiais?

Procedimento oficialCusto
Certificado de registo (CRUE) na Câmara, maiores de 25 anos€18
O mesmo, pedido online€15
Número de segurança social (NISS), pedido onlineGratuito
Registo da carta de condução no IMTGratuito

Menores de 25 anos, o certificado custa 15 € ao balcão e 12,50 € online (mais informações).

Quanto tempo demora a mudança?

Não há visto pelo qual seja necessário esperar: pode mudar-se assim que a sua casa estiver pronta. Há prazos a cumprir nos dois países: a sua carta de condução registada no IMT no prazo de 60 dias após se estabelecer, registo na AIRE no prazo de 90 dias após a mudança e o seu CRUE no prazo de 30 dias após os primeiros três meses.

  1. Antes de partirNIF, banco, casa, S1
  2. Dia 0muda-se
  3. 60 diascarta de condução no IMT
  4. 90 diasregisto na AIRE
  5. Mês 4CRUE na Câmara
  6. Na próxima primaverao seu primeiro IRS
  7. 5 anosresidência permanente
  8. 7 anosnacionalidade portuguesa

Siga os 7 passos numa conta gratuita

A sua lista de verificação personalizada para a mudança, gratuita. Não é necessário cartão.

Crie a minha conta gratuita →

Certificado de registo da UE (CRUE) em detalhe

O Certificado de Registo de Cidadão da União Europeia, ou CRUE, formaliza o seu direito de viver em Portugal. Precisa dele se ficar mais de três meses e deve solicitá-lo na Câmara Municipal da área onde vive, no prazo de 30 dias após os primeiros três meses. Inclui o seu nome, a sua morada e a data do registo.

O que deve levar

  • O seu documento de identidade italiano ou passaporte válido;
  • Uma declaração sob compromisso de honra de que trabalha em Portugal (por conta de outrem ou por conta própria), dispõe de meios suficientes para si e para a sua família e tem cobertura de saúde, ou estuda numa instituição de ensino reconhecida e dispõe de meios suficientes e de cobertura de saúde.

Esta é a lista completa prevista na lei e na página da AIMA: não precisa de contrato de arrendamento, extratos bancários nem NIF. Um familiar que também seja cidadão da UE obtém o seu próprio certificado, mediante prova do vínculo familiar.

Custo, validade e coimas

Mais de 25 anos: €18 ao balcão ou €15 online; menos de 25 anos: €15 ao balcão ou €12,50 online; €7,50 para menores de 6 anos; gratuito para bebés com menos de um ano (tabela de taxas da AIMA para 2026). O certificado é válido por cinco anos, ou pelo período da estadia prevista, se for inferior. O incumprimento do prazo de registo pode dar origem a uma coima de €400 a €1.500, reduzida para metade em caso de negligência.

A Embaixada de Itália não aceita o CRUE como comprovativo da sua morada para efeitos de AIRE: guarde o contrato de arrendamento ou uma fatura de serviços públicos para esse efeito. Depois de obter o certificado, altere a morada associada ao seu NIF para a sua residência em Portugal: para a administração fiscal, a nova morada só é considerada depois de comunicada, e qualquer alteração do estatuto de residência fiscal tem de ser comunicada no prazo de 60 dias. O nosso guia do CRUE explica-lhe como proceder à marcação.

Cuidados de saúde em Portugal para italianos: S1, SSN e SNS

O seu Cartão Europeu de Seguro de Doença (TEAM) destina-se a estadias temporárias: cobre os cuidados que se tornem medicamente necessários durante uma estadia, não uma nova vida em Portugal. Quando passar a viver em Portugal, a sua cobertura dependerá da sua situação:

  • Recebe uma pensão italiana e não trabalha: peça o S1 à sua ASL e entregue-o na Segurança Social da sua área de residência. Terá acesso a cuidados de saúde em Portugal nas mesmas condições que os beneficiários do sistema português, com os custos suportados pela Itália.
  • Trabalha em Portugal: aplica-se a Segurança Social portuguesa e pode recorrer ao Serviço Nacional de Saúde (SNS) como residente. Está destacado por um empregador italiano? A sua ASL emite-lhe um S1, e a Itália suporta os custos dos seus cuidados de saúde em Portugal.
  • Vive dos seus próprios rendimentos, sem emprego nem pensão italiana: preveja uma cobertura de saúde própria, através de uma seguradora privada; o nosso guia de seguros de saúde compara as opções.

Depois de se registar no AIRE, indica o Ministério da Saúde, deixa de poder utilizar o Serviço Nacional de Saúde italiano (SSN) em Itália: os seus cuidados de saúde passam a ser prestados em Portugal.

Qualquer cidadão estrangeiro que resida legalmente em Portugal pode obter um número de utente do SNS, atribuído na primeira visita a um centro de saúde ou hospital público. Para que o SNS cubra os seus cuidados de saúde, o seu registo tem de incluir o seu documento de identificação, o seu NIF português, a sua morada completa em Portugal e um documento de residência válido. Pode então inscrever-se no centro de saúde da sua área de residência. O nosso guia de cuidados de saúde explica mais.

A sua cobertura complementar italiana e o seguro privado em Portugal

Tem um fundo ou seguro de saúde complementar italiano (fondo sanitario integrativo)? Confirme junto da entidade antes de sair o que continuará a cobrir depois de se mudar para Portugal.

Em Portugal, o seguro de saúde privado (seguro de saúde) cobre o que estiver previsto no contrato, dentro dos respetivos limites. As doenças preexistentes estão cobertas, salvo se o contrato as excluir — e, normalmente, exclui; algumas coberturas só entram em vigor após um período de carência. Um «plano de saúde» não é um seguro, mas sim um cartão de descontos numa rede de prestadores. Em 2025, uma apólice individual custava, em média, €452 por pessoa segura (ASF, a entidade supervisora dos seguros). O nosso guia sobre seguros em Portugal apresenta as principais seguradoras.

Impostos: residência fiscal em Portugal e convenção entre Itália e Portugal

Torna-se residente fiscal em Portugal se permanecer em Portugal durante mais de 183 dias, consecutivos ou não, em qualquer período de 12 meses, ou durante menos dias se tiver aí uma habitação que pretenda manter e utilizar como residência habitual. Nesse caso, é considerado residente desde o primeiro dia de presença e entrega a sua declaração de IRS online todos os anos, de 1 de abril a 30 de junho, relativa ao ano anterior. Comunique uma alteração do estatuto de residência à repartição de finanças no prazo de 60 dias.

Em Itália, quando deixar de ser residente fiscal, só será tributado sobre os rendimentos provenientes de Itália, na medida permitida pela convenção fiscal (quando isso acontecer).

Mulher a sorrir durante uma videochamada com uma advogada fiscal, à secretária em casa

A sua pensão italiana: tributada em Portugal ou em Itália?

A Itália e Portugal assinaram uma convenção fiscal em Roma, a 14 de maio de 1980, em vigor desde 1983. No que diz respeito às pensões, estabelece uma distinção clara:

  • Pensões do setor privado (artigo 18.º), pagas por um emprego anterior, são tributáveis apenas no país onde vive. Depois de se tornar residente fiscal em Portugal, Portugal tributa-as juntamente com os seus outros rendimentos, às taxas normais de IRS, após uma dedução de 4 587,09 € por pensionista em 2026.
  • Pensões de serviço público (artigo 19.º), pagas pelo Estado italiano, por uma região ou por uma autoridade local, diretamente ou através dos respetivos fundos, por trabalho realizado para essas entidades, são tributáveis apenas em Itália, a menos que viva em Portugal e seja português: nesse caso, só Portugal as tributa. Uma pensão relativa a trabalho numa atividade industrial ou comercial de uma entidade pública segue a regra aplicável ao setor privado.

A INPS continua a reter imposto italiano até aplicar a convenção. Envie ao serviço da INPS que gere a sua pensão o formulário EP-I, no original, por correio, acompanhado do certificado de residência fiscal emitido pela Autoridade Tributária portuguesa e, se solicitado, do comprovativo da sua inscrição na AIRE. O imposto retido em anos anteriores pode ser reembolsado pela Agenzia delle Entrate, mediante pedido.

O regime NHR está encerrado: quem se tornar residente fiscal a partir de 2025 não poderá beneficiar dele. O seu sucessor, o IFICI, tributa os rendimentos de profissões elegíveis (investigação, ensino superior, profissões altamente qualificadas em algumas empresas e startups) à taxa de 20% durante 10 anos, e a isenção relativa aos rendimentos obtidos no estrangeiro não abrange as pensões.

Os nossos advogados fiscais respondem às suas perguntas numa chamada de 40 minutos (249 €), e os nossos contabilistas certificados preenchem a sua declaração de IRS portuguesa. IFICI ou NHR? Também analisamos as suas opções.

Comprar casa em Portugal: impostos sobre imóveis e heranças

Para comprar casa em Portugal, precisa de um NIF: os impostos sobre a compra são pagos com esse número. Aplicam-se três impostos:

ImpostoQuandoTaxa
IMT, o imposto sobre a transmissão de imóveisUma vez, no momento da compra0% a 7.5%
Imposto do SeloUma vez, no momento da compra0.8%
IMI, o imposto municipal sobre imóveisTodos os anos0.3% a 0.45%

O IMT e o Imposto do Selo são calculados com base no preço ou no valor tributável do imóvel (valor patrimonial tributário), consoante o que for mais elevado, e o Imposto do Selo é pago antes da escritura. No continente, uma habitação comprada para residência permanente está isenta de IMT até €106,346 em 2026; acima desse valor, a taxa aumenta por escalões, de 2% a 8%, passando depois a uma taxa única de 6% para valores superiores a €660,982 e de 7.5% para valores superiores a €1,150,853. Uma segunda habitação paga a partir de 1%, e o IMT não é igual na Madeira e nos Açores.

IMI é devido todos os anos por quem for proprietário da habitação a 31 de dezembro, sobre o seu valor tributável: cada município define a sua taxa entre 0.3% e 0.45%. É pago em maio ou em duas ou três prestações quando o valor é superior a €100 ou €500. Os nossos guias sobre comprar casa em Portugal enquanto estrangeiro, sobre crédito à habitação e sobre seguro de habitação explicam mais.

Heranças: imposto do selo em Portugal e imposto sucessório em Itália

Em Portugal, uma herança paga 10% de imposto do selo sobre os bens situados em Portugal: uma casa, dinheiro num banco português, um automóvel registado no país. O seu cônjuge ou unido de facto, descendentes e ascendentes (filhos, netos, pais, avós) estão isentos. O óbito deve ser comunicado à repartição de Finanças até ao final do terceiro mês seguinte.

O imposto sucessório italiano (imposta di successione) depende do local onde vivia quando morreu:

  • ainda residente em Itália: tudo o que deixar, independentemente de onde se encontre, deduzindo o imposto já pago no estrangeiro sobre bens aí situados, até ao limite do imposto italiano aplicável a esses bens;
  • a viver em Portugal: apenas os bens situados em Itália, como uma casa ou terrenos inscritos nos registos italianos, ações e obrigações de empresas italianas ou dinheiro num banco italiano.

A taxa depende do herdeiro: 4% para o cônjuge ou um familiar em linha reta (filhos, netos, pais) sobre o que cada um recebe acima de €1 milhão; 6% para irmãos acima de €100,000; 6% para outros familiares, sem isenção; 8% para qualquer outra pessoa. Itália e Portugal não têm convenção sobre o imposto sucessório: a convenção entre os dois países abrange apenas o imposto sobre o rendimento.

Os seus herdeiros entregam a declaração italiana online no prazo de 12 meses após o óbito ou em papel, a partir do estrangeiro, se não conseguirem entregá-la online; não é necessária quando tudo é transmitido ao cônjuge e a familiares em linha reta, o valor não ultrapassa €100,000 e não inclui imóveis. O serviço consular em Lisboa trata das procurações e da aceitação ou renúncia de uma herança, e um notário pode indicar-lhe quanto pagariam os seus herdeiros em cada país.

Conduzir em Portugal: a sua carta de condução italiana e o seu automóvel

A sua carta de condução italiana é válida em Portugal até à data de validade nela indicada, e a troca por uma carta portuguesa é opcional. No entanto, assim que passar a viver em Portugal, tem de registá-la no IMT no prazo de 60 dias: o registo é gratuito e pode ser feito no balcão do IMT da sua área, apresentando o documento de identificação, o registo na Câmara Municipal e a carta. Para a renovar mais tarde ou pedir uma segunda via em caso de perda, deve dirigir-se ao IMT.

Uma carta antiga sem data de validade tem de ser trocada por uma carta portuguesa no prazo de dois anos após se fixar em Portugal.

Trazer o seu automóvel italiano

Antes de o automóvel sair de Itália, peça o cancelamento do registo automóvel italiano (PRA) para exportação (radiazione per esportazione): desde 2020, este procedimento é feito antes da exportação do automóvel, após uma inspeção periódica obrigatória (revisione) aprovada nos últimos seis meses, e o automóvel segue depois com matrículas temporárias. O posto consular em Lisboa já não trata deste assunto depois de o automóvel ter saído.

As matrículas italianas destinam-se a visitantes: assim que passar a viver em Portugal, o seu automóvel tem de ter matrículas portuguesas. No prazo de 20 dias úteis após a chegada, deve apresentar uma declaração aduaneira de veículo (DAV) online, no Portal das Finanças, juntamente com a inspeção e a aprovação técnica do IMT.

Por se tratar de uma mudança de residência, não paga imposto sobre veículos (ISV) pelo automóvel se tiver mais de 18 anos, tiver vivido em Itália durante pelo menos seis meses e tiver sido proprietário do automóvel nesse país durante pelo menos seis meses antes da mudança, tendo-o comprado em Itália com os impostos pagos. Peça esta isenção no prazo de 12 meses após a mudança: abrange um automóvel por pessoa, uma vez em cada dez anos, e não pode vender, alugar ou emprestar o automóvel durante 12 meses após lhe ser atribuída a matrícula portuguesa. Caso contrário, o ISV tem de ser pago no prazo de 10 dias úteis após a sua liquidação.

O IMT emite então o certificado de matrícula, e o automóvel é registado numa Conservatória do Registo Automóvel. A partir daí, paga anualmente o imposto único de circulação, o IUC: a partir de 2027, em abril, ou em duas ou três prestações quando o valor for superior a €100 ou €500. Vai comprar em Portugal? Consulte os nossos guias sobre comprar um automóvel e seguro automóvel.

Residência permanente e nacionalidade portuguesa

Após cinco anos consecutivos de residência legal, tem direito de residência permanente, sem quaisquer outras condições relativas ao trabalho ou aos meios de subsistência. Ausências até seis meses por ano não interrompem os cinco anos, nem uma ausência até 12 meses por um motivo grave (gravidez, doença, estudos ou destacamento no estrangeiro). A pedido, a AIMA emite um certificado de residência permanente no prazo de 15 dias. Só perde o direito após permanecer fora do país durante mais de dois anos consecutivos.

Após sete anos de residência legal (desde a Lei Orgânica 1/2026; antes eram cinco), pode requerer a nacionalidade portuguesa. Os anos podem ser somados se estiverem abrangidos por um período de nove anos. Deve também comprovar, através de um teste ou certificado, que conhece a língua e a cultura portuguesas, a história e os símbolos nacionais, bem como os direitos e deveres dos cidadãos; declarar a sua adesão ao Estado de direito, demonstrar que consegue sustentar-se e não ter nenhuma condenação que o impeça de obter a nacionalidade. O novo teste ainda será definido por regulamento.

Mantém a sua nacionalidade italiana: ao abrigo da legislação italiana (Legge 91/1992, artigo 11), um cidadão italiano que adquira outra nacionalidade mantém a nacionalidade italiana, e Portugal também não lhe pede que renuncie a ela.

Um casal a caminhar de mãos dadas numa ampla praia de areia, abaixo de falésias na costa atlântica de Portugal

Viver em Portugal como italiano

Não estará sozinho: 40,021 italianos viviam em Portugal no final de 2024, segundo o relatório anual da AIMA. Eram a maior comunidade de cidadãos da UE no país, e nesse ano foram emitidos 6,421 documentos de residência a italianos.

Serviços consulares

O serviço consular (Cancelleria consolare) da Embaixada de Itália fica na Calçada Conde de Pombeiro 24, em Lisboa, com consulados honorários no Porto, em Albufeira (Algarve), no Funchal (Madeira) e em Ponta Delgada (Açores). Os passaportes e cartões de identidade são tratados mediante marcação no portal Prenot@mi; o registo AIRE e as alterações de morada são tratados através do Fast It.

Escolas italianas e o Istituto Italiano di Cultura

Itália não tem escolas públicas em Portugal: as suas sete escolas públicas no estrangeiro ficam em Adis Abeba, Atenas, Barcelona, Madrid, Istambul, Paris e Zurique. Em Lisboa, o Istituto Italiano di Cultura, atualmente na Avenida Infante Santo enquanto o seu edifício é restaurado, ensina italiano e também português, online ou em aulas presenciais, nos seis níveis europeus, de A1 a C2, e dispõe de uma biblioteca italiana, a Biblioteca Tabucchi.

Custo de vida em comparação com Itália e onde se instalar

Os preços são cerca de um décimo mais baixos do que em Itália: em 2025, o nível de preços do consumo das famílias foi de 86,6 em Portugal e de 97,1 em Itália, face à média de 100 da UE (Eurostat). Portugal tem um salário mínimo nacional de 920 € por mês, pago 14 vezes por ano, ou de 1 073 € por mês ao longo de 12 meses em 2026; Itália não tem salário mínimo nacional (Eurostat). As rendas dos novos contratos de arrendamento tiveram uma mediana de 10,17 € por m² em Portugal no segundo trimestre de 2026, com uma subida anual de 10,2%: 15,24 € na Grande Lisboa e 11,56 € no Algarve (INE).

Os nossos guias apresentam informações detalhadas sobre Lisboa, Porto, o Algarve e a Madeira, bem como sobre os salários em Portugal e os custos de se reformar em Portugal.

Onde se instalar: Lisboa, Porto, Algarve, Costa de Prata ou Madeira?

Como verificámos este guia

As regras, os valores e as taxas apresentados neste guia foram verificados em 24 de outubro de 2026, com base na legislação e nos portais oficiais:

  • Lei 37/2006, a lei relativa ao direito dos cidadãos da UE de viverem em Portugal (registo, família, residência permanente e coimas), atualizada até ao Decreto-Lei 41/2023;
  • a página da AIMA sobre o certificado de registo, a tabela de taxas de 2026 e o relatório de migração de 2024;
  • Lei 37/81, a lei da nacionalidade, com as alterações introduzidas pela Lei Orgânica 1/2026;
  • o Portal das Finanças (NIF, residência fiscal, IRS, NHR e IFICI; os códigos do imposto do selo, IMI, IMT e IUC; as páginas aduaneiras sobre o imposto sobre veículos, ISV), o gov.pt (NISS, número de utente do SNS, compra de imóveis), o IMT (cartas de condução) e a ASF, a autoridade de supervisão dos seguros (seguro de saúde);
  • a convenção fiscal entre Itália e Portugal, de 14 de maio de 1980 (Legge 562/1982, que a ratificou);
  • em Itália, no normattiva.it: a lei da AIRE (Legge 470/1988) e as respetivas coimas (Legge 1228/1954), o código do imposto sobre o rendimento (TUIR, artigos 2 e 3), o código do imposto sucessório (D.Lgs. 346/1990) e a lei da nacionalidade (Legge 91/1992); a Agenzia delle Entrate (imposto sucessório), o INPS (pensões pagas no estrangeiro, prova de vida, convenção fiscal), o Ministério da Saúde (o S1, a AIRE e o SSN), o Ministério dos Negócios Estrangeiros (escolas públicas no estrangeiro), a Embaixada de Itália em Lisboa (AIRE, serviços consulares, prova de vida, automóveis) e o Istituto Italiano di Cultura em Lisboa;
  • Eurostat (níveis de preços do consumo das famílias, salários mínimos).

Escrito por Brenda L., especialista em mudança na AnchorLess. As regras fiscais dependem da sua situação: este guia não constitui aconselhamento fiscal.

Perguntas frequentes

O que preciso para me mudar de Itália para Portugal?

Não precisa de visto: basta um documento de identificação italiano ou passaporte válido para entrar e permanecer durante três meses. Para ficar mais tempo, tem de trabalhar, estudar ou dispor de meios próprios suficientes e de cobertura de saúde, e registar-se na sua Câmara Municipal no prazo de 30 dias após os primeiros três meses, para obter o certificado de registo de cidadão da UE (CRUE).

Entretanto, registe-se na AIRE em Itália no prazo de 90 dias após a mudança e obtenha um NIF (número de identificação fiscal), cobertura de saúde (o S1, se receber uma pensão italiana) e, se trabalhar, um número de Segurança Social (NISS).

Tenho de me registar na AIRE?

Sim, se se mudar para Portugal por mais de 12 meses: no prazo de 90 dias após a mudança, online, no portal Fast It, apresentando um comprovativo de morada, como uma fatura de serviços públicos em seu nome ou um contrato de arrendamento com duração mínima de um ano. O CRUE, o seu NIF ou uma conta bancária não são aceites como comprovativo. A falta de registo pode dar origem a uma multa de €200 a €1,000 por cada ano. A AIRE também permite renovar os seus documentos no consulado e votar a partir de Portugal.

O meu cônjuge pode vir comigo se não for cidadão da UE?

Sim. O seu cônjuge ou companheiro, os seus filhos menores de 21 anos ou a seu cargo e os seus pais a seu cargo podem viver consigo, independentemente da nacionalidade. Só precisam de visto se as regras da UE o exigirem para a respetiva nacionalidade; o visto é gratuito e o pedido tem tramitação acelerada. Após três meses, têm de pedir à AIMA, no prazo de 30 dias, um cartão de residência como familiares de um cidadão da UE, válido por cinco anos.

Quando tenho de me registar na Câmara Municipal?

No prazo de 30 dias após os primeiros três meses em Portugal. Deve apresentar o documento de identificação ou passaporte e assinar uma declaração em como trabalha, estuda ou dispõe de meios suficientes. O custo é de €18 ao balcão ou €15 online, se tiver mais de 25 anos, e o certificado é válido por cinco anos. A falta de registo pode dar origem a uma multa de €400 a €1,500.

Vou receber a minha pensão italiana em Portugal?

Sim: o INPS paga as pensões no estrangeiro através do Citibank, para uma conta portuguesa ou italiana; comunique os novos dados bancários ao serviço do INPS que gere a sua pensão e ao banco. Quando paga fora de Itália, a sua pensão exige a apresentação anual de um comprovativo de vida: o Citibank envia um formulário, assinado também por uma testemunha autorizada, como o serviço consular em Lisboa ou um patronato, que deve ser devolvido no prazo de 120 dias. Caso contrário, a sua pensão pode ser suspensa.

A minha pensão italiana é tributada em Portugal ou em Itália?

Ao abrigo da convenção fiscal entre Itália e Portugal, uma pensão do setor privado só é tributável no país onde reside: em Portugal, às taxas normais de IRS, depois de se tornar residente no país. Uma pensão por serviço prestado ao Estado italiano, a uma região ou a uma autoridade local só é tributável em Itália, salvo se também tiver nacionalidade portuguesa.

O INPS retém o imposto italiano até lhe enviar o formulário EP-I com o certificado de residência emitido pela administração fiscal portuguesa. O regime NHR está encerrado a quem se torne residente a partir de 2025, e o IFICI não abrange pensões.

Continuo a ser residente fiscal em Itália no ano em que me mudar?

Depende da data. Itália não permite dividir o ano fiscal: é residente fiscal italiano durante todo o ano se, durante a maior parte do ano (183 dias, incluindo frações de dia), tiver vivido em Itália, mantido aí os seus vínculos pessoais e familiares ou constado do registo de um Comune. Se sair na primeira metade do ano com a sua família e se registar imediatamente na AIRE, pode ser considerado não residente nesse ano; se sair mais tarde, a convenção determina qual dos países tem prioridade.

O que acontece à minha cobertura de saúde italiana?

Se receber uma pensão italiana e não trabalhar, peça o S1 à sua ASL e entregue-o na Segurança Social da sua área de residência: terá acesso a cuidados de saúde em Portugal, pagos por Itália. Se trabalhar em Portugal, fica abrangido pela Segurança Social portuguesa. Caso contrário, contrate um seguro de saúde privado. Depois de se registar na AIRE, deixa de estar coberto pelo SSN italiano em Itália.

Os meus herdeiros pagarão imposto sucessório em Portugal ou em Itália?

Possivelmente em ambos. Portugal cobra 10% de imposto do selo sobre os bens aí localizados (uma casa, uma conta bancária portuguesa, um automóvel), mas o cônjuge ou unido de facto, os descendentes e os ascendentes estão isentos. Se viver em Portugal quando morrer, Itália tributa apenas os bens situados em Itália, à taxa de 4% sobre o valor que exceda €1 milhão por herdeiro, no caso do cônjuge, de um filho, neto ou progenitor; se continuar residente em Itália, tributa tudo o que deixar.

Os dois países não têm uma convenção sobre impostos sucessórios. Um notário pode informar os seus herdeiros sobre o montante que teriam de pagar.

A vida é mais barata em Portugal do que em Itália?

Em média, sim, cerca de um décimo: em 2025, o nível de preços do consumo das famílias foi de 86.6 em Portugal e 97.1 em Itália, face a uma média da UE de 100 (Eurostat). As rendas estão a subir: a mediana dos novos contratos de arrendamento foi de €10.17 por m² no segundo trimestre de 2026, mais 10.2% do que um ano antes, e de €15.24 na Grande Lisboa. Em 2026, o salário mínimo em Portugal corresponde a €1,073 por mês, ao longo de 12 meses; Itália não tem salário mínimo nacional.

Há escolas italianas em Portugal?

Itália não tem escolas públicas em Portugal: as suas sete escolas públicas no estrangeiro situam-se em Adis Abeba, Atenas, Barcelona, Madrid, Istambul, Paris e Zurique. Em Lisboa, o Istituto Italiano di Cultura ensina italiano e também português, online ou presencialmente.

Posso obter a nacionalidade portuguesa e manter a italiana?

Sim. Os cidadãos da UE podem pedir a nacionalidade portuguesa após sete anos de residência legal (desde a Lei Orgânica 1/2026), mediante um teste ou certificado de língua e cultura portuguesas. Ao abrigo da lei italiana, quem tem nacionalidade italiana e adquire outra mantém a nacionalidade italiana.

Equipa da AnchorLess
Ainda tem dúvidas?

Não consegue encontrar a resposta que procura? Contacte a nossa equipa de especialistas.

5000+ expats mudaram-se connosco!

Torne o seu destino dos sonhos realidade com os nossos especialistas em mudança. Nós lidamos com a burocracia, para que possa concentrar-se no seu novo começo. Comece a sua jornada hoje.

Logo AnchorLess

AnchorLess não é um banco, contador, consultor fiscal, consultor de investimentos ou escritório de advocacia, nem somos um governo ou site oficial do governo. Atuamos como um intermediário, ajudando a conectá-lo com profissionais credenciados e simplificando os processos administrativos para sua relocação na Europa.

ícone do Instagram
Ícone do Reddit
Ícone do Linkedin
Logotipo da Amex
Logotipo do Visa
Logotipo da Mastercard
& mais
Pague 4X sem custo
Logotipo da Klarna

🇵🇹 MUDAR PARA PORTUGAL

Seta

🇪🇸 MUDAR-SE PARA A ESPANHA

Seta

🇮🇹 MUDAR-SE PARA ITÁLIA

Seta

Recursos

Termos e condições

Política de Privacidade

Política de Isenção de Responsabilidade

© 2022 - 2026 anchorless.io, todos os direitos reservados.