Quais documentos são necessários para o EX18?
Os documentos necessários para a solicitação do EX18 são o formulário preenchido, passaporte ou carteira de identidade nacional válidos, comprovante de pagamento da taxa Modelo 790 Código 012 e evidência de que você se enquadra em uma das situações do artigo 7º do Real Decreto 240/2007.
Este último item varia de pessoa para pessoa e é onde a maioria dos processos enfrenta problemas.
O que todo solicitante deve apresentar
O próprio EX-18, preenchido e assinado. As instruções impressas indicam original e cópia ("SE PRESENTARÁ ORIGINAL Y COPIA DE ESTE IMPRESO"), e o balcão de acolhimento internacional de Barcelona descreve como o formulário em duplicata. Leve dois exemplares, assinados de forma idêntica.
Um passaporte ou carteira de identidade nacional válidos, original e cópia. Se estiver vencido, apresente uma cópia com comprovante de solicitação de renovação.
O comprovante de pagamento da taxa Modelo 790 Código 012, carimbado, além da documentação que comprova seu perfil, conforme descrito abaixo.
Documentação para sua situação do artigo 7º
Esta é a parte que varia conforme o solicitante. Você deve comprovar uma das quatro situações do artigo 7º, e apenas a que se aplica ao seu caso.
Trabalhadores empregados (trabajador por cuenta ajena)
Um trabalhador empregado comprova a situação com uma declaração de contratação do empregador ou certificado de emprego contendo o nome e endereço da empresa, seu número de identificação fiscal e o código de conta de contribuição.
Um contrato de trabalho registrado ou o documento de "alta" na Seguridade Social também são válidos.
A Ordem PRE/1490/2012 prevê uma alternativa pouco conhecida: o consentimento para que o órgão verifique suas informações diretamente nos registros da Seguridade Social (TGSS), dispensando a apresentação do documento.
Trabalhadores autônomos (trabajador por cuenta propia)
Um solicitante autônomo comprova a situação com o registro no 'Censo de Actividades Económicas', entrada no Registro Mercantil ou o documento de 'alta' na Seguridade Social no regime correspondente.
A mesma alternativa de consentimento se aplica, e a sequência mais comum é: 'alta' na Hacienda por meio do Modelo 036 ou 037, 'alta' no RETA, e depois o EX-18.
Residentes não trabalhadores com meios suficientes
Quem não trabalha na Espanha deve comprovar duas coisas simultaneamente: seguro-saúde e recursos financeiros suficientes.
A falta de qualquer um desses itens é motivo de recusa, e este é o perfil que mais frequentemente tem o pedido negado. Abrange aposentados, solicitantes financeiramente independentes e cônjuges acompanhantes.
Quanto dinheiro é considerado suficiente em 2026?
A lei não estabelece um valor fixo.
A Ordem PRE/1490/2012 determina que os recursos são considerados suficientes quando superam o valor anual estabelecido para o direito a um benefício não contributivo, avaliado conforme sua situação pessoal e familiar.
Para 2026, esse valor de referência é de 8.803,20 euros por ano, montante correspondente à pensão não contributiva de aposentadoria e invalidez após o reajuste anual.
Considere esse valor como um piso para um único solicitante, não como uma garantia, já que a Ordem exige avaliação individual e os órgãos esperam valores maiores quando cônjuge ou filhos dependem da mesma renda.
A comprovação pode ser feita por quase qualquer documento admitido em lei: escrituras de propriedade, cheques certificados, comprovantes de renda de investimentos, extratos bancários ou cartão de crédito com certificado bancário.
Qual seguro-saúde é aceito
A cobertura deve ser equivalente ao sistema público de saúde espanhol, seja público ou privado, contratado na Espanha ou no exterior.
Aposentados atendem automaticamente a esse requisito se comprovarem o direito à assistência médica custeada pelo Estado que paga sua pensão, o que é feito por meio do formulário S1.
Dois alertas, repetidos por solicitantes e pelos próprios órgãos: seguro de viagem não é seguro-saúde neste contexto. Além disso, apólices com coparticipação geralmente são rejeitadas, pois a coparticipação descaracteriza a equivalência com o sistema público.
Estudantes
Estudantes comprovam matrícula em instituição reconhecida ou financiada publicamente, seguro-saúde e assinam uma declaração responsável atestando possuir recursos suficientes.
A declaração assinada, em vez de extrato bancário, torna essa a via mais simples entre as quatro.
O Cartão Europeu de Seguro de Doença é aceito como comprovação do seguro se cobrir todo o período de residência, e um programa de intercâmbio educacional da UE é tratado como prova integral da documentação necessária.
É necessário apresentar o certificado de empadronamento?
Não, não é obrigatório segundo a legislação nacional.
O certificado de empadronamento não consta na lista oficial de documentação, mas muitos órgãos provinciais o solicitam mesmo assim, então leve-o.
Aqui é onde os guias de terceiros erram, apresentando o comprovante de residência como requisito obrigatório. O sistema eletrônico da Polícia Nacional lista quatro itens: o EX-18, o recibo 790-012, o passaporte ou documento de identidade e a documentação do artigo 7º. O empadronamento não está entre eles.
O que é verdade é que os órgãos verificam se o endereço no formulário corresponde a um registro oficial. A 'Subdelegación del Gobierno' em Valência afirma publicamente que o comprovante de residência familiar não é obrigatório, pois o órgão faz a verificação internamente, mas recomenda apresentá-lo para evitar exigências adicionais. O serviço de acolhimento internacional de Barcelona indica que o comprovante geralmente não é necessário, sendo solicitado apenas quando o endereço foi alterado desde um procedimento anterior.
Faça o empadronamento mesmo assim. Você precisará dele para acesso a serviços de saúde, escolas e abertura de conta bancária, independentemente do EX18.
Perfil para marcar, em resumo
| Perfil |
Caixa da Seção 4 a marcar |
| Empregado |
Trabajador por cuenta ajena |
| Autônomo |
Trabajador por cuenta propia |
| Não trabalhador |
No activo con recursos suficientes y seguro de enfermedad |
| Estudante |
Estudiante con recursos suficientes y seguro de enfermedad |
| Familiar de cidadão da UE |
Nacional UE/EEE/Suiza, familiar de outro nacional |
| Cinco anos na Espanha |
Residencia permanente, residencia continuada durante 5 años |
Uma regra nas notas de rodapé do formulário poupa deslocamentos: você não é obrigado a apresentar documentos produzidos por qualquer administração espanhola ou documentos já entregues em um procedimento anterior.