Guia 2026 para herdeiros que moram no exterior

Herdeiros em desacordo: como destravar uma herança em Portugal

O que um herdeiro pode fazer por conta própria, como sair da situação vendendo sua parte e como forçar a divisão quando os demais não quiserem assinar, estando no exterior.

  • Qualquer herdeiro: pode exigir a divisão do patrimônio a qualquer momento
  • Sem acordo: um inventário, em cartório ou na Justiça, fará a divisão de qualquer forma
  • Cada herdeiro: precisa de um NIF português para a declaração e a divisão

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Uma casa vermelha desgastada, com o reboco descascando e uma antiga porta de madeira em uma rua de paralelepípedos em Portugal
Um molho de chaves antigas de ferro pendurado em um baú de madeira

Em Portugal, uma herança permanece indivisa até que os herdeiros a partilhem e, enquanto isso, quase todas as decisões precisam do consentimento de todos eles: vender a casa, dividir o terreno, encerrar as contas. Basta um irmão que se recusa a assinar, um primo que nunca responde, e tudo para. Mas a lei portuguesa oferece a cada herdeiro uma saída: ninguém pode ser obrigado a permanecer numa herança indivisa. Seja qual for o caminho escolhido, cada herdeiro é identificado por um número fiscal português, o NIF: você pode obter seu NIF online sem viajar.

Este guia aborda o que você pode fazer por conta própria, o herdeiro que administra o espólio, vender sua parte, forçar a partilha, quanto custa e o que muda quando a pessoa falecida morava na França. Para saber mais sobre a herança como um todo, os impostos e os prazos, consulte imposto sobre herança em Portugal para herdeiros no exterior.

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Três cartões de NIF portugueses de exemplo dispostos em leque, um para cada herdeiro

Herdeiros em desacordo em Portugal em 6 números (2026)

  • 1 herdeiroé suficiente para exigir a divisão, a qualquer momento
  • 3 mesespara declarar o falecimento à repartição fiscal, com ou sem acordo
  • 2 mesespara os coerdeiros igualarem a oferta de um terceiro pela sua parte
  • €0de imposto de renda sobre a venda da sua parte do espólio indiviso
  • 2 anosem indivisão, e um herdeiro pode pedir ao tribunal que venda: uma lei de 2026, ainda não em vigor
  • 1 NIF por herdeiroa declaração e a lista de divisão incluem todos eles

É possível resolver isso? A verificação de 30 segundos

  • O falecimento foi comunicado à repartição fiscal, ou será até o fim do terceiro mês após o mês do falecimento: com ou sem acordo.
  • Cada herdeiro tem um NIF português, ou solicitou um: a declaração e a lista de partilha incluem todos eles.
  • Você pode comprovar quem são os herdeiros: uma habilitação de herdeiros ou um Certificado Sucessório Europeu.
  • Você sabe o que compõe o espólio: os imóveis, as terras e as contas, e seus valores fiscais.
  • Você sabe o que deseja: sua parte em dinheiro, um imóvel ou simplesmente sair.

Sim para os cinco itens? Você pode propor uma partilha, vender sua parte ou iniciar um inventário.

Não tem certeza de quem herda ou de qual país é a lei aplicável? Veja qual lei determina isso ou fale conosco gratuitamente.

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Por que um herdeiro pode bloquear toda a herança?

Até a divisão (a partilha), o espólio pertence a todos os herdeiros em conjunto, sem que ninguém seja dono de um cômodo ou terreno específico: trata-se de uma herança indivisa, um espólio não dividido. A lei portuguesa estabelece que os direitos sobre ele só podem ser exercidos por todos os herdeiros em conjunto, exceto pela administração cotidiana, que cabe ao cabeça de casal, o herdeiro responsável por administrá-lo. Portanto:

  • A venda da casa exige a assinatura de todos os herdeiros.
  • A divisão por acordo, em um cartório ou no Balcão das Heranças do IRN, exige o consentimento de todos os herdeiros.
  • O cabeça de casal só pode vender o que estiver sujeito a se deteriorar ou as colheitas para pagar o funeral e as despesas de administração: não a casa.

Os herdeiros podem concordar em manter o espólio indiviso, mas por no máximo cinco anos, com possibilidade de renovação. Sem esse acordo, qualquer herdeiro pode exigir a divisão quando quiser, e ninguém pode renunciar a esse direito.

O que você pode fazer sem os outros herdeiros

Mais do que a maioria dos herdeiros imagina. Nenhuma destas medidas exige a assinatura de um coerdeiro:

  • Declarar o falecimento à repartição fiscal (a participação, no Modelo 1), até o fim do terceiro mês após o mês do falecimento. A lei atribui essa obrigação ao cabeça de casal e a cada herdeiro; depois que o cabeça de casal entrega a declaração e informa o nome de todos os herdeiros, os demais ficam dispensados dessa obrigação. Se a declaração for entregue com atraso ou não for entregue, a multa é de €150 a €3,750. Se o cabeça de casal não tomar nenhuma providência, pergunte à repartição fiscal, por meio do e-balcão, como entregar a declaração por conta própria.
  • Obter seu próprio NIF, solicitado na declaração, na escritura de partilha e no inventário: solicite online.
  • Comprovar quem são os herdeiros. A habilitação de herdeiros feita em cartório é declarada por três testemunhas ou pelo cabeça de casal: nenhum coerdeiro precisa assiná-la.
  • Localizar as contas. O Banco de Portugal informa gratuitamente a qualquer herdeiro em quais bancos o falecido tinha contas: consulte a conta bancária do falecido em Portugal.
  • Solicitar anualmente as contas ao cabeça de casal e a sua parte de até metade dos rendimentos do espólio, como um aluguel, por exemplo.
  • Identificar os terrenos da família no BUPi, o cadastro predial nacional, usando o NIF do espólio.
  • Venda sua parte ou renuncie a ela (abaixo).
  • Exija a divisão por meio de um inventário, caso os outros não concordem (abaixo).

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O cabeça de casal: quem administra o espólio e como substituí-lo

O cabeça de casal administra o espólio até que ele seja dividido. A lei determina quem assume essa função: primeiro, o cônjuge sobrevivente; depois, o testamenteiro; em seguida, os herdeiros legais mais próximos, começando por quem morava com a pessoa falecida há pelo menos um ano e, depois, o mais velho. Todos os herdeiros, em conjunto, podem atribuir a função a outra pessoa.

O que deve fazer

  • Prestar contas todos os anos e distribuir qualquer excedente.
  • Distribuir até metade dos rendimentos a qualquer herdeiro que solicitar, a menos que sejam necessários para as despesas do espólio.
  • Pagar os impostos do espólio, como o imposto anual sobre imóveis, em nome dele.

Quando pode ser afastado

Qualquer herdeiro pode pedir seu afastamento, se ele:

  • ocultou intencionalmente bens do espólio ou doações feitas pela pessoa falecida;
  • não administra o espólio com prudência e cuidado;
  • não cumpre as obrigações legais relativas ao inventário;
  • se mostra incapaz de exercer a função.

O herdeiro que ocultar intencionalmente um bem do espólio, seja cabeça de casal ou não, perde o direito a ele, em benefício dos demais herdeiros.

Desbloqueando uma herança em Portugal do exterior: os 7 passos

Comece pelo que não exige o acordo de ninguém e, depois, tente fazer a partilha por acordo antes de recorrer ao inventário. A maioria das etapas pode ser realizada por você, com uma procuração.

  1. 1

    Obtenha um NIF português para cada herdeiro

    A declaração fiscal, a escritura de partilha, a venda de uma quota e o inventário identificam cada herdeiro pelo NIF. Do exterior, esta é a etapa que leva mais tempo: comece agora.

    Semana 1Um por herdeiro

    Obtenha meu NIF
  2. 2

    Declare o falecimento à repartição fiscal

    Até o fim do terceiro mês após o mês do falecimento, mesmo que não haja imposto devido e mesmo que os herdeiros discordem. O cabeça de casal faz a declaração; até que isso aconteça, a obrigação é de cada herdeiro.

    Até o fim do terceiro mês

  3. 3

    Comprove quem são os herdeiros

    A habilitação de herdeiros, feita em um cartório notarial ou no Balcão das Heranças do IRN: três testemunhas ou o cabeça de casal declaram quem são os herdeiros. Quando a pessoa falecida morava em outro país da UE, também é válido um Certificado Sucessório Europeu emitido nesse país.

    Após os NIFs

  4. 4

    Liste os bens que compõem o espólio e seus valores

    Os imóveis e seus valores tributários (na caderneta predial de cada um), os terrenos e as contas. A declaração enviada à repartição fiscal já os lista: peça uma cópia ao cabeça de casal.

    A partir do mês 3

  5. 5

    Proponha uma divisão por escrito

    Quem fica com cada bem e quem paga a diferença aos demais. Se todos concordarem, o Balcão das Heranças do IRN pode fazer a habilitação, a divisão e o registro em um dia, por €425.

    Quando todos concordam€425 no IRN

    Traduza meus documentos
  6. 6

    Sem acordo? Venda sua parte ou inicie um inventário

    Venda sua parte a um coerdeiro ou a qualquer pessoa (os coerdeiros podem cobrir a oferta de terceiros) ou peça a um advogado para iniciar um inventário em cartório ou na Justiça.

    Quando alguém não quer assinar

  7. 7

    Registre a partilha

    Registre cada imóvel em nome do novo proprietário no registro de imóveis, em até dois meses após a partilha, ou a taxa dobra.

    Em até dois meses

  1. Dia 0o falecimento
  2. Semana 1o NIF de cada herdeiro
  3. Até o fim do mês 3a declaração, com ou sem acordo
  4. Depoisa habilitação e a lista de bens
  5. Quando todos concordama partilha, em um dia
  6. Quando alguém não concordasua parte vendida ou um inventário

O prazo em datas e o que cada herdeiro paga: consulte o prazo de 3 meses.

Venda sua parte ou saia

Você não precisa esperar que os demais concordem com tudo. Sua parte da herança indivisa, o quinhão hereditário, é sua e pode ser vendida integralmente.

Venda da sua parte

  • A um coerdeiro ou a qualquer outra pessoa. Quando a herança inclui um imóvel, a venda é feita por escritura ou documento autenticado, que você pode assinar por meio de procuração.
  • Os coerdeiros têm preferência: se você vender a alguém de fora, os demais herdeiros podem comprá-la nas mesmas condições. Depois de serem informados da oferta, eles têm dois meses para se manifestar.
  • Você não paga imposto de renda: desde julho de 2025, a autoridade fiscal não tributa mais a venda de uma parte de uma herança indivisa como ganho, mesmo quando a herança é composta apenas por imóveis. A venda do próprio imóvel é tributada: veja a venda do imóvel herdado.
  • O comprador paga o IMT, o imposto sobre a transmissão de imóveis, referente ao imóvel correspondente à parte que ele compra.

Renúncia

Se você não quiser nada do espólio, pode renunciá-lo (o repúdio): a herança inteira, sem condições e em definitivo, por escritura ou documento autenticado quando houver bens. Seus próprios filhos poderão então herdar em seu lugar. Renunciar não lhe traz nada; vender sua parte lhe rende o valor correspondente.

Sem acordo: impondo a divisão por meio de inventário

Quando nem todos os herdeiros concordam, a lei determina que o patrimônio seja dividido por meio de um inventário. Qualquer herdeiro pode iniciá-lo e escolher onde: em um cartório ou no tribunal. Se iniciado em um cartório sem o acordo de todos, o processo passa para o tribunal caso herdeiros que detenham mais da metade do patrimônio solicitem.

Como funciona

  1. A relação de bens. O cabeça de casal relaciona tudo o que compõe o patrimônio, com cada imóvel pelo respectivo valor tributável, no prazo de 30 dias após ser notificado.
  2. Impugnações. Os demais herdeiros têm 30 dias para contestar a relação: um bem omitido, uma dívida que não existe. O herdeiro que for considerado responsável por ocultar um bem perde o direito a ele.
  3. As quotas. O juiz ou o notário resolve as divergências e define a quota de cada herdeiro.
  4. A conferência de herdeiros. Primeiro, busca-se um acordo: quem fica com o quê, um sorteio ou a venda de tudo e a divisão do valor arrecadado. A decisão dos herdeiros presentes vincula os que foram devidamente convocados e não compareceram.
  5. Os lances. Sem acordo, os herdeiros dão lances uns contra os outros por cada bem, como em um leilão. O que não receber lances é dividido por sorteio ou atribuído conjuntamente a vários herdeiros.
  6. A aprovação do juiz. Um juiz aprova a divisão, mesmo quando o inventário foi conduzido por um notário. Quem recebeu mais do que sua quota paga a diferença aos demais; se não pagar, os outros podem pedir a venda dos bens.

Do exterior

Você não precisa viajar: pode ser representado por um advogado ou por qualquer pessoa com poderes especiais, ou confiar a representação a outro herdeiro. A contratação de um advogado só é obrigatória para discutir uma questão de direito ou recorrer; em uma disputa real, cada herdeiro deve ter o seu próprio advogado.

Quanto custa

As custas judiciais e os honorários dos notários seguem uma tabela baseada no valor do patrimônio, considerando os imóveis pelo valor tributável: €918 para um patrimônio de €100,000 e €1,938 para €300,000, mais 23% de IVA no cartório. No fim, os herdeiros pagam esses valores proporcionalmente ao que cada um recebe. Além disso, há avaliações, outras despesas e os honorários do advogado de cada herdeiro, que não são definidos por nenhuma tabela oficial. Peça ao notário uma estimativa antes de começar.

Quanto tempo leva

Não há estatísticas oficiais sobre a duração de um inventário. Quando a relação de bens é contestada, os prazos previstos em lei para cada etapa, por si só, somam mais de quatro meses, antes de qualquer avaliação, audiência ou recurso.

Tente primeiro a mediação

O serviço público de mediação familiar de Portugal, o Sistema de Mediação Familiar, aceita conflitos que surjam no âmbito familiar, presencialmente ou por vídeo, por €50 por parte, independentemente do número de sessões. A lista de exemplos não menciona heranças: consulte o serviço antes de dar entrada no processo. As duas partes precisam concordar em participar.

Vários herdeiros? Cada um precisa de um NIF

A declaração, a escritura de partilha, a venda de uma quota e o inventário indicam o NIF de cada herdeiro. Solicite todos de uma só vez, on-line, de onde você mora.

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Enquanto isso, o espólio indiviso continua pagando

Uma divergência não interrompe o pagamento das contas. Até a partilha:

  • IMI: o imposto anual sobre imóveis é devido pelo espólio, por meio do cabeça de casal: consulte o calendário fiscal português para ver as datas.
  • AIMI: acima de €600,000 em imóveis residenciais, um espólio indiviso paga 0.7% ao ano, a menos que os herdeiros dividam a propriedade formalmente: o cabeça de casal declara os herdeiros e suas quotas em março, e cada herdeiro confirma em abril, todos os anos.
  • Aluguel: cada herdeiro declara sua parte do aluguel na própria declaração de imposto portuguesa: consulte nosso serviço de declaração do imposto de renda em Portugal.
  • Terras rurais: parcelas que não estejam identificadas no BUPi nem registradas podem acabar registradas provisoriamente em nome do Estado.

Comprar a parte de um irmão ou irmã ou vender a casa

Um herdeiro fica com a casa e paga os outros

A forma mais comum de resolver a situação. Na partilha, um herdeiro fica com a casa e paga aos demais a diferença em dinheiro (as tornas). O herdeiro que recebe uma parte do imóvel maior do que a sua quota paga IMT, o imposto sobre a transmissão de imóveis, sobre a parte que exceder a própria quota, à taxa aplicável à compra desse tipo de imóvel, sobre o seu valor tributável ou o valor usado na partilha, prevalecendo o que for maior. Para consultar as taxas, veja comprar uma casa em Portugal como estrangeiro e agende uma consultoria fiscal antes de assinar.

Vender a casa a alguém de fora da família

Todos os herdeiros assinam a venda, e cada um declara a sua parte do ganho, calculada com base no valor na data do falecimento: veja vender o imóvel herdado.

Já partilhada, mas em copropriedade

Se, após a partilha, vários de vocês ficaram com quotas de uma casa, agora são coproprietários, e o mesmo princípio se aplica: nenhum coproprietário é obrigado a permanecer em copropriedade. Qualquer um de vocês pode pedir ao tribunal que divida a casa ou, se isso não for possível, que a atribua a um de vocês ou a venda e divida o valor obtido.

A lei de 2026: venda judicial após dois anos

Portugal está mudando as regras para heranças bloqueadas. Uma lei de 17 de agosto de 2026 autoriza o Governo a criar um processo judicial urgente pelo qual um único herdeiro, o cônjuge sobrevivente ou um inventariante pode solicitar a venda de um imóvel de uma herança indivisa: dois anos após o falecimento ou imediatamente, caso já tenha sido iniciado um inventário. A lei estabelece:

  • um preço definido pelo tribunal com base em avaliações, quando os herdeiros discordarem, e uma nova avaliação quando duas avaliações diferirem em mais de 20%;
  • preferencialmente, uma venda por leilão eletrônico;
  • o direito dos herdeiros e do cônjuge de ficar com o imóvel pelo preço alcançado na venda, com preferência sobre o direito de preferência de qualquer outra pessoa;
  • não haverá venda quando os herdeiros tiverem concordado em manter a herança indivisa, nem da residência da família a que o cônjuge sobrevivente tenha direito, sem o consentimento dele.

A mesma lei permite que o Governo autorize uma maioria simples dos herdeiros a transferir a administração da herança para outra pessoa (a menos que o cabeça de casal seja o cônjuge sobrevivente), exija que o cabeça de casal inicie a partilha dentro de um prazo determinado e reduza de 10 anos para 2 o prazo para aceitar uma herança.

Ainda não está em vigor. O Governo aprovou o decreto-lei, mas, em 29 de outubro de 2026, ele ainda não havia sido publicado no Diário da República. A lei determina que se aplique a todas as heranças ainda não partilhadas quando entrar em vigor. Até lá, o inventário é a forma de forçar a partilha.

Quando a pessoa falecida morava na França

O caso que mais ouvimos falar: um pai ou uma mãe português que morava na França, com uma casa mantida na aldeia de origem. Para falecimentos ocorridos desde 17 August 2015, a legislação da UE muda duas coisas:

  • A legislação francesa geralmente rege toda a herança, inclusive a casa em Portugal, e, com isso, a forma como o espólio é dividido.
  • Os tribunais franceses podem decidir sobre toda a herança, inclusive a casa em Portugal, e suas decisões são reconhecidas em Portugal sem nenhum procedimento.

Assim, um juiz francês também pode resolver uma divergência sobre a casa em Portugal. O que continua sujeito às regras portuguesas: a declaração à repartição fiscal portuguesa, com o NIF de cada herdeiro, e o registro da casa em nome dos novos proprietários, que segue as regras portuguesas. Está pensando em fazer um inventário em Portugal? Consulte primeiro um advogado para saber quais tribunais e cartórios de notas de qual país podem conduzi-lo. Antes de alguém assinar na França, pergunte ao tabelião como a escritura será registrada em Portugal e solicite um Certificado Sucessório Europeu: ele comprova quem são os herdeiros em Portugal sem nenhum procedimento.

Como verificamos este guia

As regras, os valores e as taxas deste guia foram verificados em 29 de outubro de 2026, com base na legislação e nos portais oficiais:

Este guia explica as regras; não é aconselhamento jurídico para a sua situação. Em caso de divergência, cada herdeiro deve ter seu próprio advogado.

Perguntas frequentes

Um herdeiro pode impedir a venda de uma casa herdada em Portugal?

Sim, enquanto a herança estiver indivisa: a venda de um imóvel da herança exige a assinatura de todos os herdeiros. Mas qualquer herdeiro pode pedir a partilha a qualquer momento, por meio de um inventário se os demais não chegarem a um acordo, e pode vender a própria quota sem o consentimento dos outros.

Como forçar a partilha de uma herança em Portugal?

Por meio de um inventário (inventário), exigido por lei quando os herdeiros não chegam a um acordo. O herdeiro que dá início ao processo escolhe um notário ou um tribunal.

Posso vender minha parte da herança em Portugal sem os outros herdeiros?

Sim. Você pode vender sua parte da herança indivisa a um coerdeiro ou a qualquer outra pessoa. Se vender a alguém de fora da herança, os coerdeiros podem comprá-la nas mesmas condições no prazo de dois meses após serem notificados.

Pago imposto se vender minha parte da herança?

Não sobre o ganho: desde julho de 2025, a administração tributária portuguesa não cobra mais imposto sobre a venda de uma quota de uma herança indivisa, mesmo que ela seja composta apenas por imóveis. O comprador paga IMT sobre o imóvel correspondente à quota.

Quem administra uma herança em Portugal enquanto os herdeiros discordam?

O cabeça de casal: o cônjuge sobrevivente; na ausência dele, o herdeiro mais próximo segundo a lei e, depois, o mais velho. Essa pessoa presta contas anualmente, e qualquer herdeiro pode pedir ao tribunal que a destitua se ela ocultar bens ou administrar mal a herança.

Temos que declarar o falecimento se os herdeiros discordarem?

Sim. O falecimento deve ser declarado à administração tributária até o fim do terceiro mês após o mês do óbito, mesmo quando não houver imposto a pagar. A obrigação cabe ao cabeça de casal e a cada herdeiro, até que um deles faça a declaração.

Os herdeiros podem concordar em manter a herança indivisa?

Sim, por no máximo cinco anos, com possibilidade de renovação por meio de um novo acordo. Sem acordo, qualquer herdeiro pode pedir a partilha quando quiser.

Quanto custa um inventário em Portugal?

As taxas judiciais e notariais variam conforme o valor da herança: €918 para €100,000 e €1,938 para €300,000, além do IVA cobrado pelo notário. Os custos são divididos entre os herdeiros proporcionalmente ao que cada um recebe. As avaliações e os honorários do advogado de cada herdeiro são cobrados à parte.

Quanto tempo leva um inventário em Portugal?

Não há estatísticas oficiais sobre isso. Quando há contestação da relação de bens, somente os prazos legais de cada etapa já somam mais de quatro meses, antes de qualquer avaliação, audiência ou recurso.

Há uma nova lei de sucessões em Portugal em 2026?

Uma lei de 17 August 2026 autoriza a venda judicial de um imóvel mantido indiviso por dois anos, a pedido de um herdeiro, e permite substituir o cabeça de casal por maioria simples. O Governo aprovou o decreto-lei; em 29 October 2026, ele ainda não havia sido publicado e, portanto, ainda não estava em vigor.

O cabeça de casal pode ser substituído?

Sim: por acordo de todos os herdeiros ou por decisão judicial, que qualquer herdeiro pode solicitar, se o cabeça de casal ocultou bens, administrou mal a herança ou não puder exercer a função.

E se a pessoa falecida morava na França?

Em geral, a legislação e os tribunais franceses são responsáveis por toda a herança, inclusive pela casa em Portugal, e as decisões francesas são reconhecidas em Portugal. A declaração fiscal portuguesa, com o NIF de cada herdeiro, e o registro da casa em Portugal ainda são necessários.

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