Que documentos são necessários para o EX18?
Os documentos necessários para a candidatura ao EX18 são o formulário preenchido, um passaporte válido ou cartão de identidade nacional, comprovativo do pagamento da taxa Modelo 790 Código 012 e prova de que se enquadra numa das situações previstas no artigo 7.º do Real Decreto 240/2007.
Este último item varia consoante a pessoa, sendo também onde a maioria dos processos falha.
Documentos que todos os candidatos devem apresentar
O próprio formulário EX-18, preenchido e assinado. As instruções impressas indicam que deve ser apresentado o original e a cópia («SE PRESENTARÁ ORIGINAL Y COPIA DE ESTE IMPRESO»), e o balcão de acolhimento internacional de Barcelona descreve-o como o formulário em duplicado. Leve dois exemplares, assinados de forma idêntica.
Um passaporte válido ou cartão de identidade nacional, original e fotocópia. Se estiver expirado, apresente uma cópia juntamente com o comprovativo da candidatura à renovação.
O comprovativo de pagamento selado da taxa Modelo 790 Código 012, bem como a documentação que comprova o seu perfil, conforme indicado abaixo.
Documentação para a sua situação do artigo 7.º
Esta é a parte que varia consoante a pessoa. Deve comprovar uma das quatro situações previstas no artigo 7.º, apresentando apenas a que se aplica ao seu caso.
Trabalhadores por conta de outrem
Um trabalhador por conta de outrem comprova a situação com uma declaração de contratação do empregador ou um certificado de emprego que inclua o nome e endereço da empresa, respetivo número de identificação fiscal e o código de conta de cotização.
Também são válidos um contrato de trabalho registado ou o documento de «alta» na Segurança Social.
A Ordem PRE/1490/2012 prevê uma alternativa pouco conhecida: o consentimento para que o serviço verifique os seus dados diretamente nos registos da Segurança Social (TGSS), dispensando a apresentação do documento.
Trabalhadores por conta própria
Um trabalhador por conta própria comprova a situação com o registo no Censo de Atividades Económicas, uma inscrição no Registo Comercial ou o documento de «alta» na Segurança Social no respetivo regime.
A mesma alternativa de consentimento aplica-se, sendo a sequência mais comum o registo na Hacienda através do Modelo 036 ou 037, o registo no RETA e, por fim, o formulário EX-18.
Residentes não ativos com recursos suficientes
Quem não trabalha em Espanha deve comprovar, em simultâneo, seguro de saúde e recursos financeiros suficientes.
A falta de qualquer um destes requisitos é motivo de recusa, sendo este o perfil mais frequentemente rejeitado. Abrange reformados, candidatos financeiramente independentes e cônjuges acompanhantes.
Quanto dinheiro é considerado suficiente em 2026?
A lei não publica uma tabela fixa.
A Ordem PRE/1490/2012 estabelece que os recursos são considerados suficientes quando ultrapassam o montante anual estabelecido para o acesso a prestações não contributivas, avaliado em função da situação pessoal e familiar.
Para 2026, esse valor de referência é de 8.803,20 euros anuais, correspondente ao montante da pensão não contributiva de reforma e invalidez após a atualização anual.
Considere este valor como um patamar mínimo para um candidato solteiro, uma vez que a Ordem exige uma avaliação individual e os serviços esperam valores superiores quando o mesmo rendimento sustenta um cônjuge ou filhos.
A prova pode assumir quase qualquer formato admitido pela lei: escrituras de propriedade, cheques certificados, documentação de rendimentos de investimentos, extratos bancários ou um cartão de crédito com certificado bancário.
Que seguros de saúde são aceites
A cobertura deve ser equivalente à prestada pelo sistema nacional de saúde espanhol, público ou privado, contratado em Espanha ou no estrangeiro.
Os pensionistas cumprem automaticamente este requisito se comprovarem o direito a cuidados de saúde financiados pelo Estado que paga a sua pensão, o que é atestado pelo formulário S1.
Duas advertências, repetidas por candidatos e pelos próprios serviços: o seguro de viagem não é considerado seguro de saúde neste contexto. Além disso, apólices com copagamentos são frequentemente rejeitadas, uma vez que o copagamento quebra a equivalência com o sistema público.
Estudantes
Os estudantes devem comprovar a inscrição numa instituição reconhecida ou financiada publicamente, seguro de saúde e assinar uma declaração responsável atestando possuir recursos suficientes.
A apresentação de uma declaração assinada em vez de um saldo bancário torna esta a via mais simples das quatro.
O Cartão Europeu de Seguro de Doença é aceite como seguro de saúde desde que cubra todo o período de residência, e um programa de intercâmbio educativo da UE é considerado prova de todos os requisitos.
Precisa de um certificado de empadronamento?
Não, não é obrigatório por lei nacional.
O certificado de empadronamento não consta da lista oficial de documentação, embora muitos serviços provinciais o exijam na mesma, pelo que deve levá-lo consigo.
É aqui que os guias de agregadores falham, apresentando o certificado de residência como um requisito obrigatório. O portal eletrónico da Polícia Nacional lista quatro itens: o formulário EX-18, o recibo 790-012, o passaporte ou cartão de identidade e a documentação do artigo 7.º. O certificado de residência não está incluído.
O que é verdade é que os serviços pretendem que o endereço no formulário corresponda a um registo estatal. A Subdelegação do Governo em Valência afirma publicamente que o certificado de residência familiar não é obrigatório, uma vez que o serviço o verifica internamente, recomendando, ainda assim, a sua apresentação para evitar um pedido de regularização. O serviço de acolhimento internacional de Barcelona indica que o certificado de residência geralmente não é exigido, sendo necessário apenas quando o endereço foi alterado desde um procedimento anterior.
Registe-se no entanto no certificado de residência. Irá precisar dele para acesso a cuidados de saúde, escolas e abertura de conta bancária, independentemente do processo em curso.
Perfil a selecionar, em resumo
| Perfil |
Caixa 4 a assinalar |
| Empregado |
Trabalhador por conta ajena |
| Trabalhador por conta própria |
Trabalhador por conta própria |
| Não ativo |
Não ativo com recursos suficientes e seguro de doença |
| Estudante |
Estudiante com recursos suficientes e seguro de doença |
| Familiar de cidadão da UE |
Nacional UE/EEE/Suíça, familiar de outro nacional |
| Cinco anos em Espanha |
Residência permanente, residência continuada durante 5 anos |
Uma regra nas notas de rodapé do formulário poupa deslocações desnecessárias: não é obrigatório apresentar documentos emitidos por qualquer administração espanhola, nem documentos já entregues em procedimentos anteriores.