Guia de 2026 para herdeiros que vivem no estrangeiro

A conta bancária do falecido em Portugal: como os herdeiros recebem o dinheiro

Como encontrar gratuitamente todas as contas, porque é que o dinheiro fica bloqueado até a Autoridade Tributária ser informada e como os herdeiros no estrangeiro podem levantá-lo sem viajar.

  • Gratuito: o Banco de Portugal lista todas as contas que a pessoa falecida tinha em Portugal
  • Bloqueadas: até o óbito ser declarado à Autoridade Tributária, mesmo quando não há impostos a pagar
  • Cada herdeiro: precisa de um NIF português antes de a declaração poder ser entregue

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Um antigo livro de registo contabilístico aberto, com lançamentos manuscritos e uma pena de escrever, sobre uma secretária verde
Uma mão a introduzir um código no teclado de uma caixa Multibanco portuguesa

Quando alguém morre com dinheiro num banco português, o banco bloqueia-o, e nenhuma carta de um notário no estrangeiro o desbloqueia. Por lei, um banco português só pode libertar os depósitos depois de pago o imposto do selo ou, no caso de filhos, cônjuges e pais, que não pagam imposto, depois de a morte ser declarada à Autoridade Tributária portuguesa. Essa declaração identifica todos os herdeiros com um número de contribuinte português, o NIF, pelo que é o primeiro passo: pode obter o seu NIF online sem viajar.

Este guia explica como encontrar todas as contas, gratuitamente, os 7 passos para levantar o dinheiro a partir do estrangeiro, as contas conjuntas e o que muda quando a pessoa falecida vivia em França. Para informações sobre toda a herança, a casa e os prazos, consulte o imposto sucessório em Portugal para herdeiros no estrangeiro.

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Três cartões NIF portugueses de exemplo dispostos em leque, um para cada herdeiro

A conta bancária da pessoa falecida em Portugal em 6 números (2026)

  • €0pela lista do Banco de Portugal de todas as contas que a pessoa falecida tinha
  • 3 mesespara declarar o óbito e as contas à Autoridade Tributária
  • 0%de imposto do selo sobre o dinheiro para o cônjuge, os filhos e os pais
  • €53.71o valor máximo que um banco pode cobrar pelo processo dos herdeiros em 2026, acrescido de IVA
  • 1 NIF por herdeiroa declaração que desbloqueia o dinheiro inclui todos os herdeiros
  • 15 anossem movimentação, e os depósitos revertem para o Estado

Já pode levantar o dinheiro? A verificação de 30 segundos

  • Tem a certidão de óbito: o registo português ou a certidão estrangeira com tradução.
  • Sabe em que bancos estão os bens, ou pediu ao Banco de Portugal a lista gratuita.
  • Cada herdeiro tem um NIF português, ou já o pediu: a declaração identifica todos os herdeiros.
  • O óbito foi declarado à Autoridade Tributária, ou sê-lo-á até ao final do terceiro mês seguinte ao mês do óbito.
  • Consegue provar que é herdeiro: através de uma habilitação de herdeiros ou de um Certificado Sucessório Europeu.

Respondeu sim às cinco perguntas? O banco pode libertar o dinheiro.

Não sabe quem herda ou qual a lei do país aplicável? Consulte qual é a lei que determina ou fale connosco numa chamada gratuita.

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Porque é que a conta bancária da pessoa falecida está bloqueada?

Porque a lei fiscal portuguesa proíbe a libertação dos fundos. Nenhum banco pode permitir que alguém levante os depósitos, ações, títulos, certificados de aforro ou criptoativos de uma pessoa falecida até ser comprovado que:

  • o imposto do selo foi pago, à taxa de 10% para irmãos, sobrinhos, amigos e quaisquer outras pessoas que não sejam familiares próximos; ou
  • o óbito foi declarado junto da Autoridade Tributária (a participação, através do Modelo 1), quando os herdeiros estão isentos: cônjuge ou unido de facto, filhos, netos e pais.

Um banco que liberte os fundos antes disso torna-se responsável pelo próprio imposto, tal como os seus gestores. É por isso que nenhum banco abre uma exceção, independentemente do que um notário no estrangeiro tenha assinado, e que os filhos isentos precisam da declaração tanto como qualquer outra pessoa.

Um cotitular não fica sem acesso

Regra do Banco de Portugal: em casos excecionais, um banco pode bloquear a totalidade da conta para apurar o saldo à data do óbito, mas apenas durante um dia útil após ter conhecimento do falecimento. Depois disso, só a quota-parte da pessoa falecida fica retida (ver contas conjuntas).

Não deixe para depois

Os depósitos que ninguém movimenta nem reclama durante 15 anos revertem para o Estado português.

Como encontrar todas as contas que a pessoa falecida tinha em Portugal

O Banco de Portugal informa os herdeiros, gratuitamente, sobre os bancos onde a pessoa falecida tinha contas. A sua base de dados abrange todas as contas de depósito, pagamento, crédito e valores mobiliários abertas em Portugal, bem como os cofres arrendados. Fornece a lista, mas não os saldos: peça-os a cada banco.

O que enviar

  • O seu documento de identificação.
  • Comprovativo de que é herdeiro, um dos seguintes: a habilitação de herdeiros (a escritura que identifica os herdeiros), a certidão das Finanças que identifica o cabeça de casal, ou, no caso de um filho ou neto, o assento de óbito da pessoa falecida e o seu próprio assento de nascimento ou um documento de identificação que indique os nomes dos seus pais.
  • O documento de identificação da pessoa falecida, salvo se já estiver identificada na habilitação de herdeiros, ou uma declaração das Finanças com o respetivo NIF.

Para um assento de óbito ou de nascimento português, é aceite o código de acesso de uma certidão online em vez do documento em papel: peça a certidão de óbito online e a sua certidão de nascimento portuguesa. Um representante com procuração sua, um advogado ou um solicitador pode fazer o pedido por si.

A partir do estrangeiro: por correio

Assine o pedido tal como consta do seu documento de identificação, anexe cópias certificadas dos documentos e envie-o para o Banco de Portugal, Praça da República, n.º 1, 4710-305 Braga, Portugal. Em Portugal, também pode fazer o pedido presencialmente em qualquer um dos seus balcões de atendimento ao público.

O que a lista não inclui

  • Certificados de aforro e certificados do Tesouro (certificados de aforro e do tesouro): contacte o IGCP, a agência de gestão da tesouraria e da dívida pública.
  • Seguros de capitalização, planos de poupança-reforma (PPR) e fundos de pensões: contacte a ASF.

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Levantar o dinheiro de uma conta bancária portuguesa: os 7 passos

A ordem é importante: os NIF são necessários antes da declaração, e a declaração antes de o banco libertar qualquer quantia. A maioria dos passos pode ser tratada por si, mediante procuração.

  1. 1

    Informar cada banco do falecimento

    Envie a certidão de óbito. Uma conta individual fica então bloqueada para os herdeiros; numa conta conjunta, o banco reserva a parte do falecido e os restantes titulares continuam a utilizar a sua.

    Semana 1

    Encomendar a certidão de óbito
  2. 2

    Obtenha a lista gratuita de contas

    O Banco de Portugal informa-o de todos os bancos onde o falecido tinha uma conta ou um cofre. Por correio, a partir do estrangeiro, com cópias certificadas.

    Semanas 1–4Gratuito

  3. 3

    Obtenha um NIF português para cada herdeiro

    A declaração identifica todos os herdeiros com o respetivo NIF, e o próprio NIF da herança também os identifica. A partir do estrangeiro, é a etapa que demora mais: comece já.

    Semanas 1–2Um por herdeiro

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  4. 4

    Peça a cada banco o extrato à data do óbito

    O saldo à data do óbito, com os movimentos dos últimos 60 dias: a Autoridade Tributária pede-o com a declaração.

    Antes do 3.º mês

  5. 5

    Declare o óbito e as contas

    A cabeça de casal pede o NIF da herança e, em seguida, apresenta a participação (Modelo 1), indicando cada conta, no portal da Autoridade Tributária, através do e-balcão ou presencialmente. Mesmo que ninguém tenha imposto a pagar.

    Até ao final do 3.º mêsMesmo quando isento

  6. 6

    Comprove quem são os herdeiros

    A habilitação de herdeiros, feita num notário ou no Balcão das Heranças do IRN. Se o falecido residia noutro país da UE, também é válido um Certificado Sucessório Europeu emitido nesse país.

    Após obter os NIF

  7. 7

    Entregue os documentos ao banco e receba o pagamento

    Cada banco define a sua própria lista: geralmente, a habilitação e a certidão da Autoridade Tributária relativa ao imposto do selo, bem como o documento de identificação de cada herdeiro. Peça primeiro a lista e, depois, solicite a sua parte por transferência.

    Após a declaraçãoAté 53,71 € + IVA

    Traduza os meus documentos
  1. Dia 0o falecimento
  2. Semana 1os bancos são informados, a certidão é solicitada
  3. Semanas 1–4a lista do Banco de Portugal, o NIF de cada herdeiro
  4. Antes do mês 3os extratos, o NIF da herança
  5. Até ao final do mês 3a declaração
  6. Depoisa habilitação de herdeiros, o banco paga

Atraso? A coima por uma declaração entregue fora do prazo ou não entregue é de €150 a €3,750, e o dinheiro permanece bloqueado até à sua entrega: consulte o prazo em datas.

Contas conjuntas: o titular sobrevivo pode continuar a utilizá-la?

Sim, relativamente à sua própria parte. Assim que o banco tiver conhecimento do falecimento, deve reservar a parte do saldo pertencente ao falecido à data do óbito. Os outros titulares continuam a utilizar a conta de acordo com as regras habituais:

  • Uma conta que qualquer titular pode movimentar individualmente (conta solidária): cada um dos restantes titulares continua a movimentar a sua parte, e presume-se que todos os titulares são proprietários de partes iguais — metade para cada um, no caso de dois titulares.
  • Uma conta que exige a assinatura de todos os titulares (conta conjunta): pergunte ao banco como os outros titulares podem movimentá-la a partir de agora.

A parte do falecido segue depois o mesmo processo que numa conta individual: é declarada à autoridade tributária e, em seguida, paga aos herdeiros.

O que o banco exige e como recebe o dinheiro

Cada banco define a sua própria lista, por isso peça-a antes de enviar qualquer documento. A Caixa Geral de Depósitos, por exemplo, exige:

  • uma certidão da habilitação de herdeiros;
  • a certidão da Autoridade Tributária relativa ao imposto do selo, que comprove o seu pagamento ou, no caso de herdeiros isentos, a declaração entregue;
  • os documentos de identificação dos herdeiros e da pessoa falecida, em original ou cópia autenticada;
  • consoante o caso: o assento de óbito, o testamento, a partilha da herança, procurações.

A habilitação de herdeiros

É a escritura que identifica os herdeiros, feita num notário ou no Balcão das Heranças do IRN, que também pode tratar da partilha e do registo predial por 425 €. A partir do estrangeiro, é assinada através de uma procuração: consulte tratar de uma herança sem viajar.

Receber pagamentos

Nem as regras fiscais nem o Banco de Portugal exigem que abra uma conta em Portugal: peça ao banco que transfira a sua parte para a sua própria conta. Documentos em francês ou noutra língua: pergunte ao banco se pretende uma tradução para português; nós traduzimos documentos para português. Mantém uma casa em Portugal e quer, ainda assim, ter uma conta no país? Abrimos uma conta bancária portuguesa à distância.

Quanto custa e quanto tempo demora

A comissão bancária está limitada por lei

Desde 2023, um banco português pode cobrar no máximo 10% do IAS (índice de apoio social) pelo processo dos herdeiros relativo a uma conta à ordem: €53.71 em 2026. Os preçários dos bancos para 2026, antes do IVA de 23%:

  • Crédito Agrícola: €39
  • Caixa Geral de Depósitos, Santander, BPI: €48
  • Novo Banco: €50, pela relação de ativos e pelos 60 dias de movimentos solicitados pela repartição de finanças
  • Millennium bcp: €50.92
  • Montepio: €53.71

Por lei, a remoção do titular falecido de uma conta conjunta é gratuita, tal como a consulta da lista do Banco de Portugal. Uma transferência em euros para a sua conta em França custa o mesmo que uma transferência dentro de Portugal: é uma regra da UE. No Caixa Geral de Depósitos, a comissão mensal da conta continua a ser cobrada enquanto esta aguarda a conclusão do processo dos herdeiros: não deixe o processo parado.

Comprovar quem são os herdeiros

No Balcão das Heranças do IRN, o custo é de €150 apenas pela habilitação de herdeiros, ou de €425 com a partilha e o registo do imóvel; acrescem €50 quando são tratados em conjunto os patrimónios de ambos os membros de um casal, além de pequenas taxas de acesso a bases de dados. Num serviço de registo público, a escritura notarial custa €146. Os notários privados definem os seus próprios preços: peça um orçamento por escrito antes de assinar.

Quanto tempo demora

Nenhuma lei estabelece um prazo para um banco pagar aos herdeiros depois de a documentação estar completa: cada banco tem o seu próprio ritmo. O que está definido:

  • a conta fica totalmente bloqueada durante, no máximo, um dia útil, para apurar o saldo;
  • a declaração deve ser apresentada até ao final do terceiro mês seguinte ao mês do óbito, com mais 60 dias apenas por um motivo comprovado;
  • uma marcação no IRN no prazo de 7 dias úteis após o pedido, ou 10 dias quando o caso é complexo;
  • no Novo Banco, 20 dias úteis para a relação de ativos, de acordo com o seu próprio preçário.

O banco está a demorar demasiado? Uma reclamação apresentada no Livro de Reclamações online (o livro oficial de reclamações) tem de receber resposta no prazo de 15 dias úteis.

Vários herdeiros? Cada um precisa de um NIF

A declaração que desbloqueia a conta inclui o NIF de todos os herdeiros. Peça o NIF de todos de uma só vez, online, a partir de qualquer lugar onde viva.

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Quando o falecido vivia em França

O caso de que mais ouvimos falar: um progenitor português que vivia em França e uma conta bancária na aldeia de origem. Três coisas a saber:

É o notário francês que trata da sucessão, não da conta portuguesa

Em caso de falecimento a partir de 17 August 2015, a lei francesa determina, em geral, quem herda, incluindo a conta portuguesa. Mas a regra fiscal portuguesa continua a aplicar-se ao dinheiro depositado em Portugal: o banco aguarda a declaração portuguesa, com o NIF de cada herdeiro, independentemente do que o notário francês tenha feito.

Peça ao notário um Certificado Sucessório Europeu

Em França, é o notário que o emite. Ao abrigo do direito da UE, é válido em Portugal sem qualquer procedimento ou legalização, e o banco que paga aos herdeiros nele indicados, com base nesse certificado, fica protegido. O certificado comprova quem são os herdeiros e, por isso, pode substituir a habilitação portuguesa; não substitui a declaração fiscal. Cada cópia certificada é válida por seis meses: peça-a depois de entregar a declaração portuguesa.

A parte francesa

  • A declaração de sucessão francesa inclui a conta portuguesa quando o falecido vivia em França; o imposto pago em Portugal é deduzido e os filhos não pagam imposto em França.
  • Manter uma conta portuguesa em seu nome enquanto vive em França? Declare-a todos os anos na declaração de rendimentos (formulário 3916): a coima é de €1,500 por cada conta não declarada.

Seguros de vida, planos de reforma e certificados de aforro

Estes não constam da lista do Banco de Portugal, e nem todas as regras aplicáveis às contas bancárias se aplicam a eles:

  • Os seguros de vida pagos em caso de morte, os planos de poupança reforma (PPR) e os fundos de pensões não estão sujeitos a imposto do selo, tal como os subsídios por morte da Segurança Social. Para obter informações sobre PPR, fundos de pensões e seguros de capitalização, contacte a ASF, a autoridade de supervisão dos seguros e dos fundos de pensões.
  • Os certificados de aforro e do Tesouro ficam bloqueados, tal como os depósitos, até à declaração ou ao pagamento do imposto: pergunte ao IGCP quais eram os que a pessoa falecida detinha.

Não tem a certeza do que a pessoa falecida possuía em Portugal? Fale connosco numa chamada gratuita.

Como verificámos este guia

As regras, os valores e as taxas deste guia foram verificados em 28 de outubro de 2026, com base na legislação e nos portais oficiais:

Este guia explica as regras; não constitui aconselhamento jurídico para a sua situação. Os bancos definem os seus próprios requisitos: confirme-os junto de cada banco antes de avançar.

Perguntas frequentes

Como posso saber se alguém tinha uma conta bancária em Portugal?

Contacte o Banco de Portugal: a instituição informa os herdeiros, gratuitamente, em que bancos portugueses o falecido tinha contas ou um cofre. Se estiver no estrangeiro, envie o pedido por correio, com cópias autenticadas do seu documento de identificação e da prova de que é herdeiro. Cada banco informa depois os saldos.

Porque está bloqueada a conta bancária do falecido em Portugal?

A lei portuguesa proíbe os bancos de disponibilizarem os depósitos de uma pessoa falecida até ao pagamento do imposto do selo ou, no caso de herdeiros isentos, como filhos e cônjuges, até à comunicação do óbito à Autoridade Tributária. Um banco que efetue o pagamento antes disso é responsável pelo imposto.

Os filhos pagam imposto sobre a conta bancária de um dos pais em Portugal?

Não: o cônjuge ou companheiro, os filhos, os netos e os pais não pagam imposto do selo. Ainda assim, têm de comunicar o óbito à Autoridade Tributária até ao final do terceiro mês seguinte ao mês do falecimento; os restantes pagam 10%.

Quando podem os herdeiros levantar o dinheiro?

Depois de o óbito ser comunicado à Autoridade Tributária (ou de o imposto do selo ser pago) e de os herdeiros comprovarem a sua identidade, através de uma habilitação de herdeiros ou de um Certificado Sucessório Europeu, bem como dos documentos solicitados pelo banco.

Quanto cobram os bancos portugueses aos herdeiros?

No máximo, 10% do IAS pelo processo de habilitação de herdeiros associado a uma conta à ordem: €53.71 em 2026, mais IVA. Os preçários de 2026 variam entre €39 (Crédito Agrícola) e €53.71 (Montepio). A remoção de um cotitular falecido é gratuita, tal como a lista de contas do Banco de Portugal.

Quanto tempo demora a desbloquear uma conta bancária de uma pessoa falecida em Portugal?

A lei não define um prazo para o banco. O dinheiro não pode ser disponibilizado antes de o óbito ser comunicado à Autoridade Tributária, até ao final do terceiro mês seguinte ao mês do falecimento; depois disso, depende dos documentos dos herdeiros e do banco. A marcação no IRN para a habilitação é disponibilizada no prazo de 7 dias úteis.

O cônjuge sobrevivo pode continuar a utilizar uma conta conjunta em Portugal?

Sim, quanto à sua própria parte. O banco reserva a parte do saldo pertencente ao falecido à data do óbito; os restantes titulares continuam a movimentar o resto, presumindo-se que as partes são iguais, de acordo com as regras habituais da conta.

A documentação de um notário francês é válida em Portugal?

O Certificado Sucessório Europeu é: é emitido por um notário francês e é válido em Portugal sem qualquer procedimento ou legalização. Comprova quem são os herdeiros, mas o banco continua a precisar da declaração fiscal portuguesa, com o NIF de cada herdeiro.

Preciso de uma conta bancária portuguesa para receber o dinheiro?

Não existe nenhuma regra que o exija: peça ao banco que transfira a sua parte para a sua própria conta no estrangeiro. Verifique se exige que os seus documentos sejam traduzidos para português.

O que acontece a uma conta bancária portuguesa que ninguém reclama?

Os depósitos que ninguém movimentar ou reclamar durante 15 anos revertem para o Estado português. Até lá, os herdeiros ainda podem comunicar o óbito e reclamar o dinheiro.

Tenho de declarar em França uma conta portuguesa herdada?

Se o falecido vivia em França, a conta deve ser incluída na declaração francesa de herança. Se mantiver uma conta portuguesa em seu nome enquanto vive em França, declare-a todos os anos no formulário 3916; caso contrário, poderá ser aplicada uma multa de €1,500 por conta.

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